COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

13 nov. 2024 07:55 às 08:26

Sobre o Evento

Reunião da Comissão de Desenvolvimento Econômico para discutir e votar propostas legislativas.

Status
Concluído
ID: 74721Total: 29 discursos
#1
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Havendo número regimental, declaro aberta a vigésima sexta reunião deliberativa extraordinária da Comissão de Desenvolvimento Econômico. Votação das atas das reuniões anteriores. Por terem sido disponibilizado as cópias digitais na página da comissão, estão dispensadas as leituras das atas da vigésima terceira reunião deliberativo extraordinária, e das vigésima quarta e vigésima quinta reuniões de audiência pública extraordinárias, realizadas nos dias 30 de outubro e 5 de novembro. Em discussão, as atas. Não havendo quem queira discutilas, colocoas em votação. Aqueles deputados e deputadas que aprovam permaneçam como se encontram aprovadas. Expediente, informo que a agenda da comissão para essa semana, e as designações de relatoria, realizadas nos dias 15 e 30 e de outubro, foram previamente enviadas por email dispensado dispensandose a leitura. Comunico aos aos presentes que encontra tramitando na comissão o projeto decreto legislativo número 153 de 2020, que susta os efeitos do decreto número 10322 de 15 de abril de 2020, que dispõe sobre a qualificação da Nuclebrás equipamentos pesados SA, NUCLEP no âmbito do programa de parcerias de investimentos da presidência da república e sobre a sua inclusão no programa nacional de desestatização. Essa presidência provocada pelo deputado Júlio Lopes, relator da matéria na comissão, e de acordo com o artigo 164 item do regimento interno, declara prejudicada a referida proposição em razão da perda de oportunidade, tendo em vista que o decreto que se pretendia assustar não existe mais no meio jurídico, pois foi revogado. Acrescento também, que declaro prejudicados pela perda de oportunidade do ponto de vista formal e material, o projeto de decreto legislativo 5 5 2 de 2020, que susta o decreto número 10578 de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a dissolução societária do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada SA, e a publicação das atividades direcionadas à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à inovação do setor de microeletrônica, e seus apensados. Os decretos, os projeto decreto legislativo número 5 5 3 2025 5 5 3 de 2025 5 meia de 2025 5 7 de 2025 meia 3 de 2020. Requerimento de inversão de pauta. Encontrase sobre a mesa requerimento de inversão de pauta para o item 16, projeto de lei 4 2 7 7 de 2019, iniciativa do deputado Augusto Coutinho. Deputado Augusto Coutinho. Em votação requerimento, diversão de pauta, os deputados que aprovam permaneçam como se encontram, os contrários que se manifestem. Aprovado. Eu eu só queria

13 de nov, 10:55
#2
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Do item 6, 12 e 14, que são de minha relatoria, eles, a possibilidade da gente fazer a apreciação deles no início da da da dos trabalhos da comissão? Não tudo bem, vamos fechar essa esse item Os 4 juntos né? É. E e.

13 de nov, 10:59
#3
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O único que está aqui presencialmente, então até por esta razão, nós vamos fazer a inversão para que privilegiie a leitura dos relatórios dos projeto que vossa excelência tem a responsabilidade de relatar. Em votação requerimento de inversão de pauta, os deputados e deputados que concordam permaneçam como se encontra. Aprovado. Requerimento de retirada de pauta. Encontrase sobre a mesa, requerimento para retirada de pauta do item 16, projeto de lei 42 77 2019, de autoria do deputado Júlio Coutinho. Deputado e deputadas. Deputado requerente não se encontra em plenário, nenhum relator do projeto, retiro de ofício o item 16, projeto de lei 4 2 7 7 2019. Vamos então, dar sequência, conforme a solicitação do deputado Saulo Pedroso. Se quiser conduzir os requerimentos senhor presidente, eu estou subscrevendo o requerimento o

13 de nov, 10:59
#4
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Meia e vou fazer 1 solicitação de editamento no meia 2 e no meia 3. Mas, quiser colocar em votação também pra fazer a inversão da pauta, já fizemos aqui a inversão, vamos tocar Está bom. Item 6 projeto de lei 5190.

