COMISSÃO DA AMAZÔNIA E DOS POVOS ORIGINÁRIOS E TRADICIONAIS
Sobre o Evento
Discussão e votação de propostas legislativas sobre a Amazônia e povos tradicionais, com participação dos deputados Airton Faleiro e Célia Xakriabá.
Deputado
Havendo número regimental declaro aberta a presente reunião. Com a concordância do plenário dispenso a leitura das atas da vigésima segunda e vigésima terceira reuniões, ambas realizadas no dia 12 de novembro do corrente, por terem sido publicadas, em em discussão as atas. Não havendo não havendo quem queira discutilas em votação, aqueles e aquelas que as aprovam permaneçam como se encontram, há aprovadas atas. Expediente aqui da mesa, retifico e informo que foram feitas, designações de relatorias no dia 4 de novembro de 2024. Anteriormente foi comunicado que as designações ocorreram no dia no dia 5 de novembro. Antes de iniciarmos a ordem do dia, solicito aos senhores e senhoras parlamentares, que encaminhe até às 18 horas de sextafeira, as matérias, que poderão ser pautadas na reunião deliberativa da CEPOVOS que ocorre semanalmente às terçasfeiras. Informo ainda que foi apresentado o requerimento de inversão de pauta pelo pela deputada Meire Serafim, e esse requerimento fica prejudicado em razão da retirada de pauta do PL 5 8 5 5 de 2023, de ofício pedido e retirada, então fica prejudicado o requerimento. Vamos para os requerimentos. Para melhor melhor organizar os trabalhos sugiro que a votação dos requerimentos seja realizada em bloco. Concedo a palavra, aos autores dos requerimentos para que façam uso caso deseje. Aqui nós temos requerimento de autoria, contratados os 2 requerimento o 5 9 e o 60. E eu concedo então a palavra à deputada Célia Shakriabá, que requerimento é de sua autoria e é outro da deputada Gorete.
Deputada
Senhor presidente muito obrigado. Se faz necessário aprovação desse requerimento de número 59 de número 60 de 2024, sendo que o 59 é de minha autoria e os 60 é da autoria da deputada professora Goretti. Bem para nós é muito importante a realização desse seminário no intuito de debater os danos socioambientais e os efeitos socioculturais nas atividades de mineração anglo América sobre o território indígena na fazenda Guarani dos pataxó em carmesia Minas Gerais na comissão da Amazônia povos originários tradicionais tendo em vista que nosso estado de Minas Gerais agora que saiu também acordo de repactuação Brumadinho e Mariana mas não se pode curar o mal com a mesma enfermidade nós que acompanhamos mais de 100 casos de mineração e os territórios indígenas que tem sido vítima na reprodução da violência dessa mineração predatória que tem sido ocasionada também na morte do Rio Doce e a morte do Rio Parauapeba e na região 1 forte pressão das empresas mineradora que inclusive na madrugada na semana passada tivemos ainda a resposta que ela foi anistia de todos os crime então é importante reconhecer que os mesmo que tenta aqui a neste a golpe também são essas empresas que nos territórios no estado de minas gerais tem tentado também anistia toda a responsabilidade assim como ocorreu Brumadinho Mariana não queremos mais crimes ambientais e também o requerimento da professora Gorete que requer a realização do seminário para discutir sobre o fator amazônico de extrema importância professora Gorete que tem sido 1 companheira que tem discutido também a nível da sua região todo o processo de discussão a qual se implica em seu próprio estado Por isso eu gostaria de convidar aqueles que querem também assinar o requerimento que se possa também assinar e assim para aprovação. Muito obrigado senhor
Deputado
Obrigada deputada Célia Sacriabá. Eu só acrescento 1 correção no texto do requerimento da deputada Gorete que eu também quero subscrever como também o seu requerimento, onde se lê aí no final do texto, sala das comissões, em 20 e de novembro de 2023, correção para 2024, só tem, essa correção. Em votação, os requerimentos de número 59 e 60. As deputados e deputados que estiverem de acordo, permaneçam com o seu encontro. Aprovados. O item 3 da pauta que é o projeto de lei, 5 3 9 de 2024, da senhora Cristiane Lopes, tem 1 solicitação de retirada de pauta que eu faço de ofício. Projeto de lei de número 5 4 meia 7 de 2019 da senhora Joenia Wapichana que altera a lei 9605 de 12 de fevereiro de 1998. E a lei 6 6000 e de 19 de dezembro de 1973, para rever, em benefício dos povos indígenas, os valores repassados em pagamentos de multa, por infração ambiental cometida em terras indígenas. Relatora deputada Célia Chacreabat, E o parecer é pela aprovação, concedo a palavra à relatora deputada Célia
Deputada
