COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL

19 nov. 2024 08:31 às 09:46

Sobre o Evento

Discussão e votação na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, com destaque para temas como a imagem do Brasil, a Cruzex, acordos internacionais e projetos de lei sobre refugiados e tributação. Controvérsias sobre declarações da primeira-dama e o trabalho das Forças Armadas foram abordadas. Encerramento dos trabalhos após retirada de pautas.

Status
Concluído
ID: 74814Total: 30 discursos
#1
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Bom dia a todos os presentes, é com muita satisfação que hoje estamos presidindo essa sessão, e demonstrando para todos que nos acompanham aqui nas sessões rotineiras da semana, que é possível sim fazermos 1 sessão começando mais tarde, não tem problema nenhum. Nós queremos é o compromisso dos deputados com o que tem que ser feito que é exatamente trabalharmos as comissões e trabalharmos o plenário. A Câmara dos Deputados precisa continuar funcionando independente do que possa estar acontecendo. Está vendo o número regimental declaro aberta a reunião. Nos termos do parágrafo único do artigo quinto do ato da mesa número 2 3 de 2020, fica dispensado a leitura das atas da vigésima quinta reunião da audiência pública, da vigésima sexta reunião deliberativa e da vigésima sétima reunião de comparecimento de ministro de estado extraordinárias, todas extraordinárias realizadas respectivamente nos dias 29 e 30 de outubro e 13 de novembro. Em votação às atas às senhoras e senhoras deputados e deputadas que aprovem permaneçam como se encontram, aprovadas as atas. Expediente. No início desta presidência, lamento profundamente as ofensas proferidas pela primeiradama do Brasil contra o futuro secretário de eficiência governamental dos Estados Unidos da América senhor Elon Musk. O ataque feito pela senhora Rosângela Lula da Silva gerou profundo mal estar não apenas com os Estados Unidos, mas também junto às demais delegações que chegavam ao Rio de Janeiro neste final de semana para participar da cúpula do G 20. Infelizmente, suas declarações desviaram as atenções da agenda do G 20. Após ano inteiro de intensos trabalhos e reuniões, expondo desta maneira de forma negativa a imagem do nosso país, e comprometendo os esforços diplomáticos empreendidos para o êxito do evento. Ademais, esta declaração ainda fragiliza as relações diplomáticas com dos principais parceiros do Brasil, no momento de transição de governo naquele país. Prosseguindo participa ao colegiado que o nosso presidente Lucas Redec encontrase em missão oficial a Península Ibérica. Portugal e Madrid onde participará nesta quartafeira da reunião do patronato da fundação conselho empresarial Espanha Brasil na casa de América em Madrid o evento reunirá os principais dirigentes das empresas espanholas com volumosos investimentos no Brasil. No dia 20 e deputado Redeck seguirá para Lisboa onde terá reuniões com os deputados da comissão de assuntos estrangeiros da assembleia nacional, e participará no dia 22 de encontro empresarial ibero americano produzido pelo instituto para a promoção da América Latina e o Caribe. Terceiro item da nossa sessão de hoje em atendimento ao artigo 44 do regimento interno do conhecimento de que o deputado Glauber Braga apresentou escusa para a reunião deliberativa extraordinária realizada no dia 9 de outubro do corrente ano nesta comissão. Item seguinte em nome desta comissão de relações exteriores e defesa nacional, saúdo a força aérea brasileira, FAB, pela realização da nona edição do exercício cruzeiro do Sul conhecido como Cruzex. Eu estive presente visitando este exercício lá na cidade de Natal, na última segundafeira, o maior treinamento de guerra aérea da América Latina, ocorrido na base aérea de Natal e nos arredores da região metropolitana de Natal e vizinhanças, no Rio Grande do Norte. Entre os dias 13 3 e 15 de novembro de 2024. Participaram da Cruzex forças aéreas de 16 países, mais de 3500 militares e cerca de 101 centena de aeronaves. Tratase de dos maiores exercícios militares realizados na região, reforçando os laços diplomáticos e de defesa entre o Brasil e a comunidade internacional. Este evento também constitui importante oportunidade de compartilharmos experiências, explorar novas tecnologias e alinharem estratégias em prol da paz e segurança internacionais, bem como é importante que destaquemos que a presença dessas outras nações também permitem o conhecimento da nossa força aérea e isso daí também pode ser considerado dentro da estratégia de dissuasão. 1 lembrança, na Cruzex anterior, ocorrido em 2019, antes da pandemia, a Venezuela participou. Nesta Cruzex agora, a Venezuela já não participou. Então isso demonstra sim, aproximação ou afastamento das relações diplomáticas, tanto diplomáticas militares quanto diplomáticas civis. Sobre esse evento peço alguns minutos da atenção de todos para a exibição de vídeo que nos dá 1 pequena mostra da grandiosidade que foi esse treinamento militar, por favor.

0:005:31
19 de nov, 11:31
#2
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19 de nov, 11:37
#3
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Foram

