COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
Sobre o Evento
Discussão e votação de propostas legislativas na Comissão de Administração e Serviço Público em 05/11/2024.
Deputado
Declaro aberta a trigésima segunda reunião deliberativa extraordinária da comissão de administração e serviço público. 5 de novembro de 2024. Vendo números mental né, aberta a sessão. Prestação ata da trigésimo primeira reunião deliberativo extraordinária realizada, em 29 de outubro de 24, terça passada. A leitura da ata está dispensada conforme para o fundo do artigo quinto, do ato da mesa 2 3 barra 20. Algum pedido de retificação? Em votação à ata, senhores deputados e senhoras deputados que aprovam, permaneçam como se encontram. Aprovada. Informa que o expediente encontrase à disposição dos interessados na mesa e na página da comissão na internet. Retiro de ofício, projeto 4 80 barra 20, item 4 da pauta, a pedido da relatora deputada Erica Cocai. Projeto lei 19 5 3 barra 23 item 5 da pauta a pedido do relator deputado Luiz Gastão. Assim fica prejudicado o requerimento de retirada de pauta, de autoria do deputado Antônio Carlos Rodrigues. E tem Presidente, gostaria de subscrever.
Deputado
O item e 2 da pauta requerimento 98 de 2024 e requerimento 100 e de 2024. Ok deputado.
Deputado
O item requerimento 9 8 barra 24, do deputado Felipe Francischini, solicita a realização de audiência pública para discutir o tema da criação do dia nacional dos advogados da união, com a participação dos seguintes convidados. Márcia Davi, expresidente da ANAUNI, Bruno Forte, expresidente da ANAUNI, André Alcântara da ANAUNI, Marcelo Eugenio Feitosa, procurador geral da união, André Gustavo Dantas consultor geral da união, Isadora Cartaxo secretária geral de contencioso. Alguém mais pra incluir? Não? Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrar a discussão, ninguém para encaminhar né a favor não encontra, votação requerimentos, deputados que, e deputados que aprovam, teremos como se encontram, aprovado. E tem 2 também né deputado Reginaldo? Subscreve, 100 e barra 24 da deputada Adriana Ventura, requer a inclusão do professor Humberto Martins, da Fundação Dom Cabral como convidado do requerimento 26 barra 24 audiência pública para discutir limites da percepção de vantagens por integrantes da administração pública brasileira. Não havendo mais quem queira discutir declaro encerrada a discussão, ninguém vai encaminhar a favor ou contra, em votação, o requerimento deputados que aprovam permaneçam como se encontram, aprovado.
Deputado
Caso não haja problema no item 3, projeto de lei número 480 e de 2019, gostaria de subscrever o pedido de retirada de pauta. Item 3.
Deputado
Então, sobre o item 3 é requerimento de retirada de pauta, dos deputados Érica Cocai, Rogério Correia, e deputado Arnaldo. Que seria o projeto de lei número 4 8 barra 19, de relatoria de autoria do deputado capitão Wagner. Alguém para encaminhar a favor? Quem Reginaldo?
Deputado
Presidente, ainda que seja bastante interessante a propositura, a a gente entende que ele que ainda é preciso fazer alguns ajustes, e aí a ideia é conversar com o relator pra ver se faz 1 mudança aqui no substitutivo a fim de atender a essas nossas demandas. Como não é algo tão urgente entendo que o relator poderá nos atender e a gente dialogar a respeito dessas mudanças.
Deputado
Alguém pra encaminhar contra? Deputado, eu gostaria de saber aqui, primeiro conversar com eles com
Deputado
Pra gente verificar então por favor, eu sou o relator? Então o senhor concorda com a retirada? Eu só queria verificar aqui com ele novamente. Ok. O senhor quer o relator? Desculpa desculpa deputado. O a
Deputado
A Érica, o deputado Pedro, eles têm 1 série de apontamentos, aí eles queriam apontar, eles não puderam estar aqui, eles queriam apontar pro senhor algumas questões lá pra aperfeiçoar o relatório, agora está bacana, a ideia é boa, mas só pra gente aperfeiçoar, eles vão te procurar pra fazer todos esses apontamentos. Ok, tudo bem. Tranquilo então por consenso né? Sim. Retirado.
