COMISSÃO DE CULTURA
Sobre o Evento
Reunião da Comissão de Cultura em 13/11/2024 para discutir e votar propostas legislativas, com participação de diversas deputadas e deputados.
Deputada
Havendo número regimental declaro aberta a presente reunião, com a concordância do plenário dispensa a leitura das atas da vigésima terceira e vigésima quarta reuniões, realizadas no dia 30 de outubro e no dia 12 de novembro por terem sido publicadas. Aqueles é aquelas que as aprovam permaneçam como se encontram. Aprovadas as atas. Como expediente informar que foram feitas designações de relatoria no dia 5 e 12 de novembro de 2024 ou seja, todos fiquem ligados em apresentar os relatórios porque o ano está acabando, não é isso? Eu vou entrar diretamente na hora do dia, e existem 3 requerimentos na pauta, da da mata, é 1 moção de louvor pela vida e obra de Arthur Moreira Lima, requerimento do senhor Felipe Carreiras que requer a realização de audiência pública com o objetivo de debater o projeto 2 7 meia 9 que dispõe sobre a criação do fundo nacional de incentivo e manutenção do carnaval brasileiro, e a criação da contribuição sobre a comercialização de bebidas alcoólicas para financiar o fundo nacional de incentivo e manutenção do carnaval. E o requerimento 47 2024, Douglas Viegas, que requer a realização de audiência pública, para discutir a concessão do título de capital nacional do pédemoleque ao município de Ipiranga no estado de Minas Gerais. Deputada Alice não está, quer dizer foi ah está, mas voltou. Então eu quero perguntar se vocês querem fazer a defesa? Douglas quer quer falar? Deputado Alites também está aberto.
Deputado
Por favor. Eu vou votar porque eu já ganhei o meu. Coisa linda. Pois não Douglas, está. Podemos, boa tarde presidente, boa tarde a todos os pares, eu peço licença pra ir direto pra justificação. A requerida audiência pública se mostra necessária para a consulta popular referente a iniciativa constante do projeto de lei número 23 meia 2 de 2022, que visa conferir a cidade de Ipiranga, no estado de Minas Gerais, a denominação de capital nacional do pédemoleque. A história do pédemoleque na cidade de Ipiranga, demonstra que o doce alcançou status de símbolo de identidade local, e a identidade do lugar, e o saber fazer do doce pédemoleque, articulamse em longo processo histórico, e essa associação tem relevância atual para as dinâmicas socioculturais e econômicas desse município, tendo sido já inclusive reconhecida pelo poder legislativo municipal e estadual. Assim, essa medida permitirá que diferentes partes interessadas, incluindo autoridades governamentais e membros da comunidade, participem ativamente do debate sobre a relevância históricocultural e econômica do pé de moleque iranguinho. De exposto, eu conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste requerimento. Obrigado presidente.
Deputada
Obrigado deputada Douglas, eu quero registrar a presença da prefeita Helena Maria da Silveira, da cidade, que está aqui aguardando essa votação, e também a secretária de cultura que eu não sei o nome mas se você Amélia, Amélia também. Então, eu vou propor, deputado Alites quer defender o requerimento? Por favor.
Deputada
Deputada Jandira Segale, se trata de 1 homenagem indispensável que esta casa e a nossa comissão deve fazer, que é 1 homenagem ao maestro Arthur Moreira Lima falecido recentemente. Então essa é 1 moção de louvor pela vida e obra de Arthur Moreira Lima, dos maiores pianistas brasileiros, que teve o seu reconhecimento inclusive internacional, mas que além de ter 1 carreira de reconhecimento internacional e nacional, ele criou projeto de popularização da cultura da música e viajou pelo Brasil inteiro, com tocando o seu piano maravilhoso para levar música, de grande qualidade, pra toda a população do Brasil. Homem comprometido com a a luta pela democracia, a luta pelo fortalecimento da cultura nacional, patriota, e portanto, eu gostaria de que a nossa comissão pudesse acatar esse requerimento.
Deputada
Obrigado deputado Alites, o querido amigo Arthur Morella Lima grande músico brasileiro, grande iniciativa. Deputado Rafael quer registrar alguma opinião? Já que o senhor é grande defensor da cidade e da sua.
Deputado
Presidente Jandira, colegas deputados e deputados, hoje é dia muito especial pro Piranguinho né? Já há bastante tempo a gente vem fazendo a propaganda aqui viu Douglas estudou Todo testemunho Piranguinho você está começando de saúde inclusive. E hoje nós muito felizes porque estamos aqui recebendo a nossa prefeita que está entregando depois de 2 mandatos maravilhosos, fez o sucessor, está aqui acompanhada a nossa secretária de educação e cultura da Amélia, do Fernando chefe de gabinete. E eles estão aí na expectativa muito grande por essa audiência pública que eu tenho certeza que os colegas notarão a favor, pra que eles recebam esse título nacional já que eles têm o título municipal e também estadual. E aproveito aqui pra convidar a todos que passando por Puranguinho, dona Helena está lá à disposição de todos com esses doces maravilhosos. Muito obrigado a todos aí pelo carinho. Obrigado deputada Rafael.
Deputada
Informar, o requerimento do deputado Felipe Carreiras pode ser votado sem a presença dele? Senador. Voto. Presidente? Se precisar de de 1 assinatura pra que ele prossiga Você subscreve então? Pra assim pra poder cumprir o regimento? Eu subscrevo. É eu estava eu estava também me escrevendo Pages.
