COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

26 nov. 2024 12:25 às 14:19

Sobre o Evento

Discussão e votação de propostas legislativas na Comissão de Constituição e Justiça. Participação de diversos deputados, incluindo Caroline de Toni e Erika Kokay.

Status
Concluído
ID: 74988Total: 85 discursos
#63
Transcrição automática

Presidente, deputada Júlia Zanata agradecendo a parte. Eu aqui respeito a a as opiniões em contrário, eu só quero fazer aqui comentário sobre a questão da constitucionalidade do projeto. No mérito cada entende se é aplicável ou se não é, se é relevante ou se não é, se deva. Eu pessoalmente acho que cada estado tem pensamento diferente, que a modulação das penas em cada estado, tem as suas peculiaridades. Mas do ponto de vista da constitucionalidade, eu quero dizer o seguinte, o artigo 22 ele fala, compete privativamente à união. Inciso direito civil, comercial, penal, processual penal, marítimo etcétera etcétera etcétera. Compete privativamente a união. Mas lá no final dos incisos, porque aí vem, desapropriação, vários o temas que são competência da união. Lá no final, vem lá, parágrafo único, lei complementar, e aqui é projeto de lei complementar. Lei complementar poderá autorizar os estados a legisar sobre questões específicas das matérias relacionadas a desse artigo. E aí ele listou questões do código penal que ele imagina o autor, né, que possam ser discutidas e regradas pelos estados. De qualquer maneira, ainda que haja essa delegação, ainda que aprovemos essa delegação, nos estados eles apenas poderão modular, eles não podem colocar 1 pena maior do que a que já existe, nem tampouco, 1 pena menor do que a já existe. É 1 modulação. E do ponto de vista aí que eu quero aqui trazer é isso aqui, há a previsão constitucional dessa delegação para os estados. Agora, respeito aí ao entendimento de cada no sentido de ser conveniente ou não quanto ao mérito. Ah eu particularmente sou favorável, mas do ponto de vista constitucional, eu trago aqui esse esclarecimento e pra encerrar e agradecendo a deputada Zanata, é que não vejo inconstitucionalidade no presente projeto. Muito obrigado deputada, Júlia Zanata, pelo a parte e desculpe se me alonguei o tempo é da senhora. Muito obrigado. Obrigada. Só pra terminar, sobre quem estava falando aqui de golpe e tal.

26 de nov, 16:29