COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

26 nov. 2024 12:16 às 13:07

Sobre o Evento

Discussão e votação de propostas legislativas na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, com participação dos deputados Weliton Prado, Dayany Bittencourt, Geraldo Resende e Zé Haroldo Cathedral.

#1
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Havendo o número regimental declaro aberta a presente reunião deliberativa da comissão de defesa dos direitos das pessoas das pessoas com deficiência, eu farei 1 breve auto descrição minha para as pessoas cegas ou com baixa visão que esteja nos assistindo, peço que os demais membros dessa comissão também o faça antes de iniciarem suas falas. Sou o deputado Wellington Prado, homem de pele pálida, cabelos longos amarrados, estou vestindo, paletó azul, né 1 camisa azul e 1 gravata azul clara estou sentada à frente da mesa diretora do plenário 13, ao fundo há 1 parede branca e 1 bandeira do Brasil. Em apreciação, a ata da quadragésima quarta reunião realizada no dia 19 de novembro de 2024, informe que a leitura data está dispensada nos termos do parágrafo único do artigo quinto do ato da mesa 123 de 2020, em votação à ata, aqueles que a prova permaneça como se acham, aprovada. O expediente recebido bem como as designações de relatoria encontrase publicadas na página da comissão no site da câmara dos deputados, por esse motivo deixo de ler os mesmos, informe que na próxima terçafeira receberemos a senhora ministra dos direitos humanos e da cidadania Macaé Evaristo, a comissão já preparou e enviou a todos os gabinetes e lideranças partidárias o documento com as regras a serem seguidas durante a reunião, peço que leiam com atenção para que tenhamos aí 1 reunião produtiva, né, de acordo aí com a possibilidade. Dando sequência. Já vamos passar direto pro item 7 o projeto de lei 234024 da senhora Yandra Moura, que altera a lei 13146 de 2015, pra prever o uso do cordão de fita com desenhos de corações entrelaçados como indicativo da pessoa portadora de epidemio molose bolosa, relatora deputada Daiane Bittencourt, parecer pela aprovação com o substantivo, conceda a palavra deputada Daiane Bittencourt para proferir seu parecer.

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26 de nov, 15:16
#2
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Boa tarde, boa tarde senhor presidente antes de concluir o meu voto eu gostaria de fazer minha auto descrição, sou 1 mulher negra de cabelo preto e longo estou vestindo 1 blusa branca e 1 saia preta. Antes de antes de concluir o meu voto gostaria de fazer algumas considerações. É com grande alegria que relata o projeto de lei da colega deputada Yandra Moura e a parabenizo por trazer esse tema tão importante. Esse projeto propõe o uso de cordão de fita com desenhos de corações entrelaçados como símbolo nacional para identificar pessoas com epidermolor em epidermolese bolhosa. Essa doença rara causa fragilidade na pele trazendo com que as pessoas com essa condição desenvolva bolhas e lesões dolorosas. O cordão seria 1 forma de dar visibilidade às condições, ajudando a sociedade a enfrentar a entender e melhorar as necessidades das dessas pessoas. Com esse símbolo, seria mais fácil garantir que tenham acesso prioritário em filas, menos contato físico desnecessário e tratamento mais cuidadoso em transporte público. Para deixar o projeto ainda melhor eu sugeri incluir a epidermolese bolhosa em 1 lei maior que tenha regras e ações de apoio para quem vive com essas condições. Além disso propus aumentar a conscientização e garantir os direito dessas pessoas, para que o assunto continue sendo discutido. Essas mudanças visam aumentar a conscientização, garantir direitos e melhorar o acesso aos serviço para quem enfrenta essas condição no Brasil. Diante do exposto voto pela aprovação do PL 2230 e de 2024 na forma do substantivo apresentado nessa comissão. Muito obrigada.

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26 de nov, 15:19
#3
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Agradecer à deputada da Ann Bittencourt em discussão o parecer da relatora, não havendo quem queira discutir declaro encerrada a discussão, em votação o parecer, aqueles que a prova permaneçam como se acham, aprovado o parecer. Passamos agora pro item 10 projeto de lei 6239 2024 do senhor Zé Haroldo catedral, que altera a lei 13146 2015, que institui a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência para assegurar o acompanhante à pessoa com deficiência em unidades hospitalares, relator, deputado geral presente, parecer pela aprovação, conceda a palavra do deputado geral presente para

