COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
Sobre o Evento
Discussão e votação de propostas legislativas na Comissão de Viação e Transportes com diversos deputados.
Deputado
Bom dia a todos. Havendo número regimental sobre a proteção de Deus na qualidade de presidente dessa comissão, declaro aberta a presente reunião deliberativa da comissão de viação e transportes. Em apreciação, as atas da trigésima sétima reunião deliberativa extraordinária realizada no dia 30 de outubro, e da trigésima oitava e trigésima nona reuniões da de audiência pública realizado no dia 12 de novembro, informa que informa que a leitura das atas está dispensada nos termos do parágrafo único do artigo quinto. Em votação as atas aqueles que forem pela aprovação permaneçam como se acham aprovada. Ficam retirados de ofício os itens 4 18 19 30 pedido do relator, deputado Hugo Leal para reexame de parecer. Retiro também de ofício o item 2 de minha relatoria. Votação em bloco dos itens 10 e 33, que são projetos de denominação de trecho rodoviário. O deputado Marco Brasil, o Aceles gostaria de falar o especificamente do item 33? Não presidente, bom dia a todos, vamos votar em bloco, né? Seguimos lá à frente aí. Obrigado. Então em votação, os que em discussão, em votação os que forem pela aprovação.
Deputado
Item 17, o item 24, e o item 29, e o item 32, o relator, o deputado Ricardo Aires, E00 deputado Marcos para ele poderia subscrever e e dar o parecer, de cada deles, o item, 17, ou em seguida, o item, 17 que é o projeto de lei 1243. Perfeito presidente e.
Deputado
Pelo exposto, voto pela aprovação do PL 1243 de 2023, na forma do substitutivo anexo. Presidente, peço pra ir direto também ao voto né? E porque também já foi, está nos canais da câmara. Em discussão em votação os que forem pela aprovação
Deputado
Fechado. Item 24 projeto de lei 3648, deputado Marco. De 2023. Ele tem 24. Presidente.
Deputado
Peço pra ir direto ao voto diante do exposto né, que já está nas da casa, então do deputado Ricardo Aires, peço pela aprovação do projeto 3648 2023, na forma do substitutivo em anexo. Em discussão, em votação.
Deputado
Que forem pela aprovação permaneçam se acham aprovado. Item 29 que é o projeto de lei número 6128 de 2023. Presidente, dá bom dia aqui pro meu amigo, meu
Deputado
Deputado José Trovão, e mediante ao exposto presidente, que cabe a esta comissão, é o voto pela aprovação, né? O projeto de lei 6128, da lei número 187 2024. Projeto de lei 204, de 2024, na forma do substitutivo anexo. Em discussão, em votação.
Deputado
Que forem pela aprovação, permaneçam como se acham, aprovado. Item 32, que é o projeto de lei 2623 de 2024. Presidente da mesma forma peço pra ir direto aos votos pelas razões
Deputado
Votamos pela aprovação do PL número 2623, de 2024, na forma de substitutivo em anexo.
Deputado
Discussão e votação aqueles que forem pela aprovação permaneçam como se acham aprovado. Deputado Hugo Leal, também com a palavra, e vossa excelência já poderia apresentar o parecer de todos? Vossa excelência ao relator. Obrigado senhor presidente eu vou.
Deputado
Os itens que eu tenho na relatoria, e alguns desse eu vou pedir a retirada, exatamente a pedido de alguns autores e também Só para esclarecimento alguns já foram.
Deputado
Pode retirar. Perfeitamente, agradeço. Então eu vou começar pelos projetos aqui presidente, eu vou nós vamos começar pelo item 3 da pauta que é o, projeto 3 7 4 5 de 2020 e deputado Charles Evangelista, que é o proíbe recolhimento de veículos nas ruas por falta de pagamento de impostos durante o período de pandemia da altas providências. Esse esse texto já está apresentado, voto relator, conforme já nós apresentamos, e e aqui só pra resumir o nosso voto, nesse contexto nós estamos propondo texto substitutivo, contemplando as referidas adequações, aproveitando parte da proposta já aprovada nesta comissão no âmbito da da apreciação do PL 9 4 7 2020, a pensados, arquivados porém, sido considerados prejudicados com o final da pandemia do Covid 19. Ante o exposto somos pela aprovação do projeto de lei 3 7 4 5 2020 e na forma do substitutivo em anexo. Eu peço então a aprovação do projeto 3 7 4 5 na forma do relatório e do substitutivo que foi apresentado senhor presidente. Em discussão, em votação.
