COMISSÃO DE SAÚDE
Sobre o Evento
Reunião da Comissão de Saúde em 12/11/2024 para discutir e votar propostas legislativas, com participação de vários deputados.
Deputado
Avendo o número regimental declaro aberta a quinquagésima quarta reunião deliberativa extraordinária da comissão de saúde. Informo que esta reunião está sendo transmitido ao vivo pelo canal da Câmara dos Deputados no YouTube. Em apreciação as seguintes atas, a quinquagésima reunião de audiência pública realizada no dia 29 do 10 de 2024, a quinquagésima segunda, reunião deliberativa realizada no dia 30 do 10 de 2024 e a quinquagésima terceira reunião de audiência realizada no dia 30 de outubro de 2024. Informo que a leitura das áreas está dispersada nos termos do parágrafo do artigo quinto do ato da mesa 123 de 2020. Em votação as atas aqueles que aprovam permaneçam como se acham aprovado. Informo que o expediente recebido até a data de ontem se encontra à disposição dos interessado na página da comissão na internet. Vamos à ordem do dia. Retiro de ofício PL 9 5 8 de 2024 item 29 da pauta, tendo em vista a apresentação de novo parecer com substitutivo, após a publicação da pauta. Retiro da pauta o PL 2 3 3 2024, item 26, a pedido do relator deputado Eduardo Velloso. Vamos aos requerimentos procedimentais. Antes de passarmos aos requerimentos procedimentais informos, que a teor do artigo 117, parágrafo primeiro, no regimento interno os requerimentos não sofrerão discussão, podendo ter sua votação encaminhada por apenas orador favorável e orador contrário por até 3 minutos. Então os equipamentos de retirada de pauta. Tem? Dá pra vocês. Mas tem aqui. O item 14, o PL, 39 2 de 2012 da deputada Silvia Cristina. O item 28. Presidente. 28 que é o PL 905 de 2024, da deputada Juliana Cardoso, e o item 12 que é o PL 8135 de 2014, do deputado Bruno Ganenne. Presidente. Pois
Deputado
O item 28, veja bem, ele já passou por 10. É, ele já teve todos os prazos decorridos, né? Inclusive a Adriana pediu a última vez, e aí nós fizemos ajuste no no projeto. E agora pediram retirada de novo, acho que nem a deputada Juliana não está presente também. Então eu gostaria que derrubasse. Mas deixa eu só colocar que há sobre a mesma, requerimento de votação pelo processo.
Deputado
Nominal dos requerimentos de retirada de pauta apresentados pela deputada Juliana Cardoso e pelo deputado Bruno Ganané, ou seja, os itens 28 e o item 12, aí se a gente for pedir fazer nominal aí a gente, perde a reunião. Presidente, mas por que que
Deputada
É que estavam concerçados e mudaram de ideia foi isso? Só pra entender. Isso. Mas se a gente votar aqui a gente consegue votar. Ah não tem corda? É, é verdade. Os deputados que pediram estão aqui deram presença? Porque se eles deram, deram a presença deram. Deram? A Juliana deu presença mas ela não estava.
Deputado
E embora ela apresentou e está requerendo que seja processo nominal, e se a gente for fazer nominal Kalil aí, cai a reunião toda, né? Então vamos seguir, tá? A gente vai seguir sem
Deputada
Não. Tá? É se for pra fazer nome não né? Não tranquilo, beleza. Tendo em vista que a pauta da presente reunião objetiva pra exceção de proporção de consenso, a gente retira de pauta, o esses ídolos, esses
Deputado
E na próxima a gente reapresenta, está bom? É porque
Deputado
Foi reajussado todo o texto tudo né então, não consegui falar com ela nem com a assessoria eu acho, já passou por 10. Uhum. Não tem justificativa pra retirar de pauta. Vamos conversar com
Deputado
Vai na próxima reunião de consenso, na próxima terçafeira a gente prioriza. Por consequência, prejudique os requerimentos de retirada de pautas apresentado para os itens 12 e 28. Em votação os requerimentos são os dados destacados se a própria maneira como se acham aprovada. Inversão de pauta, item 33, o PL 28 9 9 2024 da deputada Silvia Cristina, O item 32 que é o PL 25 43 2024 da deputada Jandira Fegali. O item 14 que é o PL 30 92 de 2012 do deputado Diego Garcia. O item 16 que é o PL, 2 de 2019 do deputado Diego Garcia, o item 27, que é o PL 8 7 7 2024 da deputada Rogéria Santos, e o item 20 o PL 27 28 de 2023 da deputada Rogéria Santos, o item 19, PL 42 meia 7 de 2020 e da deputada Rogéria Santos, o item 13, o PL 852020 e da deputada Rogério Santos, e o item 24 PL 57 8 2 2023 da da deputada delegada Catarina. Lembro que o acordo de procedimento adotado pelos membros da comissão, prevê a apresentação de apenas requerimento de inversão de pauta por parlamentar, conforme o artigo 4 do citado do acordo, dessa forma, consulto, aqui, a deputada Rogéria Santos, qual será o item priorizado?
Deputada
Boa tarde presidente, por favor prioridade pro item 20. Item
Deputado
Que é o PL 27 28 de 2023, o deputado Diego Garcia não estou vendo aqui. O dela é o item 20. Tá. O odeio vamos escolher aqui, se não está, vamos escolher aqui o 14. Pela ordem aqui de inscrição. Mantidos os requerimentos de inversão apontados, aqui pelos pelos deputados aqui e definido o item 14 para o deputado Diego Garcia, o item 20 para a deputada Rogério Santos. E, prejudicado os demais. Em votação os requerimentos os ressalvados os que aprovam permaneçam como se acham aprovado.
Deputada
Pois é. Só 1 pergunta, quando nós aprovamos a retirada de pauta nós não aprovamos ainda requerimentos não né? De audiência pública? Não não. Isso ainda vai entrar? Vai vai. Está bom, obrigado. Pronto.
Deputado
Antes de passarmos a apreciação dos requerimentos na pauta informo que a secretaria da comissão já está circulando entre os membros, a lista de subscrições aos requerimentos, não havendo necessidade de solicitação pelo microfone. A fim de dar na apreciação da pauta votaremos os demais requerimentos em único bloco é salvado os destaques solicitados em apreciação os requerimentos. De números, 2 os 2 tremidos 2024, a 244 2024 correspondente aos itens de a 9 da pauta. Presidente, alguma observação? Antes de de
Deputada
Queria apenas fazer 1 sugestão ao requerimento item 4 da pauta. Sim. Que é 1 audiência pública solicitada pelo deputado Arnaldo Malafaia, sobre o uso do cigarro eletrônico. Eu queria apenas sugerir que mais 1 pessoa pudesse participar da audiência pública. Sim. Que é o professor Paulo Correia, que é coordenador da comissão de trabalho da Sociedade Brasileira de Pneologia e Tesiologia. Pra dar fundamentos científicos pra que essa audiência possa ocorrer, não apenas no campo da política, mas principalmente no campo do conhecimento da ciência. Então eu gostaria de sugerir a introdução Tudo bem. Desse desse professor na na audiência pública Está contida. Eu também presidente. Pois não. Eu gostei
Deputado
Sugerir o nome das doutora Stella Martins, do Instituto Dante Pasanet de Cardiologia. Pra essa mesma pesquisa aqui mesmo. Exatamente. E o doutor Ricardo Meirelles, que é o coordenador da comissão de combate ao tabagismo, pela associação México brasileira. Tá. Está bom? Está tudo bem. Aqui eu vou só fazer 1.
