COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Sobre o Evento
Discussão e votação de propostas na Comissão de Desenvolvimento Urbano em 13/11/2024.
Deputado
Bom dia a todos e a todas. Vivendo número regimental declaro aberta a presente reunião deliberativa extraordinária da comissão de desenvolvimento urbano. Em apreciação a ata da décima primeira reunião realizada no dia 30 de outubro. Informo que a leitura está dispensada nos termo do ato da mesa número 2 3 de 2020. Em votação a ata, aqueles que aprovam permaneçam como se acham, aprovada. Expediente, informo ao plenário que em relação a relação completa do expediente bem como as designações de relatoria relatorias foram encaminhadas pelo Infoleg por este motivo deixo de ler Passemos a apreciação das matérias constante da pauta. Ordem do dia, proposições sujeita à apreciação conclusiva, tramitação ordinária. Eu convido aos deputados que fazem parte dessa comissão para comparecer ao plenário e estamos em processo de votação. Item projeto de lei número 7194 de 2017. Dos senhores deputado, exdeputado Marco Abraão e Rubens Bueno, que altera o inciso do artigo 32 da lei 13 4 meia, de 6 de julho de 2015, que institui a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência, estatuto da pessoa com deficiência, apensados ao PL número 29 48 2020 e e ao PL 2603 2023, apensado ao PL 1706, 2024. Explicação da ementa, aumenta o percentual da reserva de unidades habitacionais para atendimento das pessoas com deficiência. Relator deputado Cléber Verde. Parecer pela aprovação do PL 7009 4 2017 e dos apensados PL 2948 de 2020 e PL 2603 de 23, 2023, e PL 1706, 2024. Na forma do substitutivo. Concedo a palavra para proferir o seu voto. Deputado Cléber Verde. Deputado Cléber Verde ausente, vou ter que retirar a matéria de pauta. E tem 2 do senhor deputado doutor Josiel, que acrescenta o dispositivo da lei número 13004 meia 5, de 11 de julho de 2017 com o objetivo de ampliar o leque de beneficiários da regularização fundiária urbana, URB e incluir o Conselho Federal dos Técnicos, CFT, como agente apto a realizar levantamentos planialtimétricos e georreferenciamentos. Relator deputada Abílio Brunini. Tendo em vista que o relator ainda está concluindo o relatório, eu vou eu vou, não vou retirar de pauta até o final da sessão, pode ser que ele chegue, com o devido relatório. Item 3 da pauta, projeto de lei número 4284 de 2023, do seu deputado Marques Tavares, que institui a obrigatoriedade de construção e manutenção de escolas, creches e unidades básicas de saúde, nas proximidades dos conjuntos habitacionais financiado com recursos federais, em todo o território nacional e dá outras providências. A relatora é a deputada Leda Borges. Pela aprovação na forma do substitutivo. A deputada Leda Borges sempre tão presente aqui hoje, não está por motivo de 1 audiência fora da casa. O item 4 também é da deputada Leda Borges, o item 5, deputado Cléber Verde. Deputado Cléber estamos presentes. Item 6 da pauta, deputado Marcelo Crivella, deputado Cléber Verde. Eu vou aguardar o deputado Saulo Pedroso que avisou agora que está entrando está entrando aqui. E tem 7 da pauta, que é de lei 263024, do senhor exdeputado Luciano Azevedo, que altera a lei número 6007, meia, meia, de 19 de dezembro de 1979, para estabelecer novo prazo de registro imobiliário do decreto de aprovação pelo loteamento ou desmembramento. Relator deputado Saulo Pedroso, pela aprovação com a palavra, concedo a palavra ao relator para proferir o seu voto. E a palavra vossa excelência.
Deputado
Dia senhor presidente. De permissão pra, ir direto por votos, que apresente proposição visa alterar a lei, 6766 19 de dezembro de 79 dispõe sobre o parcelamento, do solo urbano e dá outras providências pra aumentar o prazo de registro de imobiliário em caso de aprovação, loteamento ou desmembramento. Cabe a esta comissão de desenvolvimento urbano análise do uso, parcelamento e ocupação do solo, consoante artigo 32, inciso 7 alinhado o regimento interno da câmara dos deputados. Já lei vigente determina o prazo de 180 dias para a realização do registro imobiliário em caso de aprovação de loteamento ou desmembramento. Contudo, está salientar que a realização do registro seja finalizada é obrigatória a demonstração de 1 extensa lista de documentos sob pena de cádustidade da aprovação, com efeito, caso a apresentação dos títulos do cartório de registro de imóveis competente não seja realizado dentro do tempo hábil, determinada em lei, ocorre a caducidade de tal aprovação, ou seja ocorre a extinção do direito. Nesse sentido, sabese que o vasto rol de documentos e certidões são necessários para o registro, é extremamente temido por todos aqueles que possuem o direito de realizálo. Eis que muitas vezes o prazo se torna exíguo para reunir a devida documentação e assim o direito ele é caducado. Ressaltase que aumentar o prazo para o registro não trará nenhum prejuízo para a administração pública, apenas assegurará o direito de realizálo dentro de prazo razoável a direito de pauta. Isso porque o registro é o que confere existência jurídica ao lote, e é de total interesse da parte efetiválo o quanto antes, tendo em vista que somente após o registro do loteamento é permitida a comercialização dos lotes a terceiros, com base em todo o exposto, levando em consideração as competências, desta comissão, para deliberar sobre o mérito diante da grande relevância da presente proposta, somos pela aprovação do projeto de lei 1260 de 2024. Seu voto senhor presidente.
Deputado
Em discussão o parecer do relator, não havendo quem queira discutir declaro encerrada a discussão, em votação. O parecer aqueles que eu aprovo permaneçam como se acham aprovado parecer antes eu queria fazer o registro aqui da nossa querida deputada Jose que está aqui, deputada atuante na Assembleia Legislativa do Estado. Ali está meu querido prefeito Nezinho que é reeleito, 1 votação extraordinária na cidade de Horizonte, que é 1 grande cidade da região metropolitana. Sejam bemvindos aqui a nossa comissão. É doutor Jacerto? Não dê tempo não? Só falta aí. Vem ou não vem? Em virtude do relatório, não ter sido elaborado a tempo, eu vou permanecer com essa matéria em pauta para a próxima reunião. Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos, está encerrada a presente reunião.