13 de nov, 11:00
#5
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De 2013 do deputado Rogério Mendonça, que dispõe sobre a produção de cerveja artesanal. Deputado Saulo Pedroso, relator pela rejeição, por terem sido disponibilizadas as cópias digitais do parecer do relator, dispensa sua leitura. Com a palavra o relator deputado Saulo Pedroso, para proferir seu voto. Obrigado senhor presidente.

13 de nov, 11:01
#6
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O projeto trata então sobre a produção de cerveja artesanal, que ao contrário das, me permita ir direto pro voto, ao contrário das cervejas industriais, a cerveja artesanal ela é geralmente produzida em em quantidades menores permitindo maior controle sobre o processo de fabricação e 1 tensão meticulosa a detalhes. Resultado é 1 variedade diversificada de estilos e sabores, muitas vezes refletindo as influências culturais e regionais de onde são produzidas, tomando tornando a cerveja artesanal 1 experiência culturalmente enriquecedora para os apreciadores. A cerveja artesanal é bastante popular em todo o mundo, impulsionada pela demanda por produtos autênticos em busca por experiências gastronômicas distintas. Consumidores estão cada vez mais interessados em explorar novos sabores, descobrir a diversidade de estilos oferecidos pela cerveja artesanal. Esse movimento tem incentivado o surgimento de micro cervejarias e cervejeiros caseiros, contribuindo para a vitalidade e inovação contínua no cenário da cervejaria artesanal. Em que pese a boa intenção do autor, algumas observações devem ser pontuadas. A definição do produtor artesanal por meio de estabelecimento de critérios fundamentados na quantidade de produção de cerveja cria a falsa ideia, de que os pequenos produtores não fabricam cervejas artesanais de qualidade, além de não ter qualquer base técnica, o total máximo de 30000 litros estipulados pelo autor na proposta, para ser fabricante de cerveja artesanal. Além disso alguns estabelecimentos são considerados artesanais, por aplicarem as melhores técnicas, mas possuem volume de produção superior ao determinado pelo projeto de lei. Essa regra quantitativa apenas faria a segregação entre pequenos, médios e grandes produtores. Ademais é importante ressaltar que a relativização de procedimentos de fiscalização, bem como de normas de produção, pode levar às consequências graves de saúde pública para consumidores de produtos cervejeiros e com danos à imagem de todas as cervejarias artesanais. Dessa forma, destaquesse que a produção de cervejarias artesanais deve estar aliada às melhores práticas tais tais como, contar com instalações adequadas do local onde a bebida é fabricado, realizar a higienização e manipulação correta dos ingredientes, manejo de resíduos, seleção de matériaprima embalagens e rotulagem. Por fim, ressaltos que o Brasil é consagrado por conjunto abrangente de normas, sistema eficiente de registro, inspeção e fiscalização dos estabelecimentos dos produtores de cerveja e seus produtos assim diante do exposto, votamos pela rejeição do projeto de lei 59 2013. Em discussão ao projeto. Encerrada a discussão

13 de nov, 11:01
#7
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A votação, deputado e deputadas que concordam com o parecer do relator permaneçam como se encontram. Aprovado o parecer. Projeto de lei item 12, né? Projeto de lei 4 0 0 3 2020 e encontrase sobre a mesa requerimento para retirada de pauta do item 12. Apresentado por mim pelo deputado Florentino. Passo a palavra ao deputado Florentino para fazer a justificativa do pedido.

13 de nov, 11:04
#8
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Senhor presidente, primeiro é 1 satisfação poder, fazer esse pedido juntamente com o senhor. A a proposição em estudo, esse projeto de lei de autoria do nosso colega, deputado Vitor Lipe, ele busca estabelecer 1 redução gradual de incentivos fiscais, para parte das empresas do setor automobilístico, instaladas na região norte, nordeste e centrooeste. Esses incentivos fiscais eles foram concedidos em razão da necessidade da gente descentralizar a industrialização, o processo industrial no Brasil, em razão das desigualdades regionais, que nós precisamos lutar contra elas, e, neste momento, atingir os benefícios tributários, recebidos por essas empresas que acreditaram no país e se instalaram lá, é inclusive quebra de contrato. E essa instabilidade é que nós não podemos demonstrar para os investidores. Então, a minha retirada de pauta se deve à necessidade da gente discutir melhor o tema, e refletir sobre a importância desses investimentos na região nordeste, e consequentemente sobre a necessidade da gente honrar os contratos, honrar aquilo que a gente se comprometeu com os investidores. Por isso eu peço a retirada de pauta inclusive, vou propor também 1 audiência pública para que a gente possa discutir o tema.

