COMISSÃO DE PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E FAMÍLIA

19 nov. 2024 11:46 às 12:43

Sobre o Evento

Comissão discutiu e votou propostas legislativas. Participaram deputados, incluindo Pastor Eurico, Laura Carneiro, Sâmia Bomfim e Cristiane Lopes.

Status
Concluído
ID: 74904Total: 43 discursos
#1
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Boa tarde a todos e a todas, havendo o número regimental declaro aberta a vigésima segunda reunião deliberativa extraordinária da comissão de previdência, assistência social infância, adolescência e família. Informo que essa reunião está sendo transmitida ao vivo pelo canal da Câmara dos Deputados no YouTube. Em apreciação ata da vigésima primeira reunião deliberativa extraordinária realizada no dia 13 de novembro de 2020 e realizada no dia 13 de novembro de 2024. Informo que a leitura da ata está dispensada nos termos do parágrafo fundo do artigo quinto do ato da mesa número 123 barra 2020. Em votação a ata aqueles que aprovam permaneçam como se acham aprovada. Informo que o experiente recebido até a data de ontem encontrase à disposição dos interessados na página da comissão e na internet. Comunico também que a inscrição para o uso da palavra para a discussão dos projetos haverá ser feita por meio do aplicativo Infoleg instalado no celular dos senhores e senhoras deputadas. Há sobre a mesa a seguinte lista de inversão de pauta. Item 5, a pedido a deputado Alangar 6. Do mesmo. Mesmo autor o item número 7 de PL 60 75 de 2013 ainda doutora Langarro 6, o item 6 de PL o PL 620 barra 2024, o item o 14 que é o pedido da deputada Laura Carneiro, projeto 16 0 8 2024 ainda, o item 11, deputado Alangar 6 PL 24 109 2022. Em votação as inversões da pauta proposta os deputados que aprovam o governo desse clube se encontram, os contrários querem se manifestar, aprovada a inversão, com a concordância do plenário iremos inicialmente apreciar os requerimentos da pauta e depois os projetos da inversão aprovada. Temos o requerimento número 75 barra 2024 da deputada Júlia Zanato que requer a inclusão de convidado na audiência pública para debater o tema inadequação da inclusão da vacina da covid 19 no PNI através de nota técnica para crianças 6 meses a 5 anos. Mesmo com a ausência da autora podemos votar então passe a votação em votação requerimento dos senhores e senhores deputados que aprovam eles como se acham aprovado. Vamos ao item primeiro item da impressão de pauta é o item número 5 projeto de lei número 5992 número 23 do senhor doutor que altera a lei número 8069 de 3 de julho de 1990 para ampliar prazo máximo de internação provisória a obrigatoriedade de audiência de custódia prévia a liberação do menor apreendido. Relatora deputada alaga 6 mais temos aí pedido requerimento retirado de pauta do projeto de autoria dos deputados. Pastor Henrique Vieira deputada Sandro Bonfim e Erica Hilton, que ainda é Erica Cokai. E também pediu votação nominal. Bom, do requerimento de pauta do projeto 5990 de 2023. Olha, em votação o requerimento dos senhores e senhores adaptados que aprovam, permaneçam como se encontra, os que são contrário se pronuncie. Presidente é o quê? Que a gente está votando. Retirada do requerimento de vossa excelência autor, se vossa excelência é a favor do requerimento pra retirar seu projeto, ficou me chato, se não se pronunciei. Pronto.

0:006:36
19 de nov, 14:46
#2
Transcrição por IA

Contra, pronto.

