COMISSÃO DE INTEGRAÇÃO NACIONAL E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Sobre o Evento
Comissão discutiu e votou propostas legislativas em 27/11/2024, com participação de diversos deputados.
Deputado
Bom dia a todos, havendo o número regimental declaro aberta a presente reunião deliberativa. Votação de ata, Em apreciação às atas do dia da décima quinta e décima sétima reunião deliberativa realizada nos dias 3 de agosto e 30 de outubro de 2024 respectivamente. A leitura das atas estão dispensadas conforme parágrafo único do artigo quinto do ato da mesa 2 3 barra 2020. Não havendo quem queira retificálas colocoas em votação. Os deputados que são pela aprovação permaneça como se encontram. Aprovadas. Informes conforme cronograma da comissão mista de orçamento o prazo para apresentação de emendas a LDO 2025 PL 0 3 barra 24 Congresso Nacional e LOA PLN 26 2024 Congresso Nacional será de 28 de novembro a 4 de dezembro. Portanto aí 1 semana aí. A secretaria receberá sugestões até o dia 2 de dezembro, segundafeira, a fim deliberar na próxima reunião deliberativa na terçafeira, dia 13. Resposta a questão de ordem número 2024 da deputada Silvia Cristina referente a deliberação do PL 8 9 20 22. Deputada Silva Cristina se encontra presente, se não eu vou passar pra frente. Five forte. Comissão de integração nacional e desenvolvimento regional, Síndre, questão de ordem. Com base no artigo 83 parágrafo segundo, alínea c combinado com o artigo 95 e o artigo 117, alínea sexto, ambos, inciso sexto, ambos, do regimento interno, presidente, na reunião deliberativa de 3 do 7 24 da comissão de integração nacional do movimento regional, foi apresentado tempestivamente o requerimento de retirada de pauta para o item 4 da pauta PL número 89 barra 2022. No decorrer da reunião no momento em que foi anunciado esse item aos 4 minutos e 37 segundos, o presidente de exercício constatou que o relator não se encontrava no plenário da comissão, por esse motivo decidiu da seguinte forma, retirado de pauta pela ausência do relator, deferido o requerimento e retirada de pauta. A decisão sobre a retirada de pauta inclusive foi publicada no aplicativo Infoleg na página de acompanhamento da reunião. Assim essa deputada, presidente, ciente de que a discussão sobre esse projeto iria não iria mais acontecer na referida reunião encaminhouse às demais comissões. Contudo após prosseguir com a reunião, inclusive deliberando outros itens, o presidente de exercício retornou ao item 4 como se não o houvesse retirado de pauta anteriormente. Pois o item discussão e o submeteu à aprovação do projeto. Ao proceder dessa forma o presidente de exercício prejudicou o direito dessa deputada e de qualquer outro membro da comissão que já estivesse ciente de que o projeto havia sido retirado da ordem do dia daquela reunião. Assim ficou o obstado direito tanto deliberar o requerimento de retirada de pauta em desse conformidade com o artigo 117 inciso sexto do regimento interno como discutir votar o projeto inclusive utilizando instrumentos regimentais durante a liberação do item, pedido de vista, requerimento de adiamento de discussão. No momento em que o presidente do exercício retirou de pauta de ofício o PL 8 9 2022 por ausência do relator e não concedeu ao plenário prerrogativa deliberar sobre requerimento e retirada de pauta, que reversava sobre o item, não poderia mais deliberar o projeto da reunião 3 7 2024. Entendimento ratificado pela decisão do recurso 37 2007 que determina que proporção retirada de pauta por decisão do presidente ou do colegiado não pode ser reinserida na pauta da mesma reunião a não ser mediante aprovação de requerimento extra pauta nos termos do artigo 52 parágrafo quinto do regimento interno. Desse modo, solicito a vossa excelência que defira presente questão de ordem e declara a nulidade da liberação do parecer do PL 39 22 realizada na reunião de 3 do 7 24 da Sindri determinando que se proceda à nova leitura, discussão e votação da proporção em reunião posterior. Deu. Olha, em conversa com o vicepresidente, primeiro vicepresidente, Maragoni, porque ele que estava presidindo na reunião, eu conversei com ele sobre a possibilidade do acolhimento dessa questão de ordem ele não se abestou, não tem nenhuma, nenhum obstáculo para que isso pudesse ser obstáculo a minha decisão. Portanto eu quero comunicar a nossa colega deputada Silvia que a presidência deste colegiado não, que a presidência desse colegiado decide em acolher a questão de ordem apresentada pela deputada Silva Cristina e tomar as devidas providências para o retorno da proposição para nova votação tendo o nosso vicepresidente Maragone de total acordo. Com a palavra deputada Silvia.