Senhor presidente, peço permissão pra ir direto ao voto dessa relatoria? Pois não. Pois não. Em sua justificação, a nobre autora argumenta que as queimadas, bem como outros crimes ambientais, são atos praticados de forma recorrente nas terras indígenas causando os danos que afetam diretamente esses povos o estudo do em e p sobre as ameaças ambientais nas terras indígenas amazônica mostra que a maioria das 383 terras indígenas afetada internamente por combinação de diferentes ameaças ambientais principalmente relacionada à perda florestal causada por desmatamento e degradação florestal e incêndio de acordo com a nota técnica do Instituto sócioambiental foram analisados dos 261 território indígena terra indígena reserva indígena nominal também que inclui segundo os dados oficiais do sistema as terras indígenas mais que a metade do total apresenta o desmatamento desde 2022 somando 29 milhões de hectares há mais de 29 112000000 de hectares o desmatamento nas terras indígenas em 2022 foi 13 por 100 menor que a comparação do ano de 2020 e apesar desta redução o nível de invasão e legalidade nas terras indígenas é muito elevado 27 terras indígenas apresenta argumento de aumentos de desmatamento superiores a 100 porcento em comparação ao ano anterior destacamos também a terra e tu não há e tratar o aumento de 30 e 3 por 100 e assim também a terra caripuna 163 por 100 tanharém 60 160 por 100 planará 174 por 100 Vale do Javari 184 por 100 para Canaã 305 por 100 araraibóia Maranhão 437 por 100 além dos estudos citados várias outras evidência demonstra a fragilidade dos indígenas em defender os territórios de invasores que nelas praticam crimes ambientais na necessidade da presença do Estado nessas áreas bem como investimento de melhorias e qualidade de vida das Comunidades acreditamos que existe a possibilidade de mudança centrada dos próprios indígenas assim como demonstrada por exemplo de sucesso na autogestão de recursos provavelmente de cumprimento da sentença da corte interamericana de direitos humanos ao povo xucuru de Ourubá o povo xucuru recebeu do governo federal milhão de dólar que foi investido destinado ao fundo de desenvolvimento comunitário conforme o acordo cumprindo na sentença da associação do povo xicuru que deverá prestar conta anualmente sobre o empenho do recurso de acordo a execução do plano de atividade para a utilização do recurso do fundo de desenvolvimento comunitário definido pelo próprio povo apropriação que analisamos também traz a diminuir tantos oriundos dos crimes ambientais como a reversão de valores arrecadado em pagamento de multa em infração ambiental, cometida em terras indígenas, em benefício das comunidades atingidas, como esses valores integrado à renda indígena, como se propõe poderão ser realizado na preservação ambiental e no desenvolvimento das comunidades respeitando sua tradição e o modo de vida por fim realiza a pena substitutivo na razão formal ao invés do artigo 173 da lei número 9.605 de 2 de 12 de fevereiro de1998 hora mencionando o projeto original foi alterada pela lei 14691 de 3 de outubro de 2023 em seu artigo substitutivo atualizada ao projeto aplicável com seu louvor e mérito assim diante do exposto, votamos pela aprovação do projeto número 5467 de 2019, na forma do substitutivo e conclamamos os nobres pares que nos acompanham. Esse é o voto dessa relatoria saudando mais 1 vez a importância desse projeto da deputada Joênio apichana a primeira deputada indígena eleita no Congresso Nacional 195 anos depois a esse projeto que reverte infrações ambientais em benefícios comunitário, assim como já foi causaganha no povo chucuru de Ororubá da corte interamericana de
Deputado
Obrigado deputada Célia Shakriabach. Em discussão a matéria, como ninguém quer discutir declaro encerrada a discussão, e coloco em votação o parecer da relatora, aqueles e aquelas que aprovam permaneçam como se encontram aprovado. Parabenizo então a deputada Célia Shakriabá como nossa relatora e também a deputada Joene Apichana que tive a honra de conviver com ela assim como a deputada Celia Xacriabá aqui na legislatura passada. Eu agora está em pauta o projeto de lei 5 7 2 de 2020 do senhor capitão Alberto Neto e eu convido a deputada Célia pra presidir essa parte da nossa reunião pra que eu possa fazer a leitura do parecer do relator.
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Projeto
Deputada
Número de lei número de lei 572 2020 do senhor capitão Alberto Neto que dispõe sobre o sistema nacional de redução de emissões por desmatamento e degradação na conservação do manejo florestal sustentável na manutenção e aumento dos estoque de carbono florestal do RED mais e da outras providência. Relatou ao deputado Dorinaldo Malafaia, e o parecer agora concedo a a palavra o deputado Dorinaldo Malafaia que vai ser aqui discutido pelo deputado Airton Faleiro. Agora.