0:000:03
19 de nov, 14:53
#3
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Rejeitado. A sobremesa requerimento a retirada de pauta do referido projeto, passa a votação. Você quer que retire de pauta, permaneçam como se ache os contrários, se manifeste. Rejeitado. A gente está a retirada. Pra o próximo. O parecer do relator foi lido no dia 12 do 6 de 2024 cumprido o prazo de vista passa a discussão do parecer. E discussão parecer do relator. Que é na espera aqui né? Do do Pedro 5 9 9 2 2023. Foi doutor não vossa excelência apresentou esse relatório então não havendo eu quero discutir declaro encerrada a discussão. Essa presidente da classe prejudicado requerimento de atentamente e votação em virtude de rejeição de requerimento de retirada de pauta conforme artigo meia 3 do regimento interno. Como informado já lido, passe a votação do relator. De votação parecer os senhores deputados, deputadas que eu aprovo pelo menos como se encontram. Aprovado. Presidente. Com o nome? Excelente. Presidente. Eu gostaria de. Eu já tinha informado aprovado o pedido nominal foi é intempestivo. OK. PL 5 9 9 2 2023 aprovado. Vamos ao item 7 da pauta. Pela ordem presidente

0:002:52
19 de nov, 14:53
#4
Transcrição por IA

Meu voto contrário no item anterior.

0:000:03
19 de nov, 14:56
#5
Transcrição por IA

Registro o deputado da deputada Samuel Bonfim, contrário ao relatório do relator doutor Alan Garraseis do projeto 5 5, olha é 5 9 9 2 de 2023. Próximo próximo. Item sétimo. Também. Projeto de lei número 6075 2003 item 70 da pauta do senhor Guilherme Campos que garante às crianças e adolescentes a realização pelo Sistema Único de Saúde SUS de cirurgia reparadora de otoplastia. A pensado pré o PL 82 0 7 2014. Relatório deputado Alan Garcez. Conceda, mas já foi lido? Já foi lido? Já foi lido? Já foi lido? Conceda a palavra ao relator do projeto deputado Alanga 6 para oferecer o seu parecer.

0:000:52
19 de nov, 14:56
#6
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Presidente peço autorização pra ir direto ao voto. Ok nobre deputado. Esse projeto é projeto extremamente importante, que combate sobretudo e traz dignidade para o paciente, e combate sobretudo preconceito, porque são portadores que apresentam aquela aquela alteração que alguns chamam de orelha de abano, né? 1 orelha com volume, e que causa muito constrangimento pra quem é importador, e a gente agora vai fazer nessa casa, a justiça pra oferecer dignidade a essas pessoas. O presente projeto de lei foi distribuído para a comissão em razão do estabelecido no artigo 32, 29, e 9 letra HI do regimento interno da Câmara dos Deputados. De maneira que a proposição em análise atende ao disposto no regimento interno e neste quesito não merece reparo em sua estrutura textual ou de tramitação. No mérito, a proposição tem como objetivo obrigar o Sistema Único de Saúde, a realizar cirurgia reparadora, autoplastia, em crianças e adolescentes, portadoras de orelhas proeminente. Quando atestada a sua necessidade por médico devidamente habilitado mediante, solicitação feita pelos pais, ou responsável pelo menor, ou na falta deste pelo órgão do Ministério Público, ou pelo conselho tutelar. Com efeito, a otoplastia é 1 cirurgia para correção de orelhas proeminentes. Também conhecida como cirurgia de orelha diabano, tratase de procedimento realizado, a fim de melhorar o formato e posicionamento das orelhas, deixandoas simétricas, e proporcionais ao rosto. Apesar de não acarretar em nenhum problema fisiológico para a criança, a condição quando muito acentuada pode incomodar, no convívio social, principalmente durante a fase de crescimento e de desenvolvimento das interações sociais. Em muitos casos, crianças adolescentes sofrem bullying nas escolas, causando consequências psicológicas irreparáveis. Segundo informação trazida na própria justificativa do projeto de lei, a população atingida é significativamente, é significativa e merece tratamento jurídico desta casa. Atualmente, o SUS não cobre o procedimento de ortoplastia, por considerála de caráter meramente estético. Segundo o especialista Marcelo Assis, o portador de orelhas proeminente conhecida como orelha diabano, atinge de 2 a 5 por 100 da população. Evidentemente que o sistema único de saúde, tem por norma não realizar procedimentos de cirurgia plástica estética, contudo, dado o baixo custo do procedimento, que não requer internação, e o grande impacto positivo na autoestima e na personalidade do indivíduo, a medida nos parece acertada e merece ser aprovada. Isso posto, votamos no mérito pela aprovação do projeto lei, número, 6075 de 2023, e de seu apenso, 8207 de 2014, na forma do substitutivo em anexo. Sala da comissão 15 de agosto de 2024 deputada longa 6. Mais 1 vez eu ressalto a importância da gente aprovar esse, esse projeto de lei que está na casa desde 2013, tem mais de 10 anos. E o preconceito a essas crianças e adolescentes, quando não no frequentar da escola, é grande, então ali a gente não está tratando 1 doença orgânica, a gente está tratando ali o preconceito social que é importante para reparar nas crianças e adolescentes, obrigada presidente.

