COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO

12 nov. 2024 13:33 às 14:12

Sobre o Evento

Discussão e votação de propostas na Comissão de Administração e Serviço Público.

Status
Concluído
ID: 74770Total: 27 discursos
#1
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Tregésima quinta reunião deliberativa extraordinária da comissão de administração e serviço público, 12 de novembro 24, havendo número regimental, declaro aberta presente reunião, com a doença do plenário, informe que será aproveitado o painel da presença anterior, da audiência pública realizada. Em apreciação, a ata da trigésima segunda reunião da liberativa extraordinária realizada no dia 25 de novembro de 24, da trigésima terceira reunião extraordinária de audiência pública realizada no dia 11 de novembro de 24. A leitura das ata está dispensada conforme o parágrafo do artigo quinto do ato da mesa 2 3 barra 20. Algum pedido de retificação? Sem pedido de retificação. Em votação exatas senhores deputados e senhoras deputadas que aprovam permaneçam quando se encontram, aprovadas. Informo que o expediente encontrase à disposição dos interessados na mesa e na página da comissão da internet. E tem requerimento 0 2 barra 24, da deputada Samia Bonfim, requer a realização de audiência pública para debater o tema desafios e direitos das pessoas com deficiência no serviço público. Caminhos para inclusão e equidade, com a participação dos seguintes convidados. Eu vou subscrever. Não? Pode seguir. Senhor Edilson Barbosa do Nascimento advogado e diretor presidente do movimento Orgulho Autista, Brasil. Acessibilidade do Sindicato Nacional dos Servidores federais, Brasil Moabe né? Perdão, a senhora Amália Cardoso Leites, é Leites mesmo, né? Né? Da coordenação inclusão e educação básica profissional e tecnológica, SINACEF, da senhora Layla Vasconcellos de Oliveira Vilela, auditora fiscal do trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego, da senhora Marlize Sócio Vitsel, coordenadora adjunta de inclusão e acessibilidade do Sindicato Nacional de Servidores Federais da Educação Básica Profissional, e tecnológica, SINACEF, da senhora Luiza Ramos Sena Souza, do Centro do Instituto Federal da Bahia, da senhora Isabela Leal, diretora do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no estado de São Paulo, Cintra Judy. Presidente, gostaria de subscrever o requerimento 112 2024, 1 iniciativa muito importante.

12 de nov, 16:33
#2
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Pra que a gente possa discutir as condições efetivas de trabalho das pessoas com deficiência, em todas esses órgãos citados e quero pedir também a inclusão do Ministério Público do Trabalho, para participar dessa mesa. Perfeito. Nota dura Flávia. Mais alguém que queira discutir? Declaro encerrada a discussão.

12 de nov, 16:36
#3
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Pra encaminhar a favor? Contra. Em votação o requerimento, os deputados, em deputados que eu aprovo permaneçam como se encontram. Devidamente aprovado. Item 2, requerimento 0 3 barra 24, da deputada Erica Cockai. Vou subscrever também. Requer a realização de audiência pública para discutir a redução de idade de desligamento compulsório no Serpro, de 75 para 70 anos, com a participação dos seguintes convidados. Ministério da gestão e da inovação em serviços públicos, MGI, Ministério da Fazenda, presidente do serviço federal de processamento de dados, Serpro, representante da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de processamento de dados, serviços informática e similares, Fenadados, senhor Sérgio Takimoto, presidente da Federação Nacional das Associações do pessoal da Caixa Econômica Federal. Senhor presidente, gostaria de pedir pra subscrever Perfeito, deputado. Essa audiência pública e parabenizar a deputada Eric Kocai por essa iniciativa, 1 vez que a prática do etarismo dentro do Serpro nos dias de hoje é absolutamente injustificável, 1 vez que nós temos aí vários profissionais na faixa de 75 anos que estão extremamente experientes e valorosos, então a redução de 75 pra 70 pode acarretar grave prejuízo de competência e de experiência nessa empresa, que nós temos como extremamente estratégica pra administração pública no nosso país, por isso peço a subscrição, e mais 1 vez parabenizo a deputada Érica Cokai. Prefeita, pátria. Presidente, também gostaria de subscrever o requerimento 103 de 2024 da deputada Érica.