Deputada
Sim agora sim. O presidente Zé Rocha e também ao vicepresidente parangone a todos os os pares que estão aqui na. Primeiramente eu quero agradecer, sei que não foi má intenção de de fazer com que naquele dia realmente pudesse ter acontecido, mas a questão de ordem foi pra se fazer justiça, pra que nós tenhamos a oportunidade de além de discutir, dar também oportunidade a outros estados que também vão se beneficiar com a matéria, e eu não tenho dúvida que esta casa como também essa comissão, tem essa política e tem esse coração então, Zé Rocha muito muito obrigada. Eu sempre falo. Que a luta, que a perseverança, mas que sobretudo a conversa e o entendimento leva a grandes vitórias. Hoje é dia de vitória, não só pra mim que estou aqui defendendo estado que é o estado de Rondônia, mas de fato defender milhares de pessoas que serão beneficiadas com o projeto que falta a essa comissão, para que se faça justiça e que se tenha oportunidade de discutir mais. Muito muito obrigada é dia de muita alegria e de vitória sobre tudo, gratidão.
Deputado
Silva, essa casa é a casa do entendimento. É a casa onde todos nós discutimos, mas que passa pelo entendimento, para que é, essas discussões realmente se transforme na realidade que todos desejam, e que os parlamentares possam muito bem representar os seus, a sua lideranças dos seus estados. Presidente, eu gostaria de pedir Agrão bom com a palavra. Eu gostaria de pedir a gentileza de
Deputado
Tiver como fazer a inversão de pauta, projeto do item número 8, porque eu tenho compromisso agora, o ministério precisa sair. Projeto de lei número 780 e
Deputado
Com a palavra eu consulto o plenário se alguma objeção a a redação da pauta, Não havendo nenhuma objeção, eu passo a palavra a ilustre deputado, Daniel Agrobon, que é relator do projeto de lei número 7 8 barra 2024, objeto dessa inversão de pauta.
Deputado
Obrigado presidente. Eu gostaria também de pedir permissão pra ir direto ao voto. Recentemente foi promulgada a lei número 14753 de 2023, que estende até 30 e de dezembro de 2028, o prazo para aprovação de projetos autorizados a receber benefícios fiscais nas áreas de atuação da superintendência de desenvolvimento do nordeste, a SuDene e da Amazônia, os a Sudan. A norma originouse PL número 4416 de 2020 e e ao longo de sua tramitação no Congresso Nacional, tentouse, como em outras oportunidades, inserir a área de autuação da Sudeco, como detentora do benefício fiscal. A região, no entanto, mantevese excluída. Como reconhece o próprio governo federal, as políticas de financiamentos e incentivos fiscais representa dos principais instrumentos de atuações da política nacional de desenvolvimento regional, PNDR. O então ministério de desenvolvimento regional, o MDR, chegou a vincular que o valor investido nos empreendimentos beneficiados chega a a ser 18 vezes superior ao benefício fiscal concedido às empresas potencializando dessa forma o desenvolvimento produtivo e por conseguinte a redução das desigualdades sociais. Foram também noticiados impressionantes dados acerca do efeito econômico gerado a partir da concessão do benefício. Segundo levantamento da Sudam, em 2017, entre 2017, 2007 a 2017, mais de 820 empresas da região foram atendidas pela política de concessão de incentivo fiscais. No período foram gerados, foram gerados cerca de 760000 novos empregos, diretos e indiretos, com investimentos de mais de 213000000000 em capital fixo na região da Amazônia. Já entre 2015 e 2016, para cada real de benefício fiscal concedido, 17 reais foram investidos. Senão, a dúvida