COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES

19 nov. 2024 07:50 às 08:13

Sobre o Evento

Discussão e votação de propostas legislativas na Comissão de Viação e Transportes, presidida por Gilberto Abramo e Alexandre Lindenmeyer, com participação de vários deputados.

#1
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Havendo número regimental sobre a proteção de Deus na qualidade de presidente desta comissão, declaro aberta a presente reunião deliberativo da comissão de viação e transportes. Em apreciação a ata da quadragésima reunião deliberativa extraordinária realizada dia 13 de novembro, informo que a leitura da ata está dispensada nos termos do parágrafo primeiro do artigo quinto do ato da mesa, de número 123 de 2020, em votação a ata aqueles que forem pela aprovação permaneçam como se acham aprovada. Designação de relatoria informa aos nobres pares que essa presidência realizou designação de relatoria nos dias 14 e 18 de novembro. Pra fazermos a ordem do dia requerimentos. Deputado Neimar, poderia presidir, 1 vez que eu sou relator, dos projeto seguinte da primeiro item da pauta?

0:001:13
19 de nov, 10:50
#2
Transcrição por IA

0:000:35
19 de nov, 10:51
#3
Transcrição por IA

Projeto de lei complementar número 3 4 3 de 2013. Foi apresentado o requerimento de retirada de pauta pelo deputado Cesinha de Madureira, para o item 0 2 então, prejudicada em em razão da ausência do autor do requerimento. Concedo a palavra ao deputado Gilberto Abramo para proferir parecer.

0:000:27
19 de nov, 10:52
#4
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O projeto de lei complementar 343 de 2013, proposto pelo deputado Assis Carvalho sugere ampliação da abrangência do IPVA, incluindo veículos aéreos e aquáticos. A ideia é garantir 1 cobrança mais justa aplicando imposto sobre aplicando imposto também a esses tipos de veículos, exceto quando se tratar de uso comprovadamente comercial, como no caso de táxis, aeronaves agrícolas e caminhões. Durante análise, avaliamos não apenas este projeto, mas também outros 18 que foram apensados, cada abordando aspectos específicos sobre o IPVA. Algumas propostas sugeriam isenções para certas categorias de veículos ou novos impostos para embarcações aeronaves. Porém, minha recomendação é pela rejeição deste projeto e dos demais apensados. Entendo que a recente emenda constitucional 132 de 2023 já trouxe a solução para essa questão ao incluir veículos aedes e aquáticos na base do IPVA, e definir claramente as as isenções aplicáveis. Além disso, a constituição atribui essa competência aos estados e ao Distrito Federal e não cabe à União legislar sobre além do que já foi estabelecido. Com isso acredito que esses projetos perderam seu objeto, e por isso meu parecer é pela rejeição do PLP 343 de 2013, e todos os apensados.

0:001:35
19 de nov, 10:52
#5
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Em discussão o parecer do relator. Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Em votação o parecer, aqueles que aprovam permaneçam como se acham. Aprovado parecer. Devo. Tem outro, tem outros 2 né? Pode, aí já passo pra ele. Item 12, projeto de lei 5887 2023, senhor Maurício Marcon, que altera a lei 9513 de 20 e de setembro de 1997, que institui o código de trânsito brasileiro, para conferir agilidade e a disponibilização de permissão para dirigir novos a novos condutores. Relator deputado Bruno parecer pela aprovação. Concedo a palavra ao relator deputado Bruno para proferir o parecer. Perfeito