Deputado
Me permita eu direto ao voto. Venha a esta comissão projeto de lei número 5 7 2 de 2020 de autoria do deputado capitão Alberto Neto, que propõe a instituição de sistema nacional de RED mais redução de missões por desmatamento e degradação, conservação, manejo florestal sustentável e aumento dos estoques, de carbono florestal. A proposta visa a regulamentar, a redução de emissões de gases de efeito estufa, provenientes dos do desmatamento, fomentar a conservação florestal e permitir a comercialização de crédito de carbono, alinhandose a compromissos internacionais. É digno de louvor o esforço do autor em propor projeto que reconhece o potencial do mercado de carbono como instrumento de mitigação das mudanças climáticas e promove a conservação florestal no Brasil. Ao abordar de forma detalhada mecanismos para reduzir o desmatamento e valorizar os serviços ambientais, o projeto demonstra sensibilidade às questões ambientais e sócio econômicas, especialmente na Amazônia Legal. Com a devida, de vivência, entretanto, entendese que a matéria não se encontra, oportuna para aprovação, pois em 2023 a Câmara dos Deputados aprovou o PL 20 e 48 de 2015, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de emissões de gases de efeito estufa estufa, abrangendo a normatização do read mais no país além disso em novembro de 2024 o Senado Federal aprovou a mesma matéria na forma do PL 8 2 de 2024 demonstrando que o tema não foi tratado de forma abrangente e entregue a integrado, vou pedir, que o tema não foi tratado de forma abrangente e integrada a âmbito legislativo recente, enfim, reiterando os louvores à iniciativa do autor, voto pela rejeição do projeto de lei 5 7 2 de 2020 em razão da matéria idêntica já ter sido votada e aprovada pelas 2 casas do Congresso Nacional em 2023 de 2024. Esse é o voto do relator, pela rejeição do projeto.
Deputada
Em discussão a matéria. Aqueles que gostaria de discutir, não havendo quem queira discutir e encerrada a discussão. Em votação parecer, aqueles e aquelas que a prova permaneça como se encontra. Rejeitado, aprovado. Aprovado parecer rejeitada, é exatamente isso. Desculpa, deputado, não. Está certinho né? É isso. Convido o deputado Heitor Faleiro a voltar presidida tendo em vista que o próximo projeto de lei é da minha relatoria.
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Vocês
Deputado
Que às vezes a gente aprova, e aprovação significa reprovação né? Projeto de lei número 13 0 5 de 2022 do senhor Igor Canário, que acrescenta parágrafo no artigo segundo da lei 11738 de 2028 de 2008, para explicitar a aplicação do piso salarial nacional aos profissionais do magistério público da educação básica aos profissionais do do magistério indígena. Relatora deputada Célia Chakria Bach e o parecer dela pela aprovação com a palavra a relatora. Senhor presidente.
Deputada
Permita direto ao voto da relatora. Conceessão.
Deputada
De lei de autoria do deputado Igor Canário tem por objetivo acrescentar o novo parágrafo do artigo 2 da lei de número 11738 de 2008 para explicitar aplicação no piso salarial dos profissionais do magistério público, da educação básica profissional do magistério indígena. Inicialmente, cumpri o saldo da iniciativa do nobre deputado, a esse presente PL de suma importância na valorização da educação escolar indígena e para a democratização da educação de nosso país a tão marcada pelo racismo pela desigualdade o PL acrescenta o seguinte parágrafo do artigo segundo da lei de número 11.738 de 2008 no parágrafo sexto a disposição relativa do piso salarial que se trata da lei são aplicáveis aos profissionais do magistério público indígena efetivos e contratado temporariamente apesar do magistério público indígena já ser explicitamente contemplado na lei de número 11.738 2008 fazse necessário explicitar que o PIS salarial mencionada na lei também se aplica ao magistério indígena conforme consta a justificação do projeto de lei de 1305 de 2022 lamentavelmente não há notícia de que a contratação dos profissionais para atuação do Marcelo indígena não tem respeitado obrigatoriamente o pagamento do PIS salarial nacional profissional estabelecido pela lei de 11748 de 2008 A justificação ainda representa exemplo concreto da exclusão do magistério indígena no piso salarial nacional em edital da Secretaria de Educação do Estado da Bahia. Obviamente não existe motivo legal indoneo para que o magistério indígena seja excluído do piso salarial assegurado pela lei de 11748 de 2008, tal interpretação atenta contra a própria constituição federal de 1988, a qual garante aos povos indígenas e tradicionais a manutenção e cosmovisão do modo de vida. O que significa a necessidade de assegurar a educação pública diferenciada e definitivamente valorizada. A educação escolar indígena se dá nas unidade constituída nos territórios, ou seja, nas escolas são situadas nas terras indígenas, permeada por suas cultura, às quais a realidade é singular, demandando a pedagogia própria, respeitando a especificidade, singularidade étnicol de cada povo na comunidade, formação específica e no quadro docente. Observando os princípios constitucionais da base em comum aos princípios que orienta a educação brasileira. Não a estruturação da educação indígena reconhecida como possuidores de normas do ordenamento jurídico próprio com o ensino intercultural bilíngue visando a valorização da plena cultura dos povos indígenas e a afirmação na manutenção da sua diversidade étnica. Por tudo isso, podemos indígena tem especificidade e demanda maior a preparação da dedicação do profissional ao que se envolve aos processos de aprendizagem, como diz no texto constitucional do artigo 210 do parágrafo segundo. Diante do exposto por esse prisma, é possível sustentar que a aplicação do piso nacional da educação pelo número da lei de 11748 do magistério dos povos indígenas e todavia com sua consulta infelizmente tem ocorrido na prática e faz necessário presente proposição legislativa, assim como impresso a justificação no projeto 14305 de 2022, para que essa seja indevida interpretação, não pressupõe apresentasse ao presente projeto de lei explicitando obrigatoriamente aplicação do piso também ao magistério indígena feita a paz consideração estamos de plenamente acordo ao mérito do projeto 1305 de 2022 saudando o ilustre autor também pela razão a qual damos parecer para pugnar mos pela aprovação desse projeto de lei esse é o voto da relatora mais 1 vez parabenizo o autor desse importante projeto de lei nessa casa onde falamos de reparação histórica eu que sou fruto da educação escolar indígena e estudei na escola indígena desde 1996 até o ano de 2009 quando eu tiver oportunidade de ir para a universidade enquanto professora de cultura que ensinava a matemática através da geometria da pintura corporal ensinava a história uso do território e o direito dos povos indígenas que versa sobre o aprendizado específico dos povos indígenas e hoje o magistério indígena não tem contado com esse asseguramento em sua carreira do piso salarial assim deixando 1 alta vulnerabilidade tendo em vez que todos os profissionais indígenas trabalha de maneira vulnerável quando não tem a carreira do profissional na questão da educação escolar indígena, seguindo assim também o parecer 14 do Ministério da Educação no que se diz respeito à base nacional comum, a nossa base nacional comum não pode ser também interpretada não reconhecendo a interculturalidade e a diversidade. Interculturalidade nós lutamos por educação do jeito que a gente quer, sem matar o que a gente é. E isso só é possível reconhecendo também os profissionais indígena. Obrigado.