Deputado
Para subscrever o requerimento do deputado Felipe Carreiras, exige também pra sugerir é claro com o concordância do autor, que a gente procure outras entidades representativas do carnaval, pra estarem presente nessa nessa audiência. Afinal ele só convocou a Lieza e claro, a Liga Independente das Escolas Samba do Rio de Janeiro é fundamental nesse processo, mas como essa lei se pertence é 1 legislação de incentivo e financiamento do carnaval brasileiro, nós precisamos de outras instituições do carnaval brasileiro pra estarem presentes nessa audiência. E eu não sei porquê
Deputada
Tarcísio, o o deputado Felipe Carreiras esqueceu da representação do carnaval da Bahia. Ele é o maior do Brasil, que dá mais gente para as ruas. Eu proponho não entrar nessa disputa não não vai ter isso acontecer sem levar em conta o carnaval de rua da Bahia eu queria
Deputada
Eu sugeri deputado Tarcísio, deputado Alites, demais deputados, que vocês encaminhem por email pra comissão e sugestões, tenho certeza que, deputado Felipe não vai colocar em obstáculo, pra que a gente tenha mais inclusive tem representação dos blocos, tem representado, né? Que carnaval não é só escola de samba, não é isso? É porque está todo dia. Então eu vou Só pra registrar deputado aqui, está aqui
Deputado
Lá do Pará também já reivindicando que eles querem participar lá do governo do Pará. Está certo. Então eu acho que cada
Deputada
Que sugere aí, há que haver 1 triagem com com o autor do requerimento pra que a gente constitui audiência pública. Então vou colocar em bloco os requerimentos, 2 e 3 que foram lidos e defendidos, e já discutidos. Quem aprova permanece como se encontra. Aprovada, a moção e os requerimentos, muito bem. Parabéns Arthur Moreira Lima, a Piranguinho e ao carnaval. Vamos entrar agora então nos projetos de lei. Obrigada prefeita pela presença, secretariado seu. Vamos entrar agora na hora do dia? Houve 1 requerimento do próprio relator, que retirasse de pauta o projeto de lei 4 7 7 9 de 2020. Então eu vou tirar de ofício, ainda não precisamos votar requerimento que havia aqui de retirada de pauta, eu vou tirar de ofício a pedido do relator. É o item 11, certo? E o item 8 que também houve pedido, da deputada Alice da Mata que retirasse de pauta, que é projeto que veio do Senado Federal de autoria do deputado do senador Flávio Arms. O 8 e o 11 estão fora da pauta de hoje. Eu vou abrir aqui houve 1 solicitação se os colegas não, houve 1 solicitação se os colegas não não se incomodarem de que o deputado Tarcísio possa relatar, seus projetos porque ele tem agora compromisso do supremo tribunal federal, pela mesa não há problema se os outros não se não se opuserem. Qual é o item do Tarcísio? 4. É o item 4, da pauta, Então vamos lá. Projeto de lei 3 7 9 7 2019, do senado federal, do senador Dário Berger, que dispõe sobre a antecipação da comemoração de feriados. Apensados vários projetos, não vou nem ler todos pra não perder tempo, relatou o deputado Tarcísio Mota que tem a palavra por favor.
Deputado
Licença pra indireto ao voto, as proposições que esta comissão analisa na presente oportunidade tem o objetivo de aproximar os finais de semana, a comemoração dos feriados nacionais pra que a dispensa de atividades laborais seja efetivamente usufruída sem a necessidade de enforcamento de dias de trabalho, que eventualmente se interpõe entre o feriado e o sábado e o domingo. Ademais, alguns dos projetos de lei versa sobre feriados e calendários de anos no contexto da epidemia do do coronavírus covid 19. Os autores argumentam que os feriados da forma como são comemorados hoje diminuem excessivamente a quantidade de dias úteis do calendário anual, o que gere menos prejuízos econômicos significativos do anos educacionais, já que também de seletivos são perdidos com os enforcamento. Entendemos porém que os feriados são momentos de celebração e de reflexão, que marcam eventos significativos na construção da identidade e da história do nosso país. Antecipar ou adiar esses momentos significa distorcer a percepção coletiva e enfraquecer o valor simbólico que essas datas representam. A manutenção das comemorações em suas datas originais é essencial pra preservar o legado histórico e garantir que as gerações futuras compreendam e respeitem marcos sociais que deram origem a esses feriados. Cabe ainda ressaltar que subordinar as manifestações culturais e as tradições populares aos interesses patronais contraria os princípios de valorização, de respeito às culturas locais, A antecipação dessas datas visando apenas a conveniência econômica, desconsidera a profundidade e a importância dessas manifestações, prejudicando a preservação das tradições culturais. É imperativo que o Legislativo proteja o direito dos cidadãos, de celebrar suas datas comemorativas no momento apropriado, fortalecendo assim o respeito e a valorização das nossas ricas heranças culturais. Por fim, vale lembrar que o Brasil já viveu experiência semelhante no que diz respeito à comemoração de feriados. Sobre esse tema, versava a lei 7320 de 11 de junho de 1985 e determinava a antecipação das comemorações de feriados pras segundasfeiras, com exceção daqueles que ocorressem em primeiro de janeiro, 7 de setembro, 25 de dezembro e Sextafeira Santa. Posteriormente 86, acrescentouse a exceção dia primeiro de maio, dia do trabalhador, que também deveria ser comemorado na própria data. Mais 1 vez por lei, por meio da lei 7765 de 11 de maio de 89, reformulouse o texto original, com acréscimo da exceção referente à comemoração do feriado Corpus Christi. Restaram assim, pra sofrer a antecipação prevista pela lei apenas os feriados 20 e de abril, 12 de outubro, 2 de novembro e 15 de novembro. As 2 leis mencionadas foram revogadas, pela lei 1000 número 8087 29 de outubro de 90. Esse curto período de vigência da legislação, que fixou a comemoração dos feriados em segundasfeiras sinaliza que ao menos naquela época a medida não foi reconhecida como legítima pelos brasileiros. Assim, diante do exposto, somos respeitosamente pela rejeição dos PLs 3 7 9 7 2019 de seus apensados 6 5119 2029 8 meia de 2020 e PL 1652 2020 e Sala das comissões, deputado Tarcísio Mota, relator. É esse o relatório senhora
Deputada
Obrigado deputado Tarcísio, em discussão. Não havendo quem queira discutir em votação. Os deputados que aprovam o parecer do deputado Tarcísio Mota pela rejeição do projeto original, permanece como se encontra. Aprovado parecer deputado Tarcísio, eu cumprimento porque depois da votação eu posso falar que tem absoluta razão o seu parecer concordo integralmente. Podia falar da escala 6 por Vamos lá, item 7 da pauta do senado federal também, do senador Randolfe Rodrigues que escreve o nome de Francisco Xavier da Veiga Cabral, no livro dos heróis e heroínas da Pátria. Relator deputado Tarcísio Mota aparecer pela aprovação.
