COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
Sobre o Evento
Debate sobre colaboração premiada na segurança pública em 17/04/2024. Demandas por melhorias na legislação, cautela nos acordos e proteção a colaboradores foram discutidas. Participação de especialistas, críticas às lacunas legais e a importância de um sistema estruturado para delações foram enfatizadas. Novo encontro programado para 23 de abril.
Deputado
Deputado abre reunião de segurança pública, votação das atas é dispensada, audiência pública convocada por sua solicitação e de outro deputado, convidados têm 10 minutos para exposição e parlamentares 3 minutos para interpelar, inicia com procurador regional participando via zoom.
Procurador Regional da República da 2° Região - Procuradoria Geral da República
Colaboração premiada eficaz no combate ao crime organizado, mas cautela em balancear benefícios e gravidade do crime. Aproximadamente 100 acordos Lava Jato no Rio garantem segurança a colaboradores, porém podem desestimular sem benefícios atípicos. Pacote anticrime fornece formalidades para negociação de acordos, incentivando provas eficazes na repressão criminosa.
Deputado
Deputado chama e agradece participação de José Augusto e Felipe Carvalho, especialista em corrupção e crime organizado. Sujesta dada por ele sobre falar sobre o assunto atual em vez do assunto que Felipe Carvalho havia preparado.
Doutor em Direito Penal e especialista em Corrupção e Crime Organizado
Doutor em Direito Penal e especialista em Corrupção e Crime Organizado sugeriu mais parâmetros na lei para definir penalidades e multas nos acordos de colaboração. Propôs um sistema de tarifação e parametrização de benefícios para diferentes tipos de organizações criminosas e integrantes, além de regular a publicidade excessiva de documentos de colaboração premiada para evitar desincentivos a colaboradores.
Deputado
Doutor André Luiz Callegari se despede.
Conselheiro do Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal - Ordem dos Advogados do Brasil
O orador expressa honra em representar o Conselho Federal da OAB e destaca a importância de esclarecer aspectos da legislação sobre colaboração premiada. Ele critica lacunas legais que geram insegurança, defende a definição clara de quem pode firmar acordos e o papel do Ministério Público. Enfatiza a necessidade de garantir benefícios ao colaborador e a importância de procedimentos adequados para rescisões de acordos. O discurso ressalta a urgência de resolver essas questões para garantir segurança jurídica e eficácia nos institutos jurídicos.
Deputado
Deputado propõe mudanças na lei de organizações criminosas para trazer mais segurança jurídica aos colaboradores, incluindo parâmetros para cálculo de multas e penas, um sistema tarifário e flexibilização de benefícios dependendo do tipo de crime e integrante da organização. Ele também menciona a necessidade de regular a publicidade excessiva dos acordos de colaboração para evitar desincentivo a colaboradores.
Delegado de Polícia Federal - Polícia Federal
Delegado de Polícia Federal discute colaboração premiada em casos criminosos, influência do sistema americano no Brasil e reconhecimento do Estado diante de realidade criminosa diferente. Menciona lei de 2013 e instrução normativa de 2022, garantindo segurança jurídica e disciplinando as fases do procedimento. Destaca importância de comprovar declarações do colaborador com provas.
Deputado
Deputado enfrentou problemas de conexão durante o discurso, pedindo desculpas pelo transtorno.
Delegado de Polícia Federal - Polícia Federal
Escutar agora é possível, mas não estou ouvindo mais.
Deputado
Deputado: Ao ouvir somente o promotor antes de conceder a palavra a Doutor Fabiano, cujo sinal está fraco. Permanecemos atentos para ouvir Doutor Fábio novamente, que parece ter voltado sem interrupções adicionais.
Deputada
Parabéns à sargento Sabrina, de Lagoa Santa, e ao sargento Delvani pelo trabalho na segurança pública.