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19 de nov, 11:41
#4
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Países presentes da Cruzex, com mais de 1 centena de aeronaves, 3500 militares, e o nosso caça Gripen participou, dos eventos e o desempenho dele foi considerado realmente excepcional. Está iniciada a ordem do dia. Nós temos aqui item de inclusão extra pauta, que de autoria desse deputado que vos fala, mas eu vou retirar de ofício em função da dificuldade de nós termos que fazer 1 nominal e a partir daí nós pararmos a sessão de novo, então nós queremos dar andamento na sessão porque a a Credem tem 1 responsabilidade com o povo brasileiro. Então está retirado da pauta o item extrapauta. O item extrapauta tratavase exatamente do da da conversa que foi dada publicidade a respeito da senhora Jangé da Silva e a qual nós abrimos aqui a a sessão. Requerimento item número requerimento número 108 2024 do senhor Luiz Carlos Raul, que requer 1 realização de audiência pública conjunta com a comissão de finanças e tributação. Para debater sobre o estudo o estudo militar a grande estratégia brasileira da Tríplice Tríade. O autor não se encontra presente, alguém quer subscrever? Opa. Sim? Bem, com a ausência do autor, estamos retirando. Não não chegou aqui ainda então e já eu já comecei a fazer a leitura aqui. Então o item retirado de ofício, item 2 é de novo requerimento do senhor Luiz Carlos Raul, que solicita a realização de audiência pública para discutir a situação das fronteiras brasileiras, e o conteúdo do relatório fronteiras em colapso diagnóstico sem precedentes da falta de estrutura da Receita Federal de norte a sul do Brasil. Esse relatório foi produzido pelo Sindifisco nacional. Deputado Luiz Carlos Raul, não se encontra alguém quer subscrever? Então está retirado de ofício. Requerimento número 110 2024, do senhor general Pazuello, que requer aprovação de moção de apoio e solidariedade ao povo judeu, em virtude de ataque antissemita ocorrido na cidade de Amsterdã, na Holanda, no último dia 7 de novembro aos torcedores de futebol de time israelense. Nossa palavra ao todo o requerimento general Pazuello. General Pazuello não se encontra presente algum deputado quer subscrever o requerimento? Esse esse requerimento vai exigir 1 votação nominal também. Aí eu eu pergunto, algum deputado quer subscrever? Isso. Então está bom então retirado de ofício. E tem 4 requerimento número 111 de 2024 do senhor pastor Eurico que requer aprovação de missão oficial de membros desta comissão com ônus para a câmara dos deputados, para parlamentares que possam visitar, fazer 1 visita técnica às estações militares da fronteira do Brasil com a Venezuela cidade de Pacaraima Roraima. Bem, este requerimento ele praticamente ele é quase igual ao requerimento que já foi votado aqui anteriormente e que a missão oficial já está decidida a ser realizada entre os dias 2, 3 e 4 de dezembro. Está certo? Então acredito que vamos conversar com o pastor Eurico, não sei se tem algum assessor dele aqui, informar pra ele que essa missão já está oficializada, e que nós estaremos lá, se ele quiser integrar a missão, ele poderá estar integrado nessa missão, será com anos para a câmara, nos dias 2, 3 e 4, as forças armadas já estão cientes, e o exército brasileiro que tem o comando da operação acolhida estará conosco lá nos acompanhando vamos nos deslocar daqui de avião comercial e vamos fazer a missão lá acompanhados de militares lá da operação acolhida ele pode nessa visita ele pode sim participar a visitar as instalações militares lá porque vai ser oferecido isso daí. Ok, atendendo à vontade do pastor Eurico se algum deputado quiser subscrever, pode subscrever e a gente aprova também o requerimento dele. Opa chegou na hora exata. Bonita gravata pastor Eurico por favor com o senhor, o senhor tem a palavra aí para o requerimento.

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19 de nov, 11:41
#5

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Ô, Ione, quando eu terminar antes de concluir a gente faz 1, a bandeira. Liberei. Tudo bem cara. Como é que vai senta aí? O meu está desligado, pronto. Algum problema na, Está dando algum problema aqui porque eu estou desligando aqui e não está não está ligando lá. Agora chegou aqui. Nó presidente general do meu exército, o senhor sempre soldado 1 vez pela CPE sabe que estamos aqui, feliz por estar sendo presente por vossa excelência. Quer dizer que eu não devo nem 1 gravata ao senhor, eu devo à sua esposa. Que Que ela olhou, gostou de cima, mas eu tenho 1 gravata dessa eu prometi, estou esperando vim lá de onde vem, que demora chegar viu? Mas tudo bem, vem da África do Sul, mas, mas calma a gente depois, calma. Senhor presidente, veja só, temos já 1 visita oficial dessa comissão, que está indo para o nosso norte, e nós entramos com esse requerimento, olha já vista, se fake ou não, se verdade ou não, mas muita coisa deixa a desejar, e fica muitas interrogações no ar, com o segmento o que acontece em nossa fronteira, principalmente com a Venezuela. Por isso que entramos com esse requerimento senhor presidente, pedindo aprovação de missão oficial de membros dessa comissão, Claro, pedindo já falando sobre o ônus pelos gabinetes pra eu sei o quanto pesa pra comissão, e depois que cortar o orçamento das comissões eu sei o que é que estamos passando até porque o presidente da comissão, estando nessa cerimônia de tantas pancadas em cima de comissões e, e que ninguém sabe onde é que é aplicado o recurso e, por exemplo, a comissão que eu faço parte que tinha orçamento de 180000000 ficou com 10000 reais por mês, desde o ano passado, essa é a situação pra gente administrar a comissão. E são situações que não se fala, então por isso que pedimos aqui ônus pelos próprios gabinetes, para que parlamentares possam participar de visitateca e instalações militares da fronteira do Brasil, com a Venezuela, na cidade de pra caramba, lá em Roraima, onde essa comissão já está indo com outras demandas. Eu gostaria de aproveitar e juntar para que pudéssemos ver o que é que nossas forças armadas estão trabalhando claro, aquilo que é segredo é segredo do estado mas, essa comissão não pode ter nada escondido dela, a gente poder visitar e saber o que é que está sendo feito na nossa fronteira até porque, onde há fumaça há fogo. O nosso país é país que vive em paz, e tranquilo, mas quem está do outro lado agora que parecia ser amigo dos amigos parecia ser amigo agora. Então a gente precisa repensar, e pensar na segurança de nossa ou de nossas fronteiras principalmente esse vizinho que todos sabem o que é que cometeu que fez estar ameaçando aí não só os seus patriotas, mas também já comentários concernente à nossa pátria então por isso senhor presidente eu gostaria que a essência de vossa excelência, e dos nobres pares, para que pudéssemos in loco, ver com as nossas forças armadas, o que está sendo trabalhado, em termo de segurança de nosso país naquela fronteira.

0:004:18
19 de nov, 11:46
#6
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Em debate o requerimento. Não havendo mais quem queira debater, em votação o requerimento, aqueles que eu aprovo permaneçam como se encontram aprovado. Gostaria só de pedir ao pessoal do exército, aqui presente, que nós vamos complementar esse ofício para o exército pedindo que na nossa chegada lá no dia 2 de dezembro, no no período da tarde e noite a gente possa ter então essa esse esse encontro lá com os militares, com o comandante da obrigada e termos essa resposta aí de vossa excelência. Obrigado senhor presidente, agradeço os nobres pares e estamos juntos aí parabenizar as nossas forças armadas, principalmente o nosso exército que.

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19 de nov, 11:51
#7
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Pensa antes em tudo o que faz.

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19 de nov, 11:51
#8
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Aprovado o requerimento, como o próximo item da pauta é de minha autoria, eu gostaria de pedir ao deputado Arlindo, que se pudesse assumir aqui a presidência dos trabalhos, para que eu pudesse fazer a leitura do meu requerimento. Deixamos central o que precisa. Senhor presidente, só só permito só agradecer o meu amigo deputado Hélio querer subscrever nosso requerimento na minha ausência, eu estava na comissão mas muito obrigado

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19 de nov, 11:51
#9
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Você mora no meu coração não paga aluguel, em Manhattan também. Bom item 5.

