COMISSÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

26 nov. 2024 11:49 às 12:32

Sobre o Evento

Reunião da Comissão para discutir e votar propostas legislativas. Trocas de presidência entre deputados Josenildo e Ivoneide Caetano.

#1
Deputado Josenildo
Josenildo

Deputado

Transcrição por IA

Boa tarde a todos e todas. Trigésima quarta reunião deliberativo extraordinária comissão da indústria comércio e serviços. Havendo número regimental declaro aberta a presente reunião. Em apreciação a ata da trigésima terceira reunião realizada no dia 19 de novembro. Informo que a leitura das atas está dispensada nos termos do parágrafo único do artigo quinto, do ato da mesa número 2 3 de 2020, em votação à ata. Aqueles que aprovam permaneçam como se acha aprovada. Informa que o expediente encontrase à disposição dos interessados na mesa, e na página da comissão na internet. Existe requerimento de diversão de pauta, é sobre a mesa mas está prejudicado pela ausência do autor. Deputado Luiz. Retiro de ofício item 4 da pauta projeto de lei número 22140 e barra 2023 a pedido do relator. Requerimentos. Requerimento número meia 2024 da senhora e Voneide Caetano que requer autorização para representação da comissão de indústria e comércio e serviço no evento encontro anual da indústria química ANAC 2024. Em discussão o requerimento, não havendo o que queira discutir em votação o requerimento aqueles que aprovam permaneçam comerciais aprovado. De acordo com o artigo 43 do regimento interno, passo à presidência a deputada Ivonete Caetano para que eu possa fazer uso da.

0:002:02
26 de nov, 14:49
#2
Transcrição por IA

O relator do projeto de lei que se segue. Item 2.

0:000:18
26 de nov, 14:51
#3
Transcrição por IA

Item 2 projeto de lei número 5 5 meia barra 2019, do senhor Edilázio Júnior, que altera a lei número 12 9 3 3, de 26 de dezembro 2013, que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia entrada para estudantes, idosos, estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovem de 15 a 29 anos, comprovadamente carentes em espetáculos artísticos culturais e esportivo. E revoga a medida provisória número 2 2 0 8, de 17 de agosto de 2000, para incluir os professores da educação básica no rol dos beneficiários da lei, apensados PL 2208 barra 2020, PL 10 22 barra 2022, PL 30 meia 4 barra 2022, PL 2 29 7 barra 2004 e PL 32 5 4 barra 2024. Passo a palavra para o relator, deputado José

