COMISSÃO DE SAÚDE
Sobre o Evento
Comissão de Saúde discute e vota propostas legislativas em reunião com diversos deputados.
Deputado
Deputados e deputadas, consulto os membros da comissão sobre o aproveitamento do painel, de reunião anterior. Diante da concordância do plenário eu determino o aproveitamento do painel da reunião anterior, havendo número regimental declaro aberta a quinquagésima sétima reunião deliberativa extraordinária da comissão de saúde. Informo que esta reunião está sendo transmitida ao vivo pelo canal da Câmara dos Deputados no YouTube. Em apreciação, a seguinte ata. Com encagésima quinta reunião de audiência pública realizado no dia 13 do 11 de 2024, informo que a leitura da ata está dispensada nos termos do parágrafo único do artigo quinto, do ato da mesa número 123 2020. Em votação aqueles que aprovam permaneçam como se acham. Aprovado. Informo que o expediente recebido até a data de ontem se encontra à disposição dos interessados na página da comissão na internet. Requerimentos procedimentais. Antes de passarmos aos requerimentos procedimentais, informo que a teor do artigo 117 parágrafo primeiro do regimento interno, os requerimentos não sofrerão discussão podendo ter a sua votação encaminhada por apenas orador favorável, e orador contrário por até 3 minutos cada Presidente, a gente pode votar tudo em Globo? Ó. Vai ser em bloco, deputada, mas primeiro que tem pedido de retirada de pauta. É o item 11, projeto de lei número 11003 2018, da deputada Fernanda Pessoa. Em votação, requerimento lido que é o item 11. A deputada Fernanda Star? Deputada Fernanda Pessoa. Registrou presente mas não está. Escolheu o requerimento aí. Tem alguma consideração deputada Adriano? Eu tenho 1 consideração assim não é.
Deputada
Defender a deputada Fernanda mas eu acho que assim a gente, ah foi alinhado que isso aqui seria 1 pauta de consenso. A partir do momento que existe 1 retirada de pauta deputada, eu acho que tem que ser respeitada e tem que ser tirar de ofício. Assim, eu só estou dando 1 sugestão. Porque existe é assim, isso daqui é pauta de consenso talvez por tempo ou por alguma outra razão, ela avaliou que talvez não fosse 1 boa deixar que não é só 1 consideração está bom? Já teve
Deputado
Vez retirada deputada Adriana, pelo deputado Rafael Simões, no entanto tendo em vista a pertinência do comentário da senhora, retiro de ofício. Tem 1 inversão de pauta que lembro que o acordo de procedimentos adotado pelos membros da comissão, prevê a apresentação de apenas requerimento de inversão de pauta por parlamentar conforme o artigo 4 do citado. E tem 9, é o PL 5034, 2020 do deputado, Diego Garcia. E tem 7, PL 5688 23, deputada Ana Paula Lima. Em votação os requerimentos lidos. Os que aprovam permaneçam como se acham. Aprovado. Requerimentos na antes de passarmos a apreciação gostaria de cumprimentar meu conterrâneo da cidade de Goiânia, vereador Igor Franco reeleito recentemente com expressiva votação dada a importância do seu trabalho, sério, aguerrido. Seja muito bemvindo a essa casa, muito em breve o senhor estará aqui conosco nessas cadeiras do parlamento federal. Informo que a secretaria da comissão já está circulando entre os presentes da lista de subscrições e requerimentos, não havendo necessidade de solicitação pelo microfone. A fim de darmos celeridade na apreciação da pauta votaremos os demais requerimentos em único bloco, ressalvados os destaques solicitados. Em apreciação os requerimentos de número 2 4 5 de 2024, a 250 de 2024, correspondente aos itens de a 6 da pauta. Da senhora e senhoras deputados Flávia Moraes doutor Francisco, Ana Pimentel doutor Francisco novamente, e deputada Adriana Ventura. Seja bemvinda deputada Laura Carneiro. Meu presidente coisa bonitinha. Deputada Adriana. Eu vou falar depois da aprovação sobre
Deputada
Número 6. Ok, algum dos colegas presentes.
Deputado
Fazer observações sobre os requerimentos citados de a 6. Votação os requerimentos em bloco, ressalvados os destacados que não há, os que aprovam permaneçam como se acham. Aprovada deputada Adriana está com a palavra. Obrigada presidente.
Deputada
Na verdade eu só quero, falar do requerimento que é requerimento. Que tem por objetivo fazer seminário, de saúde digital, porque nós temos 1 subcomissão aqui e nós precisamos encerrar os trabalhos onde tem várias facetas é deputada Flávia Moraes, ela é relatora eu sou presidente da subcomissão, e a gente quer finalizar os trabalhos chamamos várias pessoas pra falar, dentro dos tópicos de saúde digital, telessaúde e telemedicina. Especialmente porque está chegando assim no final do ano, e toda a comissão tu convidar inclusive a dar contribuições e a gente passa. Para todos vocês, tem mais ou menos umas 10 pessoas que vem falar, primeiro vão os temas básicos aqui são financiamento pra adoção de tecnologia, incentivo à expansão de tecnologia, à governança de saúde digital e interoperabilidade, capacitação de gestores e profissionais e atualização regulatória frente essas novas tecnologias que são desafios, e é o que a gente mais está explorando na subtele por isso eu agradeço a aprovação, e ficamos no aguardo aqui a gente vai divulgar a data do seminário obrigado. Muito obrigado.
Deputado
Adriana muito pertinente, a senhora comentou sobre item 6 né o 250. Depada Jaque Rocha pediu a palavra.
Deputada
Senhor presidente eu quero agradecer a todos os membros desta comissão pela aprovação do requerimento de número 3, que tem como objetivo discutirem audiência pública, a saúde quilombola como política pública no Sistema Único de Saúde do SUS, lembrando que esse mês de novembro nós estamos celebrando amanhã o dia da consciência negra feriado nacional aprovado aqui por esta casa, e nós não poderíamos deixar de debater tema tão importante que é das comunidades tradicionais, que voltaram a ser visibilizadas nas estratégias de saúde. Eu tenho certeza que não só o Ministério da Saúde, como também as prefeituras, os governos dos estados têm recebido grande apoio pra que essas políticas públicas nas comunidades tradicionais, elas possam ser reconstruídas e levando serviço de qualidade a toda a população brasileira. Então eu tenho certeza que esse será grande momento de prestação de conta também ao nosso povo brasileiro, das ações que serão feitas aqui dentro do Sistema Único de Saúde, a todas as comunidades quilombolas brasileiras muito obrigada.
