COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

26 nov. 2024 12:25 às 14:19

Sobre o Evento

Discussão e votação de propostas legislativas na Comissão de Constituição e Justiça. Participação de diversos deputados, incluindo Caroline de Toni e Erika Kokay.

Status
Concluído
ID: 74988Total: 85 discursos
#76
Transcrição automática

Já até me perdi aqui na minha. Espera aí que eu tenho que ver onde eu estava porque vocês me deixam tonto. A doutrina ensina ainda? Não, espera aí. Então vamos lá. Ao comentar a norma do parágrafo único do artigo 22, da Carta Magna, a doutrina esclarece que o dispositivo trata de mera faculdade aberta ao legislador complementar federal e que se for utilizada, a lei complementar não poderá interferir à regulação integral de toda 1 matéria de competência privativa da União, já que a essa delegação deverá se referir a questões específicas. A doutrina ensina ainda que existe 1 limitação de ordem material expressa que restringe bastante o campo da delegação. Pois se por lado, qualquer das matérias da competência privativa da União são delegáveis, nunca será possível delegar a regulação integral de toda 1 matéria, devendo a lei complementar autorizadora precisar os pontos sobre os quais o Estado poderá legislar. Não se pode autorizar que a ele seja delegado poder pra legislar sobre matérias que decididamente devem ficar no plano normativo federal. Se o poder constituinte, como fez outrora, infelizmente deixou de indicar à própria Constituição Federal o elenco das matérias passivas de delegação, o mínimo que se espera do legislador federal, como poder construído, é o bom senso pra que defina com cautela as questões específicas que podem ser objetos da alegação. O artigo 25 da constituição estabelece que os estados são reservadas as assim chamadas competências remanescentes ou residuais. Nós estamos abrindo mão duma legislação que é 1 legislação federal do Congresso Nacional. Sob esse dispositivo a doutrina severa, que a análise específica das competências legislativas estaduais pressupõe que se identifiquem precisamente. Está encerrado, deputado, o tempo depois eu peço

26 de nov, 17:01