COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Sobre o Evento
Comissão discute e vota propostas sobre meio ambiente em 13/11/2024.
Deputado
Havendo número regimental, declaro aberta presente reunião. Em apreciação a ata número, ata da décima oitava reunião deliberativa extraordinária realizada no dia 30 de outubro de 2024, fica dispensada a leitura da ata nos termos do parágrafo único do artigo quinto do ato da mesa número 123 2020. Em votação a ata, aqueles que o próprio permaneçam como se acham, aprovada. Informo que o expediente encontrase disponível na página eletrônica da comissão. Quero cumprimentar aqui de 1 forma especial aos deputados presentes, deputado Ivan Valente, deputada Elcione Barbalho, EEA todos que estão aqui nesta manhã acompanhando os trabalhos dessa comissão. Consulto ao plenário se sobre a possibilidade de votar nos requerimentos em bloco, Não havendo objeções, submeta a votação em bloco, em votação os requerimentos itens dos itens a 3 da pauta, aqueles que o aprova permaneço como se acham, aprovados. Vossa excelência quer quer fazer uso da palavra? Fica à vontade. Sobre os 2 requerimentos, agradeço a vossa excelência.
Deputado
Nós entramos com esses requerimentos pra fazer balanço pósCop 29, tem novidades né? Infelizmente eu não pude viajar, porque o presidente Arthur Lira, entende? Depois se se comprometer a encaminhar, não encaminhou, tá? Então eu quero deixar essa queixa registrada aqui, tá? Não encaminhou inclusive na frente da minha líder, a Erica Hilton, lá na mesa da câmara. Mas eu acho que é muito importante fazer esse debate, póscop, ainda mais depois da vitória do Trump, que é negacionista, né, então nós vamos ter muito o que discutir. E a segunda questão presidente, é que eu queria colocar, a importância desse debate sobre o túnel que está sendo feito em São Paulo, que afinal são 530 e milhões de reais, pra 1 1 passagem, que tem único farol de quilômetro e meio, que mata nascentes concreta, não respeita a área de proteção permanente, entende? Não resolve problema de trânsito e ainda vai retirar moradores que estão em área consolidada, né, de alvenaria, na marra, com tratores em cima e o prefeito de São Paulo ele está mandando reprimir ainda, quem está se opondo lá, cortando 200 árvores centenárias, da avenida Sena Madureira em São Paulo. Então eu quero, agradecer aqui que a gente possa fazer esse debate com os especialistas lá em São, que que nós vamos trazer de São Paulo, beleza? Obrigado presidente. OK obrigado deputado Ivan.
Deputado
Vamos ao item 4, projeto de lei número 2278 2024, do senhor Marcelo Queiroz, que altera a lei número 9605 de 12 de fevereiro de 1998 e dá outras providências para coibir o envenenamento de animais. Concedo a palavra ao relator, deputado delegado Mateus Aurora pra proferir o seu parecer.
Deputado
Bom dia presidente, peço autorização pra ir direto ao voto. O autor do projeto, aqui analisado justifica a proibição do uso de chumbinho como método de controle de pragas em áreas urbanas e rurais em função dos graves riscos que o uso indiscriminado desse produto representa para a saúde pública. O meio ambiente e os animais domésticos selvagens, de acordo com a informação da Anvisa, o chumbinho é produto clandestino irregularmente utilizado como raticida e que não possui registros na Anvisa, nem em nenhum outro órgão do governo, a agência explica que os agrotóxicos mais encontrados nos granulados tipo chumbinho pertence ao grupo químico dos carbranatos, sendo o agrotóxico albicarb mapeado como preferido dos contraventores encontrado em cerca de 50 por 100 dos chumbinhos analisados. Apesar da expressa proibição prevista nos regulamentos da Anvisa que rege sobre o tema não faltam casos de uso irregular da substância, com danos severos à saúde e ao meio ambiente nesse contexto o projeto se mostra meritória e urgente diante da necessidade de imposição de medidas mais severas aos infratores. Buscando evitar o cometimento de novos ilícitos dessa natureza. A partir da plena concordância com os com os objetivos do projeto promovemos apenas breves ajustes do texto, de forma a incluir a distribuição entre as condutas vedadas no artigo primeiro, bem como para prever a necessidade de autorização prévia do governo ambiental e órgão ambiental competente para a utilização do tipo de qualquer tipo de substância que represente risco à saúde das pessoas e dos animais quando realizado em locais públicos ou de livre circulação. O texto inicial prevê necessidade de licença prévia o que poderia significar 1 licença genérica e de longo prazo. O que não nos parece eficaz. Acreditamos que 1 autorização em caráter precária de curta duração tende a promover o com controle mais efetivo. Por fim ressaltamos que questões mais específicas relacionadas à saúde ainda serão avaliadas oportunamente na comissão que trata o tema. Diante do exposto voto pela aprovação do PL 2 2 7 8 de 2024 na forma do substantivo em anexo. Presidente, esse projeto é extremamente meritório na medida em que, no dia a dia da proteção animal a gente vê inúmeros casos de envenenamentos utilizando chumbinho, e nós temos hoje regulamento da Anvisa ato normativo infralegal que proíbe isso mas a qualquer momento esse ato pode ser revogado ao ao prazer ao ao entendimento do governo federal o que a gente precisa é ter texto normativo reforçando isso e criminalizando ainda mais essa prática de de crime, de maustratos, de envenenamento que determina ao animal sofrimento muitas vezes prolongado e extremamente cruel, então esse esse esse projeto vem a contento pra gente aumentar o grau de proteção não apenas deixando ao ao critério da Anvisa mas também tendo 1 lei federal proibindo essa prática da venda de Chumbinho que infelizmente a gente vê em alguns comércios de venda de produtos agropecuários vendendo de maneira clandestina debaixo de de de balcão escondido entre diversos outros compartimentos do local a pessoa chega lá, chama 0000 funcionário num canto pergunta se tem chumbinho e aí ele tira de algum lugar escondido isso a gente já vivenciou em diversas fiscalizações e vende por 10 15 reais podendo inclusive matar ser humano é extremamente perigoso esse veneno então a gente acha que a gente entende que é extremamente importante avançar esse projeto aqui da comissão e quem sabe vir a entrar em vigor o quanto antes obrigado presidente.