Deputado
Deputada muito pertinente o comentário da senhora sobre esse requerimento do deputado doutor Francisco, tendo em vista que dos princípios do nosso sistema único de saúde é a equidade, né que é tratar os desiguais na medida da sua desigualdade. Quando eu fui secretário de estado da saúde de Goiás, sobretudo durante o enfrentamento da pandemia, nós temos comunidade quilombola, calunga, no estado de Goiás, e a gente percebia que muitas vezes ações, que, seriam rotineiras e triviais, no meio urbano, pra eles não seria, inclusive pra distribuição de vacinas né a gente tinha que mandar carro 4 por 4 e tudo mais então assim, nós precisamos nós que somos gestores do SUS e entusiastas do nosso sistema de saúde, lutar pra que essas desigualdades sejam supridas, né? Com ações de gestão e é muito pertinente essa audiência pública, Parabenizo o deputado doutor Francisco, pela propositura e aos demais colegas pela aprovação. Dando continuidade à nossa pauta, projeto de lei, da 5688 2023, da minha querida amiga, colega de partido, e 1 das que mais aprovo o projeto nessa casa do deputada Laura Carneiro, e Wellington Prado que institui a política nacional de diagnóstico e combate do papiloma vírus humano HPV, através do teste molecular PCR HPV DNA. Com a palavra a relatora, a autora primeiro se quiser manifestar a deputada Laura Carneiro, EEA relatora Ana Paula Lima, na sequência para a leitura. Boa tarde senhor.
Deputada
Bem senhoras parlamentares, senhores deputados, cumprimento também a deputada Laura Carneiro, autora do projeto bem como também Wellington Prado, belíssimo projeto na área da saúde, que institui a política nacional de diagnóstico e combate do papiloma vírus humano HPV, por meio do teste molecular. No artigo segundo estabelece que ela devese garantir acesso à promoção da saúde, ao diagnóstico precoce e ao tratamento oportuno do HPV. Para tanto o artigo terceiro traça como diretriz o desenvolvimento de ações para ampliar o acesso a informações sobre o câncer de colo de de útero para todas as mulheres divulgação do seu caráter prevê nível ampliar o acesso à informação e a promoção de estratégias de prevenção diagnóstico e combate ao HPV segundo o regulamento a seguir o artigo quarto determina que o Sistema Único de Saúde disponha do teste genético molecular para a identificação do HPV os autores ressaltam que mais de 16 1000 novos casos de câncer de colo de útero ocorreram anualmente no triênio 2020 a 2022 com 1 taxa de mortalidade de 6 pontos 17 por 100000 habitantes e resulta na morte de 1 mulher a cada 90 minutos o programa nacional de rastreamento do câncer de colo de de útero foi iniciado em 1984 e estendido para todo o país em 1998 ela e baseiase na histologia convencional, que é o Papa Lincolnlau, desenvolvida em 1928, que deve ser repetida a cada 3 anos após 2 exames anuais consecutivos com resultados negativos direcionando as mulheres entre 25 e 64 anos. O SUS disponibiliza esse teste gratuitamente para as mulheres sexualmente ativas, incluindo homens transexuais e pessoas não binárias designadas como mulheres ao nascer. Apesar da existência desse programas, as taxas de reincidente e mortalidade do câncer de colo uterino. No Brasil permanecem estáveis por décadas, esses argumentos reforçam a visão de que a implementação de testes de HPV na triagem primária no sistema público de saúde brasileiro, é tão apenas possível mas também aconselhável. Portanto, oferecemos esse projeto de lei, com a intenção de garantir o acesso, a esse exame para toda mulher brasileira. A proposta não recebeu emendas em nossa comissão, no prazo regimental, mas já foi aprovada na comissão de defesa dos direitos da mulher, em seguida nós, será analisada pelas comissões de finanças, tributação, e pela CCJ. Meu voto senhor presidente e senhoras e senhores deputados, dize as autoridades sanitárias tratam do tema infecção pelo papiloma vírus humano no bojo das ações desenvolvidas, para infecções sexualmente transmissíveis. No entanto o vírus se reveste de maior gravidade. Por ser além de infecção sexualmente transmissível mais frequente no mundo, conhecido percursor do câncer do colo de útero, além de câncer de pênis a despeito de causar poucos sintomas nos homens, é causa ainda não, é causa ainda de verrugas genogenitais, mas pode assumir forma subclínica não visíveis a olho nu. As autoridades sanitárias estabeleceram protocolo de diagnóstico, e tratamento das infecções, estabelecendo para o HPV, como rastreamento e colposcopia e histologia. O diagnóstico se faz pelo exame físico, a biópsia, a biópsia, e alguns testes como o do ácido acético e o tratamento, com a cauterização, uso local de substâncias ou remoção. A prevenção é anualmente baseada na administração de vacina, no uso de preservativos nas relações sexuais. Recentemente está sendo iniciada a triagem por meio do TSRTPCR, em projeto piloto no bojo da estratégia nacional de controle e eliminação do câncer cervical, de acordo com a orientação da Organização Mundial da Saúde. Em virtude de todos esses avanços, é importante apoiar a iniciativa, que lança luz sobre fator de risco importante para o câncer de colo uterino no país. No entanto, nós não constatamos a menção da vacina no texto, nem aos homens. No foco, câncer de colo uterú de de útero e em mulheres. Por esse motivo, optamos por propor substantivo que submetemos a avaliação dos ilustres pares, e para o qual aguardamos sugestões de aprimoramento. No texto procuramos sistematizar as diversas fases do cuidado com pessoas da infecção pelo HPV, sendo medidas de prevenção, diagnóstico e tratamento a serem detalhados e atualizados pelas normas regulamentadoras. Em conclusão o voto é pela aprovação no mérito do projeto, da lei 5688 de 1000, de 2023, nos termos do substantivo apresentado a seguir. O substantivo senhor presidente e senhora deputada da autora, é o seguinte, o artigo primeiro, o congresso nacional decreta artigo primeira, essa lei institui a política nacional de enfrentamento a infecção de papiloma vírus humano HPV. No artigo segundo, as ações para o enfrentamento à infecção por HPV são de acordo com as normas regulamentadoras. De natureza preventiva a vacina, de natureza diagnóstica, exame físico, testes locais, colposcopia, citologia, biópsia, testes sorológicos e testes mononucleares. De natureza curativa, tratamento local domiciliar e tratamento ambulatorial. Parágrafo único, será ofertado acompanhamento clínico aos parceiros de portadores de infecção por HPV. Artigo terceiro, a política instituída por essa lei tem como diretriz desenvolvimento de ações debates e articulação entre órgãos públicos, sociedades civil e instituições de pesquisa. Segundo divulgação de caráter prevenível da infecção por HPV e câncer de colo de de útero e pênis. Realização de ações intersetoriais para ampliar o acesso à informação sobre a infecção pelo HPV. Ampliar o acesso à prevenção, diagnóstico e tratamento de infecções pelo HPV, de acordo com as normas regulamentadoras. Incentivar o acesso universal por mês de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação. Estimularem a notificação e aperfeiçoar o sistema de informações. Estimular a realização de pesquisas em prevenção, diagnóstico e tratamento de HPV. Artigo 4 essa lei entra em vigor novamente nos dias após a data de sua sua publicação. Era isso senhor presidente, o meu relatório, sobre esse excelente projeto.