0:000:22
19 de nov, 11:52
#10
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Pauta requerimento número 102 2024 do senhor general Girão.

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19 de nov, 11:52
#11
Transcrição por IA

Aspas requer aprovação de moção de louvor à realização da nona edição do exercício Cruzeiro do Sul, Cruzex, o maior exercício multinacional militar aéreo da América Latina fecha aspas. Passo a palavra ao autor do requerimento deputado general Girão.

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19 de nov, 11:52
#12
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Senhor presidente, caros colegas, conforme já passamos aqui a o vídeo anterior, o exercício da Cruzex realizado neste ano, foi entre os dias 3 e 15 de novembro, foi com certeza o maior exercício aéreo já realizado na América do Sul. Tivemos a participação de vários profissionais das forças aéreas, inclusive também tivemos participação de militares da obrigada de infantaria paraquedista e do comando de operações especiais sendo feito o lançamento aéreo terrestre, Tivemos operações de interceptação aérea, combates inclusive simulados também e os caças desempenhando as suas envergadores lá no ar. Tivemos também 3500 militares participando desse exercício, com total o comandante da nossa força aérea brasileira, pelo comandante lá da operações novaes, ou de corações aéreas, e com certeza absoluta, este este exercício realizado retomou os exercícios que tinham sido paralisados desde 2020 na pandemia. Fiz comentário aqui bastante interessante de que participaram 10, 16 países, e dentre esses 16 países costumava participar também junto conosco, a Venezuela. Venezuela participou de todos os cruzecs anteriores praticamente, e neste agora ela não veio participar por razões óbvias pela situação que se encontra o país lá. Então essa esse exercício além de servir de 1 plataforma para o desenvolvimento operacional das unidades da nossa força aérea brasileira, também representa marco de cooperação internacional, reforçando os laços diplomáticos de defesa entre o Brasil e as nações envolvidas. A listagem dos países foi esta, Argentina, Canadá, Chile, Colômbia, Equador, França, Alemanha, Itália, Paraguai, Peru, Portugal, África do Sul, Suécia, Uruguai e Estados Unidos da América. Então nós ficamos muito felizes com essa, com esse evento, passamos vídeo aqui em homenagem e gostaria de propor essa moção de louvor por essas razões, reconhecendo a importância estratégica da Cruzex para o fortalecimento da defesa brasileira e contribuição da FAB para a integração militar e diplomática. Excelência do treinamento compromisso da FAB com o aprimoramento constante e a cooperação internacional merecem o reconhecimento desta casa, pois engrandecem o Brasil e promovem a defesa da paz e da segurança coletiva. Era o o item do requerimento pro senhor presidente, muito obrigado. Pois não, em debate

0:002:46
19 de nov, 11:53
#13
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Requerimento. Não havendo ninguém escrito, quem queira debater, aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram, aprovado. O titular vai voltar pra cá generalgeral? Obrigada.

0:000:23
19 de nov, 11:55
#14
Transcrição por IA

Dando prosseguimento à sessão mensagem número 62024 do Poder Executivo.

0:000:29
19 de nov, 11:56
#15
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Que submete à consideração do Congresso Nacional o texto do acordo entre a República Federativa do Brasil e o reino dos Países Baixos sobre a troca e proteção mútua de informações classificadas. Assinado em Brasília, em 9 de outubro de 2023. Relator o deputado Marcelo Vanrata é quem conceda a palavra pra proferir o parecer. Senhor presidente, agradeço a oportunidade de fazer.

0:000:23
19 de nov, 11:56
#16
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Esse relatório eu quero agradecer ao deputado Lucas Rebeca que está ausente mas vossa excelência também o substitui aqui à frente dos trabalhos. E peço licença à vossa excelência pra que possa diretamente ao voto proceder com a leitura deste relatório, tratase de acordo entre o Brasil e a Holanda ou a República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos, sobre troca e proteção multa de informação classificados esse acordo foi assinado em em Brasília no dia 9 de outubro de 2023, a celebração do acordo entre a república federativa do Brasil portanto, referendome diretamente à parte concernente ao voto, e o reino dos países baixos sobre troca e proteção mútua de informações classificadas, representa importante avanço elemento adicional no contexto compartilhamento de informações confidenciais sensíveis e sigilosas, e somente foi possível em razão da vigência de 1 consolidada parceria estratégica internacional, e do alto nível de confiança recíproca existente entre as 2 nações. A parceria estratégica entre os 2 países consubstanciase no alinhamento frequente comum sobre temas da agenda internacional e também na cooperação em diversos âmbitos notadamente no seio de foros e organizações internacionais. Ademais há o fato de que ambos países são importantes protagonistas nos processos de integração econômica regional, e também política no caso os Países Baixos representados pela União Europeia e pelo Mercosul. O Brasil constitui tradicional e importante parceiro comercial, nos Países Baixos, bem como destino de substantivos investimentos os Países Baixos por sua vez são o maior mercado para exportações brasileiras na Europa, e o quarto maior no mundo, atrás apenas dos Estados Unidos da China da e da Argentina. Considerado o amplo espectro compreendido pelos diversos campos das relações bilaterais entre o Brasil e os países baixos, e sobretudo a consolidada estabilidade histórica solidez e confiança recíproca entre as partes, secularmente construído, o acordo em apreço deve ser reconhecido como importante fator de aprofundamento dos laços entre as 2 ações, sob o prisma técnico jurídico, o instrumento internacional evidentemente contempla elementos úteis e hábeis, a produzir o compartilhamento de informações confidenciais, e principalmente garantir de forma pormenorizada e a adequada. A adequada gestação, de tais informações segundo suas especificidades. Na disciplina jurídica expressa nas cláusulas do acordo, alguns aspectos chaves serão vitais à implementação do ato internacional, cujo detalhamento normativo há de garantir o sucesso dos efeitos, e o pleno alcance na finalidade do acordo. Dentre esses cumpri destacar a instituição de autoridades e segurança competente das partes, responsáveis principais pela gestão do compartilhamento de informações confidenciais, regulamentação adequação e equivalência os níveis de classificação de segurança utilizados pelas partes, a definição de regras relativas ao uso de informações classificadas e as normas sobre tradução reprodução destruição e transmissão de informações classificadas. Durante o exposto senhor presidente voto pela aprovação do texto do acordo entre a república federativa do Brasil e o reino dos países baixos sobre o troca e proteção mútua de informações classificados, e assinado em Brasília em 9 de outubro de 2023 os termos do projeto decreto legislativo que apresentamos anexo a este parecer. Fácil ainda senhor presidente eu acho importante apenas retomando o o relatório que não foi lido na sua interesse, que se destaque que, os principais aspectos que compõem o conteúdo do acordo, incluem a designação de autoridades competentes, a regulamentação da equivalência entre os níveis de classificação de segurança vigentes pra cada 1 das partes signatárias, a proteção das informações classificadas, o uso e acesso às informações classificadas, a tradução, a reprodução, destruição e transmissão de informações classificadas, a regulamentação de visitas, a violação de segurança, os contratos classificados, e obviamente também como é de praxe as disposições de natureza processual. Portanto se contar com a honra da do apoio dos demais colegas, ficará aprovado este relatório de minha autoria, na data de hoje 19 de novembro de 2024 senhor presidente.

