COMISSÃO DE CULTURA

27 nov. 2024 11:25 às 12:17

Sobre o Evento

Reunião da Comissão de Cultura em 27/11/2024 para discutir e votar propostas legislativas. Vários deputados participaram, com Aliel Machado tendo destaque nas falas.

Status
Concluído
ID: 74643Total: 28 discursos
#1
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Invocando as bênçãos de Deus e havendo o número regimental declaro aberto a presente, reunião. Com a concordância do plenário dispensa a leitura das hastes da vigésima quinta, vigésima sexta e vigésima sétimas reuniões por terem sido publicadas. Aqueles e aquelas que aprovam permaneçam como se encontram. Aprovadas as atos. Expedientes, informe que foram feitas designações de relatoria no dia 19 de dezembro de 2024. Ainda no expediente, eu retiro de pauta por acordo a pedido dos relatores os projetos do PLP 22022 item 7, e PL 4 7 meia 2 2019 item 8. Só deixando claro que o acordo pra retirada é em relação a essa sessão. Nós temos isso, não tem compromisso e a presidência já comunica inclusive que na próxima reunião, vou colocar em pauta, ambos os projetos. Mas agradeço pelo acordo e o trabalho feito aí pelo, pela nossa vicepresidente e o nosso vicepresidente também. Proponho a votação em bloco dos requerimentos, na ordem do dia. Não havendo quem tem objeção, vamos votar então por bloco os requerimentos. Bené? Só pra registrar deputado por favor.

27 de nov, 14:25
#2
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No no requerimento 50 a Representante da consultoria tenente. O representante da consultoria tendências, representante do da Confederação Nacional do Comércio. Alguém discorda?

27 de nov, 14:26
#3
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Da sugestão da deputada Benedita, já tem o apoio do autor do requerimento deputado Felipe Carreiras então não vejo objeção alguma pra fazer a inclusão do nome. Requerimento número 48 2024, requerimento 49 de 2024, requerimento 50 de 2024, requerimento 50 e de 2024, requerimento 52 de 2024, requerimento 53 de 2024. Alguém quer discutir algum desses requerimentos? Ai gente, ninguém quer discutir né? Não havendo quem queira discutir, eu coloco em votação. Senhoras e senhores que concordam permaneçam como se encontram, aprovados os requerimentos. Senhor presidente, senhor presidente, deputado Alfredo com a palavra. Senhor presidente, eu tenho eu preciso

27 de nov, 14:27
#4
Deputado Alfredinho
Alfredinho

Deputado

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Sou relator aqui de PL, ele é o número 23. Eu já havia pedido a inversão, eu tenho compromisso em outra comissão foi prejudicada por conta de uns entendimento que estavam sendo feito aqui, de acordo, aí eu gostaria que fosse feita a inversão desse item que fosse o próximo. Foi possível? Presidente, eu queria só subscrever o requerimento.

27 de nov, 14:28
#5
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De número 49 desculpa deixei passar se eu me perdoe, queria subscrever o requerimento 49 da deputada Jandira Fagalia. Não há objeção por parte do plenário.

27 de nov, 14:28
#6
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Do pedido do deputado Tarcísio. Eu vou declarar prejudicado o pedido de inversão de pauta deputado Alfredin, vou atender direto pela mesa o pedido de vossa excelência pra inversão, e atender o 23 apenas por questões regimentais. Antes de passar o item de inversão item 23, eu gostaria de agradecer a presença aqui do prefeito de Santa Mariana, meu querido amigo prefeito Marcelo, Boninha, vereador Gustavo, do Nelson, do nosso viceprefeito, José é 1 honra têlos aqui, trabalho exercido no município inclusive mesmo não sendo grande município populacional, município que valoriza muito a cultura, tem trabalho muito dedicado à área da cultura é 1 referência, orgulho pro Paraná. Dizer que é 1 honra, prefeito Marcelo, viceprefeito Nelson e o meu querido amigo, vereador Gustavo recebêlos aqui em Brasília e e têlos aqui presenciando a nossa audiência, da comissão de cultura, sejam muito bemvindos. Item 23, projeto de lei 23 28 2024 da senhora Juliana Cardoso que institui o dia do quadrinho nacional. Relator deputado Alfredinho, parecer pela aprovação com a palavra o relator da matéria. Senhor presidente.