0:001:16
26 de nov, 14:51
#4
Deputado Josenildo
Josenildo

Deputado

Transcrição por IA

Peço licença ao voto. Pois não. O o presente o presente projeto de lei tem por objetivo incluir os professores, como beneficiários o direito à meia entrada em eventos culturais e esportivos, em consonância com a lei número 12933 de 2013, que já garante esse benefício a estudantes idosos pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos de baixa renda. A inclusão dos professores no rol de beneficiários da meiaentrada é 1 medida de reconhecimento do papel essencial que esse profissionais desempenham na sociedade, especialmente na formação e desenvolvimento dos estudantes. Sabemos contudo que no Brasil a profissão de professor não oferece condições econômicofinanceira suficiente para que o profissional possa frequentar regularmente eventos culturais pagando sem subsídio o valor integral dos ingressos cobrados. Na realidade, para a ampla maioria, o professor não recebe o necessário, nem para custear as suas despesas básicas diárias. É importante destacar, que o impacto financeiro da medida é reduzido, visto que a lei número 12933 de 2013, estabelece limite de 40 por 100 do total dos ingressos disponíveis de cada evento, para o benefício da meia entrada. A inclusão dos professores nesse grupo, não representa 1 ameaça significativa à sustentabilidade dos setores cultural esportivo, mas sim incentivo social de grande relevância. É igualmente relevante mencionar, que diversas leis estaduais e municipais, já prevê a minha entrada para professores. No estado de São Paulo por exemplo, a lei estadual número 10858 de 2000 e garante o direito à minha entrada para professores da rede pública, em estabelecimentos que proporcionem lazer e entretenimento. Da mesma forma, no estado do Acre, a lei estadual número 13440 de 2022, estende esse benefício aos professores em atividades culturais e esportivas. Assim também, a lei municipal número 3424, de 2002, também garante bem entrada aos professores no município do Rio de Janeiro. Essas legislações são exemplos bemsucedidos, da valorização do magistério, por meio do acesso facilitado a eventos culturais, demonstrando que a medida pode ser implementada de forma eficaz em âmbito federal. A dimensão cultural enriquece enormemente o processo educacional, permitindo relacionar os conteúdos curriculares com as vivências dos alunos de modo que incorpora a criatividade, bem como, sua situação concreta na sociedade, estimulandoos a serem participantes alvos de construção do conhecimento. Na perspectiva da pesquisadora Maria Isabel Leite, nenhum conhecimento se constrói sozinho. A formação profissional dos educadores deveria contemplar outros aspectos que não apenas o fazer pedagógico, mas inerentes à cultura como todo, tais como, artes plásticas, música teatro, fotografia, museus, literatura dança entre outros. Dessa forma conclui, fazse necessário criar condições e assegurar o acesso dos professores aos bens culturais, fazendo com que ele construa a sua identidade profissional com a sua própria educação. O sistema educacional necessita, além de considerar a criança como foco, considerar que o adulto também precisa ser formado. Os projetos de lei número 208 barra 2020, 20, número 10 22 de 2022, e número 32 54 barra 2024, estão totalmente alinhados à proposição principal. Ao propor alteração da lei número 12933 de 26 de dezembro de 2013, para estender aos professores o benefício da minha entrada, em espetáculos artísticos culturais e esportivos. O PL 30 meia 4 2022, além de conceder o benefício da minha entrada aos professores, estendeo aos instrutores de trânsito, que têm o seu papel, fundamental na formação de condutores, porém, desvia do foco original da proposição. Já o PL 29 7 barra 2024, ao generalizar o benefício para todos os profissionais da educação, sem definir claramente quem seria esses profissionais, pode gerar interpretações subjetivas, comprometendo a efetividade da legislação, além da segurança jurídica e a aplicabilidade da norma. Sugerimos portanto substitutivo que dê limite com maior precisão os beneficiários do direito à minha entrada. Diante do exposto, voto pela aprovação do projeto de lei número 15 56 de 2019, e dos seus apensados, os projetos de lei número 208 2020, 10 22 de 2022, 30 meia 4 2022, 32 54 2022, e 29 7 2022, 2 e 29 7 de 2024, na forma do substantivo em anexo. É como voto senhora presidente. Em discussão parecer.

0:005:14
26 de nov, 14:52
#5
Transcrição por IA

Senhora Presidente, eu quero.

0:000:03
26 de nov, 14:57
#6
Deputada Jack Rocha
Jack Rocha

Deputada

Transcrição por IA

Vou saudar aqui o nosso colega, excelentíssimo deputado Josenildo por esta relatoria, e também por fortalecer já as políticas públicas existentes, que beneficiam não só o setor cultural mas principalmente direito no meia entrada pra poderem fazer parte da sua cultura no dia a dia, terem também esse tipo de benefício. Recentemente senhor presidente e nobre relator na comissão das mulheres eu relatei projeto cuja a meia entrada de mulheres nos estados de futebol também, seria direito benefício adquirido visto que a gente está aí às vésperas de receber dos maiores espetáculos do mundo que é a copa do mundo do futebol feminino, que vai movimentar o setor de comércio serviços, o setor todo que que gera entorno do esporte como inclusão social, e quando a gente olha também o fortalecimento das agendas culturais, depende também de ter público que venha, a assistir. Recentemente, a gente está aí em cartaz com dos filmes né com a protagonismo da Fernanda Torres, que é muito tocante nos dias de hoje que fala né principalmente da vida de Rubens Paiva, exdeputado perseguido pela ditadura militar, que quebrou todos os recordes históricos, quando se falha de bilheteria, quando se falha de meia entrada. Então eu vejo que essa proposição ela vem, não só no momento propício, mas também reforçar as políticas públicas já adotada no nosso país de meia entrada como direito também, assim como a nossa constituição reafirma o acesso à cultura, à educação como indutor do nosso desenvolvimento e também do próprio desenvolvimento econômico. Muito obrigada. Obrigada senhora deputada pela sua

0:001:58
26 de nov, 14:57
#7
Transcrição por IA

Não havendo mais quem queira discutir declaro encerrada a discussão. Em votação parecer, aqueles que o aprovam permaneçam como se acham. Aprovado.

