COMISSÃO DE SAÚDE
Sobre o Evento
Audiência discute cancelamentos unilaterais de planos de saúde com a participação de diversos representantes e autoridades.
Deputado
Declaro aberta a presente reunião, informo aos senhores parlamentares que essa reunião está sendo transmitida ao vivo pelo canal da Câmara dos Deputados no Youtube, para ampliar a participação social por meio da integração digital. Esclareço que salvo manifestação explícita em contrário, a participação dos palestrantes na mesa, de apresentação de debates, deixa submetido à autorização e publicação por qualquer meio, e em qualquer formato. Inclusive, mediante transmissão ao vivo ou gravado pela internet, emails de comunicação desta casa, e por tempo indeterminado. Os pronunciamentos e imagens, pertinentes à participação na audiência pública realizada nesta data, seguindo o artigo quinto, da constituição federal de 88, e da lei número, 9610 de 98. O registro de presença do parlamentar, se dará tanto pela, a posição da sua digital nos coletores existentes no plenário, quanto pelo uso da palavra na plataforma digital de videoconferência. As inscrições para o uso da palavra serão feitas, por meio do menu reações do aplicativo Zoom, ou por solicitação verbal do parlamentar. Esta reunião de audiência pública foi convocado nos termos dos seguintes requerimentos. Número 100 de 2024 e número 229 2024 da comissão de saúde do deputado Eduardo da fonte, PP de Pernambuco. Número 140 e de 2024 da comissão de saúde da minha autoria a deputado Léo Parates do PDT da Bahia. Número 156 de 2024, número 170 e de 2024, e número 230 de 2024 também da comissão de saúde, da deputada Alice Portugal. E número 3 de 2024, da deputada Fernanda Pessoa da do União do Ceará. Para debater os cancelamentos unilaterais de planos privados de assistência à saúde, Todos os requerimentos foram unificados para esta audiência inclusive, queria parabenizar toda a equipe da assessoria técnica e o presidente da comissão de saúde doutor Francisco, porque a medida se mostrou acertada, visto que os temas são, são os mesmos. Guardada algumas diferenças e os palestrantes acabam contribuindo mais fortemente com os trabalhos dessa subcomissão dos planos de saúde. A participação popular nesta reunião poderá ocorrer, por meio da ferramenta debate interativo disponível, no link do evento na página da comissão de saúde da câmara dos deputados na internet. As perguntas mais votadas e mais relevantes, poderão ser selecionadas para serem respondidas pelos expositores. Convidados, anuncio a presença dos seguintes convidados que acompanham a reunião da primeira fileira deste plenário, E agradeço a presença. Doutor Nicolau Dino, subprocurador geral da república e procurador federal dos direitos do cidadão do Ministério Público Federal. Senhor Victor Hugo do Amaral Ferreira, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da secretaria nacional do consumidor do Ministério da Justiça. Frederico Borges, diretor de relações institucionais e governamentais da associação brasileira de planos de saúde, saúde perdão a abrange. Cleiton dos Reis, presidente da associação dos amigos do Brasil em prol da ética, a Abra. Anuncio também a participação virtual dos seguintes convidados. Fabrícia Vasconcellos, Feydruch. Feidrich. Feidrich. Gerentegeral de regulação da estrutura dos produtos da diretoria de normas e habilitação dos produtos da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Carolina Balbinote? Balbinote, Balbinote, Balbinote, defensora agradeço à Frederico a consultoria, defensora pública federal, representando do GT, saúde da defensoria pública da união. Shirley Marshall Dias Morales, conselheira nacional de saúde e coordenadora adjunta da comissão de saúde suplementar CNS. Lucas Andreeta, coordenador de saúde do Instituto de Defesa de Consumidores o IDEC. Carolina Nadalini, presidente da união de mulheres de Mulheres Autistas, mães neurodivergentes e e apoiadores, a humana. Tempo de fala. Comunico aos senhores membros desta comissão, que o tempo destinado aos convidados para fazer sua exposição, será de 7 minutos, prorrogáveis a qualquer juízo desta presidência não podendo ser aparteados. Os deputados escritos para interpelar os convidados poderão fazêlo estritamente sobre o assunto da exposição, pelo prazo de 3 minutos, tendo o interpelado igual tempo para responder, facultadas à réplica e à tréplica pelo mesmo prazo, não sendo permitido ao orador interpelar quaisquer dos presentes. Início dos trabalhos. Dando início às exposições. Dando início às exposições, eu queria, agora de batepronto, tu convidar e agradecer mais 1 vez, o senhor Nicolau Dino, subprocurador geral da república e procurador federal dos direitos do cidadão do Ministério Público Federal a quem agradeço, mais 1 vez a sua presença nessa audiência pública. O senhor com a palavra.
Subprocurador-Geral da República e Procurador Federal dos Direitos do Cidadão - PFDC/MPF - Procuradoria Geral da República
Agora sim. Muito obrigado deputado Léo Prates. A quem cumprimento na presidência na condução dessa audiência pública. Estendendo esses cumprimentos a todos aqueles que participam aqui, que representam órgãos e entidades, física e virtualmente. Ah creio que será desnecessário pontuar, mas é importante fazêlo para contextualizar, que a Câmara dos Deputados, em especial esta comissão, se debruça sobre uns pontos mais preocupantes que compõe a agenda da saúde. Sabemos todos que a saúde é serviço de relevância pública, e essa a qualificação alcança evidentemente não apenas a prestação dos serviços públicos de saúde, mas também aqueles que são prestados de forma suplementar pela iniciativa privada. E o tema vem a procuradoria federal dos direitos do cidadão precisamente em face de déficits na implementação, na prestação dos serviços de saúde suplementar, e também nos serviços de saúde pública, relacionados especificamente a ao público, às pessoas que padecem de TEA, de transtornos de espectro autista. Esse foi o o moto propulsou a mola propulsora do procedimento que instauramos na procuradoria federal dos direitos cidadão, em junho deste ano, em face de inúmeras reclamações, inúmeras notícias de rescisões, unilaterais de contratos de prestação de saúde, contrato planos coletivos, que chegam à procuradoria, notícias que chegam à Defensoria Pública, a da Defensoria Pública também que está representada nessa nessa oportunidade, que chegam aos órgãos de defesa dos consumidores dos consumidores Brasil afora, enfim, há vários canais que registram a profunda insatisfação da sociedade brasileira, especialmente aqueles aquelas pessoas que buscam na saúde suplementar a o atendimento para as suas as suas enfermidades, ou as suas os seus transtornos. Especificamente no que se refere, a As pessoas que padecem crianças e adolescentes principalmente de transtornos de espectro autista, o que temos observado no procedimento que ainda se encontra em instrução? Temos observado lamentavelmente 1 prática recorrente de rescisões unilaterais de contratos de prestação de saúde em planos principalmente os planos coletivos, ou então 1 outra alternativa que acaba por atingir reflexamente o consumidor, há o descredenciamento das clínicas dos estabelecimentos que atendem às pessoas que são submetidas a tratamentos de média e longa duração. Ora, não é difícil imaginar o o grave transtorno que isso causa principalmente em crianças e adolescentes que estão sendo submetidas a a tratamentos dessa natureza. Porque o tratamento certamente pressupõe 1 relação de confiança, 1 estabilidade que é essencial para que a o paciente, a criança ou o adolescente evolua no tratamento. E a ruptura unilateral dos contratos tem ocorrido sistematicamente, ou quando como quando isso ocorre como eu disse, o descredenciamento das clínicas dos estabelecimentos em que as crianças e dos adolescentes são atendidos. O que se verifica, em relação a esse ponto, qual é o qual é a o foco da preocupação nossa, e precisamente aquilo que estamos procurando construir, a partir de inúmeras audiências que já realizamos com com com órgãos em defesa do consumidor, com familiares, com o poder público de 1 forma geral, nós estamos procurando identificar em que contexto, em que situação, em que circunstâncias se verifica a efetividade dos mecanismos dos canais de regulação dessa atividade de saúde suplementar. E eu quero crer senhor presidente, e serei bem franco nessa avaliação que ainda é preambular, que nós estamos diante de 1 situação que configura a necessidade urgente de 1 melhor regulação do setor, 1 melhor regulação do setor. Sabemos todos, ainda há pouco, conversamos sobre isso, que existem projetos de lei aqui na casa, buscando 1 construir 1 solução para que práticas dessa natureza não ocorram. É importante essa lutar, é fundamental que o parlamento se debruce sobre essa sobre essa questão. Mas nós temos, no setor público, o Estado brasileiro ele está bem aparelhado, sob o ponto de vista da sua normatividade, sob o ponto de vista da sua arquitetura institucional, o estado está aparelhado para desenvolver esse trabalho, essa essa tarefa de regulação desse setor. Issoume referindo especificamente as agências reguladoras que têm esse papel fundamental importantíssimo nessa nesse canto nessa seara. E pelo que estamos percebendo não é 1 conclusão é 1 avaliação que está sendo construída repito, é que há espaço muito grande e profícuo e importante a ser suprido quando se fala de regulação. A agências reguladoras em especial o que estamos falando aqui da ANS, detém competência legal, detém competência normativa para regular o setor. E a pergunta então, que é a pergunta que certamente precisa ser feita por diversas pessoas que aqui se encontram. O que que está faltando pra essa regulação acontecer? Então essa esse é o nosso olhar, essa é a nossa preocupação, e especificamente no ponto atinente à à saúde suplementar. Conclua senhor presidente, agradecendo a oportunidade e desejando que dessa dessa reflexão aqui, surgem importantes influxos para a atuação do Parlamento nesse campo. Muito obrigado.
Deputado
Ao senhor Nicolau Dino, por sua participação e concedo a palavra, por até 7 minutos, a senhora Caroline Nadaline, presidente da União das Mulheres autistas mães neurodivergentes e apoiadores, a e apoiadores perdão, a humana. Senhora Carolina Obrigada pela palavra.
Representante - União de Mulheres Autistas, mães, Neurodivergentes e Apoiadores - UMANA
Obrigada deputado. Eu gostaria de iniciar a minha fala, fazendo primeiramente a minha áudio descrição. Sou 1 mulher branca de olhos azuis, cabelos castanhos, que estão presos uso laser cinza e estou com o cordão de identificação do autismo. Atitude de apresentação, como dito sou, 1 mulher autista, a mãe de 1 menina autista, advogada, e presidente da humana. Mas instituição que a união de mulheres autistas, mais atípicas neuro divergentes EE0 todo. E que tem como missão. A luta e a defesa pelos direitos de nós pessoas autistas das pessoas com deficiência biopsicossocial e das pessoas neuro divergentes. E ajudar destaque também ao trabalho de cuidado tão importante realizado por milhares senão milhões de mulheres por todo o país. Dito isso gostaria de apresentar os meus agradecimentos a presidente da comissão ao presidente deputado presidente desta mesa em especial a deputada Alice Portugal ao lado da qual votamos intensamente em 2022 contra o rol exemplificativo, e conseguimos a partir do maior de dos maiores movimentos sociais de mães e de pessoas com deficiência, a aprovação da lei do rol exemplificativo. Contextualizando essa luta, em que centenas de mulheres chegaram até mesmo a se acorrentar em frente ao STJ, para que seus filhos e que para os beneficiários de planos de saúde do Brasil não pertencem seus tratamentos. Desde então, nós vislumbramos aquilo que ficou claro naquele momento. Que a aprovação do rolo exemplificativo seria atacada. Que o final dos limites de sessões para o tratamento de dos autistas seria atacado. E é isto em verdade que vem acontecendo, em que pesa o tema desta audiência seja, o cancelamento unilateral, de fato, como dito pelo subprocurador da república, o problema é muito mais amplo. Além dos cancelamentos em massa que passaram a ocorrer a partir do ano passado, e que se confirmaram esse ano, nós vemos o reajuste abusivo de determinados contratos, só dando impossível a continuidade para as famílias nestes contratos. Nós vemos também o descredenciamento das redes de forma unilateral, rompendo vínculo, e promovendo processo de medicalização dos atendimentos. Também se tornou normal neste período a apreciação a reapresentação da prescrição médica, por juntas médicas das operadoras de saúde. Além disso, muitas CPI e muitas tentativas de investigação não conseguem prosperar. Mas não bastasse tudo isso, nós ainda vimos, em audiências públicas com o INSS, esse ano, que autistas e beneficiários não só não são ouvidos, pela agência reguladora, e como bem disse o subprocurador, deveria estar regulando, né, possui espaço de regulação que não está sendo realizado, nessas audiências públicas que mais servem de grandes factorides de participação popular, nós autistas e os beneficiários não são ouvidos, nós não somos ouvidos. Na última audiência pública, que tentava decidir ou falar ou se debater sobre novas regras de reajustes e novos modelos de planos de saúde, mães de autistas foram silenciadas pela Agência Nacional de Saúde. Coisa que nunca acontece com os representantes das operadoras. Deixase aqui questionamento. A ANS de fato quer ouvir nós autistas? A ANS de fato quer ouvir os beneficiários? Porque não parece. A nós, esta o 0 800. Mas não bastasse tudo isso, ainda por último a gente precisa trazer à luz a criação de grande factode de 1 grande narrativa pelas operadoras de saúde e agora também pela NS. Desde o ano passado, além dos cancelamentos, além dos reajustes, passouse a discutir tal excesso de terapias. Não existe excesso de terapia para autistas no Brasil. Os dados são claros, 95 porcento dos autistas fazem no máximo 3 horas de tratamento por semana. Isso vai contra toda a evidência científica existente. Portanto as redes não dão conta do tratamento mínimo. Falar em excesso de terapias não mas há mais de ano a gente vê esse discurso ganhando força inclusive dentro da própria ms sendo fomentado por discussões dentro da ms e agora há 2 semanas o presidente da ANS utilizando o discurso de excesso de terapias que determinadas terapias podem ser consideradas né como comparáveis a regime manicomial 1 afronta feita contra as terapias e anunciou né então a NS anunciou que firmou convênio com o Conselho Federal de Medicina para rever as regras do tratamento do autismo e voltar com a limitação de sessões. Ao lado disso, em conclusão eu perca dia aqui no no tempo. O que nós temos é que de fato existe ataque aos nossos direitos, existe ataque ao tratamento de saúde, e a ANS não só não regula como se comporta como advogada das dos interesses das operadoras de saúde, deixando os beneficiários totalmente à mercê das ações dos mercado do mercado. É isso que eu gostaria de trazer e queria trazer por último. A questão de que as operadoras de saúde. Sempre falam em desequilíbrio financeiro em risco para sustentabilidade financeira dos planos de saúde. O que nos mostram as notícias nos últimos meses é que o desequilíbrio existente, o perigo existente vem da própria gestão desastrosa de algumas operadoras. Há menos de 2 semanas, foi noticiado na imprensa, que dirigentes fraudaram e desviaram 400000000 de reais de 1 das unimeds, portanto, se alguém coloca em risco as operadoras, esse alguém com certeza não são os autistas e não são os beneficiários. Muito obrigada.
