COMISSÃO DE PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E FAMÍLIA
Sobre o Evento
Reunião da Comissão discute e vota propostas legislativas, com troca de presidência entre os deputados Pastor Eurico e Franciane Bayer.
Deputado
Boa tarde a todos e a todas havendo o número regimental declaro aberta vigésima primeira reunião deliberativo estável da comissão de previdência, assistente social, infância, adolescência e família. Informo que essa reunião está sendo transmitida ao vivo pelo canal da Câmara dos Deputados no YouTube. Em apreciação a ata da vigésima reunião deliberativa extraordinária realizada no dia 30 de outubro de 2024. Informe que a leitura da ata está dispensada nos termos do parágrafo fundo do artigo quinto do ato da mesa número 123 barra 2020. Em votação a ata, aqueles que aprovam o permaneçam como se acham aprovada. Informo que o expediente é recebido até a data de ontem bem como as designações de relatoria realizada em conta ou se a discussão dos interessados na página da comissão e na internet. Comunico também que a inscrição para o uso da palavra para a discussão dos projetos deverá ser feita por meio do aplicativo instalado no celular do senhor e senhoras deputadas. Inversão de pauta sobre a mesa seguinte eleição de pauta. Pela ordem de a 15. Samba Bonfim, deputada item 20 e PL 28, 12 barra 2022. E 60 barra 2020 EAE 2. Parstouse item 15 PL 60 75 2013. Rogério Santos item 22 PL 2 5 4 e 2023, Pastor Sargentos Idoro item 17 PL 94 18 barra 2017. Laura Carneiro, item 26 PL 16 0 8 barra 2024. Cristonieto, item 10 PL 620 barra 2024. Em votação de diversões da pauta. Não, tem aí? Ah desculpa. Ah tem mais item aqui a pedido. Foi. Em votação as inversões da pauta das pautas propostas dos deputados que as aprovamntes como se encontra, os contaram que eles se manifestar. Aprovado a imersão, com a concordância do plenário de apreciar o requerimento de pauta e depois os projetos constantes e da inversão aprovada. É o que eu disse. Requermento e votação em bloco. Com a concordância dos senhores deputados e das senhoras deputadas propõe que sejam votados em bloco os requerimentos constantes da pauta que tratam de audiência pública de de moção de repúdio de autorização despesa para elaboração do relatório de atividades da comissão e de comparecimento de convidado à comissão pra para prestar depoimento. Presidente eu quero subscrever os requerimentos. Só minuto deputada por favor por favor. A sua voz é doce e o seu coração amável. Seu semblante inigualável. Mas deixa eu falar 1 coisa porque, como há requerimento de mentoria no bloco a ser deliberada eu quero pedir a deputado Fran send by para presidir aqui enquanto porque eu eu não.
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Lamentavelmente não posso presidir. Então senhor presidente apenas para que não caiam, eu queria só.
Deputada
Os requerimentos número 70, 70 e Espera aí, é isso, são os 2 requerimento deputada Eric, que não está na está em outra comissão, e nós já que nós vamos votar todos em bloco. Está certo, deputada Laura já registrada.
Deputada
A subscrição mais algum deputado gostaria de subscrever algum requerimento? Não havendo então nós vamos fazer a votação em bloco, do requerimento, número 70 de 2024. Ele já morreu o sorteio né? Da deputada Erica Kokai que requer a realização de audiência pública para debater o novo plano nacional de convivência familiar e comunitária bem como celebrar os 20 anos de atuação do movimento nacional pró convivência familiar e comunitária. E tem 2 requerimentos 70 e de 2024, da senhora Erica Cockai que requer a realização de audiência pública para discutir o trabalho desenvolvido nos anos não, nos 80 anos do serviço social na previdência social. O item 3 requerimento número 72 de 2024 do deputado Alan Garcez, que requer a aprovação de moção de repúdio à historiadora Tertuliana Lustosa, por palestrar proferida por palestra proferida na Universidade Federal do Maranhão, na qual realizou a atuação inescrupulosa e ofensiva em local de ensino acadêmico com frases obscenas, e exibição das partes íntimas em evento público registrado dentro da universidade. E tem 4 o requerimento número 73 de 2024 do deputado pastor Érico, que requer autorização de despesa para publicação de relatório anual de atividades da comissão de previdência, assistência social, infância, adolescência e família de 2024. E tem 5 o requerimento número 74 de 2024 da deputada Júlia Zanata, requer que seja convidada, a senhora Marina de Paul, presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do CONANDA, para comparecer perante esta comissão com o objetivo de prestar esclarecimentos sobre a resolução em tramitação no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, a qual trata do atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, como particular enfoque sobre disposições que incluem a prática do aborto para interrupção de gestação sem o consentimento dos pais ou responsáveis. É a senhora é importante presidente nesse requerimento é número.
Deputada
Essa porcaria né? Que a gente vai fazer da número da resolução. A deputada a resolução ela é 1 minuto
Deputada
Ela ainda não foi publicada e votada no no conselho. E a gente vai discutir algo que não foi votado? Nós estamos votando em votação o convite, a gente está discutindo aqui o convite para a presidente venha esclarecer essa resolução que está sendo debatida lá, que ainda não foi aprovada. Que veio a conhecimento a público né essa última semana. É convite. Não havendo então, não havendo manifestações nem autores querendo se manifestar. Em votação em bloco os requerimentos os senhores deputados e deputados que aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado. Passo de volta à presidência ao deputado Euryko.
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Não passei de volta à presidência.