12 de nov, 16:37
#4
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Kai que traz essa discussão tão importante com relação aos servidores que têm 1 experiência acumulada, que estão e que podem contribuir, seguir contribuindo para os serviços públicos, então também gostaria de subscrever. Perfeito, sucedido. Mais alguém?

12 de nov, 16:39
#5
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Ouvindo mais quem queira discutir declaro encerrada a discussão, alguém pra encaminhar a favor? Contra? Ninguém? Em votação, o requerimento os deputados e deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado. E tem 3 da pauta, projeto de lei 3 0 5 barra 20 da deputada Geovani de Sá, altera a lei 9 5 0 4 de 30 de setembro de 97, para dispor sobre a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração, em ano eleitoral, como medida de combate à prevenção à covid 19. Concelho a palavra ao ao relator que, não se encontra mas deu presença, deputada Luciene, professora Luciene vai desfazer a gentileza de ler o relatório.

12 de nov, 16:39
#6
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Peço autorização pra ir direto ao voto do relator. Concebido. Por se tratar de minuta e zigo acabe a transcrição de parte do dispositivo que o projeto principal pretende inserir na lei das eleições, lei número 9504 de 1997, artigo 105 b, no período em que perdurar a situação de calamidade pública, reconhecida pelo Congresso Nacional em virtude da pandemia covid 19, não será aplicado o disposto no parágrafo décimo do artigo 73 da lei. Na justificação do projeto principal encontramos, obviamente tomamos o cuidado de que essa excepcionalidade somente seja possível caso o ato seja 1 medida direta de combate à situação de calamidade pública, decorrente da pandemia de covid 19, e apenas no período em que perdurar a situação de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional. Ora, conforme amplamente noticiado pelos meios de comunicação, a portaria número 913 de 22 de abril de 2022 declarou encerramento da Emergência e Saúde Pública de Importância Nacional, SPIM, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus, 209 n Coffee, e revogou a portaria g m ms número 188 de 3 de fevereiro de 2020. Assim concluise que houve perda de objeto do projeto principal, conforme inclusive o teor de sua justificação. Quanto ao PL número 3126, de 2020 apensado, ele sugere a isenção de pena a quem cometer crime tributário, de deixar de recolher no prazo legal valor de tributo ou contribuição social, descontado ou cobrado na qualidade de sujeito passivo, de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos, por força da calamidade pública. Embora a minuta do apensado faça referência à calamidade pública, a ideia subsagente, ao PL número 3126 de 2020, era conceder tal isenção de pena durante a emergência de saúde pública gerada pela covid 19, como se depreende da justificação na proposição. Nesse período, considerando os graves impactos causados às empresas pela pandemia de covid 19, apresento esse projeto de lei o qual afasta a punibilidade do agente pelos crimes previstos no dispositivo legal referido, nos casos em que o inadimplemento do tributo decorre de motivo de calamidade pública. Nesse sentido, como ambas as proposições foram apresentadas a intenção de mitigar os efeitos econômicos negativos da pandemia, durante a decretação de Estado de Calamidade pública por ela acarretado, e como essa situação não se estendeu até os dias atuais, firme entendimento firma o entendimento de que esses projetos de lei devem ser rejeitados em razão de perda de objeto. 1 ressalva deve ser feita. Embora o PL número 3126 de 2020 trata de tema afeto ao direito penal e tributário, qual seja a isenção de pena para o crime de tributação, não, para o crime tributário de sonegação, a razão de ser do PL a calamidade pública, que é tema inserido no campo temático desta comissão, já que o decreto de calamidade pública é típico ato administrativo, o que atrai a competência desse colegiado para se pronunciar sobre o apensato. Nos termos o artigo 32 30 letras BEF do RCD ante o exposto voto pela rejeição do projeto de lei número 3005 de 2020 do projeto de lei número 3126 de 2020 esse é o voto. Obrigada