Deputado
Deputada Ana Paula, pela relatoria, em discussão o parecer da relatora está inscrita deputada Adriana, deputada Silvia Cristina, deputada deputado Zacarias Kalil, deputada Laura Carneiro que é autora do projeto. Uhum. Obrigada presidente.
Deputada
Verdade eu só quero aqui parabenizar, a autora que está aqui do meu lado a deputada Laura Carneiro, né sempre muito atuante AEA deputada Ana Paula com o seu relatório né? Porque a gente, a gente percebe que teve cuidado e detalhamento na questão do enfrentamento, do HPV bem como todos os tratamentos, vacinação, testes, né, então eu só queria aqui enaltecer, a gente sabe que, e a gente precisa de 1 política pra isso, é muito importante, está aí pra quem quer ver, né, as meninas desde cedo, tomam a cena, eu tenho filha, então eu sei bem o tipo de preocupação que toda mãe e todo pai tem, né, na questão da prevenção de câncer e tudo então eu só quero parabenizar aqui e conta com meu voto favorável obrigado. Muito obrigada.
Deputado
Adriana Ventura Ventura com a palavra a deputada Silva Cristina. Presidente.
Deputada
Primeiro também né, como a deputada Adriana parabenizar os autores, e aqui está presente aqui a deputada Laura Carneiro, deputado Wellington que está ausente. Mas Laura, como que é bom chegar na comissão, chegar nessa casa e ver projeto de suma importância? É assim que nós vamos salvar vidas. É dessa maneira que os nossos jovens, homens, nós vamos evitar que eles não tenham câncer de pênis tão temido, e as mulheres de colo uterino. E todos os outros né, nas genitálias. Eu estou encantada, é claro que terá aprovação, parabenizar a relatora, a deputada Ana Paula, 1 1 relatoria maravilhosa com o substitutivo, mas entretanto, nós estamos aqui, depois da comissão que seja realmente regulamentado, que chegue lá na ponta, porque daqui projeto como esse ficar engavetado, e não chegar lá na ponta pros nossos filhos pros nossos netos, e pra quem precisa, seria desumano, e eu estou com o coração quentinho quentinho. Parabéns, o nosso trabalho pra quem conhece o trabalho é deputada Silvia Cristina, sabe que nós estamos aqui, pro enfrentamento ao câncer, pra salvar vidas. E de fato, esse projeto vai salvar muitas vidas. Só gratidão por hoje.
Deputado
Obrigado deputada Silvia Cristina e eu costumo dizer deputada Silvia que, o enfrentamento do câncer, né pro nosso Sistema Único de Saúde, é dos 3 principais desafios, somase a ele, a esse desafio enfrentamento das doenças cardiovasculares, e também da saúde mental sobretudo o suicídio. Então esses são os 3 pilares dos grandes desafios do sistema mundo de saúde e ver algo que com certeza trará diagnóstico precoce, né de câncer que ele é evitável, né sobretudo salva muitas vidas então, preocupado com as vidas e também com a sustentabilidade do nosso sistema único de saúde, é muito meritório esse projeto. Então mais 1 vez parabéns à deputada Laura Carneiro pela autoria e pela relatoria. Com a palavra deputado Zacarias Kalil na sequência deputada Jack Rocha e depois a nossa autora Laura Carneiro.
Deputado
Eu gostaria também de parabenizar a autora Laura Carneiro. Veja bem, ela trabalhou muito também no projeto que nós apresentamos e que foi sancionado, que é o azul e outro brinho rosa. E nesses 2 projetos que nós já foi sancionada a lei, nós chamamos muita atenção na vacinação do HPV. Inclusive a a hoje pelo programa nacional né de vacinação, imunização, a vacina já passa a partir de 9 a 14 anos de idade. Então é muito importante eu estava fazendo 1 revisão aqui Laura, e o impacto do vírus ele é muito alto. Atingese mais de 680000 pessoas no país, então é 1 situação muito complicada e a vacinação né a claro a prevenção tudo isso aí que engloba esse projeto, é muito importante por quê? Nós temos que estimular também a vacinação desses jovens, porque ela é segura e os efeitos colaterais são poucos frequentes e leves. A eficácia é de 98 por 100 para indivíduos corretamente vacinados. Então oferece imunização para 4 tipos de subtipos de vírus. Então protege pelo menos 4 tipos de câncer, que é o que a gente mais preocupa aqui nesse projeto. Associado ao vírus e que causam mortes atualmente no mundo todo. Então tudo isso é projeto que vem de encontro com as nossas políticas públicas né? E a prevenção realmente é o que, que é o que existe de melhor na na vida das pessoas, que quanto mais precoce você fazer o diagnóstico e tratar, a gente sabe muito bem que o resultado é muito melhor. Então parabéns Laura. E a relatora. Deputado Zacarias muito obrigado.
Deputado
Jack Rocha com a palavra. Senhor
Deputada
Presidente, queridas colegas queridos colegas, bom eu quero saudar a deputada Laura Carneiro, por essa proposição tão importante que, aprovação aqui na comissão pelo relatório da nossa querida companheira, Ana Paula Lima de Santa Catarina, traz sem dúvida alguma benefício pra vida das mulheres brasileiras. As pesquisas elas apontam que o HPV né, e principalmente a consequência dele como câncer ela é 100 por 100 evitável. Então o que nós estamos aprovando aqui, é salvar mais de 700000 vidas por ano, de mulheres brasileiras, que poderão ter acesso à vacina e com isso diminuir essa chaga que é tão difícil na vida, né, principalmente de nós mulheres portanto a aprovação desse projeto, ela traz à luz de tema muito importante que é o combate ao câncer, mas principalmente que é a defesa da vida das mulheres brasileiras então mais 1 vez, parabéns porque esse projeto ele não fala só do combate a 1 enfermidade mas ele fala de vacinas ele fala de salvar as vidas, e ele traz 1 alternativa que a ciência tem colocado cada vez mais próxima da população, sejam das mulheres e os filhos e os filhos dela, que é o cura do câncer. Neste caso nós estamos falando sobretudo de evitar o câncer de evitar 1 dor profunda na vida de tantas pessoas que atingem as famílias brasileiras então, parabéns a esse projeto que tem mais na sua premissa a salvar vidas, trazer esperança e principalmente através de 1 ciência que já está dada que é a vacina e que vacinas salvam vidas muito obrigado senhor presidente parabéns Laura Carneiro e deputada Ana Paula.