Deputado
A sugestão, porque aqui deve ter no requerimento já alguns nomes, sugerir ver a quantidade de nomes que tem, só pra pactuar com o deputado Arnaldo que teve essas 3 sugestões aqui dos parlamentares.
Deputada
Aprovar com as sugestões? Sim, claro que sim. Tudo bem.
Deputado
Que que eu te passe por escrito? Não precisa. Você já anotou? Então lendo os requerimentos, requerimento 2 3 meia de 2024 a senhora Silva que requer ouvido o plano dessa comissão conjunto, comissão especial de combate ao alcance para realização de seminário, cenário de oncologia no Brasil, requerimento 237 2024 a senhora Adriana Ventura que requer a realização de audiência pública para debater o projeto de lei 609 de 2024, o requerimento 238 de 2024 senhor Adonado Malafay que requer a realização de audiência pública a debater políticas públicas, pelo retorno das altas coberturas vacinada à população brasileira, Requerimento 239 2024 senhor do Arnaldo Malafake que requer realização de audiência pública para debater os impactos do uso dos cigarros, requerimento 242024 do Arnaldo Malafake que requer realização de audiência pública para debater a seca da saúde mental da população. O requerimento 242024 do senhor Messias Donato que requer o aditamento ao requerimento 202 2024 da comissão solto para inclusão da na audiência pública já tive que debater o efeito aumento da dependência de jogo de postos eletrônicos conhecidos como requerimento 242, 2004 a senhora Ana Pimentel que é realização de seminário de desafios estruturais do SUS, requerimento 242024 do senhor Daniel Barbosa que requer a realização de audiência público para comissão de saúde para debater os índices de distribuição infantil, requerimento 244 2024 senhora Rogério Santos que a re realização de audiência pública no âmbito dessa comissão de saúde para discutir sobre o risco de doenças na fase adulta resultando do consumo excessivo de açúcar na gestação e nos primeiros 2 anos de vida. Em votação os requerimentos líderes salvado os destacados não houve os que aprovam permaneçam como se acham aprovado. Olha como ficou a sequência Sim, com as sugestões que foram apresentadas pela deputada Jandira e pelo, deputado Zacarias Calina. O item 33, agora pela o pedido de inversão de pauta. O projeto de lei, 28 99 de 2024, do senhor doutor Zacarias Kalil e outros que dispõem sobre, a instituição do mês de maio como mês, de ética na saúde, alguém valeu da Silvia deputada Silva não está aqui. Está eu vou prosseguir aqui vou passar 32 e 500 aí. Vou ter que alterar porque a deputada, vou ter que passar pelos deputados aqui presente. É. Pois não justamente esse
Deputada
Doutor Kalil, porque eu sou a quarta mas eu tenho 1 reunião agora. Se o senhor pudesse ceder para eu. Na realidade não é dele.
Deputado
Próximo é a deputada Jandira. Ah sim deputada desculpe, no lugar da cena. Projeto de item 32, projeto de lei 25 48 de 2024 do senhor Rafael Brito que institui a política nacional de promoção ao bemestar coletivo, e dá outras providências. A relatora é a deputada Jandira Fegali com a palavra deputada para a leitura do seu parecer. Vou direto ao
Deputada
Presidente, existem muitas políticas nacionais de assistência em nosso país, em comum, todas têm o fato de serem formuladas com a intenção de melhorar as condições de vida, de algum grupo de pessoas e a grande maioria voltada a pessoas com alguma enfermidade ou em situação de vulnerabilidade social. O presente projeto de lei diferentemente chama a nossa atenção por tratar de criar 1 política nacional de promoção ao bemestar coletiva ou seja de evitar e prevenir problemas, que leva ao desconforto e à perda da saúde. Desde muito se sabe que a prevenção é a chave, para otimizar os recursos existentes e reduzir a sobrecarga do sistema de saúde, 1 política que foca em prevenção de doenças e promoção de hábitos saudáveis, pode reduzir significativamente a demanda por tratamentos médicos de enfermagem e fisioterapia, e outras especialidades. A promoção do bemestar coletivo obviamente envolve não apenas a saúde física, mas também o equilíbrio mental e social. 1 política nacional para integrar campanhas, que considerem todos esses aspectos contribuir para o bemestar mais amplo, e para a construção de 1 sociedade mais saudável em todos os níveis. Com efeito o projeto previações educativas preventivas intersetoriais, que por meio da conscientização engajamento social e respeito aos direitos humanos, pode se tornar importante instrumento nesse sentido. As diretrizes propostas garantem que as campanhas e ações sejam acessíveis a todos, respeitando as diversidades culturais do Brasil. Ademais a valorizar a transparência e a prestação de contas fortalece a confiança da população nas ações governamentais. Por ver a proposta como meritória voto pela aprovação do projeto de lei 25 43 24, esse é o voto presidente.
Deputado
Parabenizar a deputada Jandira, porque eu estive recentemente lá na Inglaterra, e o que está rolando mesmo lá é o autocuidado então, eu acho que isso aí é muito importante, e com isso a gente consegue diminuir, né Jandir? As idas aos hospitais, aos pós de saúde. Então o autocuidado é muito importante, né? Então parabenizo você, sempre pensei nessa, que a gente é programa de governo, que as prefeituras, né, logo que teve essa campanha aí, eu citei muito isso, que a importância do que é a pessoa ter esse autocuidado, essa prevenção. É melhor prevenir do que remediar, né? Então é isso aí.
Deputado
Em votação, senhores deputados e senhores deputados que aprovam a malícia como se encontram aprovado. Agora o item, item 20. O projeto de lei 27 28 de 2023 do senhor Juninho do Pneu que obriga o tratamento especializado integral aos portadores, de síndrome, de online, no sistema único de saúde dá outras providências, deputada Rogéria Santos, com a palavra para proferir o seu parecer. Obrigada.
Deputada
Sigo direto ao voto. A Síndrome de Ondini ou Síndrome da Hipoventilação Central Congênita CCHS, é 1 doença genética raríssima que afeta o bulbo respiratório, tornandoo insensível ao gás carbônico, CO 2, e desativando assim, o controle autonômico da respiração. O indivíduo com a síndrome não tem a quimiosensibilidade à elevação de CO 2 que normalmente provoca a agonia de sufocamento, o alerta para o corpo retomar a respiração. Os portadores da síndrome necessitam receber assistência ventilatória mecânica, sendo a maioria apenas durante o sono, ou em momentos de concentração, cansaço ou doença, porém há os que requerem 24 horas por dia. O nome Odine se refere a antigo conto alemão sobre 1 donzela traída que amaldiçoa seu companheiro a perder a capacidade de respirar sempre que dorme, condenandoo eternamente a estar acordado. Como explica o autor e com o que temos que concordar, diante da complexidade da gravidade desta condição, é fundamental que o estado, da gravidade desta condição. É fundamental que o estado no caso o Sistema Único de Saúde o SUS, assuma a responsabilidade de garantir o acesso ao tratamento necessário que assaz dispendioso e somente estaria acessível a 1 pequena minoria. O projeto é pois meritório, merecendo apenas reparos quanto aos ao seu texto, cujo grau de detalhamento extrapola o da lei ordinária e avança sobre o campo da norma infralegal, o que nos levou a redigir substitutivo para adequar e harmonizar a lei vigente. Voto portanto pela aprovação do projeto de lei número 2728 de 2023 na forma do substitutivo em anexo. Esse é o relatório senhor presidente. Em discussão.