27 de nov, 14:28
#7
Deputado Alfredinho
Alfredinho

Deputado

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Pra o relatório, o projeto direi, PL número 2 328 de 2024, pretende destruir o dia do, o dia do quadrinho nacional, a ser comemorado todo dia 30 de janeiro, a cada ano visa. Ainda estabelece que, nesta data o poder público deverá realizar atividades para promover os quadrinhos brasileiros e suas suas diversas formas e variantes. As demais, o objetivo é segurar que seja instituída políticas pública voltadas à promoção do emprego, renda das pessoas que integram a cadeia produtiva dos quadrinho. Do ponto de vista cultural, são objetivos, meritórios e oportunos. O dia 30 de janeiro já está sacramentado no Brasil como o dia do do do quadrinho nacional. A data foi referência, referência à publicação da primeira história de quadrinho brasileira. Asa Ventura do, do Kim, o impressões de 1 viagem à corte, escrita por, Angelo Agostini, a obra que foi publicada em 1900 em 30 de janeiro de 1869, na revista Vida Fluminense, tornandose 1 das primeiras histórias de quadril publicadas no mundo. Apesar disso, ainda há, ainda não há reconhecimento oficial, em norma legal federal, desta data comemorativa. É o que o projeto, é o que o projeto em apreço, assusta, assustamente busca corrigir. Importa destacar que a criação das datas comemorativas que vigora no território nacional só deve ocorrer, caso seja comprovada a sua alta significação para os diferentes segmentos profissionais, políticos, religiosos culturais, éticos, que compõe a sociedade brasileira, conforme dispõe a lei número 12345 de 9 de dezembro de 2010, para a gente mais alta significação junto aos segmentos interessado na criação da data comemorativa. A referida lei exige que sejam realizados, consultas, audiências pública com organizações e associações vinculado a esse segmento. Em atenção a essa exigência foi realizada audiência pública no âmbito da comissão de cultura no dia 6 de junho de 2024, no qual foram, no qual foram ouvidos representantes de organização vinculadas à produção de histórias e quadrinhos no Brasil. Ficaram evidências? A partir das manifestações dessas desses desses convidados, a importância do reconhecimento oficial, em lei federal do dia do quadrinho nacional, e sua alta significação para os artistas e as organizações envolvidos na produção da história de quadrinho no país. De acordo com os convidados que participaram da referida audiência pública, O estabelecimento em lei federal, de 1 data para celebrar e homenagear em todo o território nacional, o quadrinho brasileiro pode contribuir para a superação de preconceitos em relação a esse gênero artístico literário, além de potencializar sua promoção no país no exterior e a demais, a criação dessas data como inorativa poderá incrementar o uso pedagógico das histórias dos quadrinhos brasileiros nas instituição de ensino e diversas etapas da educação básica. Diante disso, a a proposição é oportuna ao dar o devido reconhecimento oficial a 1 data comemorativa já consagrada no país e também possui mérito de de estabelecer que, nesse dia em todo o território nacional, deverão ser realizadas atividades e promoverlhes os quadrinhos brasileiros. Afinal, o que pesa no Brasil ser o pioneiro e dos principais expoente nessa arte, ela ainda carece de apoio do poder público para continuar o desenvolvimento. Por fim, é importante sublinhar, como bem ressaltar que a matéria em análise e que o reconhecimento e a valorização do caderno brasileiro não se esgote na na justa homenagem nessa linguagem. Conferida com a criação do dia do quadrinho nacional em sua promoção nesta data singular. É preciso, ao lado disso, que o poder público promover promova políticas pública, que assegurem o emprego, a renda dos artistas envolvido na produção da história do quadrinho. Parecer, parecer seu, parecer seu presidente é pela aprovação. Obrigado deputado Alfredinho.

27 de nov, 14:30
#8
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Discussão parecer. Não havendo quem queira discutir em votação. Senhoras e senhores, concordo, permaneçam como se encontram. Aprovado. Eu vou passar pro item 10 porque o item 9 o o relator deve estar chegando no plenário aqui, já deu presença. Item 10, retiro de pauta a pedido do relator. Item 11. Projeto de lei número 15 16 2024 do senhor Yuri do Paredão, que reconhece e declara patrimônio religioso cultural e imaterial do Brasil, à campanha da fraternidade. Relator é deputado Marcelo Queiroz, relator de plenário, deputado Tarcísio, com a palavra. Obrigado senhor

27 de nov, 14:35
#9
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Então é pela a pedido do deputado Marcelo Queiroz vou fazer a leitura do parecer. O projeto de lei e análise pretende reconhecer e declarar a campanha da fraternidade como patrimônio religioso cultural e material do Brasil. A proposição também autoriza o IPHAN, Instituto do Patrimônio Articino Nacional, a escrever nos livros competentes, os correspondentes a eventos e manifestações culturais e religiosas a ele ligados para os devidos efeitos legais. O projeto obedece ao regime ordinário de tramitação, foi distribuído pra análise de método e tua comissão de cultura e pra efeitos do artigo 54 do regimento interno, a comissão de constituição de justiça e cidadania, transcorrido o prazo regimental, não foram apresentadas emendas a proposição no âmbito dessa comissão de cultura. Não há dúvidas de que a campanha da fraternidade promovida anualmente pela CNBB, Conferência Nacional dos Bichos do Brasil, há 60 anos representa iniciativa da mais alta relevância religiosa e social, centrada na fé e na caridade, pilares do cristianismo que marca profundamente à população e sincera na cultura e na religiosidade nacionais. O reconhecimento pretendido portanto é meritório. A forma de fazêlo contudo precisa ser ajustada, de fato como aponta a súmula número de 2023, de recomendações aos relatores dessa Comissão de Cultura, proposições de origem parlamentar que pretendam reconhecer determinado bem como parte do patrimônio cultural imaterial brasileiro padecem de vício de iniciativa legislativa. A competência de proteger o patrimônio cultural conferido ao IPHAN, fundamendase no artigo 216 da Constituição Federal que em seu CAPut faz dimensão expressa ao patrimônio cultural imaterial. Portanto, apenas o Poder Executivo Federal ou entidades civis podem iniciar processo formal de registro de bem material, não estando nesse rol o Poder Legislativo, ou seja, ele federal, estadual, distrital ou municipal. No entanto, se a opção for pela aprovação sugerese a apresentação de substitutivo para reconhecer o bem de cultura, natureza e material, em questão como manifestação da cultura nacional, tendo em vista exposto voto pela aprovação do projeto de lei, 1516 2024, na forma do substitutivo em anexo, que por óbvio corrige AA0 problema apontado no próprio relatório. O artigo então do projeto fica escrito da seguinte maneira, fica reconhecida a campanha da fraternidade promovida pela conferência nacional dos bispos do Brasil, como manifestação da cultura nacional. Esse é o relatório do deputado Marcelo Queiroz. Eu vou fazer comentário após a aprovação