12 de nov, 16:40
#7
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Discussão parecer do relator lida aí pela nossa relatora. Não havendo mais oradores escritos, ninguém inscrito né? Declaro encerrada a discussão e votação para o CD do relator. Senhores deputados e senhoras deputados que aprovam, permaneçam como se encontram. Aprovado. Item 4, da nossa faculdade né? Projeto de lei 3 5 0 5 barra 23 do senado federal, do senador Vanderian Cardoso, que dispõe sobre a criação da universidade federal do Rio Verde, universidade UFRV, por desmembramento do campus Rio Verde do Instituto Federal Goiano. Conceda a palavra relatora do projeto deputada Marossa Boldrin, de Rio Verde, não é isso? Muito bem, para proferir o seu parecer.

12 de nov, 16:45
#8
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Obrigada presidente, então nós vamos ler sobre a criação da Universidade Federal de Rio Verde, por desmembramento do campus de Rio Verde do Instituto Federal Goiano. Autor do projeto nosso senador do estado de Goiás Vanderlan Cardoso, relatoria aqui na casa da deputada Maruça Boldrin e eu vou direto ao voto presidente. A esta comissão de administração e serviços públicos compete à análise da matéria sobre a prisma de serviços públicos da administração federal, direta e indireta nos termos do artigo 32, inciso 30, alínea c do regimento interno desta casa. O projeto de lei revelase meritório na medida em que a criação da Universidade Federal de Rio Verde, UFRV, por meio do desmembramento do campus de Rio Verde do Instituto Federal Goiano, representa 1 ação estratégica para expandir a oferta do ensino superior público no Brasil. De fato a UFRV contribuirá para aumentar o índice de escolarização promovendo desenvolvimento local e regional por meio do conhecimento e da inovação. Rio Verde já se destaca no cenário nacional como polo econômico e agrícola, tem condições favoráveis para se tornar centro de referência, como já é por outras também universidades em pesquisa e desenvolvimento. A instalação de 1 universidade federal na cidade, será 1 oportunidade de potencializar esse conhecimento e desenvolvimento científico e tecnológico, vinculando as necessidades do mercado regional com o reconhecimento acadêmico. A autonomia e a especialização dessa nova instituição, favorecerão ainda mais a capacidade de Rio Verde de atrair investimentos e talentos. Além disso, a criação da Universidade Federal de Rio Verde atende as metas do Plano Nacional de Educação que incentiva a interiorização do ensino superior público. Ensino superior público, ampliar o acesso à educação superior em regiões menos favorecidas é fundamental para promover a inclusão social e democratizar o ensino de qualidade. No caso de Rio Verde, 1 significativa parcela da população de baixa renda terá oportunidade de ingressar em 1 universidade federal, o que implicará diretamente na melhoria da qualidade de vida e na promoção de desenvolvimento local e regional. A escolha de Rio Verde como sede da nova universidade é bastante assertiva. Além de 1 importante cidade da economia, a cidade tem a terceira maior população do interior do estado de Goiás, ficando atrás apenas de Anápolis e Aparecida de Goiânia. Observase que Rio Verde tem 1, tem mais habitantes do que a cidade de Ataíde e Catalão, somados, municípios que nos últimos anos foram contemplados com a criação de 1 universidade federal. Outro aspecto positivo da proposta é a utilização da estrutura já existente do Instituto Federal Goiano, o que possibilitará a criação da UFRV com 1 com o menor custo para a união. Ao aproveitar os quadros de pessoas, laboratórios e prédios já existentes, a universidade poderá iniciar suas atividades de forma eficiente, respeitando o princípio da economicidade. Certo de que a criação da Universidade Federal de Rio Verde trará benefícios não apenas para a cidade de Rio Verde, mas pra toda a região, ao promover a formação de mão de obra qualificada em incentivar a produção de conhecimento, tecnologia, votamos a favor dessa proposição. Salo da sessão da da câmara, no dia 12 de novembro de 2024, assino a relatora deputada Marussa Boldrin. Obrigada presidente.