Deputado
Os que forem favoráveis permaneçam como se acham aprovado. O item 10 tratase do projeto.
Deputado
9 dispõe sobre transporte de cargos e produtos perigosos ao meio ambiente nas travessias fluviais e lacos e da outras providências, deputado Carlos Bezerra, o projeto assimimentado de autoria do deputado tem objetivo irregular o transporte por via fluvial lacos de carga e produtos perigosos em quantidade que possa causar danos ao meio ambiente, com exceção de combustível. Nós fizemos adequação, estudamos, fizemos a análise, vimos que dessas propostas já estão contempladas em regulamentação da tanto da ANTT quanto da Antaque e ademais quando o projeto determina que os órgãos estaduais de meio ambiente devam conceder autorização para transporte fluvial de produtos perigosos, tal medida implicaria na necessidade de retirada por parte do transportador de autorização junto a órgão ambiental de cada estado em que a embarcação fosse trafegária. E nesse caso viagem ultrapassa ultrapassa indivíduos estaduais, considerando que que seria criado transtorno administrativo técnico burocrático, entendemos necessário, diante exposto, né, nos aspectos que cabe a análise dessa comissão, somos nosso voto pela rejeição do projeto 3 5 meia 9 de 2020 e Esse é o voto. Peço a aprovação das demais partes, senhor presidente. Em discussão.
Deputado
Em votação os que forem pela aprovação permaneçam como se acham aprovado. E vamos então agora ao item 15 senhor presidente.
Deputado
15, altera o artigo 140 do Código de Trânsito Brasileiro que permite ao cidadão analfabeto realizar exames para obtenção na CNH, autor deputado André de Paula. Nós já fizemos essa matéria já foi objeto de discussão aqui nessa comissão por algumas vezes, nós fizemos relato bem aprofundado, e passo aqui ao encerramento desse desse voto, que por fim entendemos que o caminho a ser trilhado deveria ser pela inclusão social dessas pessoas não alfabetizadas. O Brasil já tem programa específico com essa finalidade, programa Brasil Alfabetizado PBA, e nesse contexto devemos Obrigado Léo. Foi. Só 1 1 questão aqui porque.
Deputado
Apresentado requerimento de retirada de pauta pelo deputado Juninho. Então pela pela ausência No item 15? É, mas pela ausência, então o requerimento ele já está prejudicado, só pra deixar constatado. Não mas, eu acho que será que é nesse mesmo que é de
Deputado
Pneu? Exatamente, ele apresentou requerimento de retirada de pauta. É porque tem Mas aqui tem o item 18, projeto 17 0 esse é do deputado, esse é o deputado Então mas só o item 15 mesmo. Está bom então eu vou dar você vê se quer dar continuidade Não vou dar continuidade então eu estava fazendo a leitura aqui do finalização do voto, dizendo que dizendo que o Brasil já tem programa específico com essa finalidade, o programa Brasil Alfabetizado PDA, e nesse contexto devemos lembrar que o Plano Nacional de Educação PNE, em sua meta número 9, tem como objetivo acabar com o analfabetismo adulto até 2024. Assim seria contraditório estabelecer a possibilidade de habilitação de adulto não Alfabetizado enquanto não estamos atuando com país de para erradicar o analfabetismo. A quantidade de morte de lesões no trânsito está entre os maiores do mundo. Temos compromisso com a alfabetização e o compromisso de preservação das vidas. Embora com propósito positivo o presente projeto vai contra esses 2 compromissos, por esse razão não merece prosperar. Em vista do exposto cabe à comissão examinar somos pela rejeição do PL 2 meia 7 5 de 2022, apensardos os 6044 de 2023. Esse é o voto, peço a aprovação.
Deputado
Discussão e votação os que forem pela aprovação permaneçam como se acham aprovado. Próximo item. Próximo item é o item 22.