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26 de nov, 15:21
#4
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Eu peço, a licença ao nobre presidente, aos pares, pra ir direto ao voto do relator. Cabe essa comissão, nos termos do inciso vigésimo terceiro do artigo 32, do regimento interno da Câmara de Deputados, se manifestar sob o mérito da proposição em relação aos direitos das pessoas com deficiência. Desse modo, passase a análise do direito assistencial, do direito da assistência por acompanhante para pessoas com deficiência, durante sua permanência em unidades hospitalárias. A proposição fundamente na Constituição Federal de 1988, especialmente no princípio da dignidade da pessoa humana com fundamento da república na defesa da promoção do bem de todos, sem discriminação ou preconceitos de qualquer natureza e na previsão de prioridade absoluta de proteção e assistência às pessoas com deficiência. Adicionalmente, a propulsão reflete o compromisso do Brasil com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico nacional com status de emenda constitucional. A constituição estabelece que a deficiência da interação entre impedimentos individuais e barreiras sociais, comprometendo a participação plena igualitária das pessoas na sociedade. As pessoas com deficiência devem ser identificadas, portanto não apenas a partir de suas características ou diagnóstico, mas com base na interação dessas condições com as barreiras imposta pela sociedade. De forma semelhante, a Lei Brasileira de Inclusão LBI, lei número 13146 barra do email e 15 define, artigo segundo, considerase pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual interação com 1 ou mais barreiras pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Em seus artigo oitavo e nono, a lei reforça os direitos à igualdade e oportunidades, à acessibilidade e à eliminação de barreiras. A propulsão promove justamente a eliminação de barreiras e a igualdade de oportunidades no acesso à saúde, em conformidade com os princípios estabelecido pela ILBI, como acessibilidade e assistência adequada às pessoas com deficiência. Neste contexto, a proposição complementa as normas já existentes ao regulamentar o acompanhamento para as pessoas com deficiência durante sua permanência em unidades hospitalares, contribuindo para a redução de barreiras aéreas impostas. Dado IBGE 2022, indica que o Brasil possui cerca de 18.6 milhões de pessoas com deficiência, representando 8.9 por 100 da população. Destas, 90.6 por 100 relataram ter consultado médicos ou dentistas no último ano. Contudo pessoas com deficiência apresentam menor acesso a planos de saúde, enfrentando barreiras no atendimento hospitalar e no uso de serviços de saúde. A atenção à saúde, considerando as barreiras ao acesso ao serviço, é portanto crucial para o bemestar das pessoas com deficiência. A vulnerabilidade desse público em ambientes hospitalares é ampliada, é amplificada pela ausência de acessibilidade e pela falta de adaptações específicas. Esses fatores impactam negativamente o tratamento e a recuperação conforme apontado por estudo da organização mundial de saúde OMS e pela agência nacional de vigilância sanitária Anvisa. Ambos os órgão destacam que a presente de acompanhantes melhora significativamente a experiência hospitalar, reduz complicações e acelera a recuperação além de garantir maior segurança emocional, e facilitar a comunicação entre pacientes e equipe de saúde. O projeto de lei número 3239 2024, tal regulamentar o acompanhamento de pessoas com deficiência em unidades hospitalares, promove o atendimento mais humanizado, respeitando a dignidade e individualidade desses pacientes. Tratasee de 1 medida que reduz barreiras comunicacionais e de mobilidade, contribuindo para a igualdade do tratamento e o acesso universal aos serviços de saúde. Diante da compatibilidade com a constituição federal, de conformidade com a Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoa com Deficiência, e da relevância social da matéria, voto pela aprovação do pré direito 3239 de 2024, esse é o voto do relator senhor presidente. Queria agradecer.

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26 de nov, 15:21
#5
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Parabenizar o deputadogeral Rezende pelo relatório em discussão o parecer do relator. Não havendo não havendo quem queira discutir declaro encerrada a discussão e em votação o parecer aqueles que aprovam permaneçam como se acham. Aprovado o parecer. Projeto de lei 1694 de 2024, da senhora Neli Aquino, que altera a lei número 3693 de 10 de julho de 2018 para instituir o uso cordão de fita com caricatura de mãos retratadas em espectros multicolorido com símbolo nacional de identificação de pessoas com doenças raras, apensado ao PL 25 80 de 2024, relator deputado Bruno Farias, a deputada Daiane Bittencourt vai fazer a leitura do parecer, né o parecer pela aprovação deste do PL 25 80 de 2024 é pensado com substantivo. Concedo a palavra à deputada Daiana Bittencourt pra proferir né o parecer do deputado Bruno Farias.