acerca da importância do benefício para a convergência dos níveis de desenvolvimento e da qualidade de vida intra e interregional, fica então a inevitável e da indaguação sobre as razões que levam a manter excluído o benefício a área de atuação da Sudeco, sendo ela integrante do recorde macrorregional da atuação da do PNDR. Com efeito, a exclusão remonta a gênesis das políticas de incentivos regionais, de modo que a redução de imposto de renda sobre sempre esteve restrito ao âmbito de atuação da Sudan e da SuDene. E de justiça, admitir que a inclusão fazia sentido no passado, mediando o contexto histórico das primeiras políticas de desenvolvimento regional. Isso porque a região abrangida pela Sudeco tinha características distintas das demais de modo que seu desenvolvimento foi em grande parte impulsionando por investimentos públicos, especialmente na infraestrutura rodoviária e no apoio ao ao agronegócio, que acabaram promovendo acréscimo econômico mais rápido do que o observado no norte e no nordeste. Nos é evidente, no entanto, que a manutenção da da dessa exclusão até os dias atuais carece de justificativas adequadas, apesar do crescimento econômico impulsionado pelo agronegócio e pelos investimentos em infraestrutura, o centrooeste ainda enfrenta desigualdades regionais internas, especialmente em áreas rurais e em municípios afastados de grandes centros. Ademais, muitos dos investimentos públicos presentes no passado, já não beneficiam a região perpetuando as desigualdades. Assim, a extensão dos benefícios fiscais poderia ser 1 ferramenta para atrair novos investimentos para que as áreas menos desenvolvida, além de estimular a diversificação econômica, atraindo indústrias, tecnologia e outros setores de serviços para a região, que ainda é muito concentrada no agronegócio. A região centrooeste como perfeitamente sintetizou a nobre autora do PL 7 8 de 2014, não pode prescindir esse benefício anti a região centrooeste. Isso mesmo. Ante as suas necessidades e potencialidades. A região centrooeste vem buscando fortalecer e expandir o seu setor industrial e e agroindustrial, atraindo investimentos privados que visem agregar o valor e diversificar a matriz econômica e o aumento de exposição. Logo os incentivos de redução de impostos de rendas já previstos para áreas de atuação da Sudam e SuDene se mostram fundamentais para o crescimento econômico e ganho de produtividade e de competitividade dos empreendimentos localizados dessa região. Como a geração de empregos diretos e indiretos, permitindo que a região atraia ainda mais investimentos, iniciativas de preservação ambiental e inclusão social. Exceto que a atração desses novos empreendimentos significará acréscimo na arrecadação de tributos, mas a isonomia regional é a principal justificativa para a regularização, ora proposta, nos incentivos tributários regionais, contemplando também a área de atuação da Sudep. Ademais, o impacto fiscal recorrentemente utilizado para manter de fora da região da Sudeco, é a mais incongruente das razões. Haja vista o potencial já evidenciado de atração de investimentos e consequentemente de crescimento de arrecadação tributária. A inclusão atualmente é grave vício de implementação da PNDR, que fere a isonomia regional e a constituição federal, que apontou 3 e não 2 região a serem especialmente alcançada pela União, com o fim de promover o equilíbrio de do de desenvolvimentos socioeconômico no país. Além da necessidade de corrigir o vício apontado, incluir região abrangida pela Sudeco, na MP 2199 de 2014. 