Deputado
Agradecer à senhora Carolina, muito importante, as colocações. Antes de chamar o próximo orador, porque hoje nós estamos aqui com a sessão que até começou antes, do que normalmente começa as votações eu queria, por ser autor do recolhimento passar a palavra pra o deputado Eduardo da fonte por até 3 minutos e convidar aqui minha colega deputada Alice Portugal pra, também autora de outro requerimento, com o mesmo teor pra fazer parte aqui da mesa deputada Eduardo.
Deputado
O nosso presidente deputado Léo Prati, cumprimentar também todos os convidados em nome do doutor Nicolau Dino dizer que é 1 honra doutor Nicolau têlo aqui na nossa casa na Câmara dos Deputados audiência pública tão importante e tão relevante para o Brasil como essa. E aqui externar 1 grande preocupação que tenho a respeito das agências reguladoras no nosso país. Militei ao longo de quase 20 anos, que estou aqui na Câmara dos Deputados, fiscalizando a ANEL, cobrando resultados para os consumidores de energia elétrica. E agora estamos nos deparando também com 1 situação caótica dentro de de outra agência reguladora, no caso, a ANS, que tem permitido com que os planos de saúde comentam absurdos com os consumidores em todo o Brasil. São vítimas desse processo, os idosos, os autistas, mas todos aqueles que simplesmente não passam mais a interessar a carteira de clientes dos planos de saúde no nosso Brasil. E como o nosso procurador aqui colocou, é importante que essa carne, que a casa das leis, ela possa se debruçar pra que a gente possa regulamentar e estreitar, pra evitar esse comportamento dos planos de saúde em todo o Brasil. Temos vários casos absurdos, esse que a doutora Carol Carolina, externou em relação aos autistas, isso acontece em todo o Brasil. Hoje infelizmente é 1 a o autismo é 1 realidade muito nova para o Brasil, então nós ainda não temos procedimento adequado, e os planos de saúde não podem simplesmente cancelar os planos das crianças e das famílias autistas no do nosso Brasil. Elas têm que ter também 1 responsabilidade social com o nosso país. E nós estamos aqui justamente pra isso presidente Leo Prático, pra cobrar pra fiscalizar e não deixar com que os planos e a ANS cometa esses grandes absurdos com os consumidores brasileiros. Tenho certeza que essa audiência de hoje dará 1 grande contribuição, principalmente para o aprimoramento das leis, mas também pra que a gente seja rigoroso na hora de fiscalizar e cobrar que a legislação atual seja respeitada. Recebemos vários casos, e caso que me chamou muita atenção, foi caso de 1 idosa de 90 anos, cuja tinha plano de saúde que pagava mais de 30 anos sem inadimplência e sem nenhuma irregularidade por conta do consumidor, e teve o seu plano de saúde cancelado sem que ela nem soubesse. É absurdo tão grande, que eu tenho certeza que nós iremos colocar, essa discussão na ordem do dia da câmara dos deputados pra que a gente possa exigir as responsabilidades tanto da agência reguladora quanto dos planos de saúde. Agradecer mais 1 vez a oportunidade de ser também dos autores, de dessa dessa audiência pública e dizer da importância e da responsabilidade que a Câmara dos Deputados tem com esses temas tão sensíveis aos brasileiros. Muito obrigado e que Deus abençoe a todos.
Deputado
Quero quero agradecer mais 1 vez ao deputado Eduardo da fonte, parabenizar pelo importante requerimento que essa audiência é fruto de vários requerimentos deste deputado desta deputada deputado Eduardo, e nós coletivamente como os temas eram pertinentes estamos fazendo parabenizando a toda a assessoria da comissão também, que foi quem nos sugeriu isso. E aí facilitando e integrando os debates e as visões. Ao agradecer, a, o deputado Eduardo, eu queria chamar, pra fazer uso da palavra por até 7 minutos, o senhor Lucas Andreeta, coordenador de saúde do instituto de defesa dos consumidores o IDEC. Boa tarde deputado.
Coordenador do Programa de Saúde do IDEC - Instituto de Defesa de Consumidores - IDEC
Eu queria iniciar primeiramente saudando a os trabalhos da comissão de saúde na pessoa deputada Léo Prates, também da deputada Alice Portugal, sempre aliados nessa luta pelos direitos do consumidor, queria também saudar todas as pessoas presentes que estão acompanhando essa audiência tanto pela transmissão quanto, presencialmente na câmara, e quero começar resgatando também o histórico do IDEC em torno deste, compreendendo que a nossa agenda ela não é recente, ela é 1 agenda já bastante consolidada, né que há décadas tenta corrigir e promover avanços regulatórios e também no âmbito legislativo, no contexto da saúde suplementar, o IDEB tem muita satisfação sempre de ocupar espaços como esse, assim como participou obviamente da construção dos marcos fundamentais da discussão que nós estamos fazendo hoje, com destaque pro código de defesa do consumidor, pra própria lei dos planos de saúde, e a criação da própria agência nacional de saúde suplementar, né então nós temos esse compromisso histórico com a conquista de avanços regulatórios, mas também né com a necessidade de impedir retrocessos nos temas que nos interessam neste ano. Quero reiterar aqui que a interpretação fundamental do IDEC, é que o problema principal deste setor é o duplo padrão regulatório que se estabelece entre planos individuais e planos coletivos, este duplo padrão, ele gera recorrentemente 1 série de problemas entre os quais os cancelamentos unilaterais né, portanto nós estamos falando de problema estrutural que atinge este mercado. Como consequência desse padrão regulatório nós temos mercado que expandiu com 1 distorção muito importante né hoje nós temos mercado com mais de 80 por 100 de contratos coletivos ou seja quase não regulados né e muitos deles na figura do que nós chamamos de falsos coletivos, ou seja contratos que na prática são são feitos por famílias por conjuntos muito pequenos de indivíduos 4 ou 5 pessoas, tu são na prática contratos familiares disfarçados de contratos coletivos, né nós estamos neste ano de 2024 num contexto de explosão no número de casos que são registrados por PROCONS por outros órgãos, relatos individuais às vezes muito dramáticos que chegam até nós, mas também dados que são de conhecimento da ANS, dados de reclamações e obviamente volume muito grande de judicialização em torno deste tema. Eu quero reiterar também para conhecimento da comissão de saúde, que muitos desses casos têm indícios de intencionalidade na expulsão de grupos de consumidores, consumidores que são julgados menos atrativos, menos lucrativos, seja porque são menos jovens menos saudáveis ou geram despesas assistenciais por qualquer razão. Portanto esse tema é tema da maior importância para a investigação sobre práticas de seleção de risco ainda que não seja 1 seleção individual mas seja 1 seleção feita no nível dos contratos. Além disso esses indícios eles se combinam né a prática do cancelamento unilateral ela se práticas como negativas de cobertura, reajustes explosivos, piora na rede rede credenciada, que além de serem problema em si elas acabam servindo e funcionando como 1 estratégia velada de expulsão das pessoas dos seus contratos né? Pessoas que desistem dos seus contratos ou porque não podem pagar ou porque a rede credenciada não mais atende às suas necessidades. Quero reiterar também que o cancelamento unilateral é 1 prática abusiva, ela viola o código de defesa do consumidor, porque o consumidor nesta relação de consumo está em vulnerabilidade e muitas vezes em vulnerabilidade. Neste sentido a regulação atual da ANS está em desarmonia com o código de defesa do consumidor, o que é a sua atribuição realizada né o judiciário por exemplo tem fundamentado decisões favoráveis pra pacientes e consumidores e revertido cancelamentos unilaterais com essa fundamentação jurídica. Eu quero finalizar a minha fala retomando pouco também o contexto da agência nacional de saúde suplementar, o IDEB tem historicamente sempre tentado estabelecer o diálogo com seu corpo técnico, com muito sucesso né e com muitas pessoas que compartilham do nosso diagnóstico e também das propostas que nós temos para 1 agenda de avanços regulatórios nesse setor. Por a ANS continua negando a gravidade do problema dos cancelamentos e se recusa a produzir e a publicizar dados corretos e detalhados pra mensurar e compreender esse problema. A diretoria tem mantido 1 narrativa e conduzido processos regulatórios muitas vezes em contradição com seu próprio corpo técnico, o que é algo que deveria ser objeto de discussão de todos nós aqui neste momento e em outros espaços. É impossível também não mencionar que neste exato momento a toque de caixa, várias mudanças regulatórias estão em fase de tomada pública de subsídio ou consulta pública, muitos temas complexos sobrepostos e sem maturidade técnica pra avançar com riscos graves pra consumidores e pacientes. A atual diretoria tem conduzido o processo de forma atropelada, cerceando gravemente a participação social, inclusive omitindo notas técnicas e análises que tratam do problema regulatório de contratos coletivos. Dessa forma, o IDEC tem defendido junto a outras instituições, inclusive aqui presentes como a Defensoria pública da união, a tese de omissão regulatória da ANS, nós já oficiamos a agenda sobre a agência sobre a necessidade de além de promover avanços regulatórios tomar providências imediatas pros casos já documentados. Nós reiteramos a gravidade do problema dos cancelamentos unilaterais, mas colocamos esse problema como parte de problema mais geral na regulação de contratos coletivos. Por fim, pra encerrar, eu gostaria de pedir o apoio dessa comissão pra que reforce a solicitação pra que a agência tome as providências sugeridas e também pra que disponibilize imediatamente os documentos que ainda não foram publicizados e também que conduza de forma adequada os processos regulatórios que estão atualmente em andamento. O IDEC permanece inteiramente
Deputado
Quero agradecer, ao Lucas, Andreeta, a participação, esclarecimentos importantes. E eu queria aqui por 3 minutos também mantendo, o padrão que nós nós adotamos né o deputado Eduardo da Fonte foi dos dos autores do requerimento. Queria passar a palavra pra lá pra deputada Alice autora de outro requerimento também com o mesmo teor que deu origem a esta audiência pública, por até 3 minutos para fazer suas considerações. Boa tarde a todos a todas.
