COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
Sobre o Evento
Resumo: Reunião na CCJ aborda propostas legislativas, com discussões sobre leitura de atas, obstruções, condução da presidência, invocação de regulamentos, e debates sobre posse de armas e direitos de propriedade. Deputados manifestam opiniões divergentes, resultando em votos sobre pautas e propostas, incluindo críticas à centralização de poder e à necessidade de diálogo democrático.
Deputada
Deputada em reunião deliberativa: ata da reunião anterior dispensada de leitura, de acordo com regulamento.
Deputado
Deputado expressa preocupação com diminuição da nobreza da atividade legislativa, transformando o parlamento em fábrica de votos em detrimento dos debates. Suplica leitura da ata na sessão anterior para debater e corrigir possíveis inexactidões, mantendo a importância dos debates e a atividade legislativa.
Deputada
Deputada se refere à comunicação com a Ditec e à leitura da data relacionada a uma questão de ordem anterior.
Deputada
Deputada deseja leitura da ata de sessão emblemática, querendo mostrar opinião sobre atual situação na câmara.
Deputada
Deputada rejeitou matéria vencida, citando base em ato.
Deputada
Vossa excelência não pode negar a leitura. Deputada, já rejeitei, já já a matéria vencida, já já rejeitei com base no ato da
Deputada
Regulamento sessões continua válido desde pandemia, dispensado leitura ata, rejeitada inclusão novas pautas, deputada recorrer; sobre mesa 8 requerimentos extrapauta de diferentes bancadas. Presidente interrompido.
Deputado
Eu estou pedindo o artigo noventa e cinco com cumulados do artigo cento e oitenta e seis É só ouvir solução aqui que fala o artigo noventa e cinco. Considerase questão de ordem toda dúvida sobre a interpretação desse regimento na sua prática exclusiva ou relacionada com a Constituição Federal. Portanto Precluiu a questão presidente, faz recurso, quem está indignado faz recurso, precluiu a decisão. Presidente, eu preciso terminar de falar. Só minutinho, eu estou só minutinho. Deputados, a gente percebe aqui.
Deputada
Deputada propõe modificação da ordem do dia, consultando plenário sob regimento interno; oferece opção de manter ou manifestar contra modificações, alegando inconsequência para requerimentos extra-pauta, citing Article 160, Paragraph 1.
Deputada
Deputada propõe discussion imediata de matérias através de requerimento de terço dos membros da comissão, independente das normas anteriores; ela critica falta de respeito à fala de deputados e tempo permitido.
Deputada
Deputada permite que Deputada Érica continue com sua questão de ordem, após o tempo ter acabado e estar começando de novo.
Deputada
Deputada rejeitou matéria vencida, com base no ato.
Deputada
Deputada usa artigo 160 regulamento para evitar desordem na ordem dos trabalhos, decisão não é inédita. Manifestação sobre votação é prerrogativa da presidência, indeferimento de pedido de inversão da ordem por artigo 52 que já foi superado.
Deputado
Deputado expressa descontentamento com a presidente, alegando falta de respeito e má conduta na realização de consulta prévia.
Deputada
Discurso da deputada: contra agressão, rejeita proposta chamada de "papinho ridículo".
Deputado
Eu conheço a sua questão de ordem uma vez que ela suscita dúvida na interpretação do regimento aplicada para amparar a decisão recentemente proferida. Cabe a essa presidência, por sua vez, explanar os fundamentos da decisão e inuncio elucidando que o objetivo do artigo de cento e sessenta do regimento é, após juízo da presidência, facultar ao plenário impedir o uso excessivo de requerimentos de preferência para que não ocorra tumulto na ordem dos trabalhos da comissão. Esclareço que essa presidência compartilha do entendimento aplicado à casa, no sentido de que a aplicação desse artigo não se restringe a requerimentos de preferência estrito senso, mas a todos os referentes à pauta que podem uma vez apresentado causar desordem nos trabalhos, que é o caso aqui do artigo cento e sessenta, parágrafo primeiro, que quando os requerimentos de preferência cederem a cinco, o presidente se entender que isso pode tumultuar a ordem dos trabalhos verificará por consulta prévia se a câmera admite a modificação na ordem do dia o que foi o caso que os deputados disseram que deveria ser mantido a ordem e não cabe a verificação. Não cabe a verificação uma vez Presidente, cabe. A decisão não é inédito As bancadas As bancadas estão Deputados, haja vista a recente aplicação na comissão de educação na reunião do artigo do dia. Deputado, deixa eu terminar a minha fala. Na reunião do dia doze de julho de vinte e dois, em outras diversas vezes no