COMISSÃO DE SAÚDE
Sobre o Evento
Discussão e votação de propostas legislativas na Comissão de Saúde em 26/11/2024, com participação de vários deputados.
Deputado
Podemos? Boa tarde a todos e todas, vamos dar início à quinquagésima oitava reunião deliberativa extraordinária. Havendo número regimental declaro aberta a quinquagésima oitava reunião deliberativa extraordinária da comissão de saúde. Informo que esta reunião, está sendo transmitida ao vivo pelo canal da câmara dos deputados no YouTube. Em apreciação as seguintes atas, quinquagésima sexta reunião de audiência pública realizada no dia 19 de 11 do 11 de 2024. Quinquagésima sétima reunião deliberativa extraordinária realizada no dia 19 do do 11 de 2024. Informo que a leitura das atas está dispensada nos termos do parágrafo único do artigo quinto, do ato da mesa número 123 2020. Em votação, as atas, aqueles que o as aprovam permaneçam como se acham. Aprovadas, expediente informe que o expediente recebido até a data de ontem se encontra à disposição dos interessados na página da comissão na internet. Antes de iniciar a ordem do dia gostaria de saudar aqui os agentes comunitários presente aqui na nossa reunião, representando o fórum nacional dos agentes comunitários sejam bemvindos, muito obrigado pelo trabalho que vocês têm prestado pelos por SUS e pelo e pra melhoria da qualidade de saúde no Brasil. Antes de passarmos aos requerimentos procedimentais informo que o teor do artigo 117, parágrafo primeiro do regimento interno os requerimentos não sofrerão discussão, podendo ter sua votação encaminhada por apenas orador favorável e orador contrário, por até 3 minutos cada Inversão de pauta. Lembro que o acordo de procedimentos adotado pelos membros da comissão prevê a apresentação de apenas requerimento de inversão de pauta por parlamentar, conforme o artigo 4, quarto do citado acordo. Item 12 PL 1352 de 2024, apresentado pela deputada Rogéria Santos, item 10, PL 4895 2023 apresentado pelo deputado Bruno Ganen. Em votação os requerimentos lidos, os que aprovam permaneçam como se acham. Aprovados. Antes de passarmos a apreciação dos requerimentos na pauta informo que a secretaria da comissão já está, já está circulando entre os membros a lista de subscrições aos requerimentos, havendo necessidade de solicitação pelo microfone. A fim de darmos celebridade na apreciação da pauta, votaremos os demais requerimentos em único bloco, ressalvados os destaques solicitados. Em apreciação, os requerimentos do número 2 5 de 2024, e 2 5 5, de 2024 correspondente aos itens a 5 da pauta. Algum membro quer fazer alguma observação sobre os requerimentos? Requerimento número 2 5 de 2024, dos senhores Carmen Zanotto e Alex Manente, que requer a realização de audiência pública para debater sobre as condições de atendimento às gestantes e puerpério do Hospital da Mulher de São Bernardo do Campo, São Paulo, diante das constantes denúncias de negligência e violência obstétrica. Requerimento número 2 5 2 de 2024 do senhor delegado Paulo Belinski, que requer moção de aplausos à PBSF, pela premiação mundial, na categoria. Requerimento número 2 5 3 2024 da senhora Ana Paula Lima, que requer a realização da reunião técnica para apresentação do painel de promoção da saúde mental infantojuvenil. Requerimento número 2 5 4 de 2024 da senhora Adriana Ventura, que requer o o aditamento do ao requerimento número 2 3 7 2024, da comissão de saúde para inclusão de convidados na audiência pública com o objetivo de debater o projeto número, projeto de lei número 692024 que propõe a alteração da lei 9656 de 1998, a fim de a fim de incluir coberturas obrigatórias nos planos de saúde, para o tratamento de diabetes mellities tipo Requerimento 2 5 5 de 2024, do senhor Daniel Barbosa, que requer realização de audiência pública, para debater sobre políticas de prevenção, tratamentos e ressocialização de dependentes químicos. A palavra Daniel. Senhor presidente.
