COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
Sobre o Evento
Discussão e votação na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, com participação das Deputadas Ana Pimentel, Laura Carneiro e Gisela Simona.
Deputada
Bom dia a todas e todos, havendo número regimental declaro aberto os nossos trabalhos da vigésima segunda reunião deliberativa extraordinária, da comissão de defesa dos direitos da mulher, na presente sessão legislativa. Informo às senhoras e os senhores que as atas das reuniões anteriores foram encaminhadas aos gabinetes de vossas excelências pelo sistema e colega comunica, e estão disponíveis na página da comissão, De acordo com o parágrafo único, artigo quinto, do ato da mesa número 123 de 2022, fica dispensada a leitura das atas. Em apreciação, as atas das seguintes reuniões, a vigésima reunião deliberativa extraordinária, realizada no dia 13 de novembro, e a vigésima primeira reunião de audiência pública realizada no dia 13 de novembro, aquelas que as aprovam permaneçam como se encontram, aprovadas as atas. Retido de ofício o item da pauta que é o PL 10018 de 2018 por solicitação da relatora deputada Rogério Santos, e o item 9 projeto de lei 523 de 2002 a relatora não está presente. Temos requerimento sobre a mesa para inversão de pauta dos seguintes itens, o item 3 projeto de lei 5145 de 2023 a pedida da autora deputada Laura Carneiro, e o item 7 projeto de lei 2112, a pedido da relatora deputada Laura Carneiro item 8 projeto de lei 684 de 2023 a pedido da deputada Ana Pimentel. Submeta à votação os requerimentos de inversão de pauta, as senhoras e os senhores deputados que aprovam as inversões permaneçam como se encontram, aprovadas as inversões de pauta. Item 3, projeto de lei número 5145 da senhora Laura Carneiro que altera a lei número 11340 de 7 de agosto de 2006 e a lei 10714 de 13 de agosto de 2003, para incluir a a ação das organizações da sociedade civil como integrante da rede de enfrentamento à violência contra mulher. Há sobre a mesa requerimento para retirada da matéria de pauta de autoria da deputada Júlia Zanata que não se encontra, por isso contase prejudicado o requerimento. A relatora deputada Flávia Moraes fez a leitura do parecer na reunião do dia 13 de agosto e foi concedida vista, junto às deputadas Cristo Onietto e coronel Fernanda e Sâmia Bonfim. O requerimento de adiamento de discussão também fica prejudicado porque a autora não se encontra presente nem a Júlia Zanata nem Cris Tonietto, então eu coloco em discussão o parecer da relatora. Não havendo quem queira discutir declaro encerrada a discussão, em votação o parecer da relatora senhoras e senhores deputados que o aprovam permaneçam como se encontram, aprovado o parecer da relatora. Deputada Laura Carneiro. Senhora presidente.
Deputada
Agradecer, esse é é projeto simples, mas que aumenta, amplia a rede de proteção das mulheres brasileiras. Agradecer à vossa excelência, agradecer à minha querida deputada, Flávia Moraes, que relatou a matéria, enfim agradecer a todos que votaram nesse tema. Muito obrigada senhora presidente. A sobre a, agora vamos
Deputada
O item 7 para primeiro parabéns deputada Laura pelo projeto. Passamos ao item 7, que é o projeto de lei, 2112, de 2024, da senhora Maria Rais, que cria o programa de medidas de apoio matricial para redução de morbimortalidade materna. Há sobre a mesa, requerimento pra retirada de matéria de pauta da deputada Clarissa Tércio como ela não está presente fica prejudicado o requerimento e conceda a palavra a deputada relatora Laura Carneiro. Senhor presidente, Eu queria pedir a vossa excelência a dispensa da leitura na medida que a matéria já
Deputada
Amplamente publicada, aliás há meses Com certeza. De votado. Em
Deputada
Em em discussão o parecer da relatora, não havendo quem queira discutir coloque em votação aquelas que aprovam permaneçam como se encontram, aprovado o parecer da relatora. Senhora presidente, queria agradecer deputada Gisélia, vossa excelência, a todos os senhores deputados e deputados. Esse é projeto que nós acabamos de aprovar, que cria programa de medidas de apoio às mães, né, na na tentativa de redução na morbidade materna. É projeto que coaduna com todos os objetivos da OMS, e não poderia deixar de aplaudir a deputada Maria Arraes, que nessa altura é 1 mãe linda, com 1 com o filho Zé Miguel bem pequenininho, não tem mês ainda de nascido e ela, mas mesmo assim, eu tenho certeza que, mesmo no seu recesso de amamentação, ela, nesse momento, comemora esse enfoque intersetorial de assistência à mulher, que promove saúde pra melhorar a vida da mulher brasileira, então parabéns à deputada Maria Haes. Parabéns agora eu solicito que a senhora assuma a presidência pra o próximo projeto, eu sou relatora.
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Deputada
E tem 8 e a sobre a mesma requerimento de pauta de autoria da deputada Cristonieta Zugio Gazanata, que concede prejudicado pela ausência das mesmas, em em projeto de lei, que institui a política nacional pro sistema integrado de informações de violência contra mulher, denominado observatório da violência contra a mulher e da outras providências. Concedo a palavra ao nobre presidente, e relatora da matéria deputada Guapimartel. Senhora presidente, eu solicito a dispensa da leitura, esse é
Deputada
Que já está em pauta há muitas semanas, já foi amplamente debatido então solicito a dispensa da leitura do Está dispensado, em discussão a matéria, não havendo quem queira discutir em votação, senhores senhoras deputados que que aprovam permaneçam como se encontra aprovado com os parabéns
Deputada
Ana Paula Lima e claro a relatora Ana Pimentel. Obrigada presidente, o que
Deputada
Aproveitar esse momento pra pra cumprimentar a deputada Ana Paula Lima que, através dessa política, ela propõe a integração de sistemas de informação que são importantíssimos pra criação de observatório de violência contra a mulher, matéria importantíssima pra nós país, sobretudo pra nós mulheres, obrigada. Agora eu peço à senhora presidente que volte pra sua cadeira.
