PLENÁRIO

19 nov. 2024 11:00 às 19:38

Sobre o Evento

Sessão do Plenário com várias intervenções de deputados e múltiplas votações conduzidas por diferentes presidentes.

#348
Transcrição automática

Até conversamos com o secretáriogeral da mesa há pouco pra que nos elucidasse, nos trouxe mais informações, mas de qualquer maneira, é importante pra registro aqui, que o artigo 112 do regimento interno diz o seguinte, os projetos que forem apresentados sem a observância dos preceitos fixados no antigo anterior e seus parágrafos ou seja o artigo, 111, que diz que os projetos serão divididos em artigos numerados, redigidos de formas concisa e clara, precedido sempre de respectiva ementa, com parágrafo segundo e terceiro, 1 vez que o primeiro havia sido revogado. Continuando o artigo 112, diz que bem como os projetos que explícita implicitamente contenham referências à lei, artigo de lei, decreto ou regulamento, contrato ou concessão ou qualquer ato administrativo, e não se faça acompanhar sua transcrição, ou por qualquer modo, se demonstre incompleto e sem esclarecimentos, só serão enviadas as comissões, cientes os autores do retardamento, depois de completar a sua instrução. E aqui senhor presidente, me parece muito claro, que quando no artigo quarto, inserido agora no relatório apresentadas às 8 horas e 30 minutos, quando no artigo quarto desta proposta de parecer o deputado Afonso Mota, também colega parlamentar gaúcho, incluise tema que foi definido na lei que institui o sistema brasileiro de comércio de emissões de gases de efeito estufa, SBCE. Quando na verdade tal lei até o momento não foi sancionada, foi aprovada mais cedo aqui sim por projeto de lei, mas ainda não teve a sanção, entendo eu, entendemos nós, que o artigo 112 não está sendo observado de acordo com aquilo que se espera no regimento interno. Há não é 1 questão de mérito senhor presidente, atendemos o mérito até aqui, me parece pelo menos até o momento temos 1 concordância com o mérito apresentado, mas tratase de 1 questão de forma, de apresentação de artigo quarto dentro de relatório que faz referência a 1 lei ainda não sancionada, e portanto, com projeto não instruído de acordo com aquilo que, preconiza o artigo 112 do regimento interno da Câmara dos Deputados. Então, deixo para avaliação de vossa excelência, inclusive para registro histórico aqui dessa questão de ordem que estamos fazendo, para que as providências sejam tomadas e a situação possa ser esclarecida. Muito

19 de nov, 20:32