0:000:14
26 de nov, 14:59
#8
Transcrição por IA

Retorno à presidência ao deputado Josenildo.

0:000:16
26 de nov, 15:00
#9
Deputado Josenildo
Josenildo

Deputado

Transcrição por IA

Item 3, requerimentos de retirada de pauta, encontra sobre a mesa o requerimento de retirada de pauta do item 3, PL 4 8 8 barra 19 doutorino deputado Kovat Filho. Com a com a palavra ao todo o requerimento para caminhar a favor.

0:000:17
26 de nov, 15:00
#10
Transcrição por IA

Obrigado presidente e colegas deputados. Apresentei esse requerimento e aqui queria fazer esse registro de agradecimento da própria deputada que ela apresentou novo relatório ontem, e aí eu apresentei esse requerimento pra gente retirar de pauta porque tem algumas sugestões e alguns ajustes que eu queria apresentar pra pra relatora, e por isso que eu queria, aí eu já tenho 1 nota técnica pra apresentar pra relatora pra gente tentar fazer esses ajustes, se a colega deputada aceitar essas sugestões, aí por isso eu apresentei esse requerimento de retirada de pauta e queria o apoio dos colegas.

0:000:35
26 de nov, 15:00
#11
Deputado Josenildo
Josenildo

Deputado

Transcrição por IA

Com a palavra deputada relatora Jaque Rocha.

0:000:03
26 de nov, 15:01
#12
Deputada Jack Rocha
Jack Rocha

Deputada

Transcrição por IA

Senhor Presidente, eu sei que esse é tema que todos nós aqui dessa comissão precisamos estar bastante atentos e atentas porque é projeto de lei que revoga principalmente as a as autorizações de estabelecimentos que reincidentemente venham distribuir comercializar adquirir derivados de petróleo e principalmente quando a gente fala também do processo de punibilidade daqueles que trazem os as fraudes nos combustíveis, ou seja, combustíveis adulterados. É projeto que a gente tem discutido muito com o governo setor de minas e energia, junto com os setores sociais. Nesse sentido, sabendo que a gente tem calendário exivo, né, de mais apenas 2 reuniões, eu gostaria apenas de consultar a parte técnica da casa se a gente conseguiria apresentálo na próxima reunião com as contribuições do deputado sendo analisadas as contribuições dos deputados.

0:001:09
26 de nov, 15:01
#13
Deputado Josenildo
Josenildo

Deputado

Transcrição por IA

A gente consegue? Ok. Fala aqui, parecer precisa ser apresentado até sextafeira né? Parecer precisa ser apresentado até essa sexta agora, pra gente poder votar na próxima terça. Eu já vou apresentar pra colega sugestões aí, então eu já vou pedir pra

0:000:16
26 de nov, 15:02
#14
Transcrição por IA

Daí Jair é encontro da sua, está bom? Obrigado presidente. Então fica

0:000:06
26 de nov, 15:02
#15
Deputado Josenildo
Josenildo

Deputado

Transcrição por IA

De pauta o projeto de lei 4 8 8 a pedido da relatora. Projeto de lei número 35 barra 97 barra 2023 do senhor Bruno Farias, que altera a lei 13004 6 de 6 de julho de 2015 para incluir as emendas privadas na garantia, não para incluir as empresas privadas na garantia de acessibilidade em eventos e cria o artigo 45 a, para dispor sobre sanções em caso de descumprimento das normas de acessibilidade prevista na lei. A pensar do PL 3 meia 2 meia 2024. Elatou o deputado Vitor Vitor Lipe parecer pela aprovação deste do PL 36 26 2024 a pensado consubstitutivo. Passo a palavra deputada Evooneide Caetano que irá fazer, a leitura do relatório como relator a DOC a pedido do deputado relator. Obrigada a presidência.