Deputado
Ok, na dinâmica. Presidente, muito obrigado pelo convite externo aqui até em nome do do próprio Rodrigo Módulovitch os os agradecimentos dele à vossa excelência, agradeço a participação de todos os mais parlamentares que fazem presente aqui na na sessão, aos colegas que também estão dispondo da da fala, e queria cumprimentar os demais palestrantes especialmente o Doutor Vagos que acaba de falar, inclusive eu participei de mesas de negociação de acordos de colaboração com o doutor vagos, e é curioso, eu represento junto, são as pessoas do escritório realmente, colaboradores que celebraram a consulta junto ao Supremo, ao STJ, às forças tarefas e enfim, em outros órgãos também, como o Mato Grosso, Mato Grosso do Sul. E acho que o 0 mote da fala do doutor vagos caminha pouco na no sentido de buscar trazer segurança jurídica e estabilidade para a relação do dos colaboradores com os, as contrapartes né, os potenciais as contrapartes né, os potenciais colaboradores com as contrapartes, os membros do Ministério Público, inclusive com os juízes que vão tutelar o direcionamento do acordo de colaboração. Aqui na minha fala na verdade vou trazer dois ou três pontos, mas realmente pra mostrar como que a segurança jurídica nesse particular é realmente importante presidente, porque quando a gente fala da segurança jurídica é justamente pra dar estabilidade e previsibilidade pro colaborador pra saber o que ele pode encontrar dentro de ambiente colaborativo, quando na realidade vai depender muito da postura da contraparte dele que vai estabelecer os potenciais benefícios e depois do juiz que vai validar os benefícios. Então, excelência, aqui o meu ponto na verdade é que talvez a lei possa trazer mais parâmetros pra definição de pena e pra estabelecimento de multas e pagamentos vinculados à conta de colaboração. É curioso que a lei doze oitocentos e cinquenta ela foi promulgada junto com a lei anticrime, desculpa, a lei anticorrupção, que é a lei doze oitocentos e quarenta e seis. Essa lei traz muito mais parâmetros pra pra estimulação da sanção da empresa do que a lei de organizações criminosas, a doze oitocentos e cinquenta, no formato que está hoje. E mais do que isso, a lei doze oito quatro meia, ela traz regulamento por parte da CGU no caso da da união, que estabelece uma fórmula de cálculo da pena da empresa. Fico pensando eu, se não seria o caso pra dar segurança jurídica, se se estabeleça sistema de tarifamento do que que vai ser levado em consideração para que na lei doze oitocentos e cinquenta, o, saiba se, para que o potencial colaborador entrando na mesa, saiba se o que vai ser valorizado por parte do colaborador e não ficar na mão, muitas vezes, de procurador que está na outra parte, do juiz que está na outra parte, que pode ter o interesse investigativo talvez direcionado pra caso específico, uma outra questão específica. Então, estipular eventualmente o sistema tarifário do que seria valorado na lei, possa direcionar, trazer estabilidade pra relação do potencial colaborador com a contraparte negociadora. Inclusive, não digo só com relação a dosimetria da pena né, mas também com os valores a serem pagos. Essa é uma questão extremamente complexa, mesmo no sistema processual penal tradicional, de condenação, definir o valor a ser pago ou a reparação do dano, o perdimento de bens é uma tarefa bastante complexa, no sistema colaborativo muito mais. Então, trazer uma fórmula, ainda que seja uma fórmula que seja sujeita a críticas, pelo menos vai trazer segurança jurídica e permitirá a atração de mais potenciais colaboradores pra esse importante instrumento de combate à criminalidade, como bem pontuou o doutor vagos há pouco. Outro ponto, excelência, que acho que cabe talvez aprimorar dentro da lei tal como está posta hoje, diz respeito a parametrização dos potenciais benefícios a cada tipo de organização criminosa, a cada tipo de membro de organização criminosa. A única diferenciação que se tem hoje, na lei, é com relação aos líderes da organização criminosa. Mas sabemos que as organizações criminosas são muito heterogêneas, teremos desde os grupos armados, propriamente ditos, e teremos organizações criminosas de colarinho branco. E daí esse tradeoff né, esse conflito que o doutor vagos também narrou a respeito de qual tipo de benefício a ser concedido, é realmente importante talvez que isso esteja posto na lei, pra saber, pra que o procurador, o representante do Ministério Público tenha parâmetro do que que pode ser feito com relação a de repente membro de organização criminosa armada, que me parece ter uma gravidade maior, do que uma organização