COMISSÃO DE TURISMO
Sobre o Evento
Comissão de Turismo discute e vota propostas legislativas em 13/11/2024.
Deputado
Havendo o número regimental de parlamentares presentes declarou aberto os trabalhos. Ata da décima sétima reunião deliberativa realizada em 30 de outubro, cópia das atas foram disponibilizadas as vossas excelências. Fica dispensado a leitura da ata, nós temos parágrafo único do artigo quinto do ato da mesa 2 3 2020. Em votação a ata, aqueles que a prova ou permaneçam como se acham, aprovada. Expediente, informo que os pedidos de escusa foram lançados no sistema SILEG. Esta presidência recebeu o convite para participar do evento impulsiona turismo a ser realizado no dia 11 de dezembro na sede do Sebrae Nacional em Brasília Distrito Federal. Ordem do dia projetos de lei. Projeto de lei número 2992 2023 do Senado Federal. Nacional Marcos Pontes cria o roteiro turístico Caminho da Fé, nos estados de Minas Gerais e de São Paulo. O relator deputado Igor Timo, que não está presente, nós vamos pautar esse presente esse projeto na próxima reunião. Em função também da ausência de alguns relatores, e com a presença do do deputado Alexandre Vineier, nós vamos direto aqui ao item 8, ou melhor, ao item 6, que é a relatora deputada Roberta Roma, mas ela pediu aqui encarecidamente para que o deputado Alexandre pudesse ler o seu relatório. Então o projeto de lei número 682024, do senhor Alberto Fraga, Acrescento parágrafo ao artigo 24 da lei número 783008, para dispor sobre proteção à privacidade e intimidade em estabelecimentos de hospedagem, e da outras providências. Com a palavra o relator Alexandre Leide Baile.
Deputado
1 boa tarde senhor presidente, senhores deputados, todos servidores desta casa, desta comissão. Vou diretamente o relatório por gentileza presidente. O presente projeto de lei visa fortalecer a proteção da privacidade e da intimidade dos hóspedes em estabelecimentos de hospedagem, considerando a crescente importância desses direitos no contexto atual, onde a tecnologia e a digitalização permeiam diversas esferas da vida cotidiana. Com o aumento do uso da de tecnologias em serviço de hospedagem, é fundamental garantir que informações pessoais dos hóspedes sejam tratadas com respeito e segurança. O projeto propõe a inclusão de parágrafo no artigo 24 da lei 11770 e 1770 e de 2008, estabelecendo diretrizes claras sobre o manuseio de dados pessoais e a proteção da intimidade dos usuários desses serviços. O PL meia 8 de 2024, apresenta medidas que, estabelecem normas de proteção, asseguram que os dados pessoais dos hóspedes, não sejam utilizados para fins diversos dos quais foram coletados, sem consentimento explícito. Aí vem penalidades, determinam sanções para os estabelecimentos que não respeitarem as diretrizes de privacidade promovendo 1 cultura de responsabilidade. Promovem transparência, os estabelecimentos deverão informar claramente aos hóspedes sobre a coleta e uso de suas informações, reforçando a confiança entre prestadores de serviços e consumidores. Apoiam o turismo. Ao assegurar ambiente seguro e respeitoso, o projeto pode contribuir para a valorização do turismo nacional, atraindo mais visitantes que buscam experiências positivas. A proposição tramita em regime ordinário, com base no artigo 150 e inciso terceiro do regimento interno da casa dos deputados. Está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões e não possui apensos. Foi distribuída para a comissão de turismo e constituição e justiça e de cidadania, para fins do artigo 54. No no prazo regimental desta comissão, não foram apresentadas emendas à proposição, é o relatório. Passo ao voto. Diante do exposto, o relatório é favorável à aprovação do PL 680 e de 2024, que traz importantes avanços na proteção da privacidade e da intimidade em estabelecimentos de hospedagem. A adoção das propostas, não apenas resguarda direitos fundamentais dos cidadãos, mas também eleva o padrão de qualidade dos serviços oferecidos, beneficiando tanto aos consumidores, quanto ao quanto setor de turismo. Sala das comissões, 30 de outubro de 2024, deputada Roberta Roma, relatora. Este é o voto e relatório senhor presidente.
Deputado
Obrigado deputado Alexandre Neimeyer, pela gentileza de de ler aqui o relatório da deputada Roberta Roma. Coloco em discussão o parecer, favorável, não havendo mais quem queira discutir, encerrada a discussão, passamos a votação do parecer. Em votação se concordam permaneçam como se acham aprovado o parecer. Nós passamos agora para o item 8, que é o projeto de lei número 2044 de 2024 da senhora Denise Pessoa, dispõe sobre o provimento de renda mínima emergencial para os guias turísticos, visando atenuar os efeitos do no setor de turismo decorrentes da catástrofe climática no Rio Grande do Sul. O relator é o deputado Alexandre Lindemyer que tem a palavra.