Deputado
Caros colegas, eu fico muito feliz da aprovação desse requerimento, né pra nós promovermos essa audiência pública, pra pra gente tratar do tema, com mais assertividade, baseado em fatos, baseado em dados, e que a gente sabe que é a as políticas ainda de ressocialização, recuperação de dependentes químicos, elas ainda precisam de mais atenção do estado. Então eu quero aqui agradecer aos colegas que aprovaram o requerimento, e nós vamos dar continuidade, fazer essa audiência pública, e assim sair com o documento que possa apresentar soluções mais cabíveis para o problema. Muito obrigado senhor presidente.
Deputado
Deputado vamos seguir aqui. Em votação os requerimentos lidos, ressalvados os destacados se houver não houve né? Os que aprovaram permaneçam como se acham. Aprovados. Vamos por item 12, da pauta. Projeto de lei número 1352 de 2024 do senhor Miltinho, que altera a lei número 14062 de 23 de setembro de 24020, para dispor sobre a semana, de conscientização sobre atrofia muscular espinhal. Com a palavra relatora deputada Rogério Santos.
Deputada
Boa tarde senhor presidente, solicitar direto ao voto. Atrofia muscular em espinhal AME, é 1 doença genética rara e progressiva, que afeta os músculos devido à degeneração dos neurônios motores da medula espinhal. Ela é causada por mutações do GnsMN responsável pela produção da proteína de sobrevivência do neurônio motor SMN, cuja falta leva a degeneração dos neurônios motores, o que resulta em fraqueza e atrofia muscular progressiva. Existem diferentes tipos de AME, classificados de acordo com a idade de início dos sintomas e a gravidade da condição. Os sintomas podem variar desde fraqueza muscular grave em recém nascidos até manifestações mais leves na idade adulta. Em casos mais graves, a Ame pode afetar a capacidade de sentar, andar e até mesmo respirar sem assistência. A criação de 1 semana de conscientização sobre a atrofia muscular espinhal, permitirá ampliar o conhecimento da população sobre a ame, seus sintomas e impactos, promover a importância do diagnóstico precoce fundamental para o início do tratamento adequado. Informar sobre os avanços no tratamento e pesquisas relacionadas a AME. Sensibilizar a sociedade para as necessidades específicas das pessoas com o AME. Fortalecer o apoio às famílias e cuidadores de pessoas com AME. Além disso, a sensibilização da sociedade pode contribuir para a redução do estigma e da discriminação enfrentados por esses indivíduos promovendo 1 sociedade mais inclusiva e solidária, fundamental para melhorar a qualidade de vida dessas pessoas e de suas famílias. Diante do exposto, somos pela aprovação do projeto de lei número 1352 de 2024, no âmbito desta comissão de saúde. Este é o relatório senhor presidente. Obrigado
Deputado
Em discussão o parecer da relatora. Não havendo oradores escritos declaro encerrada a discussão, passase a votação do parecer da relatora e os senhores deputados e deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado o parecer. Projeto de lei número 6019 2023, da senhora Rosane Vale, que institui o dia 6 de março como dia nacional de conscientização do LIFEDEMA. Relatoria da deputada Rogéria Santos. Conceda a palavra à deputada, para fazer a leitura do parecer. Mais
Deputada
Solicito ir direto ao voto senhor presidente. O linfedema como esplana nobre autora, é 1 condição crônica e debilitante que afeta o número expressivo de pessoas em todo o mundo, e que requer tratamento específico. Ao instituir dia nacional dedicada à conscientização do lifedema, estaremos dando passo significativo na promoção da educação pública sobre esta condição, destacando sua importância, causas, sintomas, métodos de prevenção e tratamento. Os indivíduos estarão mais capazes de reconhecer os sinais precoces do, buscando diagnóstico e intervenção oportunos. Além disso, estáse contribuindo na redução do estigma associado à condição. A instituição deste dia nacional, envie 1 mensagem poderosa de solidariedade e apoio àqueles que vivem com linfederma. Mostrandolhes que não estão sozinhos em sua jornada, e que a sociedade está comprometida em garantir que recebam o suporte e assistência que precisam. Assim, voto pela aprovação do projeto de lei número 6019 de 2023, com a emenda modificativa em anexo que visa somente a resolver a discrepância entre sua ementa e seu texto. Esse é o relatório senhor presidente. Obrigado.