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Bom, conforme a inversão passamos ao item 20 e da pauta, o projeto de lei número
Deputada
28 12 2812 de 2022, da deputada Fernanda Melchiona e outros proponentes, que revoga a lei número 12318 de 26 de agosto de 2010, lei de alienação parental, a pensado PL 642 de 2024. Relator deputado pastor Eurico, concedo a palavra ao relator do projeto deputado pastor Eurico para proferir o seu parecer.
Deputado
Senhora presidente, desculpa não chamar de presidenta mas, por favor, né? É interessante que esse projeto aqui é o projeto da deputada, Milchiona. Fernanda Milchiona. Esse projeto é projeto que estamos como relator. E é projeto que muita gente tem buscado informações aqui sobre ele e é 1 grande demanda a nível nacional. Então, por incrível que pareça até algumas pessoas me procuram o senhor vai ser contra porque, da deputada Fernanda eu não trabalho com guerra pessoal, aquilo que é bom pra sociedade a gente vai discutir. Eu queria pedir a que essência de vossa excelência para ir direto ao voto. Com certeza deputado. A alienação parental foi definida pela lei número 12318 de 2010, como sendo a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente e promovida ou induzida por dos genitores pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudiginitou ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou a manutenção de vínculos com este. Ela seria 1 forma de ela seria 1 forma de, psicologicamente, acho que 1 palavra errada, essa seria de 1 forma, psicologicamente seria como exemplo os transtornos de identidade, o sentido de isolamento e o comportamento ósseo por toda a vida. Decorido mais de 13 anos de vigência da lei número 12318, 2010, somos forçados a concluir que a norma não gerou os efeitos esperados, ou seja, os de reduzir atos abusivos de genitores no processo de separação e disputa pouco história, pelo contrário, o seu emprego tem sido utilizado de modo a gerar problemas ainda mais graves que aqueles que pretendeu minimizar, 1 vez que a acusação de alienação parental tornouse a principal estratégia de defesa de agressores e abusadores sexuais infrafamiliares. 1 vez que erguido a hipótese de alienação, denúncias e violência doméstica contra mulheres, crianças e adolescentes e violência diversa contra menores, prioritariamente, abuso sexual intrafamiliar, acabam sendo deslocados do assunto principal da ação sendo nomeados não não excepcionalmente como falsos denúncias denúncia ou implantação de falsas memórias. É importante que tenhamos presente que o conceito de alienação parental que fundamenta na origem essa discussão tem base numa tese do médico psiquiatra norteamericano Richard Garden. O estudo do doutor Garden aponta para a existência da síndrome linear alienação parental que seria estado de distúrbio pelo qual passariam crianças vítimas de deturpação de imagem de dos genitores por ações do outro. Sobre esse conceito do doutor Garden, o relatório do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, levado à quinquagésima terceira sessão da Assembleia Geral de 14 de julho de 2023 afirmou que, a teoria de Gardner foi criticada por sua falta de base empírica por suas afirmações problemáticas sobre abuso sexual e por reformulados as as alegações com falsas ferramentas para a lendação. Tal teoria dissuadil avaliadores e tribunais a avaliar se o abuso denunciado realmente teria acontecido. Ela foi descartada por associações de médicos e de psicólogos. E de psicólogos. E em. 2020 foi retirada da classificação internacional de doenças pela Organização Mundial de Saúde. O mesmo relatório do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, levado à quinquagésima terceira sessão da Assembleia Geral de 14 de julho de 2023, conclama o governo brasileiro a tomar providências para revogar a lei de alienação parental, proibir o uso de alienação parental e de outros pseudoconceitos relacionados a casos de direito de família e o emprego dos chamados especialistas em alienação parental e seus pseudoconceitos utilizados. Em 2014, o mecanismo de acompanhamento da convenção de Belém do Pará da organização dos estados americanos recomendou na declaração sobre violência contra mulheres, meninas e adolescentes que, os estados signatários tomassem medidas para que os depoimentos, alegações da violência sexual não fosse desacreditados com base na síndrome de alienação parental. Em 18 de março de 2022 o Conselho Nacional dos Direitos Humanos aprovou a recomendação número 6 que, aconselha ao Congresso Nacional a revogar a lei número 12318 2010, considerando a legislação nacional e internacional sobre o combate à violência contra as mulheres e meninas e o reconhecimento de que o uso da síndrome da alienação parental vem afetando negativamente grande número de familiares no Brasil. Na mesma atuada o Conselho Nacional de Saúde publicou a recomendação número 3 de 11 de fevereiro de 2022 que também conclui pela revogação da lei número 12318, 2010, a lei da alienação parental. Em 4 de novembro de 2022 especialistas da ONU solicitar ao ao novo governo que combata a violência contra mulheres e meninas e revogue a lei de alienação parental, asseveram que, a instrumentalização da alienação parental interfere nas decisões judiciais sobre guarda tendendo a vulneráveis o direito das crianças à segurança e à proteção. Com todas essas considerações é possível afirmar que a revogação da lei de alienação parental é tema que se encontra amadurecido para a sua aprovação em curto prazo pois é defendida por diferentes correntes políticas que integram o parlamento e é também 1 manifestação da vontade da sociedade. É importante destacar que não há prejuízo no amparo e garantia de direitos às crianças e adolescentes do que se refere à revogação da lei de alienação parental, pelo contrário, nosso ordenamento jurídico presente do Estatuto da Criança e do Adolescente, e também no Código Civil já contempla os instrumentos necessário tanto para a proteção da infância, como também para o o reparo jurídico quanto às