COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

13 nov. 2024 07:56 às 12:39

Sobre o Evento

Comissão discutirá e votará propostas legislativas em 13/11/2024.

Status
Concluído
ID: 74817Total: 249 discursos
#62
Deputado Luiz Gastão
Luiz Gastão

Deputado

Transcrição automática

Obrigado senhores deputados. Vou direto ao voto, conforme o despacho proferido na mesa diretora da Câmara dos Deputados compete a essa CCJ, o exame da matéria quanto à sua constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, nos termos do artigo 54 do regimento interno dessa casa. Assino o que se refere aos aspectos da constitucionalidade, cabe nos observar que as propostas atendem pressupostos formais de constitucionalidade relativos à competência legislativa da União, em especial, disposto sobre direito do trabalho artigo 22, inciso primeiro, atribuição do Congresso Nacional com posterior pronunciamento do presidente da república artigo 48, e legitimidade da iniciativa concorrente artigo 60 e quanto à constitucionalidade material, nada há na proposta que afrontem os princípios da lei, das regras ou lei maior. Do mesmo modo, não não há inconsistências contra a judicidade, a técnica legislativa do projeto e apreciação, tendo sido observados os termos da lei complementar número 95, de 26 de fevereiro de 98. Aspecto que poderia suscitar dúvidas é o fato de a lei complementar estar sendo alterada por projeto de lei ordinária, contudo, como já decidido pelo Supremo Tribunal Federal, e como consta no próprio artigo 45 da lei complementar 150 de 2015, as matérias tratadas nessa lei complementar, que não sejam reservadas constitucionalmente à lei complementar, poderão ser objeto de alteração por lei ordinária. Esse é justamente o presente caso, pois o projeto de lei em apreciação altera parte materialmente ordinária da lei complementar 150 de 2015, ou seja, restrendese a matéria não reservada à lei complementar. À luz do que foi exposto, submetemos aos ilustres pares nosso voto pela constitucionalidade, juriicidade e boa técnica legislativa do projeto lei 5864 de 2019. Pedir, eu gostaria de analisar melhor o projeto e vou pedir vistas. Vista conjunta concedida, proposta de emenda constitucional 164

13 de nov, 12:10