COMISSÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
Sobre o Evento
Discussão e votação de propostas na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. Audiência pública sobre entregadores e cigarros eletrônicos. Aprovados projetos sobre crédito a microempresas e benefícios para transportadores autônomos. Proposto seguro desemprego para sócios demitidos. Reunião encerrada, próxima convocada para terça às 14h30.
Deputado
Debate sobre audiência pública para discutir assistência a entregadores vítimas de violência e impacto econômico da comercialização ilegal de cigarros eletrônicos no Brasil. Aprovados os requerimentos correspondentes.
Deputado
Pra ir direto ao voto. OK. A a proposição busca essencialmente possibilitar que as microempresas e as empresas de pequeno porte ao invés de emitirem cédula de crédito microempresarial a recebam emitida da administração pública devedora. É importante destacar que em sua relação atual o artigo quarenta e seis da lei da lei complementar número cento e vinte e três de dois mil e seis que institui o estatuto nacional da e da empresa de pequeno porte prevê que a micro ou pequena empresa titular de direito creditórios de correntes de empenhos liquidados e não pagos em até trinta dias da data de liquidação poderão emitir a referida cédula de crédito microempresarial. A proposição por sua vez busca dispor que é a administração pública é que deve ser a responsável pela referida cédula. Uma vez que é a devedora do título. Ademais dispõe a proposição que essa cédula terá prazo máximo de doze meses para pagamento. Acerca do tema consideramos que a atual previsão segundo a qual as micro e pequenas empresas podem emitir cédula de crédito empresarial referente ao valor dos direitos creditórios que detém a partir de empenhos liquidados e não pagos pela administração não vem surtindo os resultados esperados. Consideramos que não haveria como assegurar que ao receber da administração os valores devidos a micro ou pequena empresa efetivamente repasse esses recebimentos ao adquirente das cédulas por ela emitidas. Assim podese considerar que esses potenciais adquirentes exigiriam uma garantia real para a concretização das operações, prejudicando a utilização deste instrumento, afinal micro e pequenas empresas usualmente podem ter grande dificuldade em oferecer garantias reais para a realização de operações de crédito. Por outro lado consideramos que a previsão de que a administração pública que não efetue no prazo previsto o pagamento da micro e pequena empresa passe a ser emitente desta cédula tão pouco nos nos parece uma solução adequada. Ao contrário, parecenos uma proposta substancialmente inadequada. Ocorre que com essa possibilidade estaria sendo concedido o incentivo às administrações públicas da União, estados, Distrito Federal e municípios para não efetuarem as os pagamentos das micro e pequenas empresas no prazo estipulado. Isso ocorre pois conforme a proposição a partir do atraso do pagamento da administração emitido título de crédito representativo do valor em atraso que poderia ser pago em até doze meses. Meu Deus, é longo. Ou seja, estaria sendo viabilizado que os pagamentos decorrentes desses empenhos liquidados e não pagos sejam postergados, ao invés de antecipados ou pagos na data correta. Aqui se observar ainda que o artigo onze da lei complementar número cento e quarenta e oito de dois mil e quatorze, veda aos estados ao Distrito Federal e aos municípios a emissão de títulos da dívida pública imobiliária. Não consideramos adequado estabelecer uma exceção a essa regra, visto que esse título de crédito emitido pela administração representaria uma emissão de dívida. De toda forma essa solução embora preferível em relação a emissão de dívida pela administração não auxilia substancialmente em evitar que ocorram atrasos de pagamentos em especial junto a micro e pequenas empresas. Assim é importante buscar medidas que também auxiliem a minimizar os atrasos de pagamento, as empresas têm de receber nos prazos acordados os valores que tem a que tem direito em decorrência dos bens fornecidos aos serviços prestados à administração. A demais nas hipóteses em em que o prazo de pagamento for estipulado em relação a data de e não em relação a data de emissão da nota fiscal, o descumprimento do prazo contratual de liquidação também ensejará a aplicação de da referida multa sobre o valor devido e de incidência da taxa Selic até a efetivação da liquidação. Ocorre que também neste caso haveria descumprimento do contrato que também acarretará uma demora ao pagamento à microempresa ou à empresa de pequeno porte. Tratase de situação na qual a administração simplesmente não adota as ações para atestar o cumprimento das obrigações do fornecedor e assim liquidar a despesa do prazo no prazo previsto, o que impede que o pagamento possa ocorrer. Adicionalmente propomos aprimorar a sessão do capítulo de acesso aos mercados de lei número complementar cento e vinte e três de dois mil e seis de forma a estabelecer que nas licitações públicas serão concedidas as micro e pequenas empresas condições preferenciais em relação a prazos de pagamento que não serão superiores a trinta dias a partir da emissão da nota fiscal para essas empresas. Buscamos também detalhar essas com essas esses comandos na lei número quatorze mil cento e trinta e três de dois mil e vinte e que é a lei de licitações e contratos administrativos. Propomos ainda reduzir de dois meses para trinta dias o prazo limite de atraso de pagamentos por parte da administração para que a microempresa ou a empresa de pequeno porte possa extinguir o respectivo contrato. Assim em face do exposto votamos pela aprovação do projeto de lei complementar número cento e trinta e sete dois mil e dezenove de forma do de forma do substitutivo que era apresentado. Era isso senhor presidente. Em discussão
Deputado
Deputado agradece ao Instituto Livre Mercado e discute requerimento sobre audiência pública para regulamentação da lei. Suspende sessão por cinco minutos para a chegada dos relatores. Apresenta projeto de lei complementar que altera a lei do Simples Nacional, com parecer pela aprovação.
Deputado
A proposição visa permitir que micro e pequenas empresas recebam cédulas de crédito da administração pública, em vez de emiti-las. O atual mecanismo não tem funcionado, pois dificultaria o repasse de valores. A proposta também poderia incentivar atrasos nos pagamentos da administração. Apesar de ser preferível à emissão de dívida, não resolve o problema dos atrasos. Sugere-se medidas para garantir pagamentos em prazos curtos e condições preferenciais nas licitações. Votamos pela aprovação do projeto apresentado.
Deputado
O Deputado informa sobre a ausência do autor do requerimento de retirada de pauta, considerando-o prejudicado. Em seguida, discute o projeto de lei complementar que altera a lei para beneficiar transportadores autônomos, com parecer favorável do relator.
Deputado
O Deputado destacou a apreciação de um projeto que propõe reajustes nos limites de receita para transportadores autônomos se enquadrarem como MEI, com correção anual pelo IPCA a partir de 2024. Ressaltou a importância dessa alteração para reconhecer as especificidades da categoria e facilitar a formalização, evitando o desenquadramento devido à inflação e elevando os limites de receita. O Deputado concluiu votando pela aprovação do projeto.
Deputado
O deputado retirou da pauta o projeto de lei 10225/2018 devido à ausência do relator. O projeto 323/2024 propõe seguro desemprego para empreendedores demitidos sem justa causa, com parecer favorável do relator. O deputado suspendeu a reunião por cinco minutos aguardando a chegada de outro relator.
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Boa tarde, amor.
Deputado
Deputado fala sobre a importância do registro de presença e passa a palavra ao relator do projeto de lei.
Deputado
O projeto 323/2024 propõe seguro desemprego a sócios de empresas demitidos sem justa causa, se não tiverem renda suficiente. O deputado destaca a proteção previdenciária e sugere incluir esses trabalhadores na legislação, exigindo declaração de imposto de renda. Voto pela aprovação do substitutivo.
Deputado
O Deputado aprova o parecer, encerra a reunião e convoca para a próxima na terça-feira às 14h30.
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