0:004:56
19 de nov, 14:57
#7
Transcrição por IA

Em discussão o parecer do relator. Não havendo oradores descrito no decreto Serra da discussão, passei a votação do parecer, e votação parecer os senhores deputados e deputados que eu aprovaram se encontram aprovado. Presidente, gostaria de

0:000:17
19 de nov, 15:02
#8
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A votação, mas antes eu gostaria aqui de ressaltar a importância do dia de hoje para todos nós brasileiros. Hoje comemorase o dia da nossa bandeira nacional, o nosso pavilhão que representa a nossa pátria, e que muitas vezes, muitas vezes, está sendo vilipédia por partidos que não sabem honrar a pátria que tem. Então hoje, em homenagem à nossa bandeira.

0:000:46
19 de nov, 15:02
#9
Transcrição por IA

O item, agradecemos deputado sua, seu elogio à nossa bandeira. Bandeira que é o nosso pavilhão nacional. O item de número 6, o projeto 620 barra 2020 deputado, deputado Alanga 6 que foi pedido de vossa excelência é o item 6. No caso esse projeto nós vamos retirar de pauta até porque o pessoal ele trouxe algumas sugestões e conversando com o general Pazuello que é o autor do projeto eles pediram para apreciar então nós vamos em respeito as ideias que foram enviada pelo pessoal, vamos retirar oficialmente de pauta esse projeto, voltará na próxima semana. Obrigado presidente. E tem 14 projeto de lei número 1608 2024 da senhora Laura Carneiro o quê? Altera a lei número 10406 10 de janeiro de 2002 código civil e a lei número 11347 de agosto de 2006 lei Maria lei Maria da Penha para dispor sobre o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar aos valores depositados em conta corrente conjunta necessários para a em local seguro. Deputada relatora deputada, Fábio Moraes. Eu posso posso ler presidente? Ah então, pedir à deputada Samuel Rufin para estar lendo o relatório. Obrigada presidente, eu vou ler o relatório de autoria da deputada Flávio Amor.

0:001:55
19 de nov, 15:03
#10
Transcrição por IA

Do projeto de lei de autoria da deputada Laura Carneiro, é bom, vou peço autorização pra ir direto ao voto. Ok deputada. Obrigada. Em relação ao mérito pertinente a essa comissão de previdência assistência social infância adolescência e família, entendemos que o projeto de lei número 1608 de 2024 merece prosperar. No ano de 2023 ao menos 8 mulheres foram vítimas de violência doméstica a cada 24 horas, conforme dados monitorados pela rede de observatórios de segurança em 8 estados brasileiros. São inúmeras as violências a que as mulheres são submetidas como ameaças, torturas, agressões, assédio e o próprio feminicídio. Muitas vezes essas vítimas mesmo recebendo medidas protetivas, precisamse reacomodar em lugar seguro, contudo, conforme explanado nas justificações da proposição, segundo o levantamento feito pelo IBGE em 2018, somente 2.4 por 100 dos municípios brasileiros contavam com casas abrigo de gestão municipal, número muito aquém do que seria razoável, dessa forma, muitas mulheres em situação de violência veem se obrigadas, por falta de recursos, a permanecer em casa sob constante ameaça de serem outra vez agredidas. Então, apesar das contas conjuntas serem teoricamente acessíveis à vítima, não são raros os relatos nos quais na prática o agressor impede ou dificulta o acesso da mulher, a gestão do patrimônio ou mesmo desvia ilicitamente recursos financeiros do casal. Então pelo exposto, recursos financeiros do casal. Então pelo exposto somos favoráveis ao mérito da proposição, que busca garantir que sejam colocados à disposição da mulher vítimas de violência doméstica ou familiar, os valores existentes em conta bancária conjunta necessários à sua reacomodação em local seguro, qualquer que seja o regime de bens assim, apresentamos o voto pela aprovação do PL número 1608 de 2024. Obrigada.