criminosa não armada, né, de colarinho branco. E também eventualmente até de segmentar as potenciais atividades típicas de cada integrante da organização criminosa, viabilizando ou flexibilizando algum tipo de benefício. Por fim excelência, outro ponto que eu gostaria de ressaltar ainda com relação à segurança jurídica, é problema concreto que acontece várias vezes na gestão do acordo de colaboração propriamente dito, e tenho certeza que o doutor vagos também isso, que é o compartilhamento e a publicidade excessiva dos documentos da colaboração premiada. É não raro, vivemos no passado, período em que as colaborações eram celebradas no dia e no dia seguinte elas eram colocadas no Youtube. E eu não nem critico a publicidade excessiva, porque acho que muitas vezes tem de fato interesse público, mas fato é que, membros de da receita federal, Controladoria Geral de Estados, da União, órgão de persecução cível, extraem essas informações do Youtube, dão início a uma persecução contra o colaborador, e daí justamente criamse desincentivo pra que o colaborador, ingresse nesse sistema colaborativo. Então na realidade esse compartilhamento indevido de informações que muita muitas vezes deriva de uma publicidade excessiva, é é muito frustrante pro pro sistema, e acho que ele poderia ser regulamentado do ponto de vista legal, porque hoje ele é regulamentado do ponto de vista do que está posto no contrato. Apesar de existirem alguns precedentes, a nível de supremo e de STJ vedando compartilhamento, ele só é vedado quando há uma expressa previsão dentro da corte de colaboração premiada em questão. Então, excelência, colocando esses três pontos que são prontos concretos, mas vinculados à segurança jurídica, penso eu que teríamos uma maior parametrização da lei de organização criminosa no que toca, ao usar corte de colaboração premiada, e permitiriase daí que os os colaboradores ingressassem com mais previsibilidade dentro desse desse árduo caminho que é a colaboração em si. Agradeço a atenção, uma boa tarde. Muito obrigado doutor Felipe Carvalho. Bem, em virtude de compromisso firmado pelo doutor André Luiz, vou pedir desculpas ao pessoal do do Zoom e vou passar a palavra pra mais virtual que tem compromisso.
Presidente da Comissão de Segurança Pública de Lagoa Santa-MG
Presidente Comissão Segurança Pública Lagoa Santa-MG: agradece convidación, cede palabra Dr. Pedro Ivo de Souza, promotor de justiça Ministério Público do Espírito Santo, representando PROJÚRE/MA Promotor de Justiça Maranhão e presidente CONAMP, tem palavra por 10 minutos.
Promotor de justiça - Ministério Público do Espírito Santo
Promotor de justiça refere delegado Falando, mas desapareceu.
Deputado
Deputado cede palavra mais tarde e refere situação como ruim.
Promotor de justiça - Ministério Público do Espírito Santo
Ministério Público deseja: claridade na anuência do MP em acordos, stabileza contra habeas corpus aos acordos, e segurança jurídica no diálogo de fontes/sistemas. Evitar nulidades e declarações de nulidade que desvalorizam o instituto e atrapalham atuação dos órgãos estatais. Agradecimento a convite e cumprimentos.
Deputado
Deputado fala sobre audiência pública para melhorar delação premiada; poucas críticas nesta; colaborador pode usar delação para obtar pena menos dura; lei mencionada garante anonimato ao delator, mas imprensa frequentemente divulga sua identidade; próximo orador tem 10 minutos para falar.
Presidente - Associação dos Delegados de Polícia do Brasil - ADEPOL do Brasil
Presidente da ADEPOL propõe aperfeiçoar colaboração premiada, combinando-a com outras provas e fortalecendo os contrapesos no sistema. Suge o PL atual a inclua proibição de vantagens pecuniárias ou patrimoniais para quem adere à colaboração, mantendo apenas benefícios penais. Também discute dificuldades de implementar colaboração premiada na fase de investigação ou no processo de conhecimento, vinculadas ao controle do juízo de valor.
Transcrição automática
O sistema de execução penal é falho, pois a progressão de regime da colaboração premiada deve ser validada pelo juiz, para evitar problemas como os ocorridos na Lava Jato.
Presidente - Associação dos Delegados de Polícia do Brasil - ADEPOL do Brasil
Presidente da ADEPOL do Brasil discutiu Lava Jato e colaboração premiada, destacando análise técnica, modulação da colaboração em diferentes delitos e necessidade de evolução legislativa. Sugeriu inserir cláusula na lei para proteger policiais infiltrados e evitar erros do ANPP. Suportou projeto para vedar vantagens patrimoniais na colaboração premiada. Está disposto a aperfeiçoar projeto de lei em discussão.