Deputado
Bom, em discussão ao parecer, não havendo quem querer discutir, declaro encerrada a discussão, em votação parecer aqueles que aprovam permaneçam como se acham, aprovado. Presidente, só agradecer muita aprovação no meu projeto nessa
Deputado
Agradecer todos os deputados aqui presente, falar que esse projeto também vem de 1 série de de fenômenos EEE casos que tem acontecido ao longo de todo o Brasil. No Rio de Janeiro ficou muito conhecido caso na Barra da Tijuca que a gente teve 1 atuação quase diária ali junto com a polícia civil, também elogiando aí o Governo do Estado que tem sido grande parceiro da causa animal, e a gente espera que a gente consiga colocando isso em lei, também chamar atenção para o não envenenamento dos animais, pra conseguir conscientizar as pessoas, que limpam as ruas das nossas nossas cidades, a importância de não usar substâncias tóxicas pros nossos animais. Muito obrigado presidente. Obrigado deputado Marcelo Queiroz.
Deputado
Vamos ao item 5, a requerimento de retirada de pauta feito pelo deputado Zé Trovão fica prejudicado pela ausência do autor. Projeto de lei 3077 de 24. Fica retirado o item 5 também por conta da ausência do relator, deputado Bruno Ganen. Item 6 fica também retirado de ofício pela ausência da relatora, deputada Duda Salaber. Projeto de lei do item 7, 124011, fica também retirado de ofício pela ausência do relator deputado Coronel Crisóstomo. Vamos ao item 8, projeto de lei número 3290 e de 2019, do senhor Gil Cutrin, que cria o programa de recuperação ambiental, denominado proteção das águas dos rios maranhenses, e da outras providências. Com a palavra à relatora deputada Elcione Barbalho.
Deputado
Telecione Barbalho, em discussão o parecer, da relatora, não havendo que querer discutir declaro encerrada a discussão, em votação parecer aqueles que eu aprovo permaneçam como se acham, aprovado. Vamos ao item, item 9. Eu retiro de pauta. Bom, informo que há requerimento de retirada de pauta, com o requerimento de votação nominal, para a retirada do PL, 2012 de 2020 e item 9 da pauta, ambos de autoria do deputado Ivan Valente. O conceder a votação nominal do requerimento de retirada de pauta de ofício, fica então prejudicado o requerimento de votação nominal apresentado pelo deputado. Tem que encaminhar por favor? Pra encaminhar a favor, deputado Ivan. Então presidente, aqui é projeto que.
Deputado
Prevê benefícios do imposto de renda da pessoa física pela aquisição e retirada permanente, da redução verificada e emissão de gases efeito estufa por pessoa física. Que que acontece aqui? Primeiro, não há não há, entende? Como medir, quanto quanto que é a emissão de carbono e pequena propriedade e tal, isso é 1 discussão global inclusive. E a segunda questão é o seguinte, o projeto de mercado de carbono está sendo votado hoje no senado. Hoje, está lá na pauta do senado ou seja, ele que vai dar, todas as diretrizes pra redução, como é que se mede, como é que internacionalmente essa questão está sendo feita. Então, nós podemos discutir esse projeto depois, mas já em cima da legislação existente sobre o mercado de carbono, porque isso aqui trata de 1 questão específica que, no nosso entender, quando se precisar entrar no mérito, não tem ainda, não tem ainda condições de medir mercado de, como é que 1 propriedade emite, como é que você troca, nem lá no caso do Pará inclusive foi gravíssimo, porque são empresas mundiais, que às vezes fazem negociação por exemplo com terras indígenas ou com fazendeiros, e e aí há casos inclusive, de não só de imprecisão mas de máfé, entende? Então aqui roda dinheiro, privado sem fiscalização e tal, como está votando no Senado eu peço a retirada de pauta eu acho que é absolutamente pertinente presidente. Ok
Deputado
Dado aqui ao ao relator, deputado coronel Crisóstomo, se gostaria de manter na pauta ou ou retira. Excelência.