0:004:33
19 de nov, 11:57
#17
Transcrição por IA

Em discussão o parecer do relator. Não havendo mais quem queira discutir declaro encerrada a discussão em votação o parecer, aqueles que aprovam permaneçam como se encontram aprovado. Peço tempo de liderança do novo presidente. Peço tempo de liderança de representação do novo. Ok, está bom. Com a palavra o deputado Marcelo Manhattan pelo tempo de liderança o máximo tempo de 5 minutos.

0:000:29
19 de nov, 12:01
#18
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Senhor presidente deputado general Girão, demais colegas parlamentares, deputado Osmar Terra, deputado Hélio, deputado Arino Chinali, deputado pastor Eurico veja aqui, que este plenário apesar de vésperas de feriado está bastante frequentado. Eu quero senhor presidente, aproveitando a presença de todos aqui, colegas parlamentares, dizer que manifesto o meu absoluto repúdio à figura da primeiradama Janja manifestandose como se estivesse senhor presidente em ambiente. Completamente desqualificado. Talvez entendesse que o era. Em 1 acintosa forma para, é lamentavelmente, enlamear o nome do Brasil no exterior. Em pleno período de organização do G 20 e realização aqui no Brasil, tivemos a primeira dama da república deputado Osmar Terra, a primeira dama da república ofendendo de 1 forma absolutamente chula, desnecessária, absurda, 1 pessoa, cidadão de outro país que é demais de ser hoje o homem mais rico do mundo e poderia ser o mais pobre do mundo, é também dos futuros membros dum governo que precisaremos ao longo dos próximos 4 anos ter como nosso aliado nas relações internacionais que é o governo dos Estados Unidos como aliás sempre fomos o Brasil 1 nação de aliança preferencial dos estadunidense independentemente de partido político a governar aquela nação. Senhor presidente é sinceramente, 1 situação em que dificilmente poderíamos imaginar creio eu, que chegaríamos a debater na comissão de relações exteriores, proposta de vossa excelência, por exemplo, para aprovarmos 1 moção de repúdio que não está na pauta, mas deve entrar em breve, ou de minha autoria de convocação do ministro Mauro Vieira, pra que dê explicações a respeito de 1 palavra utilizada que não poderia estar no vocabulário de qualquer pessoa na posição ocupada pela esposa do presidente da república. É algo que sinceramente repito senhor presidente porque dificilmente encontramos as palavras adequadas quando as palavras utilizadas pela Janja foram tão fora de contexto e tão impronunciáveis inclusive nos microfones da Câmara dos Deputados, ou em qualquer outro ambiente parlamentar, é sinceramente vergonhoso, vergonhoso, que Janja tenha utilizado espaço público para, xingar, para ofender cidadão de outro país. Senhor presidente mais do que demonstrar o medo que sim, Janja tem de Elon Musk porque é no momento em que diz nós não temos medo eu não tenho medo o que precedeu a sua manifestação, ofensiva, ela demonstra exatamente o oposto que tem sim medo daqueles que defendem a liberdade de expressão na sua forma mais correta e adequada. Ela sim demonstra medo porque sabe que este governo como disse Elon Musk em resposta, inclusive cômica, nas redes sociais, vai acabar em 770 e tantos dias, isso se, em vez de perder a eleição Lula não for, em pichado como aliás merece pelo número de crimes de responsabilidade que cometeu. E além dessa manifestação permitame aqui senhor presidente avançar sobre o tema da fala esdrúxula de Janja, ofensiva, repugnante, além da ofensa manifestada Elon Musk, ainda fez 1 manifestação completamente descabida desrespeitosa com o cidadão que aqui diante do Congresso Nacional tomou 1 decisão desesperada e o chamou de bestão porque supostamente até hoje não temos certeza absoluta teria se suicidado naquele dia da utilização de fogos de artifício para o cometimento de atentado, por isso senhor presidente fica aqui o meu absoluto repúdio, repúdio diante do que, nos obrigamos a ouvir no final de semana vindo da primeiradama Janja, e espero aqui que os demais parlamentares sobre isso também possam se manifestar em particular e especialmente aqueles que representam governo que desonra o povo brasileiro.

0:005:24
19 de nov, 12:02
#19
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Obrigado pelo tempo de liderança. Gostaria de aproveitar aqui já que eu fui citado na fala do do pastor Eurico, e pedir ao pastor Eurico viesse aqui assim porque se tem compromisso de entregar 1 gravata pra ele a gravata está aqui. Agora eu dei alguma espordeira, 1 pequena pediu pra eles. Obrigado. Por falar por falar em Brasil, 1 falha minha aqui no começo da sessão, hoje 19 de novembro é o dia da bandeira nacional. Nós estamos aqui preparados para fazermos 1 pequena homenagem, eu pediria que os deputados que puderem ficar aqui até o final da sessão nós vamos fazer 1 pequena homenagem à nossa bandeira nacional. Muito bem, item, item número 7, mensagem 4 7 9, do Poder Executivo submete à consideração do Congresso Nacional o texto do protocolo alterando a convenção entre o governo da República Federativa do Brasil e o governo da República da Índia destinado a evitar dupla tributação e prevenir a vazão fiscal em matéria de impostos sobre a renda. O relator é o deputado Lucas Redec, ele já registrou presença mas está em missão oficial. Alguém quer subscrever? Deputado Osmaterra a palavra está com vossa excelência. Presidente eu peço permissão ao voto do relator. Antes de

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19 de nov, 12:07
#20
Deputado Osmar Terra
Osmar Terra