Deputado
Obrigado deputada Jaque Rocha, com a palavra à altura do projeto, minha nobre amiga querida deputada Laura Carneiro.
Deputada
Presidente primeiro agradecer a vossa excelência por suas palavras, agradecer à deputada Adriana, à superdeputada Silvia, e esse projeto presidente surge de 1 audiência pública que nós fizemos na comissão do câncer presidida e relatada, perdão, pela deputada Silvia, por isso a coautoria do deputado Wellington, porque foi nessa audiência pública que se construiu esse projeto, agradecer ao deputado Zacarias, agradecer à deputada Jaque pelas palavras, especialmente agradecer à deputada Ana Paula. Projeto inicial senhor presidente, tratava, de 1 maneira geral, da questão do PCR desse novo teste, portanto de 1 nova tecnologia, que pode evitar com que 600000 mulheres nesse país tenham câncer de colo de útero que é a primeira causa de mortalidade de mulheres no Brasil. Mas a deputada Ana Paula teve a capacidade, não seria diferente pela sua, pela sua seu histórico, de ampliar pros homens, também pro câncer de pênis. Então hoje esse é projeto absolutamente completo, a partir do trabalho feito pela deputada Ana Paula, nós estaremos não só vacinando, não só fazendo o PCR mas todos os tratamentos necessários na no combate, mas especialmente na prevenção ao HPV o que vai significar na prevenção do câncer de colo de útero no câncer de pênis e de alguns outros cânceres pra que nesse país a gente tenha, não tenha vergonha. Porque eu acho que é isso que me assusta Silvia. Em pleno século 20 e né a gente está no meio do G 20, comandando a aliança contra a fome, comandando 20 países numa grande reunião, e ao mesmo tempo a gente tem milhares de pessoas que morrem de câncer por absoluta inércia do estado lato sensu. Então é esse projeto vem nesse sentido senhor presidente, pra que efetivamente a gente possa contribuir como parlamento pra transformação da saúde dessas pessoas na ponta, pra que mulheres não morram de câncer de colo do útero, pra que homens não morram com câncer de pênis portanto, parabéns a vossa excelência obrigada deputada Ana Paula e a todos os deputados que se Deus quiser votarão a favor da matéria.
Deputado
Parabéns mais 1 vez deputado Laura Carneiro aliás, população brasileira deve muito à competência e à sensibilidade da senhora, que reiteradas às vezes tem apresentado projetos de grande impacto social, né chegando a milhares, milhões de brasileiros e brasileiras. Não havendo mais oradores inscritos declaro encerrada a discussão. Passe a votação parecer da relatora. Em votação senhoras e senhores deputados que aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado. Parabéns mais 1 vez. Projeto de lei 1052 de 2015, do deputado senhor Sósenes Cavalcanti que dispõe sobre a restrição da venda de bebida alcoólicas a 1 distância mínima de 3 quilômetros de estabelecimentos públicos e privagem de ensino fundamental, médio e superior. Tenho apensado do projeto de lei 40 89 2015, lembrando que esse relatório já foi lido, o relatório do deputado Flávio Nogueira, ao parecer pela rejeição deste, e do PL 40 89 como apensado passo a palavra ao deputado pra que possa proferir o seu voto. Presidente.
Deputado
Eu, irei direto ao voto. Devemos, antes de outras coisas, louvar as intenções e objetivos de ambos os autores, Que objetivam defender os direitos e a integridade dos nossos jovens, no caso buscando preservar da exposição a bebidas alcoólicas. Isso posto a lei 8000 69 de 13 de julho, de 2090, Estatuto da Criança e do Adolescente, é muito clara, a não apenas proibir a venda de bebidas alcoólicas a menores, mas também, também a tipificar como crime quem quer que as forneça. O consumo de bebidas alcoólicas há menores de 18 anos, quando ocorre é ao total arrepio da lei. E como visto sua facilitação é punível, com detenção, não importando quem, onde ou quando faça. O projeto de lei número 1000 52 de 2015, hora relatado, visa proibir qualquer venda de bebidas em local que esteja a menos de 3 quilômetros de qualquer estabelecimento de ensino. Podemos compreender perfeitamente a intenção subjacente, mas círculo de 3 quilômetros de raio correspondente a 1 área de 27 quilômetros quadrado, maior que muitas pequenas cidades do interior, o que a maioria dos e a maioria dos bairros de grandes cidades. Mais do que isso, se considerarmos, o número de estabelecimento de ensino, de pequeno, médio e grande porte, de ensino fundamental, médio ou superior, existente em qualquer cidade brasileira, mesmo reduzindo aquela distância para 2, ou mesmo para quilômetro, em poucas áreas não haveria algum estabelecimento que venda legalmente bebidas alcoólicas para maiores, criando empregos e recolhendo impostos. Não sendo as bebidas alcoólicas produto em primeira necessidade, várias delas além de suas características organéticas, funções gastronômicas, culturais e sociais, e mesmo no caso do vinho, papel em celebrações religiosas. 1 pesquisa ela é realizada pela Faculdade LatinoAmericana de Ciências Sociais concluiu que 87 por 100 da população adulta brasileira é abstémia ou consumir bebidas moderadamente. Aprovar a medida contida na proposição principal teria grande impacto na vida da população geral, sem no entanto, afastar a possibilidade de que alguém forneça bebidas a menores, visto o seu ato já ilegal. A aprovação do projeto nesse caso traria efeitos positivos reais, não traria efeitos positivos reais. Quanto à proposição apensada, se o princípio, se a princípio parecia meritória, após sobre ela nos debruçarmos por algum tempo concluímos que se fosse aprovada, tornarseia de fato 1 lei sem efeito. É possível fiscalizar restaurantes e bares e bares, mas não os eventos, que de regra costumam atrair grande número de ambulantes. Ademais, quem fosse a correr a tais locais, tenderia simplesmente a levar consigo a bebida, trocando por questões práticas, fermentadas de baixo teor alcoólico por destilados de alto teor, aumentando as chances de embriaguez. Louvando como dissemos as intenções e objetivos dos autores, devemos pelas razões expostas votar pela rejeição do projeto de lei número 1052 de 2015 e do aprendizado projeto de lei 4000 89 de 2015. Esse é o meu voto senhor presidente. Muito obrigado.