2199 traz 14 de 2000 e E, é mister aproveitar o ensejo para aprimorar a política de incentivo no que refere a gestão de avaliação e monitoramento. Atualmente cabe ao Ministério de Integração e Desenvolvimento Regional disciplinar as regras de concessão dos incentivo regionais. O que foi realizado por meio de portaria número 283 de 4 de julho de 2013, que dispõe sobre os objetos, as metas e os indicadores da política pública fomentada pelo incentivo fiscal de redução de redução de impostos sobre a renda e adicionais não restituíveis de de reinvestimentos, nas áreas de atuação da Sudam e da Sudeco. A portaria também dispõe sobre o órgão responsável pela supervisão e acompanhamento e avaliação da política. No no obstante, o regulamento mencionado já há muitos anos, o tribunal de contas da União TCU, tem apontado deficiências em diversas políticas públicas associada à concessão de benefícios tributários. Fiscalização concluída em 2020, o acordo 40 e 56 de 2020 do plenário, no Ministério do Desenvolvimento Regional da SuDene e da Sudan, sobre o processo de concessão de incentivos fiscais por redução de imposto sobre a renda, chegou a seguinte constatações, deficiências nas atividades de monitoramento e avaliação de resultados e impactos dos incentivos. Ausência de estudos técnicos atualizados para subsidiar a definição dos setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional. E deficiências na rotinas administrativas de verificação da documentação fiscal e contábil das empresas beneficiada. Com isso, em vista pro propomos a aperfeiçoamento completo da política, não apenas por meio da inserção na área da Sudeco, entre os beneficiários dos incentivos fiscais, mas também com a regulação de diretrizes claras e objetivas da gestão, avaliação e monitoramento, mas especificamente propõese condicionar a concessão ou a renovação do dos incentivos à instituição de metas e de indicadores do de desempenho, bem como de objetivos a seres alcançados e de mecanismo permanentes de avaliação e transparência. Tratase de medidas fundamentais para a isonomia e eficiência da política. Por todo o exposto, somos pela aprovação do projeto de lei número 780 e de 2024, na forma do substitutivo em anexo. Esse é o voto. Obrigado presidente.
Deputado
Obrigado, deputado Daniel Agrobon. Então, em discussão, o parecer, pela aprovação com substitutivo, exarado pelo deputado Daniel Agrobon. Não havendo quem queira discutir declaro encerrada a discussão. Em votação o parecer, os senhores deputados que aprovam o parecer permaneçam como se encontram. Aprovado. Item projeto de lei complementar número 59 2023 do senhor Guilherme Uchoa, que autoriza o poder executivo a criar região integrada de desenvolvimento dos municípios do Agreste, Pernambuco e Paraíba, a instituir o programa especial de desenvolvimento dos municípios do Agreste, Pernambuco e Paraíba e dá outras providências. Ela tratou deputado Pedro Campos, não se encontra. Então fica prejudicado aí voltando na próxima reunião. O do, o item 2, projeto de lei complementar número 62003 também relatoria do deputado Pedro Campos que não se encontra presente pela mesma forma adiada para a próxima reunião. O item 3 também, projeto de lei complementar meia 2023, relator deputado Pedro Campos, na sua ausência também fica prorrogado pra próxima reunião. Item 4, pra lei complementar 110 barra 2024, senhor Marcelo Moraes, que define mecanismo de transferência de recursos da união para estados e municípios atingidos por calamidades públicas. Relatora ilustre deputada Daniela Reiner, parecer pela aprovação.