Deputada
Deputado Léo Prates, né juntos tivemos esse mesmo foco de interesse em relação à assistência à saúde que é direito de todos, não é? É dever do estado, mas ao sistema suplementar que é regulado por 1 agência estatal, e que efetivamente precisa também sofrer apreciação, a regulação, a observação do estado, em relação ao cumprimento dos contratos efetivados. Eu quero saudar todos os debatedores os que estão presencialmente, aqueles que estão virtualmente quero destacar, não é a presença da querida Caroline, Nataline, não é que participou virtualmente é da união de mulheres autistas mães, neurodivergentes e apoiadores à humana, que têm sido dos grupos mais atingidos pelo cancelamento unilateral de planos de saúde. Os cancelamentos eles se repetem, e mesmo com 1 decisão judicial, 1 citação de 20 planos, é a prática ela não foi não é diminuída ou suprimida é algo muito sério porque infelizmente a pessoa assina contrato de trabalho ou de de é que eu vi do 6 ponto Eu vi a pessoa assina contrato como operadora de plano de saúde, e ela é muitas vezes é expulsa de internamento, porque a observação é que acabaram acabaram seus créditos, acabaram seus créditos né? É infelizmente são rotineiros os problemas falta de equipamentos falta de médicos os profissionais estão se afastando dos planos de saúde os profissionais de referência já não atendem pelos planos de saúde abusos cometidos com alarmante frequência por parte de administradores do plano de saúde por exemplo em relação à majoração de valores com pessoas acima de 60 anos. Todos nós sabemos que os valores dos planos de saúde pra idosos são valores altíssimos. E essa majoração é ilegal, ela não pode se dar sem 1 regulação não é que tenha sido pautada não é e aprovada previamente infelizmente esses reajuste de mensalidades por conta exclusiva da idade tem sido frequente no Brasil Desde 2014 as operadoras de plano de saúde são obrigadas a oferecer tratamento domiciliar, o home care, para alguns tipos de câncer, né, mas muitas administradoras ainda se recusam a cobrir os custos com medicamentos relacionados a a doenças relacionadas com a especialidade da oncologia né então a na verdade é são inúmeras as irregularidades então é preciso que a ANS tenha papel dissensivo nisso, é necessário que nós possamos tomar 1 posição. Ouvir o Ministério Público pra nós é muito importante, a procuradoria geral, ouvir, né, a associação obviamente, não é, porque nós sabemos também que há problemas no no objeto associativo da natureza de cada plano, mas nós temos que ajustar isso, porque na ponta do sistema há pessoas que carecem dessa assistência, 1 assistência mais especializada, 1 assistência que não admite espera. Quando 1 pessoa se associa a plano, não é apenas por 1 busca de maior conforto, é porque muitas vezes o sistema público dá à assistência que lhe é necessária, mas não é imediata, não é dentro dos padrões, não é, de determinadas urgências e até emergências que as patologias indicam. Então por isso mesmo, especialmente em caso de câncer, em caso de doenças infecciosas graves, transtornos psiquiátricos, não é, infelizmente nós temos tido inclusive exclusão de planos de saúde à assistência a esse tipo de patologia. Então a a nossa expectativa é que essa audiência nos monitore e nos municie de dados pra que possamos tomar no âmbito do legislativo também decisões como tomamos na discussão do conhecido rol taxativo, não é? O rol taxativo, que era algo a rigor intransponível, foi trabalho coletivo muitos dos senhores, inclusive doutor Cleiton que aqui está conosco, dentre a outros e as entidades do movimento, não é mães autistas e outras entidades que tiveram, não é, papel determinante, nós conseguimos realmente realizar debate técnico importante inclusive sobre novas tecnologias sobre como incorporar tecnologias já aceitas por outras agências no resto do mundo e modernizamos bastante a legislação e num grande consenso conseguimos superar aquela expectativa de alguns de diminuição do leque de assistência. Hoje a gente tem 1 legislação modernizada e foi feito por esse poder legislativo, que muitos não acreditam, não é? E mas foi numa concertação da maior relevância que nós conseguimos resolver, temos a impressão que temos capacidade de juntando, não é, as inteligências, juntando inclusive as as os exemplos que temos tido, nós possamos chegar tanto a 1 solução, não é, que não leve à dissolução nenhuma das empresas de planos de saúde porque não é esse objetivo, ao contrário, né, é que elas continuem capitalizadas mas por agradar, assistência contratualizada, né, isso é fundamental. E ao mesmo tempo que dê ao cidadão contratante, consumidor em última instância, mas paciente paciente na na na digamos na acepção mais concreta da palavra, dê a ele segurança jurídica pra que sua assistência seja levada a cabo como ele contratou. Então é isso Léo, acho que é essa a minha, de dados para ação legislativa. Muito obrigada e vou continuar aqui. Perdoem porque estávamos em primeiro 1 grande audiência com o ministério da gestão sobre o fim das mesas de negociação dos servidores públicos eu presido à frente do serviço público, e depois essa coletiva com a imprensa sobre a humanização da jornada de trabalho do Brasil, e estamos aí num grande debate nas redes sociais eu espero que reflita, né? Nesse debate da modernização das regras trabalhistas no Brasil. Quero agradecer aí.
Deputado
A deputada Alice, autora do requerimento que deu, origem a essa audiência pública, mantendo dos, mantendo a a nossa prática que eu queria saudar o deputado Duarte Júnior. Duarte tem sido muito importante na construção das normas e da regulação do setor de plano de saúde, ele foi relator na comissão especial que funcionou do ano do ano passado pra cá e que a gente tem utilizado o trabalho o belíssimo trabalho que ele fez como base pra atuação da subcomissão dos planos de saúde. Então, queria passar a palavra agora, daqui a pouco eu chamo o deputado Lula da fonte, que também tem participação nessa audiência pública, mas eu queria chamar agora a senhora Carolina Balbinot, defensora pública federal, representante do GT Saúde da Defensoria Pública da União, por até 7 minutos. Obrigada. Boa tarde a todas e todos. Cumprimento todos os parlamentares na pessoa do deputado Léo Prates, demais deputados demais integrantes da comissão de saúde autoridades convidados presentes. Meu nome é Carolina Bobinotti Cunhadi sou defensora pública federal, representante do grupo de trabalho saúde da Defensoria
representante da Defensora pública federal - Grupo de Trabalho Saúde da Defensoria Pública da União
Da União. Agradeço pela disponibilização desse espaço pra participação da Defensoria Pública nessa audiência que é tema tão importante pra sociedade brasileira. Pois bem, a Defensoria Pública da União se deparou com informações a respeito do cancelamento dos planos de saúde, especificamente pra beneficiar os idosos e pessoas com deficiência e inclusive muitos usuários de planos de saúde deficientes pessoas com transtorno no espectro autista. Alguns casos vieram até a instituição por meio de familiares associações mães e pacientes indicando a repetição dessa conduta de forma massiva. Esse cancelamento ele é observado em vários setores e instituições. Eu gostaria de trazer alguns dados da esfera judicial, e quem sabe possam justamente municiar na comissão de saúde pra debater né a melhor regulamentação dessa dessa matéria. Houve crescente número da judicialização e demandas de saúde, em especial saúde suplementar, ou seja os planos de saúde, conforme o Painel de Justiça sem números. Em janeiro nós tínhamos 1 média de 16000 novos processos mês. A partir de março quando começaram as notificações e os cancelamentos unilaterais, passou pra 201000 novos processos. Em abril superou 27000 processos mês. Até o final de setembro desse ano já são 215429 novos processos relacionados à saúde suplementar. Aqui não se está falando do SUS, você está falando apenas da saúde suplementar. Em que tese nem todos os processos sejam referentes a cancelamento dos planos né existem alguns com relação a reajustes com relação a cobertura, mas a gente consegue visualizar que houve né o crescimento exponencial dos processos justamente quando começou a acontecer começaram a acontecer essas notificações de cancelamentos unilaterais. E ao contrário do que se possa pensar em razão da expressividade dos números entrar na justiça não é 1 atividade prazerosa para a população as pessoas recorrem ao judiciário justamente por não ter mais condições de solucionar a questão sem o auxílio do estado, não tem outras formas de manter o contrato do plano de saúde ativo em especial nos momentos de tratamento de saúde e da doença. Esse é apenas dos reflexos do cancelamento do plano de saúde. Além disso também podemos falar do impacto que isso gerar ao SUS né que já é deficitário e que já está muito sobrecarregado e vai acabar sendo mais sobrecarregado ainda. Gostaria de de deixar também essa comissão que a Defensoria Pública da União já solicitou juntamente com o IDEC que está aqui presente e com o PROCON São Paulo vários mecanismos que possam aprimorar a fiscalização pela ANS Agência Nacional de Saúde Suplementar. Nós temos notificações de intermediação preliminar é 1 denúncia né 1 reclamação que o próprio usuário consegue fazer na ANS noticiando a sua situação e nós já solicitamos por exemplo que fossem criadas filas preferenciais para casos de cancelamento evitando que o cancelamento ele se convaline com o tempo. E também já foi solicitada a melhor especificação de dados pela própria ANS que a ANS faça a sua regulamentação pra contemplar esses dados. E mesmo assim nós não temos até o momento nenhuma postura da ANS com relação seja a essas solicitações ou seja com relação a qualquer avanço nessa temática. Então diante desse cenário a Defensoria Pública da União se mantém à disposição continua acompanhando os desdobramentos desse contexto existe procedimento instaurado na Defensoria Nacional de Direitos Humanos relacionado à matéria e é o tempo que conta com atenção de vossas excelências da comissão de saúde pra medidas legislativas que tragam avanço ao tema, que a regulamentação a ser feita pelo Congresso Nacional ela contemple todos esses anseios da população e a necessidade de melhor regulamentação da temática assim como foi feito pelo voto acativo muito bem lembrado aqui. Agradeço a excelências a oportunidades.
Deputado
Agradecer à senhora Carolina pela participação, importante participação. Queria agora mantendo o procedimento que estamos adotando de palestrante e autor né, parlamentar, passava a palavra pras suas considerações por até 3 minutos, deputado Lula da Fonte. Oi?
Deputado
Muito boa tarde senhor presidente, muito boa tarde a todos e a todas, gostaria primeiramente de iniciar louvando a iniciativa dos parlamentares, autores do requerimento em nome da deputada Fernanda Pessoa, deputado Léo Prates, deputado Alice Portugal, e também do deputado federal Eduardo da Fonte que é meu pai que teve que se ausentar, e em nome da representação dele também, falo da importância dessa temática, que sem dúvida alguma precisa ser trazida à ordem do dia do Congresso Nacional, que é o cancelamento unilateral dos planos de saúde. A gente vê também representantes da sociedade civil, que se colocaram à disposição na tarde de hoje pra discutir essa temática que é importantíssima, e a gente tem a certeza que como parlamento, como o congresso nacional, como a casa do povo essa casa tem a representação e o dever de sempre defender as partes hipossuficientes e mais vulneráveis ao longo dos nossos mandatos como deputados federais. Então, eu não tenho dúvida que trazendo e elucidando a ordem do dia do Congresso Nacional, essa causa tão importante que é o cancelamento unilateral dos planos de saúde, a gente vê crianças sobretudo com microcefalia no estado de Pernambuco, mães que pagam planos de saúde caríssimo pra dar caríssimos para darem mais dignidade aos seus familiares, e quando a gente vê, o rol desses planos de saúde acaba não cobrindo determinados remédios. Na minha opinião esses jovens deveriam ser, ao invés de taxativos exemplificativos, e cobrir certamente deputada Alice Portugal, as doenças que forem abarcadas nesses planos de saúde, e não cobrirem somente determinado medicamento, pois a orientação médica sobretudo, deve assegurar a a exemplificatividade dos vós do plano de saúde então, louvo aos deputados por elucidar debate tão importante na Câmara Federal, e como eu disse anteriormente é dever dessa casa desse parlamento defender os mais necessitados defender a parte mais hipossuficiente e mais vulnerável e certamente defendendo o consumidor dos planos de saúde a gente vai estar defendendo o povo pernambucano que diz respeito ao meu estado e o povo brasileiro então meus parabéns a todos, meu muito obrigado, e certamente esse debate é muito importante e não será terminado nessa audiência pública a gente tem que perdurar ele em todos os corredores das comissões de saúde, das comissões importantes no Parlamento e também no plenário da Câmara dos Deputados meu muito obrigado. Quero agradecer ao deputado Lula da
Deputado
Mantendo o procedimento queria passar a palavra pra senhora Shirley Marshall Dias Morales, conselheira nacional de saúde e coordenadora adjunta adjunta da comissão da saúde suplementar, CNS, por até 7 minutos. Boa tarde
Conselheira Nacional de Saúde e Coordenadora Adjunta - Comissão de Saúde Suplementar - CNS