12 de nov, 16:46
#9
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Deputada, sempre bom a gente investir em educação. Em discussão o parecer da relatora. Discuti. Quero parabenizar.

12 de nov, 16:50
#10
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Positura, dessa da criação dessa universidade federal do Rio Verde, parabenizar a deputada, Marussa Balboldrim, sim, pela relatoria, dizer que de fato a gente precisa ter mais universidades federais no nosso país, e inclusive nós estamos na luta, lá na cidade de São Paulo pela implementação da universidade federal no campus, ali na região Grajaú, Varginha, e Capela do Socorro. Aquela região não tem nenhuma universidade, ali tem mais de 700000 pessoas, é 1 1 das áreas do fundão da Zona Sul, e a gente precisa que as pessoas que moram depois das pontes lá da nossa metrópole da capital, São Paulo, possam ter acesso à educação, possa conseguir estudar, então seria muito importante e aproveito aqui também para dizer que a gente já apresentou essa indicação pra essa comissão pra que o Ministério da Educação faça a implementação dessa Universidade Grajaú, Varginha, Capela do Socorro. Muito obrigada presidente.

12 de nov, 16:50
#11
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Maravilha deputada, alguém mais? Presidente.

12 de nov, 16:51
#12
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Eu gostaria de enaltecer a importância da universidade em município, toda a região ganha com isso, eu sou filha de professora, minha mãe foi professora diretora próreitora da Universidade Rio Verde, a nossa unirV antiga FesURV ResukaV, por 36 anos, e eu cresci naquela faculdade e fiz a minha graduação em agronomia lá na unirV, e eu sei o quanto que a cidade ganha também com a Universidade Federal. Nós já temos instituto que eu também fui aluna, IEF que eu fui fiz o meu mestrado lá, então eu conheço todas as as universidades que nós temos e eu sei da qualidade e da potência, que a educação também transformou a cidade de Rio Verde. Por isso a aprovação deste projeto a gente vê de 1 forma muito positiva que foi pedido que quando eu estava vereadora, nós fizemos ofício pedindo aos deputados à época aos senadores, todos os vereadores assinaram este ofício também pedido da prefeitura e agora eu como filha da casa né da cidade Rio Verde poder relatar esse projeto, a gente fica muito feliz e agradece a sensibilidade por poder avançarmos nesse projeto pra nossa universidade virar 1 realidade obrigada.

12 de nov, 16:51
#13
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Parabéns, eu fui professor também por mais de 10 anos, eu sei da importância da educação, a nossa terra lá no sertãozão Serra Talhada, conhecida como terra de Lampião, Serra Talhada nesse mais famoso aí. A família da gente está na política há muito tempo, acho que é o vigésimo mandato, esse esse meu primeiro mas o vigésimo na família né? Inocência foi o que mais teve teve 10, eu me lembro que ele conseguiu levar da cidade federal rural de Pernambuco lá pra Serra Talhada, depois meu irmão Sebastião que também é professor é médico, ele conseguiu levar o pé lá pra Serra Talhada e a gente viu a grande evolução que a cidade teve, cidade tinha 30000 habitantes hoje tem 100000 habitantes desenvolveuse muito 1 grande grande polo ali educacional da região eu sei o quanto a educação muda ajuda a mudar a vida das pessoas. Parabéns. Alguém mais? Não havendo mais oradores, em votação ao parecer da relatora, senhores deputados e senhores deputados que eu aprovo permaneçam quando se encontram. Aprovado, parabéns. Abraço, tudo de bom, sucesso. Só o começo né? Ainda tem CCJ e educação né? Mas devagarzinho chega lá. Pois é, tem que dar o primeiro. E aí deputada, tem essa faixinha verde é movimento por o quê? Posso saber ou não? Se daqui é movimento em defesa da vida das mulheres, porque hoje

