COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

13 nov. 2024 09:38 às 10:16

Sobre o Evento

Discussão e votação de propostas legislativas na Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação.

#1
Deputada Nely Aquino
Nely Aquino

Deputada

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Boa tarde boa tarde a todos manhã animada aqui na comissão cumprimentar meu amigo Luiz França que nos dá a honra da presença aqui hoje, né França só porque estava Renata Abreu aqui hoje Quero parabenizar a Renata pela reunião, é tema que tem que ser debatido discutido, hoje a questão do autismo está tão presente em todas as famílias em todas as casas, e tem que ser cada vez mais discutido então parabéns pra Renata a todos que participaram, e é sempre aprendizado. Está aberta a décima sexta reunião deliberativa extraordinária da comissão de ciência e tecnologia tecnologia e inovação. Havendo número regimental declaro aberta a décima sexta reunião deliberativa extraordinária da comissão de ciência tecnologia e inovação. Em apreciação às atas da décima segunda, décima terceira, décima quarta reuniões realizadas nos dias 13, 14 e 28 de agosto respectivamente. Informo que a leitura das está dispensada nos termos do parágrafo único do artigo quinto, do ato da mesa número 123 de 2020, em votação as atas, aqueles que as aprovarem permaneçam como se encontram aprovadas. A relação completa das correspondências recebidas encontrase publicada na página da comissão, por esse motivo não será lida. Informo que recebemos justificativas de de ausência dos deputados Dilma máximo para os dias 13 e 14 de agosto. OCécio Silva para os dias 14 e 28 de agosto. Informo ainda que nos dias 27 de agosto e 9 de outubro foram realizadas designações de relatoria e os termos foram publicados no Diário da câmara dos deputados a relação completa dos relatores está disponível na página eletrônica da comissão. Informo A vossas excelências que essa presidência recebeu o convite da Anatel para representar a comissão no ICT laque se como que summit. Summit 2024, que acontecerá nos dias 3, 4 e 5 de dezembro de 2024 em Salvador Bahia, o evento é organizado pela Anatel pelo Instituto Federal de Telecomunicações do México, pela comunidade de estados latino americanos e caribens, e pelo Instituto de Pesquisa em Economia digital e pelo grupo DPL. Representarei essa comissão no evento que a Anatel será excelente oportunidade para compartilhar conhecimentos, promover a integração econômica digital baseada em investimentos, a conectividade, a inovação, a cooperação regional e desenvolvimento de políticas públicas, que promovam a digitalização, a identidade digital e a neutralidade tecnológica, bem como discutir o impacto e os benefícios da transformação digital das nossas economias, temas que estão em perfeita consonância com as competências regimentais dessa comissão. Ordem do dia, vamos pedir pra pé. E nós temos 9 requerimentos e a gente está com o tempo pouco curto eu gostaria de, pedir pra que a gente botasse em bloco esses 9 