Deputado
A gente estuda né, a senhora é médica também, eu nunca tinha ouvido falar dessa síndrome. Também não né? Mas eu achei interessante que eu fiz 1 pesquisa aqui agora, e fala que é 1 doença genética raríssima, ou adquirida né talvez por alguma lesão mecânica ou 1 isquemia, que afeta o sistema respiratório. E quando genética é causada por 1 mutação no gene pH X 2 B, localizado em promoção a 4. Então é é impressionante como o o indivíduo ele tem 1 elevação de gás carbono né, de CO 2, e provoca agonia e sofrimento. Imagino você numa situação dessa né? Você, inclusive muda até a coloração da pele né, fica mais cianótico. Então geralmente quando você pega bebezinho com essa doença, você tem que fazer 1 traqueostomia, e ele ficaria dependente pro resto da vida. Então assim apesar de ser raríssima eu acho que, essas pessoas merecem todo o tratamento adequado né? Então, parabéns ao Juninho e à deputada Rogério. Em discussão, em votação senhor.
Deputado
Que aprova permaneçam como se acham aprovado. Agora o item 24. Projeto de lei número 57 82 2023 da senhora Renilson Nicodemo, que institui o Setembro em Flor, campanha para conscientização sobre os tumores ginecológicos durante o mês de setembro a relatora é a deputada delegada Catarina com a palavra para a leitura do padre ser. Boa tarde senhor.
Deputada
Boa tarde a todos eu vou direto para o voto a conscientização sobre os cânceres ginecológicos e suas diversas formas de prevenção e diagnóstico precoce é essencial para as mulheres Além do mais como enfatiza a relatora que nos precedeu é importante salientar que a campanha já existe mundialmente assim Nada mais justo do que inseriu Setembro em flor como evento oficialmente previsto no calendário do país o melhor conhecimento sobretudo entre as campanhas mais vulneráveis que informa autora consiste naquelas de menor renda e nível Educacional e sem parceiro estável Sem dúvida alguma estimulará a busca por recursos para o diagnóstico precoce e intervenções oportunas o que permitirá salvar milhares de vidas como enfatiza a relatora anterior compromissos internacionais já determinam o direito das mulheres à informação e ao acesso a serviços médicos adequados certamente a conscientização alcançada pelas ações do Setembro em Flow, constituirá, instrumento para a efetivação de direitos e para maior adesão às ações de saúde. Diante disso, não nos resta senão aprovar, no mérito, o projeto de lei número 5782, de 2023. E aqui a gente salienta a importância, da aprovação desse projeto, né do de se instituir o setembro em flor, porque esse tipo de esse esses tipos de cânceres, eles são silenciosos na sua grande maioria. Doutora Jandira aqui é deputada Jandira, ela sabe muito bem do que a gente está falando. O os casos de ovário é o segundo câncer diagnosticado no nosso país nas mulheres e é considerado tumor silencioso Então você tem mês instituído para para que se discuta para que se fale para que se conscientize é muito importante para que as mulheres entendam os sintomas e possam buscar auxílio e se debata também o próprio né os médicos a a saúde pública de 1 forma geral então eu achei gostaria aqui de parabenizar a autora pela iniciativa deputada renilson nicodemos muito obrigada. Em discussão, aparecerá relatora.
Deputado
Em votação senhores deputados senhoras e deputadas permaneçam como se acham aprovado. Próximo item da pauta item 33. Projeto de lei 28 9 9 de 2024 o senhor doutor Zacarias Kalil e outros que dispõe sobre a instituição do mês de maio como mês da ética na saúde. A relatora é a deputada Silvia Cristina com a palavra para a leitura do parecer. Muito obrigada presidente, se o senhor me.
Deputada
Vou direto ao voto. A preocupação dos autores com a transferência das relações comerciais ou não entre os entes públicos, e o setor privado na saúde, é realmente muito oportuna. Não é raro tomarmos conhecimento de desperdício de insumos, superfaturamento de preços e cobranças indevidas, assim esclarecer as pessoas sobre condutas ilícitas e antiéticas e auxiliálas como instrumentos de transparência será bastante importante para aperfeiçoar a efetividade das ações da saúde. Lembramos que está disponível na página do portal da transparência que demonstra receitas de despesas, convênios e contratos do Ministério da Saúde, por meio do fundo nacional de saúde, mas não permite que se alcance as minúcias das transações envolvidas como quer o projeto. Não é fácil para o cidadão identificar algum tipo de fraude ou desvio é verificar algum ponto específico. Ademais, existe ainda o canal fala, fala ponto b r, para denúncias de mau uso de recursos públicos. Assim, o projeto apresenta 1 sugestão para que tenhamos 1 melhor convicção e divulgação dos dados das transações dos sistemas públicos e privado com maior facilidade de navegação e e entendimento para os cidadãos brasileiros. Diante da importância de se estimular a transparência, permitindo que cada fiscalize os sistemas de saúde, e por conseguinte aperfeiçoe seu funcionamento, julgamos positivamente o mérito do projeto. Assim sendo, meu voto é pela aprovação do projeto de lei de número 2899 de 2024, de autoria do nosso querido, doutor Zacarias Kalil e outros, a qual eu já parabenizo e fico muito feliz de ter sido prestigiada em ser a relatora do projeto. Muito obrigada presidente. Muito bem. Em discussão, parecer da.
Deputado
Em votação senhores deputados senhoras deputadas que aprovam permaneçam como se acham aprovado. Próximo item da pauta é o item 16. Projeto de lei 44 32 de 2019, do senhor Abu Ani, que altera a lei número 9 3 9 4 de 20 de dezembro de 1996 que estabelece as, diretrizes e bases, da educação nacional para obrigar a constar nos diplomas e nos documentos de identificação emitido pelos conselhos de classe quando se estarem de profissões da área da saúde a informação de que o curso, foi realizado por ensino a distância e da outras providências. O relator é o deputado Diego Garcia qual é a palavra para a leitura do seu parecer. Obrigado presidente.
Deputado
Peço pra ir direto ao voto, voto do relator, cabe a esta comissão se manifestar sobre o mérito da proposição em relação à saúde, particularmente sobre o exercício da medicina e profissões afins, conforme a alínea J do inciso, 17 do artigo 32 do regimento interno da câmara dos deputados. O projeto de lei pretende incluir nos diplomas do curso na área de saúde, e nos documentos emitidos pelos conselhos profissionais a informação de que o profissional se formou em curso à distância, em razão do direito de informação previsto no código de defesa do consumidor. Para análise do mérito, analisamos os resultados comparativos no exame nacional de desempenho dos estudantes, que avalia, o rendimento dos concluentes dos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial. A avaliação ocorre em ciclos sendo que cada área é avaliada a cada 3 anos, recebendo conceitos de a 5. A última avaliação dos cursos de nutrição, fonoaudiologia, medicina, odontologia, fisioterapia, farmácia e enfermagem, ocorreu em 2019. Para os cursos de psicologia a última avaliação foi em 2022, mas os resultados ainda não foram divulgados sendo a avaliação anterior de 2018. Nos exames realizados nesses anos não consta nenhum curso avaliado na modalidade a distância nas áreas de farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, medicina, odontologia e psicologia. Na área de nutrição foram avaliados 2 cursos à distância, sendo que ambos receberam conceito 3 apenas para a comparação dos 417 cursos de nutrição presenciais avaliados. 8 cursos receberam conceito 105 cursos receberam conceito 2, e e outros 154 cursos receberam conceito 3. Na área de enfermagem foram avaliados 4 cursos à distância, sendo que 2 cursos receberam conceito 2, e outros 2 cursos receberam conceito apenas para a comparação de 796 cursos presenciais avaliados. 52 cursos receberam conceito e 267 cursos receberam conceito 2. Estes dados permitem concluir que o fato de realizar curso à distância, mesmo na área de saúde, não significa que a formação do profissional tenha sido ruim. Como se pode ver com os cursos de nutrição, os 4 cursos à distância na área de enfermagem foram realmente abaixo da média, contudo outros 319 cursos de enfermagem, na modalidade presencial, também apresentaram resultados semelhantes. Assim, se o objetivo da proposição é garantir ao consumidor informações sobre a formação acadêmica do profissional de saúde que o assiste, não seria adequado omitir informações sobre profissionais que frequentaram cursos presenciais, mas com conceitos igualmente ruins. Desta forma, esta distinção entre cursos presenciais e a distância, não parece ser justificável e portanto seria discriminatória, expondo apenas aqueles que realizaram cursos nesta última modalidade. Portanto, dentro do que cabe a esta comissão de saúde se manifestar nos termos regimentais, entendo que o projeto de lei ora em análise carece de mérito para a sua aprovação. Em face do exposto o voto é pela rejeição presidente, do PL 4432 de 2019 esse é o voto do relator. Em discussão.