12 de nov, 16:53
#14
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Novo está na CCJ, 1 PEC que acabar com direito ao aborto legal que existe desde 1940 no nosso ordenamento jurídico e ainda além disso ela avança acabando inclusive com a possibilidade da reprodução in vitro das mulheres que não conseguem ainda fazer a reprodução normal e assim é 1 é 1 absurda é 1 PEC absurda então ele tá nesse movimento acompanhando a tramitação da sala eu volto contra mim sobre isso

12 de nov, 16:54
#15
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Né? Eu voto contrário com certeza. Na época do 19 0 4, o presidente foi bem importante na na né ajudar a não pautar o projeto e agora eles querem 1 PEC, ou seja constituição, ainda muito pior. É a gente tem que ter razoabilidade, é 1 questão muito polêmica né? Mas tem que ter razoabilidade claro. Né? O que eu digo sempre é, vai obrigar 1, por exemplo 1 menor que foi estuprada a ter o filho, às vezes ainda é nem viável né? Às vezes ela não tem nem idade pra isso. Pois é. É absurdo. É, vamos simbora, falta. Acabando mas parabéns isso aí mesmo. A gente está está também 1 pressão danada aí por essa essa essa mudança no no regime de jornada né 6 por né? Acho que é a gente que está

12 de nov, 16:55
#16
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Comissão de serviços públicos e que a gente tem atravessado período de tanta retirada de direitos, a gente vê agora movimento da CLT que também foi devastada, movimento popular das pessoas, falando basta a jornada 6 por não é possível é humanamente impossível, isso destrói a possibilidade de 1 vida familiar, de 1 vida saudável é é algo que nos motiva, nos inspira a lutar cada vez mais pelos direitos dos trabalhadores, pelos direitos sociais que estão sendo tão atacados no momento onde a gente discute também 1 1 reforma administrativa na verdade financeira que vai vir, e toda vez que vem corte a gente sabe que vem nas nossas áreas mais sensíveis, então é muito lindo esse movimento e, e vamos lutar pra que entre logo essa PEC né, em votação. Só 1 sugestão, eu acho, eu eu dei 1 lida nela hoje,

12 de nov, 16:55
#17
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Assim porque Senhor já assinou presidente? Não, não assinei, por quê? Porque eu acho que, a gente pode pode ir por partes, hoje a gente tem 1 jornada de 6 horas, de 6 dias 44, a PEC está sugerindo 1 de 4 dias 32 horas, eu acho que é mudança muito drástica eu acho que ele poderia a gente podia negociar para 5 40 mas aí presidente no relatório a gente negocia entendeu eu acho que a gente precisa pautar essa discussão e dessa sinalização

12 de nov, 16:56
#18
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Porque na verdade Imagina a gente reduzir sem saber o impacto, de 44 pra 32 semanais né? É 1 redução muito, acho que pode ir por parte. É então mas aí espera

