COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Sobre o Evento
Discussão e votação de propostas na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência em 12/11/2024.
Deputado
Havendo número regimental declaro aberta a presente reunião deliberativa da comissão de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, eu farei 1 breve auto descrição minha para as pessoas cegas ou com baixa visão que estejam nos assistindo, peço que os demais membros dessa comissão também o façam antes de iniciarem suas falas. Sou o deputado Wellington Prado, homem de pele parda, cabelos longos, amarrados, estou vestindo com, paletó de cor azul com a gravata amarela, estou sentada à frente da mesa diretora do Plenário 13, ao fundo há 1 parede branca, e 1 bandeira do Brasil. Em apreciação as atas da trigésima nona quadragésima e quadragésima primeira reuniões, realizada no dia 29 de outubro e 5 de novembro de 2024, informe que as leituras estão dispensada nos termos do parágrafo único do artigo quinto, do ato da mesa, número 123 de 2020. Em votação às atas, aqueles que aprovam permaneçam como se acham, aprovadas. Informe que o expediente recebido bem como as designações de relatoria encontrase publicadas na página da comissão no site da Câmara dos Deputados por esse motivo deixo de ler os mesmos. Como temos 1 pauta extensa, vamos deliberar as proposições de acordo com a presença de seus relatores em plenário. Item 6, projeto de lei número 5152 de 2023, da senhora Dani Bittencourt, que altera a lei 8112 de 1990 para dispor sobre a concessão de férias aos servidores públicos federais com deficiência, ou que tenha cônjuge companheiro ou dependente com deficiência, e altera a lei 11788 de 2008, para dispor sobre a concessão de férias aos estagiários com deficiência, ou que tenha cônjuge companheiro ou dependente com deficiência. Relator deputado Daniel Agrobom, parecer pela aprovação com o substantivo, conceda a palavra ao deputado Daniel Agrobom para proferir seu parecer.
Deputado
Obrigado presidente, obrigado colegas parlamentares. Presidente, o projeto de lei 5152 da senhora deputada Daiane Bittencourt, é projeto ótimo e meritório, mas como ela altera a lei número 8112, de 1990, que é do executivo, nós tivemos que fazer substitutivo, para que para maior segurança jurídica, a fim de evitar eventual alegação de vícios de iniciativa, pois cabe ao executivo esse projeto. E nós entendemos que a matéria deve estar contemplada no estatuto da pessoa com deficiência, a lei 13146 2015, possibilitando o mesmo tratamento normativa das pessoas com deficiência deficiência em todo o território nacional, contemplando todas as pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza. Assim, as pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir aos trabalhadores, servidores e estagiários com deficiências, o direito de tirar férias junto com o recesso ou férias escolares de seus dependentes. Eu gostaria de pedir permissão pra ir direto ao voto. Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, o país tem conferido atenção redobrada às pessoas com deficiência, comprometendose, inclusive com a convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiências, elaborada no âmbito da organização das Nações Unidas, com vistas a promover, proteger e assegurar o exercício de pleno e equitativo de todos os seus direitos humanos e liberdades fundamentais. O contexto exposto reverbera nas leis editadas pelo Congresso Nacional destacandose por exemplo, a edição da lei número 13146, de 6 do 7 de 2015, mais conhecida como estatuto da pessoa com deficiência, que para concretização de normas constitucionais e de compromissos internacionais comentados estabelece várias normas em favor das pessoas com deficiência, prevendo por exemplo no artigo oitavo, a obrigação e o Estado, a sociedade e a família assegurarem a pessoa com deficiência com prioridade a efetivação de direitos que garantam o seu bemestar pessoal, social e econômico. Há portanto, plena compatibilidade do PL 5152 barra 2023, com as normas constitucionais, compromissos internacionais e leis vigentes em nosso país, pois ele promove a aperfeiçoamento na lei de 120990 e na lei 11788, 2008, para que os servidores ou estagiários com deficiência ou que tenha cônjuge companheiro ou dependente com deficiência possa gozar suas férias ou recesso em período coincidente com o recesso ou férias escolares das pessoas sob seu cuidado. O PL 5152 de 2023, precisa porém de aperfeiçoamentos considerando na existência da lei 13146 de 2015, e a necessidade de sistematização do ordenamento jurídico. Devemos contemplar suas disposições normativas no diploma legal, que já consolida os direito das pessoas com deficiência, até mesmo para evitarmos eventual alegação de vício de iniciativa, e para possibilitar o mesmo tratamento normativo das pessoas com deficiência, em todo território nacional, contemplando todas as pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza. Em razão do exposto, ao reconhecimento ao método da iniciativa legislativa da deputada Daiana Bittencourt, votamos pela aprovação do PL número 5152 de 2023, na forma do substitutivo anexo, com a certeza de que assim daremos mais passo de consagração de direitos em favor das pessoas com deficiência e dos seus responsáveis, garantindolhes a condição as condições necessárias para o gozo de suas férias ou recesso. Assim é meu voto, e parabenizo a deputada Daiane Bittencourt pelo belo projeto.
Deputado
A deputada Daiane né e o relator deputada Daniel Agrobon, em discussão o parecer do relator, não havendo mais quem queira discutir declaro encerrada a discussão em votação o parecer, aqueles que a prova permaneça como se acham, aprovado. Presidente, gostaria.