Deputado
Célia relatora, em discussão a matéria. Como ninguém discute, declaro encerrada a discussão, e coloco em votação o parecer da relatora. Aqueles e aquelas que o aprovam permaneçam como se encontram, aprovado o parecer da relatora pela aprovação do projeto. Projeto de lei número 14 85 de 2022 da senhora Joenia Wapichana, que institui em âmbito nacional o mês dos povos indígenas, relatora deputada Célia Chakriabá e o seu parecer pela aprovação com a palavra à relatora.
Deputada
Presidente me permite direto ao voto tratase do projeto de lei de instituiu o Abril Indígena de forma a estimular a realização das campanhas de conscientização sobre a contribuição dos povos indígenas para a formação da sociedade brasileira a formar e informar a a formação da sociedade brasileira a formar e informar a sociedade nacional sobre a realidade da diversidade indígena existente a garantir visibilidade demandas interesse e reivindicações dos povos indígenas na defesa dos direitos constitucionais infraconstitucionais a diversas culturas indígenas que deve ser continuada valorizada no entanto a definir que o mês específico do Abril indígena para enfatizar temas referente à mobilização na defesa dos direitos dos povos indígenas e proporcionar plataforma focada em promover a dignidade dos povos indígenas e respeitar as comunidades especificidade culturais em suas história essa iniciativa é essencial para primeiro reconhecer e valorizar a diversidade cultural dos povos indígenas incluindo as nossas diversidade cultural dos povos indígenas, incluindo as nossas línguas, tradições, reconhecimentos ancestrais, a celebração no dia especial que contribui para aumentar a conscientização sobre a importância de preservar e respeitar as culturas, intensificar as ações educativas nas instituições de ensino na sociedade promovendo programas, palestras, eventos culturais que educa a população nos desafios nas conquistas dos povos indígenas. E terceiro, fortalecer a identidade e autoestima dos povos indígenas validando a contribuição nas contínua e promovendo a discussão sobre políticas públicas relacionadas direito dos povos indígenas e quarto Celebrar a preservação ambiental da biodiversidade sustentabilidade promovida pelos povos reconhecendo seu papel fundamental na proteção das nossas florestas em momentos de ameaça que os grupos povos indígenas relevante se tenha 1 legislação que a ponte para a importância dessa preservação os povos indígenas enfrenta também 1 sistemática ameaça aos seus territórios culturais o modo de vida a instituição do Abril indígena é símbolo na contramão da violação de direito porque sinaliza o reconhecimento e a preservação dos elementos que interessa à memória das comunidades indígenas e toda a sociedade brasileira destaca ainda que aprovação do pl de número 960 de 2022 inclui dia 19 de abril dia dos povos indígenas como feriado nacional nesta comissão que demonstra demonstra caminho certo para seguir a valorização da diversidade cultural de nosso país no combate ao preconceito, ao racismo, à discriminação e no que se trata também de 1 maneira de incentivar a reflexão acerca do desafio enfrentado pelos povos indígenas, indígenas, incluindo as questões territoriais na preservação da língua, da cultura e do acesso à saúde e à educação. Portanto, definiu abril como mês indígena beneficia toda a sociedade brasileira, indo ao encontro de país que valorize e respeita a diversidade étnica dos povos indígenas por todas as razões votamos pela aprovação do projeto de lei número 1485 de 2022 e contamos com os nobres pares para acompanhar nosso voto Esse é o voto dessa relatoria parabenizo mais 1 vez a deputada Joeno apxana é preciso reconhecer o Brasil que caminha para 524 anos de país ainda temos que fazer 1 propositura para alterar também que já não é mais dia de índio é dia dos povos indígenas é o mês dos povos indígenas é o mês não somente de dar parabéns, mas de assumir a responsabilidade, de ajudar a manter de pé o corpo, o território e a voz de quem canta, porque sabemos que as escolas é lugar fundamental pra pensar esse quebra de paradigma, a quebra de foi Pedro Alves foi Pedro Alves Cabral na verdade como pode descobrir se já estávamos aqui então no Brasil de 524 anos aqueles que se usa a bandeira grudada no ombro que se diz de amor à pátria, não existe amor à pátria sem respeitar as mulheres matras. O Brasil nasce das mulheres indígenas, nasce do estupro às mulheres indígenas e portanto esse Congresso Nacional reconheceu os direito aos povos indígenas na cultura, na valorização, mas também na preservação ambiental, é reconhecer Brasil que é também obrigado senhor presidente.