0:001:16
26 de nov, 15:02
#16
Transcrição por IA

Pra ir direto ao voto. Ok. A presente proposta tratase de tema inspirado no princípio da dignidade da pessoa humana, pelo escopo de promover a maior inclusão e participação ativa da pessoa com deficiência em diversos espaços e contextos sociais. A dignidade da pessoa humana aplicada à questão das condições de socialização de indivíduos com necessidades especiais, contribui para o compromisso do estado com as dimensões individuais e de assegurar os mesmos direitos e oportunidades a todos e todas. Nesse Esteio, a proposta dispõe que além do poder público, as empresas privadas devam ter o compromisso com a melhoria das condições de inserção da pessoa com deficiência em eventos artísticos, intelectuais, culturais, esportivos e recreativos. A constituição prevê a proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência para promover e facilitar o acesso aos bens e serviços coletivos com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação. A principal legislação referente à pessoa com deficiência é o estatuto da pessoa com deficiência que prevê o direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidade com as demais pessoas. Mas, para além desse dispositivo legal, possuímos 1 série de de legislações que asseguram a promoção da vida da da de pessoas com deficiência em todos os espaços sociais para viabilizar sua participação efetiva e protagonismo social. Restanos portanto, avaliar se há obrigação de promover a inclusão e participação de pessoas com deficiência em tais espaços culturais, realizadas pelas empresas privadas, é viável economicamente. De acordo com pesquisa realizada pelo SEBRAE em São Paulo, intitulada, empreendedores com deficiência no estado de São Paulo, cerca de 50 por 100, das pessoas com deficiência são economicamente ativas, e neste total, 30 por 100 são empreendedoras. Outros dados levantados pelo IBGE, destacam o nível de dificuldade de realizar atividades em busca de de equalização, de oportunidades entre pessoas com deficiência e os demais grupos sociais. A dificuldade de andar, de sub degraus, foi a maior em todas as faixas etárias. Para explorar as oportunidades de mercado das pessoas com deficiência, o Sebrae de São Paulo publicou seu pelo projeto Sebrae mais acessível, manual para orientar o empreendedor com informações sobre como realizar evento inclusivo, o guia de acessibilidade em eventos. O grande número de pessoas que possuem desafios de acessibilidade para se integrar à população, representam 1 oportunidade para o empreendedor viabilizar mais acessibilidade, e com isso, ampliar o para outros grupos a oferta de seus serviços e produtos, o que pode aferir maior rentabilidade em eventos culturais, esportivos, intelectuais e recreativos com a possibilidade de que outros grupos sociais, como as pessoas com deficiências, participarem e consumirem. A possibilidade de realizar eventos mais inclusivos, ou mesmo com destaque para as pessoas com deficiência, mostrase como 1 oportunidade para o empreendedor ter mais proeminência nesse nicho de consumidor. A pesquisa, impactos da diversidade e longevidade para marcas e negócios, mostra que a diversidade e a inclusão são fatores importantes para os consumidores em geral. Cada vez mais, os consumidores têm escolhido empresas que apresentam políticas internas, serviços e produtos mais inclusivos. Demonstrar sua preocupação com a diversidade e a inclusão dos diversos grupos sociais, tornouse marketing positivo para as empresas. A importância de acessibilidade em eventos viabiliza 1 publicidade positiva para o empreendedor, visto que a empresa se mostra mais inclusive em seus eventos, pode se destacar e agregar mais valor junto à comunidade portanto, a inclusão faz bem aos negócios. Observamos também que existe 1 série de dispositivos acerca da regulamentação e obrigação do poder público e sociedade para se comprometer com a acessibilidade de pessoas com deficiência. Neste contexto, se insere a lei número 10 0 98 de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção de acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Diante dessa legislação, consideramos apresentar substantivo para incorporar a lei de acessibilidade que é a lei 10 0 98 de 2000, o compromisso de empresas privadas também promoverem a suspensão de barreiras e obstáculos em eventos. Por se tratar de 1 medida que deve ser estimulada entre os empreendedores, consideramos ajustes sobre as sanções previstas, dando a oportunidade de realizar reparos nas instalações para viabilizar o evento aos que não estiverem inicialmente de acordo com as normas de acessibilidade. Além disso, destacamos que as sanções devem recair também sobre os responsáveis pela confecção das estruturas do do evento, sendo pessoa física ou jurídica. Tendo em vista que existem empreendedores de grande e pequena capacidade econômica que realizam eventos, sobresçamos o valor da multa para não inviabilizar o empreendimento. Também, consideramos ajuste para destacar que as medidas cabem tanto para os eventos em estruturas permanentes, como em estruturas móveis. Estou concluindo senhor presidente. Sendo esses eventos permanentes, itinerantes ou temporários. Ademais, a penalidade em multa deverá ser reduzida a 10 por 100, caso a empresa esteja enquadrada como microempreendedor individual. Desta forma, diante do exposto, votamos pela aprovação do projeto de lei 35 9 7 de 2023, e do PL 20 e 36 26 2024, apensado na forma do substitutivo anexo, tendo em vista a importância de ampliar as formas de inclusão e participação da pessoa com deficiência na sociedade e diante da oportunidade econômica apresentada para as empresas privada. É esse o voto senhor presidente. Em discussão.