requerimentos. De acordo. Eu eu vou ler todos, aí na hora que chegar no no. Eles estão aí o o, melhor né? O requerimento número 36 barra 2024 senhor Zacarias Kalil, que requer a realização de visita técnica ao ECAD Hospital Estadual da Criança e da adolescência em Goiânia. Requerimento número 37 barra 2024 senhor Pedro Tourinho, que requer a realização de audiência pública para apresentação de novo modelo de ecossistema de inovação, UBE Internacional de Desenvolvimento Sustentável de Campinas. Requerimento número 38 de 2024 da senhora Amélia Aquino que requer a realização de audiência pública na comissão de ciência tecnologia e inovação para debater o plano Brasil digital 2030 mais integrado, políticas governamentais e sociedade civil para liderança em transformação digital. Requerimento 39 barra 2024 da senhora Isa Arruda que requer a realização de seminário conjunto com a comissão de saúde a ser realizado na Universidade Federal de Pernambuco no âmbito da comissão de ciência e tecnologia e inovação para tratar sobre a incorporação de tecnologias que utilizem absorvente biodegradável de bagaço vegetal para dignidade menstrual. Requerimento número 40 barra 2024 da senhora Isa Arruda, que requer a realização de seminário conjunto com a comissão de saúde a ser realizado na Universidade Federal de Pernambuco, no âmbito da comissão de ciência e tecnologia e inovação para tratar sobre a incorporação de tecnologias que utilizem biocola de produtos naturais e processo metodológico de impressão 3 d de próteses para deformidades e de de orofaciais. Requerimento 40 e bar 2024 da Isa Arruda que requer a realização de seminário conjunto com a comissão de saúde a ser realizado na Universidade Federal de Pernambuco no âmbito da comissão de ciência tecnologia e inovação para tratar sobre a incorporação de tecnologias que utilizem a pele de tilápia industrializada para o tratamento de queimaduras. O requerimento número 43 de 2024 senhor Márcio GR, que requer a realização de audiência pública no âmbito da comissão de ciência tecnologia e inovação para debater o projeto número 3819 de 2024, do Poder Executivo que cria a empresa estatal, alada, cuida, cujo objeto é possibilitar explorar economicamente a infraestrutura e a navegação, aeroespaciais e as atividades relacionadas ao desenvolvimento de projetos e equipamentos aeroespaciais, e realizar projetos e atividades de apoio ao controle aeroespacial e áreas correlatas. Requerimento número 44 barra 2024 senhor Zacarias Kalil que requer a realização de visita técnica ao centro de tecnologia de da informação Renato Archer, em Campinas São Paulo. Requerimento número 45 barra 2024 senhor Gilson Daniel, que requer a realização de audiência pública para discutir a expansão da da tecnologia 5 G nas áreas rurais, bem como a o cronograma e compromissos assumidos no leilão de do 5 G para ampliação da conectividade da telefonia móvel nas regiões especialmente nos municípios do estado do Espírito Santo. Daiane. Presidente, eu quero subscrever o requerimento número 37. 2024.