Deputado
Deputado transfere comando temporariamente a Dr. Fabiano Emídio de Lucena Martins, delegado da PF, por 2 minutos.
Delegado de Polícia Federal - Polícia Federal
Polícia Federal destaca colaboração como eixo da normativa, exigindo corroboração de fatos e representação ao juízo para benefícios, com delegado não podendo oferecer não oferecimento de ação penal, assegurando segurança jurídica consolidada na jurisprudência e na lei 12.850/13 com modificações do pacote anticrime.
Deputado
Deputado solicita presença Luiz Barroso, presidente do Conselho Nacional de Justiça, e lamenta sua falta de resposta. Permite que convidados falem por minutos no final do debate.
Procurador Regional da República da 2° Região - Procuradoria Geral da República
Procurador Regional da República da 2° Região - Procuradoria Geral da República sugeriu aprimorar legislação sobre colaborações premiadas, considerando questões de segurança jurídica e penas atípicas. Mencionou experiência com colaboradores que omitiram informações e propôs figura de "anexo negativo" para detectar omissões dolosas no futuro. Agradeceu convite e colaboração de todos.
Deputado
Discurso do Deputado: convidados, incluindo José Augusto Simões, e conclusões.
Doutor em Direito Penal e especialista em Corrupção e Crime Organizado
Doutor em Direito Penal e especialista em Corrupção e Crime Organizado sugeriu aumentar requisitos no sistema de colaboração para clarificar o que o colaborador deve oferecer e reduzir potencial arbitrariedade de promotores e juízes.
Deputado
Pela colaboração, senhor Rodolfo Laterza. Minha ponderação é fazendo.
Presidente - Associação dos Delegados de Polícia do Brasil - ADEPOL do Brasil
Presidente - Associação dos Delegados de Polícia do Brasil - ADEPOL do Brasil destacou a necessidade de legislar sobre oferta de perdão judicial em colaborações premiadas, para evitar problemas causados por lacunas em decisõesjudiciais. Suporte ao aperfeiçoamento legislativo proposto.
Deputado
Deputado federal Osmar Terra presente; Ministro fazendo discurso;Delegate Ione e Coronel Fraga partem para audiência externa.
Deputada
Deputada registra parabéns a capitão Alden por contribuições à segurança pública e a livro sobre tatuagens de facções criminosas. Expressa orgulho por presidência de Fraga e admiração por ponderações de Rodolfo Lattesa na DEPOL. Aplaude iniciativa da audiência pública para alcançar consenso em prol da segurança pública. Agradece a presença da vereadora Sabrina da comissão de Lagoa Santa.
Deputado
O orador pergunta se há mais algum convidado que gostaria de se manifestar ou fazer considerações finais.
Promotor de justiça - Ministério Público do Espírito Santo
Promotor de justiça - Ministério Público do Espírito Santo agradeceu por oportunidade, reconheceu falas, reiterou compromisso da CONAMP com construção normativa, sugeriu elaboração de posicionamentos, mencionou possibilidade de conduta equivocada por mudança de entendimento jurisprudencial, e encerrou com boa sorte e saudação.
Deputado
Deputado agradece convidados e encerra discurso.
Delegado de Polícia Federal - Polícia Federal
Delegado de Polícia Federal: entusiasta do instituto de colaboração premiada, importante em desmantelamento de crimes organizados; aprecia maturidade da lei 2.850/13 em seis anos, propõe ajudar na compreensão do fenômeno na Polícia Federal; expressa otimismo e gratidão.
Deputado
Deputado propõe critérios e proteção em negociações com delatores: discute mecanismos de identidade preservação para policiais infiltrados e proteção à testemunhas e vítimas, como cirurgia plástica e reforço de segurança. Sua proposta visa aprimorar a lei, evitando utilização equívoca e riscos.
Deputado
Deputado fala sobre importância de regular infiltração policial e delação premiada, preocupado com proteção inadequada de testemunhas no Brasil, propõe um programa bem estruturado com recursos e tecnologia adequados para garantir segurança e incentivar delações.
Deputado
Deputado agradece participantes e convoca reunião extraordinária deliberativa em 23 de abril.