0:001:24
26 de nov, 15:27
#6
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Senhor presidente, vou direto ao voto. No âmbito da competência desta comissão de defesa dos direito das pessoas com deficiência, é nosso entendimento que a matéria é meritória, e merece prosperar nos termo do substantivo anexo. As proporções, ora em análise, têm como objetivo facilitar o reconhecimento das pessoas com doenças raras e com intuito de promover atendimento humanizado e adequado às suas condições. Ambos os projetos, convergem em necessidade de proteção da dignidade das pessoas com doenças raras. De fato, em que Pese a Constituição Federal de 1988 ter estabelecido o princípio da dignidade das pessoas humanas como fundamental da República Federativa do Brasil, ainda existem desafios no acesso a direitos básicos e essenciais para que parcelas específicas da população, como é o caso de pessoas com doenças raras, exerçam plenamente as suas potencialidades é verdade que a discussão sobre políticas públicas para doenças raras no Brasil está crescendo e as associações de pacientes estão se mobilizando para obter maior representação política e melhorar a situação dos brasileiros com doenças raras. Entretanto, apesar da criação política, da criação da política nacional de atenção integral às pessoas com doenças raras, pelo Ministério da Saúde, a população afetada ainda enfrenta dificuldades devidas às particularidades de seus tratamentos. As doenças raras são aquelas que afetam número reduzido de pessoas. O Brasil adota, o conceito da organização mundial da saúde que considera como doença rara a que atinge até 65 pessoas a cada 5000 indivíduos. A estimativa é que há entre 6 e 8 e 6000 e há 8000 doenças raras no mundo, abarcando cerca de 10 por 100 da população mundial. Com base nesses parâmetros, estimase que cerca de 13000000 de pessoas sejam afetadas por esse tipo de patologia. Em primeiro lugar, importante considerar que o PL, 1694 de 2024, que visa instituir o uso do cordão de fita com caricaturas de mão retratadas, em aspecto multicolorido como símbolo nacional de identificação de pessoas com doenças raras, com vistas a dar maior visibilidade às pessoas com doenças raras, assegura em seu parágrafo parágrafo, parágrafo o direito a atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados entretanto esse dispositivo precisa ser requadro re quadrado desculpa à luz da legislação vigente é preciso reconhecer que a relação entre doenças raras e deficiências é complexa e multifacetada sendo importante destacar essa relação nos termos estabelecido pela convenção convenção internacional sobre os direito das pessoas com deficiência. O decreto número 6949 2009 e pela lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência lei de número 3146 de 2015, digase a a esse respeito que muitas doenças raras devido às suas características clínicas e a sua evolução podem resultar em característica que dependendo da sua gravidade e impacto na vida diária são consideradas deficiências no termo da convenção que compreende as deficiências como a interação entre pessoas com deficiências e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade, em igualdade, de oportunidade com as demais pessoas. E é justamente nessa perspectiva que o parlamento brasileiro precisa agir. No entanto, não, no que se refere ao parágrafo terceiro, do projeto principal, que fica estabelecido por exemplo que o uso do cordão que identifica a pessoa com doença rara não há exime de apresentar documento com probatório para usufruir da propriedade, da prioridade. Aqui, mais 1 vez fica consignada a relação complexa entre os termos, o que parece demandar o nosso ver ajuste de linguagem e técnica legislativa, para que o para que os projetos alcancem seus objetivos. Pelas mesmas razões, poderáse caminhar alternativo no que concerne ao PL número 2580 de 2024, ao de promover modificações no corpo da lei brasileira de de inclusão da pessoa com deficiência. Por isso, tudo isso considerado no entanto, estamos de pleno acordo com o espírito geral dos projetos relatados que, pretendam passo adiante no reconhecimento e na dignidade às pessoas com doenças raras no Brasil. Pelo exposto então, por concordarmos com o mérito das preposições em análise, apresentamos o voto pela aprovação do projeto de lei 1694 de 2024, e do projeto de lei 2580 de 2024, todos na forma do substantivo em anexo. Obrigada.

0:007:06
26 de nov, 15:28
#7
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Serra deputada Daiane Bittencourt, em discussão o parecer, não havendo mais quem queira discutir declaro encerrada a discussão, em votação o parecer, aqueles que a prova permaneçam como se acham. Aprovado o parecer. Gostaria de passar à presidência ao deputado Zé Aroldo catedral, pra que

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26 de nov, 15:35
#8
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Vamos apreciar o item requerimento de número 55, né de nossa autoria.

0:000:25
26 de nov, 15:36
#9
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Boa tarde a todos e a todos primeiro eu gostaria de fazer minha, áudio descrição. Sou homem, pele clara, cabelos pretos, estou usando terno, cinza claro, camisa branca, gravata, verde, e estou aqui no plenário 13 da Câmara dos Deputados. Passamos ao item requerimento número 55 2024, do senhor Wellington Prado, que requer a produção do relatório anual da comissão de defesa direitos das pessoas com deficiência 2024 para transparência dos trabalhos. Concedo a palavra ao autor do requerimento deputado Wellington Prado.