Deputado

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A análise do mérito é preciso sublinhar nessa comissão o protocolo alterando a convenção entre o governo da república federativa do Brasil e o governo da república da Índia, destinado a evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre a renda, assinado em Brasília, 24 de agosto de 2022. Será examinado sob a perspectiva do direito internacional e das relações internacionais brasileiras que integram o campo temático desse colegiado. Desse modo, os impactos do compromisso internacional sobre o sistema tributário nacional, e sua conformidade com os preceitos constitucionais, deverão ser objeto de discussão e deliberação das comissões regimentalmente competentes. Acordos para evitar dupla tributação, o objetivo determinar a competência tributária dos países contratantes em relação a diversos tipos de rendimentos, eliminar ou minimizar as situações em que a mesma atividade econômica é tributada nas 2 jurisdições, permitir o intercâmbio de informações fiscais entre jurisdições, e, mais modernamente, combater a evasão e a lesão fiscal e a corrosão da base tributária. Com a crescente interdependência econômica, no período pósguerra, o adensamento das redes de acordos bilaterais, para evitar a dupla tributação, revelouse importante para favorecer investimentos e operações internacionais, conferindo maior isonomia, previsibilidade e segurança jurídica aos agentes econômicos entre as jurisições envolvidas. O Brasil iniciou o processo de negociação de seus tratados internacionais para evitar a dupla tributação sobre a renda na segunda metade da década de de 1960, culminando o contratado com a Suécia celebrado em 1965, e com o Japão em 1967. No contexto histórico sucessivo, o processo de assinatura desses tratados bilaterais acabou por ser lento, mas nunca paralisado. Contratados assinados em todas as décadas seguintes do século passado, e desse século, existindo atualmente 37, é, como é, é o acordo para dupla tributação, 37 ADTs, acordo pra evitar a dupla tributação, em vigor. Número marcadamente pequeno entre países com grandes economias. Cabe mencionar que o Brasil nunca teve modelo de convenção próprio, fazendo adaptações que se baseiam majoritariamente no modelo de organização para cooperação de desenvolvimento econômico o CDE, em menor grau no modelo de organização das Nações Unidas, além de cláusulas especificamente desenhadas dos tratados conforme a conveniência das partes. Com o aumento do uso de esquemas de planejamento tributário agressivo, praticado por empresas transnacionais e conglomerados econômicos, que se utilizam de lacunas e assimetrias entre sistemas tributários nacionais, para manipular lucros e transferilos para países de baixa tributação, gerando concorrência fiscal lesiva, e solapando a capacidade de arrecadação das jurisdições onde desenvolvem suas atividades produtivas, os países membros da OCDE e do G 20 adotaram em 2013, projeto de combate, à erosão da base tributária, e a transferência de lucros, conhecido como BEPS, Baserogeon and Profit shishifting, em inglês, cujas ações e boas práticas que continuam evoluindo têm sido adotadas em países do grupo inclusive no Brasil. Diante do aumento da competitividade internacional, e com a busca de maior inserção do Brasil nas cadeias globais de valor, a política tributária internacional do Brasil tem buscado por lado, alinhasse com as boas práticas internacionais, como demonstrado pela adoção em grande parte das cláusulas do modelo da do acordo pra evitar dupla tributação da OCDE, e pela inclusão dos dispositivos que compõe os padrões mínimos acordados no projeto BEPS. E por outro lado, atualizar e ampliar e ampliar a rede brasileira de ADTs, acordo pra evitar dupla tributação com países prioritários. Nos últimos anos o Brasil firmou a ADTs com novo desenho, ou emendas a ADTs vigentes, com a Suíça celebrado em 2018, Emirados Árabes Unidos 2018, Cingapura 2018 e Uruguai 2019, Todos já internalizados, bem como a Suécia em 2019, Chile em 2022, China em 2022, Colômbia em 2022, Polônia em 2022, Reino Unido em 2022 e Noruega em 2022, que se encontra em tramitação interna. No caso do protocolo de emenda assinado pelo Brasil e Índia, em 2022, que estamos a apreciar, podese notar no desenho do instrumento esforço para a preservação do poder de tributação da fonte pagadora de rendimentos originários do Brasil, ainda que de maneira não exclusiva. Por outro lado, os limites da tributação na fonte de dividendos, juros e royalties, são estabelecidos em patamares menores do que os mantidos em ADTs anteriores, mas em linha com as recomendações da OCDE, e com a moldura dos novos ADTs brasileiros. De especial importância, o protocolo introduz na convenção 1988, regras de limitação de benefício, LOB, lobby, e de teste do e de teste do objeto principal do negócio, o PPT, que buscam afastar o uso abusivo do instrumento em linha com a ação 6 do BEPS, definindo, as pessoas qualificadas para receber os benefícios fiscais, as pessoas consideradas conectadas, bem como a substancialidade das atividades negociais para fins de determinação da residência e da concessão de vantagens. Benefício previsto no instrumento não deve ser concedido a 1 pessoa abrangida pela convenção se for razoável às autoridades fiscais dos estados contratantes concluir que a obtenção do benefício foi o objetivo principal da operação tributável, e que a obtenção desse benefício não está de acordo com o objetivo e finalidade do instrumento. Os juros sob capital próprio, considerado instrumento híbrido, são classificados no instrumento como juros, e não dividendos, evitando assim a situação de dupla não tributação. O pagamento por serviços de assistência técnica é equiparado à remuneração dos serviços técnicos, limitada à tributação no estado da fonte a 10 por 100 do valor bruto, das remunerações no caso de beneficiário ser residente de de outro estado contratante. A eliminação de dupla tributação se dará na forma, deforma, que nos rendimentos sujeitos à tributação concorrente entre estados contratantes, é possível a dedução dos valores pagos a título de tributos sobre renda no estado da fonte do cálculo dos tributos no estado de residência, limitada a de a dedução à fração dos impostos sobre a renda, calculados antes da dedução, foram atribuídos aos rendimentos que possam ser tributados no estadofonte. O presente protocolo busca atualizar integralmente os artigos da convenção sobre os estabelecimentos permanentes, métodos para eliminar dupla tributação, tributação sobre a remuneração de serviços técnicos, ganhos de capital, serviços pessoais independentes e remunerações sobre atividades de artistas e desportistas. A aplicação das regras nacionais sobre preço de transferências ocorre por meio da utilização de procedimento amigável, MAP, permitindo que 1 investigação de casos concretos requeira a realização de ajustes nos preços no preço de transferência, conforme artigo 25 da convenção, que teve apenas o primeiro parágrafo atualizado. As exposições da convenção sobre intercâmbio de informações, já foram atualizadas por intermédio do protocolo de emenda de 2013. Nas relações econômicas bilaterais a Índia se destaca como relevante parceiro comercial do Brasil, bem como 1 potencial fonte de destino e investimentos externos diretos. De acordo com os dados da direitos aqui diz acho que é diretos quer dizer. De acordo com os dados da secretaria de comércio exterior, a corrente de comércio do Brasil com a Índia atingiu o valor de 15.2 bilhões de dólares, em 2022, com a exportação de 6.3 bilhões em bens pelo Brasil, e a importação de 8.9 bilhões em bens indianos. O acordo de comércio preferencial Mercosul Índia, em vigor desde 2009, prevê preferências fixas de 10, 20 e 100 por 100 para 450 linhas tarifárias de cada lado. Desde 2019 foram retomadas tratativas com vistas à expansão significativa do acordo de comércio preferencial, tema que segue em exame pelas partes. Recentemente o mercado indiano indicou abertura para 1 série de produtos brasileiros, suco de açaí, açaí em pó, frutos de abacate, pescado de cultivo e pescado de captura. A magnitude da economia indiana, quinta maior do mundo, com o mercado de 0.4 bilhão de habitantes, e suas elevadas taxas de crescimento, oferece oportunidades crescentes para vários segmentos da indústria do agronegócio brasileiro. O estoque de investimentos indianos no Brasil, chegou a mais de 3000000000 em 2022, englobando setores como a tecnologia da informação, farmacêutico, geração de energia, agricultura, mineração, engenharia e automotivo. As companhias brasileiras têm investido na Índia, nos setores automotivos, de TI, mineração, energia, biocombustíveis e calçados. O Brasil é o maior parceiro comercial indiano na América Latina, e constitui plataforma de projeção de empresas indianas nessa região, em particular do setor farmacêutico de TI. O gigantesco mercado indiano, e o pujante setor de tecnologia e inovação, representam grande potencial de cooperação e cooperação e investimento para empresas brasileiras, sem mencionar o setor de biocombustíveis em que o Brasil se destaca na produção de energia a partir do álcool, estratégico pra economia indiana, que é grande produtora de cana de açúcar e necessita fontes energéticas mais sustentáveis. Com vista a aprofundar a reação a relação bilateral, e pavimentar o caminho para futuros investimentos, em janeiro de 2020, foi adotado o plano de ação para fortalecer a parceria estratégica Brasil Índia, e firmados 15 acordos bilaterais em diversas áreas, que são exemplos, o acordo de cooperação e facilitação de investimentos, ACFI, o acordo de previdência social e os memoraentos de entendimento sobre cooperação de energia, sobre cooperação no campo da saúde e da medicina. Nesse mesmo sentido, a atualização da convenção de 1988, para evitar a dupla tributação com a Índia, contribui para potencializar a relação econômica entre os países em termos de redução de custos e incremento da segurança jurídica para investidores, principalmente novo ciclo de oportunidades de investimento no Brasil, mas também para atender empresas brasileiras que hoje operam com unidades na Índia. 1 vez modificada a convenção de 1988 pelo protocolo, esperase o fortalecimento da cooperação entre as respectivas administrações tributárias e a promoção das melhores práticas tributárias internacionais, de 1 maior previsibilidade e menor onerosidade para as respectivas empresas internacionais, levando a incremento nas relações comerciais e investimentos entre os países. Feita essas observações, reputamos que o presente Protocolo atende ao interesse nacional e consagra o princípio constitucional da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, entre aspas. Artigo quarto da da Constituição Federal de 88, parágrafo nono, razão pela qual voto pela aprovação do texto do protocolo, alterando a convenção entre o governo da República Federativa do Brasil e o governo da República da Índia, destinado a evitar dupla tributação e prevenir evasão fiscal em matéria de impostos sobre a renda, assinado em Brasília em 24 de agosto de 2022, nos termos do projeto decreto legislativo anexo. Sinados, esse é o relatório.