12 de nov, 16:57
#19
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Fazer as partes tem que aceitar. Assim, nascido agora, vamos zerar. Eu acho que a deputada Érica ela eu vou eu vou pensar assim, 32 eu sou contra. Não combina com você. Não, 32 eu sou não, mas a gente tem que pensar no todo, tem que pensar no seu respeito. Mas aí seu no relatório ele muda né aí a gente vai para discussão é só para Está faltando muito ainda né? Falta falta mais só para ti mentir não é nem você sabe como é que é o processo é só para ela existir todo dia no Instagram porque eu não sei não é não ligo não vou pensar com carinho vamos lá para o último item da porta mas eu sou favorável à jornada de 40 eu sou mais de 32 não Então mas aí você assina com essa justificativa, vou lutar, pra ir 6 pra não dar mais mesmo e vamos entendeu? Acho que é 1 mudança muito radical de 44 pra 32. Mas assim né importante. 44, de 44 pra 40 eu acho razoável, acho razoável assim. O Alckmin, falou que isso é 1 tendência mundial. É 1 tendência mundial, com certeza. Então. Meu doutorado foi direito de trabalho. Então, você fez lá o juramento. Você fez juramento. Claro eu sou defensor do trabalhador mas a gente também não pode quebrar as empresas né? Tem que encontrar meio termo aí. Eu acho, minha opinião. Se a empresa não tem trabalho né? E o próprio serviço público. Mas eu acho que 40 horas é bem razoável. Acho que reduzir pra 40 é bem razoável. Nessa, 5 por 2 né? É. 44 pra 40 acho bem razoável, mas pra 32 eu acho acesso. Mas é isso aí, a gente parece que não vai discutir né? É, assina e discute. Vou vou pensar com carinho. Ah sim. Consideração a você. Obrigada. Projeto de lei tem 5 3 4 3 3 20 e do deputado Ivan Valente, que altera a lei 12 813 16 de maio de 20 e dispõe sobre o conflito de interesse no exercício do cargo ou emprego do poder executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego, e revoga dispositivos da lei 9 9 8 meia de 18 de julho de 2000, e das medidas provisórias 22 16 37, de 30 e de agosto de 2000 e e 22 25 45 de 4 de setembro de 2000 e para prever 9 hipóteses de conflito de interesses. Concedo a palavra a relatora do projeto deputada Sâmia, que aqui se encontra para proferir o parecer.

12 de nov, 16:57
#20
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A palavra é adequada. Presidente quero te agradecer por colocar na pauta o projeto de lei 3 4 3 3 2020 e de autoria do deputado Ivo Valente, e eu peço autorização para ir direto ao voto. Concedida doutor. Muito obrigada. Administração pública, segundo estabelecido pela constituição federal, deve atuar pautada no princípio da impessoalidade dentre outros que norteiam todo o agir estatal sob pena de suas ações serem privadas de vício insanável de finalidade. A busca pelo atingimento do interesse público funciona como verdadeiras molduras dentro das quais a administração, bem como seus agentes, devem se guiar. Nesse contexto e em boa hora foi promulgada a lei 12813 de 16 de maio de 2013, lei de conflito de interesses, que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício do cargo ou emprego do Poder Executivo Federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego. Segundo o disposto nessa lei, considerase conflito de interesse a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar de maneira imprópria o desempenho da função pública. Ademais temse o que o ocupante do cargo ou emprego no Poder Executivo Federal deve agir de modo a prevenir ou impedir possível conflito de interesse e a resguardar informação privilegiada. Nessa linha, não restam dúvida acerca do mérito da proposição hora relatada, bem como dos projetos apensados na medida em que, alinhados com a defesa do interesse público, buscam impedir que agentes públicos se vai lá do cargo que ocupam e das informações privilegiadas de que dispõe pra praticar atos em benefício próprio em grave afronta aos princípios republicanos. Concordamos com o autor da proposição, o qual ressalta que a medida fazse necessária em razão de denúncias de que o ministro, então ministro da de estado da economia, Paulo Guedes, presidente do Banco Central Roberto Campos Neto teriam aportado recursos em empresas localizadas em Paraíso Fiscal durante o exercício do cargo. Ocorre que inúmeras decisões que afetam diretamente o interesse dessas empresas estão a cargo do ministro, como aquelas atinentes ao câmbio e à tributação, bem como a tomada de decisões do presidente do Banco Central, onde o mesmo representa a instituição no país e no exterior, não bastasse isso, o chefe da pasta da economia possui acesso privilegiado a amplo rol de informações conferem a ele vantagens na tomada de decisões sobre investimentos, situação que por si só já o impediria de atuar no mercado realizando operações, pra que pudesse ter impacto preservado no aumento do próprio patrimônio, e conclui a justificação. Evidenciase o fato de que o ministro de estado da economia é 1 das autoridades responsáveis pelo combate à evasão de divisa, sonegação e ocupação de patrimônio por sua empresa ou conta em paraíso ou refúgio fiscal. A situação em comento evidencia a hipótese de vedação na norma mencionada, em homenagem aos princípios da transparência, da moralidade, da probidade administrativa aos quais devem observância a todos os servidores e agentes públicos, em especial os ministros de estado. Nesse contexto, a proposição em análise demonstra 1 preocupação real em combater o conflito de interesses na administração pública, na medida em que se busca impedir que agentes públicos utilizem suas funções e informações privilegiadas em benefício próprio. Tal medida homenageia os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade. Ora, a impessoalidade exige que a atuação administrativa seja pautada pelo interesse público, afastando qualquer favorecimento individual. Já a moralidade impõe aos agentes públicos padrão ético elevado, vedando condutas que maculem a imagem da administração pública. A prática de atos que configuram conflito de interesses, não apenas fere esses princípios, mas também mina a confiança da sociedade nas instituições corroendo os pilares da democracia. Nessa linha tanto a proposição principal quanto os projetos apensados mostramse meritórios pois buscam imprimir maior eficácia normativa possível aos princípios constitucionais da administração pública. Em continuidade, a possível aos princípios constitucionais da administração pública. Em continuidade, após análise das 3 proposições apensadas, constatamos que todas são compatíveis com a proposição principal, e buscam impedir que agentes públicos se valam do cargo que ocupam e das informações privilegiadas de que dispõe pra praticar atos em benefício próprio em grave afronta aos princípios republicanos. À luz do exposto, votamos pela aprovação do projeto de lei 3433 de 2020 e e das proposições apensadas. 3454 de 25455 de 2020 e e 3456 de 2020 e na forma do substantivo anexo. Agradeço presidente.