0:001:14
19 de nov, 10:54
#6
Deputado Bruno Ganem
Bruno Ganem

Deputado

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Presidente peço autorização pra ir direto ao voto. O projeto de lei em exame de autoria do deputado Maurício Marcon, altera o artigo 4 8 do Código de Trânsito Brasileiro para estabelecer que a permissão para dirigir será conferida ao candidato aprovado no prazo máximo de 24 horas a partir da realização do exame prático de direção veicular. Gostaria primeiramente de enaltecer a preocupação do nobre autor do projeto, no sentido de agilizar a entrega do documento de habilitação aos condutores aprovados no exame de direção. O inciso décimo do artigo décimo segundo do Código de Trânsito Brasileiro, atribui ao Conselho Nacional de Trânsito Contran competência para normatizar os procedimentos sobre aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores. O artigo 4 por sua vez estabelece que o processo de habilitação e as normas relativas à aprendizagem pra conduzir veículos automotores e a autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo CONTRAN. Por isso, o assunto já foi objeto de várias regulamentações do CONTRAN, sendo que hoje a matéria encontrase normatizada pela resolução número 7 8 9 de 18 de junho de 2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos, onde constam todos os detalhamentos relativos ao processo de obtenção da habilitação para a condução de veículos, entretanto, não há na referida norma a estipulação de qualquer prazo para emissão da permissão para dirigir. Nesse cenário, em país tão vasto como o nosso, a emissão do documento de habilitação tem ocorrido em prazo inferior a 24 horas em algumas localidades, mas em outras pode levar várias semanas, causando transtornos aos candidatos aprovados, que muitas vezes necessitam da habilitação para desempenho de atividades funcionais. Nesse sentido, como bem a ponto o autor na justificação do projeto, é preciso dar o mínimo de previsibilidade aos cidadãos, estabelecendo em texto de lei ordinário prazo de 24 horas para emissão do documento de habilitação. Diante do exposto, no que cabe a essa comissão regimentalmente analisar, voltamos pelo pela aprovação do projeto de lei número 5887 2023, e da emenda número que eu gostaria de pedir autorização pra pra ler aqui, também apresentar virtualmente. A emenda, coloca o seguinte artigo primeiro, o inciso segundo do artigo 4 8 da lei número 9503 de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação. Inciso segundoA, o candidato será considerado habilitado no prazo máximo de 24 horas a partir da realização do exame prático de direção veicular, cumprindo os demais requisitos estabelecidos neste código nos termos da regulamentação do CONTRAN. Cumprimentar inclusive o autor do projeto que está aqui. Parabéns pela iniciativa. Obrigado.

0:003:14
19 de nov, 10:55
#7
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Projeto em discussão. Presidente, peço a palavra. Concedo a palavra o deputado Maurício Marcon. Presidente, obrigado, bom dia.

0:000:11
19 de nov, 10:58
#8
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Agradecer ao meu colega de partido, relator do projeto Bruno Ganen, agradecer também pela emenda, muito inteligente, às vezes a gente tem 1 dificuldade de, vai ter alguma dificuldade de emissão propriamente do documento e assim, o cidadão já, depois de passar, eu rodei na minha primeira, minha primeira também rodou é, acontece né, a única vez que eu rodei na vida foi lá na, fazendo a carteira, mas a gente sabe que principalmente os jovens criam 1 expectativa muito grande de ter a sua primeira carteira, nós, rapazes, a gente sabe que a gente só vira homem propriamente depois de ter a carteira de motorista. E nós tivemos esse projeto baseado numa dificuldade que colega de gabinete teve, ia tirar habilitação pela primeira vez e aqui em Brasília ele tirou e ficou quase 30 dias esperando que seu documento chegasse. E a gente sabe que hoje com os meios tecnológicos isso é algo muito mais fácil de ser colocado no sistema e como a emenda mesmo traz, ser considerado habilitado em 24 horas, projeto também trata de outros assuntos como muitas vezes alguém que precise pra trabalhar e por aí vai. Então eu acho que a modernidade em 2024 nos permite colocar essa imposição a quem emite o documento, pra que depois que a pessoa tenha pago todas as suas taxas, tenha feito o seu teste, tenha sido aprovado, ela possa enfim dirigir, que é algo tão importante na nossa na nossa sociedade. Então agradecer mais 1 vez o colega Ganen, agradecer a Rita que também nos deu 1 força aí, e obrigado pela, peço que aprovem o projeto aí que é muito importante obrigado. Obrigado deputado Maurício Marcon.

0:001:35
19 de nov, 10:59
#9
Transcrição por IA

Ainda em discussão o projeto. E não havendo mais quem queira discutir o projeto, eu coloco em regime de votação. Diante do silêncio então aprovado o projeto apresentado relatório e voto. Corrida eu hoje, eu fico, amanhã eu vou pra Belém, aí faço 1, na sexta, quintafeira de madrugada eu vou pro Sul. Aí vou chegar lá meiodia e pouco em Porto Alegre, aí vou. Correria. Item item item 14 projeto de lei 2270 e de 2024. Do senhor Adail Filho, que regulamenta a apreensão de veículos utilizados como fonte de subsistência. Relator, deputado Gilberto Abramo. Parecer pela aprovação consubstrutivo. Concedo a palavra ao relator deputado Gilberto Abramo para proferir o parecer.