0:0013:37
19 de nov, 12:09
#21
Transcrição por IA

Obrigado senhor relator. Em discussão o parecer do relator. Não havendo quem queira discutir declaro encerrada a discussão em votação parecer aqueles que aprovam permaneçam como se encontram aprovados. Item número 8, projeto de decreto legislativo número meia 2 2020. Senhor Marcelo Freixo, que susta os efeitos da portaria ministerial, meia 3 4 do Ministério da Defesa de 22 de abril de 2020 que estabelece os quantitativos máximos de munições passíveis de aquisição pelos integrantes dos órgãos e instituições previstos nos incisos, primeiro a sétimo e décimo do caput artigo sexto da lei número 10826, de 2003, pelas pessoas físicas autorizadas a adquirir o portarma de fogo, e pelos demais agentes autorizados por legislação especial a portar arma de fogo, pensados. Dá 1 olhada. PDL meia 4 2020, PDL 2 4 5 2020 e PDL 2 meia meia 2020. O parecer pela rejeição do PDL meia 4, do PDL 2 4 5 e do PDL 2 meia meia a pensados. Relatou o deputado Zuko a quem conceda a palavra pra proferir o parecer. Ausência do deputado Zuko, deputado Pazuello, Jean Pazuello vai subscrever e vai fazer a releitura do relatório. Em discussão para. Pois não, pode