Deputado
Peço também permissão pra ir direto ao voto. O projeto de lei número 687 2022 pretende escrever, no livro de Heróis e Heruínas da Pátria o nome de Francisco Xavier da Veiga Cabral, também conhecido por Veiga Cabral ou Cabralzinho. Instituído pela lei número 11597 2007, o denominado livro de Heróis e Heruínas da Pátria está localizado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves e destinase ao registro perpétuo do nome de brasileiros e brasileiras ou de grupos de brasileiros que têm oferecido vida à pátria pra sua defesa e construção com excepcional dedicação e heroísmo. O ilustre senador Randolfe Rodrigues, autor da iniciativa, destacou a importância da preservação da memória coletiva e da valorização daqueles que contribuíram para a história nacional. Nesse sentido, o mérito da proposição é inegável. Veiga Cabral é 1 figura emblemática no Amapá, destacando a contribuição na luta e na resistência local no processo de formação do Brasil. Como ressalta o autor, Veiga Cabral teve papel importante na luta contra os franceses, tornandose dos seus líderes. Fez parte do Triunfo virato e foi nomeado comandante do exército brasileiro e condecorado na capital federal por seu trabalho pela pátria, com direito a honrarias por onde passava sua comitiva, que se torna herói nacional depois de luta do contestado do Cabo Norte atual estado do Amapá contra os franceses que tinham muito interesse da região principalmente por causa do ouro ali encontrado. O reconhecimento de personalidades que inspiram valores com coragem e resistência impacta às novas gerações, incentivando a participação política nas lutas sociais e promovendo senso de responsabilidade e pertencimento. Por fim, considerando que o homenageado veio a falecer no ano de 1905, ou seja, há bem mais de 10 anos, a proposição à análise atende ao requisito anunciado no artigo segundo da lei 11597, de 29, 20 de 2007. A distinção será prestada mediante a edição de lei decorridos 10 anos da morte ou da presunção de morte do homenageado. Em resumo, o nome do homenageado atende aos critérios estabelecidos, bem como observa a recomendação dos relatores aos relatores presentes na súmula número de 2024 da Comissão de Cultura, tendo visto exposto o voto pela aprovação do projeto de lei número 687 2022.
Deputada
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão em votação, quem aprova o parecer permaneça como se encontra. Aprovado parabéns deputado Tarcísio e ao senador Randolfe Rodrigues. Item 14, projeto de lei número 2 4 meia de 2023, do senhor do professor Paulo Fernando que escreve o nome de Orlando Alvarenga, no livro dos heróis e heroínas da Pátria, deputado Tarcísio Mota relator. Vou também direto ao voto senhora.
Deputado
Como recordo o nobre autor da noite 23 de maio de 32 durante manifestação de protesto contra o governo provisório de Vargas, que se estendia por 2 anos sem que funcionasse Congresso Nacional e sem 1 nova constituição, foram mortos 4 jovens Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo. O episódio foi dos catalisadores para deflagração em 9 de julho da Revolução Constitucionalista de São Paulo de 1932. Esses jovens se tornaram mártires do movimento contra Vargas identificado à sigla MMDC, composta pela inicial dos nomes de cada deles. Naquela mesma ocasião destaca o autor houve mais 1 vítima fatal, Orlando de de Oliveira Alvarenga, que foi gravemente ferido por tiro de fuzil e veio a falecer no hospital em 12 de agosto de 1932 após 80 e dias de internação. A lei número 12430 de 20 de junho de 2011 escreveu os nomes de Martins Miragaia, Drauzio e Camargo no livro de Heróis da Pátria. Em 2002, por meio do decreto 46 718, o governo do estado de São Paulo criou a colar Cruz do Alvarenga e dos heróis anônimos, pra homenagear o estudante e outros heróis. Em 13 de janeiro de 2004, a lei estadual 11 meia 5 8 instituiu o dia dos heróis MMDCA, em São Paulo, a ser comemorado anualmente dia 23 de maio, memória em homenagem àqueles jovens mortos incorporando a inicial de Alvarenga às demais na emblemática sigla. Nada mais justo portanto, que seja também este jovem Marte reconhecido como herói da pátria ao lado dos seus companheiros. Diante do exposto o voto é favorável ao projeto de lei número 464023 senhora presidente.
Deputada
Em discussão. Não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão, é em votação. Os deputados que aprovam o parecer deputado Tarcísio Mota, permaneçam como se encontro. Você levantou aí, eu posso considerar voto contra? Eu. Aprovado o parecer. Item 16. Projeto de lei 4 9 meia 2 de 2023, da senhora Lícia da Mata, que reconhece a tradição e as expressões relacionadas ao trio elétrico por manifestação da cultura nacional. Relator deputado Tarcísio Mota, pela aprovação, tem a palavra.
Deputado
Vou também direto ao voto. Na década de 40, Dodô e Osmar lançaram o pau elétrico, o primeiro instrumento eletrificado que não provocava microfonia. Daí nasceu a dupla elétrica e o trio elétrico surgiu quando a ele se juntou Temistocles Aragão, passando a compor o trio de artistas que se exibia num carro, num Ford 1929, e cujas baterias se ligavam a caixas de som. A expressão trio elétrico logo passou a denominar o próprio equipamento, o carro de som, o trio, a justificativa da proposição registra ainda, que nos anos 60, já após a retirada, a justificativa da proposição registra ainda, que nos anos 60 já após a retirada dos pioneiros Dodô e Osmar. Em 1952, quando a empresa de refrigerantes Fratelli Vita disponibilizou caminhão para a apresentação dos músicos, o tria elétrico assumiu o formato que mantém até os dias atuais. Com o passar dos anos, o tria elétrico tornouse cada vez mais sofisticado e outros conjuntos começaram a adotar a ideia. O compositor Moraes Moreira deu contribuição fundamental ao desenvolvimento das músicas ao dar ao Frevo, em sua versão cantada e não mais apenas instrumental, o que é pernambucano passou a ter aquele sotaque baiano. Em homenagem ao grupo pioneiro, Caetano Veloso compôs, atrás do trio elétrico, com o famoso verso inicial, atrás do trio elétrico só não vai quem já morreu. Esse frevo baiano integraria mais tarde LP Muitos carnavais, com músicas ao estilo das tocadas no trio elétrico como entre outras, chuva, suor e cerveja, e frevo novo. Assim, não restam dúvidas de que a tradição e as expressões relacionadas ao trio elétrico constituem manifestação da cultura nacional. O trio elétrico é do povo, como o céu é do avião, ou do condor. Diante do exposto, o voto é favorável ao projeto de lei número 4962 de 2023.