13 de nov, 11:05
#9
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Deputado Florentino, eu inclusive já encaminhei pedido de audiência pública e será 1 honra enorme que tenhamos a oportunidade de fazermos esta audiência pública em conjunto. Caso a gente retire o projeto de pauta hoje, faça apelo inclusive ao deputado Saulo no sentido de continuarmos fazer esse debate. Eu acho que, por palavra presidente, acho que faz todo o sentido então diante

13 de nov, 11:06
#10
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Possibilidade de realizar 1 audiência pública e debater de maneira profunda, né, esse essa avaliação em relação à continuidade ou não dos benefícios ou à possibilidade de que ele seja de maneira gradual como foi estabelecido aqui no projeto de lei, e abraçado né, pelo relatório, que a gente possa debater esse tema então através de 1 audiência pública. Faço questão de participar também. E também acho que faz sentido a presença do autor deputado Vitor Lipper aqui pra que ele possa nos ajudar no processo de condução desse debate. Senhor presidente, eu quero, audiência pública está marcada já presidente? Não é, agora você requerida pelo presidente. Ah não foi requerida ainda né? É, está está sendo encaminhado o requerimento eu.

13 de nov, 11:07
#11
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O requerimento, protocolei mas nós tínhamos essa deliberação a fazer, então não entrou na pauta exatamente pra dar oportunidade de ele ser encaminhado após a deliberação a respeito da rede importante o Brasil está debatendo regulamentação de reforma tributária também né então

13 de nov, 11:07
#12
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Sentido que a gente através de 1 audiência pública possa, de maneira profunda, avaliar esse tema.

13 de nov, 11:08
#13
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Muito obrigado. Senhor presidente, eu queria só dizer que eu terei, o prazer de subscrever.

13 de nov, 11:08
#14
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Esse requerimento de audiência pública junto com o seu. Considero a.

13 de nov, 11:08
#15
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O requerimento de audiência pública com a subscrição dos deputados Saulo, deputado Florentino e outros que queiram participar seguramente terá a o interesse de amplos setores da sociedade dessa casa. Em votação, a retirada de pauta, dos deputados que concordam permaneçam como se encontram, aprovada a retirada de pauta. Item 14, projeto de lei meia 4 meia 8 2016 do deputado Alexandre Leite, que dispõe sobre a importação de veículos automotores usados. A pensado PL 3 ou 2 3 7 de 2020. Elatou deputado Saulo Pedroso. Parecer pela aprovação deste e do apensado na forma do substantivo adotado pelo comissão de viação e transporte. Por terem sido disponibilizados as cópias digitais do pareceres, o relator dispensa a sua leitura. Com a palavra o relator deputado Saulo Pedroso para proferir seu voto. Projeto de lei

