COMISSÃO DE PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E FAMÍLIA
Sobre o Evento
Audiência sobre aposentadoria especial para trabalhadores expostos a agentes nocivos, com várias lideranças e representantes sindicais presentes.
Advogada - Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina
Ok, muito obrigada pela oportunidade, em nome das federações da federação da indústria de Santa Catarina, agraviuse o convite, EEA oportunidade de trazer a posição da indústria a esse tema que tem bastante relevância aqui pro estado. Eu trouxe 1 pequena apresentação, não sei se ela já está disponível. Vocês passem por aí, ou posso, posso como pode passar adiante por favor. Antes de entrar no tema, eu gostaria de trazer alguns dados aqui de Santa Catarina, que demonstra o porquê que essa matéria é tão importante aqui pro nosso estado. Santa Catarina ele é dos estados mais industrializados do país, nós temos hoje mais de 60 e 1000 estabelecimentos industriais, esses estabelecimentos eles estão distribuídos em grandes médias micro e pequenas empresas, e esses estabelecimentos eles geram hoje quase milhão de empregos, né nós temos estado bastante centralizado, né nós temos a software da indústria tem 142 sindicatos filiados, né isso só contam da indústria, são os indicados fortes né, nós acompanhamos hoje 243 negociações coletivas, né pode passar já pouquinho que eu vou mostrar, essa indústria no estado ela é bastante diversificada, né? O próximo slide por favor. Nós temos as indústrias bem distribuídas em todas as regiões do estado né? Várias categorias como vocês podem ver, construção metal mecânico, gráfico, alimentação, deixe também bastante forte, então qualquer alteração na legislação trabalhista ela tem impacto muito forte aqui no nosso estado. O tema a proposta em discussão aqui é legislação previdenciária, mas como sabemos ela está diretamente ligada aí as relações trabalho, então toda alteração nesse tema impacta muito o nosso estado, né então trazendo algumas reflexões aí pra matéria o nosso tempo é bastante curto então nós vamos citar 1 pouquinho sobre o que que se pode regulamentar nessa lei, muitos têm falado aqui muitos têm discutido as categorias trazem a especificidade de em cada profissão, isso é tem todo a justificativa todo o mérito, louvável tudo que vem sendo explicitado nessa audiência e audiências anteriores também, né? Merece atenção do parlamento assim como essa atenção da sociedade, mas nós devemos nos ater ao que que essa lei pode fazer, né? O que que a constituição permite que essa lei faça, é é isso que eu vou trazer aqui pouco pra vocês de forma bem breve, e a nossa contribuição é que sai 1 lei desta que ela realmente possa trazer 1 segurança jurídica que ela seja clara que a matéria não venha ser judicializada como ela é hoje, né como já se foi falado até inclusive nas em audiências anteriores, mais de 94 porcento das aposentadorias especiais hoje elas são concedidas pelo judiciário então é importante se tem 1 lei clara em harmonia com a legislação trabalhista e que ela se ela observa os parâmetros que a constituição traz né, nós não podemos esquecer o escopo do projeto, que que o projeto faz? Né? Ele venha regulamentar o dispositivo da constituição que traz da aposentadoria especial, então nós não podemos fugir disso né, então ela precisa analisar também com a legislação trabalhista que já traz 1 série de outras normas de relação ao trabalho, saúde e segurança do trabalhador. Então a premissa aqui é que o que se busca riscos do do ambiente de trabalho, né, o que se busca ambiente de trabalho seguro e saudável do trabalhador. A aposentadoria especial era cada vez mais 1 exceção, é assim que a constituição traz, é assim que os tratados internacionais do qual o Brasil faz parte e traz, então não podemos fugir disso, O que se busca é ambiente de trabalho seguro, e a aposentadoria especial em condições especiais que sob medo do trabalhador a condições de risco, ela só deve ser concedida realmente situações excepcionais, né e assim a a administração o Supremo Tribunal Federal já traz a decisão nesse sentido, né então não podemos perder essa premissa pra pra que se tenha 1 lei que seja segura, e que não venha ser judicializada e que não venha ser julgado inconstitucional depois. Então não podemos, é tudo muito louvável que vem sendo discutido aqui tem toda a justificativa né todas as categorias que trazem né, a especificidade de cada setor, mas não podemos fugir do que que a lei pode fazer. Então eu gostaria de trazer pode passar por favor, não podemos fugir do escorro do do projeto dessas que é regulamentar o dispositivo da constituição, né dispositivo esse apresentação eu não sei se está disponível pra vocês, ela saiu aqui pra mim. Ok, o dispositivo ele ele vem regulamentar o dispositivo da constituição que traz da aposentadoria especial pra condições especiais, né, e o que que diz esse dispositivo, então nós temos que nos ater o que a constituição permite fazer. No momento que a constituição determina que 1 lei tem que regulamentar a matéria, ela já traça a a delimitação, ela já trata os parâmetros que pode ser feito, pra que a lei não seja julgada inconstitucional e que ela possa ser aplicada. Então pode passar por favor? Então gostaria de citar trazer aqui pra vocês que nós nunca podemos perder de vista na na durante a discussão dessa casa e a lei que será aprovada na casa, do que que é permitido fazer, né, qual é 1 lei válida, 1 lei