Deputado
Estabelece prazo para início e incidência de multas de trânsito em tramitação, bem como sobre julgamento administrativo. Deputado Cabo Gilberto Silva, o relator, o PL também já teve oportunidade de ser objeto debatido aqui nesta comissão em outras oportunidades, altera a redação do parágrafo 4 do artigo 2 8 4 da lei 9503, que é o código de trânsito, pra prever a apresentação de recurso contra a aplicação da penalidade. Nós já fizemos essa discussão, esse essa adequação também já teve oportunidade de ser feita, pra poder dar melhor condições dessa dessa linha de trabalho, e o projeto aqui não prospera nesse sentido de poder contribuir pela celeridade do julgamento dessas dessas infrações. Portanto, permitir que o pagamento da multa seja efetuado no final do processo, pelo valor original e ainda quando esconde 20 por 100, nos parece beneficiar apenas os infratores que desejam protelar as decisões da instância administrativa. Nesse sentido, além de ser injusto financeiramente com relação àqueles que efetuaram o pagamento no início do processo recursal, poderia resultar no acúmulo de processos protelatórios prejudicando o prazo de julgamento das causas, cuja lide tem discussão razoável de mérito. Diante o exposto, no que cabe à comissão regimentalmente analisar, votamos pela rejeição do projeto 33 8 3 de 2023, esse é o voto e peço a aprovação dos pares.
Deputado
Discussão, em votação, se forem pela aprovação, permaneçam como se acham, aprovado parecer. Próximo item deputado. Só pra esclarecimento, Bruno Carlos, que que nós fizemos nesse momento, esse processo? Como todos os projetos que o deputado Hugo Leal é relator, então já está, nós não estamos seguindo essa a regra de cada item. Apenas por 1 questão de agilidade à à comissão tá? Até porque professor presidente, só pra.
Deputado
Oçar, esses projetos são publicados né? Ficam à disposição, todos todos os relatórios também ficam à disposição tipo da tanto dos interessados quanto também do público, e aí nós temos o esse período todo né esse esse projeto já estavam 3 semanas consecutivas na pauta, então acho que são mais do que razoáveis e de conhecimento público né? Não só dos nossos pares, dos nossos deputados, mas também do público em geral.
Deputado
Deputado Bebeto ele pediu pra, pra que isso antecipasse que tem 1, relatou em outra comissão, então é o item número 20, que é o projeto de lei 2924 2023. Com a palavra vossa excelência. Presidente,
Deputado
Eleito voto, projeto de lei 2924 2023 que propõe alteração na lei 6938 de 30 e de agosto de 1980 e que trata da política nacional de meio ambiente. E mudanças visam aplicar, aliás a a precitar aplicações de taxa e controle de fiscalização ambiental TCFA, e requalificar o transporte rodoviário de carga perigosa como baixa potencialidade poluidora. Primeiramente, em relação à aplicação da referida taxa, isso foge ao âmbito da análise dessa comissão, portanto iremos restringir a questão de requalificação, potencialidade poluidora. Destacamos que, atualmente há 1 categoria grau alto que abrange o seguinte transporte de carga perigosa, transporte produtos, marinas, portos e aeroportos, terminais de minérios, petróleo, derivados, produtos químicos, depósitos de produtos químicos e produtos perigosos, comércio de combustíveis, derivados de petróleo, e produtos químicos e produtos perigosos. Apresento o projeto de lei, então pretende desmembrar a tal categoria e criar apenas para transporte rodoviário de carga perigosa, classificandoa como pequena potencialidade poluidora. Concordo com a proposta reclassificar o transporte rodoviário de carga perigosa, destacando que as empresa do setor já cumpre rigorosamente o processo regulatórios e protocolos técnico. Diante do exposto que cabe a essa comissão analisar, somos pela aprovação do projeto de lei 2924 2023, e esse é o voto.
Deputado
São o parecer em votação os que forem pela aprovação permaneçam como se acham aprovado. Item 7 da pauta, que é deputada, Helena, que é o projeto de lei, 463 de 2020, deputada Helena como relatora tem a palavra.