27 de nov, 14:36
#10
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Atrapalhar, e não interferir no mérito, em discussão o relatório. Não havendo quem queira discutir em votação. Aqueles que concordam permaneçam como se encontram, aprovado. Quero parabenizar o deputado Tarcísio pela leitura, o deputado Marcelo. Há ano eu tive a oportunidade de ter encontro com o papa Francisco, numa reunião que durou 40 minutos. E a pauta das da nossa discussão era a luta contra a desigualdade, em todas as esferas. Começamos pela pauta do idoso, falamos das crianças, da desigualdade, e a campanha da fraternidade cumpre papel fundamental em diversos temas. Desde a questão ambiental, em momentos cruciais, onde está está tratando da sobrevivência humana, até as questões sociais que vem pro campo da política, da boa política. Então é projeto que dá orgulho aqui pra comissão de cultura, independentemente de religião, a que nós estamos falando no bem comum como todo, de ter esse tipo de de atuação de trabalho e esse reconhecimento que fortalece esse trabalho que já é tão bonito e tão bem elaborado, pela igreja católica no Brasil pela campanha da fraternidade e seus diversos temas. Então parabéns deputado Tarcísio, deputado Marcelo, deputado Iuri também, por essa iniciativa. Item 12, projeto de lei 14 7 3 2023 do senhor Áureo Ribeiro. Que, esta lei torna obrigatória a disponibilização por parte das empresas que operam sistemas de inteligência artificial, de ferramentas que garantam aos autores de conteúdo na internet a possibilidade de restringir o uso de seus materiais pelos algoritmos de inteligência artificial, com o objetivo de preservar os direitos autorais. Com a palavra a relatora da matéria vicepresidente deputada Jandira Fegali. Presidente

27 de nov, 14:38
#11
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Direto ao voto? Só estou guardando 1 coisa aqui. Não é porque, deixa eu explicar aqui minha confusão, mas não vou explicar mais não. Vamos lá. O projeto de lei 4 7 3 2023, do senhor deputado Auro Ribeiro, torna obrigatória a disponibilização por parte das empresas que operam sistemas de inteligência artificial, de ferramentas que garantam aos autores de conteúdo de internet a possibilidade de restringir o uso dos seus materiais pelos algoritmos de inteligência artificial, com o objetivo de preservar os direitos autorais. Para tanto estabelece no artigo segundo, a obrigatoriedade de disponibilização por parte das empresas que operam sistemas de inteligência artificial, De ferramenta que garanta aos autores de conteúdo a possibilidade de restringir o uso de seus materiais pelos algoritmos de inteligência artificial. Ou liberar, né? 1 coisa ou outra. Ademais, conforme apropriadamente justifica os autores de texto e proprietários de conteúdo disponíveis na internet podem não querer que os modelos de IA coletem informações sobre o conteúdo produzido por eles. Essa questão ganha ainda mais relevância quando se trata de conteúdos artísticos e culturais. A intenção é que a efetiva proteção do direito do autor seja preventiva e não reativa. Esse é passo fundamental nesse sentido pois os direitos autorais têm sido e serão cada vez mais frontalmente impactados, pelo rápido desenvolvimento das inteligências artificiais generativas. Por sua vez a cláusula de vigência de 120 dias, permite às plataformas que se adaptem à norma e ofereça aos autores as ferramentas adequadas, para o efetivo controle e proteção de seus direitos autorais em especial os direitos patrimoniais. Consideramos no entanto que pequeno ajuste é necessário para conferir mais clareza ao texto e para que a destinação da obrigação fique circunscrita aos objetivos do autor. Assim propões emenda para substituir a expressão, operam por desenvolvem. A alteração proposta visa tão somente deixar mais claro que a obrigação de desenvolver ferramentas de preservação de direitos autorais, é das proprietárias dos sistemas de IA, ou seja, das empresas que desenvolveram a tecnologia. Entendemos assim contemplar o objetivo do autor, preservando quem apenas utilize a tecnologia. Diante do exposto o nosso voto é pela aprovação, do projeto de lei 4 7 3 23 com a emenda oferecida. Até o voto. Muito

27 de nov, 14:40
#12
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Deputada Jandira em discussão relatório. Não havendo quem queira discutir em votação. Senhoras e senhores que concordam permaneçam como se encontram, aprovado. Até importante também. Item 13, projeto de lei 3 9 8 meia 2023, o senhor Luís Tibecheweck altera a lei número 12933 e 26 de dezembro de 13 para estabelecer o benefício do pagamento de meia entrada em espetáculos artísticos culturais e esportivos para os escoteiros. Com a palavra deputada Jandira Feghália. Presidente, novamente direto ao voto.