plenário da Câmara dos Deputados, conforme já decidido nas questões de ordem de número trezentos e quarenta dois mil e dezessete e duzentos e dezessete de dois mil e dezessete. Dessa forma, com o amparo do colegiado que foi previamente consultado mantendo a prejudicialidade dos requerimentos extra pauta. Esclareço por fim a vossas excelência, eu estou, não, eu estou, de deixa eu terminar aqui. Não, deputado, deputado? Pessoal, eu nem terminei de responder a questão de ordem ainda. Vamos manter a calma? Vamos manter a calma como a gente deu o direito? Eu nem terminei de responder a questão de ordem. Esclareço a vossas excelências que a manifestação do plenário quanto votação. É o que diz o artigo cento e sessenta parágrafo primeiro, que eu vou consultar o plenário e de decido. Isso não é, não trata de de processo de votação, mas uma prerrogativa da presidência. Com base nisso houve o indeferimento do pedido de verificação. Fundamentação, artigo cento e sessenta, cento e oitenta e seis, o processo nominal será utilizado. Inciso terceiro, quando houver pedido de verificação de votação respeitado que prescreve o parágrafo quarto do antigo anterior. No caso em tela, quando há aplicação dos cento e sessenta, o regimento é explícito ao determinar que, parágrafo primeiro, artigo cento e sessenta, o presidente, repito, se entender que pode tumultuar a ordem dos trabalhos verificar verificará por consulta prévia se a Câmara admite a modificação da ordem do dia. Importante frisar ainda, na melhor interpretação regimental, cumpre se observar o artigo cento e quatorze, parágrafo único e cento e vinte e cinco, pois se refere a consultas realizadas ao plenário para as quais não há discussão, nem encaminhamento e são decididas pelo processo simbólico. Procedimentos adotados nessa reunião, reforça o indeferimento de verificação de votação em consultas à decisão questão de ordem trinta e de dois mil e dois mil e onze. Diante do exposto, indefiro a questão de ordem e mantenho a negativa do pedido, e vamos passar então, foi superado o assunto, vamos passar a pedido de inversão da ordem, não cabe. Com base em qual artigo deputada Érica? Cinquenta e dois. Não, cinquenta e dois já foi já foi o motivo. Não não não deputada Érica, deputada Érica, já foi superado, com relação a isso já foi superado. Deputado Chico Alencar. Artigo cinquenta, inciso três.
Deputada
Faça questão de ordem, vamos lá, pra gente tentar entender se cabe. Pois é.
Deputado
Deputado se refere à decisão do presidente de considerar proposta como extrapauta, argumentando que poderia tumultuar os trabalhos; afirma que artigo 50 não aborda isso e pede respeito ao regimento e à democracia básica.
Deputada
Deputada indeferiu questão de ordem por excesso de pedidos extraparlamentares, referindo-se ao artigo 160 e inciso do regimento interno. Artigo 95, referente ao conceito de ordem, não se aplica.
Deputada
Deputada refere-se a artigos 95 e 186, solicitando clarificação sobre a interpretação do regulamento e da Constituição Federal. Ela se opõe à decisão da presidência e pede a palavra para concluir seu discurso.
Deputada
Deputada propõe passar diretamente à análise de duas deputadas, pois considera as outras questões repetitivas e com intuito protelatório.
Deputada
Deputada questiona falta de votação nominal devido ausência de clareza na consulta da presidente sobre questão AAAAAA.
Deputada
Deputada pede questão de ordem e deseja responder a outros parlamentares.
Deputado
Deputado questiona preferência na pauta verando artigos 8.5 e 5.2, parágrafo 5. Critica possível quebra de regras e precedentes, alertando para potencial impacto na minoria. Suplica votação nominal e respeito à Constituição, legalidade e Regimento Interno.
Deputada
Fundamentais. Deputada Érica, daí eu vou responder junto. Bom venho aqui.
Deputada
Deputada discute utilização indevida do artigo 160, misturando conceitos de preferência e extra pauta, causa confusão sobre quórum e votação qualificada necessários.
Deputado
Deputado fala sobre preferência como inversão de determinada diferença.
Deputada
Deputada refuta questão de ordem, consulta sobre extrapauta é prévia e não requer votação. Modificação da pauta inclui pauta em questão e será analisada após o bloco de rádio. Consulta requer unanimidade, rejeita pedido de preferência e pede maioria para rever decisão. Recusada discussão sobre tema já indeferido. Não há exigência de ser fundamental para o Estado.
Deputado
Deputado afirma que extra pauta e inversão de pauta são diferentes, inversão será votada. Diz-se contra rasgar regimento interno e pede votação nominal de pedidos extra pauta, como determina artigo 160, inciso primero.