Paz a todas, todos e todos. Cumprimentar aí 1 pessoa do deputado Léo Prado pela iniciativa e todos deputados dessa audiência, é essencial nossa querida Alice Portugal, deputada Alice Portugal, parceira centro do Conselho Nacional de Saúde, também falo com Federação Nacional dos Enfermeiros e Enfermeiras do nosso país, e trazer aqui 1 saudação também do nosso presidente Fernando que não pode estar presente eu estou aqui vou votar no evento internacional mas nós não podíamos deixar de comparecer a essa essa audiência tão importante para nós né a gente estava com essa pauta sobre os cancelamentos no mês retrasado né na na na nossa reunião de ordinária do mês do mês passado, é tratando justamente de como esse esses cancelamentos podem ter também sobre o sistema único de saúde e trazer também a que há 1 falsa narrativa de que o SUS é algo que a saúde suplementar é algo que corre inseparável que não vai afetar o nosso sistema único de saúde, o sistema ele é único de saúde e a saúde suplementar ele tem o seu papel e ele precisa ser suplementar. A o nosso Conselho Nacional de Saúde ele é o maior conselho deliberativo a maior instância deliberativo com participação social do nosso país, EAA nossa comissão de saúde suplementar inclusive o Luca da Andressa também do IDE que faz parte dessa comissão, ela trata justamente sobre controle e participação social no âmbito da da saúde suplementar e a gente também fazendo essa análise por várias denúncias que o conselho recebeu de diversas entidades de representativas de usuários e beneficiários né porque nós temos 48 membros titulares no Conselho Nacional de Saúde, 96 entidades que são suplentes e desse total de entidades conselheiras metade representa usuários do sistema de saúde, então a gente tem diversas entidades que representam as patologias né que existem no nosso país e que tratavam da pediam que o conselho fizesse manifestasse diante desse aumento né que foi narrado aí pelas pelos que me antecederam pelas que me antecederam é vertiginoso com relação a esse cancelamento e a gente precisa trazer o debate que ele segue 1 historicidade. Esses cancelamentos eles não se dão do nada né eles já têm tido o seu aumento eles tiveram aumento muito maior nos últimos meses, mas a gente tem que levar em consideração algumas situações e 1 delas já foi falada aqui. A nossa CIS se debruçou muito sobre a questão do rol taxativo e do rol exemplificativo. Fizemos a defesa inclusive com o que estava tramitando o dia na no STJ, fazendo nossa participação nessa defesa porque nós entendemos assim como a deputada Alice Portugal que a estava tudo dado pra que se fosse rol taxativo, EEA gente conseguiu reverter por 1 mobilização social muito grande e tivemos aí a nossa lei colocada 14454, o que que nós precisamos pensar é o que no nosso país hoje é tudo que não se cumpre porque a própria lei que existe de 1 é 1 pouca regulamentação temos várias críticas atual lei dos planos de saúde mas ainda existe 1 lei, não é terra de ninguém e a forma como que se está acontecendo não só os cancelamentos unilaterais mas também os reajuste dos planos de saúde que de certa forma já expulsam seus beneficiários na pauta que a gente teve a a gente trouxe né pessoas que vieram dialogar com o pleno do Conselho Nacional de Saúde trouxeram seus boletos com relação aos planos de saúde que em mês era menos de 1000 reais no mês seguinte estava beirando os 4000 reais, é impraticável a expulsão acaba se dando mesmo quando não há diretamente 1 cancelamento de forma indireta porque quem qual é o beneficiário que vai conseguir sustentar valor e 1 alteração como essa E a morosidade de resposta da Agência Nacional de Saúde Suplementar é o que tem sido cobrado. A gente vai dar o exemplo de que nessa nessa reunião que nós tivemos nós convidamos né nós não convocamos nós convidamos a agência a participar desse debate sobre os cancelamentos do planos de saúde e também o Ministério da Saúde e ambos as entidades não não não mandaram nenhuma representação, o que é muito ruim, né, a nossa a nossa comissão e o nosso Conselho Nacional de Saúde aprovou 1 recomendação inclusive pra que houvesse dentro do Ministério da Saúde, dentro do cronograma, 1 área técnica pra poder lidar com essa situação, porque nós temos a situação da judicializações em saúde, nós temos a situação do ressarcimento que não acontece, onde é descaradamente muitos representantes de planos de saúde privado vão AAA eventos pra dizer que eles preferem negar o que está no contrato para os beneficiários, eles possam ir ao sistema único de saúde e aí ter ressarcimento onde você tem 1 tabela que eles vão arcar menos com o valor quando eles fazem esse ressarcimento porque mesmo depois do julgado ainda não fazem o repasse para o orçamento do sistema único de saúde. E a gente tem que entender essa disputa entre o que é privado e o que é público. A nossa constituição elegeu e o povo brasileiro elegeu o estado democrático de direito e o estado de bemestar social onde a saúde é direito social, né, e o setor privado ele precisa vir de 1 forma suplementar ou complementar ao nosso sistema único de saúde. Mas quando a gente vai falar de investimento, seja investimento inclusive público porque a gente tem processo de privatização por dentro do próprio sistema único, de investimento das famílias brasileiras, que hoje elas não só investem no plano de saúde privado como desembolso direto, porque a os planos de saúde privado não cumpre com que está contratualizado, então a gente tem 1 série de situações sejam das legislações, sejam dos próprios contratos desses beneficiários que não são cumpridos e aí a gente pergunta qual é a justificativa para cancelamentos unilaterais porque a gente não está falando só de contrato e falando só de números, a gente está falando de vida de pessoas que se eles têm essa assistência interrompida elas vão morrer, elas vão morrer porque a gente tem subfinanciamento do sistema único de saúde que não permite que a gente tenha determinados procedimentos que são mais urgente pra garantia da vida que elas ocorram e isso o governo atualmente o governo federal tem se debruçado pra conseguir vencer mas não é pro dia da pra noite que vai conseguir. Então dentre esses planos que são contratualizados por parte do povo brasileiro que é quase metade do povo brasileiro, isso a gente tem problema, a gente tem problema muito grande porque eles acabam indo pro sistema único de saúde e não conseguem ter a resposta porque tiveram 1 descontinuidade do seu tratamento, esse essa previsão orçamentária não consta pro sistema único de saúde porque acaba não indo pra LOA, pros planos de saúde que precisam ser pactuados e nada ocorre com os planos, não há posicionamento assertivo da agência nacional de saúde suplementar, então ela é fazer a regulação. Existe algumas situações e eu vi alguns colegas aqui falarem também a respeito de dar 1 prioridade no caso desses cancelamentos. Quando você tem 1 alteração e 1 quebra dessa assistência integral às vezes a gente tem que reiniciar o processo de tratamento e não dá tempo, mesmo quando eles judicializam quando se vai ter 1 decisão a nível judicial para o retorno desse tratamento a pessoa já morreu, então a gente tem que pensar que esse debate é debate sobre a vida e é sobre a vida que o conselho nacional de saúde ele se debate, então a gente precisa entender a debate que a gente também tem feito com relação a essa seleção de risco é a questão do compartilhamento de dados hoje o ministério da saúde e o conselho nacional de saúde se debruça sobre essa situação onde a gente tem compartilhamento inclusive para o setor privado que presta serviço para o setor público e para a saúde suplementar e isso faz com que muitos planos de saúde tenham acesso a ficha desses beneficiados e faça 1 seleção de risco pra ter essa queda de contrato ou fazer essa esse aumento esse reajuste descabido então a gente tem aqui só pra finalizar colocar pra todos os presentes que o conselho emitiu instrumentos para prioritariamente 3 entidades, 1 ao congresso nacional por conta da CPI sobre saúde suclerdentagem precisa falar sobre né, todas essas situações aqui é de conhecimento público a grande imprensa tem feito a cobertura e a gente precisa ter processo de investigação sobre essas situações relatadas aqui. Outra é pra própria Agência Nacional de Saúde que possa estar se debruçando para proibição desses cancelamentos unilaterais, para a regulamentação, a regulação desses reajustes que estão de forma absurda, né, EAA gente conseguir ter a real implementação das leis vigentes no nosso país. E ao Ministério da Saúde que precisa também ter a sua parte de compromisso de que a agência nacional ela não está solta, né, o governo brasileiro precisa fazer processo de fiscalização e de regulação adequada sobre toda e tudo isso que estão sendo relatado aqui porque é da saúde da vida do povo brasileiro que estamos tratando. Então há ministério da saúde que possa ter realmente nosso seu organograma 1 espaço para fazer esse debate de interlocução com o movimento social, com os parlamentares, com AAA Agência Nacional de Saúde preliminar, com o controle social e com a aos próprios as operadoras de plano de saúde privado. Então aqui a gente quer afirmar mais 1 vez o compromisso do Conselho Nacional de Saúde, da Federação Nacional dos Enfermeiros em prol da Defesa da Vida contar conosco nós podemos também para os deputados que se interessarem a gente encaminhar nossas recomendações que inclusive temos recomendação aprovada para a situação dos cancelamentos pedindo justamente esses eixos prioritários aqui de pleitos que a gente já relatou, mas é isso, mas agradecer e parabenizar pela iniciativa valorosa extremamente importante pra garantir o direito social, o direito à vida, o direito à saúde do povo brasileiro. Muito obrigado aí Shirley.
Deputado
Parabéns e aguardamos muito essa participação tanto do Conselho Nacional de Saúde.
Deputada
Da Federação Nacional dos Enfermeiros sempre atuante aqui junto a esse parlamento. Muito obrigado aí a deputada Alice mantendo
Deputado
Procedimento queria passar a palavra por até 3 minutos para o deputado Duarte Júnior.
Deputado
Parabenizo o amigo deputado Léo pela iniciativa de mais esse debate, é mais 1 audiência pública para tratar desse tema de extrema importância que é o serviço de saúde suplementar. Eu confesso a todos que eu eu eu gostaria de ter aqui a presença também do mistério da saúde. Eu vejo sem presente o doutor Vitor representando a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, mas quando a gente fala de saúde suplementar, é suplemento, é complemento ao sistema que é único de saúde. E mais essa audiência realizada onde o Ministério da Saúde nos faz presente. Eu sou deputado do PSB que é base do governo federal, esse não é não é discurso de oposição, é discurso pra chamar a atenção pra assunto que é fundamental. A gente está falando de direito fundamental previsto na Constituição Federal de 88 que é o direito à vida, à saúde. Aqui mais 1 vez destaco não apenas a constituição, mas a própria bíblia, onde Jesus nos ensinou que ele veio para que nós temos 1 vida digna, 1 vida plena, 1 vida é mudança, não qualquer vida. E a gente está falando de serviço, serviço extremamente precário, onde não basta ingressar com a ação, não basta ganhar a ação, mas o consumidor não está levando nenhum resultado. Eu me reuni há 2 dias com a presidente da associação de usuários do serviço de plano de saúde do estado do Maranhão, e ela traz 1 denúncia extremamente grave, de que muitas mães atípicas, formalizaram reclamações, ingressaram com ações judiciais, a justiça condenou os planos de saúde, mas os planos não estão cumprindo a decisão. Não basta colocar multa diária, não basta aplicar as consequências do descumprimento da decisão, mas não estão cumprindo. Então os planos eles simplesmente lavaram as mãos, não cumprem a sua missão, o debate sobre a proibição da rescisão unilateral do contrato ou seja do cancelamento unilateral do contrato, 1 questão de tempo, a gente precisa aprovar o projeto, a nova proposta, a nova lei dos planos de saúde, nós já demos recado muito claro nessa última semana no plenário, a Ulisses Guimarães aqui na Câmara dos Deputados, votando e ganhando a votação aprovando a proibição do cancelamento unilateral do contrato, nos contratos de seguro, ou seja, nos contratos de seguro nós aprovamos a medida inédita aqui na Câmara semana passada, 1 lógica que vai ser aplicada aos serviços de plano de saúde, mas como encaminhamento, eu mais 1 vez reforço a importância de nós, com urgência, votarmos essa proposta. Eu tive 1 conversa mais recentemente com o presidente da casa Arthur Lira, é compromisso que ele tem, desejo que ele tem de pautar, acredito, tenho fé, luto pra isso diariamente deputado Léo, deputada Alice, pra que essa votação seja agora nesse ano, e eu eu destaco a urgência dessa votação, em razão do total desrespeito das empresas de plano de saúde para com os consumidores. Hoje o consumidor que consegue contratar plano de saúde ele paga caro, o serviço é de péssima qualidade, ele paga caro e não recebe por esse serviço, quando se tem acesso a 1 terapia, essa terapia é por horário reduzido, quando se consegue o horário reduzido, mas na maior das vezes, infelizmente o consumidor sequer consegue aquela terapia que seu filho tanto precisa. Então fica aqui essa minha indignação, eu não sei se quando é feito 1 audiência sobre plano de saúde se eu comemoro, porque o assunto está sendo bem batido, ou se eu lamento porque é mais 1 reunião, mais 1 audiência, e eu sinto falta, eu espero aquilo que o povo brasileiro quer, resultado efetivo. Aqui quando eu falo dessas denúncias sobre as empresas de saúde, eu me coloco mais 1 vez à disposição pra que essas empresas elas possam identificar o que que está acontecendo, qual é o problema? É necessária a participação do governo? Quando plano ele nega o atendimento, onde é que esse cidadão vai deputado Léo? Ele vai pro Sistema Único de Saúde, se ele paga por esse serviço, é porque ele já não está satisfeito não consegue o atendimento no Sistema Único de Saúde, a que eu concluo me direcionando a realidade da minha cidade São Luís. São Luís não tem centro de reabilitação pra pessoas com deficiência, São Luís é 1 cidade que não tem hospital dos olhos, se precisa fazer 1 consulta de vista, não consegue fazer na capital do estado do Maranhão. São Luís não tem da rede municipal, centro de tratamento odontológico, então é 1 questão tanto quanto absurda, que a gente precisa de fato demonstrar às autoridades que o sistema ele é único de saúde, e compõe responsabilidade do setor público e do setor privado. Por isso, eu lamento muito a ausência do Ministério da Saúde aqui nessa audiência pública, e mais mês convido todos os colegas parlamentares pra que a gente possa realmente unir forças e votar e aprovar a nossa proposta pra nova lei de estudantes de saúde, que traz, de pontos claros, a proibição da rescisão unilateral do contrato, ou seja, a proibição do cancelamento unilateral do contrato, traz a previsão da criação de prontuário único e eletrônico, que reúne informações sobre os consumidores, sobre os usuários, tanto do serviço público como do serviço privado, desse modo a gente combate a corrupção, combate a falta de transparência, a gente consegue descobrir que serviços, que produtos, que materiais estão sendo utilizados nesse atendimento, a gente consegue evitar gastos necessários, porque hoje o que acontece é que o cidadão quando ele vai no SUS, quando ele vai no hospital público, ele faz por exemplo 1 ressonância, quando sai, no mesmo dia e vai pro hospital particular, tem que se repetir essa ressonância, porque não há 1 ligação de informações. Procedimento simples que o Ministério da Saúde do Governo Federal já tem à sua disposição, que é a plataforma GOV ponto BR, que já foi utilizada desde o período da pandemia. Nossa proposta também traz 1 nova fórmula de cálculo para os reajustes dos planos coletivos, o que hoje não tem qualquer tipo de liberação, ou seja, são pontos fundamentais que trazem a solução pra toda e qualquer problemática que hoje existe na precisão desse serviço. Portanto, muito obrigado senhor presidente, deputado deputada Fernanda Pessoa parabéns pelo requerimento, deputada Alice Portugal e todos os nossos convidados, Cleiton, Frederico e meu amigo Vitor Hugo representando a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, muito obrigado pela participação. Obrigado aí ao deputado Duarte, mais 1 vez lembrando que Duarte tem belíssimo
Deputado
Na relatoria da comissão especial dos planos de saúde que funcionou até o ano passado, e que embase o trabalho inclusive dessa subcomissão de planos. Parabéns aí ao deputado Duarte Júnior. Mantendo aí o procedimento, quero passar a palavra por até 7 minutos ao senhor Cleiton dos Reis, presidente da associação amigos do Brasil em prol da ética a Abra. Senhor Cleiton, agradecendo mais 1 vez a vossa excelência a a presença passo a palavra.