12 de nov, 17:00
#21
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Eu que agradeço deputada, em discussão parecer da relatora. Presidente.

12 de nov, 17:04
#22
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Quero parabenizar aqui a relatora, a minha companheira de bancada, deputada Sâmia Bonfim, autor também desse projeto de lei então meritório, Ivan Valente, que trata de resgatar e ressaltar os princípios constitucionais da administração pública. Nunca eu acho e penso que foi tão importante Nunca eu acho e penso que foi tão importante a gente reafirmar os princípios constitucionais da administração pública, os princípios que estão ali consignados na constituição quando a gente pensa no que significa o serviço público. No estado de São Paulo presidente a gente está vivendo verdadeiro caos. Eu tenho aqui relatado trazido o que o que o governador Tarcísio tem implementado de destruição de interferência com relação à à rede educacional, a maior rede que a gente tem no Brasil de educação. E eu quero ressaltar aqui trazer a público aqui pra essa comissão, a resolução 7 7. A resolução 7 7, veja bem o que essa resolução faz para a rede de escolas lá da da do estado de São Paulo. Ela autoriza o diretor que é diretor designado, a qualquer tempo, durante o ano letivo sem justificativa remover professor de sua turma de sua escola Ainda que esse professor seja professor efetivo concursado. Ele inova no malabarismo jurídico, ele fere normas em princípios fundamentais à administração pública que diz que o ato tem que ser legal porque ele tem que ser motivado porque ele tem que ter embasamento jurídico e ele tem que ser impessoal. A pessoalidade é princípio constitucional dos atos da administração. E ele está fazendo isso, é esdrúxulo é inacreditável e é isso que está acontecendo. Ele chama de realocação, sistema que a gente só via antes em algumas secretarias por exemplo como das forças policiais a onde os agentes policiais são removidos Agora ele implementou isso dentro das escolas, isso está destruindo os projetos políticos pedagógicos das escolas, vários professores a gente está acompanhando, a gente já está com mais de 700 escolas relacionadas aonde ocorreram essa situação aonde os professores grupo de professores é chamado e simplesmente é dito pra ele que ele não pode mais permanecer ali naquele espaço mesmo ele estando bem avaliado veja só porque ele inventou 1 avaliação a ele foi bem na avaliação mas e ninguém sabe o motivo amor a não ser desrespeito profundo os professores assim é se sentindo extremamente desrespeitados em toda a sua dignidade os trabalhos descontinuados e por isso que nós coletiva educação em primeiro lugar estamos tomando muitas atitudes e quero aqui mais 1 vez trazer essa denúncia porque é inacreditável por isso que é tão importante a gente reafirmar aqui os princípios constitucionais e que os e que muitos infelizmente administradores eles burlam esses princípios. Muito obrigado presidente.