Deputado
Deputada Célia Shakabah, nossa relatora que traz parecer tão, presente e com calor de emoção também bastante elevado. Em discussão a matéria, como ninguém discute declaro encerrada a discussão e coloco em votação o parecer da relatora. Aqueles e aquelas que a que o aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado o parecer pela manutenção do projeto. Projeto de lei 20 e 45 de 2022 do senhor Elvino Bogashi que declara a prática da língua, a escrita, os costumes e a cultura das comunidades, pameranas como patrimônio cultural e material do Brasil. Relatora deputada Célia Chakriabach e o seu parecer pela aprovação com a palavra à relatora.
Deputada
Obrigado senhor presidente vou direto ao voto esse projeto de lei de autoria do deputado bom gás vou aprovar porque é bom gás se fosse mau gás não ia aprovar tem por objetivo se fosse gás efeito estufa não iria provar Tem por objetivo declarar a prática da língua escrita do costume da cultura das comunidades palmeiras que é reconhecida também como povos comunidades tradicionais pra ser reconhecida como patrimônio cultural e material do Brasil, bem como apontando a justificação do PL citando também, a partir do decreto 6000 42007, o que proporemos foram reconhecidos como povo tradicional, esse grupo que aproximadamente 3 3 300 1000 descendentes no território brasileiro dos quais a maioria está no espírito santo vizinho de nosso estado a qual eu tenho conhecimento onde as estimativas dão conta que ele soma 150 1000 a partida da Palmoeirana rumo ao palmeirana rumo ao Brasil que ocorreu ainda no século 20, em 18 de janeiro de 1858. Destacamse, em São Lourenço do Sul, Rio Grande do Sul e no Espírito Santo, que chegaram em 1859, em Santa Catarina. O maior patrimônio cultural e material dos palmeirano é a língua. Essa é 1 língua de imigração que venceu a lei da terceira geração em país onde ao longo do século, a começar com o decreto de Marquês de Pombal, em 1758, o Estado negou oficialmente a diversidade de língua, portanto, o palmeirano ainda é 1 língua viva, sendo utilizada na mesa durante as refeições, celebrações tradicionais, diária, orações, cantos, leitura, bíblia, narrativa de memória. Realizada de tarefas escolares, assim como carta de redação, diários, no trabalho da lavoura, no momento de cultos e festa batizado, e na confirmação do casamento e na festa da colheita. Trabalhamos coletivos e mutirões, nas roça, na construção de pontes, casas, abertura de, reforma de escola, posto de saúde, em comércio, repartições pública em reuniões. O autor ressalta ainda que a dissertação de mestrado a respeito à influência cultural palmeira, na arquitetura é respeito dos rituais e ciclos da vida que envolve a família pomerana, bem como a tese de doutorado a respeito à educação, à história, e memória, também da cultura pomerana, além do artigo publicado em revista de estudo em diversos lugares. A proposta de reconhecimento da língua, da escrita do costume e da cultura das comunidades pomeranas, como parte da cultura, é sem dúvida 1 meritória, valorização, sua força presença no país, contribuindo para enriquecer e fortalecer a diversidade nacional. A única questão que ponderamos, por meio desse presente substitutivo, é 1 alteração na nomenclatura original indicada, substituindo a declaração como patrimônio cultural e material do Brasil para o reconhecimento como manifestação da cultura nacional. É sugerida a mudança com vista ao atendimento da súmula de número 0 de 2023, na comissão de cultura, em que, expressivamente, aponta o vício da iniciativa legislativa em pretender reconhecer determinado, bem como patrimônio cultural e material brasileiro. De acordo com a referida hermenêutica e competência constitucional e atribuição do Poder Executivo, especificamente no instituto de patrimônio histórico e artístico nacional do Ipan, no decreto 3551 de 4 de agosto de 2000 assim estamos plenamente de acordo com mérito da homenagem proposta e por isso evitando parecer pela sua rejeição no que se propõe alteração indicada ao substitutivo do presente Além disso iremos encaminhar como conhecimento de indicação ao poder executivo sugerindo a declarar a prática da língua da escrita e costume da cultura as comunidades pomeranas como patrimônio cultural e material do Brasil esse é o voto dessa relatora que reconhece a importância de comunidades e povos comunidades tradicionais para além das questões indígenas de comunidades quilombolas que é patrimônio histórico brasileiro onde contribuímos significativamente pra cultura e pra o fortalecimento de toda história brasileira e que nós vivenciamos a década da língua reconhecida pela ONU. E hoje no Brasil são 274 línguas indígenas e para Brasil se tornar paísnação foi preciso matar, tentar assassinar, executar várias línguas indígenas pra pegar como empréstimo a língua de Portugal. Hoje como reconhecimento importante a Ministra Rosa Weber que lançou pela primeira vez a tradução da custam Federal de 1988 e língua yangatu no alto Rio Negro e que agora nós já iremos providenciar mas a publicação da construção federal brasileira em 20 línguas na oportunidade a Ministra Rosa Weber no ano passado também traduziu a convenção 169 da Oi e língua indígena Brasil que se aponta para o futuro não pode deixar de beber na ancestralidade do passado. A língua palmeirana, presente. Obrigado deputada Marcela.