Presidente - Associação Amigos do Brasil em Prol da Ética - ABRA
Boa tarde a todos. Na pessoa da deputada Alice Portugal eu cumprimento a todos os deputados aqui presentes. Peço licença também pra aproveitar os cumprimentos, e os agradecimentos dos debatedores que me antecederam em razão do tempo, né? Vou ser mais direto aqui. Antes de iniciar a minha exposição eu gostaria de fixar 2 diretrizes que dão o tom dessa apresentação da ABRA. Eu gostaria de dizer que a ABRA 1 associação fundada desde 2007 e neste momento eu estou na qualidade de presidente da associação. A primeira diretriz é que ninguém está tão certo que não possa estar em alguma medida errado, assim como ninguém está tão errado que em alguma medida não possa estar certo. Essa diretriz na verdade ela isenta que o segurado, o consumidor, ela na verdade é voltada para o estado e para as operadoras de planos de saúde. A segunda diretriz diz respeito ao fato de que nós ainda demandamos muito por 1 questão cultural a regulamentação, a regulação principalmente de segmento como esse que é o da saúde suplementar que é segmento grandioso. Só para a gente ter 1 ideia dessa grandiosidade em 2023 as receitas de contraprestações passaram de 282000000000 ou seja, é valor muito considerável, porque nisso a gente percebe a relevância do serviço público da saúde, e também de certo modo a movimentação da economia. Comparando com a dotação orçamentária da união com a função saúde, foi 150000000000. Então a gente vê que aqui a gente tem quase meio trilhão envolvido aí com a saúde pública. O meu colega do lado aqui está dizendo que é 10 por 100 do PIB. Então é diante dessa complexidade, dessa grandiosidade que a gente realmente precisa olhar pra lei de plano de saúde que a gente entende que está desatualizada. E tutelar defender tratamento uniforme para os planos individuais e para os planos coletivos. A ANS ela foi criada, pode avançar o. Eu vou precisar da apresentação. Pra vou eu vou falar com relação aqui ao primeiro slide que eu me lembro de cabeça, há 1 legislação em torno da saúde suplementar, e ela passa por dispositivos estatuídos na nossa carta magna, na nossa constituição federal, e a gente precisa sempre manter em mente que a nossa carta magna não é 1 utopia, é o primeiro o segundo slide por gentileza. A a interpretação que a gente tem que dar dos dispositivos dos princípios na nossa carta magna, tem que ser com a de sentidos. Por que que eu estou falando isso? Porque vez ou outra a gente escuta argumento do tipo, ah o plano não pode fornecer plano individual porque esfera a livre iniciativa, A ANS não pode fazer a regulação, não pode exigir como requisito para aprovação de reajuste do plano coletivo, aquela prévia aprovação que é que é requisito do plano individual. Então eu trouxe ali o artigo 170 que dá trata da ordem econômica da defesa do consumidor, o artigo 197 que já passa pra gente aí que esse o serviço de saúde pública é meritório, é serviço considerado de relevância, a nossa Carta Magna tem essa esse entendimento. O artigo 199 que permite a livre iniciativa atuar no caso aqui suplementarmente, e também trago o artigo 230 porque eu penso que a gente precisa ter olhar, mais cuidadoso para a pessoa idosa, mais adiante eu vou explicar a razão disso, O amparo à pessoa idosa ela é dever de todos né? Do indivíduo, da família, da sociedade e do estado. Como eu disse, a lei de planos de saúde ela se encontra desatualizada, a gente entende que a lei que criou a Agência Nacional de Saúde merece passar também por 1 atualização, mas 1 atualização pontual no sentido de que a Agência Nacional de Saúde possa, nessa regulação dela de 1 forma mais direta e objetiva, também de algum modo proceder a fiscalização de quem está lá na ponta, que é AA0 prestador de serviço de saúde pra operadora, credenciados, conveniados, por gentileza. Bom, foi dito pela pelo IDEC, a respeito desse duplo tratamento regulatório, né? Isso causa esse, eu trouxe aqui 2 sérios problemas, porque não há como a gente tratar da rescisão sem justa causa do plano coletivo, desconectado do reajuste e como foi dito aqui os reajustes têm sido abusivos. O que que ocorre? A ANS ela tem 1 atuação com relação ao reajuste diferente pro plano individual e pro plano coletivo. Há dimensionamento de atuação que ela vai de grau de intensidade menor para grau de intensidade maior. Isso passa por aprovação, por homologação e por monitoramento. Se eu não me engano isso está lá nos incisos 17, 18 e 20 e do artigo 4 da lei que criou a agência nacional de saúde. Ocorre que enquanto para o plano individual há requisito da prévia autorização da ANS, para o plano coletivo não há esse requisito. E qual foi a base jurídica que a ANS adotou antes mesmo da resolução 5 meia 5 de 2022. Ela adotou como base jurídica para tanto, o artigo 35, seu número 35, o parágrafo segundo do artigo 35 E, que foi declarado inconstitucional, na ADI 19 30 e Essa ADI, ela já já transitou em julgado desde 2018. Então não faz sentido 4 anos depois a ANS fazer 1 regulação em cima disso, e não exigir também como requisito a prévia autorização da ANS pros planos coletivos, porque o fundamento já não existe mais, ele foi declarado inconstitucional. Então eu entendo que com isso, cabe, e eu deixo aqui 1 reflexão pra ANS, pra ela ponderar a respeito do porquê que ela não exige também como requisito essa prévia autorização. É importante quando a gente vai falar de rescisão, falar também da questão dos reajustes. Eu vou só me estender mais pouco, deputado, porque teve o problema ali dos slides presidente? Pode avançar, slide 11 por gentileza. Para o 11. O anterior, anterior. Então, o deputado Duarte Júnior comentou aqui que sentiu a falta do Ministério da Saúde. A ABRA ela teve a iniciativa de requerer com o Ministério da Saúde, 1 sugestão de medida provisória que é essa que está aí disposta na tela, que embora tenha essa redação, a ideia era realmente fazer com que o Ministério da Saúde também preocupasse com essa com essa questão da rescisão unilateral com cancelamento em massa dos planos de saúde coletivo. 00A rescisão unilateral do plano de saúde quando ela ocorre, ela não dá 1 condição hoje para que o segurado possa, passar para plano individual ou para plano familiar se for o caso. Então essa redação aí está registrada na apresentação, e em razão do tempo eu não vou lêla totalmente, avança slide por gentileza. Bom, para a gente ter 1 ideia de que a ANS realmente não atua nessa regulação do cancelamento dos planos coletivo da rescisão, ela recebe reclamações processadas no fluxo da notificação de intermediação preliminar, e ali eu trouxe 1 informação dada pela própria ANS, de dados de 2020 e a 2024. Se a gente observar ali, em 2020 e a abertura de processo sancionador e e emissão de alto, chegaram a 699, e isso depois foi pra em 2022 pra 732, 2023 pra 47, e 10 em 2024. Esse 10 diz respeito ao primeiro trimestre de de do deste ano, de de 2024. O que que esses dados mostram pra gente? Que realmente a ANS não entende que há ilegalidade na rescisão unilateral do contrato individual, e isso é muito ruim. É é motivo a mais para que realmente a gente precise sanar, estancar essa sangria, com esse esse tratamento uniforme dos planos de saúde. Para finalizar em razão do tempo, a gente vê esse problema dentro de contexto maior, então a proposta da ABRA seria que realmente o legislativo olhasse pra isso, como bloco normativo né? E nesse bloco normativo houvesse, 3 frentes, 1 frente que diz respeito à atualização da lei de plano de saúde, que é a ESPL 74 19 do qual o o deputado Duarte Júnior foi relator, a outra frente diz respeito a 1 sugestão de proposta de emenda constitucional, e a terceira frente diz respeito a 1 alteração na lei que criou a ANS para que a ANS possa efetivamente por meios próprios e técnicos, buscar 1 fiscalização mais atual, também do prestador de serviço de saúde, mas isso não pode isso não pode em hipóteses alguma provocar o que a gente chama de autodefesa. A autodefesa ela tem passado hoje pelo poder judiciário com decisões decisões judiciais, ela tem passado pelo legislativo com a elaboração de algumas leis, no sentido de que, toda vez que a corda aperta corta no consumidor com a restrição da cobertura de tratamento. Então adotar essa posição de autodefesa na opinião da Abra é 1 posição ridícula e maldosa com o segurado que lá na ponta tem que pagar aí o preço, de 1 má gestão e de outros problemas relacionados a isso. Eu vou pedir só pra finalizar com o último slide o penúltimo, que é esse aí, o do qr Code. Eu estou deixando qr Code aí que, ele traz 1 versão completa dessa sugestão de minuta de projeto de emenda constitucional, que diz respeito a 1 criação de 1 espécie de saúde semi pública, saúde é 1 saúde suplementar qualificada, mas com público específico qual seja a pessoa idosa, justamente em razão da da da situação de reajustes abusivos pra essa faixa etária em razão também do envelhecimento da população que inclusive os dados do IBGE demonstraram isso, a a população brasileira está envelhecendo, é hora do estado, do poder público antever essa situação, então eu deixo esse QR Code aí como 1 sugestão diminuta de projeto de emenda constitucional, cujo o foco é a pessoa idosa. Muito obrigado e peço aí a compreensão da da da mesa. Quero agradecer ao ao seu.
Deputado
Dizer que é importante a sua participação, e mantendo o procedimento queria passar pra mais 1 autora aqui do requerimento que deu origem, a essa audiência pública, 1 direta amiga, deputada federal Fernanda
Deputada
Boa. Dar boa noite a todos e a todos cumprimentar o deputado Léo, e já parabenizar pela iniciativa também da audiência pública cumprimentar a deputada Alice, em nome da deputada Alice cumprimentar todas as mulheres aqui presente. Quero aqui também cumprimentar em nome do doutor Frederico Borges, todas as associações que participaram aqui estão participando dessa audiência pública. Dizer que, no meu estado no estado do Ceará eu fui procurada por várias mães atípicas, fui procurada também por mães que têm filhos com doenças raras, também por associações de pessoas que sofrem e têm realmente 1 1 doença muito difícil que é o câncer. A gente sabe que quando a pessoa procura plano de saúde, a gente não procura porque está doente, a gente procura até mesmo se precaver, por ter 1 prevenção de ter 1 auxílio numa necessidade quando for precisar do dum duma assistência. Às vezes, muitas vezes a pessoa procura plano, às vezes até plano mais barato pra não ficar a a ao sistema SUSca, mesmo a gente sabendo que o sistema único é sistema completo, principalmente quando acomete câncer, a gente sabe que ele é pra mim ele é completo, a gente sabe da importância do SUS, A gente sabe que a tabela SUS também está defasada, mas eu continuo dizendo que realmente pra mim é é é completo. Mas o que vem à à tona, é realmente é elas também quando quando se chegam a 1 determinada idade que a pessoa já paga ao longo dos anos o plano de saúde, e tem aumento significativo, e às vezes aquele aumento chega até 30 35 por 100, muitas vezes do salário daquele pai ou daquela mãe de família, mas com medo de ser acometido por 1 doença de não ficar realmente esperando meses e meses para o trato começar a iniciar tratamento, então sempre é importante da gente ter, quando for assinar plano de saúde, assinar com cuidado, com zelo e principalmente ver o que que está naquele contrato. Mas o que me me traz a a falar novamente, é da minha preocupação, é é que os plano reclamam muito que estão sufocados. Nada mais justo quanto política de equilíbrio, entre o que é oferecido e o que é contratado. O que não se pode de jeito nenhum é o rompimento unilateral do que foi contratado. E a essa é o nosso intuito é de estar aqui escutando e chegando junto da população para poder cada vez mais escutar e tentar 1 solução. Era essas minhas palavras, porque a gente já sabe que já está já pouco tarde e eu não queria me alongar, mas parabenizo a cada que está aqui participando dessa audiência.
Deputado
Participação da deputada Fernanda Pessoa e dizer da importância do seu requerimento pra realização dessa audiência pública. Então quero, sem mais delongas, passar a palavra ao senhor Frederico Borges, diretor de relações institucionais e governamentais, da Associação Brasileira de Planos de Saúde a Abrange. Seu Frederico dispõe da palavra por até 7 minutos. Boa tarde.