0:007:37
26 de nov, 15:04
#17
Deputado Josenildo
Josenildo

Deputado

Transcrição por IA

Não havendo quem queira discutir declaro encerrada a discussão, em votação parecer. Aqueles que o aprovam permaneçam como fiasco aprovado. Projeto de lei, número 5000 58 2023 do senhor Raimundo Santos, que acrescenta o Sírio sétimo ao artigo oitavo da lei número 8934 18 de novembro de de 1994, para que as juntas comerciais protejam o número de inscrição no cadastro de pessoas físicas CPF, mantendo o serviço que bloqueie de forma imediata a pedido do titular ou terceiro mediante de autorização, o uso do documento para abertura de firma evitandose fraude. Relator deputado Vitor Lipe parecer pela aprovação, passo a palavra a deputado Ivani de Caetano. Para fazer leitura do relatório como relatora a DOC, autorizada pelo deputado relator deputado Vitor Lipe. Peço permissão.

0:001:06
26 de nov, 15:11
#18
Transcrição por IA

Voto presidente. Ok. Voto do relator. A presente proposta inserese no importante debate sobre a segurança de dados, diante da necessidade de se combater o uso indevido e fraudulento de dados e a maior transparência de registros públicos das atividades empresariais. Tais desafios promovem o aprimoramento contínuo dos registros públicos, de ferramentas para o seu acesso, e a responsabilização de pessoas que utilizam dados de forma ilícita. Dito isso, a proposta atribui às juntas comerciais o papel de proteção do CPF, prevendose que compete à junta comercial proteger o número de inscrição do cadastro de pessoa física CPF assegurando que somente o titular do CPF ou terceiro devidamente autorizado possa solicitar a abertura de empresa. A proteção de dados dos cidadãos deve ser aperfeiçoada em virtude do aumento de tentativas de fraudes envolvendo dados pessoais e da sofisticação das ameaças cibernéticas. Quando 1 pessoa descobre que o seu CPF está sendo utilizado de forma indevida, é necessário o registro de boletim de ocorrência, e a comunicação a todos os órgãos para que possam desvincular o CPF, como as juntas comerciais, a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda Estadual, sendo recomendável informar aos bancos. Para facilitar ainda mais a atividade de controle e fiscalização de dados mitigados aos casos de fraude, em alguns estados foram devolvidos, desenvolvidos sistemas de bloqueio de CPF junto às junto às juntas comerciais a Receita Federal oferece serviço proteção ao CPF permissão para participar de CNPJ, tratase de sistema desenvolvido em parceria com o sistema federal, de processamento de dados, e abrange todos os órgãos registradores juntas comerciais, cartório de registro de pessoa jurídica e OAB. Pelo portal nacional da Redncim, o detentor do CPF impede ou permite a sua inclusão em 1 atividade empresarial mediante rápida alteração cadastral. Observase 1 robusta legislação e normas para conferir transparência de dados com a devida segurança, como o código civil, a lei geral de proteção de dados a lei que dispõe sobre o registro público de empresa Mercantil e atividades afins normas departamento nacional de registro empresarial integração e da rede nacional para a simplificação de registro e da legislação de empresa e legalização de empresa e negócios. As juntas comerciais fazem parte desse sistema nacional, que promove proteção e segurança jurídica de pessoas envolvidas em atividades empresariais. Cabe às juntas garantir o registro e legalização das empresas pelo registro do processo de abertura e extinção da empresa de empresas alterações contratuais e emissão de registros de documento com o distrato social e o certificado de registro Mercantil o registro de títulos relacionados à atividades econômicas como procurações contratos de franquia e cédula de crédito e a autenticação de livros contábeis e fiscais a proposta busca contribuir com esse sistema normativo para conferir ainda mais segurança nos dados estabelecendo procedimento adicional para a proteção do cadastro de pessoa física CPF pelas juntas comerciais além de permitir maior segurança pacífica, esse tema que já foi debatido pelo poder judiciário e pela ControladoriaGeral da União, tendo em vista registros equivocados de CPF's como empresários e sócios. Por todo o exposto, somos pela aprovação do projeto de lei número 50 58 2023, diante da importância das juntas comerciais que desempenham relevante papel social e econômico para a construção de ambiente de negócios mais justos competitivo e transparente o que contribui para o bom andamento dos negócios com o seu regular funcionamento e formalização. É esse o voto senhor presidente. Em discussão.