13 de nov, 12:38
#2
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13 de nov, 12:45
#3
Deputada Nely Aquino
Nely Aquino

Deputada

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Matilde. Tudo bem boa tarde. Boa tarde. Eu gostaria.

13 de nov, 12:45
#4
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De no requerimento que apresentei, da audiência pública acerca da Alada, de acrescer como convidado pra essa audiência o nome do professor Ronaldo Gomes Carmona, que é professor de engenharia aeroespacial da Universidade Federal do Maranhão, e também professor contribuição muito boa também, se associando aos que já estão aí listados. E também fazer 1 referência a que este tema, tema de de igual conteúdo, foi aprovado hoje na CREDEM, de modo que nós poderemos oportunamente realizar 1 audiência em conjunto com aquela comissão, já que por iniciativa do do eminente deputado Zaratini, também lá hoje foi aprovado este requerimento. Destaco por fim a importância do tema, a atualidade do tema, a dimensão estratégica do tema acerca da presença com o maior protagonismo do Brasil no mercado global aeroespacial que é intenso, que é muito importante com o dinamismo tecnológico muito acentuado e o Brasil precisa avançar também nessa dimensão obrigado presidente. Eu te agradeço.

13 de nov, 12:45
#5
Deputada Nely Aquino
Nely Aquino

Deputada

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000 Rute já notou os nomes dos convidados que você solicitou com relação a fazer conjuntamente não vejo dificuldade nenhuma depois constrói junto com o Rute que creio que vai dar tudo certinho. É aqueles que forem pela aprovação fiquem como estão os contrários se manifestem aprovados e vamos ver aqui mesmo aí e Agora vamos pros itens, item 10 da da pauta o projeto de lei número 840 barra 2020 e do senado federal que altera a lei número 9394 de 20 de dezembro de 1996, lei de diretrizes e bases da educação nacional. A lei número 10973 de 2 de dezembro de 2004 que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo para dispor sobre estímulo à participação feminina nas áreas de ciência e tecnologia, engenharia, matemática, química, física e tecnologia da informação e mitigação de barreiras contra mulheres nessas áreas, bem como para prorrogar o prazo máximo para conclusão de cursos e programas de educação superior nos casos da paternidade e de adoção. A pensado se o projeto de lei 28 7 7 de 2022 e o projeto de lei 48 13 de 2023 conceda a palavra à relatora deputada Diana Santos para proferir seu parecer.