situações de supostas denúncias falsas. Em ambos os casos estaríamos protegendo as crianças e adolescentes dos conflitos familiares e ou das situações de violências que tenham sido acometidas ou que tenham sido testemunhas. Felizase que a lei de guarda compartilhada já garante os direitos de parentalidade de forma alguma se pretende tolher esse direito, mas é necessário pontuar que esse direito precisa ser muito bem avaliado, quando dos genitores representa risco à criança ou a seu guardião, independentemente de de exercer a função de pai ou mãe, nosso compromisso é com o bemestar das famílias do melhor interesse das crianças. Repetindo, nosso compromisso é com o bemestar das famílias e o melhor interesse das crianças. Destacamos que a supressão da alienação parental do ordenamento jurídico brasileiro impõe, a alteração pontual da lei número 13430 e de 2017 que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente, vítima ou testemunha de violência, alínea b, do inciso 2 do artigo quarto da lei, enuncia como violência, enuncia como violência psicológica o ato de alienação parental sendo impositiva a sua revogação de modo a manter a coerência sistemática da legislação. Essa inclusão é objeto de mudança do texto que apresentamos ao projeto. B, modificar o disposto do artigo 699 do Código de Processo Civil que se refere à alienação parental. Ressalto que é necessário 1 pequena mudança na emenda do projeto, em análise para 1 melhor adequação técnica do tema proposto a demais, o projeto apensado apresenta em teor idêntico ao projeto principal e portanto não há maiores interpretações ou análises. No mérito pela aprovação do projeto de lei 2818, 4812, 2022, e do seu apensado projeto de lei 642 de 2024, na forma de substituível em anexo. O Congresso Nacional decreta, artigo primeiro, artigo 699 da lei número 13105, 16 de março de 15, código do processo civil passa a vigor horário com a seguinte redação, artigo meia 9 9, quando o processo envolveram discussão sobre fato relacionado a abuso, o juiz ao tomar o depoimento do incapaz deverá estar acompanhado por especialista. Artigo segundo, ficam revogados, a lei número 12318 de 26 de agosto de 2010 e 2, alínea b, do inciso 2 do artigo 4 da lei 13430 e de 4 de abril de 2017. Artigo terceiro, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Esse é o nosso relatório, senhora presidente.
Deputada
O parecer do relator. Não havendo oradores escritos declaro encerrada a discussão passase a votação do parecer do relator. Em votação ao parecer, os senhores deputados e deputados que aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado o parecer. Obrigado senhora presidente, agradeço aos pares e também.
Deputado
Parabenizar a deputada Fernando pelo projeto que honrosamente aqui fomos relator e comprovadamente estamos aqui provando que não temos retaliação pessoal a nenhum deputado. Quando o projeto se trata de assuntos temáticos e bons pra sociedade estamos juntos para somar senhora presidente, muito obrigado. Devolvo à presidência ao deputado pastor Eurico.
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Presidente pastor Érico peço a palavra para
Deputado
Presidente, a aprovação da moção de repúdio que nós fizemos o requerimento aqui, com relação à historiadora Tertuliana Lustosa, que na universidade federal do Maranhão, resolveu fazer 1 cena de cabaré, naquela universidade. Eu sou professor daquela universidade com muita honra do curso de medicina, E esses não são os valores e princípios que essa pessoa tentou corromper a nossa universidade, com seu ato de vulgaridade pastor, que nos deixou realmente muito constrangido porque local de ensino, 1 instituição de ensino superior, não é pra performance de strip tease de pessoas como ela, que usou o espaço de ensino, centro de ensino na nossa universidade federal do Maranhão, para fazer 1 performance vulgar. Diante disso, a gente entrou com esse requerimento de repúdio, o qual eu agradeço a todos os pares e deputados pela aprovação. E que fique aqui o exemplo, universidade é local de ensino, de local de respeito, e não de vulgaridade como essa pessoa adentrou na nossa universidade para utilizar o espaço de ensino muito obrigado. Ok senhor deputado, eu não sei a sua especialidade, eu só é proctologista não? O senhor não? Mas o senhor disse que é da universidade lá, eu não sei se é porque eu senti Mas ela quer pessoa tenta fazer algum exame lá né? Absurdo né? Mas tudo bem. Bom, o assunto é excelente profissional, quero defender os produtorlogista eu já fiz o meu exame Está falando outra coisa já tomei minha dedada, não tira a masculinidade de ninguém. Tomar a dedada não tira a masculinidade de ninguém, é importante pela doença do câncer que está matando muita gente, então Boa notícia boa e há quem já tomou a de idade quem não tomou, e tomar porque câncer de posto mata. Vamos lá no coração com as 2 idosos. Talvez ele não saiba o assunto está sendo, eu perguntei se o médico era proctologista ou se aqui, é porque foi 1 ato, ato obsceno que aconteceu na universidade onde 1 pessoa em cima de 1 mesa, fez algumas
Deputado
Absurdo lá, aí eu pensei que era tinha ido pra exame proctodológico né? Não vai gastar proctologista ou não? Deixa eu dar 1 notícia pro pastor Isidoro hoje. Deixa eu
Deputada
Deputada. Não está aqui, nada. Vai? Aí agora? Deixa. Foi. Então hoje nós aprovamos da comissão de finanças e tributação, projeto que eu relatei, agora me lembrar, veio do Senado, criando a política nacional da saúde do homem. Exatamente no Novembro Azul, e tratando da importância da enfim da prevenção do câncer de próstata, que é o que a gente comemora em Novembro Azul, o doutor Maxim sabe melhor do que eu, e portanto, na política nacional de alguma maneira possibilitando que os homens também tenham como as mulheres a o exame oferecido e o exame preventivo pra que não tenham câncer de próstata. Só pra vossa excelência ficar tranquilo que nós nessa casa estamos pensando também nos homens, primeiro nas mulheres que têm mais dificuldades, mas também nos homens. Parabéns.