Deputado
Bom, nossa relatora. Em discussão a matéria. Como ninguém discute declaro encerrada a discussão e coloco em votação o parecer da relatora. Aqueles e aquelas que o aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado? Convido a deputada Célia Xacherebá pra presidir os trabalhos já que eu vou relatar o próximo projeto.
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Deputada
Projeto de lei de número 3690 e de 2023, a senhora Alessandra Aber, que cria a rota turística da região do do Salgado do Estado do Pará. Relator deputado Ayrton Faleiro, que fará o parecer pela aprovação. Conceda a palavra ao nobre companheiro deputado Ayrton Faleiro pra proferir o seu parecer. Gostei.
Deputado
Companheiro, eu vou direto ao voto senhora presidente. Louvável é a proposição de autoria da nobre deputada doutora Alessandra Aber. De fato, temos que valorizar toda e qualquer, medida que busque tornar, concreto e imenso ou imenso potencial turístico neste belo e amado país. Com a proposição, a belíssima região do Salgado no estado do Pará, meu estado, tem oficializada a sua riqueza natural e sociocultural, abrindose maiores margens para os incentivos que visem ao turismo sustentável. Em seus objetivos, estipula o artigo terceiro do projeto de lei, podemos ver sua nobreza. Incentivar a divulgação, a conservação e o provimento turístico da região do Salgado Paraense. Contribuir para a preservação do bioma local e conceder oportunidades de geração de emprego e renda para a população local. De seu artigo quarto, extraise sua grande importância, ao ficar determinado, que a estruturação, a gestão e a promoção, dos atrativos turísticos. Consubstanciado na rota turística da região do Salgado, receberão o apoio dos programas oficiais voltados para o fortalecimento da regionalização do turismo. Em síntese, bem como afirma a a nobre deputada autora da proposição, a região do Salgado, com crescente importância turística, é muito rica em recursos naturais e socioculturais, sendo que a criação da rota turística, em muito contribuirá, para desenvolver o potencial turístico daquela região, com os correspondentes benefícios econômicos e sociais. Me permitam breve comentário antes da conclusão. Para quem não sabe de que região nós estamos falando, nós estamos falando duma região litorânea do estado do Pará, porque quando se fala do turismo, dos das belezas da Amazônia e do Pará vem muito a ideia da rios de água doce, praias de água doce, a exemplo da minha querida praia de Alter do Chão. O Pará detentor também de grande litoral com praias salgadas e por isso chamase região do Salgado. 1 culinária maravilhosa eu sou daqueles que gostam da boa concorrência. As praias da região do Salgado do Pará não deixo a desejar na concorrência com as praias nordestinas que nós temos. Então eu quero parabenizar a deputada minha colega Alessandra e ao mesmo tempo dizer da minha honra de ser o relator do projeto desse projeto que cria essa rota turística para nossa região do Salgado Paraense. Dito isso, e diante do exposto somos favoráveis à proposição, e convocamos os pares a igual posicionamento somos pela aprovação do projeto.
Deputada
Deputado deputado Airton Faleiro em discussão a matéria não vou discutir a matéria mas vou aproveitar aqui antes de encerramento para parabenizar tendo em vista que quando falamos da rota turística se não tem bioeconomia, se não tem o bar porque as estradas lá na região também por muita vezes é de barco, cheguei de lá ontem, tive a oportunidade de conhecer 1 outra margem também, só esse ano fui 4 vezes no Pará, então por isso que eu convido o senhor vim pra Minas Gerais também, para ajudar nessa pauta extensa mas conheci também a região quando eu fui para lá pensei que ia tomar banho de água doce na virada do ano Salinas e na verdade são as área litorânea lá do Pará e que também tem toda essa discussão de pensar a rota turística da bioeconomia da Etino economia falamos muito da COP que vai ocorrer na região mas nós sabemos que é não é somente em Belém vai ter toda essa capitalização de pensar também como que esses lugares vão ter acesso próprio, Etno e bioturismo, e que elas possam ter autonomia. Se não tiver essa rota turística, ficarão comprometida em toda a região. Então reconhecendo a importância de pescadores e pescadoras ribeirinhos e ribeirinhas pessoas que moram na beira litorânea é importante o reconhecimento desse projeto e também sobretudo pensando a não privatização das praias que é também 1 marca muito forte na região, a importância da gente quando anda lá pela por esses lugares, é comum que as pessoas também têm esse lugar de compartilhamento social e por isso que eu gosto do Pará porque é lugar agridoce, é salgado e doce. Muito obrigado Deputado encerrada a discussão em votação o parecer aqueles que a prova permaneça como se acha aprovado. Eu convido o deputado Ayrton Faleiro pra dar prosseguimento à pauta e pós o prosseguimento à pauta já iremos passar pro encerramento. Muito obrigada.