Deputado
Bom dia a todos. Eu estou sentindo que o nobre parlamentar que me antecedeu acho que ele vai mudar de partido. Porque o discurso dele, não está, equilibrado com o time dele. Realmente tem muita coisa, que a gente vê que não está, dentro dos padrões normais, com relação quando se fala em recursos ligado a ONGs, eu acho que o meu colega que falou anteriormente ele vai mudar de partido, eu acho que ele vem para a direita, eu estou sentindo isso. Mas eu gostaria de solicitar vossa excelência inclusive aos outros parlamentares aqui presente, e nós podermos já avançar com esse relatório, e eu estou pronto aqui afinado para fazer a leitura para que o Brasil tome conhecimento excelência obrigado.
Deputado
Então, já já encaminhou contrário aqui, o deputado, o deputado coronel Crisóstomo, né? A presidência convocam senhoras e senhores deputados e deputadas que tomem seus lugares afim de ter início à votação pelo sistema eletrônico. Quem vota vota assim?
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Pauta sim é pela retirada e não é pela manutenção na pauta ordinária de hoje. Encerrado a votação.
Transcrição automática
Com 7 votos sim, 3 não, fica retirado da pauta o item 9. Item 10, fica retirado da pauta de ofício pela ausência da relatora deputada Camila Jara. Item 11 fica retirado da pauta também pela ausência do relator deputado Bruno Ganen. Item 12, retiro da pauta de ofício pela ausência do relator deputado Kovatti. Item 13, retiro da pauta de ofício, pela ausência do relator e deputado Célio Stupdart. Vamos ao item 14, projeto de lei 5054 de 2023 do seu defensor Estevio Denner, que dispõe sobre coeficiente de redução dos líquidos da contribuição para o PISPasep e da Cofins, em operações com biodiesel fabricado a partir de Dende. Concedo a palavra relatório ao deputado Eucioio Barbalho. Ao mesmo tempo que eu peço silêncio no plenário, pra que a gente possa ouvir o relatório da deputada. Pediia, pai.
Deputada
Direto ao voto. Por favor. Obrigado. O biodiesel, desempenha papel fundamental na matriz energética brasileira, contribuindo significativamente para a diversificação das fontes de energia, e redução de dependência de combustíveis fósseis, e a promoção do desenvolvimento sustentável. A adoção do biodiesel está alinhada com tendências globais de transição energética, para a fonte mais limpas e renováveis. O compromisso do Brasil com o aumento gradual da mistura obrigatória de biodiesel ao diesel, fóssil, também reflete seu papel ativo nas iniciativas globais para combater as mudanças climáticas e promover a sustentabilidade ambiental. Conforme explicado, desculpa, explicitado pelo autor, da proposição, o Dendê é 1 cultura de alto rendimento, capaz de fornecer 1 quantidade significativa de óleo por unidade diária, e portanto, sua produtividade é maior do que as outras opções para a produção de biodiesel. Enquanto a soja produz cerca de 550 quilos de óleo por hectare, o Dendê produz de 3 a 5000 quilos por hectare. E além disso, conforme dados da Embrapa, o Dendê é mais vantajoso economicamente por precisar de pouca tecnologia para ser colhido e por crescer em solos pobres. Assim, o cultivo do Dendê para a produção do biodiesel pode promover o desenvolvimento econômico em regiões rurais, criando empregos e fornecendo 1 fonte de renda para pequenos agricultores e comunidades locais. Dessa forma, a atividade não apenas proporciona 1 fonte adicional de renda para pequenos agricultores, mas também contribui para o desenvolvimento sustentável do campo, fortalecendo a economia local. Por todo o exposto, a proposta mostrase meritória e favorável ao desenvolvimento sustentável do país. Ao reduzir a 0 as alíquotas de contribuição para programa de integração social e de formação do patrimônio servidor público, PIS PASEP, e da contribuição social, para, o financiamento da seguridade social com fins, incidentes sobre operações com biodiesel fabricado a partir do Dendê, o projeto favorece a expansão da atividade e contribui e contribui para a diversificação da matriz energética. No Brasil. Dada a relevância da proposta para o desenvolvimento sustentável e para a mitigação de da emissão de gases de efeito estufa, somos pela aprovação do projeto de lei de número 5054, de 2023. Deputado Eusonho Barbalho. Obrigado.
Deputado
Ilcione em discussão parecer da relatora, não havendo que queira discutir, encerro a discussão, em votação parecer aqueles que eu aprovo permaneçam Presidente, deixa eu só fazer 1 consideração.
Deputado
Deputada Alcione, Alcione, minha amiga. Esse projeto aqui, como ele é projeto de de isenção na prática, né? Do do PIS PASEP e do Cofins, ele ele ele vai ter mérito pra valer na na CFT, tá? Então, eu quero parabenizar a deputada Alcione, e dizer o seguinte, eu vou eu vou, não vou pedir, verificação, não vou fazer nada, mas eu tenho deputado Elcioino, só pra explicar, o pessoal e eu particularmente como líder várias vezes, todo tipo de isenção da Cofins, eu sou contra, porque isso atinge a classe trabalhadora e o INSS. Porque isso atinge a classe trabalhadora e o INSS. Toda a exoneração do Cofins atinge o INSS. A segunda questão, é é que eu acho que, tem várias coisas envolvidas aqui na, sobre a questão de agrotóxico, sobre a questão de terras indígenas que a assessoria, da da Elcione me explicou, está sendo liberada e eu acredito nisso. É, em parte eu concordo.
Deputada
Eu digo que isso poderia ser discutido na comissão de finanças e tributação. Sim. Okay? Eu concordo é isso por isso que eu estou falando. Vai ser.