Deputada
Deputada refere-se a decisão já tomada sobre extrapauta com itens, mas excessiva com intenção de criar tumulto. Questão de ordem discutida, mas considerada tema encerrado e sem caráter de votação. A consulta está indeferida e recomenda-se seguir a pauta com análise de blocos de radiodifusão.
Deputado
Deputado propõe votação rápida de proposições, seguindo acordo com blocos de rádio, mantendo ordem e calma.
Deputada
São votados por consenso, por não ser uma matéria que que tenha divergências nas casas. Senhora presidente, e acordo
Deputado
Deputado expressa que não se pode suplantar o regimento da casa para votar uma matéria sem discuti-la, questionando motivações de quem só deseja tumultuar.
Deputada
Deputada propõe retirar aprovação em bloco e passar a inversão de pauta. Lista de itens a serem considerados: 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 14 (outro), 15, 15 (outro), 15 (outro), 17, 17 (outro), 18, 19, 22, 23, 24. Deputada submete a votos a proposta de inversão de pauta.
Deputado
Deputado está a favor da proposta do presidente e contra a inversão de pauta.
Deputada
Deputada em obstrução por experiência ruim no Congresso Nacional.
Transcrição automática
Obstrução presidência por PT, PCdoB, PV devido a experiência ruim.
Deputado
Deputado propõe obstrução e destruição de pauta considerada impositiva e envolvendo questão ambiental, em space de suposto debate democrático.
Deputada
Deputada menciona partidos e sua posição sobre obstrução: PP e MDB/PSD/Republicanos/PDT/PSDB contra, PSOL Rede a favor.
Deputado
Deputado: Processo direcionado para resposta repressiva ao "Abril Vermelho", descuido ambiental na abordagem da terra, atropelo no procedimento democrático.
Deputada
Deputada propõe obstrução, orientada por seu partido.
Deputada
Deputada insistiu em condução de consulta, reconheceu oposição a inversão de pauta, e manteve postura inflexível sobre verificação de votação, resultando em obstrução. Sem unanimidade ou maioria mencionada.
Deputada
Deputada propõe obstrução como voto de solidariedade a presidente, Partido Republicano Democrático (PRD) concorda. Podemos orienta não à presidente. Novo partido minoritário propõe aproveitar a oportunidade.
Deputado
Parabenizar pela condução dos trabalhos e pela pauta proposta presidente. Como oriano está a maioria?
Deputada
Oposição. Maior maioria. Maioria deputada Érica. Presidente lembra a música?
Deputada
Deputada critica confusão na sessão e acusa presidente de promover pauta de ódio, prometendo obstrução em resposta.
Deputada
Deputada expressa descontentamento com a presidência da comissão, acusando de violência.
Deputada
Presidente. Como vota governo? Senhora presidente, o governo vai orientar a obstrução por
Deputado
Deputado discorda com condução parcial da comissão, citando ênfase na segurança, desmatamento ambiental, e desmobilização de movimentos sociais. Acusa tentativa de obstrução pela excelência.
Deputada
Deputada propõe esperar por quórum, aguardar mais alguns minutos e tempo é discricionário. Não há pressa, pois estamos no horário normal da comissão.
Deputada
Deputada critica condução de sessão, afirmando falta de anúncio de consulta como maioria ou minoria, ausência de votação nominal, e contradição na aplicação de procedimentos.
Deputado
Deputado defende oposição ter liberdade de defender posições, mas critica tentativa de desqualificar a presidência da CCJ por algumas oposições, pedindo aos colegas evitem colocações desse sentido.
Deputada
Deixa o deputado Alencar então a outra a gente vai dar minuto daí pra pros deputados votarem. BBSB está aqui vossa
Deputado
Deputado afirma: não há pressa, mudará obstrução por orientação; espera respeito, não é censura; governo vota pela inversão de pauta como preferência, criticando ação anterior do presidente; propõe modificar orientação do PSB.
Deputada
Antes de fazer a modificação, dizer que.
Deputado
Deputado surpreendido com exclusão de audiência pública sobre liberdade de expressão, questiona influência de Elon Musk e jornalista Shelenberg no processo de priorização da pauta na CCJ. Observa estranheza na forma como a pauta é construída e prioridades mudam semanalmente, incluindo votação para inversão de pauta.
Deputada
Tempo concedido, quórum alcançado, mudança de orientação por partidos, obstrução política, votação em andamento, escolha sim ou não. Anti-democrático descrito.
Deputada
Deputada defende direito de falar e criticiza limite de tempo aos poderes constituídos.
Deputada
Foi concedido crime contra o estado da
Deputada
Deputada interrompida durante discurso, denuncia falta de chances para falar e votação próxima.