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Eu.
Deputado
Escutando aqui a deputada Célia Xacriabá falar do Pará, e, e cobrando a nossa, reciprocidade da visita a Minas Gerais, posso lhe dizer que eu já fui muito em Minas Gerais quando eu era diretor da CONTAG né Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura. E eu tenho 1 admiração muito grande não só pelo nosso povo mineiro, como também por todas as belezas, as riquezas de Minas Gerais e em especial a culinária né, eu sou apaixonado pela culinária mineira. De vez em quando aqui em Brasília eu vou no restaurante comer a chamada comida mineira. E lá no Pará como é estado de muita migração, nós temos essa vantagem, de conforme a região que você vai, você tem restaurantes, que tem comidas típicas de outras regiões do Pará. Projeto de lei de número 49 58 de 2 26 da senhora Elcionio Barbalho, que cria a zona franca da bioeconomia nas condições que especifica. A relatora desse projeto é deputada Dilma, mas ela já fez a leitura do parecer, foi pela aprovação, então não precisamos mais fazer a leitura. Eu coloco ainda em discussão, se deputada Célia queira discutir pra depois colocarmos em votação.
Deputada
Na verdade reconhecer parabenizar a autoria da deputada Elcione Barbalho, a relatoria da deputada Dilma da Faro, 2 mulheres comprometidas na região, amplas deputadas federais, deputada Elcione, que é ainda constituinte aqui nessa casa, deputada Gilvanda Faro, a qual tem orgulho também de presidir ter presidido essa comissão, passado o bastão e agora, tanto eu como Juliana Cardoso, somos vicepresidente, 1 comissão composta majoritariamente por mulheres e que tem discutido também a questão da bioeconomia na região assim conformidade do que eu já falava a importância de reconhecer essas áreas produtiva na qual nós estamos falando também de transição energética e estamos também falando de transição econômica e nada mais tão justo de pensar aprovação desse projeto de lei que valoriza a produção consumo de bem serviço que possibilita também a melhoria da qualidade de vida dessas comunidades ribeirinha de produtos locais do Açaí de várias atividades produtiva na região e que assim como esse projeto é de autoria e de relatoria de 2 importantes parlamentares, é comum também que abrir economia na região passa muito pela mão das mulheres. Então reconhecendo também essa atividade que passa, crucialmente pela mão de mulheres, é muito comum, tive na região algumas vezes, deputado Ayrton Faleiro que as mulheres que organizam também todo o círculo da cadeia de comercialização sobretudo do Açaí sobretudo do do cupuaçu sobretudo de pensar também os produtos que estão sendo inovadoras agora já preparado para COP inclusive experimentei o sorvete que chama copy30 1 delícia de sorvete e como que a região já tem tido 1 cara diferente nessa preparação então que nesse momento se vota projeto de lei substancial como esse é reconhecer que abrir economia deve ser tida não somente como no ano de cop onde se acontece o importante evento vai ter 1 circulação é responsável pelo giro da economia, mas não pode ser somente algo pontual, tem que ser algo que também valorize constantemente. A exemplo disso, quando eu estava lá no norte de Minas Gerais, indo pra pro meu território, tinha 1 senhora vendendo pequi. Aí eu falei a senhora gosta mais da época do Natal ou do ano novo, ou do carnaval, ela falou nenhum dos 3, eu gosto mais da época do pequi que é quando eu tenho mais dinheiro. E eu tenho certeza que se perguntar também pras mulheres lá do Açaí, pras mulheres que bate o Açaí, pras mulheres que têm essa geração de renda também, certamente elas vão falar história, quando falava de bioeconomia e segurança alimentar. E aí diz que 1 pessoa falou assim, nossa mas lá eles são fraquinho, eles só comem açaí, oh dó deles, eles só comem açaí. Então a gente tem que pensar no nutrição, cardápio nutricional, eles não comem arroz. Aí é deu companheiro que trabalha no Ministério do Meio Ambiente que é secretária de póscomunidades tradicionais falou, você sabe quanto custa litro de açaí puro? Não é esses que vocês comem aqui cheio de cheio de xarope? Aí falou não não sei. Então custa tal na época que era valor baixo agora custa mais alto por isso que eu fico já recomendando você estragar aí para mim mais de 20 reais o litro litro e litro eu tomo sozinho porque eu tomei 3 litros só não sentada então se custa mais do que esse valor? Ele falou, e você sabia que nossa família numa rede de extensão familiar grande, nós podemos consumir em torno de mais de 20 litros de açaí. Então acaba sendo mais caro na questão de que almoço comum com arroz, feijão e 1 carne e macarrão. Então, ela falou assim, na verdade, a pobreza que você fala aqui quem pode ser o rico, quem pode não ser o rico é você, porque as coisa por muitas vezes não têm preço mas têm valores. Então quando a gente fala da questão da soberania e da saborrania alimentar que eu tenho projeto de lei, que é sobre o sabor que no nos conecta à nossa identidade, não é só pra encher a barriga, mas sobretudo na conexão da identidade e por isso a região é forte também numa soberania alimentar, a bioeconomia como 1 prática importante na região e que pode ser faraó importante pra outros lugares do Brasil.