27 de nov, 14:43
#13
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O tema é relevante porque trata do benefício de pagamento de meiaentrada, para acesso a espetáculos artísticos culturais e esportivos, que permite facilitar a aflição cultural a determinados grupos. A matéria já foi analisada de forma cuidadosa, pelo deputado professor Paulo Fernando que nos antecedeu como relator, designado pela comissão de cultura, nos perfilamos integralmente a favor dos argumentos apresentados em seu relatório, que cumpriu a tarefa de apreciar tecnicamente o mérito da proposição. Em seu voto, o relator anteriormente designado, esclarece que a concessão da meiaentrada em eventos culturais esportivos de lazer foi introduzida no Brasil ainda na década de 30, e beneficiava estudantes como instrumento complementar da formação educacional dos jovens e das crianças, que frequentava a educação formal. Em 2003, o Estatuto do Idoso lei 10 7 4 de primeiro de outubro, fixou em seu artigo 23, para os maiores de 60 anos, o desconto mínimo de 50 por 100 no valor dos ingressos, para eventos artísticos culturais esportivos e de lazer. 10 anos depois, a lei 12 9 3 3 de dezembro de 2013, instituiu o benefício do pagamento da minha entrada, em espetáculos artísticos culturais para estudantes idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos, comprovadamente carentes. Como vemos o públicoalvo foi bastante ampliado a partir de longo debate, com as entidades estudantis, setor cultural esportivo, e a sociedade em geral. Do nos moldes atuais a concessão de desconto em eventos culturais tem sido o instrumento de consolidação dos direitos culturais dos brasileiros e brasileiras, sendo portanto parte de 1 política de inclusão cultural. Ao longo dos anos as leis de meiaentrada tiveram efeitos positivos, tanto em termos de aumento na probabilidade dos beneficiários consumirem bens e serviços culturais, quanto a elevação de gastos com esse tipo de bem e serviço. Consideramos que a eleitoral atende de maneira satisfatória os objetivos a que se propôs, além disso acreditamos que a concessão da entrada para os escoteiros, tende a beneficiar 1 parcela reduzidíssima da população, visto que se trata de 1 atividade voltada majoritariamente pra crianças e adolescentes, muitos os quais já são atendidos pelo benefício da minha entrada para os estudantes, por serem estudantes. Faça o exposto vota pela rejeição do projeto Muito obrigado deputada

27 de nov, 14:43
#14
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Em votação parecer. Não havendo quem queira, discutir em votação, senhoras e senhores que concordam com o parecer permaneçam como se encontram. Aprovado. Vou voltar ao nome do Stelli? Vamos voltar ao item 9 o relator deputado Stelli, Denner colega já está aqui. Projeto de lei 7 8 9 2024, Senado Federal do astronauta Marcos Pontes, que escreve o nome de Ayrton Senna da Silva no livro dos heróis e heroínas da pátria. Com a palavra o relator deputado Estéreo Denner, pra proferir o parecer. Presidente.