0:001:34
19 de nov, 11:00
#10
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Gente, esse esse projeto de busca regulamentar a apreensão de veículos essenciais à subsistência garantindo prazo de 48 horas para que irregularidades sejam corrigidas, desde que a infração não ofereça risco de acidentes ou mortes. A proposta reconhece a importância dos veículos para subsistência de muitos trabalhadores autônomos e microempreendedores, como motoristas de aplicativos e entregadores. A apreensão desses veículos por questões burocráticas causa impactos graves, como a interrupção da de atividades e a perda de renda. Entendemos que a medida deveria ser incorporado ao Código de Trânsito Brasileiro, especificamente no artigo 270 e prevendo o registro da essencialidade do veículo no CRLV. Além disso, critérios claros foram estabelecidos para evitar fraudes e garantir que apenas casos legítimos sejam contemplados. Por meio do substitutivo apresentado, também foi incluída 1 alteração na lei de recuperação judicial e falências. Essa mudança reconhece a essencialidade dos veículos em processos de recuperação judicial, garantindo sua preservação para a continuidade das atividades Antes o exposto manifesto o meu voto pela aprovação do projeto de lei 2270 e de 2024 com as alterações introduzidas no substantivo apresentado. Apresentado.

0:001:48
19 de nov, 11:02
#11
Transcrição por IA

O relatório, em discussão à matéria. Em discussão o parecer do relator. Não havendo quem queira discutir declaro encerrada a discussão. Em votação o parecer. Aqueles que o aprovem permaneçam como se acham. Aprovado o parecer. Devolvo à presidência ao deputado Gilberto Abraham.

0:000:30
19 de nov, 11:03
#12
Transcrição por IA

0:000:15
19 de nov, 11:04
#13
Transcrição por IA

Da pauta, projeto de lei número 1530 de 2020 e 22. O relator deputado Hugo Leal, na sua ausência, enfim. Deputado Maurício Marcon é presidente. Presidente

0:000:18
19 de nov, 11:04
#14
Transcrição por IA

O o parecer já foi lido, deputado Hugo Leal então é o relator, o parecer é pela aprovação desde, desde deste e do PL 292024 é apensado com substitutivo. Em discussão, em.

0:000:13
19 de nov, 11:05
#15
Transcrição por IA

Aqueles que forem pela aprovação permaneçam como se acham, aprovado. Deputado Maurício. Projeto número 182 2020 e Ou não, o item, ah verdade, está aqui, foi pedir a retirada. Então. Então o relator. Há 1 solicitação do do relator para retirada de pauta. Bom, os itens remanescentes serão retirados de pauta, pela por ausência dos relatores, nada mais havendo a tratar declarou encerrado os trabalhos antes convocando para o primeiro seminário internacional de cooperação e inovação do setor portuário, dia 26 de novembro às 14 horas no auditório Nereu Ramos. Reunião deliberativa extraordinária 27 de novembro às 10 horas e 30 minuto com a pauta a ser divulgada oportunamente. Nem se eu se houver a compreensão dos membros dessa comissão praticamente nós iremos finalizar, já lemos até, os itens do encerramento mas eu gostaria, se possível, então de passar a palavra ao deputado Neto Carlito, porque nós temos o item número que é o requerimento número 93 de 2024. Deputado Neto.