0:001:29
19 de nov, 12:22
#22
Transcrição por IA

Relatório. Senhor presidente, então, vou direto ao voto do relator. O projeto de decreto legislativo meia 2 de 20 20, e seus apensados distribuídos a esta comissão permanente, nos termos do que dispõe ali na G do inciso 15 do artigo 32, por tratar de matéria relativa ao controle e comercialização de armas e munições, matéria que perpassa pela administração militar. De imediato, endosçamos integralmente o menu dente parecer emitido pelo relator no âmbito da comissão de segurança pública, e combate à crime organizado, sem qualquer acréscimo, tornandoo como o nosso. Dele faremos breve resumo e algumas transcrições, a começar que é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sustar os atos normativos do Poder Executivo, que exibitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. No entanto, em nenhum momento, a justificação do PDF principal indicou as circunstâncias que se enquadravam na primeira hipótese. Haja vista que não foi o caso de delegação legislativa. Os autores do PDF principal, se limitaram a justificaram sob o argumento de que teria faltado a fundamentação e a publicidade do ato. Administrativo, mas sem estabelecer qualquer conexão do artigo 4 do artigo 49 do inciso 5, da Carta Magna, ou seja, com a efetiva exorbitaância do poder regulamentar. A falta fundamentação e publicidade dos atos administrativos, afirmada na justificação, não é argumento para assustar a portaria em tela, mas sim, pra declarar sua nulidade, hipótese que poderia ser reconhecida pela própria administração pública, declarando expressamente o ato como nulo, ou por sentença do Poder Judiciário, ações que escapam da competência do Poder Legislativo. Mesmo assim, não é a verdadeira assertiva de que jamais foram apresentadas as a fundamentação e a publicidade da portaria. Diferentemente do afirmado na justificação, o ato existe e foi publicado, obedecendo ao princípio da publicidade. Pecunizado no artigo 37, da constituição. A portaria interministerial meia 3 4, 22 de abril de 2020 foi publicada na edição 77 do Diário Oficial da União. Sobre a fundamentação ou seja, a motivação de ato, esta pode ser parecer, 1 informação, laudo ou relatório. Cocomitante ao próprio ato, publicada junto com o ato, anterior ao ato. Nesse caso, a motivação ou fundamentação de 1 norma ou lei decreto normativo portaria normativa ou de outras normas consta apenas do processo administrativo que antecede a sua publicação. Desse modo, não é regra que a motivação de 1 norma seja publicada junto com a mesma, como exemplo, as leis aprovadas pelo Congresso Nacional são publicadas sem a sua fundamentação, em síntese, em geral a fundamentação de 1 norma não é contemporânea, mas anterior a ela. A jurisprudência do STF também aponta nesse sentido, de que 1 questão referente a imposto de importação, face o seguinte excerto, referente a decreto normativo corroborando o nosso entendimento. Grifo da equipe. A motivação do decreto que alterou as alíquotas encontrase no procedimento administrativo de sua formação, mesmo porque os motivos do decreto não vêm nele próprio. Enfim, nenhum dos elementos apresentado na justificação serve para sustentar a a pretensão do projeto de decreto legislativo para assustar a Portaria Interministerial meia 3 4, de 22 de abril de 20 e 20, pois todos são insubsistentes. Quanto ao mérito em si, deve ser observado que a justificação está fortemente amparada em assertiva de 2 ONGs, desarmamentistas, de duvidosa credibilidade, pois manifestam a posição de grupo minoritário, que apresenta fatos, dados e informações conforme melhor lhes convém. Não bastasse essas mesmas ONGs, no meio de 1 miríade de inúmeras outras que operam em nosso país, não estão voltadas necessariamente para os interesses da população brasileira, ainda que se apresentem como legítimas representantes da sociedade civil, embora essa mesma sociedade nunca tenha de outorgado poderes para representála. Rigorosamente são ONGs de vocação globalista, devido a serem financiadas de fora para dentro do país, por poderosas nas fundações estrangeiras, que frequentemente interferem na vida interna de inúmeros países. Essas fundações agem ainda que indiretamente pela atuação de organizações e indivíduos que operam como autênticos puxadinhos delas, disseminados que estão por toda a teia social, inclusive no seio de instituições do Poder da República. Portanto, o projeto de decreto legislativo não só carece de suporte jurídico, pois não conseguiu apontar onde o poder executivo exorbitou do seu poder regulamentar na edição da portaria que pretende sustar, como também carece de suporte popular, haja vista os resultados de enquete realizadas de forma isenta por diversas entidades públicas e privadas a rigor. A portaria ministerial número meia 3 4 de abril de 2020 representa. O cumprimento do compromisso do poder executivo com os anseios da sociedade brasileira. Ao ao ao apênsados aplicase as mesmas considerações feitas ao PDF principal, em face do exposto, votamos pela rejeição do projeto decreto legislativo número meia 2 de 2020 e dos seus apensados número meia 4, de 2022 4 5 de 2020 e o número 2 meia meia de 2020. Assino deputado Zuko relator.

0:006:09
19 de nov, 12:24
#23
Transcrição por IA

Obrigado deputado general Pazuello. Em discussão o parecer do relator. Não havendo quem queira discutir declaro encerrada a discussão, em votação parecer aqueles que a própria permaneçam como se encontram aprovados. Eu gostaria de pedir aos colegas aqui presentes a todos presentes que nesse momento nós pudéssemos em 1 posição de respeito assistirmos aqui a a tocada do do hino à bandeira em homenagem ao dia de hoje o dia nacional dedicado à nossa bandeira nacional.

0:000:39
19 de nov, 12:30
#24
 Início da Apresentação do Vídeo
Início da Apresentação do Vídeo

Transcrição automática

Transcrição por IA

Muito obrigado a todos presentes.

0:004:45
19 de nov, 12:31
#25
 Término da Apresentação do Vídeo
Término da Apresentação do Vídeo

Transcrição automática

Transcrição por IA

0:000:01
19 de nov, 12:36
#26
Transcrição por IA

Dando prosseguimento, item 9, projeto de lei 844. 2011, e temos aqui, o requerimento de retirada de pauta, do item 9 e autoria do deputado Alfredo Gaspar deputado Alfredo Gaspar não se encontra então retirado de pauta pela ausência do autor do requerimento de retirada de pauta então o projeto de lei número 844 2011 do senhor Artur Oliveira Maia e da nova redação os artigos 33, 34 e 35 da lei 9 4 7 4 de 1997, que define mecanismos para implementação do estatuto dos refugiados de 1950 e determina outras providências. O parecer pela rejeição relator o deputado geral Pazuella quem conceda a palavra pra proferir o parecer.