Deputada
A palavra? Com a palavra deputada Daiana Bittencourt. Obrigada. Parabéns pelo projeto. Obrigada. Primeiro quero fazer, pedir licença pra fazer a minha autodescrição. Sou 1 mulher negra de cabelo preto longo, estou vestindo macacão preto. Gostaria de fazer algumas considerações sobre o projeto de lei 50 e 52 2023, de minha autoria que dá preferência de férias para servidores e estagiários com deficiências assim como para servidores que têm cônjuges filhos ou dependentes com deficiência a preferência de férias permitirá que esses familiares possam organizar seus períodos de descanso de forma a melhorar o atender às suas demandas e necessidades precisamos nos sensibilizar para atender essas famílias que enfrentam desafios diariamente muito obrigada deputado Daniel obrigada mesmo de coração Deus abençoe espero que esse projeto vai para frente e realmente lá na frente comemorar para virar lei em nome de Jesus obrigada gente
Deputado
Parabéns deputada, item 9, projeto de lei 976 de 2024, do senhor Marques Beltrão, que institui no âmbito de todo o país, o chame, o apoio ao autismo. Relator deputado Zé Aroldo catedral, parecer pela aprovação com substantivo. Concedo a palavra ao deputado Zé Aroldo catedral para proferir seu parecer.
Deputado
Boa tarde presidente demais colegas de comissão, eu peço licença presidente pra ir direto ao voto por favor. O projeto de lei, de autoria do deputado Max Beltrão, lei número 9 7 meia de 2024, ele institui, no âmbito de todo o país o chame o apoio ao autismo. Esse projeto ele pretende criar, mecanismo para proteger as pessoas, com o transtorno do espectro autista de violência e maustratos. A proposição ela cria canal de denúncias de maustratos e de descumprimento dos direitos das pessoas com transtorno do espectro autista, denominado chame o apoio ao autismo. Determina inclusive a divulgação do número de telefone em cartazes que deverão ser afixados em todas as unidades de ensino e de saúde públicas e privadas, e nos sites oficiais dos órgãos públicos estaduais e federais. O Ministério da Saúde define o transtorno do espectro autista como distúrbio de neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, padrões de comportamento repetitivos e estereotipados podendo apresentar repertório restrito de interesses e atividades. Isso demonstra a necessidade da proteção almejada pelo projeto em análise. Com efeito, o escopo do presente projeto é dar voz às pessoas com esse transtorno, criando canal direto de comunicação para denunciar maus tratos e o descumprimento de seus direitos. Não restam dúvidas de que a proposição extremamente beneficente e merece ser aprovada, contudo, acreditamos que a proposição é tão meritória, que deveria abranger as pessoas com qualquer tipo de deficiência, e não só aquelas com transtorno do espectro autista. Nesse sentido, tratandose de canais de denúncias, é concebido que atualmente o poder executivo possui o atendimento do disque direitos humanos, conhecido também como disque 100. Por meio do decreto número 10 7 4 de 13 de dezembro de 2019, esse canal ampliou os serviços para atender também denúncias que envolvam violações de direito às pessoas com deficiência e pessoas idosas, 1 vez que antes atendeu exclusivamente denúncias de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes. O disk 100 é serviço de comunicação de utilidade pública destinado a receber demandas relativas às violações de direitos humanos ao público específico, além de disseminar informações e orientações acerca de ações, programas, campanhas, direitos e de serviço de atendimento, proteção, defesa e responsabilização em direitos humanos disponíveis no âmbito federal, estadual e municipal e do Distrito Federal. Com o mesmo propósito de proteção, foi sancionada a lei número 10714 de 13 de agosto de 2003, no qual criou o disque 180, destinado a atender denúncias de violência contra a mulher. Assim utilizandose essa norma como referência, fica proposto por meio de substitutivo, a regulamentação do disque 100 por meio de lei, em vez de apenas norma infralegal. Com base em todo o exposto, levando em considerações, as competências desta comissão de defesa dos direitos das pessoas com deficiência para deliberar sobre o mérito, e diante da grande relevância da presente proposta, somos pela aprovação do projeto de lei número 9 7 meia de 2024, na forma do texto substitutivo em anexo. Presidente, esse projeto de lei, ele nasceu com o intuito de beneficiar as pessoas que estão dentro do espectro autista, mas nós não podemos segregar essa deficiência de outras. Então eu achei por bem nós juntarmos todas as deficiências em torno do disque 100. O disque 100 como a gente sabe foi instituído através de decreto ou seja é 1 norma infralegal no substitutivo que nós apresentamos nós estamos regulamentando e transformando disque 100 em lei, pra que ela não sofra não possa vir no futuro sofrer qualquer tipo de anulação então isso é que está no substitutivo, esse é o relatório muito obrigado.
Deputado
Parabéns deputado Zé Aroldo catedral, muito importante né o substantivo ampliando aí pra todas as deficiências, em discussão o parecer do relator. Não havendo mais quem queira discutir declaro encerrada a e votação parecer, aqueles que a prova permaneça como se acham, aprovado o parecer. Projeto de lei 604068 2024 da senhora Sonize Barbosa que estabelece a isenção do imposto de importação sobre próteses articulares e equipamentos de acessibilidade para as pessoas com deficiência relator deputado Márcio Gerre, parecer pela aprovação, conceda a palavra ao deputado Márcio Gerry para proferir seu parecer.