constitucional ela tenta observar o que está escrito na constituição. Então a aposentadoria especial ela é 1 exceção, né então pra ter critérios diferenciados pra concessão de aposentadoria, a a constituição em 2 hipóteses, que é pra pessoa com deficiência, e nessas atividades em que o trabalhador do do fica efetivamente exposto a riscos, né? E aí aqui nesse dispositivo que é o 2 né, o inciso 2, que essa esse projeto pretende regulamentar, aqui ele já me traz as informações que eu preciso pra que 1 lei seja condicional, né então, a a exposição da a esse registro ela tem que ser efetiva, ela tem que ser o trabalhador tem que estar exposto a agentes químicos, físicos e biológicos. Aqui eu já posso perceber que a constituição não permite, ela não traz a atividade perigosa. E no momento que ela fala a a concessão de critérios diferenciados exclusivamente nessas 2 hipóteses, eu não posso ampliar o que está descrito no inciso 2. Então, agentes químicos físicos e biológicos aqui eu não tenho atividade perigosa, não tem como trazer 1 lei que me cite profissões, categorias ou atividades perigosas né de risco imediato. Esse risco que a condição me traz, ela é risco gradual, né quando está efetivamente exposto a esse risco. Outro detalhe aqui que é bastante importante e que eu acho que tem que delimitar e prestar muita atenção nesses debates, é que ela é expressa em a caracterização por categoria profissional, então eu não posso trazer 1 lei regulamentando a aposentadoria especial e trazendo rol de profissões em que é garantido a aposentadoria especial, e por que que eu não posso? Ah não sou velhas pra essa nem disso e porque eu preciso demonstrar a efetiva exposição, né e como que é feita essa essa comprovação da efetiva exposição. Pode passar por favor, A própria lei 8 2 13 que esse projeto já tenta pretende alterar, ela já traz que eu preciso comprovar a efetiva exposição então eu não posso citar categorias específicas sem a análise do caso concreto se realmente o trabalhador está exposto, isso aquele agente ali realmente tem velocidade. Então, a aqui também me traz a própria lei já traz que essa que tinha exposição tem que ser feito pro técnico, né, e esse laudo ele traz informações que foram feitas, se foram adotadas todas aquele arcabouço de medidas de normas regulamentares, se foram adotadas pra afastar essa nossa possibilidade, O próprio Supremo Tribunal Federal já tem decidido assim quando ele discutiu lá o tema 5 5 5 ele trouxe 2 teses e a primeira ele trouxe só tem respaldo condicional pra concessão da aposentadoria especial quando comprovado essa efetiva exposição. Pode passar por favor? O decreto 30 48 que regulamenta 8 2 13 já foi adaptado à emenda constitucional 103 de 2019 e aí ele traz também já é vedada caracterização por categoria profissional. Então está muito claro na constituição já no decreto a nossa legislação assim como decisões judiciais já vem nesse sentido, então não podemos colocar a aprovar 1 lei no parlamento que traga a a profissões que elenem quais profissões têm garantia. Então a próxima por favor, hoje nós temos várias leis trabalhistas previdenciárias nesse sentido a própria CLT elas aí capítulo inteiro de saúde e segurança do trabalho então a lei ela tem que estar muito harmonalizado com a legislação trabalhista, a CLT atribui ao Ministério do Trabalho a trazer aí 1 1 rol 1 série de normas regulamentares sobre saúde e segurança do trabalhador, pode passar por favor, e aí hoje nós temos o Ministério do Trabalho com 38 normas regulamentares, passa por favor próximo slide, tratando do tema, né, citamos aí a a nr a a nr 7, a 9, principalmente a nr 15 ele traz o limite de tolerância, então eles querem mostrar com tudo isso que nós temos arcabouço imenso de normas de saúde e segurança que devem ser respeitadas, que trazem 1 série de obrigações pras empresas, que o que o que se busca é o ambiente de trabalho seguro, que é aposentado especial a não ser cada vez mais 1 exceção, né então o que se coloca que é a nossa contribuição aqui já finalizando, é que o projeto de lei aqui, aqui que trouxe alguns avanços mas em razão do tempo eu não vou poder aprofundar muito, aí ele ainda tem que ser tanto projeto inicial, pode passar por favor, como projeto aprovado, o tenso aprovado na comissão de trabalho, ele tem muitos ajustes ainda pra ser feito, porque das atividades perigosas ele ainda traz algumas profissões que não pode estar ali porque senão a lei vai ser considerado inconstitucional, os agentes nocivos hoje são descritos em regulamento, até em razão da facilidade de se alterar as inovações tecnológicas, então o que tem que ser na lei além tem que ser muito enxuta, e ela tem que observar o que está na constituição federal, observar os nossos tratados, e não pode fugir senão ela vai ser judicializada, a matéria vai ser judicializada, e não teremos 1 lei clara, 1 lei segura que não acredito que não seja isso que se quer. Então pode pouquinho por favor apenas pra concluir a minha fala, a nossa contribuição então é nesse sentido, que essa lei seja constitucional, que ela seja clara, que ela traga segurança jurídica, né que ela observe os parâmetros democráticos pela constituição, pra saber o que se pode regulamentar o que que pode trazer nessa lei, pra que ela não seja judicializada, julgada inconstitucional e invalidada e não será aplicada. Então é essa a nossa contribuição e ficamos à disposição aqui para mais conhecimentos muito obrigada Ricardo.