0:000:53
26 de nov, 15:36
#10
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Só queria agradecer né, e é 1 questão já de praxe aqui da comissão é muito importante, né a publicação, né, de todas as ações e o relatório anual né da comissão dos direitos da pessoa com deficiência justamente pra dar transparência e conhecimento né a todos em relação ao trabalho dessa comissão. Obrigado presidente

0:000:28
26 de nov, 15:37
#11
Transcrição por IA

Em votação o requerimento, as senhoras e os senhores que o aprovam permaneçam como se acham, aprovado. Próximo item, item 3, projeto de lei número 5 meia 0 5 2023, do senhor Alberto Fraga, que acrescenta parágrafo ao artigo 50 da lei número 7289 de 18 de dezembro de 1984, para estabelecer que a invalidez para fins de dependência referente à pessoa com transtorno do espectro autista será considerada independentemente do grau de suporte constatado e da outras providências. Relator deputado Wellington Prado, parecer pela aprovação com emenda, conceda a palavra deputado Wellington Prado para proferir o seu.

0:000:54
26 de nov, 15:37
#12
Transcrição por IA

Parecer. Queria agradecer peço autorização para ir direto ao voto. Inicialmente gostaria de cumprimentar o deputado Alberto Fraga, pela preocupação com as pessoas com transtorno do espectro autista TEA, garantir a condição de dependente do policial militar, do Distrito Federal, aqueles com transtorno do espectro autista por toda a vida, independentemente da necessidade de apoio para as atividades da vida diária, é de extrema importância tanto para agente público quanto para seu familiar. Muitas famílias se preocupam com o futuro dos seus membros com TEA, especialmente quando os pais ou cuidadores não puderem mais prover suporte, assim a perspectiva de 1 fonte de renda estável pode aliviar parte do estresse financeiro emocional sobre as famílias. Pessoas com TEA podem enfrentar enormes barreiras ao longo da vida que dificultam a obtenção e manutenção de emprego estável. O mercado de trabalho pode ser extremamente averso né para as pessoas com TEA, mesmo aquelas com altas habilidades intelectuais e educacionais, podem enfrentar barreiras devido aos preconceitos, falta de compreensão por parte dos empregadores em relação às características do autismo, como as dificuldades de comunicação e de interação social e comportamentos repetitivos, além de eventuais comorbidades frequentes associadas aí a inadequação dos ambientes de trabalho às suas necessidades específicas. Assim pessoas com TEA vive permanentemente em risco de pobreza, exclusão social e outras formas de vulnerabilidade. O tratamento e o suporte para o indivíduo com TEA pode ser caros e contínuos, terapias, medicamentos, cuidados especializados e outras intervenções podem gerar despesas substanciais ao longo do tempo, se 1 pessoa com TEA conseguir superar suas dificuldades e reduzir a necessidade de apoio para a realização de atividades da vida diária, à custa de terapias dispendiosa suprir a fonte de renda que garante a manutenção desta situação justamente quando consegue atingila, não me parece lógico, no entanto, tomálos dependentes em qualquer idade e sem qualquer consideração sobre o nível de dependência econômica dos mesmos, desconstrói a autonomia e a independência das pessoas com TEA no mundo contemporâneo, sobretudo porque a ciência tem demonstrado largo espectro de enquadramento desse transtorno que que não impede sua capacidade de socialização e de desempenho para 1 vida profissional e social. Como exemplo podendo constatálos diversos atletas, artistas e demais profissionais que hoje admitem aí o diagnóstico. Mesmo reconhecendo que a intenção do autor era proteger os filhos enteados ou tutelados com TEA, como dependentes em qualquer idade, a redação proposta gera efeito indesejado que é tornar equivalente essa dependência à condição de incapacidade permanente. E esta não é 1 demanda inclusiva para as pessoas com TEA, assim para evitar o efeito negativo para as pessoas com TEA, sugerimos que a dependência em razão do diagnóstico de autismo seja garantida conforme o grau de suporte constatado, sem a configuração a priori de incapacidade, invalidez, ser determinada somente pela ocorrência do diagnóstico e sem apontar a incapacidade para quem tem autonomia e não deseja nem necessita de qual enquadramento. Em fase do exposto, voto pela aprovação do PL 5605 de 2023, com a emenda anexa. Esse é o nosso voto presidente.