Deputada
Com a palavra a relatora deputada Reiner para proceder a leitura do seu relatório e voto. Presidente, peço pra ir direto ao voto. Projeto de lei complementar número 110 de 2024, que define mecanismo de transferência de recursos da união para estados e municípios atingidos por calamidades públicas, de autoria do deputado Marcelo Moraes, relatora deputada Daniela Reiner. Voto da relatora. Venho a essa comissão o PLP número 110 de 2024, de autoria do senhor deputado Marcelo Moraes, que tem o objetivo de garantir mecanismos célere para transferência de recursos da união, para entes atingidos por calamidades públicas de âmbito nacional decretadas pelo Congresso Nacional, nos moldes do artigo 49, inciso 18 da Constituição Federal. No mérito, cabe a esta comissão se debruçar sobre assuntos de interesse federal dos nos municípios, estados e territórios, e no Distrito Federal conforme o artigo 32, inciso segundo, alínea e do requerimento interno da Câmara de Deputados, e sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil e Política de Combate às Calamidades conforme alínea a f do mesmo inciso. Assim, naquilo que é competência dessa comissão, o projeto, o em comento, é de vital importância por, dar encaminhamento à questão premente referente a desastres e calamidades socioambientais do país, por buscar celeridade na disponibilização de recursos, para pronto enfrentamento das calamidades, por conferir com as previsões constitucionais e legais sobre usos excepcionais de recursos públicos da União, em situação de calamidade. A questão das catástrofes prevista no PLP, de fato é premente para o Brasil. Os eventos climáticos extremos que temos visto de forma cada vez mais frequente, e diferentes, em diferentes partes do país, tem assolado as cidades e o campo, o que tem provado, provocado desastres de grandes magnitudes. Com efeitos nocivos ao meio ambiente, perda de bens materiais, colapso da das infraestruturas e dos serviços públicos, desalojamento de famílias, o que é pior, comprometimento da saúde da população e perda de vidas. Desde 2019, quando 2000000 de pessoas ficaram desalojadas por catástrofes, mais de 180000 ficaram desabrigadas e centenas foram mortas ou se encontram desaparecidas. Essa situação não dá margem a governos que titubei, que se enredem nas suas burocracias e que não sejam efetivos no apoio aos municípios. A ponta de atendimento no local dos desastres. Por isso o parlamento deve garantir a aceleração, do projeto de disponibilização dos recursos aos municípios, que justamente torna louvável o PLP 110 de 2024. Nesse sentido é preciso que o poder público busque celeridade na disponibilização de recursos para pronto enfrentamento das calamidades, apoiando os municípios. Essa situação, no entanto, está longe do aceitável. Em meio a grandes calamidades que tomaram o Brasil nos últimos anos, especialmente aquelas que abateram recentemente sobre o Rio Grande do Sul, e também sobre o meu estado de Santa Catarina. Inúmeros foram os casos de prefeituras que se viram desassistidas por conta da burocracia na transferência de recursos. 1 breve observação de algumas das manchetes que circulam em grandes jornais em maio de 2024, já pode 4, já pode atestar esse grave problema nos repasses federais para os municípios. Abre aspas, prefeitos do Rio Grande do Sul se dizem indignados com burocracia do governo para liberar recursos, disse a Gazeta do Povo. Chuvas no Rio Grande do Sul abre aspas novamente. Governo federal deixou de repassar terço das verbas prometidas na última tragédia, reportou à CNN. Abre aspas novamente, burocracia trava recursos federais no Rio Grande do Sul e prefeitos cobram o Planalto, que tenta simplificar exigências publicou o jornal O Globo. No entanto, momento de calamidade pública é 1 situação em que tentar não é suficiente. Os recursos precisam efetiva e rapidamente chegar aos municípios e por essa razão, o PLP número 110 de 2024 não é só meritório, mas fundamental. O PLP ainda converge em previsões importantes da constituição e da legislação federal sobre mecanismos de flexibilização do emprego de recurso público para o pronto enfrentamento de desastres. O Congresso Nacional conforme o inciso 18 do artigo 49 da constituição federal tem a prerrogativa de decretar o Estado de Calamidade Pública em âmbito nacional. O artigo 167 B, por sua vez, prevê que a União deve adotar regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações durante o estado de calamidade. O artigo 65 da lei de responsabilidade fiscal também prevê flexibilizações no trato com os recursos públicos em caso de calamidade pública. Ficam dispensados o atingimento dos resultados fiscais, a dispensa de restrições para adiamento de operações de crédito, para contratação entre entes da federação, para o recebimento de transferências voluntárias, etcétera. No entanto, o recurso não chega, não chega ao montante necessário, e nem no tempo certo. Essa é 1 situação inadmissível que o PLP número 110 de 24 visa sanar ao propor celeridade da união para estados e municípios afetados por desastres. Diante de decretação federal de estado de calamidade e por essa razão o projeto é meritório e não só necessário, mas fundamental. Ante todo o exposto e pela sua relevância inegável, voto pela aprovação do mérito do PLP 110 de 24 do nobre deputado senhor Marcelo Moraes nessa comissão, sala de comissões em 24 de novembro de 24 desculpa 27 de novembro de 24, deputada Daniela Reiner, relatora, e peço aos nobres colegas a sensibilidade e a gentileza de votar com relatório para aprovação desse PLP. Obrigada presente.