Deputado
O item 3, professora Luciene acho que ela registrou presença não foi? Mas ela não se encontra, acabou de chegar. Então o item 6, de autoria número, projeto de lei 22 meia 8 barra 23, de autoria da deputada socorro Neri, altero artigos 17 e 18 da lei 11 9 4 7 16 de junho de 2009, para estimular as políticas públicas de oferta de refeições aos alunos da educação básica, de forma a atender às suas necessidades nutricionais durante o período letivo, e de altas providências. Concedo a palavra à relatora. Obrigada presidente, peço licença pra ir direto ao voto. Concedida. Obrigada.
Deputada
Consuante o disposto da alínea BEF do inciso 30 do artigo 32 o regimento interno da câmara dos deputados compete à comissão de administração e serviços públicos apreciar proposição cuja matéria seja referente a direito administrativo em geral, bem como a prestação de serviços públicos em geral. Já o parágrafo único do mesmo artigo dispõe que os campos temáticos ou áreas de atividades de cada comissão permanente abrange ainda os órgãos e programas governamentais com eles relacionados. O conselho de alimentação escolar CAE é 1 instância de controle social que desempenha papel fundamental na garantia da qualidade da alimentação oferecida nas escolas. Sua relevância está relacionada a diversos aspectos, como fiscalização dos contratos para a aquisição de merenda e transparência da prestação de contas. Nesse sentido, a proposição sob exame revelase meritória, pois tem por objetivo proporcionar condições adequadas para que os conselheiros, principalmente o presidente e vicepresidente possam dedicar tempo para o bom andamento do Kai. O PL 22 meia 8 de 2023 altera dispositivos da lei número 11 9 4 7 de 16 de junho de 2009 que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e o programa dinheiro direto na escola aos alunos da educação básica acrescenta o inciso 12 ao artigo 17 para garantir meio de transporte aos conselheiros do conselho de alimentação escolar, exclusivamente quando estiverem no exercício de suas competências e atribuições. Também é alterada a redação do parágrafo quinto do artigo 18, para garantir a liberação do conselheiro do CAE de seu expediente de trabalho, seja público ou privado, para participar das atividades inerentes ao conselho. Ao artigo 18 ainda incluído o parágrafo sétimo, estabelecendo que os municípios podem regulamentar a sessão com ônus para os órgãos de origem, para os cargos de presidente e vicepresidente, a fim de que exerçam exclusivamente as atribuições destes cargos como bem observa a autora da proposição o pleno funcionamento do Kai é 1 das condições necessárias para que os estados o Distrito Federal e os municípios recebam os recursos do programa nacional de alimentação escolar, PNAE, que serão aplicados no na aquisição de gêneros alimentícios que compõem o cardápio escolar no decurso do ano letivo. A iniciativa visa assegurar mecanismos para que os membros possam participar ativamente do conselho de alimentação escolar, como por meio da disponibilização de transporte para que os conselheiros possam realizar suas atribuições de acompanhamento e fiscalização, visando estimular que cidadãos de diferentes condições socioeconômicas se voluntariem para integrar o Kai. Essa disponibilização de meio de transporte ao conselheiro pode ser feita mediante o uso de veículo oficial ou que seja a serviço do ente federativo não importando necessariamente em aumento de gastos para os cofres públicos dos entes subnacionais a ideia simples que o conselheiro não tenha que comprometer recursos pessoais para os deslocamentos necessários para o desempenho de suas funções. Além disso, reconhecendo a relevância social dessa atuação, a proposição inibe aplicação de eventuais sanções administrativas ou trabalhistas aos conselheiros que necessariamente precisam desempenhar suas atividades em horário comercial, tendo em vista o horário normal de funcionamento das escolas, turnos matutino e vespertino. Em suma, o escopo da da proposta é viabilizar condições para que os membros do CAE possam se dedicar de forma comprometida com suas atribuições, na medida em que os contratos de aquisição de merenda necessita de tempo para análise de digitais de licitação e documentos de prestação de contas, além de precisar realizar visitas in loco. Considerando que o conselho de alimentação escolar cumpre papel importante na promoção da alimentação saudável na transparência da gestão dos recursos públicos na participação da comunidade na tomada de decisões relacionadas à alimentação nas escolas é essencial garantir condições mínimas para que não acabe esvaziado pela incompatibilidade de carga horária. Quanto à eventual alegação de que a proposição em exame conflitaria com as com os dizeres do artigo meia 7, parágrafo sétimo, recentemente alterado pela emenda constitucional número 128 de 2022, em 2, entendemos insubsistente, já que os direitos conferidos aos membros do CAE, pelo PL 22 e meia 8 de 2023, não configuram a imposição de novos gastos ausentes subnacionais. Aliás, a lei 11947, 16 de julho de 2000 e