Deputada
Obrigado deputada, estando autora presente Claro, pode. Dou a palavra autora.
Deputada
Mente senhora presidente apenas para agradecer a relatoria do deputado Tarcísio Mota que fez com brilhantismo mas dizer que infelizmente dodô e Osmar não tiveram a ideia de patentear o trio elétrico e hoje você vê esse formato em diversos países do mundo inclusive nos Estados Unidos recentemente, vi 1 manifestação, de algo que foi 1 invenção de engenheiro, que era Osmar, engenheiro que construiu e elétrico e que participou de diversos projetos de engenharia na Bahia, e que era também músico, e Dodô, que era o seu parceiro músico. E daí, em cima de pequeno carro vai se tornando 1 forma de manifestação popular do carnaval de rua da Bahia que passa a ter no trio elétrico a figura central da organização do carnaval e mais tarde com a Fratelli Vita que alguém ouvir assim dizer Fratelli Vita era 1 1 fábrica de guaraná é a guaraná Fratelli Vita sempre sempre guaraná, que era a música, o slogan, o o jingle do da Fratelli Vita que chegava a todos os cantos da Bahia, né? O guaraná que é do Amazonas ou da da floresta amazônica, vem na Bahia receber esse apoio da fábrica Fratelli Vita que também fabricava as garrafas e passou a fabricar o cristal na Bahia. Era 1 fábrica belíssima, sua sede ainda existe hoje, barracão muito bonito e com outro uso lá na cidade baixa pra vossa excelência que conhece muito bem a cidade de Salvador, já andou pelo seu carnaval, e já andou também por todas as as suas regiões, e o Bonfim que se dá lá na Cidade Baixa, que passa por onde a fratelli Vita estava e depois se desenvolveu toda a música baiana a partir dos anos 60 com todas as manifestações de cultura baiana e adotada também por outros riscos ritmos tão o os blocos afro passam a usar o trio elétrico que surge no primeiro momento assustando até eles com essa iniciativa que eram blocos que saíram com a percussão embaixo na rua e todas as outras formas de manifestação e linguagens do carnaval da Bahia passam a se organizar em torno dos trio elétrico que vão ficando cada vez maiores Digo isso na minha terra não era Jacobina mas em Alagoinhas, tinha famoso, trio elétrico que era feito lá e alugado pelo carnaval de Salvador, que era o Valnei Joes, o nome do dono do daquele fabricante do do trio. E depois o frevo, não é, que ganha essa essa força total com o trio elétrico e aqui já foi destacado Moraes Moreira, Caetano Veloso, mesmo Gilberto Gil, que transformam 00A linguagem que era quase que só tocada do frevo para muitas belas e lindas músicas que encantaram o Brasil inteiro e não só o carnaval da Bahia. Tanto Vivo o trio elétrico como essa grande manifestação baiana da cultura brasileira.
Deputada
Deputada Lides, belo projeto, em discussão. Não havendo quem queira discutir, vamos a voto. Os os que os deputados e deputadas que aprovam o parecer deputado Tarcísio. Projeto da deputada Lides, permaneça como se encontra. Aprovado. Quero fazer 1 sugestão deputada Amauri, foi nosso deputado também é da Bahia, da próxima vez traga 1 fundo musical do Dodô os Ma pra gente votar essas coisas, que é isso aqui vira grande carnaval também. Mas, deputada
Deputada
Pedindo 1 parte, 1 comunicação e convite à bancada, a nossa comissão, no próximo dia 27 de novembro nós vamos ter aqui audiência pública para discutir o dia nacional da música do da Cherno Easy e ele vem tanto e vamos ver Daniela aqui presente Daniela Mercury e diversos outros artistas relacionados com o trio elétrico também porque tudo isso aconteceu em cima do trio elétrico vamos botar uns
Deputada
Aqui pra essa audiência virar grande 1 grande festa. Sim. Tem ainda 2 projetos deputado Tarcísio, item 17, projeto 5 2 meia 8 de 2023, do professor Paulo Fernando. Paulo Fernando hoje aqui vai aprovar 3 projetos, que declara Ana Justina Ferreira Neri, patrona da enfermagem no Brasil, deputado Tarcísio.
Deputado
Ou também direto ao voto. A proposta que analisamos de autoria do deputado professor Paulo Fernando pretende homenagear Ana Justina Ferreira Neri, mais conhecida como Ana Neri, concedendolhe o título de patrono da enfermagem no Brasil. A A lei número 12458 2007 que estabelece critérios mínimos para outorga do título de patrono ou patrona, determina no inciso 3 de seu artigo primeiro que o seu referido título outorgado por lei destinase à pessoa escolhida como figura tutelar de ramo do conhecimento das artes, das letras ou da ciência. O parágrafo único do mesmo dispositivo fixo é que o patrono de determinada categoria será escolhido entre os brasileiros mortos há pelo menos 10 anos, que tenham demonstrado especial dedicação ou se distinguido por excepcional contribuição ao segmento para o qual sua atuação servirá de paradigma. A lei esclarece ainda esse artigo terceiro que o título tem valor exclusivamente simbólico, não implicando benefício material de qualquer natureza ao homenageado aos seus sucessores. A proposição em exame está em plena conformidade com a legislação vigente, devendo ser o patrono naquele cuja excepcional atuação serve de paradigma e inspiração a seus pares. A homenagem cívica proposta meritória oportuna portanto, porquanto, a atuação de Ana Neri durante a Guerra do Paraguai é exemplo pra todo o país, sendo desde então reconhecida sistematicamente e com razão. Nascida em Vila da Cachoeira do Paraguaçu, na Bahia de deputada Alice da Marta, mais 1 baiana. Olha, na cidade onde eu nasci. Na cidade você nasceu, olha, no ano de 1814, Ana Justina Ferreira se casou aos 23 anos de idade com o capitão de fragata de marinha Antônio Isidro Neri do qual adotou o sobrenome. Com a deflagração da guerra em 1865 os filhos de Ana Neri foram convocados ao serviço militar inconformada com o distanciamento dos 3 filhos ela escreve ao presidente da província da Bahia, o conselheiro Manuel Pinho de Souza Dantas oferecendo seus serviços como voluntária pra cuidar dos feridos em batalhas. 