Deputado
Parecer do relator, deputada Xantira. Presidente, acho que
Deputada
O deputado Diego faz relatório justo, né de de entender que é preciso de fato constar, no diploma, mas pra mim a questão é anterior. Nós não deveremos permitir nesse país ensino à distância na área de saúde. Porque a área de saúde necessita proximidade com o paciente. Porque qualquer área da saúde, seja de saúde mental, odontologia, fisioterapia, farmácia, tudo isso precisa ter presença do profissional com o paciente. Então o que nós temos que votar aqui é a proibição e esses esse projeto já existe, de que haja curso de saúde à distância. Isso hoje está escalando no sentido de ganhar ganhar dinheiro. Muitas vezes são cursos baratos que ganham na escala, com 1 qualidade péssima e que forma péssimo profissional e isso é risco pra sociedade. Então o que nós temos que aprovar aqui é a proibição de curso à distância na saúde. Nós não podemos permitir, todo o curso de saúde tem que ter o hospital referência tem que ter contato com o paciente para poder formar bom profissional. Então nesse caso aqui como ele existe, eu entendo que o registro está correto, diz olha esse profissional foi formado à distância, até porque a sociedade tem que saber né, pior que o diploma não vai estar exposto em lugar nenhum. Então o paciente não saberá do mesmo jeito. Mas o que nós temos doutor Karina, que proibia o curso à distância na área da saúde. Leonardo Zacarias Kalil, viu?
Deputado
Com a deputada Jandira, porque realmente, como é que você vai? Ninguém olha o diploma do profissional que vai atuar, né se ele está, o curso à distância, se está escrito ou não. Agora é 1, é problema muito sério né? Esses custos à distância na área da saúde. Não só na medicina mas também, eu vejo assim na enfermagem, você por exemplo fazer 1 antissepsia, pegar 1 veia, treinamento, passar 1 sonda. É absurdo isso, nós não podemos permitir, né o senhor sabe também por exemplo a senhora é médico, né nós somos cirurgiões, a gente sabe as dificuldades que isso aí pode causar inclusive prejudicando o próprio paciente né? 1 sonda mal passada, o risco de infecção, de perfuração de estômago, de intestino, eu já atendi casos em criança, assim, né? E levar também quadro de infecção urinária, então tudo isso é faz parte de contexto que, nós somos da época que a medicina é 1 medicina prática, né? A gente aprendia, 1 teoria na faculdade, e praticava ali mesmo quer dizer então, nós temos é que impedir que esses cursos da área de saúde sejam proibidos. Muito bem. Alguém mais vai discutir?
Deputado
Mais orador pra discussão em votação, senhores deputados e deputadas que a prova permaneça como se encontra. Aprovado. Presidente Pois é Queria agradecer.
Deputado
Vossa excelência né que, sempre está pautando aí nossos projetos, nossas relatorias até tempo atrás, eu conversei com vossa excelência e vossa excelência, também me devolveu cobrando aí a manifestação no nos pareceres que estavam parados né? Na no meu gabinete então, eu fiz esse trabalho, esse dever de casa tem vários projetos aí pronto pra pauta, agradeço pelos 2 que entraram hoje, foi retirado de pauta, e se na próxima semana vossa excelência entender colocar os demais, porque nós estamos chegando aí nas últimas reuniões da comissão do ano, e eu agradeço muito vossa excelência pra pra que a gente possa discutir debater esses projetos também que estavam parados. Deputado Diego, ela, acho
Deputado
Sextasfeiras até mesmo pra gente ficar fazendo a reunião na terça à tarde e na quarta pela manhã, devido todo o calendário que foi alterado devido às eleições, a ideia é que na terça a gente busca sempre fazer pautas de consenso então está tendo sempre essa, reunião na semana anterior entre as assessorias então oriento que busque dialogar com os demais membros pra gente buscar ver o máximo possível de projetos que estão sob sua relatoria pra poder incluir na pauta de consenso quando não possível a gente vai incluir na quartafeira. Está certo. Presidente, queria só.
Deputado
Aproveitar essa oportunidade, antes da gente seguir na pauta, e reforçar a importância do trabalho da que a comissão está fazendo através da subcomissão de doenças haras e também dos transtornos do neurodesenvolvimento. E agora deputado doutor Zacarias Kalil, nós vamos ter no no início do mês de dezembro, seminário que vai ser realizado pela comissão de saúde. Então todos nós estamos aí à frente desse trabalho, eu vossa excelência, tantos outros deputados que vão estar presidindo 1 mesa de trabalho desse seminário, falando sobre os transtornos do neurodesenvolvimento e as doenças haras. Queria destacar isso agradecer presidente doutor Francisco vossa excelência tem dado todo o apoio, pra que essas famílias, que hoje são famílias que estão no campo da invisibilidade das políticas públicas, do poder público, sejam vistas e não fiquem esquecidas. É trabalho muito importante, eu acredito que esse seminário ele vai coroar esse ano de trabalhos aqui da comissão de saúde, e mais do que isso, a gente trabalhar presidente junto da sua liderança, pra termos até o final do ano 1 pauta de projetos propositivos, tanto tratando dos temas das doenças haras como dos transtornos do neurodesenvolvimento pra gente votar no plenário. A minha sugestão na última reunião da subcomissão foi que, vossa excelência junto com a deputada Flávia liderasse esse processo, e a gente levantasse vários projetos, e fizesse sugerisse dia de votação ao presidente Arthur Lira. Então eu reforço esse pedido hoje à vossa excelência aqui na comissão, pra gente destacar mais 1 vez o protagonismo da comissão, que ela não está parada e que ela está dando voz a milhares de famílias que muitas vezes não têm voz e não são ouvidas pelo poder público. Muito bem
Deputado
Agora vamos ao item 17. Projeto de lei número 57 2020 e do senhor Wilson Santiago que dispõe sobre a gratuidade de exames para investigação de vínculos de paternidade por meio de mapeamento genético e análise comparativa de DNA. Inclui no senso escolar o levantamento dos alunos que não possuem paternidade estabelecida prevê procedimento para reconhecimento espontâneo de paternidade e isenção no pagamento de custas, e emolumentos pelo averbamento do registro civil de nascimento. O relator é o deputado Jorge Sola, e que fez pedido à deputada Jandira para fazer a leitura do seu parecer. É o 17 item 17 da pauta. É agora presidente? Pode prosseguir.