27 de nov, 14:46
#15
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O Edi venha pra ir diretamente ao voto, mas inicialmente parabenizar o senador Marcos Pontes, pela iniciativa de, homenagear aquele que. Talvez no esporte tenha sido. Grande expoente da nossa do nosso Brasil. Passo ao voto presidente. Cabe à comissão de cultura nos termos do artigo 32, do inciso 11, da linha g do regimento interno opinar sobre homenagens cívicas. Pretende, apresente matéria inserir o nome, de Ayrton Senna da Silva, o Ayrton Senna, no livro dos heróis e heroínas da pátria. Achamos a adequada a homenagem, pois de fato, o piloto de automobilismo Ayrton Senna marcou a história do esporte brasileiro e mundial. Por meio de suas vitórias e conquistas e sobretudo por sua dedicação, entrega, disciplina e talento, levando o nome do Brasil no cenário esportivo mundial. O livro dos heróis e heroínas da Pátria destinase ao registro perpétuo do nome dos brasileiros e brasileiras ou de grupos de brasileiros que têm oferecida a vida à pátria. Para a sua defesa e construção, com excepcional dedicação e heroísmo. O livro está está depositado no pantaleão. Da pátria e da liberdade de Tancredo Neves, e teve sua concepção em 1985 durante a comoção nacional causada pela morte de Tancredo Neves. O primeiro presidente civil eleito após 20 anos de regime militar. A disciplina de regência do tema está regulada pela lei número 11597 de 29 de novembro de 2007, que determina que no momento da da da da distinção, tenham decorrido pelo menos 10 anos da morte, ou da presunção da morte do homenageado. Inclusive os brasileiros mortos ou presumamente mortos em campo de batalha. Esse requisito também foi cumprido, desde que Ayrton Ayrton Senna faleceu em Bolonga, na Itália, no primeiro de maio de 94. O requisito mencionado comprasse pois a partir de 2004. Ayrton Senna da Silva, o Ayrton Senna, foi renomado piloto brasileiro nascido em São Paulo, em 20 e de março de 1960, e falecido em primeiro de maio de 94 aos 34 anos de idade. Destacouse como dos maiores pilotos de automobilismo, conquistando vários títulos em categorias de base entre kart, fórmulas exercendo por 3 vezes 88 90 e 90 e o campeonato de fórmula a maior categoria do automobilismo mundial. Ayrton Senna também estabeleceu vários recordes na fórmula alguns deles que só foram superados por pilotos como Michael Schumacher, Lewis Hamilton e Verstappen. Foram várias as façanhas deste piloto que ficou conhecido em nosso país também. As narrações, através das narrações do jornalista Galvão Bueno, com o cordão de Ayrton Senna do Brasil. Esses fatos envolvendo títulos e todas as conquistas, são de conhecimento público e ainda presentes na história esportiva do Brasil. As lembranças ainda fortes e a história do piloto é mantida viva muito por conta da representação midiática que o piloto conquistou e obteve após sua morte. São documentários séries filmes livros museus e várias outras atividades do Brasil, e no mundo que mantém vivas a memória envolvendo o Ayrton Senna. 1 das histórias de superação e dedicação envolvendo o brasileiro, ao qual este relator faz referência aconteceu em 82, quando Ayrton Senna corria na fórmula Ford 12000. O fato correu no Grande Prêmio. De Chiverton, na Inglaterra. Cena largara, da Poli, e logo no início da prova precisou desviar de pequenos destroços que estavam na pista. Foi quando percebeu que estava sem freios, dianteiros e acabou escapando da pista. Mesmo assim o piloto retornou à pista e após perder algumas posição foi se adaptando às novas características do carro, sem freios dianteiros, e poucas voltas depois retornou o ritmo da corrida, acelerando forte e retornando a liderança da prova. Ao final, Senna venceu mais 1 corrida e completou a prova somente com os freios traseiros. Não havia comunicação por rádio naquela época e ao narrar a situação a sua equipe ao final da prova os mecânicos não acreditaram que o piloto relatava que foi que só foi comprovado após a checagem dos mecânicos ao verificarem que os discos de freios dianteiros do carro do brasileiro estavam gelados indicando que os freios não haviam sido utilizados. E são vários os fatos desta natureza que se repetem com a vitória de Interlagos na fórmula em São Paulo de 90 e onde Ayrton Senna completou as voltas finais da corrida com apenas a sexta marcha, do seu carro funcionando, o que fez do piloto, o que fez. O piloto fazer grande esforço físico fora comum fora do comum para garantir a primeira vitória do Brasil no Brasil. Poderíamos citar aqui várias outras situações envolvendo a superação e a dedicação de Ayrton Senna, que o transformou em dos maiores pilotos da fórmula do mundo, e tornando o brasileiro referência de piloto esportista para todos. Além das façanhas e conquistas esportivas, Ayrton Senna se transformou em referência para vários esportistas influenciando inclusive o seu esporte, por por conta principalmente de princípios implementados, como a necessidade de segurança para os pilotos e público, a dedicação, a preparação física aos treinamentos mentais focados na vitória e também os modelos de gestão de contratos esportivos e de mídia que mudaram o cenário de negócios da envolvendo a fórmula Vale citar também que Ayrton Senna foi dos primeiros esportivo brasileiro a se preocupar e dedicar o seu tempo com projetos sociais, atividades beneficentes que tornaram o brasileiro referência nas causas envolvendo principalmente a educação no país. Após o falecimento, a família do Ayrton Senna, faz a gestão de instituto com seu nome, que é dos mais importantes do país na área da educação e assistência e assistência social. O falecimento do Einstein Senna após acidente na curva de Tamborello, Ímola. Na Itália de em 94, casou 1 comoção mundial. O velório, sepultamento e o cortejo, de seu corpo pelas ruas de São Paulo foram eventos de de muita tristeza, mas ao mesmo tempo, de demonstração de muito respeito a ídolo. Não apenas pela sua representação esportiva, mas principalmente pela imagem criada de superação, dedicação e o gosto pela vitória. Ayrton Senna da Silva, o Ayrton Senna do Brasil, se tornou 1 lenda, piloto, esportista, brasileiro e referência para todos nós. A trajetória de Ayrton Senna serve de inspiração para gerações futuras, incentivando o desenvolvimento de todos no esporte e a busca pela excelência, contribuindo assim contribuindo assim para o fortalecimento do sentimento da identidade nacional. Presidente, me faço o exposto pela relevância do cenário brasileiro, e somos pela aprovação da presente matéria, e, que presta justa homenagem a Ayrton Senna da Silva. Relatório extenso.

27 de nov, 14:46
#16
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Importante correto e que também motivo de orgulho aqui pra comissão de cultura fazer essa análise em discussão, o relatório. Deputado Estelio, não havendo quem queira discutir em votação. Senhoras e senhores que concordam permaneçam como se encontram. Aprovado item 9, da pauta. Gostaria de agradecer aqui a presença do prefeito Jaime Standard. É 1 honra prefeito recebêlo aqui o nosso querido Paranazão, ele está acompanhado hoje do vereador Iago, também do município de Nova Esperança do Sudoeste, de ter trabalho, carinho muito grande reeleito, prefeito Jaime também, excelente trabalho, seja muito bemvindo. Da mesma forma, é 1 alegria e 1 honra receber aqui o prefeito Fernando Cadori, que é prefeito do município de Salto do Lontra, reeleito, trabalho muito bem feito, município que dá muito orgulho também de de de têlo na minha lista de representação do trabalho que a gente vem fazendo, prefeito Fernando Cadore está acompanhado do meu amigo pessoal, que é meu amigo antes de ser vereador, nosso querido vereador Joel Picler, que orgulha muito também o município sejam muito bemvindos a essa comissão, o trabalho de representatividade dos vereadores e dos prefeito, orgulha pelo fortalecimento da democracia e a realidade da vida que vocês têm melhorado das pessoas lá então sejam muito bemvindos. Presidente Leal, eu tenho que

27 de nov, 14:55
#17
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Preside ali 1 reunião e eu tenho 2 projetos pra relatar que é o 15 e o 19 se eu não poderia fazêlo seguidamente.

27 de nov, 14:57
#18
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Plínio plenário acho que não há objeção atender, o pedido da nossa governadora, é 1 honra muito grande Benedito então assim do próximo item que a gente chamar. Eu só vou votar o item 14 que a continuidade do deputado, Estéreo como relator deputada Benedita, e aí já passo os 2 itens da senhora ok? Ok. Item 14 o projeto de lei 5 7 8 4 senhor Bíbio Nunes que reconhece a romaria de Nossa Senhora de Lurdes que ocorre em Veranóprios no estado do Rio Grande do Sul como manifestação cultural nacional. Com a palavra o relator deputado Estéreo Denner.