1 vez acatada à sua solicitação, Ana viajou até o Rio Grande do Sul, onde aprendeu com as irmãs de caridade da irmandade de São Vicente de Paula, noções noções básicas de enfermagem, tornandose a primeira mulher enfermeira do Brasil. Apesar da falta de condições, pouca higiene, falta de materiais e excesso de doente, Ana Neri se destacou com sua dedicação ao trabalho como enfermeira em todos os hospitais por onde passou. Em Assunção, capital do Paraguai durante cerco das tropas brasileiras montou 1 enfermaria modelo. Com o fim do embate em 1870, Ana Neri retorna ao Brasil, trazendo consigo 3 órfãos de guerra. Conforme nos informa o autor da iniciativa após a guerra, Ana Neri retornou à sua cidade natal onde foi homenageada pelo governo imperial com a medalha geral de campanha e a medalha humanitária de primeira classe. Ela faleceu no Rio de Janeiro aos 65 anos, em 20 de maio de 1880, em sua homenagem, a primeira escola oficial brasileira de enfermagem de alto padrão foi denominada Ana Neri em 1923. Além disso em 2009, Ana Justina Ferreira Neri tornouse a primeira mulher a entrar para o livro dos heróis e das ruínas da pátria. Concordamos ainda com a justificação do projeto de lei que a vida e as realizações de Ana Neri testemunho do seu compromisso com cuidado com os outros e do seu papel pioneiro na enfermagem. Sua dedicação à profissão e ao serviço público estabeleceu precedente para as futuras gerações de enfermeiros no Brasil. Julgamos portanto justo e oportuno reconhecer oficialmente o simbolismo de Ana Justina Ferreira Neri, concedendolhe o título de patrona da enfermagem no Brasil, afinal, o direito à saúde é indissociável do direito à vida que tem por inspiração valor de igualdade entre as pessoas. Somos então pela, por todas as razões expostas favoráveis ao projeto de lei número 5268 de 2023.
Deputada
Em discussão. Só pra registrar também deputada, a
Deputada
Desse projeto, Ana Neres já é considerada essa grande referência da enfermagem brasileira, é 1 heroína de fato, mas nascida em cachoeira, que é 1 cidade também reconhecida pelo, já pelo, Dom Pedro primeiro, como 1 cidade heroica, e é assim instituída e reconhecida nos livros de história brasileiro. É a cidade onde surge a guerra, onde se inicia a guerra de consolidação da independência do Brasil na Bahia, e em todo o nordeste essa essa guerra se espalha para defender a parte do Brasil que não foi, não seguiu a a em 7 de setembro o grito, famoso grito da independência de Dom Pedro primeiro, em cachoeira se inicia essa guerra, que vem a ser vitoriosa ano depois, em 2 de julho de 1823, pondo pra fora as portas as as tropas portuguesas do nosso país, portanto, é Ana Neri heróica e a cidade de cachoeira, a minha querida terra natal, é também heróica e por iniciativa do governador Jaques Wagner inspirado num projeto da minha autoria, ela é todos os anos recebe a o título de capital da Bahia em 25 de junho em sua guerra.
Deputada
Bem deputada Lidice, imagino que esse projeto seja 1 homenagem à enfermagem brasileira no seu conjunto, é muito importante. Em discussão, não havendo quem queira discutir, vamos para a votação. Quem aprova o parecer, permaneça como se encontra. Aprovado, e viva a Ana Neri, viu Ana Neri muito bem, boa noite. Seu último relatório do dia, deputado Tarcísio, cumprindo aí a, o compromisso com a sua demanda. Projeto de lei número 5 8 5 7 2023 também do deputado, professor Paulo Fernando, que escreve o nome de Joaquim Serra no livro dos heróis e heroínas da Pátria.
Deputado
Vou direto ao voto. O projeto de lei número 5857 de 2023 de autoria do deputado professor Paulo Fernando, propõe escrever o nome de Joaquim Serra no livro Os Heróis e Heróis da Pátria localizada no Panteão da Pátria. Joaquim Maria Serra Sobrinho destacouse no jornalismo, na política e no teatro onde sua paixão pela dramaturgia resultou na escrita e produção de diversas peças, seu trabalho no teatro, demonstrava a sua habilidade de comunicar ideias complexas de forma acessível, utilizando a arte pra promover discussões sociais e políticas relevantes à época. Além de suas atividades públicas, Joaquim Serra era profundamente dedicada à educação. Ele acreditava no poder transformador do conhecimento e trabalhou arduamente pra melhorar o sistema educacional em sua região. Como professor no Liceu maranhense, ele ia além das suas aulas formais, organizando debates e palestras pra estimular o pensamento crítico dos alunos, preparandoos para serem cidadãos conscientes e atuantes. No âmbito pessoal, Joaquim Serra era admirado por sua integridade e compromisso com os princípios defendia sua residência no Rio de Janeiro tornouse o ponto de encontro pra intelectuais e ativistas onde se discutiu ideias progressistas e se planejava o futuro do país. Seu legado perdura nas instituições que ajudou a fundar e na memória daqueles que lutaram ao seu lado pela abolição da escravatura e pela construção de Brasil mais justo e igualitário. Joaquim Maria Serra Sobrinho é o patrono da cadeira número 20 e da Academia Brasileira de Letras, nascido em São Luís do Maranhão em 20 julho de 1838 e falecido no Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 1888, ele foi jornalista, poeta, professor de gramática e literatura no Niceu Maranhenses, deputado provincial, secretário de governo da província da Paraíba, e deputadogeral pelo Maranhão. Em 1868 estabeleceuse no Rio de Janeiro, onde se destacou como reconhecido intelectual abolicionista. Desde jovem, Joaquim Serra atuou no jornalismo na poesia publicando seus primeiros textos, no publicador maranhense. Em 1862 fundou o jornal Coalizão, defendendo o partido liberal e posteriormente editou o Abddom Madário Ordem e Progresso. Em 1867 criou o semanário maranhense, apresentado a corte por Machado de Assis em 1864, 1 vez domiciliado no Rio de Janeiro, em 1868, fez parte das redações da reforma, da Gazeta de Notícias, da Folha Nova e de O País. Joaquim Nabuco e André Rebouças reconheceram sua significativa contribuição pra abolição da escravatura, destacando sua seriedade persistência heroísmo na luta abolicionista após sua morte, Machado de Assis exaltou Joaquim Serra como combatente dedicado e devotado à causa abolicionista. Portanto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto de lei, escrevendo no livro de heróis e heroínas da Pátria o nome desse admirável combatente pela causa da abolição da escravatura em nosso país. Diante do inegável mérito cultural dessa homenagem, nosso voto é pela aprovação do projeto de lei número 5857 2023.