Deputada
Eu vou direto ao voto, só vou ler a ementa que dispõe sobre a gratuidade de exames para investigação de vínculo de paternidade, por meio de mapeamento genética análise comparativa do DNA, inclui no senso escolar o levantamento dos alunos que não possuem paternidade estabelecida prevê procedimento para reconhecimento espontâneo de paternidade, e isenção no pagamento de custas e emolumentos pelo haverbamento do registro civil de nascimento. Esse é o projeto, do deputado Wilson Santiago eu vou direto ao voto do relator Jorge Sola. No mesmo sentido do que afirma, o relator que nos antecedeu, a comissão de saúde deve se ater aos aspectos relativos à sua esfera temática elencado no regimento da câmara. Como se nota ao longo do texto e da justificação, os procedimentos descritos para o reconhecimento de paternidade estão mais ligados à esfera do direito, do que propriamente à saúde pública, ou à atenção ou cuidados com a saúde da criança a ser reconhecida. Há ainda há atribuição de competências para diversos órgãos de outros poderes a ser melhor avaliada pelas próximas comissões. Por outro lado não há como como se ter estimativa de valor dos milhões de exames que deverão ser feitos, sendo que no mercado o custo não é acessível. A mera suposição de valores pode chegar a total que teria impacto sobre ações verdadeiramente de saúde, de alcance coletivo desenvolvidos pela área. A proposta não aponta o montante dessa despesa para o SUS ou origem do seu financiamento. Todos nós sabemos da dificuldade que o SUS enfrenta com o custeio de cada atividade que desenvolve, e a histórica e insuficiência do financiamento. Sendo assim não concordamos em atribuir o custo da totalidade dos exames, de reconhecimento de paternidade exclusivamente a ele, tendo em vista o viés da justiça e dos direitos humanos apontados no texto e na emenda. Por este motivo achamos por bem retirar essa cláusula do texto do parágrafo primeiro do artigo segundo, deixando que a regulamentação aponte a origem do recurso. Alteramos ainda a menção a hospitais a realizarem o exame 1 vez que diversos laboratórios estão aptos a isso. Em conclusão, manifestamos o voto pela aprovação do projeto da emenda aprovada pela comissão de educação, que indica o órgão do poder executivo mais apto para investigar questões de paternidade, com a emenda modificativa apresentada a seguir. A emenda está no sistema não sei se eu preciso ler presidente. Então, tá, esse é o voto.
Deputado
Em votação, senhores deputados senhoras deputadas que a prova permaneçam como se acham aprovado. Vamos agora ao item, 13. Ao item 13 da pauta. O projeto de lei número 850 de 2020 e do senhor Pedro e outros que prorrogam até 30 de setembro de 2020 e a partir de primeiro de janeiro de 2020 e a não obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. A relatora é a deputada Rogéria Santos com a palavra para a leitura do seu parecer. Sigo
Deputada
Voto senhor presidente, o projeto de lei número 850 de 2020 e trata de medida importante devido ao impacto contínuo da pandemia de covid 19. Ele propõe a propagação da não obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviços de saúde, no SUS até 30 de setembro de 2020 e garantindo a continuidade dos repasses financeiros integrais contudo, o seu prazo já foi ultrapassado em muito e a pandemia de covid 19 já não produz quadro de emergência sanitária. No Brasil, o estado de emergência em saúde pública de importância nacional causado pela covid 19 foi encerrado em 22 de maio de 2022. Essa decisão foi baseada em pareceres técnicos do Ministério da Saúde e no avanço da campanha de vacinação, que resultou na melhora significativa do cenário epidemiológico no país. Quanto aos apensados o PL 8 7 de 2023 de autoria do deputado Tiago Dijoaldo propõe a prorrogação da suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas, pelos prestadores de serviços de de saúde no SUS, com a extensão do prazo até 30 de dezembro de 2023. Novamente, o prazo previsto na proposição já foi ultrapassado. Já o PL 4 5 5 7 de 2023, também de autoria do deputado Pedro West Planhing, dispõe sobre a suspensão das metas contratualizadas com o SUS em situação de calamidade pública, como pandemias ou desastres naturais por período de 100 de 2023, também indica que a suspensão das metas contra contratuais inclui todos os prestadores de serviços de saúde, públicos ou privados com ou sem fins lucrativos. Durante o período de suspensão, os repasses financeiros no âmbito do SUS serão garantidos integralmente. A suspensão em município dependerá da aprovação de resolução do Conselho Municipal de Saúde que deverá atestar a necessidade da medida. 1 das modificações proposta é a de manter a possibilidade de suspender as metas por 120 dias, porém permitindo que isso ocorra por intervalo menor a critério do gestor público. Além disso, com a intenção de gerar melhor governança em momentos de crise, e maior transparência para compensar as metas flexibilizadas, incluiuse a participação dos órgãos de controle interno a que os municípios estejam vinculados, controladorias do município ou dos estados no caso de municípios menores. Incluísse no texto que o Tribunal de Contas ao qual o município esteja vinculado se manifeste especificamente sobre o período de suspensão das metas de que a lei trata. Essa obrigação pode impactar nas prestações de conta dos municípios e desencorajar más práticas por parte dos gestores nesses períodos. Assim, as alterações oferecem 1 solução mais adequada e duradoura para enfrentar crises sanitárias relevantes, pois permite a adaptação das metas contratuais dos prestadores de serviços de saúde no SUS, não só durante 1 pandemia, mas em qualquer situação de calamidade pública. Portanto voto pela aprovação do projeto de lei número 850 de 2020 e e dos dos apensos. Projeto de lei número 4 5 5 7 de 2023 e do projeto de lei número 8 7 de 2023 na forma do substitutivo. Este é o relatório senhor presidente. Entendi.
Deputado
Em votação, senhores deputados e deputadas que a prova permaneçam como se acham aprovado. Vamos ao item 15 agora da pauta o projeto de lei número 73 22 2017 do senhor Daniel Coelho, que altera a lei 7 4 9 8 25 de junho de 1986 que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providência para possibilitar o exercício da profissão de auxiliar de enfermagem pelo técnico em enfermagem sem cobrança em duplicidade da anuidade. O relator é o deputado doutor Luiz Ovanto. Boa
Deputado
Senhor presidente, em seu nome quero cumprimentar a todos os colegas aqui, e pedir Vénia pra ir diretamente ao voto. Cabe a este colegiado análise da proposição do ponto de vista sanitário e quanto ao mérito. Eventuais ponderações acerca da redação ou da técnica legislativa deverão ser apontadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como relatado, o presente projeto de lei estabelece que o profissional escrito no Conselho Regional de Enfermagem, Coren, como técnico de enfermagem poderá atuar como auxiliar de enfermagem sem a necessidade de manter inscrição dupla. Na exposição de motivos do projeto, o nobre autor lembra que as profissões de enfermagem são hierarquizadas, e que o técnico de enfermagem apresenta maior qualificação que o auxiliar, estando apto para exercer suas atividades. No entanto, quando assumem empregos como auxiliares de enfermagem têm sido compelidos a abrir novo registro no Coren, implicando o pagamento duplo das anuidades. O relator que nos precedeu nesta comissão de mérito, o insigne deputado Vanesiano Vital do Rego, apresentou parecer pela aprovação da matéria, mas seu voto não chegou a ser apreciado. Por concordar com sua argumentação, opto por retomar seu parecer, até mesmo para louvar a posição por ele adotada. Do ponto de vista da saúde pública, não há dúvida quanto à adequação e propriedade da norma hora em debate. De fato, o técnico de enfermagem logicamente apresenta formação acadêmica suficiente para exercer as atividades destinadas aos auxiliares de enfermagem. Nesse contexto, cabe ao conselho de classe fiscalizar a atuação do profissional no âmbito de sua competência, independentemente do cargo que ele ocupa em determinado emprego. Não há justificativa para a necessidade de registros diferenciados, o que ainda acarreta duplicidade de cobrança da anuidade. Salientese ainda que esse já é o entendimento claro do Poder Judiciário, que vem sendo reiteradamente provocado por conta da questão. Com efeito, o parecer aprovado da comissão de trabalho, comissão de mérito que nos antecedeu, apresenta de forma clara tal entendimento, consolidado inclusive por meio de acordo. Diante do exposto, o voto é pela aprovação do projeto de lei número 7322 de 2017. Sala da comissão, 12 de novembro de 2024, deputado doutor Risovandro, relator. Este é o voto senhor presidente.