Deputada
Deputada Helena, vossa excelência poderia depois também dar o parecer dos demais itens em que vossa excelência é relatora. Obrigada senhor presidente, bom dia a todos os colegas aqui da aviação e transporte. Quero hoje registrar a presença do meu esposo que está presente nessa comissão nos assistindo, o Renildo Lima que está lá no final. Hoje está nos visitando e acompanhando o nosso trabalho, veio ver se realmente a gente está trabalhando produzindo pro Brasil. Então, nós temos aqui, o projeto de lei, 4 meia 3 de 2020. Eu peço permissão pra ir direto ao voto da relatora. O projeto de lei e análise de autoria da deputada Aline Gurgel, ela insere dispositivo na lei 9537 7 que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário para dar determinar a elaboração de lista de tripulantes e passageiro das embarcações de turismo ou diversão sem cabine habitável empregadas em navegação interior. Senhor presidente é o esse projeto de lei ele só vem acrescentar nesse tipo de tráfego a exigência de lista né porque no transporte rodoviário e aéreo já é obrigatório então agora simplesmente, essa esse projeto de lei ele visa também ter essa obrigatoriedade no acuaviário, para que as pessoas em caso de acidente, eles saibam realmente as pessoas que estão na embarcação, e a lista feita, com esses com alguma maneira de segurança e localização das pessoas que estão presentes dessas embarcações então o projeto é promove essas alterações pertinentes na redação do projeto de lei ouvimos por bem apresentar substitutivo de forma que as mudanças que estamos propondo sejam introduzidas em local que julgamos mais apropriado do texto da lei 9537 de 97. Diante do exposto no que cabe a esta comissão regimentalmente analisar, votamos pela aprovação do projeto de lei número 4 meia 3 de 2020 na forma do substantivo anexo. Em discussão em.
Deputado
São os que forem pela aprovação permaneçam que você acha aprovado o parecer. O item 20 e que é o projeto de lei, 3329 de 2023. O projeto de lei número.
Deputada
3329 de 2023. Só coloca já o nome aqui pra mim como eu fiz aqui. Já peço autorização senhor presidente também pra ir direto ao voto da relatora, né, e louvável a iniciativa apresentada no projeto de lei e análise que busca estabelecer em caso de reprovação, o direito à realização gratuita de até 3 novas provas práticas de direção para os cidadãos que são beneficiários do cadastro único, para programas sociais do governo federal, o CAD único, ofertadas pelo departamento estadual de trânsito, o DETRAN, responsável pela realização do teste. Entretanto, sem adentrar em problemas de natureza constitucional, que deverão ser avaliadas na comissão de constituição e justiça e de cidadania, visto que o DETRAN são órgãos estaduais ou do Distrito Federal, notamos problemas de ordem prática na ordenação e distribuição de competências estabelecidas no próprio Código de Trânsito Brasileiro no CTB, em relação aos entes integrantes do Sistema Nacional de Trânsito o trânsito o ST assim como o artigo 140 da lei 9.503 de 23 de setembro de 97 que institui o código de trânsito determina que a habilitação para conduzir veículos automotores seja apurada por meio de exames que deverão ser realizadas no órgão ou entidade executivo do estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, como poderia 1 lei federal instituir gratuidade em serviço público efetivamente prestado por órgão ou entidade de outro ente da federação. Ademais os órgãos de trânsito estaduais e do Distrito Federal têm diversas outras competências e obrigações que lhes são atribuídas pelo CTB, na distribuição de competências entre o ST eventuais gratuidade concedidas em determinados serviços podem vir a prejudicar o desempenho de outras atribuições legalmente atribuídas a esses órgãos dessa forma em que Pese a boa intenção da proposta nos aspectos em que cabe esta comissão regimentalmente analisar nosso voto é pela rejeição do projeto de lei 1329 de 2023
Deputado
Discussão, parecer em votação, os que forem pela aprovação permaneçam como se acham aprovado. O próximo item da pauta 23. É o item, 23, a requerimento e retirada de pauta do deputado Maurício Neves, que está presente pra encaminhar. Thiago. Presidente? Presidente? Bom dia a todos. Na verdade eu não não,
Deputado
E tempos suficiente pra procurar a relatora aqui mas eu gostaria de discutir ainda porque ela alega que é inconstitucional, e eu acredito que não eu queria aprofundar com ela ainda e ter mais tempo pra poder discutir. Deputado Zé Provão. O nobre deputado eu.