0:001:57
19 de nov, 15:05
#11
Transcrição por IA

Deputado em discussão parecida relatora. Não havendo oradores de escrito passe a votação encerramos a discussão, passa a votação parecida relatora em votação parecer os seus deputados e deputados que aprovam permaneçam como se encontram aprovado. Item de número 11. Projeto de lei número 2479 2022 do senhor Célio Estudar. Que inclui os motorista de transporte individual e entregadores por aplicativo e o programa Auxílio Brasil que altera a lei número 14284 2020 e Relator é deputado Alan Garceis teve de retirada Com a palavra sua excelência, deputado Alan Garceis, para proferir com o seu parecer. Obrigado

0:000:50
19 de nov, 15:06
#12
Transcrição por IA

Também peço pra ir direto ao voto, gentileza. O projeto de lei em tela dispõe que os motoristas de transporte individual e entregadores por aplicativos, devem ser incluídos no programa Auxílio Brasil. Criado na lei 14284, de 29 de dezembro de 2020 e Voto do relator. Os entregadores foram essenciais durante a pandemia do do coronavírus. A prestação de serviços por parte desses profissionais, foi muito importante para a distribuição de alimentos, bebidas, medicamentos inclusive, entre outras compras feitas pela internet. Na época da pandemia, a crise econômica e os empregos perdidos fizeram com que, o número de profissionais entregadores aumentassem, e a jornada de trabalho dessas pessoas, ficou extensa, o que evidenciou a precarização das condições de trabalho dessa categoria. Muitos adoeceram, muitos ficaram desassistidos. Nesse cenário surge a proposição. Ocorre que, na ocasião, a lei que garantia o auxílio pretendia, era pretendida era a lei 14284 de 29 de dezembro de 2020 e o auxílio Brasil, que foi praticamente revogada pela lei 14600 e de 19 de junho de 2023, que institui o programa Bolsa Família. Contudo, convém lembrar que embora tenha passado a situação da crise, atualmente essa categoria continua prejudicada em alguns sentidos. Os motoristas e entregadores, são considerados profissionais autônomos, e em geral não possui a proteção laborais, além de baixos salários. Nesta comissão, as proposições devem ser analisadas pelo ponto de vista de proteção à família, à criança, ao adolescente, e partindo pela por essa premissa, somente posso considerar o presente projeto de lei como meritório. Isso posto votamos pela aprovação do projeto de lei número 2479 barra 2022, na forma do substantivo anexo, sala da comissão 29, de outubro de 2024, deputado Alan Haces. Obrigado.

0:002:51
19 de nov, 15:07
#13
Transcrição por IA

Do relator, 90 doradores escrito passamos a votação do parecer. Em votação o parecer os seus deputados e deputados que o aprovam permaneçam como se encontram aprovado. Próximo. Agora, qual item agora? Qual item? Item doce. Item de número 2 da pauta oficial, projeto de lei número 2 do senhor Manuel Júnior que dá a nova redação ao artigo 406 da consolidação da lei do trabalho será que aprovada pelo decreto lei número 5452 do primeiro de maio de 1943 para conferir a justiça do trabalho a competência para autorizar o menor a desenvolver trabalhos artístico. Apensados o PL 42 5 3 barra 2012 e PL 48 2019, PL 4 meia 3 5 2000 e que não está presente. Gostaria de saber se a deputada Sâmia, a deputada Sâmia. Oi presidente, posso fazer a leitura assim Deputada Sâmia, final feliz que significa Bonfim, você não se poderia o relatório? Pois não. Eu vou direto ao

