PLENÁRIO
Sobre o Evento
Sessão do Plenário com várias intervenções de deputados e múltiplas votações conduzidas por diferentes presidentes.
Deputado
Senhoras e senhores parlamentares. E venho por meio dessa relatar o parecer de plenário pelas comissões de administração, serviço público, finanças e tributação, de acordo com o artigo 54 da constituição, e da comissão de constituição de justiça e cidadania ao projeto de lei 3467 de 2024. O relatório, O projeto de lei 3467 2024, de autoria do colendo o Tribunal Superior do Trabalho, prevê conforme justificativa do projeto, aumentar de 55 para 70, o quantitativo de desembargadores de trabalho, juízes de tribunal regional do trabalho, mediante a transformação de 25 cargos vagos de juiz substituto, no âmbito do quadro permanente do tribunal regional do trabalho da décima quinta região de Campinas, e da transformação, propõemse também a criação de 9 cargos em comissão, nível CJ 2, e 9 cargos em comissão nível CJ 3, e 24 funções comissionadas de nível F 5. Esclarece também, que a proposta passou pelo crivo do tribunal, bem como, do conselho superior de justiça e de trabalho, e é fruto de pedido de providências debatido no âmbito do conselho nacional de justiça, onde se reconheceu a deficiência. Atual do quadro de magistrados do segundo grau, pelo qual se concluiu pela apresentação do presente projeto de lei, com vistas à resolução do problema. O projeto foi distribuído às comissões de administração, serviço público, finanças e tributação, e da comissão de da constituição e justiça, e cidadania para exame da admissibilidade. Em 18 do 11 de 2024, foi aprovado o requerimento de urgência para apreciação do plenário da matéria. Este é o relatório e passo ao voto. De fato a deficiência de de números juízes de segundo grau, constatada nos debates em torno do pedido de providências do tribunal regional do trabalho da décima quinta região, vinha prejudicando ou vem prejudicando a prestação do tribunal aos seus jurisdicionados, problema que vinha sendo remetido mediante convocação de juízes substitutos de segundo grau. A proposta apresentada, de transformação de cargos, vem como 1 solução adequada e necessária para tomar efetivo e célebre prestação jurisdicional, e com grande vantagem de não provocar custos adicionais. Portanto, concluo meu voto nos seguintes termos, pela comissão de administração e serviço público, somos pela aprovação do PL 3467 de 2024. Pela comissão de finanças e tributação, somos pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria, em aumento ou diminuição da receita, de despesa pública, não cabendo, o pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do projeto. Pela comissão de constituição e justiça e cidadania, somos pela constitucionalidade, juicidade e boa técnica legislativa, e no mérito pela aprovação do projeto de lei, 3467 de 2024, Brasília 19 de novembro, de 2024, deputado Celso Mosomano relator. Existe presidente, 1 emenda, que foi apresentada pela deputada Erika Kokai. Passo a ao voto do relator. Durante a discussão da matéria foi apresentada 1 emenda, 1 emenda de plenário de autoria da ilustre deputada Erika Kokai, que pretende que os cargos em comissão criados a partir das sobras orçamentárias prevista no projeto, sejam obrigatoriamente ocupados por servidores titulares de cargos efetivos. Então eu vou, vou passar a discussão depois eu eu leio o relatório do do da emenda presidente.