0:002:21
19 de nov, 11:05
#16
Transcrição por IA

Presidente, agradeço a sua atenção, a sua disponibilidade de sempre em poder atender aos meus pleitos, aos pleitos do estado da Bahia, nos âmbitos dessa casa, dessa comissão. Agradeço também aos colegas membros dessa comissão, por também se disponibilizarem a votarmos hoje esse requerimento, que é requerimento importante, presidente, que diz respeito à realização de 1 audiência pública, para que nós possamos discutir a duplicação em benfeitorias na BR 100 e Essa BR que corta vários estados do nosso país, inclusive o estado da Bahia. Essa BR que corta praticamente o nosso estado todo, de norte a sul, de leste a oeste, e que com certeza leva desenvolvimento, leva ao progresso, leva à geração de emprego e renda no nosso estado, e que infelizmente boa parte dessa rodovia ainda não foi duplicada no nosso estado. E é sonho, é desejo antigo, não só da região sul, mas também da região norte, pra que a gente trate dessa duplicação, para que dessa forma a gente possa ter no no nosso estado, 1 infraestrutura de qualidade que possa levar progresso, levar desenvolvimento no nosso estado. Então, por isso eu peço a aprovação desse requerimento, para que a gente possa realizar essa audiência pública, E aqui, junto com o governo federal, com a Agência Nacional de Transporte Terrestre, com os prefeitos da região, vereadores, representantes, deputados estaduais, a gente possa discutir essa pauta que é tão importante, não só pra região sul, mas também pra todo o estado da Bahia e pra todo o Brasil.

0:001:54
19 de nov, 11:07
#17
Transcrição por IA

Aqueles que forem pela aprovação, permaneçam como se acham aprovado. Encerrados os trabalhos. Ah tem ah o deputado Maurício Marcon tem 93. Que é o projeto de lei, deputado Maurício, de 2 28 46, que é o item 3 da pauta de 2024. Que é do pastor Gil, que aumenta as penas de crime constante no artigo 308. Relator então.

0:000:32
19 de nov, 11:09
#18
Transcrição por IA

Pelo parecer, pela aprovação com substitutivo. Isso? Isso. Em discussão, em votação

0:000:11
19 de nov, 11:10
#19
Transcrição por IA

Pela aprovação permaneçam como se acham aprovado. Item 7 da pauta, deputado Neto, Carleto. Presidente, é.

0:000:15
19 de nov, 11:10
#20
Transcrição por IA

Outro projeto também importante, que institui o Código Brasileiro de Aeronáutica no nosso país, pra dispor sobre a manutenção de aeroclubes nos aeroportos brasileiros, e para que dessa forma a gente possa incentivar esses aeronautas amadores que existem no nosso país, e muitos em muitos locais principalmente nos interiores, não só da Bahia, mas de diversos estados do nosso país, nós nós não temos outros locais para esses aeroclubes funcionarem que não sejam nos próprios aeroportos. Então por que não aproveitar essa estrutura dos aeroportos para o funcionamento dos aeroclubes? Isso já acontece, já ocorre no nosso país, já é algo que é regular, inclusive no aeroporto de Ilhéus, no estado da Bahia, funciona aeroclube que serve a a muitas pessoas ali daquela região, e na verdade o que esse projeto busca é regulamentar o funcionamento desses aeroclubes em aeroportos brasileiros, é claro que seguindo todas as as normativas e toda a regulamentação aérea necessária para que isso possa ocorrer, por isso, eu relatei esse projeto comparecer pela aprovação, projeto de autoria do deputado delegado Marcelo Freitas, para que a gente possa regulamentar esse funcionamento dos aeroclubes nos aeroportos brasileiros.

0:001:37
19 de nov, 11:10
#21
Transcrição por IA

São em votação aqueles que forem pela aprovação permaneçam como se acham aprovado. Então, Deputado Neto, o item número 11, o a excelência ao relator, como houve 1 1 modificação no no parecer, só que nos deu problema no sistema. Então nós entramos na pauta na próxima semana. Está bom? Está joia, muito obrigado. Só pra esclarecer presidente, esse

0:000:38
19 de nov, 11:12
#22
Transcrição por IA

Que do item 11, é projeto também importante pra que os usuários do transporte público no nosso país também possam fazer o pagamento das suas passagens através do PIX, que é 1 1 metodologia hoje utilizada em praticamente todos os serviços do nosso país, e por que não também regulamentar o pagamento via PIX do transporte público no nosso país. Beijo.

0:000:32
19 de nov, 11:12
#23
Transcrição por IA

Os itens remanescentes, retirados por ausência dos relatores, nada mais havendo a tratar declaro encerrado os trabalhos. Já fiz a convocação pra próxima semana.

0:000:15
19 de nov, 11:13