Deputado
Faço minha audiodescrição, sou o Márcio Gé, 57 anos, pardo, cabelo preto, usando terno azul, uso óculos, estou aqui no plenário da comissão de defesa das pessoas com deficiência. Cumprimento a deputada, a iminente deputada, autora da proposição e com a sua licença presidente, vou direto ao voto. O projeto de lei e análise propõe a isenção do imposto de importação sobre próteses articulares e equipamentos de acessibilidade para pessoas com deficiência, alterando o decreto lei número 37, 18 e 7 de novembro de 1966. Mediante comprovação médica, buscamse isentar esses produtos, e acessórios de tributação, com o objetivo de tornar esses dispositivos mais acessíveis à população que desnecessita, garantindo sua mobilidade e inclusão social. Do ponto de vista de mérito, do mérito que nos quebra analisar, acolhemos o objetivo do projeto em análise. Nos concentramos em opinar sobre o tempo temática e área de atuação reservada à sua comissão, conforme prevê os artigos 22 e 25 do regimento. Desse modo, atentandose à análise da importância da isenção para para inclusão das pessoas com deficiência, destacamos que a proposição é meritória e está em consonância com os preceitos constitucionais e legais. Ao completar, ao contemplar a acessibilidade, a mobilidade e a independência das pessoas com deficiência por meio do fornecimento de equipamentos essenciais, o projeto reforça o princípio pilar da carta magna, do que esteja a dignidade da pessoa humana, e está de acordo com o direito à igualdade e à promoção do bemestar de todos os cidadãos, sem discriminação. O projeto sob análise também vai ao encontro do Conselho de Deficiência preconizado pela convenção sobre o dinheiro das pessoas com deficiência, e observada a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, lei número 13146, 2015. Os marcos legais reforça o direito das pessoas com deficiência viverem em igualdade de oportunidades e condições, com autonomia e participação plena da sociedade. Destacase que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, estabelece ainda que o poder público deve adotar medidas que facilitem o acesso aos dispositivos de acessibilidade e tecnologias assistivas, visando a inclusão efetiva das pessoas com deficiência. Segundo o último censo realizado pelo estudo brasileiro de geografia estatística IBGE, 17.2 milhões de pessoas ou 8.4 por 100 da população brasileira, possui algum tipo de deficiência, cerca de 12.7 milhões de pessoas no país apresentam algum tipo de deficiência física, que compromete a mobilidade e requer o uso de próteses, cadeira de rodas, ou outros dispositivos assistivos para assegurar 1 vida digna e independente. No entanto, o custo elevado desses dispositivos, muita muitas vezes agravado pela carga tributária, impede que 1 parte significativa dessa população tenha acesso a produtos de qualidade. O custo médio de plantas articulados de alta qualidade, pode variar entre 55000 reais, a depender do modelo e da complexidade, valor que se pode tornar ainda mais elevado devido ao imposto de importação. No caso de pessoas de baixa renda que depende do falecimento de produtos pelo SUS, o processo pode levar meses ou anos, comprometendo a mobilidade e a inclusão social do indivíduo. A isenção do imposto de importação portanto, contribuir diretamente para a redução dos preços destes dispositivos, tornandoos mais acessíveis a todos. Em suma, tratase de 1 medida importante que amplia o direito à mobilidade, à inclusão social, e ao acesso à saúde das pessoas com deficiência. Desse modo, reconhecemos sua relevância e mérito no âmbito desta comissão. Antio exposto voto pela aprovação do projeto de lei número 20 e meia 8 de 2024. Muito obrigado presidente.
Deputado
Em discussão o parecer. Eu só queria parabenizar o deputado Márcio Geri, né pelo parecer é muito importante a gente sabe que, hoje dos grandes problemas do nosso país é a reabilitação física auditiva visual, inclusive está no PAC agora a construção de centros de reabilitação, e a gente sabe da dificuldade realmente de prótese, né, o valor realmente muito alto. Eu, infelizmente eu não estudei o projeto, não tinha várias sugestões, inclusive a possibilidade, né, a gente sabe que tem aqui o Sara, nós temos o Hospital de Amor de Barretos que produz inclusive essas prótese e eu não sei se nesses casos estaria contemplado né, não só pra importação mas importação de matériasprimas também que muitas vezes, são utilizados impressoras 3 d pra fazer essas próteses que são fornecidas gratuitamente também, eu não sei se aí estaria contemplado, então assim, até pra encaminhar o projeto depois tem que ver a as comissões, vai pra comissão de fiscalização financeira, EEE se for o caso vamos propor né algumas alterações justamente pra não impedir que o projeto realmente tenha a tramitação né com agilidade que a gente sabe que é projeto é muito importante, mas eu gostaria inclusive de fazer algumas contribuições nesse sentido também porque, se for AAAA possibilidade da produção como o Sara que produz as próteses o Hospital do Amor também inclusive com equipamentos 3 D pra compra também desses suplementos terem aí a a esse benefício da isenção de impostos em relação à matériaprima. Mas enfim, eu queria parabenizar muito o deputado Márcio GR, é projeto realmente muito importante né? Dando continuidade, eu pergunto se mais algum deputado queira discutir o parecer. Não havendo mais quem queira discutir declaro encerrada a discussão, em votação o parecer, aqueles que a prova permaneça como se acham, Aprovado o parecer. Item 13 13 projeto de lei 2697 2024 da senhora, Iandra Moura que dispõe sobre a política de incentivo para a contratação de mães atípicas, relatora deputada Daiane Bittencourt, parecer pela aprovação consubstrutivo, com a palavra deputada Daiane Bittencourt para proferir seu parecer.