Deputado
Eu gostaria muito que a senhora fosse próprio ok? Ia ser cliente. Parabéns senhora senhora senhora é 1 pessoa especial. Dando sequência senhoras e senhores vamos ao 25 já de acordo com a inversão de pauta ao projeto lei número 826023 do senhor Saulo Viana e outros que institui pensão especial destinado ao portador da doença epidermólise 2, 50 e 40, apagou. Aí a, epidermólise bolhosa aí, apensados 34. Relator, deputado Alan Gassete ao qual concedo a palavra para proceder com seu relatório. Obrigado presidente, peço
Deputado
Direto, ao voto do relator. Epitemones meus colegas, pra quem não sabe, presidente, é 1 doença cruel, que dá na pele da pessoa, que criam bolhas, e essas bolhas quando se rompem, criam aquelas feridas em todo o corpo. É sofrimento, que não tem tamanho. A aprovação desse projeto que eu já peço aqui aos meus pares, vem fazer aqui, pouco de acalanto para esses pacientes, para as famílias, dessas crianças que têm líder molhosa. O presente projeto de lei foi distribuído para esta comissão em razão do estabelecido no artigo 32, 29 do regimento interno da câmara dos deputados no que se refere apreciação do tema relacionado à proteção da infância, da adolescência e da família. De maneira que a proposição e análise atende ao disposto no regimento interno, e neste quesito não merece reparar em sua estrutura textual ou tramitação. A presente proposição pretende dar dignidade, ao conceder a tensão especial para os portadores da doença epidemolis e bolhosa. Não tem cura, ou para o seu responsável que se dedica integralmente. Então é 1 doença que não tem cura, e a gente pede essa reparação. Enquanto assim a peço, penso, à proposição principal outros cincos projetos de lei que tratam, além da concessão da pensão, de 1 política nacional de assistência especializada aos portadores da doença de diretrizes gerais para o atendimento prestado pelo sistema único de saúde, SUS e outros. Inicialmente convém informar que a epidermoles bolhosa é considerada 1 doença de incidência rara. Estimase que 500000 pessoas, em todo o mundo tenham essa condição. No Brasil são 802 pessoas diagnosticada com a epidermoles e bolhosa. A doença não tem cura, sendo o diagnóstico feito por meio de exames laboratoriais específicos. De acordo com as com os especialistas, os pacientes com essa doença, enfrentam desafios significativos em sua vida, incluindo, a dor crônica constante, dificuldade em realização das atividades físicas, risco constante de infecções, devido às feridas que se formam aberta no seu em seu corpo, além de muito preconceito social. A expectativa de vida de pessoas com essa doença é de 20 anos, por isso é importante zelar, para que tenham 1 vida digna, com tratamento adequado, para aliviar os sintomas. Como é 1 doença rara, o acesso a 1 equipe multidisciplinar é difícil, de forma que projeto, que esse projeto lança olhar para essas pessoas e reafirma, o que a nossa constituição dispõe no artigo 199 da constituição. A concessão de benefício para as pessoas com epidemoles e bolhosa, é necessária, principalmente para quem tem baixa renda, assim considerados quando escritos no cadastro único do do de programas sociais do governo federal, o CAD único, de que trata o artigo 6, da lei número 8742, de 7 de dezembro de 1993, que institui a lei orgânica da assistência social, a LOAS. Convém lembrar também, que o SUS, sistema único de saúde, representa papel crucial no sistema de saúde brasileiro. E a inclusão da epidermoles bolosa, como 1 condição elegível para atendimento integral, ajudará a garantir que os pacientes tenham acesso à consulta e exames curativos, medicamentos, e tratamentos especializados. Cabe a essa comissão analisar as proposições a partir do ponto de vista previdenciário e de proteção à família, à criança e adolescente. Partindo dessa premissa, somente posso considerar os projetos de lei como meritórios, 1 vez que promovem 1 sociedade mais inclusiva e compassiva. Da análise de todos as proposições há de se concluir pelo inegável mérito delas, que buscam garantir proteção assistencial e a saúde de quem tem essa doença. Isso posto, votamos pela aprovação do projeto de lei 4820 barra 2023, e dos seus apensados números 5107, 2023, 169023, 5234 barra 2023, 587023, 305 2024, na forma de substitutivo o qual nós fizemos encontra si amex. Como eu disse no início, eu estou aqui espantado, disso ainda não ser lei, com essa doença. Então chegou o momento, pastor Isidoro, deputada, deputados, da gente realmente fornecer a essas crianças essa justiça, de receber, essa pensão. Agradeço a oportunidade da relatoria. Ok senhor deputado, em discussão o parecer do relator.