0:000:52
19 de nov, 12:36
#27
Transcrição por IA

Não, voto do relator. Eu presidente, eu peço permissão pra ir direto para o voto do relator. Então a convenção relativa ao estatuto de refugiados de 1950 e e seu protocolo de 1967, ambos ratificados pelo Brasil, foram regulamentados pela lei 9 4 7 4 de 97, que incorpora no ordenamento pátrio as obrigações substantivas constantes dos instrumentos internacionais vigentes, criando mecanismos nacionais para a efetivação da proteção dos refugiados no país. O PL 8 4 4 de 2011, por sua vez propõe que sejam alterados radicalmente os artigos 33 35 e 39 da lei 9 4 7 4, que regulam os pedidos de extradição quando o extraditando for beneficiário da condição de refugiado ou quando tenha processo de solicitação de refúgio em curso, retirando da legislação pátria as salvaguardas procedimentais que permitem ao Brasil cumprir com as normas internacionais de proteção aos direitos humanos internacionais e ao direito dos refugiados outrora ratificadas. Atualmente a lei 9 4 7 4, em consonância com as obrigações internacionais assumidas, não afasta o julgamento ou da extradição os refugiados e os solicitantes de refúgio que tenham cometido crimes no estado. Requerente, desde que o pedido de extradição não seja baseado nos fatos que fundamentam a concessão do refúgio, ou seja, o refugiado e o solicitante de refúgio, podem ser extraditados, desde que o pedido de extradição não seja baseado nos fatos que fundamentam a concessão do refúgio. Ademais, convém ressaltar que o princípio da não devolução, pode angular, pedra angular do regime internacional de proteção dos refugiados, previsto no artigo 33 da convenção de refugiados de 50 e proíbe que os estados contratantes promovam o retorno forçado do refugiado, ou solicitante de refúgio, expondo a risco de perseguição. Nos termos do artigo 34, a solicitação de refúgio suspenderá até definição definitiva qualquer processo de extradição. Pendente em fase administrativa ou judicial, desde que baseado nos fatos que fundamentaram a concessão do refúgio. Por outro turno, o artigo 82 da lei 13 4 4 5, de 2017, lei de imigração, dispõe as regras de quando o Brasil não considerar a extradição, consignando de forma expressa, que nos casos de ser o extraditando beneficiário de refúgio ou de asilo territorial, não será concedida a extradição nos termos da lei 9 4 7 4, desde que o pedido de extradição não seja baseado nos fatos que, fundamentam a concessão do refúgio conforme dito acima. No plano interno, os tratados sobre direitos humanos possuem hierarquia jurídica supralegal, quando são recepcionados pelo rito previsto no artigo quinto parágrafo terceiro da constituição federal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. César Peluso. Ministro César, desculpa, pelo voto do ministro César Peluso, desculpa, pelo voto do ministro Gilmar Mendes. Desse modo, a proteção dos direitos do refugiado, do solicitante de refúgio e do estrangeiro em geral, quanto ao princípio da não devolução em face de processo de extradição, tem primazia sobre obrigações convencionais contidas em tratados de extradição incorporados pelo Brasil, ou compromisso de reciprocidade. As alterações propostas pelo PL 8 4 4, permitem que o refugiado seja, permitiriam né, que o refugiado seja extraditado com base no mesmo conjunto fatídico, que tenha fundamentada a concessão do refúgio, impedindo o seguimento do processo de solicitação de refúgio, enquanto pendente de processo de extradição. Obstáizando direitos de proteção, a direito à proteção dos direitos humanos assegurados e à dignidade da pessoa humana. Eventual controle de judicial sobre o ato administrativo, vinculado de concessão de refúgio, impedindo seu uso abusivo, é reconhecido em sede de processo de extradição, como por exemplo, questão sobre a existência jurídica, validez e eficácia de ato administrativo, que conceda refúgio ao extraditando, é matéria preliminar, inerente à cognição do mérito do processo de extradição. E como tal, deve ser conhecida de ofício ou mediante provocação de interessado jurídico na causa. Eventualmente nulidade absoluta, do ato administrativo que concede refúgio ao extraditando deve ser pronunciada mediante provocação ou de ofício no processo de extradição. Desta forma, resta claro que o regime internacional de proteção dos refugiados e aplicação da cooperação penal, por meio da extradição, não são mutuamente excludentes. Ao contrário, a extradição permite a responsabilização e a punição adequada de criminosos que se evadem de percepção penal, inclusive nos casos que envolvem violações graves do direito internacional humanitário e do direito internacional dos direitos humanos. Frequentemente causa fática de perseguição e deslocamentos forçados. Compleprimentarmente o direito extradicional possui limites definidos nos próprios tratados de extradição, e no direito internacional que reconhecem os direitos inerentes a cada pessoa e impedem a entrega a outro estado de indivíduos que corram o risco de ser submetidos à perseguição, tortura, maustratos ou outras formas de violações graves dos direitos humanos. Pelas razões expostas, entendemos que a proposição sob análise, conflita com as normas internacionais de proteção dos refugiados e dos direitos humanos, a que o Brasil se submeteu e incorporou com hierarquia normativa supralegal, e fundamentase em pressuposto equivocado sob a divisão de competências entre o Comitê Nacional para Refugiados, CONARE, responsável pela análise dos pedidos de reconhecimento da condição do refugiado, e o Supremo Tribunal Federal, a quem incube o controle judicial do processo de extradição. Desse modo, somos pela rejeição do projeto de lei 8 4 4 2011. Então como relator, general Eduardo Pazuello.

0:006:49
19 de nov, 12:36
#28
Transcrição por IA

Obrigado deputado general Pazuella, em discussão o parecer do relator. Não havendo quem queira discutir declaro encerrada a discussão, em votação o parecer aqueles que se encontram permaneçam como se encontram, aqueles que aprovam permaneçam como se encontram aprovado. E tem 10 projeto de lei 713 2020, do senhor Ariel Machado que insere o inciso quarto do parágrafo sétimo do artigo terceiro, da lei 13979 de 6 de fevereiro de 2020, para incluir o dever de restringir a entrada e saída de estrangeiros não residentes nos países, que restrinjam a entrada de seu território com base nos princípios da reciprocidade de direito internacional. Relator ao deputado Flávio Nogueira. Senhor presidente,

0:000:44
19 de nov, 12:43
#29
Transcrição por IA

O pedido de uns de deputados, com a sua permissão eu queria retirar de pauta, e apresentar na próxima sessão.

0:000:12
19 de nov, 12:44
#30
Transcrição por IA

Obrigado deputado Flávio Nogueira, será atendido o seu pedido, esse pedido entrará no primeiro item da pauta na próxima semana. E tem 11 projeto de direito da senhora Fernanda Melchiona e outros. Deputado Jefferson Campos é o relator. Não registrou presença então, está retirado de pauta de ofício. Item 12. Projeto de lei 692023 do senhor deputado Albuquerque acrescenta parágrafos a lei 6880 de 9 de dezembro de 1980 que dispõe sobre o estatuto dos militares, para impedir o licenciamento exofício do militar durante a realização do tratamento de saúde. Pareci pela rejeição, relator o deputado general Pazuello, o existe pedido de retirada de pauta do próprio deputado Albuquerque que é autor. Podemos então considerar que, retirando de ofício então, ok retirando de ofício item 12. Item 13. Projeto de lei número 5903 2023, do senhor Kim Kataguiri. A relatoria está na com a deputada Duda Salaberti então já que ela não se encontra também não registrou presença, está retirado de ofício. Gostaria de aproveitar esse momento e destacar aqui a presença do do prefeito Paulo aqui da cidade Bento Fernandes com a assessora Eliane, visitando aqui a nossa a nossa a nossa Câmara dos Deputados, sejam bemvindos, sintamse em casa isso é parte do trabalho que a gente faz aqui na Câmara aqui nas sessões. Não havendo mais quem queira, não havendo mais nada a tratar declaro encerrado os trabalhos oportunamente divulgaremos data e horário da próxima reunião desta comissão. Muito obrigado aos presentes e fizemos a sessão.

0:002:01
19 de nov, 12:44