Deputado
Eu estou entendendo que ainda vai vai passar pela finança e tributação, por isso que eu, quero estar com vossa excelência sempre para a parte e com muito respeito inclusive. E nós vamos estar junto nisso aqui e parabéns pelo seu relatório. Muito obrigado. Obrigado deputado Ivana, havendo mais sem querer
Deputado
Encerra a discussão, em votação parecer aqueles que o aprovem permaneçam como se acham, aprovado. E tem 15, projeto de lei 5622, 2023, da senhora Ana Pimentel, que altera a lei número 9795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e da outras providências, para dispor sobre a integração entre a educação ambiental e saúde humana. Concedo a palavra à relatora, deputada Socorro Neri.
Deputada
Nobres colegas deputados, o projeto de lei número 5622 de 2023, de autoria da senhora deputada Ana Pimentel, tem o objetivo de alterar a lei 9795, de 1999, e 95 de 1999, para dispor sobre a integração entre entre a educação ambiental e saúde humana. Em sua parte normativa, o PL estabelece a relação entre ambiente e saúde humana, nos objetivos da lei, nos princípios da educação ambiental, nas linha de atuação da política nacional de educação ambiental, na orientação para capacitação de recursos humanos, nos estudos e pesquisas, no conceito de educação ambiental não formal, e nos incentivos do poder público para a difusão da educação ambiental em meios de comunicação de massa. A matéria foi distribuída para apreciação das comissões de saúde, de meio ambiente desenvolvimento sustentável, e de constituição e justiça e de cidadania a proposição tramita em regime ordinário está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões encerrado o prazo regimental não foram apresentadas emendas é o relatório Passo então ao voto, vim vim a esta comissão o projeto de lei número 5622 de 2023 de autoria da deputada senhora Ana Pimentel com o objetivo de dispor sobre a integração entre entre a educação ambiental e saúde humana, para tanto o PL altera a lei 9795 de 1999. A lei que se quer alterar define o conceito de educação ambiental e institui seus princípios básicos e objetivos, ela estabelece a educação ambiental como direito de todos, além de definir incumbências ao poder público, às instituições educativas, aos órgãos do sistema nacional do meio ambiente, aos aos meios de comunicação de massa, às empresas, às entidade de classe e à sociedade em geral. Esse diploma legal ainda institui a política nacional de educação ambiental, com seu âmbito de atuação, previsão de capacitação de recursos humanos, o papel da educação formal e da educação não formal, as competência da união, estado, distrito federal e dos municípios, além de campanha de educação não formal entre outros. No mérito nos parece que as alterações propostas pela autora do PL em comento são bemvindas e absolutamente convergentes com os desafios do país na área ambiental. Diversas questões da mais alta importância para a população decorrem da relação entre ambiente e saúde humana e demandam conscientização social, a partir de arrojado do sistema de produção e disseminação de conhecimento ambiental. É sabido que a contaminação dos corpos d'água está intimamente ligada à difusão de doenças, inclusive a cólera, que infelizmente em 2024 teve o primeiro caso ao toquene registrado no país em 18 anos. Por sua vez, o avanço indiscriminado da ocupação urbana sobre áreas florestadas pode criar desequilíbrios dos habitats e trazer para contatos das pessoas com vetores de doença diversas, tais como leishmaniose e a doença de chagas e a malária. As mudanças climáticas agravam ainda mais esse cenário, pesquisas mostram que essas alterações do funcionamento da da atmosfera afetam por exemplo, a distribuição do do mosquito Aedes aegypti e consequentemente a incidência de casos de dengue no país. Os eventos extremos cada vez mais frequentes por conta da mudança do clima deixam inúmeras famílias desabrigadas e ceifam vidas, mas também geram cenários alarmantes de disseminação de doenças infecciosas. Tratase que o exemplo disso foi a calamidade climática que se abateu sobre o Rio Grande do Sul neste ano, que além de toda a destruição engendrou grandes questões sanitárias inclusive o estado epidêmico de leptosperose. A própria pandemia de covid 19 que assolou o mundo a partir de 2020 tem sido relacionada com interferências inadequadas do ser humano sobre a natureza, cientistas apontam a proteção dos habitats como passo importante para a prevenção de futuras pandemias. Diante desse quadro, o PL da nova deputada Ana Pimentel é louvável por buscar o avanço da educação ambiental, de forma que esteja intrinsecamente associado às questões sanitárias. Ressalvo que em contexto de crise climática, a promoção do conhecimento sobre a relação entre ambiente e saúde precisa ser também associada à busca pela equidade na repartição de custos e de deveres em face da desigual vulnerabilidade dos grupos sociais aos efeitos deletérios das mudanças do clima. Dessa forma, é salutar que o ensino sobre ambiente e saúde seja feito também pelo viés da promoção da justiça climática. Por essa razão, acredito ser importante que entre as alterações a serem feitas a lei 9795 de 1999, conforme o PL em comento, sejam inseridos dispositivos sobre promoção de justiça climática, entre seus princípios e objetivos. Há demais, em que pese minha total