Deputado
Senhor presidente. A favor do Temer. Primeiro
Deputado
Parabenizar o muito digno e competente deputado e doutor da medicina doutor Alan Garcez, que sempre relata projetos de muita importância na saúde do povo brasileiro, e dizer que instituir essa pensão está mais do que atrasado. Eu sou profissional de saúde da da da profissional da da enfermagem, e sei o que é o desconforto de alguém que tem doença na pele, na epiderme. Primeiro passa o desconforto, o desconforto da discriminação, e é 1 é 1 enfermidade, que contamina inclusive, não pode ficar em qualquer lugar. A gente sabe que esta enfermidade com esse nome tão difícil e que é 1 enfermidade 1 das raras epidermoles, bolhosa ela, precisa de se ter os seus portadores o mínimo da dignidade. Esse pessoal tem as familiares que se integram aos cuidado, fim da tendo até dificuldade pra trabalhar, portanto, precisa da fonte de renda imediata pra si e pra o convívio daqueles que estão ao seu redor, tentando lhe ajudar. Aí a epiderm moles e bolhosa, é genética, hereditária, provoca formação de bolha, né, que depois viram ferimentos, viram feridas, e aí sofre atrito sofre os traumas e precisa de equipe multidisciplinar para tratar deles e o mínimo que precisam é do conforto para a sua manutenção em seus lares portanto eu parabenizo mais 1 vez o deputado autor também desse projeto e de todos os demais e peço aos pares a rapidez na votação desse projeto tão importante muito obrigado. Presente
Deputado
Bom, pra parabenizar o nobre relator, deputado Alan.
Deputada
Dizia da importância desse projeto, eu acho que todas as pensões especiais que a gente cria nessa comissão, que nós votamos sempre tem 1 motivação, e essa motivação infelizmente é a vulnerabilidade, e é claro que as pessoas mais vulneráveis não têm recursos pra manter os remédios nesse país né, pra manter, o mínimo de relevância pra sua própria saúde. Então parabéns ao autor da matéria, mas especialmente ao relator que soube entender a importância desse projeto nos traz a possibilidade de aproválo criando assim, pra essas pessoas, né que deem essa doença, pra essas crianças especialmente, atenção especial. Obrigado deputada, não havendo mais jogadores escritos
Deputado
Discussão passa a ser votação do parecido relator. Em votação parecer os senhores e senhoras deputados que o aprovou permaneço como se encontram aprovada. Vamos ao, Pitto. Vamos aí tem 12. Projeto de lei número 660 barra 2019 do Senado Federal, senhor Weber que altera a lei número 8069 de 13 de julho de 1990 do Estatuto da Criança e do Adolescente para prever o apoio técnico da justiça eleitoral ao processo de escolha dos conselheiros tutelares. Elatora deputada Laura Carneiro, a qual concedo a palavra para proceder com seu relatório. Eu vou direto ao voto senhora item de número 12.
Deputada
Tem 12, projeto senador Weberton, que altera a lei 8068 o ECA, pra prever o apoio técnico da justiça eleitoral ao processo de escolha dos conselhos tutelares. Conforme já dissemos anteriormente por força do despacho do encaminhamento cabe à essa comissão, manifestarse exclusivamente no tocante ao mérito da proposição em tela. De acordo com o previsto no título 5 do ECA, cabe ao conselho entrelar 1 série importantíssima de atribuições vinculadas ao auxílio do estado na condução das políticas públicas vinculadas às crianças patentes nas atribuições do conselho no capítulo 2, no mesmo título. A importância social do conselho tem sido cada vez mais reconhecida pela sociedade, estando patente nas concorridas últimas eleições para membros do conselho tutelar. Assim sendo, o conteúdo da presente proposição é mais que nem vitória 1 vez que busca apenas determinar que sempre que possível, a Justiça Eleitoral proverá o apoio técnico necessário à realização do pleito com a disponibilização de urnas eletrônicas e dos respectivos sistemas eleitorais. Claro, pra que a gente tenha mais transparência na votação também do Conselho Tutenar, que afinal cuida, tem atribuição de cuidar das crianças brasileiras. De tarde votamos pela aprovação portanto, do projeto 660 de 2019, este é o relatório senhor presidente. Em discussão o parecer da relatora. Senhor presidente.
Deputado
Relatado pela nossa princesa e deputada Laura Carneiro que presta grande trabalho à nossa nação. Eu tenho inveja, se eu pudesse eu votaria lá no estado dela, pra não faltar a ela, essa mulher é 1 mulher aguerrida, 1 mulher plural, conversa com todo mundo, respeita todo mundo. Isso é importante no parlamento cada qual defende a sua tese respeitando a consciência alheia. Mas esse projeto dos conselheiros tutelares, precisa mesmo, é projeto que vem do senado, ele precisa ter atenção sim do da da das das unidades eleitorais do nosso estado da justiça eleitoral, por conta da importância dos profissionais que são conselheiros e conselheiras tutelares. Eu conheço de perto conselheiros e conselheiras tutelares, que sofrem, que trabalham demais, e até o assalariado deles é muito pouco pra o que fazem, no trabalho tão difícil que é exercer o trabalho com menores, e que estão aí, lamentavelmente, hoje, o traficante pode ter o menor, a facção pode ter o menor trabalhando pra eles, mas eles não podem serem internado pra tratar de independência química. Pense o trabalho que nós estamos tendo para convencer esse parlamento e a sociedade de que os menores os pais de menores drogados dependente químico, têm de ter o direito de internar os seus filhos em 1 clínica onde eles achem conforto e condições adequada. Eu estou até com projeto pedindo assinatura aos deputados aproveito pra pedir a vossa excelência se tiver algum líder de bloco pra assinar porque por conta do ECA lá atrás não se tinha essa previsão desse número de criança de menores nas droga. Hoje outra realidade, e eles não podem são proibidos de serem internados, agora não são proibido de serem bandidos, de serem marginais, não são não são proibidos de se tornarem integrantes de de gangue, de tráfico de droga então esse país ele realmente é muito, necessitado de de de dignidade mesmo e de postura com a dignidade. Então eu peço apoio sim em respeito aos conselheiros e as conselheiras tutelares que trabalham com muita dificuldade, precisam de lisura nos pretos eleitorais.