Deputada
Senhor Presidente antes de concluir o meu voto, eu gostaria de fazer algumas considerações. É com grande alegria, alegria que relata o projeto de lei da minha colega de mancada deputada Leandro Yanda Moura. E a parabenizo por trazer esse tema tão importante. Esse projeto propõe criar políticas de apoio às mães atípicas que cuidam de seus filhos com doenças raras ou deficiências e enfrentam desafios para conciliar trabalho e cuidado familiar A proposta, incentiva empresas a incluir e apoiar essas mães, com medidas como os deduções de deduções fiscais, horários especiais e até mesmo 1 jornada de trabalho reduzida, Sem perda de salário para que não possam trabalhar para que possam trabalhar sem comprometer os cuidados com os seus filhos. Além disso mantivemos a ideia original do projeto e acrescentamos diretrizes, objetivos e ações que as empresas devem seguir reforçando o apoio a essas mães essas mães por estarem sempre dedicando ao cuidado enfrentando dificuldades no mercado de trabalho e levando à inclusão a exclusão os estudos mostram que elas têm 46 por 100 menos chance de conseguir emprego em comparação com as outras mulheres a falta de flexibilidade no trabalho e de compreensão em suas necessidades pioram ainda mais a situação esse projeto representa representa avanço no combate à desigualdade e ajuda a garantir lugar no mercado de trabalho para essas mulheres trazendo mais dignidade e qualidade de vida para elas e suas famílias diante do exposto voto pela aprovação do pl 2697 2024 na forma substantivo apresentado nessa comissão irei fazer 1 complementação de voto ao invés do meu parecer prever a isenção passará a prever a redução que está no artigo 3 além disso haverá alteração para que as vagas das pessoas com deficiência não seja disputada pelas mães atípicas obrigada
Deputado
Cumprimentar a relatora em discussão o parecer da relatora, não havendo quem queira discutir declaro encerrada a discussão em votação o parecer aqueles que a prova permaneça como se acham. Aprovado. E tem 2 projeto de lei 1211 2022 do Senado Federal, senador Romário que altera a lei 13146 2015 estatuto da pessoa com deficiência, pra prever o fornecimento obrigatório pelo poder público mediante solicitação de formulários impressos em papel com alternativa a aos apresentados e meio eletrônico. O relator deputado Marcelo Queiroz, parecer pela aprovação deste e pela rejeição da emenda de 2024 da CPD. Com a palavra o deputado Marcelo Queiroz para proferir seu parecer.
Deputado
Peço pra ir direto ao voto, compete essa comissão de defesa de da de defesa dos direitos de pessoas com deficiência, nos termos do artigo 32, décimo terceiro regimento interno da Câmara dos Deputados se manifestar sob mérito do projeto de lei 12 11 2022. Nesse aspecto, o PL 12 11 2022 é indiscutivelmente meritório, ele se propõe 1 especial medida especial para garantir a plena acessibilidade aos serviços públicos por parte das pessoas com deficiência e outros cidadãos. O Estatuto da Pessoa com Deficiência já estabelece como direito fundamental o acesso a informações e serviços de igualdade e condições. No entanto, observase que o avanço das tecnologias digitais embora positivos também cria barreiras pra aqueles que não têm familiaridade ou acesso a tais tecnologias. De acordo com o BINAD contínua 1 parcela significativa da população brasileira, ainda não possui acesso ao mercado da internet ou enfrenta dificuldades no uso de tecnologias. Nesse contexto fornecimento de formulários impressos garante que as pessoas possam exercer plenamente seus direitos. Essa proposta de busca é assegurar o respeito ao princípio da igualdade e não discriminação, e promovem a inclusão e acessibilidade para todos. Dessa forma PL 12 11 2022 configura 1 contribuição significativa para o Brasil, efetiva a constituição e cumpre todas as obrigações assumidos internacionalmente em prol das pessoas com deficiência, conclamando portanto o apoio dos nobres parlamentares, aprovação desse projeto. Quando a emenda de 2024 de autoria do ilustre deputado Gilberto Abraão, entendo que, em que pese as louváveis intenções no nobre colega, ela não merece prosperar. A emenda pretende que para além da da previsão do fornecimento de diploma lá de papel, o artigo meia 2 do estatuto passa a conter parágrafo segundo prevendo que será admitida no atendimento por fornecedores de produtos e serviços inclusive públicos, as pessoas que tratam sua lei, a utilização de outras alternativas a tecnologias assistivas que assegurem autonomia, independência, qualidade de vida e sua inclusão social. Neste quadro, na medida em que a lei considera o acesso à tecnologias assistivas no direito, e recusa e justificava o fornecimento de tecnologias assistivas de 1 forma de discriminação contra pessoa com deficiência, Inserindo o novo dispositivo que meramente autoriza essa conduta, implicaria numa relativização da tal obrigação. Por meio da emenda primeiro pretendese por fim inserir parágrafo terceiro, no artigo meia 2 que a previsão às novas e critérios básico para a promoção de acessibilidade de pessoas com deficiência, ou com mobilidade reduzida em relação, seu atendimento no relacionamento com fornecedores de bem e serviço, são matérias de interesse nacional. Mais 1 vez em que peça a não usar a intenção dos deputados, entendo que a proposta não merece prosperar. O artigo 24 do inciso 24 também, 14 da constituição, estabelece que compete a reunião e os estados legislar concorrentemente sobre a proteção e integração das pessoas portadoras de deficiência, como se sabe, nos casos que é a competência legislativa concorrente, a competência da união limitaráse a estabelecer normas e não excluem a a competência suplementar estados. Diante disso decorre as normas e critérios base para a promoção da acessibilidade. Caso por fim se pretenda homenageenizar nacionalmente as normas produzidas, para além da competência da união, para editar as normas gerais proibindo os estados, o Distrito Federal, produzam normas e medidas consideradas díspardes onerosas e pouco efetivas sobre o assunto, o veículo adequado seria 1 emenda constitucional, tornando privativa a competência da união para legislar sobre tecnologias assistivas, não há 1 alteração nos estatutos como pessoa do defendida. Antes de exposto, voto pela aprovação num mérito do projeto 12 11 de 2022, e pela rejeição da emenda constitucional de 24.