Deputado
Em discussão o parecer da relatora. Não havendo oradores escritos declaro encerrada a discussão. Passase a votação do parecer da relatora, os senhores deputados e deputadas que o aprovam, permaneçam como se encontram. Aprovado o parecer da relatora. Vou continuar aqui. Projeto de lei número 4278 de 2020, do senhor Nei Leprovis, que institui no calendário nacional de eventos o dia da conscientização sobre Amiello Menin Gocelli, relatora também deputada Rogéria Santos. Sigo
Deputada
O voto senhor presidente, cabe a esta comissão de saúde a apreciação do projeto de lei número 4278 de 2020, quanto ao mérito no que tange a questões referentes ao seu campo temático e as suas áreas de atividades nos termos regimentais. Informamos que o enfoque desta comissão é a contribuição deste PL para defesa da saúde neste país. Já os assuntos relativos à constitucionalidade e juridicidade da matéria serão examinados pela CCJC. Amielomeningocele, também conhecida como espinha bífida, é 1 malformação congênita causada por defeito de fechamento no tubo neural embrionário. Sua gravidade é variável, a depender do local onde se encontra a lesão na medula. Quanto mais alta for, maior será a quantidade de sintomas e a dificuldade funcional. Sua incidência em nosso país é de 2.28 para cada 1000 nascimentos. Representa a segunda causa de deficiência do aparelho locomotor em crianças. Sua ocorrência pode ser influenciada por fatores genéticos ambientais e até nutricionais, como a deficiência de ácido fólico na alimentação da mãe no início da gestação. Os sintomas mais comuns da mielo meningocele, que podem variar de acordo com o paciente são, alteração motora, hidrocefalia, redução da sensibilidade, alterações no aparelho urinário e digestivo. Por isso, o acompanhamento contínuo das pessoas com essa condição, por 1 equipe multidisciplinar, devese iniciar no nascimento e é de grande importância para que ela conquiste independência funcional. Quando nasce 1 criança com mielo Meningocele, o impacto inicial é grande, pois se trata de 1 condição que demanda cuidados durante toda a vida. A desinformação sobre o assunto torna a situação ainda mais crítica, pois a maioria das pessoas não sabem que, com o devido tratamento, indivíduos com essa condição podem ter vidas plenas. Acreditamos que a instituição de 1 data com a proposta como a proposta pela pelo autor do projeto para vigorar em todo o território nacional é importantíssima, para que possamos ter mais acesso a informações sobre essa condição, que como mencionamos, é a segunda causa de deficiência no aparelho locomotor em crianças. Com a realização das campanhas propostas será possível por exemplo advertir às gestantes que, de algumas deficiências nutricionais, podem inclusive contribuir para a ocorrência da mielomenin Goseli. É preciso ressaltar que a importância desse tema já foi objeto de discussão nessa casa. Em 2019, a comissão de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, promoveu 1 reunião com a presença de especialistas no assunto em comemoração ao dia ao dia, mundial de conscientização da Mielo Meningocele. A relevância da matéria portanto é inquestionável. Oferecemos substitutivo para retirarmos a expressão calendário nacional de eventos, que geralmente é associada à temática do turismo, e para efetuarmos alguns ajustes que não interferem no mérito do PL. Promovemos assim 1 abordagem mais ampla e detalhada, e estabelecemos conjunto de ações específicas, além de definirmos o o objetivo do dia nacional da conscientização sobre a mielo Meningocele. Especificamos a necessidade de realização de campanhas educativas sobre temas relevantes à doença no artigo segundo, como conceito, sintomas, diagnóstico e tratamento. E ainda propusemos a iluminação de prédios públicos como gesto de sensibilização da sociedade. Adicionalmente previmos incentivos à produção de materiais informativos e a divulgação em meios de comunicação artigos quarto e cestos. Para ampliar o alcance das atividades de conscientização. Por fim, orientamos explicitamente as parcerias com instituições e ONGs para o fortalecimento de campanhas e eventos relacionados à conscientização e ao tratamento da mielo Meningocele. O nosso voto portanto é, pela aprovação do projeto de lei número 4278 de 2020, nos termos do substitutivo em anexo. Este é o relatório
Deputado
Presidente. Obrigado deputado em discussão o parecer da relatora, com a palavra deputado Kalil. Para.