0:004:01
26 de nov, 15:38
#13
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Obrigado deputado Wellington Prado. Em discussão o parecer do relator, não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão, em votação o parecer, aqueles que o aprovam permaneçam como se acham, aprovado parecer. Passamos ao próximo item, o item 4, projeto de lei número 5 meia 5 meia de 2023, do senhor Bruno Ganen, que altera a lei número 12764 de 27 de dezembro de 2012, que institui, a política nacional de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista, visando estabelecer a gratuidade na emissão da segunda via do registro geral o RG ou se estrangeiro na carteira de registro nacional migratório se e CRNM ou na cédula de identidade de estrangeiro para inclusão de informações sobre o transtorno do espectro autista. Relator deputado Wellington Prado, parecer pela aprovação com emenda, conceda a palavra ao deputado Wellington Prado para proferir o seu parecer por favor.

0:001:19
26 de nov, 15:42
#14
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Parei aí direto ao voto tratase do projeto de lei 5656 de 2023, de autoria do deputado Bruno Ganei, Ganei que eu gostaria de parabenizar a proposta legislativa, altera a lei 12764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a política nacional de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista, para estabelecer a gratuidade na emissão da segunda via do registro geral RG, mesmo pagando hoje em grande parte dos estados do nosso país, é 1 dificuldade muito grande né inclusive no meu estado de Minas Gerais, a burocracia pra ter acesso ao RG, meu pai está com 90 anos, ele já está há 6 meses tentando fazer a segunda via do RG vai, aí tem problema na digital, eu assisti várias matérias aqui no distrito federal também, 1 dificuldade realmente enorme de ter acesso ao RG, lembra que da deputada Flávia Moraes está aqui presente, né? Inclusive tem debatido inclusive esse tema muitas pessoas às vezes não têm acesso nem ao registro à certidão, eu sou exemplo disso eu fui registrado, eu tinha aí quase 11 anos de idade né? Fiquei todo esse período sem né registro e são né eu sinto na pele as dificuldades de você não ter aí a documentação e tanto que é importante né a gente ter aí o documento, o meu pai por exemplo ele fica todo meio desorientado todo dia, ele já foi lá, vai e volta, volta de novo, pra ele isso é fundamental né, sua identificação como cidadão, então é muito importante realmente o projeto e garantir essa emissão da segunda via é fundamental. O projeto de lei prevê ainda, estrangeira deverá haver gratuidade da emissão da carteira do registro nacional migratório ou da célula de identidade de estrangeiro em todas as situações a proposta prevê a garantia da gratuidade para a finalidade de inclusão de informações sobre o transtorno do espectro autista nos referidos documentos TEA. O projeto apresentado é meritória e oportuno, com efeito, a proposta busca garantir que as pessoas com transtorno do espectro autista TEA, possa incluir informações sobre a sua condição nos documentos de identificação válidas em todo o território nacional, sem a imposição de taxas promovendo assim a inclusão social e a igualdade de de direitos, mais especificamente é possível detectar os seguintes benefícios do projeto de lei, promoção da dignidade e autonomia, a proposta de garantir a gratuidade da emissão de documentos para as pessoas diagnosticadas com TEA, com TEA, visa promover a dignidade e autonomia dessas pessoas, isso porque o projeto ser aprovado evitará que essas pessoas enfrentam aí obstáculos financeiros para obter né documento essencial para a sua participação na sociedade, o pleno acesso aos serviços e benefícios de direito como já mencionado, a gratuidade na emissão da segunda via de registro geral RG e outros documentos essenciais elimina as barreiras financeiras que poderiam dificultar né ou impedir a atualização do documento com a informação sobre o TEA, além de eliminar as dificuldades financeiras e burocráticas também, com isso garantese também que as pessoas tenham acesso ao pleno serviços e benefícios a que têm direito. O alinhamento com os princípios os princípios de direitos humanos, o projeto está alinhado com os princípios de direitos humanos assegurando que os direitos fundamentais das pessoas com TEA sejam respeitados conforme os preceitos legais nacionais e internacionais. A sensibilização da sociedade, o projeto de lei em análise, também contribui para sensibilizar a sociedade sobre as questões relacionadas ao TEA, na medida em que favorece o reconhecimento do quanto o transtorno do espectro autista se faz presente nas relações sociais cotidianas. Destacando todo esses médicos do projeto de lei, cabe contudo a essa relatoria, observar que o texto ora em análise precisa ser mais claro, o que diz respeito à maneira com isso como incide sobre a lei 12764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a política nacional de proteção dos direitos das pessoas com transtorno do espectro autista, esta maior clareza é importante não apenas do ponto de vista informal, pois também do ponto de vista substantivo isso porque qualquer inconformidade nesse sentido pode fragilizar invés de proteger as garantias que é meritória a proposta visa a tutelar. Antes do exposto voto pela aprovação do projeto de lei 5656 de 2023 com a emenda modificativa. Esse é o nosso voto.