12 de nov, 17:05
#23
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Agradeço deputada, eu não entendi, é o professor ele pode ser removido no meio do ano do tipo? Sim, e sim.

12 de nov, 17:08
#24
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Justificativa, o diretor chama esse professor e fala assim olha, é infelizmente você não tem mais assim, eu estou sentindo que você não pode mais continuar aqui, você vai pra diretoria e lá você veja alguma outra escola que você vai vai frequentar. É assim Muito obrigado. A qualquer tempo, isso e qual é a resolução 7 7. É inacreditável, é ilegal, é imoral, mas é isso que está acontecendo na cidade de São Paulo tudo isso pra desarticular qualquer possibilidade de 1 educação de qualidade pra pra emancipatória é isso exatamente assim. Os diretores chamam, comunicam, e esse professor, que é professor efetivo, e ou mesmo que ele seja contratado mas ele está dentro de contrato, ele é removido ele chama de realocação compulsória. Quer dizer, lá na na educação a gente sempre teve direito à lotação, e isso é por quê? Porque pra você poder fazer trabalho pedagógico você precisa permanecer na comunidade, você precisa conhecer aquela comunidade leva, educação leva tempo, leva tempo pra você poder conhecer os seus estudantes. Então 1 interferência absurda, e a gente está acolhendo essas denúncias nós já fizemos ontem, 1 1 reunião ampliada a gente tem feito reuniões com a rede tem mais de 4000 escolas. 4000 escolas. Então a gente já chegou a 700 e eu tenho certeza que a gente vai chegar mais denúncias, vamos reunir tudo isso, vamos mostrar, demonstrar para o Ministério Público que não se trata de 1 ação isolada, se trata de 1 política pública que diz respeito a princípios constitucionais e diz respeito à gestão democrática da escola.

12 de nov, 17:08
#25
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É muito mal os professores e principalmente os alunos né? Não tem 1 educação descontinuada ali. Absurdo. Bom, discussão, 1 vez mais quem queira discutir né, em votação, senhores deputados e senhoras deputados que eu aprovo, permaneçam como se encontram, devidamente aprovado. Muito obrigada presidente

12 de nov, 17:10
#26
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Luciene e os demais membros da nossa comissão pela aprovação do projeto. Eu que agradeço a recuperação.

12 de nov, 17:11
#27
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Sempre trazendo aí enriquecimento pra nossa comissão. Bom, vamos ao encerramento, foi o último. Encerro os trabalhos e convoco pra terçafeira, doutora Flávia, que é quem manda né, mulheres sempre mandam, sugeriu a sessão CES 10. Pode ser por vocês, né? Mas geralmente tem tem reunião de governo mas nunca mais teve né? Mas tem problema não. É normal aqui na casa a gente está em 2 lugares ao mesmo tempo. Segunda e terça, a gente vai ter sessão segunda e terça, quarta feriado, quinta, na terça 10 horas da manhã. Na 10. É, pra, enfim, quem quiser voltar pra base mais cedo né? Então convoco pra, vou tentar ir, eu tenho 1 reunião com o embaixador de Cambode amanhã, às 15 horas. É, eu criei 1 frente parlamentar aí Brasil Asian, aí ele me convidou pra 1, eles são muito protocolares, eu eu vou tentar mas, já tem 6 deputados confirmados. Você, você me representará muito bem, professor. Com muito mais propriedade ainda. Então pras 10 horas, da próxima terça dia 19, a deliberativa extraordinária, apreciação da pauta a ser publicada aí por doutora Flávia. E pensa lá mesmo? Eu eu sou a favor, eu sou a favor, mas não tão drástica. Acho que a deputada foi, ela foi muito drástica.

12 de nov, 17:11