objeto do pl é 1 lei federal mas com aplicabilidade nacional que já impõe obrigações aos demais entes federativos os artigos 11 12 dessa lei são bons exemplos e nem por isso qualquer voz se levantou antes ou depois da emenda constitucional 128 de 2022 pela inconstitucionalidade na norma. Fizemos essa ponderação apenas em caráter indicativo pois sabemos que cabe às comissões posteriores à detecção de eventual inconstitucionalidade ao PL, 22 meia 8 de 2023. Do ponto de vista do direito administrativo, especialmente na ótica do interesse público, a proposição nos parece adequada. Anti o exposto, voto pela aprovação do projeto de lei número 2268 de 2023, na forma do substitutivo em anexo. Não precisa né? Presidente, eu acho que fica claro, e muito reforçado aqui a importância desse projeto de lei, de autoria da deputada Socorro Neri, que visa dar garantias, práticas, materiais, para que todas as pessoas possam de fato participar do Conselho de Alimentação Escolar, que tem 1 função fundamental. A educação é a política social de grande vulto, é a é a política social que está de norte a sul em todos os cantos do nosso país e o programa de alimentação é dos maiores montantes que chegam a todos os municípios aos estados e a gente precisa dar condições para que os conselheiros possam participar, sejam eles de qualquer condição socioeconômica. Sim essa garantia de transporte pra que as pessoas possam se locomover, lembrando que esse projeto é nacional e a gente não está falando só da dos grandes centros urbanos, a gente tem toda 1 parte rural, a gente tem as comunidades quilombolas, ribeirinhas a gente precisa promover meios para que seja democratizado o acesso ao Kai é disso que se trata esse projeto extremamente importante quero parabenizar mais 1 vez a professora Socorro Neri que ter feito o trabalho muito importante aqui na Câmara Federal em defesa da educação e esse projeto ele Visa democratizar o Caio por isso eu peço aqui o apoio de todos os parlamentares para que a gente possa aprovála aqui na nossa Caspe. Muito obrigada. Perfeito deputada. Parabéns.
Deputado
A relatoria, discussão ou parecer da relatora, alguém para discutir? Alguém mais quem queira? Declaro encerrada a discussão, em votação, parecer da relatora, senhores deputados e senhores deputados que aprovam, permaneçam como se encontram. Aprovado. Parabéns. No momento histórico aonde a gente precisa reafirmar
Deputada
A democracia como princípio da nossa constituição, esse projeto é que hoje a gente aprovou aqui vai nesse caminho, não há democracia sem a participação direta do conjunto da população, participando, fiscalizando as contas públicas, fiscalizando o cardápio que é oferecido para os nossos bebês, as nossas crianças, os nossos adolescentes. O Brasil é dos maiores produtores de alimentos do mundo mas infelizmente também é da dos pais onde a gente tem mais pessoas passando fome. Então esse esse alimento esse projeto ele garante também, a segurança alimentar dos nossos estudantes com qualidade então agradeço muito aqui a participação de todos e também cumprimento o presidente da nossa comissão que sempre faz 1 pauta em defesa dos serviços públicos da administração pública, então parabéns presidente. Presidente, só pra reforçar, só pra reforçar.
Deputado
A importância do conselho de administração do conselho de alimentação escolar. Ano passado, ano passado não Minho, só para dar exemplo este ano, recebi 1 denúncia por meio do do conselho de que, 1 lote de carne que seria servido aos estudantes tinha mais gordura do que carne a legislação estabelece o percentual de gordura. A gente não, né, não, a gente não quer fazer escano com alimentação escolar nem nada disso que que eu fiz, pedi pro diretor cozinhar, lá pacote, e fazer vídeo mesmo e depois separar a quantidade de gordura que eu pra eu não ter que me deslocar lá. Ele fez o vídeo, me mandou bonitinho, e era gigante a partir dessa denúncia. Estava completamente fora do padrão. Liguei pro secretário executivo, mandei o vídeo pra ele, secretário executivo de educação e falou assim olha, é melhor recolher esse lote, deve ter algum problema no lote e acionar essa empresa que está causando esse problema. E foi tirado lote inteiro, inclusive a gente teve até 1 crise aqui de falta de, de carne durante alguns dias na alimentação escolar porque o lote inteiro teve que ser suspenso. Mas no tipo ali de coisa que ia dar diarreia nos meninos era inevitável de percentual de gordura que chegava 70 por 100 você já estava vendendo sebo mas gente fala lá no Ceará para mim nada e essa a gente só conseguiu preservar a qualidade da alimentação escolar por causa dessa ação do do Kai e muitas vezes o Kai até sem o poder para atuar diretamente eles recorrem a parlamentar para poder fazer essa pelo fato de a gente ter mais força política. Então, daí a importância deles estarem empoderados, deles terem condições pra exercer plenamente seu trabalho, pra que a gente possa garantir a qualidade da alimentação escolar. Então parabéns a deputada sua cor Neri pelo projeto, e a nossa relatora professora Lucília.