13 de nov, 12:46
#6
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Eu vou direto ao voto da relatora, e fala que nesse projeto de lei, essas apenas propõem modificações nas nas legislativas substanciais, introduzindo medidas que considero cruciais para o progresso educacional do Brasil. Primeiramente o projeto principal estabelece a extensão dos prazos e a conclusão dos cursos, e programa de educação superior em situações de maternidade e adoção. Essa é 1 medida conquistada, essencial pra garantir o direito dos estudantes de cumprir as responsabilidades, parentais sem sofrer retrocessos acadêmicos devastadores. É avanço rumo à consolidação de 1 política educacional verdadeiramente inclusiva e adaptada às exigências e às realidades dos estudantes do Brasil. Pesquisas têm destacadas dificuldades enfrentadas por cientistas, que se tornam mães, evidenciando impacto desproporcional na produtividade científica das mulheres. E estudo organizado, mostra que 80 e por 100 das cientistas entrevistadas, sentiram a maternidade como entrave em suas carreiras, com 59 por 100 relatando impacto negativo, e 22 por 100 num impacto fortemente negativo. Essa situação ressalta a necessidade urgente de desenvolver programas de apoio que facilitem o retorno das mulheres ao campo da pesquisa após a licençamaternidade. A teoria de Hirata e Queiroga, quergotch eu acho que é esse essa é a pronúncia mas enfim, pedindo a licença pela pronúncia que pode não estar correta a divisão sexual do trabalho revela, como as normas sociais atribuem e limitam certos tipos de trabalho baseados em papéis do sexo biológico, perpetuando desigualdades num âmbito doméstico quanto tanto no âmbito doméstico quanto no profissional. Esse contexto relacionase diretamente ao projeto de lei que propõe a extensão dos prazos para a conclusão dos cursos da educação superior, em casos de maternidade e adoção. Esse projeto, ao reconhecer e tentar mitigar os desafios enfrentados pelas mulheres no ambiente acadêmico e profissional, devido às obrigações parentais, pode ser visto como passo importante para desafiar a separação e a hierarquização inerentes à divisão sexual do trabalho. Ao estender os prazos pra conclusão dos cursos superiores para estudantes que se tornam mães ou pais por adoção, o projeto busca garantir que a responsabilidade as responsabilidades familiares, se não seja impedimento para o avanço educacional e e profissional, particularmente das mulheres, e isso é crucial, pois mulheres frequentemente enfrentam devastações no mercado, desvantagens no mercado de trabalho, devido às expectativas, que assumem a partir do papel do cuidado doméstico com a família, fenômeno diretamente ligado aos princípios mencionados anteriormente. Assim, esta proposta não apenas reconhece mas também tenta compensar as desigualdades estruturais que limitam as oportunidades das mulheres, desafiando as normas sociais que relegam às mulheres os papéis de menor valor e social. Ao fazer isso, ele busca contribuir para 1 mudança gradual nas relações do poder estabelecidas pela divisão do trabalho por sexo, promovendo com maior equidade de gênero e de educação, por extensão no mercado de trabalho. Além disso, o projeto de lei fortalece a presença feminina nas áreas da ciência, tecnologia, engenharia, matemática, química, física e tecnologia da informação por meio da implementação de estratégias e programas educacionais que visam mitigar preconceitos e barreiras culturais e historicamente limitam a participação das mulheres nesses campos. Adicionalmente, incentiva o empreendedorismo feminino por meio do acesso e facilitando as linhas de crédito na educação financeira e na assistência técnica. Nesse sentido somos favoráveis à medida das propostas e sugerimos ainda, que as instituições de ensino superior implemente cursos e tecnologias de educação a distância para atender às necessidades dos estudantes lactantes e adotantes durante período de 180 dias, conforme a preferência da aluna. Este essa alteração é como é tem como objetivo aumentar a flexibilização e adaptabilidade