Deputado
O deputado Flávio Nogueira em discussão o parecer do relator. Não havendo inscritos declaro encerrada a discussão, passe a votação do parecer do relator. Em votação senhores e senhoras deputadas que aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado. Ou seja, o projeto foi rejeitado, portanto, fim da sua tramitação. Proposições sujeitas à apreciação conclusiva. Não estão presentes no 9 10 décimo primeiro. Projeto de lei número 25. 9 do Flávio Arms. Presidente, foi absolsuitado que lesse o item 9 e o item 10, do Diego Garcia, relator. Deixa eu ler posteriormente priorizados os que estão presentes? Pode ser, deputado Isovani? O senhor faz questão? Na sequência seria o o meu também? Se Não da da deputada Silvia Cristina e na sequência do senhor. 12 e 13. É o projeto de lei número 25, de 2019, na sequência do senhor. O senhor é relator, que é o 25 45 do item 13. Pode ser? Pode ser. Então, tendo em vista que não estão presentes, autores e relatores do item 9, 10 e 11, Passo a leitura do projeto de lei número 25 2019, dos senhores, Wellington Prado e Ariel Machado que altera a lei número 11664 29 de abril 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde, que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o segmento dos cânceres de colo uterino de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde, para a segura realização do teste de mapeamento genética às mulheres com elevado risco de câncer de mama, relatora deputada Silvia Cristina.
Deputada
Presidente, se me permita, eu vou direto ao voto. Pois não. Cabe a esta comissão apreciação de proposições quanto ao mérito, no que tange às questões referentes ao seu campo temático e áreas de atividade nos termos do regimento interno da Câmara dos Deputados. O projeto de lei de número 25 de 2019 pretende alterar a lei de número 11664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o segmento dos cânceres do colo uterino de mama no âmbito do Sistema Único de Saúde o SUS, para assegurar a realização do teste de mapeamento genético às mulheres, como elevado risco para desenvolver o câncer de mama. O acesso ao teste genético para identificar a mutação do gene BRCA em mulheres de alto risco, exame que atualmente está disponível em instituições privadas de saúde, e no rol da saúde suplementar, elaborado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS. Esse exame age com favor de prevenção do combate de câncer de mama e colo uterino. Vale destacar que o câncer de mama é grave problema de saúde pública no Brasil, representando o tipo mais comum entre as mulheres. O Instituto Nacional de câncer INCA, aponta que o câncer de mama representa 25 por 100 dos novos casos anuais do câncer no Brasil. Em 2023, apenas no estado de Rondônia, o qual representa esta nesta casa, foram 320 novos casos. Esperase número ainda maior para este ano de 2024. A identificação precoce de mutações genéticas podem ser crucial para o acompanhamento rigoroso em tratamento mais eficaz e personalizado. A medicina de previsão, de precisão, já é 1 realidade em muitos países e sua universalização no Brasil pode trazer benefícios substanciais. Os dados presentes na literatura científica mostram a relevância da detecção precoce para o tratamento de câncer de mama. Com a inclusão do teste genético no SUS, esperase impacto positivo no rastreamento e no tratamento da doença, especialmente entre as mulheres, que dependem do sistema público de saúde. Por sua vez, o câncer de ovário é o segundo a neoplasia ginecológica mais incidente em mulheres. Segundo dados da Sociedade Brasileira de Mastologia, 50 por 100 das mulheres diagnosticadas morrem em decorrência da doença. Por isso, a relevância da detecção precoce, o tratamento adequado e a prevenção desses tipos de câncer são de extrema relevância para a saúde pública no Brasil e no mundo, motivo que nos levou a acatar a emenda ao nosso substitutivo. Ressaltase ainda que tratase de 1 questão de justiça, 1 vez que a população com acesso à saúde privada já tem a possibilidade de realizar esse tipo de exame, seja com o pagamento diretamente ou por meio de plano de saúde. Aprovação dessa medida poderá permitir diagnóstico antes do início das manifestações clínicas, levando a acompanhamento rigoroso e procedimentos antes do desenvolvimento da doença, aumentando as chances de cura e reduzindo os custos em longo prazo para o sistema de saúde pública. Além disso, a medicina personalizada pode melhorar a qualidade de vida das pacientes e diminuir em muito o sofrimento, proporcionando tratamentos menos invasivos e mais eficazes. Elaboramos substitutivo com intuito de realizar correções de redação legislativa e incluir as sugestões propostas na emenda número apresentada pela deputada Flávia Moraes, que teve a sensibilidade de aprimorar a redação da lei para garantir o direito da mulher ao mapeamento genético, lembrando que a prevenção é o melhor e o mais importante combate contra o câncer. Pelas razões expostas, na certeza do mérito, na oportunidade da proposição, meu voto é pela aprovação do projeto de lei de número 25 de 2019, e pela aprovação da emenda apresentada ao substitutivo da relatora na forma do substitutivo em anexo. Inclusive presidente, se o senhor me permite, quando há bom tempo quando a a atriz famosa Angelina Jolie resolveu fazer a retirada das 2 mamas, foi altamente criticada por algumas pessoas, mas ali ela tinha à sua disposição à tecnologia. Ela tinha o teste genético à sua disposição, prevendo que em algum momento da sua vida ela teria câncer de mama, e a gente sabe muito bem. Eu fui mutilada, tive que fazer a mastectomia total, sei muito bem o que representa pra 1 mulher perder a mama em alguma fase da sua vida. Esse é projeto que me deu muita alegria de relatálo, e realmente lutar muito, pra que o rico que hoje tem a possibilidade de fazer o seu teste genético via plano de saúde, ou pagar muito caro numa clínica, que todas as pessoas também têm oportunidade, porque na doença nós sabemos muito bem que nem sempre o dinheiro faz a diferença, mas nesse caso com certeza dá oportunidade pra que todos tenham o mesmo direito, aí sim nós estamos fazendo de fato o nosso papel, que é preservar vidas, especialmente na comissão de saúde. Muito obrigada.