0:001:37
19 de nov, 15:10
#14
Transcrição por IA

Presidente, o cerne da discussão trazida pela proposição principal e pelos projetos de lei a ela apensados, referese a qual autoridade judiciária deve caber à autorização pra participação de criança e adolescente em trabalhos artísticos. A redação atual do artigo 406 da Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, dispõe caber ao juiz de menores, terminologia hoje não mais usada, essa autorização. Já a proposição principal e a maioria das apensadas, buscam transferir essa competência para o juiz do trabalho, por entenderem que se trata de matéria trabalhista, sendo mais pertinente fixar a competência na esfera da justiça do trabalho, cujas atribuições teriam sido ampliadas com a constituição de 88, nos termos do artigo 114. Parecelos, salvo o melhor juízo, que a autorização questão seja atribuição do juiz da infância e da juventude. Com efeito, tratase de justiça especializada a qual, em conformidade com a carta política de 88, cumpre zelar pela proteção integral da criança e do adolescente. A esse respeito, cumpre observar que já existe posicionamento no Supremo Tribunal Federal, em sede liminar na ação direta de inconstitucionalidade 5 3 2 meia. Em decisão majoritária, o Supremo Tribunal Federal referendou medida liminar para suspender a eficácia de normas conjuntas de órgãos do Judiciário e do Ministério Público nos estado de São Paulo e de Mato Grosso, que dispõe sobre a competência da Justiça do Trabalho pra conceder autorização de trabalho artístico pra crianças e adolescentes. Pra maioria dos ministros, a matéria é de competência da justiça comum. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, que concluiu pela inconstitucionalidade formal e material dos atos normativos questionados. Pros ministros, a competência é da justiça comum, pois O legislador no ECA determinou que o juiz da infância e da juventude fosse a autoridade judiciária responsável pelos responsável pelos processos de tutela integral dos menores. A inconstitucionalidade material por sua vez, decorre da circunstância ter sido estabelecida competência da Justiça do Trabalho sem respaldo na Constituição Federal. Na esteira dessa decisão liminar, o Conselho Nacional de Justiça CNJ resolveu adotar a recomendação número 139 de 2022, cujo artigo primeiro recomenda aos magistrados e às magistradas que na apreciação de pedidos para a participação de crianças e adolescentes em espetáculos públicos, ensaios e certames previstos no artigo 4 9 do ECA, atentem pra prévia e imprescindível concordância da criança ou do adolescente, e para autorização e acompanhamento permanente dos pais e responsáveis, inclusive com a efetiva verificação da compatibilidade entre o tempo de ensaio, os intervalos e as pausas com a regular frequência escolar, além da cautela de resguardar sempre o exercício regular da fiscalização administrativa pelos órgãos competentes, Ainda, nos termos do inciso primeiro deste artigo primeiro da recomendação, sempre que o magistrado ou magistrada averiguar a existência de interesse econômico subjacente à atividade artística da criança e do adolescente, deverá oficial os órgãos de fiscalização competentes como o Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Estadual, Conselho Tutelar, Secretaria de Educação ou Assistência Social, entre outros. Entendemos que essa é a melhor solução legislativa pra matéria, motivo pelo qual prevemos o aperfeiçoamento redacional do artigo 4 9 do ECA. Quanto aos projetos de lei apensados, merece prosperar o PL 4 meia 5 de 2016, que atualiza a redação do artigo 60 do ECA, tornandoa condizente com a redação dada pela emenda constitucional número 20, de 15 de dezembro de 1998, ao inciso 23 do artigo sétimo da Constituição Federal. Em face do exposto, votamos pela aprovação do PL 4 meia 3 5 de 2026, na forma do substantivo em anexo e pela rejeição do PL 3 9 7 4 de 2012, e dos projetos 4 2 5 3 2012, 4 9 meia 8 de 2013, 3 meia 2 9 de 2015, 3 8 meia 7 de 2015, 5 3 3 8 de 2019, 8 2 8 8 de 2014, 5 9 7 de 2016 e 3 9 2 0 de 2023. Em discussão

0:005:13
19 de nov, 15:12
#15
Transcrição por IA

Relatora. Só segundo mesmo pra parabenizar.