0:005:00
26 de nov, 15:12
#19
Deputado Josenildo
Josenildo

Deputado

Transcrição por IA

Não habito quem queira discutir declaro encerrada a discussão em votação parecer aqueles que o aprovam permaneçam como se acham aprovado. Projeto de lei número, 6214 barra 2023, senhor Rodrigo Estácho. Obrigada. Que confere o título de capital nacional da Madeira engenheira, engenheirada, ao município de Guarapu, Guarapuava, localizado no estado do Paraná. Elator deputado Luiz Nishimoi. Parecer pela aprovação. Com a palavra o deputado relator deputado Luiz Nishimoi. Muito obrigado.

0:000:38
26 de nov, 15:17
#20
Transcrição por IA

Josenildo, projeto é do nosso amigo deputado Rodrigo Estácho, e quero fazer 1 leitura da desse voto. O projeto de lei, número 6214, 2023, é extremamente relevante para o reconhecimento de Guarapuava, como puro estratégico para a produção de madeira engenhariarada no Brasil. A concessão do título de capital nacional de madeira à cidade é 1 medida que valoriza o trabalho das indústrias locais, reconhecendo sua contribuição para o crescimento da construção civil sustentável. Além de fortalecer a imagem do município no cenário nacional e internacional. O setor de madeira, em Guarapuava, representa exemplo de como é possível conciliar o desenvolvimento industrial com a preservação ambiental. As políticas de manejo florestal, sustentável, eu uso de tecnologia inovadoras, coloca An Guarapuava na vanguarda da sustentabilidade, além de gerar emprego e renda para a cooperação local. Senhor presidente, com base nos argumentos apresentados, eu peço voto pela aprovação deste projeto de lei número 6214 2023. Era o que tinha que relatar. Obrigado presidente.

0:002:12
26 de nov, 15:18
#21
Deputado Josenildo
Josenildo

Deputado

Transcrição por IA

Aparecer. Não havendo quem queira discutir declara encerrada a discussão, em votação parecer, aqueles que o aprovam permaneçam como se acham aprovado. Existe sobre a mesa o requerimento regenerada de pauta do item 8, de autoria da deputada Jaque Rocha e Helder Salomão. Como eles não se encontram, o requerimento está prejudicado. Mas, como também o relator, do PL 606 2024, o deputado Maurício Marcon está ausente, eu também prejudico o requerimento e tiro de pauta, o projeto de lei. De acordo com o artigo 43 do regimento interno, passo à presidência a deputada Ivone Caetano para que eu possa fazer uso da palavra como relator.

0:001:07
26 de nov, 15:20
#22
Transcrição por IA

De leite se segue. Item 9.