Deputado
Deputado Marcelo Queiroz em discussão o parecer do relator. Não havendo quem queira discutir declaro encerrada a discussão em votação o parecer, aqueles que a prova permaneçam como se acham, aprovado o parecer. Item 12 projeto de lei 2233 2024 do senhor Benez Leocádio que altera a lei 13146 2015, para assegurar mecanismo de incentivo à participação das pessoas com deficiência na produção e na prática de atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas, relator deputado Marcelo Queiroz, parecer pela aprovação com emenda. Concedo a palavra ao deputado Marcelo Queiroz para proferir seu parecer. Presidente peço
Deputado
Ao voto, compete essa comissão de defesa dos direitos de pessoas com deficiência, manifestar sob mérito do projeto de lei 22 3 3, de 2024 em particular no que diz respeito à promoção e defesa dos direitos das pessoas com deficiência. O PL 22 3 3 visa alterar pela lei 13146 de 6 de julho de 2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência, para assegurar a criação de mecanismos de incentivo à participação das pessoas com deficiência, na produção e na prática das atividades artísticas e intelectuais culturais esportivas e recreativos. O projeto é no que diz respeito à promoção e defesa dos direitos das pessoas com deficiência, indiscutivelmente meritória. Ele busca promover a efetiva participação e das pessoas com deficiência, em diversas esferas culturais e recreativas, possibilitando que elas sejam, não apenas consumidores de cultura e lazer, mas também de produtores e agentes ativos. Nesse sentido o projeto é louvável pois fornece a inclusão social das pessoas com deficiência, indo além da mera garantia da acessibilidade. Estatuto de Pessoa com Deficientes já reconhece o direito das pessoas com deficiência à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer, Mas conforme bem apontado na justificativa da proposição, faltam mecanismos específicos que estimulem sua participação direta na criação e na produção de atividades nas áreas nessas atividades. Neste quadro a inclusão das medidas previstas no novo parágrafo do artigo 43 vem de encontro da necessidade de fomento específico de projetos protagonizados por pessoas com deficiência, prevendo por exemplo a ampla divulgação de informações e estímulos a projetos que envolvam diretamente essas pessoas. A Convenção de Direitos sobre as Pessoas de direito deficiência, que no Brasil possui hierarquia condicional, adota o princípio a plena e efetiva participação e inclusão dessas pessoas na sociedade. O artigo 30, parágrafo segundo da convenção, impõe ao estado brasileiro a obrigação de tornar as medidas apropriadas para desenvolver. Pessoas com deficiência tenham a oportunidade de desenvolver e utilizar seu potencial construtivo criativo artístico intelectual não somente benefício próprio, mas também para o enriquecimento da sociedade. Nesta oportunidade apresento 1 emenda, alterando a redação proposta pelo inciso terceiro do parágrafo nesse sentido no artigo 43 da do estatuto da pessoa com deficiência. Esta emenda possui intuito de ampliar o escopo das ações voltadas à inclusão, das pessoas com deficiência estabelecendo de forma expressa que o poder público também deve estimular a realização de projetos que tenham essas pessoas como público alvo. Exemplo de iniciativas como Tiago o teatro Célio que realiza peças em completo escuridão possibilitando ao público vivenciar 1 experiência sensorial única inclusiva. EA0 teatro em libras que permite acesso planos de pessoas surdas ao conteúdo cultural. Ilustro a importância de se fomentar projetos que priorizem protagonismo e o bemestar das pessoas com deficiência. Iniciativas como essa possibilitam e possibilitam 1 integração plena oferecendo ambiente acolhedor e sensível que valoriza o potencial construtivo e expressivo de cada indivíduo promovendo 1 sociedade verdadeira inclusiva e plural. Antes o exposto voto no médico pela aprovação do projeto de lei 22 33 de 2024, com a emenda apresentada nesta nesta.
Deputado
Discussão o parecer do deputado Marcelo Queiroz. Não havendo mais quem queira discutir declaro encerrada a discussão em votação o parecer, aqueles que a prova permaneçam como se acham, aprovado o parecer. Item 14 projeto de lei 3076 de 2024 do senhor Luiz Fernando Vampiro, que institui a política nacional de diagnóstico e tratamento da hipertensão pulmonar, e altera a lei 13146 de 2015, lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência para reconhecer a hipertensão pulmonar como deficiência. Relator deputado Duarte Júnior. Parecer pela aprovação, conceda a palavra deputado Duarte Júnior para proferir seu parecer. Obrigado.