no ambiente acadêmico, garantindo condições favoráveis pra continuidade nos estudos. O novo parágrafo sugerido busca que as instituições de ensino superior possam fornecer apoio eficaz aos estudantes que enfrentam os desafios da maternidade, seja por parto ou pra adoção, que muitas vezes são incompatíveis com os requisitos de presença físicas na sala de aula. Ao ao oferecer opções de educação a distância, o projeto adaptese à realidade de estudantes que lidam, com a dupla jornada de mãe e aluna, e proporcionará aos estudantes lactantes e adotantes autonomia necessária para o equilíbrio nas suas responsabilidades maternas com e também com os seus compromissos acadêmicos, promovendo ambiente educacional mais inclusivo. Isso não só facilita a remoção das barreiras mas também fomenta espaço acadêmico que valoriza e apoia a diversidade das experiências contribuindo para a permanência e o sucesso das mulheres no ensino superior. Quanto aos apensos, PL de número 2877 de 2022, institui a política nacional de inventivo à atuação das mulheres nas áreas da computação, tecnologia da informação e comunicação. Tal política traz medidas alinhadas, aquelas que, pela proposição principal o motivo pelo qual entendo que deva ser aprovado, e no entanto o projeto principal é operacional e com efeitos mais abrangentes, razão pela qual opto por essa redução no substitutivo em anexo. O PL de número 4813 2023, o apenso ao principal após a análise da comissão de defesa dos direitos da mulher. E não pôde, portanto, ser apreciado naquela comissão, isso não teve essa prestação lá minha presidenta. Esse PL prevê, substanciais alterações na legislação que regulam a carreira acadêmica pra incentivar a inclusão de mulheres na ciência. São propostas de alteração, por exemplo, na forma de ingresso e de progressão de carreira no magistério federal. Com o fim de criar regras especiais pra avaliação da produção acadêmica de docentes, que tenham sido mães em período avaliado ou possui vínculo de cuidado, indispensável com parentes, em linha reta ou deficiência, ou por motivo de doença. Por outro, já exposto. Entendo que tal projeto é bastante meritório. Ofereço medidas complementares aquelas abordadas de de dessa forma incorpooro a todas as modificações legislativas sugeridas pela autora com adaptações meramente textuais e com a correção de referências. Quanto ao substitutivo aprovado pela Comissão de Defesa do direito à mulher, ele trouxe aprimoramento ao projeto, em especial ao estímulo e às práticas voltadas para ampliação e interesses, e preferências das estudantes de sexo feminino, considerando tais medidas louváveis, e devem também ser aprovadas. Apesar de todo o exposto, ocorreu o fato, superveniente na tramitação do projeto que foi aprovado na lei, 14925 de julho de 2024, portanto posterior a todo esse debate já ocorrido. Essa lei se trata de temas tratados nos PLs, no epígrafe, e que enseja a necessidade de revisão dos textos originalmente propostos, de modo que, a proposta possa dialogar com a legislação ora existente. Entendemos ser meritória a aprovação desse projeto principal, e de apenas seus apensos. Considerando o impacto positivo, que tais medidas, podem ter na promoção da igualdade de gênero e na melhoria da qualidade educacional em nosso país. Este não é apenas passo na direção do fortalecimento da educação superior, mas também 1 ação afirmativa crucial para a valorização socioeconômica das mulheres no Brasil. Assim solicito o apoio dos meus colegas nessa comissão pela pela aprovação do projeto de lei de número 842020 e e seus apensos, assegurando que continuamos a avançar na direção de 1 sociedade mais justa e igualitária, considerando o exposto do voto é pela aprovação do projeto de número 842020 e bem como dos seus apensos. O projeto de lei de 2000, de número 2877 de 2022, e o projeto de lei de número 4813 de 2023, e do substitutivo aprovado na comissão de defesa do direito da mulher. De toda forma, o de substitutivo apresentado em anexo. Este é o voto da relatora. Longo, mas é esse presidente. Em discussão.