concordância com a autora sobre a necessidade de incluir a explícita associação entre meio ambiente e saúde humana na lei de educação ambiental conderam que o diploma trata da educação em todos os aspectos e na sua relação com todas as demais dimensões da vida. Por essa razão, é preciso que as alterações da lei número 9795 de 1999, sejam feitas com o cuidado de não se diminuir a importância da interrelação entre ambiente e economia, política cultura etcétera, o que descaracterizaria a lei de educação ambiental para a reconfigurar como a lei de educação ambiental e saúde humana assim sendo proponho o substitutivo anexo em que primeiro são mantidas integralmente as alterações propostas pela autora nos artigos 4 e quinto da lei da lei número 9795 999 que tratam sobre princípios e objetivos da educação ambiental segundo é inserida a promoção de justiça climática como objetivo e entre os princípios. Terceiro, são feitas alterações de redação acerca da acerca da orientação para a capacitação de recursos humanos e para estudos e pesquisas e quarto deixa de constatar a relação entre meio ambiente e saúde humana na definição de educação ambiental não formal que deve ser mantida com a amplitude atual da lei por todo o exposto destacando a louvável iniciativa da autora, voto pela aprovação do projeto de lei 5622 2023 na forma do substitutivo. É o nosso parecer presidente. Obrigado deputada socorro. Quem
Deputado
O parecer da relatora, não havendo quem querer discutir, encerro a discussão. Em votação o parecer aqueles que aprovam permaneçam como se acham aprovado. Item 16 fica retirada a pauta pela ausência da relatora deputada Duda Sal Alberto. O item 17, projeto de lei número 6164 de 23, também fica retirado da pauta de ofício pela ausência do deputado Bruno Garnem, que é o relator. Portanto vamos ao item, item 18, do projeto de lei 160 e de 2024, Da senhora Iandra Moura, que dispõe sobre o programa de fomento às cidades exibientes e dá outras providências. Com a palavra, a relatora deputada Socorro Neri. Senhor presidente Presidente, podia pedir à deputada socorro que fosse direto ao voto? Tudo bem? Tudo bem. Vou poupar pouco você Sim, obrigada. Pela palavra relatora. Autorização foi direto ao voto.
Deputada
Senhor presidente senhoras e senhores deputados o poder público no Brasil tem lidado frequentemente com desastres ocasionados por ameaças naturais ou pela ação humana sejam ele de pequeno média ou grande impacto Com as mudanças climáticas há 1 tendência de aumento de eventos climáticos extremos, o que expõe às cidades as ameaças e riscos e mostram a necessidade de adaptação do ambiente urbano. Para isso, precisamos incorporar e implementar em nosso país a ideia de cidades resilientes. A resiliência urbana é a capacidade de 1 cidade de se adaptar e recuperar após evento adverso. A Organização das Nações Unidas apresenta a seguinte resposta para a pergunta, o que é 1 cidade resiliente a desastres? 1 cidade resiliente a desastres, diz a ONU, é local onde os desastres são minimizados porque a sua população vive em residências e comunidades, com serviço e infraestrutura organizados e que obedecem a padrões de segurança e código de constituição. Sem sem ocupações irregulares construídas, em planície de inundação, ou em encostas íngremes, por falta de outras terras disponíveis. Possui governo local competente inclusive transparente, que se preocupa com 1 com 1 urbanização sustentável e inverte os recursos necessários ao desenvolvimento de capacidades para a gestão e organização municipal antes, durante e após evento adverso ou ameaça natural. É onde as autoridades locais e a população compreendem os riscos que enfrentam e desenvolvem processos de informação local e compartilhada, com base nos danos por desastres, ameaças e riscos, inclusive sobre quem está exposto e quem é vulnerável. É onde existem empoderamento de cidadãos para a participação, decisão e planejamento em sua cidade em conjunto com as autoridades locais e onde existe a valorização do conhecimento local e indígena suas capacidades e recursos. Preocupase antecipar e mitigar os impactos dos desastres incorporando tecnologia de monitoramento alerta e alarme para a proteção da infraestrutura dos bens comunitários individuais incluindo suas residências e bem bem bens materiais, do patrimônio cultural e ambiental e do capital econômico. Está também apta a minimizar danos físicos e sociais decorrente de eventos climáticos extremos terremotos e outras ameaças naturais ou induzidas pela ação humana. É capaz de responder implantar estratégias imediatas. De reconstrução e restabelecer rapidamente os serviços básicos para retomar suas atividades sociais, institucionais e econômicas após evento adverso. Por último compreende que grande parte dos itens anteriores são também pontos centrais para a construção da resiliência às mudanças ambientais, incluindo as mudanças climáticas, além de reduzir as emissões dos gases que provocam efeito estufa. Nesse sentido, o PL número 160 e de 2024, é é meritório, pois institui o programa nacional de fomento às cidades resilientes com o objetivo de promover a resiliência urbana e a adaptação às mudanças climáticas em município de todo o país mas entendo que ele necessita de alguns ajustes conforme esclarecimentos que apresentam a seguir. O governo federal através do decreto número 12040 