Deputado
Colegas, parabéns a vocês, né? Sem alimentação saudável, nossos alunos, enfim, além de centro de problemas, né? O mais imediato é diarreia, é claro. Gordurinha é bom, né? Que seria da picanha sem gordura, mas em excesso, não é? Não dá. Bom é isso é nada mais havendo a tratar serve trabalho vamos colocar para o dia 11 né claro que olha quero aqui aproveitar
Deputada
A gente está na ACASP pra fazer 1 denúncia muito séria que está acontecendo no município de Barretos, lá no estado de São Paulo. Vocês imagine que a PG, a procuradoriageral do estado de São Paulo, a mando do governador Tarcísio, acionou 1 lei que foi aprovada na Câmara Municipal garantindo aumento salarial aos professores. E com 1 liminar cassou essa lei que já estava em vigência agora os professores da rede municipal é de Barretos estão sofrendo esse ataque Veja, fere a autonomia de ente federativo, fere os princípios da constituição, a valorização dos professores, está lá no artigo 206, é 1 obrigação do Estado garantir, a gente sabe que o Brasil é dos países que menos investe em educação, e agora a gente recebe essa notícia, então nós estamos aqui irmanados com todos os professores do município de Barretos que estão sofrendo esse ataque nosso coletivo educação em primeiro lugar que é formado por mim e pelo professor e deputado estadual Carlos Ganazi nós vamos tomar providências porque não é possível desvalorizar e atacar tantos professores, imagine aumento que chega chegase até irrisório mediante toda a defasagem histórica que nós temos, fora o ataque do descongela, fora o confisco das aposentadorias, falta a falta de condição de trabalho, não tem a gente não tem condições pra trabalhar com as crianças com deficiência, muitas vezes professores compram material pra poder garantir o acesso dos estudantes ao currículo aí vem 1 interferência à beça do governador de estado no município retirando aumento que foi dado concedido com muita luta pelos movimentos, pela câmara municipal, então a gente está se indignado e vamos tomar providência e queria aqui fazer esse relato e mandar o nosso abraço solidariedade aos professores aos profissionais de educação na rede municipal de Barretos e que nós vamos tomar providência muito obrigada presidente. Perfeito deputada, até
Deputado
Jurista né como processo falista está 1 questão da legitimidade aí né? Se foi aprovado pela câmara municipal de Barretos, a PGE não teria competência, legitimidade e autoridade pra entrar com ação não, não é? Aí, tem que, como a gente diz, compuscar os autos pra ver qual foi o problema aí né? Porque a competência seria do ministério público como fiscal da lei, dizendo que o processo legislativo teria atropelado algo que seja, ou da procuradoria municipal de Barretos. Não não tenho não. 2 palavrinhas resume a ilegalidade aí né? Pacto federativo né? É. É mas não tem não, não tem legitimidade não, a princípio. Não, mas nem eticamente Pois é. Eu acho que todo todo aumento que a gente dá aos professores é pouco. É pouco. Abraço, até a próxima. Então, vamos convocar para dia 11 né, de 24 às 16 horas, terçafeira que vem, reunião extraordinária de audiência pública destinada a debater o tema, não é terça não, dia 11, é segunda perdão, os Correios né? Desafio das relações de trabalho no contexto de valorização da empresa. Maravilha. E pra terçafeira dia 12, às 13 e meia? Ah tá, Outra extraordinária, às 13 horas, outra audiência pública para discutir o balanço das negociações salariais entre o governo federal e servidores públicos, e por fim, a nossa ordinária da liberativa às 15 horas, dia 12 e também terçafeira, pra apreciação da pauta ser publicada. Abraço a todos, fiquem com Deus, até a paz e bem.