13 de nov, 12:48
#7
Deputada Nely Aquino
Nely Aquino

Deputada

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Parecer da relatora Daiana. Não havendo quem queira discutir declaro encerrada a discussão, em votação o parecer, aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. Parabéns Daiana aprovado, o seu relatório. Bem o item 11 da pauta é o projeto de lei número 3102, de 2022 do poder executivo que altera a lei número 8690 e de 28 de julho, de 1993 que dispõe sobre o plano de carreiras para a área de ciência e tecnologia da administração federal direta, das autarquias e das fundações federais. Conceda a palavra a relatora deputada Daiana dos Santos, Daiana Santos, para proferir seu parecer. Vamos

13 de nov, 12:58
#8
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Não, isso não altera, presidente. Eu peço licença pra ele novamente direto ao voto da relatora, no projeto de lei 3102 2022, que estabelece a inclusão do centro tecnológico da marinha, do Rio de Janeiro, ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação. No rol dos órgãos de entidades, integrantes da área de ciência e tecnologia que permitirá a movimentação de servidores de carreira, de ciência e tecnologia para as suas instituições, sem prejuízo em suas carreiras, entretanto, 2 órgãos foram incluídos na lei de número 886024. Portanto boa parte do projeto já está contemplada em lei. Quanto, as demais alterações, não nos parecem inviáveis. O que se refere ao inciso quarto entendemos que a inclusão de órgãos e entidades na lei, de número 8690 e de 1993 deve ser proveniente de amplo debate público após consulta ao conselho do plano de carreiras de ciência e tecnologia, ou na ausência desse colegiado, mediante manifestações aos aos membros da comissão interna do plano de carreiras de ciência e tecnologia desse ministério. Já o inciso quinto, por sua vez, atribui competência do secretário, especial da desburocratização de gestão de governo digital do Ministério da Economia. Para atualizar o rol dos órgãos das entidades do que se trata do do, do, inciso primeiro do do artigo primeiro também da lei de número 8690 e de 1993. Tal disposição encontrase, ao nosso ver, com o objeto prejudicado em razão da inexistência atual daquele órgão. De toda forma, entendemos que a competência para atualizar no rol dos órgãos e entidades previstas no inciso primeiro do artigo primeiro, da lei de 8900 e, 690 e de 1993, deveria ser dada ao CPC, visto ser instância que agrega representação de interesse e de interessados de diversos segmentos da sociedade e da própria administração pública. O conselho também poderá viabilizar discussões de caráter técnico e social adequados e com condições de conferir o mínimo de legitimidade à decisão de optar pela criação, ou transformação ou cisão dos órgãos em entidades da referida lei. Em nosso parecer anterior, acatamos o pedido das entidades representativas para contemplar a carreira específica do CIT, o Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad, e o Instituto Nacional de Cardiologia, ambos no Rio de Janeiro. Também optamos por acatar a emenda do deputado Zacarias, que inclui o Ministério da Saúde, órgãos que integram o plano de carreira. Medida que atende a reivindicação da Associação Nacional dos Servidores de Carreira de Ciência e Tecnologia do do Ministério da Saúde, e que merece acolhimento pois visa ampliar a capacidade institucional e técnica do órgão, sem representar aumento ou impacto negativo orçamentário e financeiro, garantindo ainda a segurança jurídica e explorando potencialmente nos conhecimentos dos servidores em todos os setores, e unidades de do órgão sobretudo em hospitais e institutos, estamos portanto de acordo com essa emenda, entretanto no intuito de promover 1 atualização na atual carreira, ao inserir o Ministério da Saúde, fazse necessário suprir o texto de lei número 8660 e de 1993, as unidades da estrutura administrativa organizacional do Ministério da Saúde, quais sejam a secretaria da atenção, a saúde do Ministério da Saúde e a secretaria de ciências, tecnologia, insumos estratégicos do Ministério da Saúde, além da secretaria de vigilância em saúde do Ministério da Saúde, para não haver duplicidade no comando legal. Além disso recebemos o pedido do Sindicato dos Trabalhadores Federais, em Seguridade e Seguro Social do Estado do Rio de Janeiro, no sentido de incluir as unidades de saúde que compreendem o complexo federal do Rio de Janeiro para 1 carreira da ciência e tecnologia, o que permitirá ampliar os investimentos em recursos tecnológicos e melhorar a assistência à população do estado do Rio de Janeiro, incluindo procedimentos complexos de alto custo, por isso somos favoráveis ao ao pleito. O complexo federal é formado pelas seguintes instituições, o hospital federal, servidores do estado, o hospital federal de Bom Sucesso, o hospital federal Cardoso Fontes, o hospital federal de Ipanema, o hospital federal de Andaraí e o hospital federal da Lagoa. Ao total reúnem mais de 10000 profissionais, que carecem de incentivos reais para seguirem prestando serviço de alta especialização e alta relevância, inclusive na formação acadêmica dos futuros médicos brasileiros, ciente de que as necessidades básicas desses estabelecimentos, no enfrentamento aos problemas dos tratamentos oncológicos, transplantes e patos de alto risco não estão bem atendidos, consideramos justo o pleito elaborado pelo Sindesprev do Rio de Janeiro. Conforme a justificação, da que acompanha a lei em exame e a inclusão de novas unidades, não gera impacto orçamentário e financeiro, 1 vez que, não modifica a remuneração dos servidores e carreira de ciência e não cria novos cargos, está alinhada com o objetivo principal do plano de carreira das áreas de ciência e tecnologia, que é atender às necessidades específicas referentes à promoção, à realização de pesquisas e ao desenvolvimento científico e tecnológico. Diante desse exposto, o voto é pela aprovação do projeto de lei de número 3102 de 2022, acolhendo a emenda apresentada em forma de substitutivo em anexo. Obrigada minha presidenta.