0:000:06
19 de nov, 15:17
#16
Transcrição por IA

O autor, deputada Sâmia Quileeu, mas especialmente a deputada Flávia Moraes, que fez substantivo, condizente, com a possibilidade, com a determinação legal, e eu queria mais 1 vez aplaudila, só isso senhor presidente. Ok deputada,

0:000:18
19 de nov, 15:17
#17
Transcrição por IA

A discussão passa a votação aos deputados e deputados que aprovam isso como se acham aprovado. E tem número 3 projeto de lei número 1960 de lei de 2020 da senhora aérea Cacocaaiquê. Como crime de abuso de autoridade condutas lesivas aos direitos dos presos e estabelece a possibilidade de a visita levar itens essenciais à saúde do preso ainda quando estiver suspenso ou restrito ou direito à visita. Relator é o deputado sargento Gonçalves. Já foi líder? Já foi líder. Ah, OK, já foi líder esse parecer, então passase a votação. A discussão. Não, o vendedor escrito passa a votação. Deputados e deputados que aprovam nisso como se acham aprovado. Próximo item. E tem 4 projeto de lei número 4790 780 ano 2023 do senhor coronel Meira e outros que altera o decreto lei número 2 8 4 8 e 7 de dezembro de 1940 que ocorre penal a lei número 8 88069 de 3 de julho de 1990 lei de crimes e também ainda lei número 7210 de 11 de julho de 1984, lei de execução penal e número 3689 de 3 de outubro de 1940 e código de processo penal para recrudescer, o tratamento penal destinado a crimes sexuais contra crianças e adolescentes visando prevenir e coibir o incentivo à pedofilia. É mas a sobremesa é requerimento de pauta do projeto de autoria do deputado. Faça a votação. Em votação requerimento dos senhores deputados e deputados que eu aprovei nesse encontro, os contratos se pronunciei. Presente, Presente o relator não está ausente? O relator está ausente não? Não está presente? Então vamos pro próximo. Calma, não. Vamos encerrar a votação? Desculpa.

0:002:42
19 de nov, 15:17
#18
Transcrição por IA

É que se a gente for olhar aqui, desculpa amor, você perdeu. Ah tem o deputado

0:000:12
19 de nov, 15:20
#19
Transcrição por IA

Eu estou em dúvida, o resultado. O relator não está aqui, eu posso pedir até vossa excelência pra pra ler relatório, caso Que tem requerimento de retirada de pauta.

0:000:40
19 de nov, 15:20
#20
Transcrição por IA

E foi votado aquele mal? Vamos votar agora. Infelizmente Caio. Não terminou a votação não.

0:000:05
19 de nov, 15:21
#21
Transcrição por IA

Votado ainda? Não, vamos lá. Pra que fique bem claro deputada Laura Carneiro. Passase a votação do requerimento de retirada de pauta, Os deputados, os deputados, que aprova a retirada de pauta, permaneça como se acham, os contrários de pauta, os contrários se pronunciam, não, não segura o modelo não porque eu estou levantando a mão aqui. Não, ele está votando a favor. Declaro prejudicado o requerimento. Fificação presidente

0:000:47
19 de nov, 15:21
#22
Transcrição por IA

Fazer isso. Verificação? Mas se eu fizer a verificação, olha só, vamos vamos pensar aqui. Se eu fizer a verificação vai cair a sessão e aí. Como que são a fazer que vai ter a sessão? Pois é porque não tem coragem não tem coragem a verificação tá bom a sua vai pedir a verificação pronto

0:000:17
19 de nov, 15:22
#23
Transcrição por IA

Está do jeito que a senhora gosta. Verificação conjunta presidente. Não altera nada pra senhora. Está dentro da linguagem que a senhora defende. Tudo bem. Sim, é só 1 sugestão, a senhora não pode pedir, a senhora não pode pedir vista? Deputada, assim, me desculpa, posso fazer 1 pergunta pra vossa excelência. A senhora é vicelíder? Sou, do bloco.