Diretor de Relações Institucionais e Governamentais - Associação Brasileira de Planos de Saúde - ABRAMGE
Léo Prates, eu gostaria de agradecer aqui, em nome do senhor da deputada Alice Portugal, do deputado Eduardo da Fonte, deputada Fernanda Pessoa a oportunidade de estar aqui. São muitos temas né, nós vimos aqui que foram diversos pontos que foram tocados deputado Duarte trouxe agradecer a presença do deputado Duarte que está saindo diversos temas também. Mas eu acho que a palavra que fica nesse momento eu eu estou o diretor de relações nacionais da Associação Brasileira de Planos Saúde, é 1 entidade que representa 142 associados, cerca de 17000000 de beneficiários do plano de saúde, 35 por 100 mercado, 84 por 100 são, pequenos e médias operadoras de plano de saúde, mas eu acho que a palavra que fica aqui é, são é a palavra oportunidade. Na sequência acho que são os desafios. Nós tratamos aqui a audiência, fala sobre cancelamento de de planos mas na realidade nós tivemos diversos temas, temas sensíveis como o tema do autismo, tema sensível como a questão do tratamento de câncer, idoso, mas o que eu vejo é que a gente vai precisar debruçar deputada Alice, a senhora está aqui há há bastante tempo, Eu acompanhei esta comissão desde 1999, por 15 anos assessor parlamentar aqui na comissão. E vi muitos debates, muitos, então acompanhei desde ali do momento da fase seguinte a a lei 9 meia 5 meia e 98 debates que vieram, mas quando a gente olha, o negócio, a lei 9 meia 5 meia ainda está lá em 98 sob o olhar do negócio. Mas o acesso veio sendo evoluído ao longo do tempo, nós tivemos 1 lei do antineoplágico de uso oral aprovada à senadora Ana Amélia, nós tivemos planejamento familiar aqui da deputada Laura Carneiro, nós tivemos diversas outras leis né, em 2022 2 leis 1 que trouxe não mais a questão do rol taxativo exemplificativo trazendo rol dinâmico, a mudança da lei que trouxe a velocidade de incorporação mais rápida do mundo no que diz respeito à à saúde suplementar. Hoje nós temos então desafio. Aquela expectativa da sociedade lá em 98, ela não se reflete hoje em 2024, e os senhores vão ter que se debruçar sobre isso. E nós queremos contribuir pra esse debate, mas faço alerta. A gente precisa entender esse debate como 1 oportunidade, mas o que nós temos como missão, é dar acesso, de qualidade e sustentável. A A questão do cancelamento quando a gente olha lá em 1998, os senhores, o legislador lá em 1998, entendeu que o cancelamento unilateral ele não poderia ocorrer para o plano individual por motivo, por quê? Ele provavelmente olhou ali pra questão da insuficiência. Hoje o que nós estamos olhando, pro quando a gente olha pro plano coletivo, é outro momento. Hoje nós tivemos exemplo aqui dizendo que 80 por 100 dos planos hoje no Brasil são planos coletivos. A gente tem que fazer 1 pergunta por que que isso surgiu? Reflete lá a lei de 98 pra cá. As distorções que vieram ocorrendo ao longo do tempo, da não modernização da lei. Então esse debate que os senhores farão, deputado Duarte relator do PL 7 4 19, ele tem desafio de 300 atensos. Imagina universo muito grande de projetos, mas muitos desses projetos foram resolvidos e os planos estão atendendo. A urgência constitucional deputado a urgência constitucional não desculpa a urgência da matéria é sobre teste de zica, que ninguém mais fala de corporal ou não porque está incorporado. Então assim a ANS ao longo do tempo vem fazendo avanço sim, mas nem sempre esse avanço reflete a expectativa da sociedade. Quando a gente olha pro debate por exemplo do autismo, e aí 000 deputado Duarte Júnior está correto em dizer a importância do Ministério da Saúde, os senhores somente no ano passado incluíram na LDO a questão da construção de centro de altismos. Nós precisamos de políticas, não pra saúde suplementar somente, mas políticas que norteiem como nós faremos enquanto brasileiro esse atendimento. Hoje quando nós olhamos pra questão do autismo, eu diria que a gente teve primeiro momento de impacto. Precisamos aprender juntos a acolher essas pessoas que chegaram. E o que que eu chamo desse acolhimento? Quando o deputado Duarte trouxe a dificuldade das clínicas lá em São Luís, muitas vezes o não credenciamento ou o descredenciamento se dá não pelos planos, as clínicas não querem credenciar. E esse é debate que a gente vai precisar enfrentar, então assim, que eu quero trazer aqui? Primeiro dizer que abrange sempre estar à disposição dos senhores, sempre participaremos de qualquer debate que venha contribuir para a modernização da legislação, mas quando a gente olha para a questão do cancelamento do contrato a gente precisa olhar com bastante cuidado, a gente trouxe aqui exemplos, mas esse cancelamento não se deu. No caso do idoso, no caso do autista especificamente foram contratos inteiros. O que que eu quero dizer com isso? Nós temos mecanismos hoje que foram trazidos ao longo do tempo da lei 9 meia 5 meia, que hoje a sociedade não não concorda, mas essa modernização ela tem que ser feita com muito cuidado, por quê? Nós queremos ter 52000000 de brasileiros ou nós queremos ter 70000000 de brasileiros na saúde suplementar? Essa mudança e esse crescimento dependerá da lei que os senhores aprovarem. Então quando se quando se cancelou contrato inteiro é difícil, mas naquele momento lá em 98 o legislador entendeu isso, e eu entendo hoje que a expectativa da sociedade seja diferente, mas quando foram cancelados os beneficiários internados continuaram no plano até alta hospitalar, os que estavam em ciclos de terapia oncológica continuaram seus tratamentos, precisamos sim debater a questão do cancelamento, mas com muito cuidado, pra entender que isso não vai acabar afetando o SUS. Por quê? Porque o SUS, se em algum momento essas pessoas saírem da saúde suplementar, elas vão retornar ao SUS, é direito nosso, eu sou brasileiro todos somos brasileiros temos direito ao SUS, então eu acho que a gente precisa pensar aos senhores ao longo do tempo sempre participaram, sempre tiveram discutindo temas nessa casa, que é que a Carolina trouxe com muita preocupação o debate do autismo, deputado Dudu trouxe também o autismo, deputado o Lucas Libec, falou sobre problema estrutural, distorções, a deputada Alice trouxe a questão do antineoplágico, a Carolina Balbinotti trouxe tema importante que a gente precisa entender porque que essa distorção da judicialização é tão grande, e eu vejo essa distorção entre a expectativa da sociedade e a realidade que a gente tem da lei que ela não se encontra mais, marco legal é marco legal há bastante tempo. O deputado Lula da Fonte trouxe a questão do rol, a Shirley do SUS trouxe temas importantes como judicialização, ressarcimento, no ressarcimento nós temos oportunidades como por exemplo nesse estoque de ressarcimento, se eu me permitir mais pouco tá deputado, na questão do ressarcimento, por que não podemos ofertar serviços na saúde suplementar ao SUS? Clayton trouxe 1 questão importante desse contexto desse olhar maior né Cleiton, que a gente precisa ter sobre o todo, a deputada Fernanda Pessoa trouxe a importância de contrato transparente, então o que eu vejo é assim nós temos aqui 1 oportunidade temos desafios também, e o recado que eu quero deixar é, estamos à disposição pra participar do debate, mas precisamos olhar com muito cuidado essa modernização da lei pra que ela não traga distorções que acabem afetando o futuro. Os senhores têm 1 missão muito grande, e nós queremos contribuir pra essa missão, que é modernizar a lei. Muito obrigado então. Quero agradecer aí à
Deputado
Ao senhor Frederico e, eu queria quebrar pouquinho aqui o protocolo porque nós só faltamos 2, oradores, e o debate ia ser no final mas como eu estou vendo que, os próprios oradores já estão fazendo considerações sobre as falas aqui inclusive dos deputados, eu gostaria de fazer a minha, pedindo licença porque a próxima oradora me parece muito importante e 1 questão também que diz mais respeito inclusive a agência nacional de saúde suplementar a deputada Alice. Eu fiz algumas considerações, e ouvi aqui atentamente, várias pessoas falando inclusive, Frederico respondeu, a essa questão da dupla vamos dizer dupla regulação no sistema de saúde suplementar, em relação aos planos individuais e aos planos coletivos. Mas eu queria me aprofundar nessa distorção, lembrando aqui como disse o deputado Duarte, deputada Alice, a saúde suplementar é parte integrante do sistema único de saúde e é o único sistema com o mesmo objetivo e finalidade. E aí, deputada Alice, eu queria entrar num tópico que além dessas 2 regulações coletivo e individual, nós temos no no sistema de saúde suplementar ao meu entender, 1 grande distorção, também mais 2 regulações, os planos convencionais digamos assim e os planos de autogestão. E é sobre os planos de autogestão que eu acho, que nós precisamos de olhar mais atento. E aí antes de chamar a próxima orador eu fiz 5 questionamentos. O primeiro, por que plano de saúde, que visa lucro Bradesco Sul América e o lucro não é, eu não sou contra o lucro nem contra empresário. Ele tem autorização e aumenta 7 por 100. Em plano de saúde de autogestão que não visa lucro interna em em tese, EEE são planos geridos com a finalidade apenas de atender e de de fornecer essa saúde suplementar, tem aumento de 23.8 por 100, isso não não me parece razoável prestando o mesmo serviço. Segundo o questionamento antes de chamar a próxima moradora, e aí eu queria usar, como exemplo e não há nada contra esse plano, mas exemplo de plano. É que tem 1 gama de usuários salvo engano mais de milhão de usuários, no nosso país, o plano, da Cassi, que é aos funcionários do Banco do Brasil. Podemos considerar de autogestão, plano como a Cassi, que tem quase milhão de beneficiários. Esse é 1 é 1 grande dúvida que eu tenho. Seguindo com esses humildes questionamentos, pode haver, cálculo ato atuarial para autogestão com até 201000 beneficiários, mais plano com milhão e praticar 23 por 100, quer dizer, pegando que plano que tem mais beneficiários teria em tese, a possibilidade de fornecimento do serviço mais barato pela sua capacidade de compra, e o plano com apenas 200000 beneficiários tem 1 capacidade de compra de serviço muito menor ter 7 por 100, né? Ainda prosseguindo, deve haver estudo que analise e determine percentual de aumento, o que há é 1 exclusão forçada, e as pessoas com mais de 60 anos normalmente nesses planos de autogestão, pela ausência de regulação do estado, estão sendo excluídas, como disse aqui Cleiton, em relação aos planos de autogestão. E aí, pegando essa exclusão, que é mais perversa ainda, já que esses planos de autogestão em tese, não deveriam perceber lucro, a gente pega de 1 mesma empresa, o plano de autogestão do Bradesco, deputada Alice por exemplo como eu disse, não tenho nada contra o lucro nem nada contra a empresa, mas nós temos que analisar que o serviço de saúde suplementar é o mesmo serviço, com o mesmo objetivo e com as mesmas compras, claro que com mais capacidade e outro com menos capacidade de compra. E aí você pega os planos de autogestão do Bradesco por exemplo, não aceita a portabilidade, como como o cidadão de 70 anos, vai esperar ano de carência pra poder ter acesso aos serviços de saúde, então nós apresentamos PL aqui em relação a seu plano de autogestão, depois que nós começamos a debater a questão dos planos de saúde, meu email daqui da câmara não para de receber mensagens desses planos de autogestão, e não me parece razoável planos que têm lucro como eu falei, ter acesso a aumentos de 7 por 100, e planos que em tese não teriam lucro, ter acesso a aumento de 23.8 por 100. É por isso que nesse momento, eu deixo a bola, a batata quente como diz, e queria convidar pra fazer uso da palavra a senhora Fabrícia Vasconcelos Frederich, gerente geral de regulação da estrutura dos produtos de diretoria da diretoria de normas e habilitação dos produtos da Agência Nacional de Saúde Suplementar, a quem gostaria de ouvir sobre essa questão dos planos de autogestão, porque além de, não prestarem, ou de terem acesso a serviços, mais caros para o usuário e deveria ser o contrário, no nosso entender também, Frederico gera desequilíbrio no próprio mercado que é o mesmo mercado de saúde suplementar. Então, queria chamar aí a doutora Fabrícia pra fazer suas considerações, pedindo venha a todos que eu quebrei o protocolo porque nós já estamos no avançado da hora e só tinha mais 2 palestrantes e essa palestrantes tem muito a ver com o que eu quero porque eu quero apenas que o serviço de saúde suplementar no caso do do de autogestão seja regulado também pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, com a palavra doutora Fabrícia por até 7 minutos. Com a palavra a senhora Fabrícia Vasconcelos, por até 7 minutos. Nada? Ah, tá. Então, eu vou passar aqui na frente por causa do avançado da hora por 7 minutos. O senhor Victor Hugo do Amaral Ferreira diretor do departamento de proteção e defesa do consumidor da secretaria nacional de do consumidor do Ministério da Justiça. Ele eu acho que deu 1 saída dotária. Saiu também? Veja aí se vocês conseguem, Fabrício que, se não eu vou terminar com as perguntas que eu fiz. Fiz. Fabrícia. Deputado Leal, a senhora.