27 de nov, 14:57
#19
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Presidente direto ao, ao voto, a proposição organizada de autoria do nobre deputado, Bibo Nunes tem por finalidade reconhecer a romaria de Nossa Senhora de Lurdes, que ocorre em Veranópolis, no estado do Rio Grande do Sul como manifestação da cultura nacional. A Romaria da Nossa Senhora de Lurdes, em Veranópolis, Rio Grande do Sul é 1 tradicional celebração religiosa que atrai milhares de fiéis todos os anos. Essa cidade, conhecida como a terra da longevidade, tem 1 forte tradição religiosa e 1 devoção à Nossa Senhora de Lourdes, é 1 das expressões mais significativas dessa fé, e começou na imigração italiana no século 19, quando os colonos trouxeram consigo suas tradições religiosas. Ao longo dos anos, essa devoção cresceu e a romaria tornouse evento anual. Acontece tradicionalmente no dia 11 de fevereiro que é o dia da festa de Nossa Senhora de Lurdes, e os fiéis geralmente caminham em procissão até o santuário de Nossa Senhora de Lurdes, que é dentro das celebrações, que é o centro das celebrações. Muitos fiéis realizam promessas e agradecem por graças, alcançadas, e a devoção ao Nossa Senhora de Luz é associada com a cura física e espiritual que atrai muitas pessoas em busca de bênçãos. O evento atrai não apenas os moradores locais mas também visitante de diversas partes do Rio Grande do Sul, e até de outros estados. Além do aspecto religioso, a romaria também tem 1 importância cultural para Veranópolis. Ela fortalece a a comunidade, preserva tradições e contribui para a economia local, como como muitos visitantes se hospedando na cidade e consumindo produtos locais. A romaria Dona Senhora de Lourdes em Verinópolis é portanto 1 manifestação de profunda fé, cultura e tradição, sendo os eventos mais significativos da cidade e da região. Concluise portanto que se trata de 1 proporção meritória, haja vista que o evento é portanto essencial para a vida social, quanto para o desenvolvimento econômico da cidade. Em fácil exposto, concordamos integralmente como se propõe, não restando dúvidas sobre a relevância da impertinência. Assim, voltamos pela aprovação do projeto de lei número 5784 2 23 de autoria do deputado Vivo Nunes. Em discussão.

27 de nov, 14:58
#20
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Aparecer, não havendo quem queira discutir em votação. Senhoras e senhores que concordam, permaneçam como se encontram, aprovado. Eu informo que alguns dos nossos convidados da audiência pública já se encontram aqui na, na câmara, na comissão, nós estamos dando 1 agilidade na, na apreciação aqui da deliberativa, pra que a gente possa fazer audiência pública com os nossos convidados, super especiais inclusive. E tem 15, projeto de lei 67 8 2023 do senhor professor Paulo Fernando que escreve nos livro no livro dos heróis e heroínas da Pátria o nome de Antônio Bento de Souza Castro. Relatora deputada Benedita da Silva, com a palavra.