e de 5 de junho de 2024 instituiu o programa cidades verdes resilientes esse programa tem o objetivo de aumentar a qualidade ambiental e a resiliência das cidades brasileiras diante dos impactos causados pela mudança do clima por meio da integração de políticas urbanas ambientais e climáticas do estímulo às práticas sustentáveis, e da valorização dos serviços ecossistêmicos do verde urbano, assim já existe hoje no ordenamento jurídico brasileiro, norma de fomento à implantação de cidades resilientes em nosso país, porém considerando apenas as questões climáticas. Foi sancionada a lei número 14904 2 de 27 de junho de 2024, que estabelece diretrizes para elaboração de plano de de adaptação à mudança do clima, com o objetivo de implementar medidas para reduzir a vulnerabilidade e a exposição a risco dos sistemas ambiental social econômico e de infraestrutura diante dos efeitos adversos atuais e esperados da mudança do clima. Há também o marco de Sendai para a redução do risco de desastres estabelecido na assembleia do escritório de Redução de Risco de Desastres da ONU, e que o Brasil é signatário. Esse marco determina diretrizes para o desenvolvimento da resiliência pelos governos locais. Assim, apesar da nobre intenção da autora da proposição que analisamos, entendo que este congresso deveria criar a política nacional de cidades resilientes e o programa nacional de fomento às cidades resilientes, de forma a incorporar outros tipos de desastres, além dos causados pelos eventos extremos relacionados à mudança do clima e dessa forma contribuir para que os objetivos do marco de Sendai sejam alcançados. Além disso, a criação de 1 política pública por este legislativo faz com que ela não fique à mercê das ingerências no poder executivo e seja modificada a cada troca de governo. Transformaremos assim, o fomento à implantação de cidades resilientes, em 1 política a ser observada por todos os entes da federação. Por esses motivos, apresento substitutivo ao PL número 160 e de 2024, que cria a política nacional de cidades resilientes, e o programa nacional de fomento às cidades resilientes, com princípios de diretrizes e objetivos. Esse substitutivo engloba o o texto apresentado pela nobre deputada e André Moura, naquilo que é competência deste poder legislativo. Trecho do texto do decreto número 12040 e de 5 de junho de 2024, para dar força de lei a aspectos importantes daquela norma. Trecho da lei número 14 904 de 27 de junho de 2024, que estabelece diretrizes para elaboração de plano de adaptação à mudança do clima, de forma a uniformizar conceitos e metodologias no processo de elaboração dos planos de adaptação à mudança do clima e diretrizes do marco de Sendai. Assim considerando o exposto e a importância do tema para a implantação de cidades resilientes a qualquer tipo de desastre em nosso país, voto pela aprovação do PL número 160 e de 2024. Na forma do substitutivo que apresento. É esse o nosso parecer senhor presidente.
Deputado
Parecer, não havendo em querer discutir, encerro a discussão, em votação parecer aqueles que a própria permaneçam como se acham. Aprovado. Item 19 fica retirado de pauta pela ausência do relator deputado. Bom vamos ao item 19. Projeto de lei 1489 de 2024, da senhora Duda Salabé, que institui o dia nacional do veganismo. Com a palavra o relator deputado Bruno Garim pra proferir seu parecer. Tudo bem.
Deputado
Vou direto ao voto. Vivemos momento de crise ambiental. Os relatórios de órgãos multilaterais o resultado de pesquisas científicas, a mídia e mesmo o imaginário popular expresso nas redes sociais, reconhecem os profundos desafios para o ambiente, pra saúde humana, para o bemestar animal e pra qualidade de vida da população, em decorrência de modos predatórios de produção e consumo que caracterizam a vida atual. Essa crise ambiental é também 1 crise cultural. Nesse momento de busca por modo de vida sustentável e ambientalmente amigável, somos estados a reavaliar a nossa identidade, os nossos valores os nossos símbolos e mesmo aquilo que nos parece trivial, a forma como nos alimentamos, nos estimos, nos transportamos entre tantas outras atividades necessárias do nosso cotidiano. Em meio a essa busca por 1 recriação da relação sociedadeambiente, e calcado num moderno entendimento do direito dos animais, o veganismo tem se apresentado como movimento que propõe aos seus adeptos de forma voluntária, cabe destacar a busca de alimentos, vestuário e demais itens do dia a dia que não tenham origem animal. Nesse sentido o papel cultural desse movimento precisa ser reconhecido, promovido e até mesmo celebrado nacionalmente, pelo que o PL em comento da deputada Duda Salaberti é meritório e necessário ao instituir o dia nacional do veganismo voltado para a conscientização da população acerca do direito dos animais. Por todo exposto e dada a relevância da proposta pra promoção de 1 cultura que garanta o bemestar animal, somos pela aprovação do PL 14 8 9 de 2024. Em discussão o parecer do relator, não havendo quem queira discutir encerrada a discussão em votação parecer aqueles que a prova
Deputado
Se acha? Aprovado. Item 20, projeto de lei número 2534 de 24, do senhor Marcelo Queiroz, que institui o programa protetor microempreendedor, define os parâmetros para hospedar de animais e dar outras providências. Com a palavra o relator, deputado Mateus Loiola. Presidente,