Deputado
Em discussão em votação parecer do relator seus deputados e deputadas que aprovam permaneçam como se acham aprovado. Vamos ao próximo item da pauta. O item 10, projeto de lei, 980 e de 2015 da senhora Amália Barros, que altera a lei 8080 19 de setembro de 1990 para dispor sobre o cadastramento das pessoas com deficiência no âmbito dos sistemas nacionais de informação em saúde. A relatora é a doutora Alessandra, mas solicitou aqui a hora para Diego Garcia que pudesse fazer a leitura do seu parecer.
Deputado
Obrigado presidente, eu vou direto ao voto, primeiro registrar aqui na comissão né que é 1 honra fazer a leitura desse parecer tanto pelo belíssimo trabalho que a deputada doutora Alessandra realiza como da saudosa querida amiga deputada Amália, que nos deixou mas que o seu trabalho continua vivo aqui presente na Câmara dos Deputados. Esse é o voto da relatora deputada doutora Alessandra. Segundo a pesquisa nacional por amostra de domicílios, pessoas com deficiência, 2022 do IBGE, o Brasil tinha já então cerca de 18.6 milhões de pessoas com alguma deficiência ou 8.9 por 100 da população, o que demonstra ainda de qualquer dúvida a necessidade de se conhecer a fundo esse grupo populacional. Suas características e principalmente as suas necessidades permitindo a formulação, emprego e avaliação correta de políticas públicas específicas. O presente projeto toca muito sensivelmente no campo temático desta comissão ao criar, no Sistema Nacional de Informações em Saúde, módulo dedicado às pessoas com deficiência. Ora, o mérito da proposição é evidente quando constatamos que a pesquisa nacional de saúde já inclui o módulo de pessoas com deficiência, que vem municiando o DataSUS de informações valiosíssimas, já há anos. Informações essas que respaldaram a elaboração da política nacional de atenção integral à saúde da pessoa com deficiência. Em rede de cuidados à pessoa com deficiência, no âmbito do Sistema Único de Saúde. Por considerar que a presença da disposição em lei reforçará e consolidará, a existência do referido módulo, voto pela aprovação do projeto de lei número 980 e de 2024, na forma do substitutivo anexo, elaborado de modo a tornar o texto mais conciso, claro e preciso, como recomenda a boa técnica legislativa sem perda de conteúdo. Esse é o voto da relatora deputada doutora Alessandra. Presidente. Em discussão.
Deputado
Em votação. Discutir presidente. Presidente,
Deputado
Discutir esse projeto de lei, porque esse projeto é projeto que nós aqui na comissão de saúde já debatemos e discutimos várias vezes, principalmente tratando também dos temas relacionados às pessoas com doenças áreas. Hoje Hoje o que que acontece presidente no nosso país? Nós não temos dados, nós não sabemos aonde essas pessoas estão, nós sabemos que tem as doenças existem, os problemas existem, mas nós não não conseguimos mensurar isso, Por isso não temos estratégias de políticas públicas. Por isso a ausência de tanto centro de referência pra atender essa essa população no país. Nós não sabemos aonde tem 1 predominação maior de determinadas doenças que acabam, necessitando ter esse centro de referência. Centros de referência pra atenção às pessoas com doenças mais graves, haras, centros de reabilitação pras pessoas com deficiência. Então o o país fica desassistido, as famílias ficam desassistidas, totalmente abandonadas, esquecidas. Eu moro em Londrina presidente, a quarta maior cidade do sul do Brasil, a segunda maior do estado, e lá nós não temos nenhum centro de referência pra atender essa população, nós não temos centro de reabilitação pra atender as pessoas com deficiência, nós não temos centro de referência pra atender as pessoas com transtornos do neurodesenvolvimento. Como que nós vamos saber as realidades gritantes no nosso país quando se refere às pessoas com deficiência se nós não tivermos dados? Se nós não tivermos números? Como que nós vamos alertar os prefeitos, os agentes públicos dessas necessidades? Como que nós aqui, parlamentares, deputados, Como que nós aqui parlamentares, deputados, que nos debruçamos sobre o orçamento da união, vamos fazer a previsão orçamentária de 1 forma mais correta pra essas áreas que necessitam de mais investimentos, se nós não sabemos aonde essa população está, qual a predominância, quais as deficiências, quais as doenças, é muito difícil é praticamente impossível. E a gente vê por parte do poder público do executivo em geral, não só na esfera federal mas na estadual também presidente, no nas esferas municipais, a falta de vontade política em levantar esses dados e essas informações também. Então isso atrapalha demais, isso isso só está trazendo prejuízos, não está trazendo soluções, não está vindo de encontro a necessidade de milhares e milhares de famílias, que precisam que esses dados o quanto antes estejam disponíveis pra que a gente aqui possa legislar inclusive melhor, de forma mais eficiente, trabalhar de forma mais adequada, correspondendo às necessidades das pessoas com deficiência. Então parabéns à deputada doutora Alessandra, e parabéns à saudosa deputada Amália, que deixa o seu legado que se mantém vivo aqui na câmara dos deputados.
Deputado
Senhores deputados senhoras deputadas que aprovam permaneçam como se acham aprovado. Próximo item da pauta 19. Projeto de lei número 42 meia 7 de 2020 e do senhor Alexandre Frota, que institui a campanha de conscientização sobre a vacinação contra giardíase. Em âmbito federal e doutras providências. A relatora é a deputada Rogério Santos, com a palavra para proferir o seu parecer.