Gerente-Geral de Regulação da Estrutura dos Produtos - Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS
Ouve. Ouço ouço ouço perfeitamente agora, perfeitamente. Não, eu estou com alguma instabilidade aqui, eu estou tanto no celular quanto no computador, qualquer coisa, eu vou até desligar minha câmera pra ver se melhora. Está bom. Eu, eu queria primeiro agradecer a oportunidade de estar aqui, nesse fórum de tamanha importância e discutindo o tema que é tão caro pra todos nós. Queria cumprimentar todos da mesa todos os deputados, deputada Alícia, deputada Fernanda Pessoa e todos os participantes que estão aqui comigo, eu não sou o presidente da mesa mas eu vou quebrar protocolo a gente está aqui pra falar de cancelamento, mas eu queria aproveitar a oportunidade porque é tudo interligado mesmo todos que trataram do tema não trataram só de cancelamento, então eu queria primeiro falar Eduardo Fonte teve que sair, mas o o deputado Lula se encontra aí. Ele falou de caso de 1 senhora de 90 anos que tinha plano, há 30 anos e que teve esse plano rescindido. Então o ideal, a ANS, pra que a gente possa avaliar até porque se ela tem plano há mais de 6 anos, 30 anos, esse plano vão estar me ouvindo? Então também de aumento pra idosos acima de 60 anos, esse aumento ele é vedado desde o estatuto do idoso, então se houver pra esse reajuste Internação domiciliar quando declarada pelo médico. Caiu. Você se ouvem? Agora voltou. Não, você ficou bem.
Deputado
Deputado Léo, você me ouve? Agora voltou, Fabrícia. Caiu e voltou. Espera aí, eu vou botar no celular pra ver se melhora porque não dá pra ser desse modelo né? Está bom. Enquanto eu vou pra não tomar o tempo de.
Gerente-Geral de Regulação da Estrutura dos Produtos - Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS
Alô? Eu vou pedir.
Deputado
Que a assistência da comissão por pelo avançado da hora e a doutora Fabrícia está aqui encaminhe. Aí as nossas perguntas. O último inscrito, se ausentou pouco daqui né. Que é o senhor, Victor Hugo. Alguém da comissão aí pode tentar contato pra ver se ele, Está pela casa. Ah então pronto. Doutor Victor Hugo, eu queria lhe passar a palavra aí por até 7 minutos. Enquanto isso a gente tenta aí estabelecer a conexão com o Fabrício senão, eu vou pedir a assistência da comissão que mande as perguntas e os questionamentos aqui pra ela nos responder. Senhor Victor Hugo por 7 minutos. Quero saudar deputado Léo Prax.
Diretor - Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça
Deputada Alice Portugal dizer que é 1, de certa forma é 1 alegria estar aqui né, trazendo tema que é que é muito caro pra defesa dos consumidores, mas também é algo que entristece, porque eu tenho vindo de forma reiterada nessa casa, nunca me nego estar aqui toda vez que que recebemos convite aqui, estamos e aqui sempre estaremos pra defender as pautas que são caras ao direito do consumidor. E quando falamos de de saúde, nós temos talvez 000 melhor exemplo pra entender a essência, a razão da existência do Código de Defesa do Consumidor, quando diz que se trata de sujeito vulnerável, né? E e vulnerabilidade ela pode ser contemplada em vários sentidos, em vários aspectos, mas todos nós sentimos o que é ser vulnerável quando nós falamos de saúde. Porque a saúde ela não só traz 1 vulnerabilidade, mas como já manifestou o próprio STJ numa decisão emblemática do ministro Hermann Benjamin, o consumidor que precisa ir a juízo pra discutir situações que envolvam em relação de saúde, ele não é só vulnerável, mas ele é hipervulnerável, ele tem 1 vulnerabilidade agravada, ele tem 1 vulnerabilidade potencializada, né? E e eu queria ser muito pontual aqui, sem sem trazer todas as questões que que os debatedores que me antecederam já já contribuíram, já nós nós estamos falando de de direito básico do consumidor, não é à toa quando se faz a leitura do do dos direitos básicos do consumidor no artigo sexto do código, o primeiro que aparece proteção à vida, à saúde e à segurança, tá? E a partir disso eu quero trazer 1 relato, trazer 1 1 contribuição, compartilhar com vocês, que a secretaria nacional do consumidor ela tem os últimos meses se debruçado em relação a esse tema, né? Não não é a primeira vez, mas talvez 1 das primeiras vezes que a secretaria se debruça de forma mais sólida diante dos do do do tema que não é só a saúde, não é só a saúde suplementar, mas é a rescisão de planos de saúde a partir de 1 decisão unilateral. E quando se coloca todas as questões, as normas que nós temos diversas né, planos regulados ou mesmo situações que vêm por conta da Agência Nacional de Saúde, nós não podemos esquecer que numa ordem hierárquica nós estamos falando de sujeito consumidor e também em razão disso, tendo o Código de Efésios do Consumidor como ferramenta de proteção, né? A a Senacron notificou, ainda esse ano, 17 planos de saúde, 17 operadoras, e 4 associações de operadoras de saúde, fazendo as seguintes perguntas. Qual o número de cancelamento rescisões contratuais unilaterais realizados pela operadora no ano de 2023 de 2024. Quais foram os motivos alegados que justificariam tais procedimentos? C, quantos desses beneficiários estavam em tratamento? Quantos desses beneficiários necessitam de cuidados ou assistência contínua de saúde? Quantos desses beneficiários são idosos ou possui transtornos globais de desenvolvimento? E a última pergunta qual a faixa etária dos beneficiários com planos cancelados? Nós recebemos as respostas, nós fizemos 1 nota técnica que é disponível para consulta a leitura de todos, que traz a resposta de cada dos planos de saúde que foram notificados, pedimos 1 notificação complementar, enviamos pedimos informações complementares com 1 nova notificação, encaminhamos as respostas para conhecimento e manifestação da da ANS, e com essa nota técnica que encerra o monitoramento de mercado que fizemos, eu gostaria de de comunicar pra essa comissão de saúde que por decisão do secretário Adida Mus, na tarde de hoje antes de vir pra cá, nós conversamos e foi decidido que amanhã se instaura processo administrativo sancionatório diante das operadoras de plano de saúde que foram objeto desse estudo de monitoramento do mercado, né? Então, essas são as minhas contribuições, eu venho aqui sempre reiterar o quanto a pauta é importante, mas dessa vez eu trago produto, trago 1 entrega né, que ainda é longa, é processo administrativo que será instaurado, tem novas notificações, tem a partir disso todo o processo de ampla defesa e contraditório, mas há agora né, haverá processo administrativo para apurar essas práticas a partir da contrariedade ou evidências de práticas abusivas diante do Código de Defesa do Consumidor. Muito obrigado. Obrigado ao
Deputado
Vitor Hugo aí parabenizando pelo trabalho e pelas excelentes notícias. A pergunta à assessoria, pode chamar a Fabrícia? Então com a palavra a Fabrícia por até 7 minutos. Deputado Léo, você consegue me ouvir agora? Ouvir e ver melhor.
Gerente-Geral de Regulação da Estrutura dos Produtos - Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS
Graças a Deus. Eu vou desligar o meu computador porque eu estou em 2 frentes pra poder falar com vocês. Então continuando, a deputada Alice ela tinha feito 2 colocações, 1 sobre o reajuste por faixa etária, já esclareci que esse reajuste é verdade a partir dos 60 anos aos planos novos e adaptados, então qualquer reajuste por faixa etária de idoso a partir dos 60 anos ele é verdade com relação ao home care é que ela fez 1 colocação também na verdade o que é obrigatório ou de cobertura obrigatória para todos os planos que têm a segmentação hospitalar é a internação domiciliar substitutiva da internação hospitalar nos casos de solicitação do médico assistente e isso é obrigatório mesmo então qualquer negativa também é 1 infração aqui pra agência. O deputado Eduardo que teve que sair trouxe pra gente caso de 1 senhora com 90 anos que teve o seu plano cancelado ele ele faz 1 menção que ela estava no plano há 30 anos e eu não sei se é no mesmo plano, se for talvez esse plano seja antigo e esse plano não é regulamentado pela agência, mas de qualquer forma é é o ideal é que se traga a a notícia dessa reclamação para que a gente possa fazer a devida apuração. Eu vou pedir agora é pro pro pessoal da comissão colocar minha apresentação porque para falar melhor com vocês eu estou pelo celular. O Rio está com 1 estabilidade absurda porque está chegando muito aqui. Enquanto eles estão colocando, eu queria fazer o esclarecimento porque muito você falou do reajuste do plano coletivo e ele efetivamente e todos com muita razão quando colocaram está vinculado às rescisão desses contratos coletivos se a operadora por exemplo não fizer 1 rescisão ela tranquilamente é se não cumprir as cláusulas do contrato coletivo e fazer 1 rescisão em massa ela pode botar reajuste muito alto e esses beneficiários serem expulsos por conta de capacidade de pagamento Então por conta disso agência tem estudo e o Lucas que hoje está no IDEA que sabe disso a gente toma política e preço e reajuste, ele foi colocado, ele vem desde 2017, mas ele agora acabou a tomada de subsídio dele, a gente vai abrir 1 participação social pra fazer 1 regulamentação, pra aprimorar a regulamentação dos contratos coletivos, da do de contratos coletivos. Então, sem dar hábito. Tá, então assim, já que adentrando conta do nosso tempo o assunto de cancelamento é todos nós é que sabemos que a saúde ela Como direito fundamental e muito embora ele seja direito que é dever do Estado, ele é direito concedido ao particular a iniciativa privada pra pra fazer, mas não perde a sua carga de direito fundamental. Após a lei 9.656 a gente teve alguns avanços né 1 maior proteção acabou com a iniquidade das datas e dos prazos carenciais grandes garantias foram trazidas mas todos aqui concordamos que efetivamente há 1 necessidade de aprimoramento da da lei e da regulamentação, pode passar por favor. Aqui eu só citei algumas garantias que foram trazidas pela lei mas por tendo em vista o nosso curto tempo eu passo pra passar pra gente chegar direto nos normativos da agência pode passar por favor. Pode passar então é desde a 9 meia 5 e meia já há 1 vedação de seleção de risco pelo legislador para o ingresso no mercado de saúde suplementar. O artigo 14 da lei desde 98 veda totalmente o impedimento de participação de qualquer consumidor, de qualquer pessoa ao plano de saúde seja por 1 condição de ser portador de deficiência de alguma doença ou por sua idade a própria agência você já fez 1 extensão 1 interpretação extensiva desse artigo e diz que não é só por ser portador de deficiência ou por ter algum tipo de doença mas que essa esse artigo 14 ele é artigo exemplificativo qualquer forma de vedação impedimento de participação é considerado internacional de saúde suplementar além disso a gente regulamenta a vedação da seleção de risco na súmula de 27 e estende isso também aos planos coletivos seja no ingresso seja na rescisão pode passar por favor a gente tem que fazer 1 diferenciação em relação ao que é rescisão de contrato e o que é por exemplo exclusão de beneficiado nos planos individuais O legislador não deixou a cargo da agência qualquer forma de discricionariedade para a rescisão do contrato a rescisão do contrato individual ele só pode ocorrer é se for por inadimplência ou por fraude com 60 dias de notificação e sequer poderá ocorrer seja para o titular seja para o dependente esta rescisão não pode ocorrer se o beneficiário estiver internado então não pode haver sequer a rescisão já nos contratos coletivos é existem 2 2 2 regulamentações pode passar por favor e se esse contrato com contrato coletivo é comum de pessoa jurídica com pessoa jurídica a rescisão poderá ocorrer por qualquer 1 das partes desde que haja prega notificação entretanto há tempo atrás até 2021 havia 1 regra que essa rescisão não poderia correr em menos de 12 meses de contrato e com 60 dias mas por conta de 1 ação do Procon Rio de Janeiro essa regra do antigo artigo 17 parágrafo único da 9 5 foi retirada e hoje vale efetivamente o que tá no contrato para a rescisão dos planos coletivos entre pessoas jurídicas quando eu falo rescisão do contrato coletivo eu tô falando da rescisão do contrato coletivo como todo não é pincelar pessoas por exemplo com transtornos de espectro auditivo e retirar desses planos eu estou falando da rescisão de todo o contrato Então são contrato com OAB é você rescindir o contrato com toda a OAB você não pode no contrato coletivo a operadora não pode em hipótese alguma fazer exclusão de beneficiário a não ser por perda do vínculo de titular ou dependência ou se houver o pedido da pessoa jurídica contratante não há a menor possibilidade da operadora fazer a exclusão de beneficiário de plano coletivo tá em relação pode passar por favor aos contratos coletivos contratados por empresários individuais agência regulamentou isso em 2016 para 17 e como Esses contratos são pequenos contratos contratos com até 5 vidas agência é quando regulamentou diz que essa rescisão só pode ocorrer 1 vez no ano é 1 rescisão chamada a questão programada no aniversário do contrato com 60 dias de inadimplência e ao contrário das pessoas jurídicas porque não existe portabilidade de contrato de pessoas jurídicas mas sim desses beneficiários dos planos coletivos o que no contrato é contratado por empresário individual ele pode portar pode cortar inteiro o contrato inteiro porque o empresário individual apesar de ser CNPJ é 1 pessoa