Deputado
A relatora pelo projeto, né, e eu como cirurgião pediátrico eu já, já atendi várias crianças com essa patologia é claro que eu não sou neurocirurgião pediatra, mas quando tem 1 má formação dessas às vezes é diagnosticada intra útero. E a gente sabe que a alimentação principalmente o ácido fólico ele é fundamental da na gestante né? Não só pra essas patologia, com essa patologia mas também pra essas fissuras lá do palatina né tanto é que na África a incidência é muito alta. E realmente a mielomeningocele é é 1 doença muito grave complexa, que as sequelas são irreparáveis. Então assim o diagnóstico já entra ultra através de ultrassom, pode se fazer 1 ressonância magnética né, na gestante e a gente comprovar. E hoje nós já temos tratamento muito assim avançado, que praticamente cura a criança, com esse procedimento, que é 1 cirurgia que está sendo realizada intra útero, né? Então o neurocirurgião pediátrico ele, tem esse treinamento às vezes até fora do Brasil mas já tem vários médicos fazendo aqui neurocirurgiões, acho que aqui inclusive aqui em Brasília, o pessoal já tem feito, mas o custo é elevadíssimo, né? E geralmente são pessoas de baixas condições socioeconômicas, o que dificulta muito, porque a maioria dos colegas também não tem esse treinamento pra que se possa realizar no serviço público. Então assim, muito importante esse projeto, né porque as sequelas, presidente, você evolui com incontinência urinária, incontinência fecal, paraplegia, 1 série de situações que causam transtorno enorme na família ao longo dos anos. Não é só né você tratar mas as sequelas são muito muito graves né? E a família depende disso aí pro resto da vida principalmente no tratamento pelo SUS. Então é muito importante a gente ter essa conscientização, e melhorar a qualidade de vida das pessoas, quem sabe dia a gente consiga colocar esse procedimento pelo SUS. Muito bem deputado.
Deputado
Não havendo mais oradores escritos declaro encerrada a discussão, em votação, o parecer da relatora os senhores deputados e deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado o parecer. Próximo item da pauta, projeto de lei número 2 285 de 2023, do senhor Léo Prates, que institui o dia nacional de atenção aos portadores de hidrocefalia, a ser comemorado anualmente no dia 25 de outubro, e da da outras providência. Relatoria da deputada Fernanda Pessoa. Como a, o doutor Kalil vai fazer a leitura do da da da relatoria?
Deputado
Obrigado presidente, já vou direto ao voto. Então a hidrocefalia é a causa mais comum de anormalidade com macrocefalia nos leonatos. Quando se desenvolve antes do fechamento das pantanelas, e de hipertensão intracraniana quando ocorre depois. O controle da condição pode ser feito com pulsões licóricas repetidas, ou em casos mais graves, intervenção cirúrgica para instalação de válvula de derivação. São pacientes que precisam ser acompanhados de perto, de modo a prevenir e evitar complicações. O autor do presente projeto mostra grande sensibilidade ao perceber a importância de tornar a sociedade mais consciente, não apenas sobre o problema da hidrocefalisse, mas principalmente sobre as pessoas que dela padecem, pessoas normais que precisam de apoio e compressão. Ao se promover e estimular o debate sobre o tema, e lhe dar visibilidade, tanto entre leigos quanto entre profissionais, a hidrocefalia paulatinamente deixará de ter conotações negativas, sendo vista como o que é, mas 1 condição que deve ser tratada e cuidada, com a melhor atenção disponível. Por ver a iniciativa como meritório, voto pela aprovação do projeto de lei número 2 8 5 de 2023, sala da comissão.
Deputado
Em discussão o parecer do relator. Não havendo oradores escritos declaro encerrada a discussão, passase a votação do parecer da do relator. Os senhores deputados e deputados que aprovam, permaneçam como se encontram. Aprovado o parecer. Próximo item da pauta projeto de lei número 3512, de 2023, do senhor Domingos Sávio, que altera a lei número 10740 e de primeiro de outubro de 24003, que dispõe sobre o estatuto da pessoa idosa, para estabelecer que as instituições de longa permanência de pessoas idosas, são caracterizadas concomitantemente, com entidades da área de saúde, e da área de assistência social. Concedo a palavra ao doutor Célio Silveira, para fazer a leitura do parecer.