Deputada
Obrigada presidente, sigo direto ao voto. O projeto de lei número 42 meia 7 de 2020 e tem grande relevância ao propor 1 campanha nacional de conscientização sobre a giardíase, destacando a necessidade de controle desta zoonose. A giardíase causada pelo giardia duodenalis também conhecido como giardia lamblia ou giardia intestinalis, pode afetar tanto animais quanto humanos e é transmitida transmitida por via fecal oral, comumente resultando em sintomas como diarreia e perda de peso em filhotes de cães e gatos. Segundo o Ministério da Saúde, a giardíase é 1 das infecções parasitárias mais comuns entre os seres humanos em todo o mundo. É mais frequente em crianças e está diretamente associada a locais com condições sanitárias precárias. Esse órgão também esclarece, que no mundo estimase a tua anualmente cerca de 200 a 250000000 de novos casos sintomáticos da giardíase, e 500000 óbitos além disso, estudos prospectivos mostram alta prevalência em países em desenvolvimento. A campanha proposta visa conscientizar a população sobre a importância da vacinação de animais domésticos e os meios de prevenção da doença. Além sobre a importância da vacinação de animais domésticos e os meios de prevenção da doença, além de promover parcerias para facilitar o acesso à vacina. Este objetivo é meritório, no entanto, alguns aperfeiçoamentos precisam ser realizados por meio de substitutivo que apresentam em anexo. Inicialmente observo que a ementa e os dispositivos do projeto, não especificam claramente que a vacinação pretendida se destina aos animais domésticos, apenas na justificação o intento é esclarecido. Isso pode gerar interpretações equivocadas, desta forma, o substitutivo busca corrigir tal imprecisão. Ainda sobre a vacinação contra a giardíase, embora seja reconhecida por reduzir a excreção de cistos e aliviar os sintomas, como diarreia e perda de peso em cães e gatos, há quanto à sua capacidade de prevenir completamente a infecção. Além disso, os animais vacinados podem continuar a excretar cistos, mesmo após a resolução do dos sintomas. Alguns profissionais da área veterinária apontam que o controle da giardíase pode ser feito através de boas práticas de higiene e cuidado ambiental, e questionam se a vacina é realmente necessária para todos os animais especialmente em situações em que o risco de exposição é menor. Documento de 2024 da Associação Mundial de Veterinários de Pequenos Animais, com as diretrizes para a vacinação de cães e gatos, é explícito em não indicar a vacinação e gatos é explícito em não indicar a vacinação de cães e gatos contra giardíase devido à falta de evidências científicas robustas que comprovem sua eficácia na prevenção da doença. O Ministério da Saúde do Brasil não inclui a vacinação entre as medidas preventivas contra a giardíase. Desse modo, ainda não há consenso internacional sobre a indicação de vacinação para todos os animais domésticos, assim, o substitutivo modifica o foco do projeto de modo a ampliálo indo além da promoção exclusiva da vacina, pois embora possa ser 1 ferramenta útil em casos específicos, sua eficácia em erradicar completamente as giardias e nos ambientes é limitada. De todo o modo, medidas de manejo e higiene ambiental, devem ser empregadas em todos os casos para o controle da doença, em algumas situações, podem ser mais eficazes do que a vacinação isolada. Dessa forma, o substitutivo enfatiza a conscientização sobre o controle da giardíase de forma mais abrangente, com destaque para a educação sobre práticas preventivas, como a higiene adequada, manejo ambiental e o como a higiene adequada o manejo ambiental e o tratamento dos animais. Essa abordagem, mais ampla, valoriza as diversas formas de prevenção e controle das giardíase, considerando as particularidades de cada animal e ambiente conforme a regulamentação do órgão federal gestor da saúde. Diante do exposto, voto pela aprovação do PL, 4 2 meia 7 de 2020 e na forma do substitutivo em anexo. Este é o relatório senhor presidente. Em
Deputado
Porque no próprio relatório fala que não tem consenso internacional sobre a indicação da vacinação para todos os animais domésticos né? EE0 controle sanitário, basicamente é, é o autocuidado né de não lavar as mãos, de ter 1 higiene bem adequada pra evitar esse esse processo aí, né? Eu acho que foi isso que eu entendi. Sem dúvida.
Deputada
Entendeu, tanto é que num num numa parte do relatório a gente explica que houve alteração do foco do projeto em não só focando como anteriormente no no projeto inicial na vacina, na vacinação propriamente dita mas nos cuidados e numa na prevenção de como evitar a doença. Exatamente, isso aí é importante né a gente ter mais os cuidados de higiene né? Sim. Porque não tem comprovação internacional, às vezes é mais 1 vacina aí que, está ligado à ao poder econômico, eu vejo assim, realmente a eficácia dela já pensou, a vacinação é indicada não para todos os animais domésticos imagine o custo disso de quem fabricaria, quem iria aplicar, o custo da seringa, da manutenção, do resfriamento, nossa, realmente é muito complicado. Alguém mais para discutir? Em votação, senhores deputados senhoras deputadas que aprovam permaneçam como se acham aprovado. Próximo item da pauta também com a deputada Rogéria, projeto de lei 877 2024 do senhor Juninho. Do Pneus, que estabelece obrigatoriedade.
Deputado
De informação sobre risco de dirigir associado ao uso de certos medicamentos a relatora e deputada Rogéria Santos com a palavra para a leitura do seu.
Deputada
Muito obrigada presidente. Sigo direto ao voto. Cabe à esta comissão a apreciação de proposições quanto ao mérito no que tange a questões referentes a seu campo temático e áreas de atividade nos termos do regimento interno da Câmara de Deputados. O projeto de lei número 877 de 2024 de autoria do deputado Juninho do Pneu, pretende estabelecer a obrigatoriedade de inclusão de informações sobre os riscos associados ao uso de certos medicamentos na capacidade de dirigir veículos motorizados nas embalagens dos mesmos. O autor da proposição justifica sua iniciativa afirmando que a condução de veículos motorizados requer atenção, reflexos rápidos e coordenação motora adequada para garantir a segurança no trânsito. Argumenta que o uso de certos medicamentos pode comprometer essas habilidades, aumentando o risco de acidentes. O autor aponta ainda que ao tornar essas informações facilmente acessíveis, os usuários de medicamentos serão capacitados a tomar decisões informadas sobre se devem ou não dirigir após o uso de determinados medicamentos, contribuindo assim para a redução do número de acidentes de trânsito relacionados ao uso de medicamentos. O projeto destaca a necessidade de conscientizar os consumidores sobre os possíveis efeitos colaterais que possam afetar sua capacidade de dirigir com segurança. Entre as principais propostas, as empresas farmacêuticas serão obrigadas a fornecer informações claras e precisas sobre os efeitos colaterais dos medicamentos que possam afetar a habilidade de dirigir, incluindo mas não se limitando à sonolência tontura, visão turva e lentidão de reflexo. Essas informações devem ser visíveis legíveis e de fácil compreensão podendo ser apresentadas em formato de texto ou em símbolos gráficos a inclusão dessas informações devem ser supervisionada e regulamentada pelo órgão competente de saúde do país. A condição de veículos sob efeito de medicamentos que comprometem a atenção e os reflexos é problema significativo. A combinação de direção e uso de medicamentos pode aumentar substancialmente o risco de acidentes de trânsito. Defendemos a aprovação do projeto, pois a inclusão nas embalagens de certos medicamentos de informações claras e visíveis acerca dos riscos de dirigir sob seu efeito, contribuirá para a segurança no trânsito. Os consumidores informados sobre os riscos serão capazes de tomar decisões mais seguras, reduzindo a probabilidade de acidentes. Iremos oferecer substitutivo com a intenção de inserir alteração legislativa na lei 6360 de 23 de setembro de 1976 que, dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, desta forma, alteração se harmonizará a legislação existente trazendo maior visibilidade, Pelas razões expostas na certeza do mérito e oportunidade da proposição, meu voto é pela aprovação do projeto de lei número 8 7 7 8 7 7 de 2024 na forma do substitutivo em anexo este é o voto senhor presidente. Em
Deputado
Muito meritória isso. Tanto é que quando nós estávamos aqui discutindo a bula digital, essa era 1 das nossas preocupações né? Que nem todos têm acesso à bula digital, porque, imagina 1 pessoa já de idade, né, lendo a bula digital. Então é realmente é muito importante esse esse projeto, porque muitos não têm conhecimento dos efeitos colaterais que determinados medicamentos atuam no sistema nervoso, provocando sonolência, malestar, às vezes 1 hipoglicemia, 1 série de outros fatores que, pode causar grandes acidentes. Então fica aqui meu, meus parabéns deputada, deputado.
Deputado
A autora e a relatora pelo projeto, é meritório, é importante. Eu gostaria também de registrar a presença dos agentes comunitários de saúde do do meu estado, dar as boasvindas para eles. Dizer que a gente está junto na luta da classe, estado esse que tem aqui como representante de Pirapemas, Pedreiras, Peritoró e São 4 municípios do nosso estado sejam bemvindos e conte com o nosso apoio.
Deputado
Em votação, senhores deputados senhoras deputados que aprovam permaneçam como se acham aprovado. Também aproveitar pra saudar aqui os agente comunitário de saúde aqui do do estado vizinho lá do Piauí no Maranhão. Desejar boa sorte à empreitada de vocês e conte conosco. Aqui passando ao próximo projeto, é o item 30, projeto de lei 13 27 2024, da senhora Tábata Amaral, que dispõe sobre a campanha maio vermelho, voltada à conscientização sobre os acidentes vasculares cerebrais. O relator é o deputado Ramon Mandel, e que o deputado Zacarias Kalil vai fazer aqui a leitura do seu relatório, a passo em que solicito aqui ao deputado Dimas, vicepresidente da comissão pra assumir, aqui os trabalhos, da reunião.
