COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

19 nov. 2024 07:35 às 08:45

Sobre o Evento

Discussão e votação de propostas legislativas na Comissão de Agricultura.

Status
Concluído
ID: 74903Total: 70 discursos
#48
Transcrição automática

Os projetos de lei número 1228 e número 3000 meia meia, ambos de 2023, buscam incentivar a micro e mineração distribuída de energia por agricultores familiares e microempreendedores individuais. As proposições representam importante avanço na democratização do acesso às energias renováveis e na redução dos custos operacionais para estes segmentos. A geração distribuída de energia elétrica, especialmente a partir das fontes renováveis como a solar fotovoltaica, representa 1 solução viável, e ambientalmente sustentável para reduzir os elevados custos de energia elétrica enfrentados pelos agricultores familiares. No entanto, o investimento inicial necessário para a instalação dos sistemas de micro e minigeração, ainda constitui 1 barreira significativa. As proposições em análise buscam superar esse obstáculo por meio de 2 mecanismos, o direcionamento de recursos para o financiamento desses projetos, via BNDES, e a priorização do financiamento para este público específico. Conforme ressalta dos autores, esta abordagem está alinhada ao aos objetivos de desenvolvimento sustentável ODS da ONU, particularmente o objetivo de dobrar a produtividade e a renda dos pequenos produtores até 2030. O autor enfatiza a necessidade de criar incentivos para que agricultores familiares e microempreendedores individuais possam reduzir seus custos com energia elétrica por meio de geração distribuída. A proposta visa facilitar o acesso ao financiamento de equipamentos e microminigeração, e permitir que os créditos de energia gerados sejam adquiridos pelas distribuidoras, ajudando esses pequenos empreendedores a amortizar suas operações financeiras e promovendo sustentabilidade econômica. Foi apensado ao o PL número 3000 meia meia de 2023 do deputado Zé Neto, que destina 1 parte dos recursos repassados ao BNDES, para financiar projetos de geração distribuída de energia elétrica, com base em fontes renováveis, realizados por cooperativas de agricultura familiar. De acordo com a proposta, até 2 por 100 dos recursos do fundo de amparo ao trabalhador FAT, repassados ao BNDES deverão ser aplicados nessas iniciativas. O texto especifica que, as cooperativas e associações beneficiadas devem atender aos a percentuais mínimos de agricultores familiares em seu quadro e utilizar matériasprimas provenientes desses agricultores. De acordo com o autor, a medida tem como objetivo reduzir os custos com energia para agricultores familiares, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do setor, alinhado aos objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU que visam entre outras metas, dobrar a produtividade e a renda de pequenos produtores até 2030. Os projetos tramitam em regime ordinário e foram distribuídos em caráter conclusivo às comissões de indústria, comércio e serviço, agricultura, pecuária, abastecimento e desenvolvimento rural, minas e energia, finanças e tributação, método de artigo 54 do regime interno da Câmara dos Deputados, e da constituição e justiça e de cidadania, artigo 54, da comissão de indústria, comércio e serviço em 27 do 5 de 2024, foi apresentado ao parecer do relator, deputado Helder Salomão, PT Espírito Santo, pela aprovação desse PL número 6066 de 23, apensado ao substitutivo em 4 do 6 de 2024. Diante do exposto, considerando os benefícios socioeconômicos e ambientais das proposições, manifestamos nosso voto pela aprovação do dos projetos de lei número 1228 de 2023, e de 3066 de 2023 na forma do substantivo aprovado pela comissão de indústria e comércio e serviços.

19 de nov, 11:09