Deputado
Predireto ao voto. O projeto de lei 2 5 3 4 de 2024 que institui o programa protetor microempreendedor representa avanço significativo na proteção e bemestar dos animais domésticos, bem como no apoio aos empreendedores que se dedicam a oferecer serviços de hospedagem para que esses seres que tanto enriquecem nossas vidas. Este programa não apenas promove a formalização e a regularização do estabelecimentos, que já operam nesse setor, mas também estabelece parâmetros claros e precisos para o cadastro das protetoras e protetores microempreendedores, garantindo que os animais recebam os cuidados e o tratamento adequados. Além disso, o PPM oferece 1 alternativa viável para o encaminhamento de animais apreendidos por maustratos ou outras irregularidades contribuindo para diminuição do abandono ou de número de animais em nas ruas. A execução do PPM será realizada por meio de 1 parceria entre os órgãos federais estaduais municipais e aqui do DF, o que demonstra esforço coordenado integrado em prol do bemestar animal. A fiscalização constante e as penalidades previstas para o descumprimento das normas estabelecidas asseguram que os padrões de qualidade e segurança sejam mantidos, protegendo tantos animais quanto os consumidores desses serviços. Este projeto de lei também proíbe a reprodução, comercialização de animais em hospedagens, reforçando o compromisso com a ética e o respeito pelos direitos dos animais. Esse projeto não apenas honra o nosso compromisso com o bemestar animal mas também estimula o empreendedorismo responsável e solidário valores que devem ser incentivados e celebrados por esta casa e por toda a nação brasileira. É passo em frente na construção de 1 sociedade mais justa e compassiva, para todos seres vivos. Alguns reparos no entanto são necessários, o artigo terceiro do projeto de lei determina ao órgão federal de meio ambiente que execute o programa. Entendemos que isso configura 1 evasão de 1 invasão de competência privativa do presidente da república pois atribui competência a 1 autarquia. Aliás esse é outro problema pois o governo federal tem 2 órgãos ambientais, tanto o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e de recursos naturais renováveis, o Ibama, quanto o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, o ICMBIO, são órgãos executores do Sistema Nacional de Meio Ambiente, o SISNAMA. A princípio o Ibama receberia essas atribuições, porém já está assoberbado com as demandas atuais de fiscalização, sistemas de licenciamento e de autorização, além de crônica deficiência de recursos financeiros e humanos. O correto é fazer menção à parceria entre os entes federados e à União, porém, deixar para o chefe do executivo a definição de qual órgão executará o PPM. A emenda número corrige esse vício de iniciativa no nosso atendimento. Os artigos sétimo, nono e 10 por outro lado deveriam ser retirados. As sanções previstas no artigo sétimo são contempladas pela lei 9 meia 0 5 de 98, e por seu regulamento. E não deve haver sanções diferentes para a mesma inflação em 2 leis. O correto seria manter a redação atual da lei dos crimes ambientais, as quais por sinal foram recentemente majoradas quando se tratar de cão e gatos. Parágrafo primeiro, alínea a, do artigo 32 podendo o decreto meia 5 4 de 2008 que regulamenta a lei 9 meia 0 5 desporto sobre detalhamento das sanções específicas, como já o faz. O artigo nono é autorizativo e portanto, entendemos ser inconstitucional, conforme súmula da jurisprudência número da comissão de constituição, justiça e cidadania, a CCJ. Por fim, o artigo 10 da ordem ao executivo federal, para regulamenta para que regulamente a lei o que além de desnecessário também joalaria a independência dos poderes. Entendemos que esses equívocos são sanados com a emenda número 2. Por essas razões expostas votamos pela, voto pela aprovação do projeto de lei 2 5 3 4 com as emendas em anexas, em anexas. Presidente, eu acho extremamente importante esse projeto de lei, na medida em que hoje nós temos protetores e protetoras resgatando animais em situação de rua, fazendo o quê? O município tem que fazer a obrigação condicional e simplesmente não fazem então deixa sob responsabilidade dessas pessoas que muitas vezes tiram da tiram o a comida do prato para dar para esses animais sem qualquer tipo de remuneração. Nós temos exemplo muito bemsucedido, que é na cidade de Curitiba, então em Curitiba, há chamamento público onde protetores são cadastrados pela Secretaria de Meio Ambiente e 1 vez necessário fazer o resgate de animal, esse protetor que é fiscalizado pelo município ele ganha 1 ele ganha valor mensal pra ficar com esse animal cuidar desse animal e levar esse animal no evento de adoção promovido pela prefeitura, então ao invés do protetor retirar o animal em situação de rua e fazer tudo que o município deveria fazer sem ganhar nada, ele acaba sendo remunerado por isso e incentivado obviamente a doar esse animal então a gente entende ser extremamente importante esse projeto de lei, esse projeto de lei foi inspirado, no projeto de lei que foi aprovado na Câmara Municipal de Niterói pelo nosso amigo vereador Daniel Marques que funciona muito bem em Niterói, funciona em outras cidades como Curitiba, Porto Alegre, e a gente espera que isso se expanda pelo país todo. Muito obrigado presidente.