Transcrição automática
Pode seguir. Muito obrigado.
Deputado
Presidente Dimas, já vou direto ao voto. Cabe a esta comissão de saúde a apreciação do projeto de lei número 1327 de 2024, quanto ao mérito no que tange as questões referentes ao seu campo temático e às suas áreas de atividade. Nos termos regimentais informo que o enfoque dessa comissão é a contribuição deste PL para a defesa da saúde nesse país. Já os assuntos relacionados à adequação financeira e orçamentária, e à constitucionalidade e a juriicidade da matéria, serão examinadas pelas próximas condições a que o PL for encaminhado. O acidente vascular, o AVC né, é a principal causa, deixa eu voltar aqui, de incapacidade em todo o mundo. Aproximadamente 90 por 100 dos indivíduos que sobrevivem a este evento mantêm algum grau de deficiência. Em 2019 consoante ao grupo global Birding of Desid Stand, que compila dados mundiais, foram contabilizados mais de 12000000 de casos incidentes de AVC, com mais de 6000000 de mortes. No mundo, os AVCs são a segunda maior causa de morte, respondendo por 11 por 100 dos óbitos totais. No Brasil, o Ministério da Saúde, aponta que aproximadamente 100000 pessoas morrem anualmente devido ao AVC, o que coloca o país em posição de destaque nesse triste ranking. Aproximadamente 70 por 100 dos casos de AVC podem ser prevenidos em grande medida por meio de conscientização sobre os fatores de riscos e adoção de hábitos de vida saudáveis. A hipertensão, o diabetes, o tabagismo e o sedentarismo são alguns dos principais fatores de risco que podem ser mitigados por meio de campanhas educativas. A implementação da campanha maio vermelho portanto visa educar a população sobre esses riscos, promover a promoção e incentivar o promover a prevenção e incentivar o reconhecimento precoce dos sintomas, que é vital para o tratamento eficaz e a redução de sequelas. A detecção precoce dos sintomas de AVC, como a fraqueza súbita e lado do corpo, dificuldades na fala, e a perda de a visão podem salvar vidas. Estudos demonstram que a intervenção médica nas primeiras horas após AVC é imprescindível para reduzir danos cerebrais permanentes. A campanha maio vermelho se aprovada desempenhará papel fundamental ao divulgar informações sobre a identificação precoce, e a importância do tratamento imediato, o que amplia o acesso a esses conhecimentos essenciais para toda a população. Além disso, de acordo com o PL, a campanha promoverá a divulgação de estabelecimentos capacitados para atender pacientes com AVC, o que pode melhorar significativamente os resultados do tratamento ao garantir que as pessoas saibam onde buscar ajuda adequada rapidamente. Dos tratamentos empregados para o AVC isquêmico é o trombolítico, que envolve o uso de medicação de custo elevado, disponível em apenas alguns centros ou unidades de AVC, que funcionam dentro dos hospitais, principalmente nas capitais dos estados brasileiros. Esse tratamento que só é eficaz nas primeiras horas, a partir do início dos sintomas, tem que ser acessado por 1 parcela mais significativa da população. Mais 1 vez fica evidente a importância da campanha nos baldes proposto do PL. Por fim, a iluminação de prédios públicos com a cor vermelha durante o mês de maio, também proposta no PL, servirá como poderoso lembrete visual da importância do tema, o que ajuda a fixar a mensagem na mente das pessoas, e a fomentar 1 cultura de prevenção e atenção à saúde. Assim a campanha maio vermelho não só ajudará a salvar vidas, e melhorar a qualidade de vida de muitos brasileiros, mas também promoverá a educação contínua sobre 1 questão de saúde pública de extrema importância. Por isso o nosso voto é pela aprovação, quanto ao mérito do projeto de lei número 1327 de 2024, sala da comissão.
Deputado
Em discussão o parecer do relator. Antes de prosseguir pra votação, gostaria de elogiar aqui a relatoria do nosso doutor Kalil, projeto importantíssimo da deputada Tábata, né a principal causa de morte do Brasil doença cardiovascular eu mesmo perdi meu pai muito novo ainda quando comecei a minha faculdade de medicina, por causa de AVC hemorrágico, e sei da importância desse projeto 1 doença altamente sensível, 1 causa altamente sensível à promoção, à à educação e saúde então parabéns pelo projeto me sinto honrado, de como presidente aqui está colocando em discussão e votação agora, esse projeto. Passase a votação do parecer do relator. Votação aos senhores deputados e deputados que aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado o parecer. Vamos para o último item da pauta item 30 e projeto de lei, de número 2179 de 2024 do senhor Rubens Pereira Júnior, que altera a lei 12764, de 27 de setembro de 2012, que institui a política nacional de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista e altera o artigo 3. 3, o parágrafo terceiro do artigo 98 da lei número 8112 de 11 de dezembro de 1990, para estabelecer o direito ao uso de pulseira de identificação de pessoa com transtorno do do espectro autista e seus acompanhantes durante o atendimento das instituições de saúde. Relatora deputada doutora Alessandra Weber, que será substituída pelo deputado Tadeu Oliveira. Para leitura. Para leitura.
Deputado
Eu vou ao relatório inicialmente, depois eu passo para o voto. O projeto de lei em tela, acresce artigo terceiro b, a lei 12764, de 27 de setembro de 2012, que institui a política nacional de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista, segundo o qual, durante o atendimento em instituições de saúde pública ou privadas, as pessoas com transtorno do do do espectro autista e seus acompanhantes, têm o direito ao uso de pulseira de fita de cor lilás, que facilite sua identificação. A a proposição tramita em regime ordinário sujeita à apreciação conclusivas pelas comissões de saúde, de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, e de constituição e justiça e de cidadania, artigo 54, RCD. Nesta comissão não foram apresentadas emendas no prazo regimental. Nos últimos tempos a sociedade brasileira tem feito os grandes avanços para garantir os direitos das pessoas com com transtorno do espectro autista, e este congresso vem sempre desempenhando importante papel neste processo. Segundo o autor da presente iniciativa, apesar de a carteira de identificação da pessoa com transtorno do espectro autista, SIPTIA, promover o acesso à atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento, durante o atendimento em instituições de saúde a cada mudança no setor de atendimento, é necessário informar novamente sobre a condição da pessoa em atendimento. Assim, a medida proposta não apenas agilizaria o atendimento como contribuiria para reduzir o desconforto desses pacientes e seus acompanhantes. Por ver a providência como meritória, voto pela aprovação do projeto de lei número 2179, de 2024.
Deputado
O parecer da relatoria. Não havendo mais oradores inscritos declaro encerrada a discussão. Passase a votação do parecer da relatoria. Em votação, os senhores deputados e deputadas que aprovam, permaneçam como se encontram. Aprovado o parecer da relatoria. Antes de encerrar aqui a sessão gostaria de lembrar os deputados o convite do café da manhã amanhã às 8 e meia com a ministra da saúde aqui na sala da nossa comissão. Estão todos deputados convidados. Nada mais havendo a tratar encerro a presente reunião e convoco para a reunião com a presença da ministra de saúde Nísia Trindade em conjunto com a comissão de fiscalização financeira e controle. Amanhã 13 do 11 de 2024, quartafeira às 9 e meia no plenário 2. Está encerrada a presente reunião.