Deputado
Presidente, projeto de lei 3 0 7 meia 2024, que institui a política nacional o diagnóstico e o tratamento da hipertensão pulmonar, e altera a lei 13146 de 6 de julho de 2015, lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência para reconhecer a hipertensão pulmonar como deficiência. O projeto de lei, de autoria do nobre deputado Luiz Fernando Vampiro, institui a política nacional de diagnóstico e tratamento de hipertensão pulmonar, e altera a lei 13146 6 julho de 2015, para reconhecer a hipertensão pulmonar como deficiência. A justificação do projeto ilustre autor argumenta que embora relativamente raras essas são doenças que apresentam alta taxa de mortalidade, com 50 por 100 dos dos pacientes que não são tratados falecendo em apenas 2 anos após o diagnóstico. O autor registra a criação da política nacional de diagnóstico e tratamento de hipertensão pulmonar, que visa a promoção de abordagem multidisciplinar que envolva médicos enfermeiros fisioterapeutas e assistentes sociais, pra fornecer cuidado integral e personalizado aos pacientes. O apoio psicológico e social é essencial pra lidar com o impacto emocional e social dessas condições, ajudando os pacientes e suas famílias a enfrentar os desafios do dia a dia. A matéria foi distribuída pela ordem, as comissões de defesa dos direitos de pessoas com deficiência, comissão de saúde, comissão de finanças e tributação para o exame de mérito, e de condição de justiça e de cidadania para análise dos aspectos constitucionalidade, juriicidade e técnica legislativa. As proposições estão sujeitas à apreciação conclusiva pelas comissões e seu regime de tramitação ordinário, não foram apresentadas emendas no prazo regimental. Veja o relatório, vamos ao voto. A hipertensão pulmonar é 1 doença crônica e progressiva que afeta as artérias dos pulmões e o lado direito do coração. Sua principal característica é o aumento da pressão das artérias pulmonares, o que gera 1 série de complicações incluindo insuficiência cardíaca e redução significativa na capacidade respiratória e física, dada a sua gravidade e impacto direto na qualidade de vida dos pacientes. Há 1 crescente demanda para para que a hipertensão pulmonar seja reconhecida formalmente como 1 deficiência, permitindo que as pessoas tenham acesso aos seus direitos previstos em lei e que possam melhorar o seu bemestar. A mencionada doença afeta severamente a capacidade funcional dos pacientes, atividades rotineiras como subir escadas, caminhar curtas distâncias ou realizar tarefas domésticas tornamse desafios diários. A progressão da doença muitas vezes resulta em capacidade física significativa, limitando a capacidade de trabalhar e de exercer as atividades para 1 plena vida social. O reconhecimento da hipertensão pulmonar como 1 deficiência crucial por diversos motivos e razões, a começar pelo acesso a direitos, pois com a inclusão permitiria às pessoas o acesso a auxílios governamentais, como benefícios previdenciários, isenções fiscais e facilidades no mercado de trabalho, com a possibilidade de aposentadoria por invalidez ou direito à assistência financeira para tratamentos médicos. O que o autor propõe, também facilitaria o acesso a programas de apoio psicológico e social, fundamentais para lidar com impacto emocional da doença, a conscientização sobre os desafios enfrentados pelas pessoas com hipertensão pulmonar, contribuiria para a criação de políticas públicas de inclusão e suporte. Com pretendido reconhecimento, seriam promovidas adaptações necessárias para as para que as pessoas possam continuar ativas, seja no ambiente de trabalho ou nos estudos, com possibilidade de horários flexíveis, modificações físicas nos espaços ou redução da carga horária de trabalho. Por fim, entendemos que a presente proposição seja 1 questão de justiça social e garantia de qualidade de vida para as pessoas que para para que pessoas que possuem essa doença debilitante possam melhorar a sua perspectiva de vida. Ao proporcionar a essas pessoas o direito e benefício que necessitem, o estado e sociedade tem a oportunidade de mitigar o impacto devastador da hipertensão, promovendo dignidade e autonomia pra que enfrentem essa condição. Este conhecimento seria passo significativo no caminho da inclusão e no fortalecimento da rede de apoio aos pacientes com doenças crônicas graves. Pelas razões expostas acima votamos pela aprovação do projeto de lei 3076 de 2024 apresentado nesta comissão. Eu voto. Queria agradecer
Deputado
Ao deputado Duarte Júnior em discussão ao parecer do relator. Não havendo mais quem queira discutir declaro encerrada a discussão, em votação o parecer, aqueles que a prova permaneça como se acham, aprovado o parecer. Item 16 projeto de lei 3125 2024, do senhor Orlando Silva que altera a lei 12764 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para a sua concepção. Deputado Márcio Gerry é o relator, parecer pela aprovação, concedo a palavra ao deputado Márcio Gerry para proferir seu parecer. Presidente
Deputado
Licença vou direto ao voto, cumprimentando antes o eminente deputado rodando Silva, meu colega de bancada do PCdoB, deputado que tem 1 destacada atuação nesta casa em todas as áreas, e oferece também sua contribuição aqui com essa proposição que tenho neste momento a honra de relatar. Como visto tratase do projeto de lei número 3125 de 2024 ao qual nos acober a natureza. Salientes desde já, a grande relevância do objeto da matéria, 1 vez que traz a educação das pessoas com deficiência, em perspectiva inclusiva, o que desde o início merece ser destacado. Quanto ao mérito propriamente dito, tratase de modificar exposto a lei número 2764 de 27 de de dezembro de 2012, que instituiu a política nacional de proteção dos direito das pessoas com transtorno do espectro autista. Com o filtro de assegurar a formação a educadores e direito a plano de educação individualizado a alunos com