0:005:11
26 de nov, 15:44
#15
Transcrição por IA

Deputado Wellington Prado, colocamos em discussão o parecer do relator, não havendo quem queira discutir declaro encerrada a discussão em votação ou parecer, aqueles que o aprovam permaneçam como se acham, aprovado o parecer. Passamos ao próximo item item 8, projeto de lei número 2333 2024, do senhor coronel Crisóstomo, que institui o programa nacional de reabilitação tecnológica avançada. Relator deputado Wellington Prado, o parecer pela aprovação. Concedo a palavra ao deputado Wellington Prado para proferir o seu parecer.

0:000:46
26 de nov, 15:49
#16
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Eu vou direto ao voto presidente. A implementação de centros de referência e reabilitação tecnológicas será fundamental para criar ambiente de aprendizado contínuo e enriquecedor no qual profissionais de diversas áreas como fisioterapia, terapia ocupacional, engenharia biomédica, neurociência, poderão compartilhar conhecimentos e experiências. Esse ambiente colaborativo não só potencializará o desenvolvimento de soluções inovadoras, mas também promoverá 1 formação mais robusta e especializada, ampliando as capacidades técnicas dos profissionais e aumentando a eficácia e a precisão dos tratamentos oferecidos. Assim o programa contribuirá para elevar os padrões de atendimento e resultados na reabilitação de pessoas com deficiência em todo o país. Adicione por fim, a institucionalização da política nacional de reabilitação tecnológica avançada trará impactos sociais e econômicos significativos para o Brasil. É muito pouco se falava no nosso país de reabilitação física auditiva visual e intelectual tão importante né pras pessoas né com deficiência, para os pacientes oncológicos, para os idosos, para as crianças e ter 1 política nacional com certeza é grande avanço. Ao priorizar o uso de tecnologias de ponta nos tratamentos, essa política reduzirá a necessidade de longas internações e de cuidados continuados com certeza vai diminuir os custos, aliviando a pressão financeira sobre o sistema de saúde e as famílias. Além disso, ao promover a autonomia e a reintegração social de pessoas com deficiência, o programa impulsionará a inclusão das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida no mercado de trabalho, resultando em 1 força de trabalho mais diversa e produtiva, fortalecendo assim a produtividade nacional e o desenvolvimento econômico. Ante o exposto voto pela aprovação do projeto de lei 2333 de 2024.

0:002:19
26 de nov, 15:50
#17
Transcrição por IA

Obrigado deputado Wellington Prado, colocamos em discussão o parecer do relator, não havendo quem queira discutir declaro encerrada a discussão, em votação o parecer aqueles que o aprovam permaneçam como se acham, aprovado parecer. Próximo item, item 9, projeto de lei número 2998 2024 do senhor Eduardo da fonte que prevê a obrigatoriedade dos planos de saúde em custear sessões de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional com integração sensorial, psicopedagogia, psicomotrista, musicoterapia e equoterapia para pessoas com transtorno do espectro autista, realizadas em ambiente clínico escolar ou domiciliar e fixa prazo máximo para autorização de procedimento ou tratamento solicitado. Relator deputado Wellington Prado o parecer pela aprovação com emenda concedo a palavra ao deputado Wellington Prado para proferir o seu parecer.