13 de nov, 11:08
#16
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8, trata então da importação de veículos automotores usados, que atualmente a importação de carros ela só é permitida para coleção e para fins culturais. Segundo a a portaria número 8 de 3 de maio de 90 e artigo 25 alínea H, o carro usado para que possa ser importado precisa de mais de 30 anos de fabricação assim é possível aos colecionadores e aos aficionados em veículos antigos terem a importação como principal fonte de aquisição. Ainda que para fins de coleção o processo de importação de automóveis antigos não é simples e demanda 1 série de trâmites e tributações o prazo para a chegada no Brasil é no mínimo 3 meses, o preço é bem mais alto do que aquele praticado no país de origem. O projeto de lei pretende permitir a importação de veículos automotores usados, que estejam em condições para a sua imediata utilização no Brasil. O PL apensado visa permitir que qualquer pessoa física ou jurídica possa realizar importação de veículos automotores para fins terrestres novos ou usados independente de autorização prévia e do ano de fabricação, razão da alta recorrente dos preços do automóveis novos e usados, o debate acerca da legalização da importação sempre vem à tona. Sem dúvida, tal permissão possui alguns pontos defensáveis como aumento da frota de veículos, acessibilidade ao mercado externo além da diminuição dos preços veículos e de maiores opções de modelos. Em contraposição há pontos prejudiciais ao mercado interno devido a 1 possível permissão de importação de veículos usados. Primeiramente, é importante destacar que de acordo com o estudo da Associação Nacional de Fabricantes e Veículos Automotores, a quantidade de poluentes emitidos por único carro fabricado 92 equivale ao que emitem 23 veículos novos. Ademais, essas pesquisas mostram que mais de 80 por 100 da poluição automotiva é proveniente de apenas 33.8 por 100 dos veículos mais antigos. Necessário enfatizar que os que o país importador, de veículos usados precisa ofertar mão de obra especializada para reparação desse carro importados que venham a sofrer avarias. No Brasil, algumas oficinas especializadas em conserto de casos importados, mas quanto mais o veículo envelhece mais difícil é encontrar profissional que solucione essas demandas. Afora isso mesmo, as peças que devam ser trocadas preventivamente na hora da compra ou da troca de óleo podem ser mais caras. Somese a isso que veículos produzidos em outras regiões como Europa e Ásia, podem não estar aptos para condições brasileiras como por exemplo a especificidade na nossa gasolina, que possui 27 por 100 de etanol na mistura, além de componentes de suspensão que podem não suportar as condições de pavimentação brasileira. Demais disso os carros usados podem encontrar dificuldades na questão da garantia ou mesmo em conseguir peças de reposição. Para além disso a liberação da importação pode trazer mais insegurança. Para os veículos que rodam no país 1 vez que pode desencadear a entrada de veículos velhos, que não atendem às normas de segurança brasileira, o que pode gerar no mercado de importação de carros que vão rapidamente para o desmanche. Por lado, entendese que a matéria não deve continuar sendo regulada por intermédio de norma infralegal, portaria. Por outro, em caso de abertura do mercado que pode ocorrer a qualquer momento no interesse do executivo, é essencial que o órgão legislador aprove a lei que inspira proibição constante na portaria, assim como a exceção já existente para carros antigos. Agradetese a isso a permissão para que os agentes e funcionários, a serviço da administração pública federal, residentes no exterior, eles possam voltar ao país trazendo o veículo adquirido fora, hipótese hoje não considerada pela legislação. Assim diante do exposto votamos pela aprovação do projeto meia 4 meia 8, e do apensado 2 3 7 2020 na forma do substitutivo aprovado pela comissão de viação e transporte. Em discussão,

13 de nov, 11:09
#17
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Encerrada a discussão passase a votação, deputados e deputadas que concordam com o parecer do relator permaneçam como se encontram aprovado. Item 11, aliás item requerimento número 60 e do deputado Danilo Fortes, que requer missão que requer missão oficial de visita técnica, no centro de pesquisa e desenvolvimento em telecomunicações na instalação em Campinas São Paulo. Pela pela ordem senhor Deputado Não precisa permissão

13 de nov, 11:13
#18
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Escrever pela ausência do deputado Danilo? Pois não deputado Saulo, vossa excelência com a palavra para defender o requerimento. O requerimento tem intuito de realizar visita institucional ao CPQD, nas instalações de Campinas, atendendo aí convite né 1 missão oficial de visita técnica, atendendo o convite oficial aí do presidente da fundação senhor Sebastião Sáon Júnior então, pedido do deputado Danilo Forte estou subscrevendo o requerimento. Em discussão.