27 de nov, 15:00
#21
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Presidente, eu vou direto ao voto. A lei número 11597 de 29 de novembro de 2007, estabelece em seu artigo primeiro que o livro dos heróis e heroína da pátria destinase ao registro perpétuo do nome dos brasileiros e brasileiras, ou de grupos de brasileiros que têm oferecido a vida pátria para a sua defesa e construção com excepcional dedicação e heroísmo. Considerando esse nobre propósito, não há dúvida que merece prosperar o projeto de lei número 6078, de 2023 de autoria do deputado professor Paulo Fernando, que busca justamente escrever nesse livro o nome de 1 grande personalidade e que a nossa história que há muito tempo aguarda 1 homenagem digna como esta Antônio Bento de Souza Castro. Como já antecipado pelo autor em sua justificativa, Antônio Bento protagonizou 1 ilustre biografia entre o ano de seu nascimento, 1843 e de sua morte em 1898, nascido na cidade de São Paulo e tendo se formado em direito em 1868, trabalhou como advogado, promotor e juiz. Apesar de sua intensa atuação como jurista, já ser meritória é especialmente por seu papel de destaque nos momentos finais da escravidão no Brasil que ele merece ser lembrado, afinal, consciente da proximidade da abolição empenhouse de diferentes forma para apressála. Além de atuar em causas judiciais a favor da liberdade dos negros escravizado, 1 das estratégias adotadas por Antônio Bento, que o deixou mais conhecido foi a organização da ordem dos caifáses, momento considerado subversivo à época. Por meio dessa frente as atividades abolicionista de Antônio Bento, superaram o âmbito jurídico que adentraram a esfera prática, 1 vez que, presidente, eu preciso ouvir aqui, 1 vez que o grupo que liderava se inseria nas fazendas, incentivava e auxiliava a fuga em massa de escravizados e lhes garantia condições de deslocamento a locais seguros. Entre tais lugares estava o Quilombo de Jabaquara, próximo a Santos, onde muitos conseguiram empregos através de relações estabelecida com comerciantes. Além disso, por diversas vezes, os caifásis conseguiam resgatar escravizados que após a fuga acabavam sendo capturados por forças policiais. A progressiva expansão do grupo fez com que 1 rede de solidariedade à luta abolicionista se fortalecesse na década final do império, do império. Suas ações representavam ainda 1 forma de conexão entre os movimentos nas cidades e no campo, mas a atuação de Antônio Bento não se limitou a essa frente, embora ela já fosse por si só extremamente relevante. A sua experiência jurídica e prática cabe acrescentarmos sua atividade na imprensa. Diante da forte repressão aos abolicionista, esse personagem histórico encontrou na circulação de material impresso, mais 1 forma de reunir indivíduos que compartilhavam o interesse na causa e de fazer frente à resistência escravocrata de São Paulo que se utilizava de grandes periódicos. O jornal A Redenção, do qual era redator Sheep circulou com regularidade na capital entre 1887, 88, e tinha como 1 de suas principais características a abertura a 1 diversidade de projetos, mas que sempre compartilhavam ponto em comum, a defesa do fim da escravidão. A publicação combativa se tornou dessa forma, meio de comunicação entre os caifás estabelecido na cidade São Paulo e em outras regiões da província. E mais, 1 arma valiosa na campanha abolicionista. Cabe destacar que o jornal foi mais recentemente incorporado ao registro nacional do programa memória do mundo da UNESCO, que o reconheceu como patrimônio documental da humanidade em 2014. Como sabemos, tratase da memória de período que envergonha o Brasil, mas que precisa ser lembrado, justamente para que nunca mais se repita e para que se combata no presente, o triste legado que deixou. Os fatos históricos aqui brevemente recuperados, não nos permitem duvidar de que estamos tratando numa figura que ofereceu sua vida à defesa e à construção da pátria, que só pode ser considerada como tal se todos os seus filhos forem cidadãos livres. Antônio Bento é portanto verdadeiro herói que tal como seu companheiro de luta Luiz Gama e digno de ter seu nome escrito no livro dos heróis, heroína da pátria, depositado no panteão da Pátria da liberdade Tancredo Neves. Com a certeza de que após 1 longa espera finalmente se faz justiça Antônio Bento de Souza e Castro por meio dessa homenagem que contribuirá para que esse personagem tão significativo de nossa história seja eternamente lembrado, votamos pela aprovação do projeto de lei número 6078 de 2023. É o relatório senhor presidente.

27 de nov, 15:01
#22
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Relatório, não havendo quem queira discutir, em votação. Parabéns deputada Benedita, senhoras e senhores que concordam permaneçam como se encontram, aprovado. Item 19, projeto de lei 812 2024 da senhora Dandara que escreve o nome de Sebastião Bernardes de Souza Prata, o grande otelo, no livro de heróis e heroínas da Pátria. Com a palavra relatora também a nossa querida governadora deputada Benedita da Silva.

27 de nov, 15:06
#23
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Ao voto senhor presidente, a proposição em análise pretende ser o nome Sebastião Bernardes de Souza Prato, o Grande Otelo no livro de heróis e heroínas da parte. Existente no Panteão da Liberdade da Democracia, localizado na Praça dos 3 Poderes na capital do país. Como bem destaca a autora do projeto, Grande Otelo foi artista no sentido mais genuíno da palavra, tendo iniciado ainda a criança sua trajetória no circo posteriormente passou pelo teatro de revista, pela dança, pela música, por telenovelas e pelo cinema. Nesse último universo em particular trabalhou por exemplo com o diretor norteamericano Wassel Wellis, que o considerava o melhor ator brasileiro. Também nos lembra a autora que o admirável talento demonstrado todas essas expressões artística, é ainda mais impressionante e digno de homenagem, quando temos em vista o contexto de desestruturação familiar e de objeto racismo que o atingiu desde a mais tenra infância. Nesse sentido, sua grandiosidade foi catalisadora nas primeiras décadas do século 20, da reinvenção da cultura e da realidade brasileiras, engerada pela corporação de elementos da vivência afrobrasileira e dos seus intérpretes e produtores culturais. De acordo com o artigo primeiro da lei número 11597, de 29 de novembro de 2007, o livro dos heróis e heroína da pátria depositado no panteão da pátria da da Verdade Tancredo Neves, destino a ser o registro perpétuo do nome dos brasileiros e brasileiras ou de grupos de brasileiros que têm oferecido a vida à pátria para a sua defesa e construção com excepcional dedicação e heroísmo. Tratase de relevante homenagem a personagem constituidores da identidade nacional. Não temos dúvida do mérito da homenagem ou proposta, 1 vez que a importância do legado de Grande Otelo e de sua obra, que traz em si a transcendência inerente das obras primas artísticas e dos artistas geniais, se encontram com a fundamental representatividade do homem preto, de origem humilde, forte e resiliente, na pessoa do Sebastião Bernardes de Souza Prata, sua obra e vida tem pacto excepcional na construção da identidade nacional e no enfrentamento das desigualdades sociais e raciais, de modo que é imperativo que sua memória e seu trabalho sejam celebrados e perpetuados pelo Estado e pela sociedade ressaltase que também está atendido o artigo segundo da referida lei que estabelece que a distinção será prestada mediante a edição de lei decorrido 10 anos da morte ou da presunção de morte dos homenageados em razão do exposto voto pela aprovação do projeto de lei número 812 de 2024 quero discutir seu presente rápido muito obrigado

27 de nov, 15:07
#24
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Em discussão o relatório com a palavra relatora. Sempre