Deputado
Deputada Silvia Cristina pela lucidez do relatório e do comentário, mais 1 vez, colocando em prática o princípio da equidade que é prover, mais pra quem tem maior necessidade. E de fato nesse caso, salvavidas em discussão o parecer da relatora. Não havendo mais oradores inscritos declaro encerrada a discussão passe a votação do parecer da relatora. Em votação os senhores e senhoras deputados e deputadas que aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado. Muito obrigado deputada. Parabéns aos atores, autores e relator relatora do projeto. Deputado Luiz Ovando projeto de lei número 25 4 5 de 2019 do senhor deputado Luciano Dutch que altera a lei número 12 item 13, 12842 de 10 de julho de 2013 que dispõe sobre o exercício da medicina, pra incluir disposição sobre avaliação préanestésica. Com a palavra o Excelentíssimo relator, colega médico deputado doutor Luiz Obama.
Deputado
Senhor presidente, peço licença pra ir diretamente ao voto. O projeto de lei em análise visa alterar a lei 12842 de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da medicina para incluir disposição sobre a avaliação préanestésica. O PL busca avaliar a condição biológica e funcional do paciente, de modo a minimizar o estresse cirúrgico, e a estimar a capacidade reativa do organismo, sem haver o comprometimento de funções vitais. A importância da avaliação prédestesica não pode ser subestimada. O procedimento cirúrgico por si só representa evento estressor significativo para o organismo humano, dado que ele envolve 1 série complexa de alterações neuroendócrinas, metabólicas e inflamatórias que podem impactar profundamente a recuperação do paciente e o resultado final do procedimento. Tal avaliação permite que o médico anestesista estime o estresse cirúrgico potencial, e avalie a capacidade do paciente de responder a esse estresse, por meio da identificação de fatores de risco para complicações pele ou póscirúrgicas, da utilização do estado clínico préoperatório, bem como do planejamento anestésico individualizado. Ademais, a avaliação fornece informações cruciais para o manejo do paciente durante e após a cirurgia e contribui para a redução de complicações. É importante ressaltar que o Conselho Federal de Medicina já disciplina o termo por meio da resolução CFM número 1802 de primeiro de novembro de 2006, que estabelece normas para a prática da anestesiologia. Contudo, entendemos ser fundamental elevar a matéria ao status de lei federal, pois amplia a obrigatoriedade da avaliação préanestésica para todos os médicos que realizam procedimentos anestésicos, não se limitando apenas aos anestesiologistas. Desse modo a proposição em tela era gerada no artigo primeiro, inciso da resolução CFM número 1802 de 2006, mostrase muito meritória, porém propus pequena alteração na redação de modo a adequála ao texto da lei a ser modificada, a lei 12842 de 10 de julho de 2013, sem alterar o sentido ou a finalidade da proposição original, ao mesmo tempo em que enfatiza a importância da avaliação abrangente do paciente. Entendo que tal medida tem o potencial de contribuir significativamente para a mineração de riscos decorrentes de procedimentos anestésicos. O médico anestesista, sendo responsável durante o procedimento, deve ter pleno conhecimento do risco peleanestésico, o que só é possível por meio de 1 avaliação prévia, adequada, que considere não apenas o estado atual do paciente, mas também sua capacidade de lidar com o estresse cirúrgico iminente. Além disso, a avaliação préádestética não se limita apenas à segurança do procedimento, mas também desempenha papel crucial na educação e preparo psicológico do paciente, ao reduzir a ansiedade e melhorar a cooperação durante todo o processo cirúrgico, o que pode contribuir para melhores resultados e 1 recuperação mais rápida. Diante do exposto, voltamos pela aprovação do projeto de lei número 25 45 de 2019, nos termos da emenda e anexo ao no âmbito desta comissão de saúde. Muito obrigado, deputado Luiz Ovando.
Deputado
Em discussão o parecer do relator com a palavra, deputado doutor Zacarias Kalil.
Deputado
Eu gostaria de parabenizar o autor desse projeto, eu vejo isso muito importante, porque, eu sou cirurgião, e cirurgião pediátrico né e a gente sabe que a preocupação que os pais, os familiares têm em relação a determinadas cirurgias. Infelizmente isso não ocorre em todos os serviços, né, eu vejo isso aí com muita preocupação. Eu trabalho em 2 hospitais em Goiânia, trabalho no hospital particular no qual nós temos lá consultório específico para o anestesista. Eles são inclusive sócios do hospital e todos os pacientes fazem o préanestésico. Isso é muito importante, porque além de eles avaliarem os exames né, confere ali no momento a pressão arterial da pessoa, como é que está a glicemia 1 série de situações que possa colocar em risco, né o procedimento ali naquele momento a gente sabe muitas situações que ocorrem. Infelizmente no serviço público isso não não não acontece. Geralmente o anestesista conversa com os familiares na porta do centro cirúrgico. Faz 1 pequena triagem ali ou às vezes na sala ali de préanestésico né? Conversa com os pais e tudo avalia alguns exames, mas tem que ser 1 coisa mais assim, não são todos os hospitais que acontece isso. Lá onde eu trabalho no hospital público, o Ecad. Ismael conhece muito bem nós temos 1 sala lá, né. Nós temos 1 sala lá específica que as crianças entram fico com a com a mãe ou o pai ali do lado, o anestesista passa e faz relatório, né, a ficha préanestésica doutor Luiz Ovani. E essa ficha é 1 1 situação, né, que você vê todos os sinais sintomas. E você entra para o centro cirúrgico com a criança na sala de cirurgia com mais tranquilidade com mais segurança, mas infelizmente nem todos. Tem essa essa qualidade assim por assim dizer no atendimento, então, é muito importante saber os riscos, os problemas alérgicos, as alterações cardiológicas, tudo isso envolve 1 série de situações que nós classificamos como segurança para o paciente e segurança para a equipe médica também.