transtorno do espectro autista bem como outras ferramentas. A este respeito é preciso lembrar de mais nada que o Brasil alçou a condição de norma condicional à convenção sobre os direito das pessoas com deficiência promulgada no Brasil pelo decreto número 6 6949 de 25 de agosto de 2009. Esta convenção afirma, entre outras coisas em seu artigo 24 que devemos assegurar abre aspas sistema educacional inclusive em todos os níveis fecha aspas versando mais adiante que o estado deverá assegurar que abre aspas adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais sejam providenciadas. Fica claro portanto que o projeto estava de desdobramento de algo que já é disposto por força constitucional entre nós. A lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência lei número 3146 de 2015, caminha no mesmo sentido seu artigo 28 estabelece 1 série de incumbências ao poder público para assegurar a efetividade de sistema educacional inclusivo inclusivo, o que inclui entre os aspectos a promoção de condições adequadas de acesso, permanência, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência. Estabelece por exemplo o projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis para atender as características dos estudantes. Eu vou ter que ir ao computador porque a última página sumiu. Peço desculpa presidente. Está bem mais. Tranquilo. Ok, obrigado. Estabelece por exemplo, abre aspas projetos pedagógicos que institucionaliza o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços de adaptações razoáveis, para atender as características, as características dos estudantes com deficiência e garantiu o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia artigo 28 inciso 3. Ademais assegura a adoça abre aspas adoção de medidas individualizadas e coletivas, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso à permanência, à participação e à aprendizagem em instituições de ensino fechados o artigo 28, inciso 5. O que citei portanto é que tanto medidas coletiva de inclusão quanto a elaboração de planos individualizados para alunos com deficiência já constituem direitos. Assim, a previsão de informações e políticas no âmbito da política nacional para pessoas com transtorno do espectro autista, constitui reforço muito bemvindo e necessário a 1 loja que já encontra acolhimento em nosso atendimento jurídico e no âmbito dos compromissos assumidos pelo estado brasileiro. Talvez seja necessário que na comissão pertinente sejam apreciados eventuais ajustes no que diz respeito à judicidade, dimensões ao Conselho da Educação e outro outros órgãos, bem como eventualmente necessidade de harmonização com a legislação educacional vigente. Quanto ao escopo desta comissão no entanto, nada há o que se objetar, mas tão somente louvar presente proposição. Antes o exposto, voto pela aprovação do projeto de lei número 3125 2024. É o meu voto presidente e só faço 1 menção adicional de muitas das proposições que nós aqui temos apreciado, foram em algum momento objeto de audiências públicas também aqui realizadas, o que mostra sentido de consequência muito importante, de importância, de pertinência das muitas audiências e aqui fazemos porque elas também oferecem subsídios insumos informações para que nós possamos é a apresentar proposições legislativas como esse projeto de lei obrigado
Deputado
Certeza, parabéns deputado Márcio Geri, em discussão o parecer do relator, não havendo quem queira discutir declaro encerrada a discussão em votação ao parecer, aqueles que aprovam permaneçam como se acham, aprovado o parecer. Item 17 projeto de lei 3135 de 2024, do senhor Marangoni que altera a lei 13146 2015 estatuto da pessoa com Deficiência, para incluir as dificuldades de comunicação no rol dos impedimentos que caracterizam a pessoa com deficiência, relatora deputada Daiane Bittencourt, parecer pela aprovação como substitutivo. Concedo a palavra à deputada Daiane Bittencourt para proferir seu parecer.
Deputada
Presidente antes de concluir meu voto eu gostaria de fazer algumas considerações. Mais 1 vez agradecer parabenizar os deputados que estão trazendo pra essa comissão, projetos que, realmente, indo pra frente funcionando tudo, vai mudar a vida de muita gente muita gente mesmo. E esse projeto reconhece as dificuldades de comunicação como 1 deficiência. Muitas pessoas enfrentam problemas na fala por conta de doenças ou lesões e com isso encontram sérios desafios para se comunicar e essas dificuldades criam barreiras para, direitos básicos como educação trabalho e saúde já que muitas dessas pessoas são mal compreendidas e enfrentam preconceitos sendo vistas como incapazes. Reconhecer essas dificuldades como deficiência é crucial para garantir a inclusão e proteger os direitos das dessas pessoas nos nós mantivemos a ideia original do projeto e acrescentamos diretrizes e ações para aumentar a conscientização sobre essas essas dificuldades é importante que mais pessoas entendam esses desafios e busquem ajuda diante do exposto voto pela aprovação do pl 3135 de 2024 na forma do substantivo apresentado nas comissão obrigada
Deputado
Deputado Daiane Bitencourt, em discussão o parecer da relatora, não havendo quem queira discutir declaro encerrada a discussão e em votação o parecer, aqueles que a prova permaneçam como se acham, aprovado o parecer. Retiro da pauta os o de, por ofício os itens 3, 4, 5, 7, 8, 11, 15, 18. Convido a todos os membros e suas assessorias para a reunião técnica logo após o encerramento dessa reunião, com a secretaria dos direitos das pessoas com deficiência do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, pra tratar de emendas ao orçamento e a reunião será na sala da presidência da comissão, então fica convidado aí todos os deputados e deputadas né pra reunião técnica né e suas assessorias né pra discutir as emendas, né, como representante dos do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania.