13 de nov, 11:14
#19
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Encerrada a discussão, passase a votação do deputado e deputados que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. Aprovado. 2 e 3. Item 2, requerimento número 62, deputado Júlio Lopes, que requer, em atendimento ao artigo 50 e a inclusão de convidado em audiência pública da comissão de desenvolvimento econômico, a fim de debater a situação das agências reguladoras. O item 3 Consigo. Do deputado Júlio Lopes, que requer aditamento ao artigo ao ao requerimento 50 e Inclusão de convidado em audiência pública na comissão de desenvolvimento econômica a fim de debater a situação das das agências reguladoras. Então os 2 requerimentos dizem respeito à inclusão de convidados pra audiência pública. Alguém subscreve? Eu subscrevo. Fazer então a solicitação pra subscrever, o meia 2 que tem o intuito de aditar.

13 de nov, 11:14
#20
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Inclusão do representante do instituto de combustível legal né pra audiência pública, que debaterá a situação das agências reguladores e no meia 3, a inclusão do senhor Vinicius Sá Benivides, presidente da associação brasileira, a associação brasileira de agências reguladoras. Requerimento 52024 né? Meia 3 a dita 52024. Deputado Florentino.

13 de nov, 11:15
#21
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Senhor Presidente, dado a pertinência desse tema, a necessidade

13 de nov, 11:16
#22
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Temos hoje discutir, o trabalho das agências reguladoras, e surgiu aqui inclusive quando nós estarmos discutindo sobre a questão do recente apagão no estado de São Paulo na cidade de São Paulo. Eu gostaria também em razão do interesse que eu tenho pelo tema de subscrever esse requerimento.

13 de nov, 11:16
#23
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Deputado Florentino Neto. Em votação em bloco, os itens 3 2 e 3, requerimentos meia 2 meia 3. Deputado deputados que concordam permaneçam como se encontram aprovados. Pela ordem presidente. Boa noite deputada Silvia.

13 de nov, 11:16
#24
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Deputado Daniel, nosso presidente, eu gostaria que dentro do possível, de acordo com a os trabalhos da mesa, que o senhor pudesse colocar o item de 15, o item 15, já que nós temos aqui a relatoria no momento que o senhor desejar. Nós estamos na audiência da ministra. Deputada

13 de nov, 11:16
#25
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Solicita a inversão para apreciarmos o item 15. A discordância, com a com a concordância de todos, passamos então a apreciar o item 15. Item 15, projeto de lei 7 8 7 5 2017 da deputada Mariana Carvalho que adiciona inciso ao artigo 39 da lei 8078 de 11 de setembro de 1990 para vedar a absólecência programada. Apensados PLs 30 19 de 2019 e 17 e 90 e de 2020 e Deputada Silvia Cristina é a relatora pela aprovação deste e dos apensados com substitutivo. Por terem sido disponibilizados os cópias digitais do do do parecer da relatora dispensa a sua leitura com a palavra relatora deputada Silva Cristina para proferir seu voto. Obrigada presidente se me permitir vou direto ao voto

13 de nov, 11:17
#26
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Comissão de Desenvolvimento Econômico proferir parecer sobre o mérito econômico da matéria em tela. As outras questões incluindo a constitucionalidade e vão ser analisadas pelas comissões permanentes aos temas. Vale louvar, é primilarmente, a iniciativa da ilustre autora, a preocupação em evitar práticas abusivas contra o consumidor, é salutar do ponto de vista econômico fortalece a transparência, o direito de escolha e a concorrência, se revertendo em vantagens para eficiência do mercado, que basicamente permite que os consumidores tenham acesso a produtos e serviços de melhor qualidade a menor custo. Para isso, é de fundamental importância que haja clareza de precisão das definições que caracteriza a conduta abusiva, caso contrário, a ambiguidade podem ser, como abusiva, caso contrário, ambiguidade podem ser contraprocedentes impedindo que o mercado funcione como a dinâmica apropriada. No caso específico entendese que a absorvência planejada e programada prática adotada pelo fornecedor de introduzirem seus produtos ou serviços que provoquem a redução da vida útil a quem do possível tecnologicamente de forma a tornar obsoleto e inservível, provocando o seu descarte prematuro ou antes do término de sua vida útil, esperada induzindo o consumidor a comprar novamente o produto ou serviço similar. De fato o tema relativo à absoulência programada tem sido alvo de preocupação no mundo, em que vários países preocupam, procuram de maneiras a introduzir na sua legislação entraves a 1 prática que possa vir a ser lesiva ao consumidor. Neste sentido, nos parece meritório tanto o projeto inicial, quanto os seus apensados na sua pretensão de explicitar no Código de Defesa do Consumidor, 1 caracterização objetiva de prática lesiva ao consumidor, a partir da constatação da utilização dos citados procedimentos. Optamos então por elaborar substantivo que torne a caracterização a mais clara possível, abarcando as ideias de todos os projetos apensados. Então, diante do exposto votamos pela aprovação do projeto de lei de número 7875 de 2017, de seus apensados também o projeto de lei de número 3019 de 2019, e o projeto de lei do número 1790 e de 2020 e na forma do substantivo em anexo. Inclusive presidente, se me permite parabenizar a deputada Mariana Carvalho, eu creio que esse projeto vai ser muito produtivo inclusive, dar respaldo especialmente aos consumidores do nosso Brasil. Muito obrigada pela oportunidade.