0:001:07
26 de nov, 15:52
#18
Transcrição por IA

Peço autorização para ir direto ao voto, tratase do projeto 2998 2024, apresentado pelo deputado Eduardo da Fonte, visa a obrigatoriedade dos planos de saúde em custear em sessões de fonologia, psicologia, terapia ocupacional, com integração sensorial, psicopedagogia, musicoterapia, equoterapia para pessoas com transtorno do espectro autista TEA, cabe essa comissão de acordo com as competências que lhes são conferidas pelo artigo 32 do inciso 23 do regimento interno da Câmara dos Deputados analisar a proposta sobre a ótica da defesa dos direitos das pessoas com deficiência, o projeto estabelece ainda que esses serviços devem ser realizados em ambientes clínicos escolares ou dos 1000 auxiliares e determina prazo máximo de 10 dias para autorização dos procedimentos com penalidades para as operadoras que não obedecerem esses prazos. A justificativa para a proposta destaca a necessidade de atualização da legislação vigente, a fim de atender as demandas contemporâneas dos pacientes com suas famílias, que enfrentam dificuldades financeiras para arcar com os custos das terapias essenciais. O autor do projeto enfatiza a importância né da psicopedagogia no desenvolvimento das crianças com TEA, especialmente com em contexto familiares escolares, onde a aplicação da prática das habilidades adquiridas é a mais eficaz. A exclusão dessas sessões da cobertura dos planos de saúde, aduz o o autor do projeto constitui 1 barreira significativa que compromete a qualidade de vida e o desenvolvimento né daquelas crianças além disso o projeto aborda a urgência de 1 resposta rápida das operadoras dos planos de saúde, em situações críticas como cirurgias emergenciais, internações psiquiátricas, a proposta visa não apenas garantir o acesso a tratamentos adequados, mas também reduzir a carga sobre o sistema judiciário que frequentemente é acionado quando as operadoras negam autorizações ou oferecem tratamentos alternativos inadequados. O autor do projeto, seu Eduardo da Fonte, argumenta ainda que a sua aprovação promoverá sistema de saúde mais justo e inclusivo alinhada aos direitos condicionais à saúde e à dignidade da pessoa humana beneficiando diretamente as crianças com TEA e suas famílias. Meritória oportuna a proposta legislativa, em análise precisa apenas ser mais precisa no que diz respeito à maneira pela qual incidirá sobre a lei 9656, de 3 de junho de 1998, né que. E essa precisão é indispensável para os direitos que se visa tutelar, em benefício das pessoas com transtorno de espectro autistaia, sejam de fato tutelados pelo meritório projeto de lei. Antio exposto voto pela aprovação do projeto de lei 2998 2024, com emenda em anexo esse é o nosso voto.

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26 de nov, 15:53
#19
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Obrigado deputado Wellington Prado. Colocamos em discussão o parecer do relator, não havendo quem querer discutir declaro encerrada a discussão, em votação parecer aqueles que eu aprovo permaneçam como se acham, aprovado parecer. Antes de passar a presidência novamente ao deputado Wellington Prado só queria agradecer ao deputado Geraldo Rezende que agora há pouco foi o relator e aprovou projeto de minha autoria, projeto esse que traz muito mais conforto, muito mais suporte emocional pra todas as pessoas com deficiência que precisam ter acompanhamento integral em situações de hospitalar. Então, ficou meu agradecimento ao deputado Geraldo Resende. Passo a presidência, ao deputado

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26 de nov, 15:56
#20
Transcrição por IA

Comprado.

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26 de nov, 15:57
#21
Transcrição por IA

Gostaria de agradecer o deputado Zé Aroldo Catedral e parabenizar e parabenizar né todos os deputados e deputados dessa comissão, aprovando projetos muito importantes e queria enfatizar aqui de forma muito especial o projeto, né, que eu fui relator que institui o programa nacional de reabilitação tecnológica avançada, é projeto muito importante, inclusive eu garanti 100 por 100 das minhas emendas, esse ano pra que a gente possa construir, né? Inclusive com emendas de anos anteriores também, do centro de prevenção de reabilitação física auditiva visual, intelectual, com impressora 3 d, com oficina de hortas de prótese, dos mais modernos né do Brasil, mais moderno inclusive do que o Sara aqui em Brasília, nós vamos construir esse centro em Minas Gerais, e com as emendas que eu vou colocar esse ano em positivos para o ano que vem, nós já vamos ter montante de 90000000 de reais né de emendas impositivas de minha autoria pra construção desse centro de reabilitação e o centro de prevenção alcance que vai ser o terceiro do Hospital de Amor em Minas Gerais, saúde do homem e da Mulher então são 2 centros, centro de reabilitação, moderno e tecnológico, e também centro de prevenção ao câncer à saúde do homem e da mulher ao todo aí 90000000 de reais disponíveis aí pro ano que vem através de emendas nossas impositivas somadas aí dos da os do emendas dos anos anteriores que já está em caixa já do Hospital do Amor né 52000000 de reais as emendas desse ano e dos anos anteriores, somando mais 100 por 100 da minha emenda desse ano pro ano que vem vai só chegar aí a 90000000 de reais e esse programa é muito importante que é o programa nacional de reabilitação tecnológica avançada, que tem que ser realidade em todas as regiões do nosso país. E tem 2 projeto de lei 369 de 2023 do senhor Duarte, que altera a lei 7853 de 1989 dispõe sobre apoio às pessoas com deficiência, sua integração social sob a coordenadoria nacional para integração da pessoa com deficiência, institui a tutela jurisprucional de interesses coletivos ou difuso dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes e dá outras providências apensados ao PL 676 de 2024, e ao PL 677 de 2024, relatora deputada Rosângela Moro, parecer pela aprovação deste do substantivo adotada pela comissão de ciência tecnologia e inovação, do PL 676 de 2024, e do PL 677 de 2024, apensados com substantivo. Conceda a palavra deputada Rosângela Moro para proferir seu parecer. Obrigada.