Deputado
Parecer, não havendo quem querer discutir, encerro a discussão, em votação parecer aqueles que aprovam, permaneçam como se acham, aprovado. Presidente, só primeiro agradecer mais 1
Deputado
Aprovação de projeto de minha autoria, agradecendo meu querido relator, também grande defensor dos animais, protagonista aqui dessa comissão. É falar que esse é projeto que na realidade do Brasil ele é muito importante que a gente discuta. Hoje a gente tem as leis de maus tratos que é 1 lei que já pegou, que é 1 lei bem sucedida, mas a gente vê problema que é muito grande na questão da operacionalização da na dessa lei lá na ponta. A gente aprova aqui em Brasília, mas hoje infelizmente, quando você vai fazer 1 prisão em relação aos maus traços, o maior problema que os municípios, os estados e o governo federal têm é pra onde levar esses animais. Não tem sentido a gente ter avançado tanto na questão da punição, e a gente não ter obviamente 1 estrutura pra onde colocar essas pessoas. Lá no Rio de Janeiro já foram várias testemunhas, casos de pessoas os humanos presos, e os animais ao léu sem ter solução. Então hoje infelizmente até a própria polícia, é triste falar isso, tem que escolher quais são os casos de maus tratos que vai fazer por não ter onde colocar os animais. O que a gente quer são projetos como esse que formalizem os protetores, eu acho que ninguém aqui é contra de fazer os abrigos resistentes, mas todo mundo aqui entende que esse não é o melhor modelo pro futuro, e eu acho que esse modelo ele gera renda pro protetor, ele gera renda pra quem gosta dos animais, e principalmente ele resolve o problema da lei de maus tratos que a gente precisa local pra colocar esses animais, e aí a gente depois avançar também nos animais que estão de na rua, de 1 forma íntegra de 1 forma que a gente consiga, arcar com a despesas via prefeitura, estado e governo federal. Muito obrigado.
Deputado
Mas a dobradinha funciona né presidente? Rua dobradinha que funciona viu parabéns. Não está dando essa turma aqui hoje deputado Ivan. Bom, o item 20 e fica retirado da pauta, pela ausência do relator deputado Zé Trovão, e fica prejudicado o requerimento de retirada de pauta. Vamos ao item 22, projeto de lei número 2995, de 2024 do deputado Bandeira de Melo Presidente, só pediu a retirada de pauta desse projeto?
Deputado
A gente vai fazer algumas reuniões só pra também tranquilizar todo mundo é projeto que mexe em questão de 1 área de proteção mas é relacionado a 1 população que já vive lá há muito tempo, é relacionado a pedido antigo de vários ambientalistas, mas pra não ter problema a gente combinou nos próximos dias agora, reuniões pra esclarecer isso pra todo mundo e até obviamente se alguém tiver alguma sugestão, ou que prove o contrário a gente consiga dar a mudança mas é projeto que já foi muito discutido lá, a bandeira está aqui é 1 referência também no meio ambiente no Rio de Janeiro, é projeto que já tem muito sendo sido muito discutido pelos ambientalistas do Rio de Janeiro pra gente também resolver problema que já existia antes do estabelecimento dessa área de proteção ambiental. Ok, então a pedido do relator ficar
Deputado
Tirar de pauta o PL número 2995 24. Item 23, projeto de lei número 3154 de 2024, do senhor Marcos Tavares, que institui o reconhecimento e a regulamentação da etologia clínica Zopsiquiatria e medicina veterinária comportamental como especialidades da medicina veterinária, estabelecendo diretrizes para formação, atuação profissional e tratamento de transtornos comportamentais em animais. Com a palavra o relator, deputado Bruno Ganen.
Deputado
O projeto de lei apresentado pelo deputado Marcos Tavares é de suma importância para a saúde e o bemestar dos animais em nosso país, bem como para a valorização e o avanço da medicina veterinária. Contempla aspectos negligenciados da saúde animal ao reconhecer e regulamentar as especialidades de etologia clínica, zoopsiquiatria e medicina veterinária comportamental. A etologia clínica, a zoopsiquiatria e a medicina veterinária comportamental são áreas que se dedicam ao entendimento e ao tratamento dos transtornos comportamentais e emocionais dos animais. Esses transtornos não só afetam a qualidade de vida dos animais, como também podem impactar negativamente a relação entre eles e seus tutores, levando a situações de estresse, abandono e até maus tratos. Ao regulamentar essas especialidades, estamos garantindo que os animais recebam tratamento adequado, baseado em conhecimento científico e técnico especializado. Estamos também assegurando que os profissionais que atuam nessas áreas sejam devidamente qualificados e reconhecidos, o que é essencial pra prestação de serviços de qualidade e pra proteção dos animais contra práticas inadequadas. Esse projeto de lei é passo significativo para a promoção do bemestar animal, e também pra conscientização da sociedade sobre a importância de cuidar não apenas da saúde física, mas também da saúde mental e emocional dos animais. Além disso ao promover a formação especializada, incentivamos o desenvolvimento e atualização constante dos profissionais da medicina veterinária, fortalecendo a área e contribuindo para a excelência dos serviços veterinários no Brasil. Por todas essas razões, voto favoravelmente ao projeto de lei número 3154 de 2024, acreditando que sua aprovação representará avanço importante na proteção e na promoção do bemestar animal, bem como na valorização e no desenvolvimento da medicina veterinária no nosso país.
Deputado
Em discussão o parecer do relator, não havendo mais quem queira discutir, encerra a discussão, em votação o parecer aqueles que a própria emergência se acham, aprovado. Bom, agradecendo aqui a presença de todos, especialmente os deputados que fizeram presentes e todas as assessorias. Nada havendo a tratar, agradeço a presença de todos, e convoco reunião deliberativa para quartafeira, dia 27 de novembro, às 10 horas, com pauta a ser divulgada, visto que na próxima quartafeira teremos feriado nacional. Informo também que haverá o seminário pra debater a instituição do dia da restauração ecológico para quintafeira, 28 de novembro, às 10 horas da manhã. Está encerrada a reunião, bom dia a todos.