Deputado
Senhor Presidente eu só gostaria de
Deputado
Aqui pra deixar claro talvez isso aqui pro leigo não fique muito bem estabelecido. Já existe essa determinação do Conselho Federal de Medicina, 1802 de primeiro de novembro de 2006, E, o que está aqui tentando ser colocado, e é importante a gente destacar isso, é que isso tenha lei federal, seja 1 lei federal, não simplesmente de 1, de conselho representante dos médicos. Então é importante que a gente destaque aqui 2 aspectos, primeiro, a responsabilidade do anestesista. O anestesista é aquele indivíduo que vai receber o paciente e vai fazêlo, vamos dizer assim, dormir, anestesiado pelas drogas específicas já muito bem estudadas. E claro, que aquele paciente fica naturalmente na mão, do anestesista em termos de funções vitais, principalmente a respiratória e a cardiovascular. O que acontece aqui também precisa ser desmistificado porque de 1 maneira geral, os médicos pedem risco cirúrgico, de crianças e jovens muito bem estabelecidos do ponto de vista cardiovascular ou seja, sem praticamente nenhum risco. Então aqui precisase levar em conta 1 avaliação clínica funcional dos sistemas específicos e não raro às vezes, o indivíduo usando determinadas drogas que precisam ser referidas ao anestesista, e o outro é a responsabilidade do anestesista em relação às drogas que serão administradas. Então o que fica aqui estabelecido é, jovem até 35 anos sem fator de risco, sem complicações, sem passado mórbido específico, o cirurgião pode até pedir o risco perioperatório, mas não tem nenhuma razão de ser. Outra coisa é acima de 35 anos, já com 1 série de patologias, inclusive com condições mórbitas, predisponentes ou condições metabólicas facilitadoras, e que não se avalia adequadamente, e aí o anestesista terá naturalmente dificuldades. Então o que está aqui estabelecendo é o seguinte, lei federal que agora referenda, né, aquilo que foi estabelecido pelo Conselho Federal de Medicina, alertando por esse fato que nem todos os pacientes precisam de risco cardiovascular como é feito, mas sim é necessário 1 avaliação adequada, da sua condição biológica quando ele se expõe ao risco e à indução anestésica. É isso senhor presidente. Muito obrigado doutor Luiz Ovando. Ao mesmo tempo que isso baliza 1 decisão acertada do.
Deputado
Federal de medicina, também, preserva a autonomia do profissional, né em poder fazer a avaliação da forma que ele acha mais adequada corretamente. Doutor Zacarias Kalil comentou, né da do procedimento já ser padrão lá no ECAD, conheço bem sim. Eu fundei o hospital, quando era secretário o senhor trabalha lá até hoje sabe que é hospital bacana muito de excelência, e mais do que a condição préoperatória doutor Luiz Ovan e doutor Zacarias, isso facilita a vida nossa depois na UTI, porque quando você tem 1 boa avaliação préanestésica, né e é paciente que já está programado pra ir pro UTI depois você sabe a condição mais ou menos que ele vai chegar, né então facilita a vida da equipe na UTI e a condução como todo, e a preservação da vida e a segurança do paciente. Existem aqueles itens de qualidade de segurança do paciente que são 6, mas aqueles são os mínimos, né que a gente considera como adequados. E incluir algo a mais nunca é demais no que tange à busca intransigente de preservação da vida. Eu volto pra ordem natural agora tendo em vida, quer quer falar mais alguma coisa Pois não? Eu acho.
Deputado
É muito importante a gente dizer isso né? É hospital público, e e quando, o anestesista está na sala também a criança sendo anestesiada, a enfermagem, ela faz o check list. Tudo ali é checado inclusive medicamento, risco, é é muito importante a gente ter essa segurança, e deixa a gente como cirurgião bastante confortável né? E o check list também existe pro cirurgião. E você confere tudo desde bisturi elétrico, transfusão de sangue 1 série de situações, que dá segurança eu concordo plenamente com esse projeto e, é muito importante que, as pessoas saibam de tudo isso, por quê? Igual o doutor Luiz Ovante falou assim pro leigo às vezes a gente tenta explicar a melhor situação, né, de que de como aquilo ali vai ocorrer a ansiedade que existe nas pessoas, o risco que tem é claro todo o procedimento cirúrgico tem risco, mas isso aí ajuda bastante conforta, porque quando ocorre acidente, eles perguntam né doutor Luiz louvando, quem foi o cirurgião? Quem foi o cirurgião que operou determinada situação quando ocorre acidente você veio todo dia no jornal fulano de tal morreu disso morreu daquilo, num num procedimento cirúrgico, né? Mas eles sempre perguntam quem foi o cirurgião que operou? Mas tem 1 equipe toda anestesista todo mundo por trás disso, né? É o capitão né da sala é o cirurgião.
Deputado
Essa essa pergunta é extremamente intrigante né? O cirurgião é sempre o responsável por isso às vezes ele manda, falou eu mandei fazer risco cirúrgico, mas às vezes o indivíduo, o anestesista dá sai da sala dá 1 pestanejada, o aparelho dá ciclo adequadamente faz 1 hipótese e aí vem a complicação. Infelizmente a gente tem que falar isso porque isso é o que realmente acontece. Eu digo que o coração é dos órgãos de maior reserva orgânica possível, dificilmente ele pifa, ele aguenta bastante antes de qualquer manifestação, então ele sempre se apresenta dando algum sinal de que está sofrendo então aí é preciso o médico estar atento. E ele
Deputado
Dura apesar de nós médicos né doutor Elisomana? Então, não havendo mais oradores inscritos declaro encerrada a discussão, passe a votação do relator em votação senhores senhoras deputados e deputadas que aprovam permaneçam como se encontram aprovado. Volto agora à ordem inicial dos requerimentos tendo em vista que os autores e relatores não estão presentes, e alguns serão lido pelos colegas que estão presentes, e eu volto para o item 9, que é o projeto de lei 5034 de 2020 do Senado Federal, de autoria do senador Flávio Arms que institui o dia nacional de prevenção da asfixia perinatal. Relatoria é deputado Diego Garcia mas salvo engano o deputado Luiz Ovando fará a leitura, com a palavra o deputado Luiz Ovando.