27 de nov, 15:09
#25
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Gente apenas para colocar alguma manifestação pessoal além da relatoria porque conheci de perto e tive a oportunidade de desfrutar junto ao hotel e toda a sua família né muitos momentos alegres nas ruas nas praças na porta das escolas do colégio Marechal Trombolviski do colégio Francisco Alves e tantos outros colégios que existem no Rio de Janeiro, em Botafogo, em Copacabana, no Leme, e até então continuamos com essa relação com seus familiares, conhecendo perfeitamente seu filho e, apenas lamentando que artista como o grande hotel, não tivesse tido na ocasião o que nós temos hoje para homenageálo em tempo reto e correto. Por isso fica aqui mais 1 vez a minha manifestação enquanto aquela menina né que acompanhou os seus passos que cresceu junto com ele evidentemente e que hoje teve o prazer de relatar né o seu nome com a iniciativa da deputada Dandara como dos grandes heróis da pátria brasileira, na cultura brasileira, na expressão da raça. Muito obrigada. Que honra deputado Benedito

27 de nov, 15:09
#26
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Pela relatoria esse trabalho aí, dá vontade de bater palma aí e ficar junto. Bom aprovado o item nós os, nós vamos voltar agora o item, cadê? O item 18, não não, não foco nós vamos botar cadê? Nós vamos votar o item 20 e e os demais itens eu consulto o plenário, na verdade eu comunico o plenário que por decisão dos relatores nós vamos retirar de pauta, até pra poder dar andamento a importante audiência pública, nós teremos reunião deliberativa na próxima semana com 1 pauta bem robusta, e pra encerrar, respeitando aqui o autor que encontrase presente, nós temos o último item da pauta que vai ser o item 20 e Na sequência nós encerramos a deliberativa pra dar início à audiência pública recebendo os nossos convidados. Item 20 e projeto de lei 1572 2024 4 do senhor do excelentíssimo senhor deputado Luciano Amaral, que nomeia de ponte Hélio Nogueira Lopes, a futura ponte sobre o rio São Francisco, ligando os municípios de Penedo em Alagoas e Neópolis em Sergipe. Na rodovia BR 3 4 9, na BR 3 4 9. Relator deputado Júlio Arcoverde com a palavra pra proferir seu parecer. Obrigado

27 de nov, 15:11
#27
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Peço licença peço licença para ir direto ao voto. O projeto em apreço visa nominar de ponte Hélio Nogueira Lopes, a futura ponte sobre o rio São Francisco. Ligando as belíssimas cidades de Penedo e Neópolis em Sergipe, na rodovia 304 9 de Alagoas e Sergipe. Cabe esta comissão da cultura com base na linha G do inciso 20 e do regimento interno, a análise da proposta que tem aprofundamento a homenagem cívica de pessoas que contribuiu significativamente para o desenvolvimento histórico cultural. Conforme destaco o nobre autor, deputado Luciano Amaral, o médico Hélio Nogueira Lopes foi 1 destacada personalidade de Peneiro, que teve notável trajetória como médico pediatra, político e empreendedor, construindo significativamente para o desenvolvimento social e econômico da região. Nasci de Alagoas, Alagoas, em 1922, Hélio Lopes decidiu sua dedicou sua vida ao serviço público e à medicina, Formando em medicina especializada em pediatria, atuou como médico em Penedo e Neópolis, prestando cuidados essenciais à população local. Além de sua carreira médica, Hélio Lopes dedicou como provedor da Santa Casa de Misericórdia. Secretário de Saúde e Serviço Social, presidente da companhia educandária gratuito de Penedo, superintendente da sua aval e deputado estadual por 3 legislaturas. Além disso o Hélio exerceu o cargo de prefeito de Penedo, realizando várias obras onde pudemos destacar a instalação da companhia telefônica de Penedo, eletrificação da cidade de Penedo, que por sua vez foi a primeira cidade do interior do estado a receber energia de Paulo Afonso em com substituição de toda a rede de portes de madeira para cimento armado. Iniciou a construção da escola municipal Rui Barbosa. Transferiu a escola normal rural hoje colégio comendador José da Silva Peixoto para o local onde funciona até os dias atuais e ainda construiu as escolas de Muricy e Ponta Morfina. E ainda inaugurou a primeira emissora de frequência modulada chamada rádio Penedo FM. Feitos que colaboraram essa justa homenagem. Ademais, vale ressaltar que a proposição se encontra instruída com a moção de apoio número 0 0 2 de 2024 ao projeto de lei 1572 de 2024. Encaminhado pela Câmara Municipal de Penedo Alagoas. Diante do exposto senhor presidente, considerando a relevante trajetória e contribuições de Hélio Nogueira Lopes ao município de Penedo, entendo ser justa a merecida homenagem a esse ilustre cidadão que com sua obra deixou legado de dedicação e serviço público que merece ser reconhecido e perpetuado de modo que apresento o meu voto pela aprovação do projeto de lei número 1572 de 2024. Deputado Júlio Arcoverde. Muito obrigado deputado

27 de nov, 15:12
#28
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Em discussão, não havendo quem queira discutir, em votação. Senhoras e senhores que concordam permaneçam como se encontram. Aprovado o projeto. Nada mais havendo a tratar, convoque os senhores membros para audiência pública na sequência para tratar do dia nacional do Axé music, e o dia nacional, da compositora e do compositor brasileiro. Os nossos convidados já encontramse aqui, nós vamos receber a ministra da cultura nesse momento, com os artistas e convidados. Na sequência damos início a essa reunião. A reunião deliberativa está encerrada.

27 de nov, 15:16