Deputado
Em discussão o parecer preferido pela deputada Daniela Reiner, pela aprovação do projeto número 110 barra 2024. Presidente, deputado padre João.
Deputado
Oi, não da tarde. Foi, agora sim. E talvez diálogo com a relatora, caso a gente não avance eu vou fazer o pedido de vistas, mas talvez 1 adequação, ao ao parecer, onde, diz chover no artigo primeiro, quando fala utilizados exclusivamente nas ações e serviços públicos de mitigação e recuperação dos efeitos, talvez só a palavra exclusiva, exclusivamente. Que assim não compromete também as transferências ordinárias, e outras demandas. As que são de fato já obrigatórias ordinárias. Está no artigo primeiro, parágrafo único, os recursos transferidos nos termos. Serão utilizado exclusivamente nas ações e serviços públicos de mitigação e recuperação dos efeitos de calamidade. É o termo exclusivamente. Tirar. Isso eu tenho, não? Foi. De minha parte presidente não tenho nenhum problema em retirar o tema exclusivamente, porque ele não não, exclusivamente não retrai qualquer outra iniciativa né? Pelo contrário, ele abre. Posso retirar se o deputado concordar?
Deputada
Sim, aí preciso de pedir vista. Né? Dentro da gravidade desse tema, de da pressa que se tem em aprovar esses temas, se vossa excelência, concordar em cessar vistas eu retiro o termo. Perfeitamente então. Fica assim então acordado nessa adequação, não tirar o termo exclusivamente, e louvar a
Deputado
Tanto do deputado quanto também da relatora, entendendo que a calamidade é, nós podemos ter essa semana, outra semana, então estarmos preparados pra essas eventos é importante avançar no também no marco legal. Esperando de fato o que já foi colocado, o que é calamidade tenha urgência devida e assim acho que continue a tramitação normalmente. OK deputado padre
Deputado
Com a concordância adaptada Daniela Reiner, fica excluído a exclusividade. Então, Passo então a votação. Em votação o parecer, os senhores deputados que aprova o parecer permaneçam como se encontram, Aprovado com a retificação proposta pelo deputado Padrão. Item 5, projeto de lei 1090 de 2020 da senhora Maria do Rosário que altera a lei 8245, 18 de outubro de 1990 e e dispõe que o despejo que não poderá ser executado durante a vigência e declaração de estado de emergência ou calamidade pública que afete total parcialmente a atividade econômica do locatário e da outras providências. A pensado PL 14 52020. Relator deputado padre João. Existe requerimento de retirada de pauta. Projeto requerimento de retirada de pauta do PL 10 99 2020. Senhor presidente da comissão de integração e desenvolvimento regional, requeira vossa excelência o termo do artigo 83 parágrafo segundo e ciso C o alínea C combinado com artigo 117 inciso sexto do regimento interno da câmara de deputado, retirada da hora do dia do PL 10 9, 10 90 de 2020, deputado Maragoni. Então, retirado de pauta volta. A secretaria aqui da mesa informa que ele já registrou presença então não não é exigido a presença na, na na apresentação do, requerimento. Ok, padre João? Então fica retirado de pauta e volta para a próxima reunião. Item 6, pré de lei número 4189 de 2020 e do seu Eduardo Bismarck que cria a zona franca de castanha de caju e da cajuína nas condições específica. Relatou deputado Dorinaldo Malafaia. Não se conta presente, fica retirado de pauta retornando a próxima reunião. Projeto de lei número 2152 2003 do senhor Zé Vitor que altera a lei número 7827 de 1989 para incluir os municípios que especifica no fundo constitucional de financiamento do centrooeste FCO. Relatora ilustre deputada Rosângela Reis parecer pela aprovação. Obrigada. Com a palavra
Deputada