Deputado
Só 1 questão em breve aqui, hoje nós tivemos aqui nessa comissão 1 audiência pública pra tratar do atendimento às pessoas com deficiência, dos serviços de plano de saúde. A gente tem PL que tramita aqui nessa casa é projeto que já completou a sua maior idade, PL 7 4 19 2006, ou seja, há mais de 18 anos, incríveis 18 anos, o projeto que visa alterar a lei de plano de saúde, projeto que propõe 1 nova lei para os planos saúde tramita nessa casa, a gente vê tanta coisa, não mais importante tantas coisas que não são urgentes que não são prioridade, que são debatidas nessa comissão, que são debatidas no plenário, que são debatidas por essa casa pelo Congresso Nacional e estão negligenciando, procrastinando projeto que visa tratar sobre a vida, isso é verdadeiro absurdo. Nós precisamos, e não é a primeira vez que eu venho aqui essa comissão falar, nós precisamos nos posicionar, nos reunir enquanto comissão que trata sobre o direito das pessoas com deficiência, E nós precisamos ir até o presidente da casa, ao presidente Arthur Lira, pra que esse assunto possa ser inserido na ordem do dia. O projeto já foi apresentado o relatório, o relatório foi apresentado há mais de ano, e nós precisamos debater isso em plenário. Questões que aqui eu destaco de forma objetiva, questões por exemplo, que proíbe o cancelamento unilateral do contrato, questão essa deputado Márcio, que visa proteger especial pessoas idosas, pessoas que lutam contra doenças crônicas, pessoas com deficiência, que no momento em que mais precisam fazer 1 terapia, precisam fazer atendimento, 1 simples consulta, o plano entende que aquela pessoa não é mais interessante porque gera gasto, gera custo, e cancela o plano. Nós temos o poder e esse poder está em nossas mãos, estão deixando que esse poder saia entre os nossos dedos, de decidir e proteger essas pessoas. É por isso que ao final dessa reunião, no mesmo dia em que mais 1 audiência pública foi realizada, eu peço à vossa excelência contra o presidente dessa importante comissão, que possa reunir esses membros e fazer pedir 1 agenda ao presidente da casa pra que esse projeto possa ser pautado, eu não consigo entender, não tem lógica o porquê não pautar o projeto, se vai derrubar o projeto, se vai votar contra, que vote, mas pante o projeto pra que a gente possa debatêlo e possa dar 1 resposta à população que tanto precisa de plano de saúde que funcione. E é que eu falo não apenas como membro dessa comissão, não apenas como membro da comissão de direito do consumidor, mas como relator desse projeto, que viajei todas as regiões desse país fazendo audiências públicas presenciais, ouvindo consumidores, ouvindo movimento de mães atípicas, ouvindo empresas de doença de saúde, e posso afirmar que o nosso relatório está pronto, está maduro, mas nós precisamos realmente enfrentar essa questão. Não adianta toda semana a gente se reunir aqui, debater projetos, debater novas ideias, se tem projeto que está maduro há 18 anos nessa casa, e que nós não estamos debatendo ele no plenário, e muito menos aprovando. Então eu peço com toda a sensibilidade que eu sei que vossa excelência tem, que possa reunir esses membros, que nós possamos ainda essa semana ir até o presidente da casa e pedir 1 resposta. Vai pautar ou não vai? Vai votar ou não vai? Porque nós temos milhares de consumidores à espera de posicionamento pra melhorar o serviço de saúde em nosso país. Muito obrigado.
Deputado
Concordo plenamente né o verdadeiro absurdo é projeto que já deveria ter sido apreciado e aprovada há muito tempo projeto realmente muito importante inclusive eu queria consultar que você olhe os seus deputados pra que a gente apresente formalmente ofício da comissão ao presidente da casa Arthur Lira solicitando a inclusão do projeto na pauta de votação. Pergunto a senhoras e senhores deputados que concordam, permaneçam como se encontram, né, não havendo objeção aprovado solicito a assessoria da comissão que encaminhe o ofício ao presidente Lira pra que a gente possa apreciar o projeto mais urgente possível né no plenário dessa casa. Obrigado senhor presidente, obrigado pela sensibilidade e pela pela
Deputado
Formal que é importante muito obrigado eu que agradeço.
Deputado
Presidente quero destacar a importância da lembrança aqui trazida pelo deputado Duarte Júnior e dizer
Deputado
Ele e a este colegiado que levarei Duarte para a próxima região do colégio de líderes na próxima terçafeira, levarei esta esta esta reivindicação e neste caso já inclusive transmitindo posicionamento desta comissão. Porque de fato é assunto que já já tem vai fazer 2 décadas que tramita na casa. Eu perguntei aqui ao ao deputado Duarte por exemplo quantos apensados tem hoje nesse pé, nesse projeto, nesse projeto? São mais de 200 e São mais de 205 207 apensados. Isso mostra o quê? Para os que nos assistem agora, a importância que o tema tem, ou seja, é tema para o qual convergiram esforços de dezenas centenas de parlamentares desta casa ao longo de quase 20 anos. Então nós temos que dar ponto final a isto e e ponto final que seja importante para o aprimoramento da oferta de suporte no no no direito à saúde em nosso país. De fato portanto assunto de muita relevância aqui lembrado pelo deputado Duarte Júnior. Acho que também muito importante o posicionamento do presidente de acatamento dessa sugestão e também o nosso compromisso como líder da bancada do PCdoB, de levar o assunto ao presidente Arthur Lira e aos nossos pares daquele colegiado na próxima reunião de terçafeira. É fundamental a gente sabe
Deputado
Colégio de líderes define a pauta junto ao presidente, muito importante o deputado Márcio Jeri leve ao posicionamento né da comissão né solicitando a apreciação do projeto em plenário né devido aí a sua importância. Não havendo mais o se tratar declaro encerrada a reunião.