Deputado
Muito obrigado senhor presidente, é projeto bastante curto, eu vou tomar a liberdade de lêlo inteiramente. Instituir o dia nacional de prevenção da asfixia perinatal, autor como vossa excelência já convidou, Flávio Armin, senador federal, e relator deputado Diego Garcia que me solicita pra ler. O relatório diz o projeto de lei assimimentado, institui o dia nacional de prevenção da asfixia perinatal que ocorrerá em 25 de setembro de cada ano. Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. Eu quero aqui apenas fazer destaque que dia 25 de setembro, é o dia do meu nascimento, o dia do meu aniversário. E, o que é interessante disso aqui é que eu nasci em casa pelas mãos de médico, parto normal, né? E naturalmente sobrevivi sem lesão cerebral até onde eu sei, né? Exatamente pelo cuidado, né, desse médico que atendeu a minha mãe na época do meu nascimento em casa. O projeto foi distribuído às comissões de saúde, constituição e justiça e de cidadania artigo 54 do regimento interno. A apreciação da proposição é conclusiva pelas comissões em seu regime de tramitação, é prioridade conforme o artigo 24, inciso 2, e artigo 150 e inciso 2. Ambos do regime eterno da Câmara dos Deputados. Voto do relator. A importância do projeto de lei que analisamos vem de seu potencial de conscientização a respeito de fatores de risco e prevenção da asfixia perilatal que decorre da insuficiência de oxigenação de diversos órgãos do recémnascido por problemas circulatórios ou respiratórios do parto. As causas são variadas para o problema como idade da mãe, no caso avançada ou adolescente, préeclâmpsia, hipertensão, hemorragia, infecções, futura prematura da bolsa. No decorrer do parto pode haver descolamento de placenta, desproporção séfalo pélvica, circulação de cordão, trabalho de parto prolongado. Além disso, Leonardo pode apresentar malformação, prematuridade ou imaturidade pulmonar que também exigem intervenção imediata sob o risco de deixarem consequências permanentes. A deficiência de perfusão afeta o cérebro, e pode deixar sequelas neurológicas da criança. A falta de rins, fígado e coração. Estimase que cerca de 10 por 100 dos recémnascidos e 60 por 100 dos bebês prematuros, demandam ventilação na sala de parto, essa é a importância de se contar com a pediatra ou com o pediatra no local. Essencial para identificar e corrigir esses problemas e intervir com presteza. Disso depende o desenvolvimento futuro do recémnascido. Assim, diante da gravidade do problema e da importância de realizar ações para alertarem sobre sua possível ocorrência, consideramos importante a adoção do Dia Nacional de Prevenção da Asfixia Perinatal, como sugere a iniciativa em tela. Deste modo, manifestamos o voto pela aprovação do projeto de lei 5034 2020 do Senado Federal. Sala das comissões, 19 de novembro de 2024 deputado Diego Garcia, relator sendo substituído nesta oportunidade pelo deputado federal doutor Luiz Ovanto. Esse é o é o voto senhor presidente.
Deputado
Obrigado deputado Deslovando, em discussão o parecer do relator deputado Zacarias Kalil manifestou quer.
Deputado
Não eu estava vendo aqui porque essa semana agora nós também com, comemoramos o dia da prematuridade né? Inclusive teve eventos aqui na câmara, fizemos ali na, na entrada do Congresso Nacional, balões vermelhos quer dizer é muito importante esse esse projeto, porque 1 eles andam juntos né tanto a a falta da a prematuridade com a demanda da ventilação também na sala de parto. Então é muito importante a gente saber que, estimase que hoje no Brasil tem 300000 bebês que nascem prematuros por ano, o que representa 12 por 100 do total de parto. Então, no dia 17 de novembro aí nós comemoramos o dia da prematuridade, E chamar atenção realmente a sociedade manter esses hostis bastante equipados né, com pediatra na sala, o neonatologista experiente, já sabendo de antemão que vai nascer 1 criança prematura e tem que ter todo o suporte pra que a gente inclusive o uso de medicamentos surfactante, que há pouco tempo atrás estava faltando a maternidade lá em Goiânia por muita No Brasil. No Brasil todo aqui o doutor Geraldo está falando também quer dizer então, é muito importante isso a gente ter, essa presteza no atendimento porque nós vamos evitar vários problemas né no decorrer da da idade da criança, Isso aí é muito sério você ter 1 criança em casa, sem todo esse recurso, com às vezes com alteração neuro neurológica, neuromuscular, dependendo de oxigênio, às vezes com traqueostomia quer dizer então, realmente é muito sério. Então parabéns pelo projeto.
Deputado
Senhor Presidente, eu só gostaria
Deputado
Aspecto aqui, aparentemente, é projeto bastante simples, mas muito importante, significativo e abrangente. Por quê? Porque é a fase mais importante da existência humana. Primeiro, nascimento. Segundo, nascer bem. E o que está falando aqui é sobre a prevenção da asfixia. O que que acontece infelizmente? É que às vezes por descuido, às vezes o trabalho de parto prolongado, às vezes falta, aqui nós estamos falando de cidades de interior, cidades às vezes com 20000 habitantes ou menos, em que, a criança já nasce com ou seja, bem complicado, bem baixo, deixandoa numa condição neuromuscular comprometedora, e por ocasião da respiração aspirando aquele líquido amiótico e às vezes pelo sofrimento, o mecônio que é fezes evacuação da criança devido ao sofrimento. E isso leva, infelizmente, a 1 lesão cerebral muitas vezes irrecuperáveis, e que você não terá na verdade cidadão mas indivíduo totalmente dependente, de terceiros, dependentes do estado, e complicando totalmente a sua existência. Então isso aqui é importante porque nós podemos alertar, podemos sempre destacar, que numa sala de parto, por mais simples que seja, haja aspirador, que o próprio médico que faz os parto não tendo pediatra ele possa atender adequadamente essa criança, evitando a aspiração de material estranho nas vias respiratórias, e comprometendo a respiração que é exatamente a fonte da vida. Era isso senhor presidente, muito obrigado. Muito obrigado deputado
Deputado
Só pequeno comentário antes de encerrarmos e não vai dar pra votarmos esse parecer doutor Lisiovandro foi começado agora iniciada a ordem do dia, de forma que os demais que foram apreciados e votados de quem estava aqui, estão ok mas todos os demais itens da pauta serão sobrestados pra próxima reunião mas só comentário em relação a esse projeto. Tem projeto meu, talvez o senhor tenha interesse de lêlo, é o 4 2 3 3 de 2024, que ele prevê a possibilidade da gestante escolher a via de parto anteriormente para quando ela completar 39 semanas sabemos que a termo é de a partir de 37, e hoje o a parte pública do Sistema Único de Saúde preconiza apenas o parto normal, que muitas vezes por diversos motivos leva à asfixia, perinatal. E neste aspecto respeitando a decisão da mulher num momento crítico tenso, abre essa possibilidade obviamente ela sendo informada de todos os riscos e benefícios de parto, de via cirúrgica né parto chamado cesariana, e também do próprio médico definir. É projeto relativamente polêmico, mas que olha tenta ter 1 empatia com a mulher gestante. Nós teremos 1 audiência pública em breve, relacionada a isso o senhor está convidado, mas fica aí doutor Geraldo Rezende, meu nobre amigo colega aí secretário de estado como também era, projeto 4 2 3 3, pra apreciação de vossas excelências. Nada mais havendo a tratar em decorrência da do início da ordem do dia encerro a presente reunião e convoco a reunião de audiência pública dia 27, de novembro de 2024 às 17 horas, com o tema parto prematuro no Brasil, avanços e desafios. Está encerrada a presente reunião, não antes de agradecer o apoio da nossa técnica da comissão de saúde na pessoa do Rubens, muito obrigado.