0:000:40
19 de nov, 15:22
#24
Transcrição por IA

148 deputados. Não, não sei. Sou vicelíder do Bloco e o vicelíder do Bloco também não é. Eu sou vicelíder do Bloco, presidente, desculpa. Sou vicelíder do Bloco, sou vicelíder do Governo no Congresso. Presidente A assinatura vai 148, chique pra cacete.

0:000:23
19 de nov, 15:23
#25
Transcrição por IA

Eu me atenho ao que está no registro da comissão, se estiver aqui tudo bem vou acatar caso contrário. Ué, vossa excelência tem que perguntar à mesa, o Sr. Aí. A das situações. Pela ordem presidente há sobre a mesa requerimento.

0:000:15
19 de nov, 15:23
#26
Transcrição por IA

O, de votação nominal da retirada de pauta. Que nós apresentamos. Não, não é isso aqui. Da outra vantagem.

0:000:08
19 de nov, 15:23
#27
Transcrição por IA

Ah sim. O senhor não pode estar duvidando que eu ia dizer que eu era vicelíder do bloco sem ser né? Não senhora. Ah mas agora é errado. É porque eu tenho aqui os documentos em mãos, não constavam a participar. Documentos estão mal feitos, porque eu sou desde o primeiro dia. Parabéns pela sua capacidade de vicelíder. Calma, vamos a Samba de bar. Vamos a votação nominal, ok? PSD orienta, sim

0:000:33
19 de nov, 15:24
#28
Transcrição por IA

Sim a gente lá. Ok deputada. O governo e a maioria também orientamse senhor presidente. Ok

0:000:18
19 de nov, 15:24
#29
Transcrição por IA

Bom, passe a votação nominal. Perfeito, pessoal orienta sim. Ok. A retirada de passagem. Ok. Então passei a votação nominal, senhores deputadas, deputados, podem votar. Pelo sistema e colega ou presencial, fique à vontade.

0:000:25
19 de nov, 15:24
#30
 Início da Votação
Início da Votação

Transcrição automática

Transcrição por IA

Ligar aí pros outros aí. Deputado essa gente de dólar nunca mais viu o senhor lendo o relatório, quero ter o prazer de ver o senhor lembra. Presidente, viu como eu estou certa?

0:006:01
19 de nov, 15:25
#31
Transcrição por IA

Conversando com assessor deputado Filipe, e ele já, o próprio deputado vai fazer várias modificações do texto. Então eu estou certo, não estava errada não. Eu só queria ter o texto já com as modificações pra poder aprovar. Eu tenho certeza deputado Felipe vai chegar a bom termo, sem exageros e sem loucuras, como nós fazemos nessa comissão, né? Sem extremismos que não é bom nessa altura da vida, do momento que a gente está vivendo. Deputada

0:000:36
19 de nov, 15:31
#32
Transcrição por IA

Sou apenas o mediador. Presente eu faço 1

0:000:33
19 de nov, 15:31
#33
Transcrição por IA

Eu retiro AA0 pedido de nominal, vossa excelência tira de ofício, deputado Felipe vai fazer modificações, já decidiu que fará modificações e a gente continua a sessão pra votar os outros projetos presidente?

0:004:01
19 de nov, 15:32
#34
Transcrição por IA

Declaramos encerrada a votação, vamos a apuração. Eu não sei, não estou vendo, consigo ver de costa aqui, eu dei o que né?

0:000:16
19 de nov, 15:36
#35
 Fim da Votação
Fim da Votação

Transcrição automática

Transcrição por IA

Ligou pra todo mundo pra votar, votaram direitinho. 9 votos não, 3 votos sim. Presidente, o trabalhou direitinho. Rejeitada a retirada deputada querida deputada.

0:000:33
19 de nov, 15:36
#36
Transcrição por IA

Presidente, o senhor é querido, senão o senhor sabe que eu ia fazer 1 kizumba com a sua primeira Quizumba é 1 linguagem bem moçambicana. Moçambicana. Biscana 15 da Moçambique. Projeto lei número 4789 2023 o senhor Coronel Meira e outros que alteram o decreto de lei número 2848 e 7 de dezembro de 1940, código penal, e a lei número 8069 de 3 de julho de 1990 tratou da criança e do adolescente e também ainda lei a lei a lei a lei a lei a lei a lei a lei a lei a lei a lei a lei a lei a lei número 3689 de 3 de outubro de de 1940 do Código de Processo Penal para recrudeser o tratamento penal destinado a crimes sexuais contra crianças e adolescentes visando prevenir e coibir o incentivo à pedofilia o relator ao deputado Filipe Batista que está ausente mas eu gostaria de 2 pontos. Deputado Filipe.