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Qual é o próximo? Presidente, a.
Deputada
Gorete, embora ela estivesse presente pediu à deputada Simone que pudesse fazêlo. Desculpa, item 2 projeto de lei 5498 de 2023, do senhor
Deputada
É de Linhares que altera o código civil brasileiro pra dispor sobre divórcio em casos de violência doméstica e familiar contra mulher, com a perda dos bens independentemente do regime de partilha de bens adotado na constância do casamento ou união estável. Há também sobre a mesa, requerimento de retirada de pauta, a e pedido de votação nominal que eu vou considerar prejudicados pois a autora não está presente, e sendo assim passo a palavra à relatora que a, que lerá o parecer. Bom dia presidente e a todas as demais colegas, peço para ir direto ao voto da relatora. O projeto de lei número 5498 2000
Deputada
23 de autoria do nobre deputado Fred Linhares do Republicanos, se insere na boa prática legislativa que trabalha em prol da sanção do agressor, usualmente do sexo masculino que comete violência doméstica e familiar contra a mulher. Nesse sentido, a iniciativa é meritória pois advoga pela mudança das mentalidades machistas arraigadas na nossa sociedade. Como alterar comportamentos e visões de mundo? Numa sociedade capitalista os bons instrumentos para modificar os modos de ser e de agir são aqueles que atingem o bolso da pessoa. Mais do que isso, devemos citar o caráter exemplar da medida legislativa proposta, pois todos os vizinhos e amigos constarão a difícil situação em que se encontra o agressor divorciado e condenado na justiça pela violência doméstica e familiar cometida contra a mulher. Nesse sentido, alterar o artigo 1580 e do Código Civil, que trata das partilhas dos bens em caso de divórcio, e propor que a totalidade dos bens adquiridos pela sociedade conjugal ou levados para o casamento reverterão a cônjuge agredida independentemente do regime de partilha dos bens adotado, é 1 ideia profundamente transformadora. Transformadora por várias razões. Em primeiro lugar, quando falamos de divórcio, já estamos num momento em que a vida do casal deixou de representar bemestar e satisfação para dos cônjuges. Mais do que isso, em caso de agressão e repetida violência contra a mulher, a vida tornouse arriscada e insuportável para a mulher, muitas são assassinadas antes do divórcio, mas é aqui está a transformação. Se em caso de divórcio o agressor souber que não levará nada dos bens adquiridos pela sociedade conjugal, a violência contra a mulher terá outras consequências para o homem agressor. Tenho boas razões para acreditar que essa alteração do texto do Código Civil, produzirá no machismo reinante ataque frontal, consistente e capaz de alterar comportamentos enraizados. A partir de agora, o homem agressor só passará a contar com os bens que possuía antes de entrar na sociedade conjugal que foi desfeita pelo divórcio. Pensarão nisso os machistas misóginos de plantão. Quase dispositivos da lei Maria da Penha, já vimos que precisamos alterar também o comportamento dos homens em relação à mulher. Nós não somos objetos ou sacos de pancada, somos seres humanos dignos, dotados de direitos e que merecemos respeito e reconhecimento pelo que somos. Estou convencida que as mudanças só acontecerão se os homens agressores modificarem sua visão de mundo e seu modo de agir diante de 1 mulher. Essa mudança começa pelo bolso para que o agressor sinta que a violência contra a mulher vai ter consequências pessoais para a sua vida futura após o divórcio. Nessa linha de argumentação, nosso substitutivo altera o texto original ao propor que em nome da segurança jurídica e do direito de defesa, a integralidade dos bens levados para o casamento ou a ameaça dos bens adquiridos pela sociedade conjugal, em caso de divórcio reverterá para cônjuge agredida apenas após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória do agressor em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher. Em face do exposto, o voto é pela aprovação do projeto de lei 5498 de 2023, e o projeto de lei 5958 de 2023 apensado na forma do substitutivo em anexo. É esse que pedimos aprovação por parte dessa comissão. Senhora presidente, pra discutir.
Deputada
Eu entendo a, o objetivo da do deputado Fred Linhares na aprovação desse projeto. Mas, não é possível confundir 2 institutos de direito absolutamente diferentes aqui, a gente está falando direito de propriedade. Simplesmente você não pode dissolver 1 relação, em função da da agressão e passar os bens. É muito, até porque eventualmente esse homem tem herdeiros que não os da mulher. Então você pode estar prejudicando certeza, então eu peço vista senhora presidente pra tentar construir alguma coisa que Você também presidente desse projeto, acho que precisa ser mais debatido, concordo com a deputada Laura, hoje. Concedidas vistas, deputada Laura Carneiro e deputada Júlia Zanata.
Deputada
E passamos ao item 4 que é o projeto de lei número 110 de 2020 e que há o requerimento pra retirada de pauta sobre a mesa mas a relatora não se encontra presente então vou retirar esse item de ofício. O item 4, o item 4. Também não. E o item 5 também vou retirar porque a relatora não se encontra presente que é deputada Carol, e o item 6 a deputada também não se encontra presente, deputada Juliana. Terminamos a pauta. Nada mais havendo a tratar, convoco as senhoras deputadas e senhores deputados pra sessão solene de entrega do diploma mulher cidadã, edição 2024 a realizarse no dia 26 de novembro às 10 horas, no Plenário Ulisses Guimarães, agradeço a presença de todas e todas, está encerrada a presente em reunião.