Deputado
Deputado não havendo mais oradores descrito em decreto a a presente discussão. Em votação parecer da relatora, senhores e senhoras deputados que o aprovam eles como se encontram aprovados. Vamos ao item de número 12. Aliás número 13. Projeto de lei número 2846 2020 e do Senado Federal de Zenaide Maia que altera a lei número 8069 de 13 de julho de 1990 o Estatuto da Criança e do Adolescente. Para assegurar a permanência de lactantes e crianças com suas mães. A relatora deputada Laura Carneiro a qual conceda a palavra para proferir com o seu parecer.
Deputada
Presidente eu vou direto ao voto nesse projeto meritória da senadora Zenaide Maia, já foi nossa colega aqui. A inclusão de mais inciso ao artigo décimo do ECA, qual deverá constar como inciso nono em face da redação atual do antigo, é reforço pros incisos 5 e 6 do mesmo artigo décimo. Esse reforço é recomendado em face da relevância do direito da mãe, e do lactante à amamentação sem qualquer embaraço. Os bebés de até 6 meses de idade, devem ser alimentados somente com leite materno, não precisam de chá, suco, outros leites nem mesmo de água. Salvo se a mãe não tiver leite. Após essa idade, haverá ser dada alimentação complementar apropriada, mas a amamentação deve continuar até o segundo ano de vida, da criança ou, se possível até mais do que isso. Armentar os bebês imediatamente após o nascimento, pode reduzir a mortalidade neonatal? Pode reduzir muito a maternidade neonatal, a mortalidade neonatal. Essa é aquela que acontece até o vigésimo de vigésimo oitavo dia de vida da criança, é chamada mortalidade neonatal. O aleitamento materno na primeira hora de vida, é importante tanto pro bebê quanto pra mãe, pois auxilia nas contrações uterinas, diminuindo o risco de hemorragia, e além das questões de saúde, a amamentação fortalece o vínculo afetivo entre mãe e filho. Quanto ao parágrafo terceiro do projeto a ser acrescido no artigo 23 do ECA, tratase de reforço a 1 norma do capt do artigo, segundo a qual, a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente pra perda ou suspensão do parto poder. Com efeito a situação de rua por si só, não deve configurar fundamento à retirada unilateral das crianças e suas mães. Ninguém mora na rua porque quer. E se ela eventualmente é 1 pessoa em situação de rua, e estar com a sua filha não é justo que além de estar em situação de rua você a penalize por isso, tirando sua seus filhos. A inclusão desse parágrafo é necessário porque infelizmente, a separação de bebês de suas mães em situação de rua, muitas vezes ainda na maternidade, e o encaminhamento da vara de infância e juventude ocorre como regra, e consequentemente dáse a perda do do poder familiar em ações de destruição do mesmo. Assim, a manutenção do bebê em sua família, de origem, não é na vida real a prioridade como estabelece o artigo 23 do ECA. A mulher em situação de rua, é ainda descrita como ser apartado da história, dada a sua condição de rua. Assim, desumanizase essa mulher, colocandoa como ser sem afeto por seu bebê, usuária de drogas, não atendendo o uso por questões de saúde, que não deseja cuidar do seu bebê, que não tem moradia desconsiderando a problemática habitacional do Brasil. Não se nega que a mulher em situação de rua, tenha dificuldades relacionadas à saúde física, mental, dificuldade de moradia e de renda, mas a questão é a retirada compulsória, que desconsidera todo o contexto de exclusão, abandono, desigualdade, nas quais as condições de vida dessa mulher são forjadas. Na verdade, presidente e deputados, se você tem 1 política pública de acolhimento desta mulher, ela não precisa ficar sem seus filhos. Você acolhe ela e acolhe o bebê. Portanto é o estado que falha não a mulher, o estado falha quando não a acolhe, e ela está numa vulnerabilidade tão grande que é fruto também da falta de política pública. Existe da mulher em situação de rua que atinge a maternidade padrão, mas não se oferece a ela o mínimo de condições pra esse desenvolvimento. E em resposta punese essa mulher com a retirada do seu bebê, individualizando nela questões de desigualdades sociais que são históricas. Construise a mulher desumanizada, mulher desnaturada. Numa cultura que glorifica a adoção como solução ao invés de investir em políticas públicas, que possibilitem as famílias biológicas cuidarem de seus filhos. Assim transferdese às famílias adotivas o que é de responsabilidade do estado. Por isso, o novo dispositivo é plausível, em fácil disposto voltamos pela aprovação do PL 2 8 4 meia da nova senadora Zenade Maia. Ok, não havendo a.