0:003:04
26 de nov, 15:57
#22
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Presidente, só iniciar fazendo a minha alta descrição. Eu sou 1 mulher, tenho 50 anos, meus olhos são verdes, cabelos castanhos escuros, lisos, compridos, abaixo da altura dos ombros, e visto 1 roupa de lã azul marinho. Aproveitar senhor presidente pra parabenizálo pelo seu direcionamento das emendas parlamentares né? Como é importante a gente destinar esse recurso, fazer retornar pra população e tenho certeza que o Hospital do Amor que vai receber essa grande monta que o colega está disponibilizando, vai beneficiar muitas pessoas em relação a essa saúde. Parabéns. Posso ir direto ao voto presidente? Bom, primeiro eu quero destacar o brilhante trabalho do autor, o nosso colega deputado Duarte Júnior. Ele sabe sabidamente justificou a sua apresentação argumentando que o projeto de lei se coaduna como propósito constitucional de atender e assegurar os direitos das pessoas com síndrome de Down, por meio de 1 inclusão do senso dessas pessoas com T 20 e da síndrome de Down, com o auxílio de mapeamento e cadastro, podendo colaborar com a efetivação dos programas de prevenção, atendimento especializado para a integração social e para a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos por esta parcela da sociedade. O Brasil evoluiu significativamente na atenção às pessoas com síndrome de down e transtorno do espectro autista. Mas é preciso avançar ainda mais, para garantir a inclusão plena e o bemestar dessas populações. O espectro do autismo é transtorno do neurodesenvolvimento, cuja causa pode estar relacionada principalmente a fatores genéticos. Já a síndrome de Down ocorre quando há a presença de 3 cromossomos 20 e nas células do indivíduo. Resultado de 1 combinação irregular de cromossomos dos pais no momento da fecundação, ainda sem 1 explicação científica. Conforme a organização Panamericana da saúde e a organização mundial da saúde, 1 em cada 160 crianças possui transtorno do espectro autista. Já a incidência da Síndrome de Down, segundo os dados da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down, é de em cada 700 nascimentos no Brasil, totalizando cerca de 270000 pessoas com essa condição no país. Para além das estatísticas, o Brasil carece de informações detalhadas sobre essas populações, para poder direcionar a elas 1 política pública eficaz. E esse é o motivo pelo qual o projeto 3 meia 9 de 23 visa incluir essas condições na pesquisa do senso demográfico realizado pelo IBGE, permitindo o levantamento específico das condições socioeconômicas e culturais dessas populações. Estamos de acordo com o parecer que nos precedeu, já aprovado na comissão técnica, desculpe, na comissão de ciência, tecnologia e inovação, de que a coleta de dados precisos e atualizados possibilitará o desenvolvimento e aprimoramento de programas de prevenção e atendimento especializados nas áreas da saúde, educação, trabalho e lazer, promovendo a integração social e o acesso a bens e serviços coletivos. Não obstante, nós decidimos por ampliar a proposta de forma a abarcar todas as deficiências reconhecidas por lei. O projeto e o substitutivo da comissão de ciência, tecnologia e inovação, também preveem a atualização periódica do cadastro de pessoas com síndrome de Down, assegurando que os dados se mantenham relevantes e reflitam as mudanças nas condições de vida e necessidades dessa população. Adicionalmente, prevê meios de comunicação dessas informações mais eficientes entre o estado e as instituições envolvidas. Com esse substitutivo que vos apresento, a atualização periódica no cadastro se dará com relação a todas as pessoas com deficiência previstas em lei. Assim, consideramos que as medidas propostas são fundamentais para assegurar os direitos e promover o bemestar das pessoas com deficiência. Conforme preceitos constitucionais. Pelas razões acima nosso voto é pela aprovação do projeto 3 meia 9 23 dos apensos meia 7 meia 2024, projeto meia 7 7 2024, e do substitutivo aprovado na comissão de ciência, tecnologia e inovação na forma do anexo substitutivo. É como voto.

0:004:49
26 de nov, 16:00
#23
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Discussão o relatório da deputada Rosângela Moro. Não havendo mais quem queira discutir declaro encerrada a discussão, em votação o parecer, aqueles que a prova permaneçam como se acham, aprovado o parecer. Retiro de pauta, de ofício item 5. Nada mais havendo a tratar desejo 1 boa tarde e convido para audiência pública marcado para as 16 horas nesse plenário 13 para debater a importância da celeridade na busca de pessoas desaparecidas que requerem cuidados especiais como transtorno do espectro autista e pessoas com deficiência. Declaro encerrado essa reunião.

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26 de nov, 16:05