física então a agência deu esses 60 dias justamente para que houvesse oportunidade dele fazer 1 portabilidade não haver interrupção alguma de seu tratamento. Pode passar por favor. Bom, eu já falei pouco da assistência, a agência ela não permite a rescisão do contrato individual se o beneficiário tiver internado ou seu dependente e nos contratos coletivos a rescisão pode até ocorrer com a pessoa jurídica contratante mas o beneficiário que está internado ou todos os procedimentos que já foram autorizados pela operadora mesmo que se estendem pós rescisão com a pessoa jurídica contratante deverão ser cobertos então se 1 pessoa jurídica contratante ou 1 operadora recidia contrato sei lá em abril mas esse beneficiário foi internado em março e essa internação ela vá até dezembro a operadora é obrigada a custear esse tratamento até o fim mesmo que haja rescisão desse contrato coletivo pode passar por favor além disso a agência trouxe a portabilidade de carências ela atualizou há pouco tempo mas mesmo assim ainda tá de novo na agência na agenda regulatória porque para que evite a seleção de risco ali na entrada a ideia da agência junto ao Ministério da Saúde já teve foi 1 discussão até com o governo anterior na época do chamado Open Health e o que a gente o Open Health acabou chegando aqui trazendo pra agência a possibilidade de que as pessoas contratem ou façam a portabilidade via site da ANS mas pra isso havia necessidade de orçamento a ser trazido pelo é orçamento que não tem a ver com o orçamento da agência porque seria projeto muito caro ele está lá até 2025 e se houver oportunidade e houver orçamento a gente vai fazer essa contratação ou essa portabilidade via site da ANS para que não haja qualquer seleção de risco no processo de ingresso do beneficiário ou de qualquer pessoa no plano de saúde. Pode passar. E pode passar por fim é talvez agência não tenha como atender os anseios da sociedade no tempo em que é necessário e motivos são vários falta de orçamento, falta de gente, há excesso hoje de formalismo pra alteração normativa na agência a gente tem que cumprir várias etapas pra vocês terem 1 ideia a gente tem esse projeto pronto na área técnica de reajuste desde 2017 e ainda veio pandemia enfim e a gente só ao final dele a gente só conseguiu entregar individual a metodologia do individual em 2019 a gente só tá conseguindo colocar agora então a gente não atende a contenta a tempo em que a sociedade anseia mas eu trouxe aqui assim para dizer que não há nenhuma omissão a gente trabalha diuturnamente na agência então em julho de 2020 e a gente passa a garantir aos portadores do transtorno do desenvolvimento global o número ilimitado de sessões em 2022 a gente tem disso para todo mundo em 2023 a gente faz 1 audiência pública gigante para tratar dos casos do tgd e do TE tendo em vista o clamor social que isso trouxe e nessa audiência pública a gente faz 1 alteração faz projeto de alteração do nosso mapa assistencial para poder ver se houve efetivamente aquele aumento que lexie diz da utilização por conta da terapia ocupacional enfim a gente tem isso não de mas por conta desses profissionais utilizados E aí a Caroline tem razão é pouquíssimo o número que se aumenta em relação ao TEA pode passar por favor a regra 95 porcento é horário comum A gente adotou algumas providências na época dos cancelamentos então a gente oficiou a 1000 na época pra responder em 48 horas a gente abriu o processo presencial com a Unimed do Brasil pra tratar do cancelamento relacionado a CNU que foi cancelamento que teve muita repercussão porque era se eu não me engano com a única a UBI a gente fez reunião com a Prevent Senior com por parar de comercializar plano no Rio, a gente fez, a gente publicou 1 nota explicativa sobre as regras de cancelamento como as pessoas poderiam cortar, a gente participou da reunião na comissão parlamentar de inquérito no Rio de Janeiro, a gente produziu todas as informações que foram solicitadas por todas as comissões além disso a gente abriu 11 processos sancionadores das grandes operadoras pode passar por favor. Para verificar esses processos se houve sim 1 seleção de risco. A gente participou em reunião presencial na presença do presidente da agência, no como presidente da câmara, o deputado Ato Lira, a gente também recebeu as mães e pais e representantes dos autistas em junho de 2024, 13 de junho, houve 1 encontro com a ministra Nísia pra levar pra ela essa situação dos cancelamentos e o que a gente poderia fazer, que medidas poderiam ser adotadas em conjunto com o ministério. Pode passar por favor. A gente também realizou a reunião presencial de novo com a Bradesco com a central nacional com as entidades representativas abrange que é na saúde para tratar do tema a gente enviou o ofício para 179 operadoras para que elas sob alegação né de de 1 ultra utilização dos TGD do tratamento do neurodesenvolvimento mandasse pra gente qual o tamanho disso e elas foram viciadas e tiveram que entregar essa documentação do qual a ANS está compilando pra fazer 1 análise EEE aprofundar esse estudo, e a gente já participou até agora de todas as audiências sobre o tema, a gente nunca se fotou de de participar, eu mesma já eu acho que é a sexta sétima reunião audiência pública que eu participo nessa casa e também na no senado pode passar por favor e por fim só para mostrar para os senhores Esses são os processos abertos sancionadores contra as operadoras para apurar todas as rescisões que a gente vê em debater, então foi aberto o processo sim contra a a central nacional contra a Bradesco contra a QualiCOP contra a plena saúde, quanto a associação São Cristóvão contra a Notre Dame contra a SulAmérica contra a Pibida contra a Unimed Juiz de Fora contra Amil e contra a Unimed Rio esses processos eles estão caminhando eu acho que já tem em torno de uns 3 altos lavrados porque à época que eu atualizei aqui só tinham 2, mas eu acho que já tem uns 3, então em fase de apuração e se ficar configurada a seleção de risco essas operadoras serão montadas é a por rescisão é vedada pela ANS eu fico à disposição deputado Léo praxe você fez alguns questionamentos sobre autogestão eu posso respondêlos se você quiser não sei pelo por conta da hora Eu devolvo a palavra e agradeço a oportunidade. Não, Fabrício.
Deputado
Gostaria aí se pudesse com brevidade de responder essa questão das da autogestão acho que seria importante. Deputador Léo a boa notícia que eu tenho pra te dar é que.
Gerente-Geral de Regulação da Estrutura dos Produtos - Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS
O aprimoramento das regras da autogestão também está na agenda regulatória da agência em breve ela deve abrir 1 audiência pública pra debater o tema. Essa nossa resolução ela é muito antiga, mas em relação ao reajuste em si o reajuste tá é a regra é a mesma não há 1 regramento diferente quem aprova o conselho deliberativo das auto gestões e é a regra do reajuste coletivo é a regra que existe tanto para autogestão quanto para as operadoras comum entendo que você fala são sim é entidades que precisam de tratamento diferenciado porque são entidades que não visam o mas aconteceu e aí eu estou te falando como experiência como servidora técnica tá da área que trabalha num pedaço da autogestão é o que que aconteceu com as autogestões é por muito tempo elas ficaram com determinado valor e o que elas aumentaram não foi reajuste mas houve aprovação no conselho deliberativo dessas entidades do aumento do custeio por parte do beneficiário não é reajuste, é AAA contrapartida dele no financiamento desse plano, isso não cabe a agência, isso cabe efetivamente ao conselho deliberativo, dando exemplo, Caixa Econômica, Banco do Brasil que tem a Cassi, se antes é 5 reais o patrocinador, estou dando exemplo totalmente fora da realidade, 5 e e pra do do do consumidor, do beneficiário, o conselho deliberativo foi lá e aumentou e disse olha, agora vai ser 3 para 3 e isso efetivamente não cabe a ANS essa regulamentação isso tem a ver com o patrocinador e a ANS ela não regulamenta o patrocinador o patrocinador é o banco não é a Cassia, a Cassia é autogestão, mas quem patrocina é o Banco do Brasil. Então a agência não tem como ir gerenciar quando o patrocinador diz, olha, eu não quero mais patrocinar é 80 por 100, eu quero patrocinar 50 por 100 porque tá muito caro, isso é AAA mão da ANS não chega até aí mas em relação ao reajuste chega assim tá e as regras não são diferenciadas entre autogestão e entre as operadoras comum de plano Mas normalmente o problema não está no reajuste, mas na forma de custeio que tem aumentado na maioria das autogestões. Obrigado Fabrícia pelos.
Deputado
Esclarecimentos, mas isso me parece, deputada Alice, aquela questão do IPTU. O IPTU é 1 alíquota, mas se você reajustar a planta genérica de valores, você logicamente você vai ter aumento do desembolso do cidadão. Exatamente. Então, a medida aí já é o inverso, se você tem 1 redução do patrocinador, em tese, esse plano também, e aí eu vou prometo Fabrício que vou estudar pra poder debater com mais propriedade de você, com você, mas por exemplo em tese se eu reduzo o meu patrocínio também eu aumento o meu lucro, e estou aumentando, eu entendo que tecnicamente não é mas eu estou aumentando o desembolso do cidadão. Então, se a mão da Tecnicamente é, o senhor tem toda a razão, não é
Gerente-Geral de Regulação da Estrutura dos Produtos - Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS
Não é não, tecnicamente é, é assim, é é por óbvio se custa 1000 reais, e o banco paga 800, e o beneficiário paga 200, e depois o banco disse olha, só vou pagar 500, e você vai ter que financiar financiar 500 por óbvio que a capacidade de pagamento daquela pessoa fica prejudicada isso não tenha dúvida o que eu estou dizendo pro senhor é que essa decisão é 1 decisão do banco é de ente que não é regulado essa decisão é 1 decisão e essa é benefício trabalhar normalmente vinculados quando ele faz isso agência não tem como gerenciar Porque quem está tomando essa decisão é monte que não é regulado, porque o patrocínio vem pelo banco. O Banco do Brasil ele não é regulado pela agência. Por isso que eu estou explicando pro senhor, acaba que há 1 confusão entre o que é regulado e o que é benefício trabalhista. Ao fim ao cabo eu entendo tudo o que o senhor está me dizendo, ao fim ao cabo o beneficiário está sendo prejudicado porque ele não tem essa capacidade de pagamento. Não, e eu e eu estou compreendendo o que você está falando.
Deputado
Só que, na prática, vamos lá, isso está trazendo mais, entre aspas, lucros à à empresa, e isso está trazendo mais desembolso ao cidadão. Então se a agência não chega hoje nessa questão, eu prometo a você que vou me debruçar e vou aqui ajudar com meus pares, aqui é a deputada Alice, a gente chegar a essa questão porque, na prática como a gente está conversando aqui, o que interessa é o que o cidadão tem que desembolsar. E e por exemplo, você tem planos hoje como eu disse que este ano tiveram 23.8 de aumento pra o cidadão. Sei, entendi qual é o nó da questão, e agora a gente vai se debruçar e estudar, para chegar a 1 coisa que proteja como disse o Victor Hugo, a o hipervulnerável e aí a hipervulnerbilidade dobrada e é 1 forma, e aí me perdoem os planos de saúde volto a dizer eu não sou contra empresas, eu tenho 1 formação mais ao centro mas é 1 forma também, de, de fugir da própria regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar, porque se eu reduzo a minha participação, eu posso dizer que o meu aumento é 0, mas eu por exemplo deputado Alice sair minha contribuição, estou falando patronal, de 80 pra 20, eu eu massacrei do trabalhador e não e não preciso dar aumento nenhum, em tese, aumento que eu digo o reajuste. Então, prometo também me debruçar Fabrício, pra eu poder debater com mais propriedade o tema que me preocupa bastante, oi? Eu eu me coloco totalmente à disposição do
Gerente-Geral de Regulação da Estrutura dos Produtos - Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS
No que se o senhor precisar, se o senhor quiser que eu tire algumas dúvidas e em 1 outra oportunidade quiser oficial a agência ou marcar mesmo 1 reunião, sem problema algum, eu posso inclusive encaminhar o material que a gente já tem sobre o debate da autogestão, não está na minha diretoria, mas acaba que transversa, e eu me coloco totalmente à disposição pra que o senhor precisar ou qualquer, dos deputados ou participantes dessa comissão. Obrigado doutora Fabrícia quero agradecer a todos os.
Deputado
A deputada Alice, pelo avançado da hora acho que a gente vai botar 1 matéria importante daqui a pouco no plenário, não tem tem 1 vila do Senado aí que eu acho que vai entrar, deve entrar agora então quero pedir venha a todo a todos agradecer à equipe técnica da comissão de saúde agradecer aqui, a todas as assessores aqui na figura da Aline, então quero agradecer os participantes, Cleiton, Frederico, Vitor Hugo, Fabrício, em nome de todos os participantes. Como? Pessoal da copa, quero agradecer o pessoal da copa até esse horário, obrigado pela lembrança, a todas assessoria obrigado Marquinhos. E quero agradecer aí a assessoria também aqui em nome de, de todos agradecendo a oportunidade e a gentileza foi muito enriquecedor inclusive pra mim aprendi, agora aqui mais pouco aí, quero agradecer a todos inclusive aos representantes de planos de saúde pela deferência e pelo prestígio. Obrigado, que Deus abençoe a todos. Obrigada boa tarde, boa noite.