Deputado
Obrigado. Bom, eu declaro encerrada a discussão e coloco em votação o parecer da relatora, aquelas e aqueles que concordam com o parecer permaneçam como se encontram aprovado. Antes de encerrar, só informar que houve pedido de retirada de pauta do projeto de número 5 8 5 5 de 2023 do senhor Fausto Santos Júnior, Então está retirado de pauta esse projeto. Eu, me permito aqui, antes do encerramento só anunciar eu dei entrada hoje, no requerimento para realizar 1 mesa redonda, que o povo conhece como audiência pública é assim que eu vou chamar, no município de Santarém, com o objetivo de discutir e enfrentar o problema lá das queimadas, fumaças, a estiagem que compromete a segurança alimentar com a mortandade de peixes e a perda da produção agrícola extrativista e agropecuária da região oeste do Pará. Por que que eu dei entrada nesse requerimento? Porque entre outros fatores eu passei o final de semana que eu moro em Santarém e eu sinceramente saí de lá assim assustado essa é a palavra. A fumaça tomou conta da região e a fumaça tomar conta duma região que a gente não, o sol está vermelho. O Rio Tapajós, que a gente via dum lado pro outro em que pesa grande distância, você não consegue ver até a metade do rio porque a fumaça não permite. Você vai chegando num aeroporto sem brincadeira, você sente o cheiro de fumaça ainda dentro do avião antes de abrir a porta. Então nós estamos numa situação duma crise climática, profunda naquela região. Morte de peixes dos rios, os agricultores familiares e populações extrativistas, com dificuldade alimentar, não só do momento mas com ameaça, do ano seguinte, porque começa a faltar semente falta muda, a insegurança se ao plantar a seca não vai, digamos, matar toda a plantação porque quando não tem água, ou não nasce, se nasce e depois vem o verão morre. E nós, como autoridades, e eu como morador da dos Santarém daquela região, eu reconheço que o nosso governo federal, governo do estado e os governos municipais fizeram e tiveram iniciativas. Levaram pra lá água, levaram pra lá cestas básicas, levaram pra lá auxílio aos pescadores. Mas sinceramente, essa audiência pública é pra discutir o emergencial, mas nós temos que inaugurar novo debate, que é o debate das respostas estruturantes deputada, das respostas que resolvam problemas como o abastecimento da água. Nós não podemos levar água só no período da estiagem, porque aquela água que a gente deixa lá os governo deixam lá daqui a pouco termina. Ou então pra o ano que vem de novo nós vamos lá de forma emergencial, por que não montar sistemas de abastecimento d'água que, independente da crise climática esteja lá fornecendo água limpa pra população consumir? Por que não montarmos sistemas produtivos, que possa dar segurança de resultado da safra? Com ou sem chuva? Por que não trabalhar, nós temos muita água porque não trabalhar a irrigação? Por que não substituir o sistema de queimada que ainda se usa por mecanização agrícola de pequeno porte? Por que não avançarmos pra termos 1 renda básica para quem produz alimento? Nós já temos o seguro defeso que é 1 experiência muito importante, mas ele se limita aos pescadores, e se limita apenas período do ano, que é para a reprodução do pescado. A crise climática veio pra ficar, e ela com certeza, será pelo menos até que a humanidade dê cavalo de pau na forma da intervenção com a natureza, ser de longo prazo. Então nós precisamos avançar em respostas estruturantes, permanentes duradouras, por que não temos então, eu chamo de seguro clima, para o agricultor familiar o extrativista o pescador o quilombola, pra que ele possa ter em situações climáticas, que ameaça a sua segurança alimentar, que dificulta aquela transição para a produção da safra seguinte, ele ter essa 1 espécie de renda mínima, ter 1 renda básica pra assegurar, eu tenho projeto de lei tramitando nessa casa sobre isso. E eu quero nessa audiência pública aprofundar. Quero aprofundar esse debate da renda básica pra quem produz alimentos saudáveis, nesta casa mas com o governo, pra que a gente possa evoluir. E não adianta nós que estamos na vida pública ficar culpando o outro, nós tem que unir forças, unir forças do governo federal, governo do estado e governos municipais, mas com a participação da sociedade, para encararmos os problemas emergenciais, mas também acharmos as as soluções permanentes e estruturais para essa população, não é só da Amazônia, é a população do Brasil que passa por problemas com as crises climáticas. Eu quero, encerrar os trabalhos, deixando, esta afirmativa pra que aprovemos na semana que vem esse requerimento e a gente aprece a realização dessa audiência pública em Santarém, levando outros colegas daqui e também governo do estado governo federal governos municipais a sociedade assembleia legislativa do estado do Pará. Nada mais havendo a tratar declaro encerrada a presente reunião, antes convocando os senhores membros para audiência pública agendada para a próxima quintafeira dia 28 do 11 de 2024 às 9 horas, neste plenário 12, para discutirmos a agroecologia e os povos indígenas no Brasil. Declaro encerrada a presente reunião.