13 de nov, 11:18
#27
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Obrigado deputada Silvia. Em discussão, o projeto encerrada a discussão passase a votação. Os deputados e deputadas que concordam com o parecer da relatora permaneçam como se encontram. Aprovado. Retirada de pauta de ofício em razão da ausência de relator. Item 4 projeto de lei 5 4 4 2. Só isso né? Item 5. Projeto de lei 4 0 3 3 2020 e do deputado Célio Sutt, que proíbe a importação de cosméticos, Cigarros e produtos similares fabricados por empresas que realizem testes em animais. Elatou deputado Nilton Tato. Não se encontra retiro de ofício. E tem 8 projeto de lei 48 72 2020 do deputado Otônio de Paula, que dispõe sobre a certificação de segurança de baterias utilizadas em bicicletas, patins e com a finalidade de propulsão eletrônica. Deputado Alceu Moreira, é o relator, não se encontra, ele nem marcou presença, então retiro de ofício. Item 9 projeto de lei 25 0 8 2022 deputado Gilson Marques, que institui o Estatuto da Liberdade dos motoboys. Revoga o artigo 139 a e 109 b e insere parágrafo único do artigo 182 da lei 9503 de 2097. Apesar do PL 30 e 80 e de 2023. Deputado Augusto Coutinho relator, não marcou presente, não se encontra também retiro de ofício. Item 10, projeto de lei 22 53 2019, deputado Geovani Chirini, que altera a legislação tributária federal para disponibilizar que as trocas de produtos realizadas por consumidor em unidade franqueada diversa daquela em que foram adquiridas não integra as bases de cálculo da contribuição para o PIS PASEP e da contribuição para financiamento da Seguridade Social. Deputada Ane Ortiz, não se encontra também presente, retiro de ofício. E tem 11, projeto de lei 10 0 8 2020, deputado Júlio Túlio Gadélia que dispõe sobre a o controle do estado na no combate a manipulação e ao abuso de preços em casos de decretação de pandemia o estado de calamidade pública. A pensado PLs 17 92 2020 15 75 de 2023. Deputado Júlio Lopes também não se encontra pra relatar retiro de ofício. Projeto de lei 60 36 2019 deputado Cléber Verde que com conceitua a figura do importador com escopo de regulamentar o artigo 195, inciso, inciso 4 da constituição federal, deputado Júlio Lopes também não se encontra, retiro de ofício. Senhor presidente, o o item 12 foi retirado de pauta já.

13 de nov, 11:21
#28
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Muito obrigado. E tem

13 de nov, 11:25
#29
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Deputado Heriberto estava se deslocando, protelei aqui o máximo mas não conseguiu chegar a tempo, então e tem 7, projeto de lei meia 2 4 9 2019 deputado José Guimarães, e professora Rosa Neide que estabelece regras gerais de direito econômico acerca das atividades desenvolvidas pelas mulheres rendeiras concede incentivos ao exercício dessa atividade e da outras providências. Deputado Heriberto Medeiros relator não se encontra também retiro de ofício. Nada mais havendo a tratar, convoco os senhores membros para a reunião deliberativa extraordinária a realizarse dia 27 de novembro às 10 horas no Plenário 5. Está encerrada a sessão. Obrigado a todos.

13 de nov, 11:25