Deputada
Em discussão aparecer? Não havendo quem queira discutir, coloque em votação. Deputados e deputados que aprova parecer permaneçam como se encontram. Aprovado. Parabéns ao deputado Tarcísio pelo 6 relatório. E muito obrigado muito obrigado.
Deputado
Fim da escala 6 por mas aprovando 6 relatórios em dia. Muito obrigado aos demais membros que ajudaram aí na Obrigado, eu estava passando. Seguindo
Deputada
Ordem aqui agora da pauta. Seguindo a da pauta, antes do relatório do deputado Douglas, que é o que vem a seguir, o deputado Marcelo Crivella, fez relatório que já foi lido, já foi lido, que estaria agora em discussão. Por isso a presença dele aqui não é determinante da votação do projeto. Eu pergunto, é projeto que veio do Senado Federal, sobre o Projeto Rondon declarando como bem imaterial do patrimônio cultural brasileiro, e o deputado Marcelo Crivella vota relata pela rejeição. Queria ver se alguém quer discutir o relatório do deputado Marcelo Crivella. Não havendo quem queira discutir vou botar em votação o projeto. Em votação o parecer do deputado Marcelo Crivella. Os deputados que aprovam o parecer do deputado Marcelo Crivella, permaneçam como se encontra. Aprovado. Agora o item 6, projeto de lei número 5 7 2 de 2020 e do Senado Federal. Senador Zequinha Marinho que institui o dia nacional do motociclista profissional, relator o deputado Douglas Viegas aqui eu dou a
Deputado
Muito obrigado presidente, eu peço licença pra ir direto ao voto. A propositura hora analisada está em consonância com a súmula de recomendações número desta comissão de cultura, e encontra respaldo para a sua aprovação na lei número 12345 de 2010, que fixa critérios para a instituição de datas comemorativas. Isto porque conforme se analisou a sua tramitação dentro do Congresso Nacional, no dia 17 de abril deste ano, a Comissão de Educação e Cultura do Senado Federal realizou audiência pública para tratar da matéria. Ressaltase que a reunião também ocorreu de forma interativa, transmitida ao vivo e aberta à participação dos interessados por meio do portal e Cidadania da internet. A audiência foi realizada com a participação de representantes da sociedade civil e grupos de interesse, entre os quais representantes do Ministério da Saúde, da Associação dos Motofretistas Autônomos do Distrito Federal, a AMAE, do Sindicato dos Trabalhadores e Entregadores, Empregados e Autônomos de moto e bicicleta por aplicativo do estado de Pernambuco, e da Federação Nacional dos Trabalhadores Motociclistas Profissionais e Autônomos FENAMOTO. Neste sentido, cumpre destacar que os profissionais de transporte que utilizam motocicletas como instrumento de trabalho, como por exemplo os motoboys, mototaxistas, motofrentistas e motovigias, desempenham papel crucial na dinâmica urbana, oferecendo agilidade e eficiência em serviços que atendam tanto a pessoas quanto a empresas. Esses profissionais compartilham desafios comuns, como a necessidade de enfrentar o trânsito intenso, lidar com as intempéries, e em alguns casos garantir sua própria segurança em ambientes de risco. A valorização de seu trabalho é essencial, 1 vez que eles garantem a continuidade do fluxo econômico e social nas cidades. Reconhecer e respeitar o papel desses trabalhadores é fundamental para criarmos ambiente de trabalho mais seguro e digno, garantindo a continuidade e a melhoria desses serviços, que tanto beneficiam a nossa sociedade. O autor aponta como marco da temática para a justificativa da data escolhida a edição da lei número 12099, de 29 de julho de 2009, que veio regulamentar o exercício das atividades dos profissionais em transporte com o uso de motocicletas. Assim, a criação do dia nacional do motociclista profissional representa passo importante para o reconhecimento da relevância desses trabalhadores na sociedade moderna. Além de valorizar a profissão, a data pode contribuir para a promoção da segurança no trânsito, práticas sustentáveis e formação profissional, beneficiando tanto os motociclistas quanto a comunidade como todo. É 1 oportunidade de unir esforços em prol de futuro mais seguro e respeitoso para todos os cidadãos. Por todo o exposto, somos pela aprovação do projeto de lei número 1572 de 2020 e Obrigado.
Deputada
Obrigada deputada Douglas em discussão. Não havendo quem queira discutir discussão encerrada, deputadas e deputados que aprovam o parecer do deputado Douglas Viegas permaneçam como se encontram. Aprovado, parabéns deputado Douglas, pelo seu parecer. Eu vou agora independente de ordem, avançar, quer dizer, na ordem mas com os relatores presentes, está certo? Porque existem 2 relatores que voltarão que é o deputado Marcelo Queiroz EEE0 defensor Estelle o Denner, mas que não estão nesse momento aqui. Então eu vou adiantando com com quem está presente. Item 10, saiu, Afredinhos? Saiu. Ah, então vou começar por outro aqui. E tem 12, você tem também. E tem 12, deputado Raimundo Santos, é o relator. Projeto de lei 2 4 5 2 de 2020 e do senhor Olival Marques, que constitui a, nossa mãe difícil essa sigla hein? Convenção Interestadual de Ministros e Igrejas Evangélicas Assembleia de Deus no estado do Pará. E os eventos e manifestações culturais religiosas relacionadas como patrimônio cultural de natureza material, e imaterial do Brasil. Relator deputado Raimundo dos Santos.