Obrigada presidente José Rocha. Permitame ir diretamente ao voto. Considero meritório o projeto sobre exame tendo em vista que objetiva incluir os referidos municípios do fundo constitucional de financiamento do CentroOeste, FCO. A proposta objetiva alterar a lei 7827 de 27 de setembro de 1989, que regulamenta o artigo 159, inciso alínea c, da constituição federal, que institui o fundo constitucional financiamento do nordeste, FNE, e o fundo constitucional do de financiamento do CentroOeste, FCO. Segundo o autor, os fundos constitucionais de financiamento constituem o instrumento mais efetivo de fomento ao desenvolvimento regional no país. A espinha dorsal por onde a federação consegue alcançar e resolver as necessidades locais. A história do funcionamento desses fundos mostra como as deficiências crônicas das municipalidades abrangidas pelas diversas regiões beneficiadas são em geral suprimidas pelos recursos federais que se tornam disponíveis. Na justificação, o autor argumenta que os municípios localizados nas fronteiras das regiões beneficiadas sofrem 1 concorrência desleal quando não podem usufruir dos mesmos benefícios. Pelos pela simples circunstância fortuita de pertencerem a estados que não fazem parte dos fundos de financiamento em face do exposto considero pertinente a matéria votando favorável ao projeto de lei 2152 de 2003 na forma integral. Sala das sessões 26 de novembro de 2023 deputada Rosângela Reis. Este é o deputado e solicito aos nobres pares que acompanhem a relatora. Obrigada.
Deputado
Presidência que agradece deputada Rosangela. Em discussão não havendo quem queira discutir declaro encerrada a discussão. Em votação parecer. Senhores deputados que aprovam o parecer permaneçam como se encontram. Aprovado. Projeto de lei 1824 de de autoria do senhor Clodoaldo Magalhães. Ela tomou deputado Maragoni. Não. Ele pediu a retirada de pauta, ele pediu a retirada de pauta, então retorna a próximo, na próxima reunião. O carro 0 está aí também não, né? Item 10, projeto de lei número 1953 2024 do senhor Pedro Campos e outros que altere e acrescenta disposições na lei número 272000 e que trata do fundo de financiamento estudantil. Relator deputado Carlos Veras. Também não se encontra presente, fica retirado de pauta para a próxima e volta na próxima reunião. O, O, ITEM 11, projeto de lei 2757 2024, do senhor Alexandre Lindemeyer, que altera a lei 12, 608, de 10 de abril de 2012, que institui o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, SIP, DEC, para estabelecer mecanismo de transparência, publicidade e informações relacionadas a desastres. O relator adaptado João Daniel que não se encontra presente então fica retirado e retorna na próxima reunião. E tem 12 projeto de lei número 2820 e de 20 e 24 da senhora Duda Salaberte e outros que tem como relator o deputado Dorinaldo Malafaia. Também fica retirado de pauta e retorna na próxima reunião. Quero aqui antes de encerrar registrar aqui a presença do deputado estadual pela Bahia, Manoel Rocha, Presidente da comissão de agricultura daquela casa e o presidente da Câmara de Vereadores de Santa Maria da Vitória, João Marques. Acompanhado da da sua esposa. Não havendo mais nada a tratar antes convido a todos presentes para a reunião de audiência pública conjunta com a comissão de Minas e energia com o tema atuação da ENEL no fornecimento de energia nos estado de São Paulo e Rio de Janeiro e atendimento aos requerimentos 92024 o deputado Carlos Aratini. Requerimento 99 de 2024 CML do deputado Murilo Gouveia. E 32024 Sindere deputado Marangoni. A ser realizada em 3 do 12, 24, no plenário 14 e reunião deliberativa extraordinária para o dia 4 do 12 com pauta a ser divulgada, declaro errada reunião. Muito obrigado aí a todos e a todas.