Deputado
Agora eu reconheça a nobreza desse projeto, a seriedade e a necessidade que se tem de proteger a tutela da mãe dos filhos na mão de suas mães e de seus pais, eu quero deixar registrado que eu não concordo que crianças devem ser deixada na mãe de na mão de seus pais ou de suas mães, quando esses estão sem as posses das suas faculdades mentais, ou em condições ultrajantes que eles próprios escolheram. Porque a gente sabe que existe caso de pais e de mães, Mas isso que tem casos até de doação em tudo que recebe abandonam por algum motivo, então eu tenho de pedir a votação sim favorável mas, deixando claro que no caso de mães ou pais que estão com seus filhos, forçadamente em via pública, ou sendo usado inclusive para pedir mola, como peça de chantagem emocional, eu acho que o poder público o estado o judiciário o ministério público tem sim de se intervir para tirar esse tamanho ou este pai para local adequado onde o mesmo possa ser acolhido, principalmente de forma a proteger a criança que está ali sem querer forçada por 1 mãe ou por pai que às vezes pode ter escolhido aquele caminho. Então o pai ou a mãe que está ali por necessidade, porque não tem condição, que está com suas posses mentais, e apenas está em situações de extrema pobreza é 1 coisa, mas aqueles que estão ali porque quis estar porque diz respeito às regras sociais, eu não concordo que devamos deixar esses menores essas crianças na mão dos tais exidórios em desequilíbrios. Muito obrigado senhor presidente. Não havendo mais oradores
Deputado
A discussão, passamos a votação, senhores deputados, que aprovam o Palmeiras como se acham aprovado. Vamos ao item de número 14. Projeto de lei número 3097 2020 e do senado federal, do senador Jaques Wagner que recebeu o programa agente jovem ambiental e altera a lei número, que passou senhora. Antes disso só pra pra, é porque tudo ao mesmo
Deputada
A ser mulher pediu no voto. Só pra dizer pra vossa excelência, pra deixar claro que não é esse o objetivo do projeto, Não é pra essa pra pra essa pessoa que não quer cuidar do seu filho, não é esse o objetivo, e não é esse que diz o projeto, só pra deixar claro. Não, acho que houve malentendido aí tudo bem, eu entendi o malentendido.
Deputado
Discutir assunto que, AA0 seu relatório está muito bem claro, eu acho que eu vou, equivocada deputado Santos e olha, desculpa aí porque o projeto não tratava dessa situação, mas já passou, está aprovado, projeto de lei, vamos aí de 80 14, projeto de lei número 3097, 2020 e Senado Federal Senador Jackson Wagner que institui o programa agente de jovem ambiental e altera a lei número 9795 de 27 de abril de 1999 que dispõe sobre a educação ambiental instituiu política nacional de educação ambiental e dá outras providências para determinar o incentivo à elaboração de projetos voltados à participação da sociedade na implementação da política nacional do meio ambiente lei Alfredo Cirguês. Relatora deputada Laura Carneiro. A quem nós concedemos a palavra.
Deputada
Também é projeto que se compete a essa comissão, nos termos do disposto no artigo 32, pronunciar sobre o mérito da matéria legislativa relativa à família, nastuto criança e adolescente. Como as medidas de que exato projeto interno dizem respeito ao adolescente, o mérito é sobre o mérito que temos que nos manifestar. Nessa esteira passamos ao exame, da mencionada na na na iniciativa legislativa. É notória nos dias atuais, a importância das políticas públicas inclusive de caráter educacional, para adequado enfrentamento das questões e problemas relacionados à gestão e conservação do meio ambiente os ecossistemas da biodiversidade, bem como a mitigação dos efeitos advindos das mudanças climáticas. De outra parte, os jovens compõem as gerações que tendem a ser mais impactadas pelas questões e problemas ambientais e pelos efeitos advindo das mudanças climáticas com efeito, são eles que herdarão. Usimentos, os imensos impactos socioeconômicos futuros decorrentes de ações de comportamentos lotados em relação ao meio ambiente no presente e no passado historicamente recente por pessoas, empresas, sociedade e governos. Portanto, envolver os jovens em ações de educação ambiental e de disseminação de boas práticas, é de grande relevância seja pelos benefícios que trata pela vertente educacional, seja por possibilitar que jovens gerações contribuam pro enfrentamento das questões e problemas ambientais, e dos efeitos advinos das mudanças climáticas. Fácil exposto somos pela aprovação do projeto 3097, de autoria do nobre senador, Jaques Wagner, que apenas modifica o projeto dos deputados Cirquis, falecido, saudou os deputados Cirquis, que instituiu a política nacional de meio ambiente. Em discussão.
Deputado
Senhor presidente, eu quero parabenizar o autor do projeto o modigno senador baiano.
Deputado
Jaques Wagner Jaques Wagner, exgovernador da Bahia, pela sua sensibilidade buscando aqui no parlamento a instituição desse programa agente jovem ambiental, que pode muito auxiliar a implementação de políticas nacionais no meio ambiente, envolvendo principalmente nossos jovens, nossa juventude. A atuação desses jovens findabilitando eles para o meio ambiente para a proteção do meio ambiente com cuidado, por meio de ações de captação de capacitação políticas, desenvolvimento sustentável e da própria educação ambiental, e essas situações de extremas crises climáticas que a gente vem vivendo, precisa justamente colocar toda a sociedade baiana e brasileira, e principalmente os nossos jovens. E é importante que os currículos escolares inclusive, passem a contar com matérias dessa questão referente ao meio ambiente e ao clima. Por isso, parabenizo mais 1 vez a relatora Laura Carneiro, e o nosso senador Jaques Wagner, por tanta sensibilidade com a natureza e com o meio ambiente. Não havendo mais oradores escritos no Ricardo encerrado a discussão passa a ser votação do parecer da relatora em votação dos seus deputados que, aprovam pelo menos como se encontram aprovado.
Deputado
De número 24. Projeto de lei número 585023 da senhora Carol que altera a lei 11888 de 24 de dezembro de 2008 para priorizar as famílias com crianças menores de 7 ano no recebimento de assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social para sua própria moradia. A relatora deputada Laura Carneiro com ela a palavra.