Deputado
Senhor presidente, aí, vou direto ao relatório. O projeto de lei número 3512 de 2023, visa tornar as instituições de longa permanência de pessoas idosas simultâneas, como entidades da área da saúde e da área da assistência social, alterando a lei número 10740 e de primeiro de outubro de 2003, que dispõe sobre o estatuto da pessoa idosa. Na justificação o autor destaca que os residentes dessas instituições, muitas vezes possuem algum grau de vulnerabilidade, deficiência ou limitação, justificando a atuação do poder público para garantir adequado atendimento. Essa proposição tramita tramita sobre o regime ordinário da Câmara dos Deputados, submetida à apreciação conclusiva das comissões de saúde, previdência, assistência social, infância, adolescência e família. Defesa dos leitos da pessoa idosa e a comissão de constituição, justiça e cidadania. Ao fim do prazo regimental, não foram apresentadas emendas aos projetos nessa comissão de saúde. É esse o relatório senhor presidente.
Deputado
Obrigado deputado, em discussão o parecer do relator. Não havendo oradores escritos declaro encerrada essa discussão. Passase a votação do parecer do relator. Em votação, os senhores deputados e deputados que aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado o parecer. Aqui tem 10. Projeto de lei número 4895 de 2023 do senhor Ismael, que institui o dia nacional de conscientização sobre os distúrbios congênitos da glicosilação. Relatou deputado Bruno Ganen, mas quem conceda a palavra ao, ao Doutor Kalil, para fazer a leitura do parecer. Só 2.
Deputado
Já vou direto ao voto. Cabe a esta comissão se manifestar sobre o mérito da proposição em relação à saúde, nos termos do inciso 17 do artigo 32, no regimento interno da Câmara dos Deputados. Inicialmente eu gostaria de cumprimentar o nobre deputado Ismael pela iniciativa. Os defeitos congênitos de glicosilação dc dcg do inglês, congenital disorve of glicosilation formam grupo de doenças genéticas raras que afetam a glicosização de proteínas e lipídios, ou seja, a glicoização é processo bioquímico de adição de cadeias de açúcares, né, carboidratos, a proteínas e lipídios, para formar moléculas maiores e mais complexas, essenciais para o funcionamento normal das células. Como essas moléculas são necessárias em diferentes células por todo o organismo, a doença geralmente se manifesta em diferentes órgãos e sistemas. A criação de dia de conscientização da sociedade sobre os defeitos congênitos da glicosilação, é de grande importância, pois se trata de 1 doença rara, pouco conhecida, inclusive pela grande maioria dos médicos. Dessa forma, esperamos impactos, tanto na população em geral, quanto entre os profissionais de saúde. A conscientização pública pode reduzir o estigma associado aos defeitos congênitos da glicosilação promovendo 1 maior compressão dos problemas vivenciados por essas pessoas, trazendo maior empatia e possibilidades de inclusão social, além de incentivar a formação de redes de apoio e comunidades de pacientes. Entre os profissionais de saúde, a conscientização sobre os defeitos congênitos da glicosilação permite a divulgação de informações sobre seus sinais e sintomas. Podemos levar a diagnóstico mais precoce 1 melhor gestão do cuidado dos pacientes, incluindo desses desde médicos de atenção primária até especialistas e profissionais envolvidos com reabilitação. A maior visibilidade, pode também incentivar mais pesquisas e políticas públicas para essas pessoas, contribuindo significativamente para melhora de sua qualidade de vida. Portanto, dentro do que cabe a essa comissão de saúde se manifestar, nos termos regimentais, entendo que o projeto de lei hora em análise é meritória. Faça apenas 1 emenda de redação para alterar o nome de distúrbios para doença. Em face do exposto, voto pela aprovação do PL número 4895 de 2023, com a emenda de redação em anexo. Sala de comissão. Obrigado deputado Kalil. Em discussão o parecer do relator.
Deputado
Não havendo oradores escritos declaro encerrada a discussão. Passase a votação do parecer do relator, os senhores deputados e deputadas que o aprovam, permaneçam como se encontram. Aprovado parecer. Nada mais havendo a tratar, encerro a presente reunião e convoco para a reunião de audiência pública hoje, dia 26 do 11 de 2024, às 17 horas, no plenário 7, com o tema, dia nacional em memória às vítimas de sinistros de trânsito. Está encerrada a presente reunião.