13 de nov, 12:59
#9
Deputada Nely Aquino
Nely Aquino

Deputada

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Bom em discussão aparecer da relatora, não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão em votação aparecer aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado, parabéns Daiane. O próximo é o meu? Passa de conta. Passa de conta. Passa de conta. Passa de conta. Passa de conta. Passa de conta. Passa de Item 15, projeto de lei número 419 barra 2023 do senhor Dimas Gadelha que dispõe sobre o incentivo ao desenvolvimento de inteligência artificial a pensar do PL 15 39 barra 2024. Concedo a palavra ao relator meu amigo colega de bancada nosso vice presidente aqui da comissão também deputado sargento Portugal pra proferir seu parecer.

13 de nov, 13:05
#10
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1 boa tarde, minha amiga, minha presidente, a todos os pares aqui, a todos os colegas envolvidos aqui no dia a dia, que fazem tudo isso aqui acontecer, o meu agradecimento a todos vocês porque, só como parlamentar a gente não toca essa casa então, todo mundo que trabalha no chão da fábrica ali tem o seu valor sim, a gente sabe porque a gente veio de lá. Se a senhora me permitir direto ao voto do relator. De antemão, eu quero parabenizar o autor do projeto de lei, entendeu? Porque quando a gente tem a oportunidade de produzir presidente, isso fique bem claro né? A gente tem que trabalhar pro povo. Tem comissões que tem tanto holofote, sabe, e entrega muito pouco, entrega muito conteúdo de mídia, muito youtuber, muito blogueiro, e às vezes comissões que a gente trabalha ali, como aqui mesmo, pessoas com deficiência, os idosos, não tem tanto holofote às vezes tem dificuldade pra gente conseguir quórum, isso, isso me entristece muito aqui em Brasília mas, vamos fazer nossa parte de produzir. Vou direto ao voto então. O objetivo primordial da proposição à pensa, assim como da proposição original, é prover recursos o desenvolvimento da inteligência artificial no Brasil. Entre as 2 opções propostas, optamos por utilizar parte dos recursos do FNDCT, como faz a proposição principal, mas com alguns ajustes advindos das importantes contribuições apresentadas pela proposição apensada. Resolvemos agregar também 1 definição para sistemas de inteligência artificial, com vistas a clarificar a aplicação da lei proposta nos moldes propostos pelo PL 15 3 9 de 2024. Com isso, buscamos congregar, em 1 única proposta, os excelentes textos dos projetos analisados, a definição clara de sistemas de inteligência artificial contribuirá para a melhor aplicação dos recursos, e entendimento dos objetivos da lei. Ao ajustar as fontes de financiamento, especificar os sistemas de inteligência artificial, a proposta se torna mais robusta, em alinhada, em alinhada com as demandas do setor. Portanto, apresentamos projeto substitutivo, que incorpora as melhorias e ajusta os pontos críticos, com o fim de promover o desenvolvimento da inteligência artificial, de forma eficiente e equitativa no Brasil. Essa abordagem garante melhor uso dos recursos públicos e fomenta o avanço tecnológico em diversos setores, atendendo às necessidades específicas e promovendo a inovação. Desse modo, diante dos posto e considerando a relevância estratégica da inteligência artificial para o avanço tecnológico e socioeconômico do Brasil, é grande satisfação que oferecemos voto pela aprovação do projeto de lei número 47 19 de 2023, e pela aprovação do apenso do projeto de lei 15 3 9 de 2024 na forma do substitutivo que a seguir propomos. Conto com o apoio dos meus pares pra poder aprovar, da minha presidente, entendeu? Mais 1 iniciativa muito boa presidente, a gente vai seguindo a nossa missão aqui em Brasília que é entregar o que é do povo pro povo.

13 de nov, 13:06
#11
Deputada Nely Aquino
Nely Aquino

Deputada

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Discussão o parecer do relator, não havendo quem queira discutir declaro encerrada a discussão em votação o parecer, aqueles que o aprovam permaneçam como como se encontram declaro aprovado parabéns sargento Portugal pelo relatório realmente é projeto muito bom e de

13 de nov, 13:09
#12
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Assumir a presidência porque eu sou relatora do próximo. Opa. Que junto podemos. Obrigado.

13 de nov, 13:09
#13
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5869 de 2023, da senhora Yandra Moura, que dispõe sobre o programa de fomento das cidades criativas e dá outras providências. Concendo a palavra relatora deputada Neli Aquino, minha amiga, para proferir o seu parecer.