0:001:03
19 de nov, 15:37
#37
Transcrição por IA

De vista de quê? Do projeto. Mas não foi nem lido ainda a relação. Precisa ler, por isso que eu estou te pedindo pra não ler na medida que o relatório Mas eu também mas mas tem 1 hipótese ser lido que eu posso nomear qualquer 1

0:000:11
19 de nov, 15:38
#38
Transcrição por IA

Pode tudo presidente. Eu não posso nada, eu sigo está no regimento com vossa excelência, existe que cumpra o seu regimento, eu quero pedir ao ilustre deputado sargento Zidoro para proferilo a introdução do parecer a DOC pode ser senhor deputado? Por favor 1 cópia aqui. Minha vista presente eu vou ao banheiro. Hã? Não a senhora, eu só vou aceitar a vista com a senhora apresenta. Vamos simbora. Vamos lá. Por favor, projetos agentes de Dória. Deputado

0:000:43
19 de nov, 15:38
#39
Transcrição por IA

Voto do relator. Compete a esta comissão avaliar a conveniência e a oportunidade dos projetos em análise. Quanto a isso não temos dúvida, as proposições por ampliarem a proteção conferida às crianças e aos adolescentes, sobretudo no que tange ao crime aos crimes sexuais são extremamente meritórias e em razão disso, devem ser aprovada. Neste sentido, irretocáveis foram os apontamentos feito na justificação da proposição principal, da qual extraímos os seguintes, exceto. O alarmante e assustador crescimento dos casos de pedofilia e violência sexual contra crianças e adolescentes, é mais sintoma, que revela o estado doentio em que se encontra a sociedade brasileira. Atualmente, a ampliação do acesso à internet principalmente a conteúdos são indexados. Também chamado de DEPVALE contribuem para que tais crimes sejam praticados e em seguida disseminados em larga escala, reduzindo a possibilidade de identificação dos criminosos. Na legislação pátria, a prática de pedofilia abrange rol de tipificações penais, dispostas no código penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

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19 de nov, 15:39
#40
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Embora considerada 1 parafilia, a pedofilia caracterizada pela presença de fantasias, desejos ou práticas sexuais principalmente contra criança, prepúmery bem como adolescentes é 1 perversão criminosa, que destrói vidas e aniquila o futuro, razão pela qual nosso combate deve ser intransigente. Para as vítimas as consequências dos crimes praticados por pedófilo são inúmeras, sejam físicas ou psicológicas, temporárias ou definitivas. Dentre as consequências físicas, podese citar lesões genitais, infecções sexualmente transmissíveis, gravidez indesejada e de risco, fraturas, contusões, sangramentos entre outros. Pela ordem presente presente inicial é da ordem do dia no plenário? Pra gente poder suspender e ir pra lá?

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19 de nov, 15:40
#41
Transcrição por IA

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19 de nov, 15:41
#42
Transcrição por IA

Nobre presidente, que possa encerrar a sessão, e o relatório estará lido na próxima sessão portanto estou certa, só queria ter certeza disso por conta da vista. É isso mesmo. O relatório então fica sendo ali na próxima sessão, e a vistas também só pode ser condensida na próxima sessão. Perfeito. Obrigada. Bárbara, vai Agora pedir ao presidente então que possa encerrar os trabalhos.

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19 de nov, 15:42
#43
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Então tendo em vista o início da ordem do dia do plenário encerro a presente reunião e a está convocada então a próxima audiência, a próxima audiência pública extraordinária pra debater o projeto de lei complementar número 3, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial aos segurados do regime geral da previdência a ser realizada, a seguir no plenário. Encerrada a presente reunião.

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19 de nov, 15:42