Deputado
Por equidade presidente, o direto ao voto, os eventos e manifestações culturais realizados pela, Convenção Interessador de Ministro e Segredos Evangélicas Assembleia de Deus no Pará, Instituição centenário que completou 100 anos em 18 de agosto de 2020 e certamente se enquadra na definição trazida pela Carta Magna, sobre os bens de natureza material e imaterial. Vale pontificar que seguindo o mandamento de amor ao próximo, sob a liderança do pastor Gilberto Marques de Souza foi instituída a associação amazônica evangélica AME, como braço cultural e social da Colmeia DEPA, que possibilitou a habitual realização de eventos culturais e a construção do Hospital Galileu no Pará. Além disso dentre tantas outras marcantes atuações em favor da da população, a comunidade adepa inaugurou trabalho pioneiro entre povos indígenas, mostrandose 1 instituição que além de promover a propagação da fé tem como vocação emissão as ações de solidariedade e cidadania, nas esferas de assistência social, jurídica, odontológica, médico, hospitalar, disseminando a demais em caráter inclusivo a cultura literária e musical. Sublimese ademais que tiver honra enquanto deputado estadual de ter sido autor do projeto que foi editado como lei número 92 94, de 2020 e Que, declara como EADPA, e as suas manifestações culturais religiosas como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Pará. Em termos formais no entanto, e seguindo a súmula número barra 2023, de recomendação aos relator desta comissão, entendo que não é de competências legislativa a iniciativa de leis que venham determinar se determinado bem deve ser considerado patrimônio cultural brasileiro. Tratase de prerrogativa do órgão do Poder Executivo responsável pela implementação da política de preservação patrimonial do caso o IPHAN. Assim proponho o substantivo, ao presente projeto, para que, em vez de patrimônio, se referem exclusivamente das manifestações culturais. Em face do exposto, voto pela aprovação do projeto de lei número 2004 5 2, de 2020 e de autoria do deputado Orival Marques, na
Transcrição automática
Mando susrutivo anexado. Lido parecer, lido votos, senhora presidente deputada na mata agora.
Deputada
Obrigada, seu relator. Passo a discussão. Encerrada a discussão. Em votação, o parecer, aqueles e aquelas que o aprovam, permaneçam como se encontra. Aprovado, por absoluta unanimidade. Voltando ao item 10 da da pauta. O projeto de lei de número do Sul, o título de capital nacional da ovinocultura, relator, a deputada Juliana Cardoso relator a DOC o deputado Alfredinho. Tem que desligar.
Deputado
Oi, agora foi. Olha senhor presidente, vamos direto pra o relatório? Bom projeto direi número, 10 120.
Transcrição automática
4 2018 de autoria ao deputado, Paulo Pimenta, visa conferir ao município de Santana do Livramento no Rio Grande do Sul, o título de capital nacional da da da da Conforme despacho do dia 11 do 5 de 2018, a matéria foi distribuída à comissão de cultura para análise de mérito. A comissão de construção de justiça e cidadania, que se manifestará quanto à constitucionalidade e giricidade da proposta. Ao ser recebida por essa comissão, a relatoria da matéria foi inicialmente designado da deputada Maria do Rosário, que, em 3 do 6 de 22 apresentou parecer, pela aprovação do projeto. O parecer no entanto não foi apreciado. Em 14 do 8 de 24, recebi a roça tarefa de relatar. Ao fim do prazo regimental não foram apresentadas emenda ao projeto do âmbito da desta comissão. A apreciação da comissão é conclusiva pelas comissões conforme disposto no artigo 24, inciso 2, do regimento interno da câmara dos, dos deputados. Bom, eu falei que ia direto o voto, mas terminei lendo aqui. Mas vamos direto o voto. Bom, Projeto de lei número 10 124 2018 de autoria do deputado Paulo Pimenta pretende conferir o município de Santana do Livramento no Rio Grande do Sul, o título de capital nacional da Ovinicultura. Em primeiro lugar, cumprese reconhecer o mérito da matéria. Não há dúvidas que o município, em tela de em tela sobre se sobressai pela produção de lã, carne de cordeiro no país, resultante de 1 atuação de destaque do ramo da ouvinocultura, e do volume de qualidade do seu rebanho. Conforme atesta essa edição de 23, da pesquisa, de a pecuária da pecuária municipal realizada pelo IBGE, Santana de Livramento que conta com 308000 animais do tipo. Sendo também o primeiro colocado na lista dos município com maior quantidade de ovinos, torsqueados no Brasil. Além disso conforme pontuado já pelo nobre a nobre deputada Maria do Rosário, em que me antecedeu na relatoria da matéria, o município promove diversas feiras e eventos culturais relacionados à atividades, e que mobiliza toda a comunidade do entorno. Entre elas estão a, anteriormente conhecida como festival ouvindo e vinho. Existe há 30 anos a exposição de feira de ovinos de verão que já realizou mais de 40 edições. Que pese esses fatores, a lei número 14009 5 9, de 4 de setembro de 24, estabeleceu critérios mínimo para outorga do título de capital nacional, dispondo em seu artigo sétimo, que não é permitido ao município ostentar simultaneamente mais de 2 título de capital nacional. Nesse sentido é fundamental pontuar que, a lei número 14570 de 5 de maio de 23, oriunda de outro projeto iniciado nesta casa legislativa. Conferir o município de Santana Livramento no estado do Rio Grande do Sul. Que hora analisamos o título da de capital nacional da ovelha. Justamente por reconhecer o seu destaque excepcional neste ramo econômico e cultural, conforme apresentado anteriormente. Diante do exposto, embora oportuno no seu mérito, entendemos que o objetivo principal do PL em exame foi complementado pela lei número 14570 de 5 de maio de 2023, considerando ainda a votação imposta pelo artigo 7 da lei número 14, 9 5 9, de 4 de outubro de 24. Votamos respeitosamente pela reeleição do projeto de lei número 10124, de 2018 senhor presidente.
Deputada
Obrigada deputado Alfreddinho, por ter lido o relatório da deputada Juliana Cardoso. Em discussão o parecer, esse é o outro né? Não havendo quem queira discutir encerrada a discussão, em votação. Os deputados e deputados que aprova o parecer, permaneçam como se encontram. Aprovado, obrigado deputado. Eu vou agora puxar o item 26, projeto de lei número 2 5 8 meia de 2024, do seu Felipe carreira que reconhece o festival de inverno de Garanhuns, se realiza anualmente na cidade de Garanhuns no estado de Pernambuco como como manifestação da cultura nacional. Relatora deputada Alites da Mata pela aprovação, com a palavra deputada.