Deputado
1 emenda muito importante nesse projeto, porque o que que o que nos preocupa né? AAA gente tem 1 fase agora no nosso país que é muito importante que é a descarbonização, a gente precisa tratar disso com com seriedade. A única coisa que nós colocamos nesse projeto é que a gente não quer é que você tire 180000 ônibus hoje de circulação e coloque eletrificado. O prejuízo pro país é muito grande em cima disso, mas nós não estamos tratando de da não descarbonização, a gente só quer que esse veículo elétrico não seja inserido no mercado desta maneira, é por isso que nós estamos pedindo, e peço pra vossa excelência, pra que a gente toque esse projeto. A emenda foi muito bem feita, a emenda trata da descambolização, a emenda trata do cuidado com o meio ambiente, com a nossa sustentabilidade, a gente só não quer é criar esse ônus pro país, quem vai pagar essa conta? O quanto isso vai encarecer? E aí nós vamos falar aqui do cidadão, do mais pobre. Se as empresas todas tiverem que trocar os seus ônibus, se as prefeituras todas tiverem que trocar os seus ônibus, como é que vai ficar essa conta? Pra quem que vai chegar essa conta? É essa a nossa preocupação. Nós não estamos tratando da não descarbonização, só estamos tratando da não inserção de ônibus elétrico dessa maneira agressiva, de jeito assim, que não não não não é possível no país, o país não conta com essa com essa estrutura financeira. Haja visto que a gente já está vivendo momento muito ruim, tratando de corte de gastos, Lula falando todos os dias sobre isso, corte e gasto, e isso é gasto. Então eu gostaria de pedir a véia do senhor pra que a gente tocasse projeto se eu pudesse retirar a sua retirada de pauta, ou senão vamos pro voto. Votação nominal. Presidente. Eu.
Deputada
Queria só fazer 1 consideração em cima dessa pauta, né, que esse projeto também ele visa, esse esse processo de transição, no entanto nós temos também outras fontes renováveis de sustentabilidade, temos outras opções, Aprovar projeto, já definindo que é a eletricidade, nós estamos podando né excluindo outras fontes como o hidrogênio, né como o hidrogênio verde e outras fontes renováveis do nosso país. Catarina, se me permite 1 sugestão?
Deputado
Se solicitar a verificação, nós não teremos quórum. Automaticamente o projeto, a comissão vai cair e o projeto também não vai ser votado. Então, vossa excelência me permite, poderia se atender ao à solicitação do deputado para que pudesse discutir. Na semana que vem, colocase na pauta, porque senão toda a pauta ela cairá. E a vossa excelência não não não terá também condições de dar o parecer. Aí a decisão, presidente, inclusive a gente tem
Deputado
Urgência disso daí que o deputado Isaldo Bulhões ele pediu, mas eu eu gostaria de de da gente sentar e poder debater 000 projeto de lei, e até a a aos os exemplos que o deputado está dando aqui o o Zé Trovão do mérito, só era 1 coisa que poderia em plenário se caso fosse nós discutimos e debater. Mas eu gostaria de procurar a gente fora daqui e a gente poder aprofundar no tema. Se a capital pediu. Pode ser? Pode? Pode sim. Então.