0:000:10
26 de nov, 15:21
#23
Transcrição por IA

Projeto de lei meia 5 barra 2024 do senhor Fábio, que altera a lei número 12 5 8 7 de 3 de janeiro 2012 que institui as diretrizes da política nacional de mobilidade urbana para garantir, a reserva de vagas em estacionamentos para veículos em uso por trabalhadores de plataformas, de serviços, de entrega e dar outras providências. Passo a palavra ao relator deputado Josenildo, do parecer. O presente

0:000:42
26 de nov, 15:21
#24
Deputado Josenildo
Josenildo

Deputado

Transcrição por IA

Propõe alterações na lei número 12587 de 2012, que estabelece as diretrizes da política nacional de mobilidade urbana. A modificação visa garantir a reserva de vagas em estacionamento públicos e privados, para veículos utilizados por trabalhadores de de plataformas de serviço de entrega, especificamente motocicletas e bicicletas. A proposta prevê a gratuidade diferenciada, concedendo isenção no estacionamento para o período mínimo exclusivo, para esses trabalhadores, distinta daquela oferecida a outros usuários. Essa gratuidade é a reserva de vagas, estão condicionadas ao fato de os trabalhadores estarem em serviço ou seja, no exercício de suas atividades de entrega. Além disso, regulamentação dos detalhes como o tempo mínimo de permanência e aplicação prática ficará a cargo de leis municipais, permitindo que os municípios ajuste as regras das suas realidades específicas. As plataformas digitais de entrega estão em franco crescimento, e conectam diretamente consumidores, empresas e entregadores, viabilizando o escoamento de produções e serviços de maneira ágil e moderna. É importante destacar ainda, que com o crescimento desse serviço de entrega, milhões de brasileiros passaram a depender dessas atividades como principal fonte de renda. No entanto, essa categoria enfrenta alguma dificuldade, como a falta de infraestrutura adequada, nos centros urbanos. A reserva de vagas e a gratuidade diferenciada, asseguram condições mínimas para o desempenho das atividades desses trabalhadores. Ao condicionar a gratuidade ao período de serviço ativo, o projeto equilibra os benefícios concedidos aos empregadores, com os interesses dos proprietários de estacionamento. As medidas propostas contribuem para a eficiência e organização do ambiente urbano e comercial, beneficiando os setores estratégicos da economia. Também é importante mencionar que o texto respeita a competência dos municípios, ao determinar que a regulamentação dos detalhes operacionais será realizado por meio de legislações locais, possibilitando a adaptação às necessidades específicas de cada região. A organização das vagas e o suporte aos entregadores, geram benefícios diretos, como a redução do tempo de espera para consumidores, ao facilitar a circulação dos entregadores, e o fortalecimento das parcerias entre comércio e plataformas digitais, que se formam, se tornam mais eficientes e atrativas. Por fim, o projeto representa 1 medida equilibrada e necessária, o que é relativamente simples de ser implementada, que não quer grandes alterações estruturais ou investimentos significativos. A aprovação da matéria terá impacto direto na melhoria das condições de trabalho dos entregadores que atualmente enfrentam dificuldades para estacionar em áreas comerciais e residenciais, além de beneficiar consumidores e empresas. Diante do exposto, somos pela aprovação do projeto de lei número 650 e de 2024. É como voto senhora presidente.

0:003:08
26 de nov, 15:22
#25
Transcrição por IA

Discussão o parecer. Não havendo mais quem queira discutir declaro encerrada a discussão. Em votação o parecer aqueles que o aprovam permaneçam como se acham aprovado

0:000:18
26 de nov, 15:25
#26
Transcrição por IA

Torna a presidência para o deputado Josenildo. Como eu vou.

0:000:14
26 de nov, 15:26
#27
Deputado Josenildo
Josenildo

Deputado

Transcrição por IA

Relatar esse projeto de lei também deputada e Vanderlei Caetano

0:000:03
26 de nov, 15:26
#28
Transcrição por IA

Presidência a vossa excelência.

0:000:09
26 de nov, 15:26
#29
Transcrição por IA

Ben 10 projetos de lei número 7 meia barra 2024 do senhor capitão Augusto que dispõe sobre a proibição do fornecimento de cobre por produtores brasileiros a empresas que não estejam em conformidade com o programa setorial de qualidade de fios e cabos e dá outras providências. Passo a palavra para o relator deputado Josenildo, para a leitura do parecer. Peço licença.