13 de nov, 13:10
#14
Deputada Nely Aquino
Nely Aquino

Deputada

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Bem, peço licença pra ir direto ao voto e é grande, já aviso. Vamos embora. A presente proposta legislativa visa instituir o programa de fomento às cidades criativas, com o objetivo de impulsionar o desenvolvimento socioeconômico e cultural dos estados e municípios brasileiros por meio da valorização e promoção da criatividade. O objetivo é estimular a arte, design, tecnologia, gastronomia, artesanato e outras formas de cultura local. A nosso ver essa iniciativa é de extrema importância para o país reconhecendo o papel crucial da economia criativa como motor de desenvolvimento sustentável inclusivo. A diversidade cultural é dos maiores patrimônios do Brasil, estimular a criatividade e a inovação nos municípios não apenas preserva essa riqueza, mas também promove novas formas de expressão e desenvolvimento. A criatividade é recurso ilimitado que, se bem explorado, pode transformar comunidades e gerar soluções inovadoras para os desafios locais. Há enorme potencial na economia criativa para gerar empregos e promover a inclusão social. Ao apoiar tais iniciativas o programa de fomento às cidades criativas contribui para a inserção de jovens e mulheres e grupos marginalizados no mercado de trabalho, fomentando a criação de novas oportunidades e reduzindo as desigualdades sociais para que a economia criativa se desenvolva plenamente é fundamental investir na formação e capacitação de profissionais. Para isso o programa incentiva a criação de cursos workshops e outras formações de formas de capacitação. Preparamos profissionais para atuarem de forma competitiva no mercado. O Brasil possui vasto e diversificado patrimônio cultural e histórico que necessita de preservação e valorização. O programa promoverá ações que resgatem e valorizem este patrimônio, garantindo que ele seja preservado para futuras gerações e se torne 1 fonte de orgulho e identidade para as comunidades locais. Nesse ponto, a colaboração entre o setor público e o setor privado, e a sociedade civil é essencial para o sucesso dos projetos. O programa fomentará parcerias estratégicas que potencializem os recursos e as e as competências de cada setor promovendo desenvolvimento mais sustentável e integrado. Por fim reconhecimento e reconhecimento e promoção do patrimônio histórico cultural artístico turístico e paisagístico são fundamentais para a identidade e o desenvolvimento dos municípios. Este projeto de lei promoverá ações integradas que valorizam e preservem esses patrimônios, tornandoos fontes de desenvolvimento econômico e social. Não obstante concordamos com mérito da proposta, promovemos algumas pequenas alterações que, a nosso veia, aperfeiçoa a matéria. Quanto ao propósito substituímos a expressão governo federal por união que consideramos mais adequada. Incluímos também o distrito federal entre os entes federativos por simetria. Excluímos ainda menção direta à competência exclusiva do ministério da cultura sobre o risco de incidência de visto de iniciativa. Inserimos a promoção do patrimônio histórico cultural artístico turístico e paisagismo entre as diretrizes da proposta. Determinamos outros sim que competirá ao ente competente pela regulamentação e fiscalização do avaliação a cada 3 anos dos resultados do programa de fomento às cidades criativas propor quando necessário sua eventual reformulação ou planejamento de novas estratégias para que as diretrizes estabelecidas sejam alcançadas. A instituição do programa de fomento às cidades criativas é medida oportuna, que alavanca o potencial criativo do Brasil para promover desenvolvimento mais inclusivo, sustentável e inovador. Ao fomentar a criatividade em diversas áreas, este programa não só valoriza a rica diversidade cultural do país, mas também cria novas oportunidades econômicas e sociais, contribuindo significativamente para o progresso das cidades e comunidades brasileiras. Diante do exposto e da necessidade de promover o desenvolvimento socioeconômico e cultural brasileiro por meio da valorização e promoção da criatividade somos pela aprovação do projeto de lei número 5869 de 2023 na forma do substitutivo em anexo.

13 de nov, 13:10
#15
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Minha amiga, parabéns pelo trabalho, pelo parabéns pela dedicação. Em discussão o parecer da relatora. Não havendo mais quem querer discutir declaro encerrada a discussão. Em votação o parecer, aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado mais 1 pra senhora. Obrigado. Devolvo agora a presidência dos trabalhos pra minha amiga.

13 de nov, 13:15
#16
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Lê aquilo.

13 de nov, 13:15
#17
Deputada Nely Aquino
Nely Aquino

Deputada

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Retirar de pauta os itens 13, 14 e 17 em razão da ausência dos relatores. Nada mais havendo a tratar, os trabalhos e informo que a reunião deliberativa extraordinária será convocada oportunamente. 1 boa tarde a todos, está encerrada a reunião.

13 de nov, 13:16