Deputado
De ofício pela relatora. O povo pede, hã? Eu vou pedir vista então no projeto presidente? Está bom então vista concedida. Não, de vista. O próximo item, da pauta O item 27, projeto de lei 5040 de 2023, vou estar Adelando. Esse projeto é de
Deputada
Do deputado Darcide Matos. E, versa sobre o projeto de lei número 5040 de 2023 de autoria do deputado Darcide Matos. A iniciativa acrescenta o parágrafo quarto ao artigo 22 da lei número 10233 de 5 de junho de 2000 e para permitir a incorporação de vias de acesso ou marginais ao objeto de contrato de concessão rodoviária, mantendose o equilíbrio econômico financeiro do ajuste contratual. Peço autorização também pra ir direto ao voto. Então esse projeto de lei, ele permite a incorporação de vias de acesso ou marginais ao objeto do contrato de concessão rodoviária mantendose o equilíbrio econômico financeiro do ajuste contratual. Na justificação, o autor apresenta a situação que ocorre em Joinville, Santa Catarina. Segundo vossa excelência a vias marginais a br101 que precisam de reparação e manutenção tarefa que poderia ser conduzida pela própria concessionária se houvesse repactuação do contrato de concessão Compreendese a preocupação do autor nas formulações dos contratos de concessão rodoviária pouco investimento se exigiu na construção de vias marginais capazes de facilitar o trânsito local, desviandose da rodovia. É para isso todavia não é necessário a intervenção legal proposta aqui os ditames para repactação contratual já estão previstos na legislação e compreendem a possibilidade da inclusão ou da retirada de obra ou serviço no contrato por decisão unilateral do poder concedente ou por consenso, desde que não se desnature o objeto contratual. A lei de concessões, que é a lei número 8987 de 95 ela trata da hipótese de modificação das obrigações contratuais já em seu artigo nono, então já é contemplado. Então por isso, que o voto. Né? É pela rejeição senhor presidente.
Deputado
Votação em discussão em votação os que forem pela aprovação permanência como se acham, aprovado. O item 11 da pauta, projeto de lei 3015 obrigado tá deputada Helena? Obrigado. Obrigado. O relator, o deputado Antônio Carlos, é o item 11 da pauta, 3015 de 2020 e Muito obrigado.
Deputado
Deputado, posso ir ao voto deputado? De acordo com o projeto, na situação que a pessoa com deficiência não concorde com o resultado do exame e com as adequações indicada pelo perito, ela poderá recorrer ao médico especialista em medicina do tráfico, e que melhor conheça seu caso, para emissão de novo laudo que possa contestar ou aprimorar as adaptações definidas pelo órgão de trânsito. Com a evolução da medicina e da indústria automotiva, ocorrida nos últimos anos, nos parece bastante coerente a solução apontada pelo projeto, pois oferece ao cidadão, afetado com a decisão do órgão de trânsito a possibilidade de buscar no mercado profissional capacitado e sintonizado com as novas tecnologias, que possa propor adaptação mais seguras e confortáveis ao condutor. Pelo exposto que se cabe a esta comissão analisar, somos pela aprovação do projeto de lei 30 15 de 2020 e esse é meu voto presidente.
Deputado
São o parecer em votação os que forem pela aprovação permaneçam como se acham, aprovado. O próximo item da pauta é o 13, item 13 o PL 856 de 2022, relator deputado Paulo Alexandre com a palavra.
Deputado
Trazer aqui o nosso relatório, indo direto ao voto do projeto de lei número 8 5 meia de 2022. O objetivo dessa matéria em apreciação é determinar a órgãos e entidades executivos rodoviários e de trânsito dos municípios dos estados e do Distrito Federal, e ainda a polícia rodoviária federal que mantém o canal de comunicação com o público para recebimento de denúncia sobre infração de trânsito, conforme regulamentação do CONTRAN. Desejase contemplar a hipótese de autoridade aceitar denúncia de cometimento de infração a partir do relato ou de provas colhidas pelo cidadão comum. Como destaquei no relatório, o primeiro relator da proposição, deputado Hildo Rocha apresentou o parecer pela rejeição, o qual todavia não chegou a ser votado. Considerando que sua excelência foi capaz de expor de forma objetiva os principais argumentos contrários à iniciativa, com os quais concordo, tomo emprestada a manifestação feita e, só minutinho eu solicitaria.
Deputado
De silêncio, por favor dos assessores, 1 vez que o deputado está está dando o seu parecer. Por favor, se alguém gostaria de conversar, que fosse da das portas da porta pra fora. Obrigado.