0:000:31
26 de nov, 15:26
#30
Deputado Josenildo
Josenildo

Deputado

Transcrição por IA

Direto ao voto, e como esse voto já está, no sistema eu vou direto às considerações finais. Pois não seu senhor Conforme os dados apresentados constatamos que a proposta beneficia a sociedade brasileira como todo, promovendo a segurança no setor de da construção e garantindo a proteção tanto dos trabalhadores quanto dos consumidores. Diante do exposto somos pela aprovação do projeto de lei número, 1760 e de 2024. É como voto senhora presidente. Em discussão.

0:000:32
26 de nov, 15:27
#31
Transcrição por IA

Parecer. Não havendo quem queira discutir declaro encerrada a discussão. Em votação o parecer. Aqueles que o aprovam permaneçam como se acham. Aprovados senhor presidente. Agora

0:000:21
26 de nov, 15:27
#32
Transcrição por IA

Torna à presidência ao deputado Josenildo. Eu vou retirar de ofício o projeto de lei 24 medo.

0:000:08
26 de nov, 15:27
#33
Deputado Josenildo
Josenildo

Deputado

Transcrição por IA

4 da pauta, o item 11, é porque houve acordo do relator com o deputado delegado Ramage. Item 12 projeto de lei 28 9 meia 2024 do senhor, Paulo Litro, que confere ao município de Campo Largo no estado do Paraná, o título de capital nacional da louça. Relator deputado Luiz Nishimoori, parecer pela aprovação passo a palavra, ao relator deputado Luiz Nishimoori para a leitura do parecer.

0:000:36
26 de nov, 15:28
#34
Transcrição por IA

Senhoras, senhores deputados, mais projeto do meu estado do Paraná, projeto do deputado Paulo Lito. Eu vou fazer 1 leitura, de voto do relator. O projeto de lei em apreciação é meritória. Homenagear em nível nacional o município de Campo Largo, reconhecido como referência da produção de louça no estado do Paraná e no Brasil, em medida que incentiva e promove ainda mais a excelência da atividade local. Devido à abundância de matériaprima mineral, o Campo Largo, destacase pelo grande número de indústrias cerâmicas, localizado na região metropolitano de Curitiba, o município de pouco mais de 130000 habitantes, virou polo de, louças, por abrigar 20 indústrias do setor. Com empresas consolidadas que produzem juntas, mais de 2000000 de peças por mês. Excede de importantes empresas como a, INCEPA, porcelana, porcelana, que atua no mercado há 78 anos e produz, milhões de peças por ano. Germer com 500 funcionários e milhão de peças por mês, e Lorenzetti, além de abrigar filiais de outras empresas, como a Catarinense, Oxford, com mais de 10000 pontos de vendas em todo o Brasil. Além de atender ao mercado interno, cerca de 10 por 100 da, a produção é exportada para países como Estados Unidos, Argentina, Chile, outros. Portanto o título de capital nacional da, a Lossa, é justo reconhecimento da história, cultura e trabalho de todos envolvidos no processo de fabricação, distribuição e comercialização da produção local. E, na semana passada teve aqui ao prefeito Maurício aqui também, de várias autoridade naquele município, né? Enfim, o título conferido ao município afirma a qualidade da produção de Campo Largo, fortalecendo a economia e a cultura locais e regionais. Por esse exposto senhor presidente, votamos pela aprovação do projeto de lei 2896 barra 2024, tá? Muito obrigado.

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26 de nov, 15:28
#35
Deputado Josenildo
Josenildo

Deputado

Transcrição por IA

Discussão parecer, não havendo quem queira discutir declaro encerrada a discussão, em votação parecer aqueles que o aprovam permaneçam comerciais aprovado. Nada mais havendo a tratar declaro encerrada a presente reunião, antes convocandoos para a reunião da literativa no dia 3 de dezembro às 14 e 30, cuja pauta será publicada em momento oportuno. Está encerrada a reunião.

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26 de nov, 15:32