Deputado
Senhor presidente, de imediato então passo ao relatório, o projeto de lei 2044 de 2024 de autoria da nobre deputada Denise Pessoa, institui o provimento de renda mínima emergencial destinado aos guias de turismo do estado do Rio Grande do Sul, que exercem suas atividades, seja na forma de autônomo ou na forma de pessoa jurídica, e que tenham perdido sua fonte de renda em função do desastre climático do Rio Grande do Sul, recentemente ocorrido, no valor mensal de salário mínimo por trabalhador, pago até 30 e de dezembro de 2024. O artigo terceiro da proposição estipula ainda, que o benefício deverá ser pago independentemente de renda familiar mensal, ou de renda familiar mensal per capita, com o objetivo de repor parte da renda dos guias de turismo do Rio Grande do Sul. O parágrafo único preconiza, por fim, que terá direito ao benefício o trabalhador credenciado como guia turístico, pessoa física ou microempreendedor individual MEI, até 30 de abril de 2024. Na justificativa do projeto, a ilustre autora registra que o setor de turismo foi fortemente atingido pela pandemia, do coronavírus e novamente volta a ser profundamente impactado em decorrência da catástrofe climática do Rio Grande do Sul. No Rio Grande do Sul, em suas palavras, muitos trabalhadores gaúchos do setor, nem sequer se recuperaram dos abalos causados pela covid 19, e pelas fortes chuvas de setembro de 2023, e agora voltaram a ser impactados pela tragédia climática de maio do corrente ano. Lembra que o estado do Rio Grande do Sul tem turismo forte, mas que infelizmente os trabalhadores do setor estão impossibilitados de exercer suas atividades e, consequentemente, de receber remuneração e sustentar suas famílias. Assim a seu ver é necessário olhar atencioso para o setor, proporcionando que as pessoas que trabalham como guias turísticos tenham, neste período especialmente delicado, auxílio emergencial temporário, com intuito de complementar a renda dessa parcela de trabalhadores e trabalhadoras que estão com seu trabalho inviabilizado. O projeto de lei 2044 de 2024 foi distribuído em 19 do 6 de 2024 pela ordem as comissões de turismo e de finanças e tributação, para exame de admissibilidade financeira e orçamentária. E de constituição e justiça e cidadania. Nesta última, para exame de admissibilidade quanto à constitucionalidade, à juriicidade e à técnica legislativa, em regime de tramitação ordinária. Encaminhada à proposição ao nosso colegiado, em 20 e do 6 de 2024 recebemos, em 2 do 7 de 2024, a honrosa missão de relatar a matéria. Não se lhe apresentaram emendas até o final do prazo regimental, a tanto destinado dia 12 do 8 de 2024. Cabenos agora, nesta comissão de turismo, apreciar a matéria, quanto ao mérito nos aspectos atinentes, as atribuições do colegiado nos termos do artigo 32, inciso décimo nono, do regimento interno desta casa. É o relatório, passo diretamente ao voto, todos acompanhamos o terrível sofrimento do povo gaúcho decorrente das dramáticas enchentes ocorridas neste ano. Dolorosas imagens mostraram a perda de vidas e de patrimônio, a destruição da infraestrutura e o cenário de horror e desespero que mudou a face da valorosa terra dos gaúchos. Triste colorarário corolário da tragédia foi inviabilização a inviabilização da substância de centenas de milhares de trabalhadores no campo e nas cidades. Quase que da noite para o dia jovens e pais e mães de família se viram privados do seu ganhapão, levando levado pela fúria incremente das águas. 1 categoria especialmente atingida, foi a dos guias de turismo. A virtual interrupção da atividade turística do Rio Grande do Sul, justamente quando se avizinhava o inverno, levou à destruição, ao mesmo tempo do objeto, da clientela e dos instrumentos de sua atividade econômica. Esses profissionais se viram jogados no no escuro no escuro poço, da aprovação e da desesperança. Assim a proposição sobre exame, a figurase nos oportuna e justa. Com efeito, a instituição de 1 de auxílio mensal emergencial para guias, guias de turismo, no modesto valor de salário mínimo, é iniciativa tempestiva e pertinente. Tratase afinal de prover aqueles trabalhadores os meios mais básicos de substância, de sobrevivência, durante o período excepcional durante o qual se fará a reconstrução do Rio Grande do Sul, à espera da retomada das atividades turísticas do estado. Não obstante, estejamos de pleno acordo com o mérito do projeto em tela, cremos que cabe pequeno reparo a seu texto. O parágrafo único do artigo terceiro parecenos redundante. De fato, a previsão neste dispositivo que terá abre aspas direito ao benefício o trabalhador credenciado como guia turístico, pessoa física ou microempreendedor individual MEI, fecha aspas, já está contemplada no artigo segundo, quando este preconiza que o benefício, entre aspas, será destinado aos guias de turismo, que exercem as suas atividades, seja na forma de autônomo, na forma de ou na forma de pessoa jurídica, fecha aspas. Além disso não ficou claro a que medidas se aplica a referência à data limite de 30 de abril de 2024, data que de qualquer forma já se encontra superada. Assim, tomamos a liberdade de oferecer 1 emenda que determina a supressão do parágrafo único do artigo terceiro, por todos esses motivos, votamos pela aprovação da lei 2044 de 2024, com a emenda de nossa autoria, em anexo. Que é supimase o parágrafo único do artigo terceiro do projeto. Esse é o voto relatório senhor presidente.
Deputado
Em discussão o parecer pela aprovação com emenda, não havendo mais quem queira discutir encerrada a discussão, passemos a votação parecer. Em votação, os que concordam permaneçam como se acham aprovado o parecer. Em função das ausências dos relatores nós estamos retirando de pauta os itens 2 3 4 5 e 7. Aproveitando a oportunidade nós queremos anunciar a todos que nós vamos fazer esforço concentrado a partir, das próximas reuniões, das próximas, sessões que nós teremos aqui nesta comissão para aprovar o maior número possível de projetos que nós temos prontos para serem aprovados aqui na comissão de turismo. Não havendo mais quem queira fazer uso da palavra e nada mais havendo a tratar, convoco reunião da comissão para quartafeira 27 de novembro às 14 horas neste mesmo plenário. Está encerrada a presente reunião.

