COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

13 nov. 2024 07:56 às 12:39

Sobre o Evento

Comissão discutirá e votará propostas legislativas em 13/11/2024.

Status
Concluído
ID: 74817Total: 249 discursos
#134
Transcrição automática

2467, que altera o código de trânsito brasileiro para permitir o transporte, de até 2 botijões de gás, de cozinha, ou de 2 botijões de água, e motocicleta sem auxílio do sindicato. Projeto atende a demanda da população que mora nos centros urbanos, e que não dispõe de estacionamento adequados e exclusivos para os veículos, assim como as localidades onde a dimensão das vias de circulação são muito reduzidas. Vamos nas áreas rurais e locais subdidas em cremes. Argumenta que a atual exigência do sindicato inviabiliza algumas entregas em locais de difícil acesso e onera desnecessariamente, não apenas o fornecedor como também o consumidor. Indo ao voto, cabe a essa comissão de constituição e justiça e de cidadania, pronunciamento sobre a constitucionalidade e a diversidade técnica legislativo do projeto 2467 2000 inciso quarto alínea A do regimento interno da Câmara dos Deputados. Quanto à constitucionalidade formal, nada há de, nada há objetivar. Compete primeiramente a união legislar sobre o trânsito e transporte, constituição, artigo 22, inciso décimo primeiro, e não se trata do tema em que haja reserva de iniciativa. No que diz respeito à constitucionalidade material, não há de se constatar ofensa às normas estabelecida para a constituição federal. Cumpus assim afirmar a constitucionalidade da proposição. No que tange ao exame da juridicidade nada há que desabone o projeto. A qual inova o ordenamento jurídico e não viola o princípio geral do direito. Contra a técnica legislativa é necessário apenas acrescentar a alínea pontilhada, do modo a deixar clara a permanência da vigência dos atuais incisos do capt, do artigo 139 a, e do seu parágrafo primeiro lapso, certamente será corrigido, em sede da redação final. Sendo, apreciação da emenda. Em face do exposto, nosso voto é pela constitucionalidade, eletricidade e boa técnica legislativa do projeto de número 2467, de 2020 e esse é o nosso relatório peço o fato favorável dos demais parlamentares, muito obrigado. Deputado

13 de nov, 12:58