Deputado
Senhor presidente, lembrando que o voto já foi devidamente registrado, compartilhado com os colegas então, se o período de vossa excelência eu vou pra parte final do voto, que nosso último parágrafo que relata o seguinte, por fim, não menos importante, esta casa já discutiu medida semelhante nessa sessão legislativa durante as discussões do PL número 132020, debateuse a emenda número 5 do Senado Federal que propunha comprovação de qualquer infração de trânsito por meio de registro de cidadãos. Na ocasião o plenário rejeitou a emenda por concordar que as autuações para bem da justiça e da transparência devem ser feitas pelos agentes públicos ou por equipamentos previamente regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito, o CONTRAN, conforme já previsto no código de trânsito brasileiro. Por estágio, pelo acordo com as ponderações, o voto é pela rejeição do prazo de lei número 8 5 meia de 2022 senhor presidente.
Deputado
Discussão, em votação os que forem pela aprovação permaneçam como se acham, aprovado, deputado obrigado. Presidente, eu queria utilizar aqui a a
Deputado
Pra fazer 1 manifestação, reiterar aqui nós aprovamos aqui na comissão o requerimento número 84 barra 2024 aprovado em 16 de outubro, que prevê a realização de visita técnica às obras do aeroporto do Guarujá, e também ao Porto de Santos no próximo dia 29 de novembro. Então eu queria reiterar aqui a importância da participação dos colegas parlamentares, nós temos 1 série de ações sendo desenvolvidas, o aeroporto Guarujá está em fase final de obras pra operar no próximo ano de 2025, Porto de Santos tem 1 série de atuações, nós vamos fazer também grande seminário no dia 29 de novembro, vários deputados têm conexão aqui, aqui o deputado Maurício Neves que tem 1 atuação bastante relevante também no litoral de São Paulo, então aguardando a todos no próximo dia 29 de novembro pra participar do evento e realizar essa visita técnica senhor presidente, muito obrigado pela oportunidade.
Deputado
Nós que agradecemos, doutor Paul Alexandre poderia assumir a presidência 1 vez que, sou responsável por 2, sou relator de 2 projetos, só né? Vamos.
Vamos aí.
Deputado
Ao item 30 e projeto de lei número 2252 barra 2024, relator deputado Gilberto Abramo com a palavra.
Deputado
Presidente, você ainda já mencionou o qual o PL, então já vou diretamente a minha justificativa e o voto. O autor deputado Luiz Felipe de Orleans, argumenta que a ampliação das rotas aéreas para áreas mais isoladas e o uso de aeronaves com tecnologia embarcada limitada tornam as operações de busca e salvamento mais complexas. A interceptação de dados da de comunicação de celular de celulares, de tripulantes e passageiros poderia fornecer informações úteis sobre a última localização da aeronave, especialmente em regiões de difícil acesso, ou com cobertura limitada de telecomunicações. Na análise considero a proposta justa e meritória, 1 vez que, medidas que contribuem para a segurança do transporte aéreo deve ser acolhidas. A interceptação de comunicações telefônicas podem ser 1 ferramenta valiosa para as autoridades responsáveis pela investigação de acidentes. Em situações extremas como sequestros ou falhas graves, registros telefônicos podem fornecer informações cruciais, assim, eu recomendo a aprovação do PL 2252 de 2024.
Deputado
Em discussão, o parecer do relator. Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Em votação o parecer aqueles que o aprovam permaneçam como se acham, Parecer aprovado. 30 26, da pauta projeto de lei número 4630 barra 2023, relator deputado Marcos Tavares. Deputado Marco Brasil fará a leitura em nome do deputado Marcos Tavares e.
Deputado
Bom dia presidente, tendo em vista já publicado nos canais da câmara, peço por aí direto ao voto, à conclusão do voto, né, em razão do exposto, o voto é pela aprovação do projeto de lei 4630 de 2023.
Deputado
Em discussão o parecer do relator, não havendo mais quem queira discutir declaro encerrada a discussão. Em votação o parecer, aqueles que o aprova permaneçam como se encontram, aprovado o parecer. Os itens remanescentes serão retirados por ausência dos relatores na presente sessão. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrado os trabalhos, antes convocando para reunião deliberativa extraordinária dia 19 de dezembro às 10 horas com a pauta a ser divulgada oportunamente. Também formar, realização do primeiro seminário internacional de cooperação e inovação, setor portuário dia 26 de novembro às 14 horas, no auditório Nereu Ramos. Está encerrada a presente reunião, muito obrigado a todos e a todas.