Deputada
Senhora presidente e presidenta e, demais deputados e deputadas, o projeto que vou relatar diretamente no voto, diz respeito ao festival de inverno de Garanhuns, que é dos maiores eventos culturais do Brasil realizado anualmente no município de Garanhuns, localizado no Agreste pernambucano durante o mês de julho. Iniciado em 1990 e de acordo com o site oficial do evento, o festival se destaca por sua diversidade artística, com apresentações de músicas, dança, teatro, cinema, circo e muito mais. Ali informase ainda que em 2022 durante a trigésima edição do FIG a festa atraiu 14 milhão de pessoas e movimentou 24000000 de reais a 32ª edição foi realizada entre 11 e 28 de julho, de 2024, com mais de 20 polos culturais espalhados pela cidade, e continua sendo a o maior festival multicultural da América Latina. O município de Garanhuns por meio da Secretaria Municipal de Cultura anualmente divulga edital público, abrindo inscrições para a seleção e de propostas que deverão compor a programação cultural do festival de inverno de Garanhuns. O deputado Felipe Carreiras defende seu projeto de lei, que é o FIG é tesouro cultural do Brasil e acrescenta, 000 evento tem papel importante na promoção da cultura e no estímulo à produção artística local contribuindo para o fortalecimento da identidade cultural da região é 1 oportunidade única para os participantes e visitantes vivenciarem rica experiência cultural em ambiente festivo e espírito por intermédio de suas diversas manifestações artísticas e culturais o festival de inverno de Garanhuns se destaca como dos eventos, mais significativos no calendário cultural do estado de Pernambuco e do Brasil, como todo, diante do exposto sobre pela aprovação do projeto de lei, 2586 de 24.
Deputada
Obrigado deputada Alites, em discussão. Não havendo quem queira discutir encerrada a discussão, em votação. Deputados e deputados que aprovam o parecer da deputada está Marta, permanece como se encontro, aprovado. Deputado eu pulei item, que foi o 13 que também o deputado Alfredim vai fazer a leitura e ele precisa sair, então eu vou voltar ao item 13 depois eu, vossa excelência ler o seu último relatório, do dia. Item 13, projeto de lei 960 barra 2022 do senhor Fábio Trade, que altera a lei meia meia 2 de 6 de abril de 49 que declara feriados nacionais do dia primeiro de janeiro, primeiro de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro, para incluir o dia 19 de abril o dia dos povos indígenas como feriado nacional. O relatório é da deputada Juliana Cardoso mas será lido pelo relator adoque deputada Alfred.
Deputado
Senhor presidente vamos direto a o voto da relatora, projeto de lei número, 9960 bom aqui aqui vai ser publicado obrigado a tarde. Pátria foi publicado no Diário da câmara vamos direto aqui o voto. Bom projeto de lei 960 de 2022 do senhor deputado Fábio Trade, altera a lei número meia meia 2, de 6 de abril de 1949, que declara feriado nacionais dos dias primeiro de janeiro, primeiro de maio, 7 de setembro, 15 de novembro, 25 de dezembro. Para incluir o dia 19 de abril, dia dos povos indígenas como feriado nacional. A iniciativa é, também avanço para a preservação da memória e para o respeito da identidade indígena, da indígena. Antigamente o dia 19 de abril, era denominado dia do índio. Essa terminologia, considerada pejorativa pelos nossos povos originais, foi oficialmente estabelecida por meio do decreto lei número 5540, de 2 de junho de 1943, segundo o qual, era considerado o dia do índio a data 19 de abril. Artigo Bom diante do exposto nosso voto é pela aprovação do projeto de lei número 960, de de 2022 com a emenda da comissão da Amazônia, e dos povos ordinários tradicionais. Sara das comissões 12 de setembro de 1024. Obrigado deputada.
Deputada
Em discussão. Encerrada a discussão, deputados e deputados, a votação agora. Quem aprova, permanece como se encontra. Aprovado. Mais feriado nacional. É isso aí. Boa. Eu vou eu vou ao último relatório da deputada Alice, depois ao deputado Raimundo, aí em seguida eu passo pros relatores, é o item 27, deputado. Só 1, informação
Deputada
Pedido de informação, quando ele leu o projeto ele se refere a alguns feriados nacionais, não ele só inclui é mas não está incluído nessa referência o 20 de novembro. É porque é porque o projeto anterior a produção. Está certo. O 20 de novembro era feriado em algumas cidades virou nacional depois. É. Quando ele fez o projeto ainda não tinha. Está certo. Pela data. Muito obrigado. E teve.
Deputada
Projeto de lei 2 5 8 7 de 2024, do seu Felipe Carreiras que reconhece o encantos do Natal, se realiza anualmente na cidade de Garanhuns no estado de Pernambuco como manifestação da cultura nacional, ela terá deputada Alice da Mata.
Deputada
A senhora presidenta conforme o autor da proposição destaca 2 décadas de edições o encanto de Natal de Garanhuns vem movimentar tem movimentado o Agreste pernambucano com grande expressão de fé e cultura local De acordo com os dados turísticos disponíveis relativos à última edição do evento, mais de milhão e 200000 pessoas passaram na cidade durante os 60 dias do evento, gerando movimentação econômica, renda e mais emprego em Garanhuns. Programação artística cultural de festividade inclui desfiles natalinos, cantada, cantata ao vivo, apresentações musicais, contações de história e outras atividades bem como vários pontos de decoração o que evidencia o mérito cultural da proposição diante do exposto voto nosso voto é pela aprovação
Deputada
Olha aqui aqui, aqui está a luz acendendo a hora do dia mas, na quando eu confiro aqui com as assessorias que ainda não começou a hora do dia, alguém pode, conferir senão a gente não pode votar? Começou. Em Full Alegre está aí em Full Alegre. Então nós não podemos votar mais nada. Então Então suspende mas fica já com o relatório lido, depois é só votar, está bem? Então tá gente. Não havendo mais nada a tratar, declaro encerrada a presente sessão, antes porém convocando a próxima pro dia, qual dia tem audiência pública? Ah tem 1 audiência pública, o dia da regularização fundiária, amanhã não é isso? Hoje ainda, declaro encerrada a presente reunião. Dá na sua cola.