Deputada
Eu pra facilitar vou ler, já que eu não vou ler relatório eu vou ler o é parágrafo, no artigo segundo da lei 11888, a família que possua criança, menor de 7 anos Uhum. E dentro desse grupo aquela que possua criança com deficiência, terá prioridade no recebimento de assistência técnica pública e gratuita de que trata o CAPT na forma do regulamento. Então o projeto é absolutamente meritório, cabe a esta comissão o parecer. A lei procura ser a lei 11888 procura assegurar o direito social à moradia, previsto no artigo sexto da constituição, e concretizam os instrumentos estatuto das cidades que a gente votou aqui, em 2000 e consistente na oferta de assistência técnica e jurídica gratuita, para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos na hora da construção da sua moradia. Pra fazer jus a esse benefício que abarca o projeto, acompanhamento e execução de obra cargo dos profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia e as famílias devem ter 1 renda mensal de até 3 salários mínimos. Como bem lembrado pela autora da proposição, essa política urbanística tem relevantes efeitos sobre o desenvolvimento das crianças. De acordo com o levantamento da Fundação João Pinheiro de Minas, há déficit de cerca de 5.8 milhão de moradia nos no Brasil. 5.8 milhões de moradias no Brasil no nosso déficit que atinge cerca de 1 em cada 10 crianças brasileiras, morando em casa sem espaço suficiente pros moradores, feitas de material inadequado, ou mesmo vivendo em situação de rua, o desenvolvimento infantil especial na primeira instância fica absolutamente prejudicado. De acordo com a organização da sociedade civil habitat pra pra humanidade Brasil, a importância de adaptação ao desenvolvimento infantil se verifica de diferentes âmbitos como saúde, educação e aspectos cognitivos, o que gera impacto em todas as faixas etárias, mas especialmente na primeira infância, devido à influência da falta de moradia no desenvolvimento cerebral daquela criança, aumentando o risco de problemas de aprendizado, evasão escolar, informalidade do emprego entre muitos outros. A lei 13257, marco da primeira infância, reconheceu especificidade dessa fase da vida humana e determinou que as famílias, em situação de vulnerabilidade e de risco, ou com direitos violados para exercer seu papel protetivo de cuidado e educação da criança na primeira infância, bem como as que têm crianças com indicadores de riscodeficiência, deverão ter a concessão, de prioridade nas políticas públicas. O PL 3 5 3 de 23 é portanto meritória oportuno ao concretizar a prioridade já garantida As famílias com crianças na primeira infância, segurando assistência técnica, pública e gratuita pra construção de adaptações de interesse social. Antiosposto somos pela aprovação do projeto da nobre deputada Carol, da hora, de número 3 5 3 de 2023. Ok deputada.
Deputado
Voto ou poder relatório? 90. Quero discutir presidente. Deputado senhor presidente, esse projeto ele é muito importante,
Deputado
Para as nossas criança, porque ele permite a assistência técnica gratuita e pública, para essas crianças, que são menores de 7 anos de idade, com suas famílias, que está dentro de grupo de pobreza, principalmente a criança que está com que tem deficiências física. Portanto essa assistência gratuita é importante, porque garante qualidade nas habitações, é interesse de todos nós portanto é interesse social, esse suporte técnico é necessário até na hora da construção das moradia, porque a gente vai poder assegurar a essas crianças na sua família, suporte, qualificando melhor os locais onde estarão morando. Portanto, a acessibilidade, o conforto para essas crianças estarão em jogo. Portanto é importante aprovar até para que a gente esteja, em paz em consonância, com o Estatuto da Criança e do Adolescente. Portanto peço voto favorável dos nobres colegas.
Deputado
Não vendo mais, oradores escrito, passar votação, em votação senhor e seus deputados que aprovem nesse como se acham aprovados. Mas não tem nada não. Vamos ao item de número 9. Pelo ouvido. E o que eles fizeram. Projeto de lei número 5992, número 23, senhor doutor Luizinho que altera a lei número 8069 3 de julho de 990 para ampliar prazo máximo de internação provisória. Provisória de giro. Pronto. Aqui não chegou ainda. Estabeleci a obrigatoriedade de aderência de constante da prévia liberação do menor apreendido. Relator deputado Arran Gásis, já foi lido o relatório. Vamos lá, o parecer do relator foi lido no dia 12 do 6 cumprindo o prazo de vista. Espera aí. Mandar na, acho que o parlamento tem obrigação de responder. A não ser que esteja no sistema com. O meu está aqui já presente, iniciada a ordem do dia. Não, está certo. Eu acho que ainda não foi iniciada ainda não. Já? Estou vendo aqui. Oi? Mister Doctor Alan Garcez. Seu parceiro já ciência Já fi. Tudo bem? Pedi a a vossa excelência, porque quartafeira é feriado. Então semana que vem você vai convocar para terço? Sim senhora.
Deputada
Na terçafeira já, e teremos também a.
Deputado
A sessão normal. Na terça criativa virtual e coisa? Vai depender do. Não o presidente.
Deputada
Fazer sessão, presencial. A bancada do Rio de Janeiro tem pleito diferente porque a gente não tem avião. Porque não pode usar o aeroporto Santos Dumont, sou o Galinha Não tudo bem, a gente de acordo com a deliberação da mesa nós vamos seguir, processo normal, decisão pública haverá, e a sessão, sim, vai acontecer vai depender muito, de como vai ser, a deliberação do presidente da casa. Tendese inicial do dia, encerro a sua presente reunião antes convocando para terçafeira
Deputado
Novembro 14 horas pra reunião deliberativa extraordinária do plenário sede com pauta a ser publicada em seguida a reunião de audiência pública extraordinária às 16 horas para debater o projeto de lei complementar 42 2023 que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial aos segurados do regime geral da previdência está encerrada a presente reunião.




