COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
Sobre o Evento
Discussão e votação de propostas legislativas na Comissão de Educação em 27/11/2024, com participação de vários deputados.
Deputado
Sobre a proteção de Deus em nome do povo brasileiro, iniciamos nossos trabalhos. É apreciam as atas da quadragésima sexta e quadragésima nova reuniões, realizadas em 13, 14, 26 de novembro, Em votação às atas aqueles que as aprovam permaneçam como se encontram, aprovadas. Expediente está publicado na página da comissão. Por acordo retiro de pauta, o item 14, irei realizar algumas modificações com a autora e posteriormente colocaremos em pauta. Informo que essa presidência recebeu o pedido de diversão de pauta para os itens. Item 6, PL 205023, da Franciane Bayer, e item 7, PL 3766 de 2023, do Gilberto Nascimento, em votação as inversões, aquele que as aprovam continuem como se encontram, aprovar as inversões. Item 6, projeto de lei número 205023, da senhora Rogéria Santos, que altera a lei 9000, a lei 11096 de 13 de janeiro de 2015, que institui o programa Universidade para Todos Prouni, para permitir o aumento da renda familiar mensal per capita, não exceda o valor de até 2 salários mínimos e meio e assegurar a prioridade na concessão de bolso de estudos para estudantes que sejam mulheres e jovens vítimas de violência doméstica intra familiar, assim como as estudantes mulheres responsáveis por família monoparental feminina. Para proferir o parecer, aconselho a palavra relatora, deputada Franciane Bayer.
Deputada
Obrigado presidente. Peço pra ir direto ao voto. A nobre autora pretende no PL 3200 de 2023. Em primeiro lugar Por gentileza deputada.
Deputado
Que estão aqui no plenário, eu por gentileza, Senhores, quero agradecer a presença de todos que estão aqui hoje da comissão educação, ao do estágio visita, locais aí de todo o Brasil. Agradecer a presença aqui de vocês na casa de vocês né, que é o Parlamento, peço por favor só mínimo de compreensão e silêncio pra que AAA reunião toque de forma ordenada e da maneira como a gente sempre fez aqui, com com a palavra deputada Franciane.
Deputada
Presidente. A nobre autora pretende no PL 3200 de 2023, em primeiro lugar, o aumento da renda familiar mensal per capita que atualmente é de e meio salário mínimo para 2 salário mínimos e meio. Além disso, em ambas as proposições, pretende dar prioridade em importantes programas da educação superior, que viabilizam o acesso dos educandos ao fundo de financiamento estudantil, o FIES, e o programa Universidade para Todos PROUNI. O projeto de lei principal se refere ao PROUNI e permite a concessão de bolsa de estudo integral a brasileiros não portadores de diploma de curso superior, cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até 2 salários mínimos e meio. Procede assim a majoração do limite atual, de até salário mínimo e meio tendo por fundamento a desvalorização da moeda brasileira, e as dificuldades das famílias da faixa de renda indicada. O projeto de lei 3200 e de 2023, apensado, lida com o FIES, definindo regra específica que atribui prioridade da concessão do financiamento para as estudantes do sexo feminino que forem vítimas de violência doméstica e intrafamiliar, ou estudantes mulheres responsáveis por família monoparental. A prioridade proposta em ambos os casos atende a público vulnerável, e que com razão necessita da educação como instrumento de desenvolvimento pessoal e de recuperação da autoestima. Diante do exposto, votamos pela aprovação do projeto de lei 3200 de 2023 principal, e pela aprovação do projeto de lei 3200 e de 2023, apensado, nos termos do substitutivo aprovado pela comissão de defesa dos direitos das da da mulher. É isso presidente. Posso
Deputado
Discussão deputada Alice, com a palavra, por 3 minutos.
Deputada
Presidente, presidente e caros colegas, se esse projeto estivesse só estabelecendo a prioridade para as mulheres e jovens vítimas de violência doméstica e intrafamiliar, criando 1 prioridade para o recebimento na pauta do do Prouni, não teria problema, mas no entanto, ele, de forma idealizadora, eu também gostaria, eu gostaria até que ampliasse mais ainda, mas no entanto, o o objetivo do Prouni é garantir aqueles que não têm condição, e que portanto, a definição de salário mínimo em meio de renda é teto em função justamente de ser o segmento mais necessitado. Estabelecesse teto que é o dobro pra incluir mais pessoas seria muito, é muito interessante, porém ele não traz nenhum estudo de impacto, e eu acho que a gente precisa começar a discutir as coisas de 1 maneira mais abrangente. Eu vejo muita gente, de muitos partidos aqui, solicitando publicamente que tenha cortes de gastos, caro deputado Átila, vossa excelência que sempre esteve presente nesta comissão e nesta casa pra nossa alegria. E todo mundo quer corte de gasto mas ninguém sabe onde cortar, nós não queremos que corte na educação, nós não queremos que corte na cultura, nós não queremos que corte na ciência e tecnologia, da pesquisa, nós não queremos que as políticas na saúde, que as políticas públicas fundamentais sofram cortes, mas nós não podemos em função disso, né, por mim não tinha corte algum, mas já que se está exigindo isso no mercado, na, discutindo se há dívida pública, etcétera, vamos preservar aquilo que é essencial. E na hora que a gente dobra, sem ter nenhum estudo de impacto financeiro é ruim, deixa o governo em mais dificuldade para alcançar as metas fiscais. E dizendo e tendo o argumento apenas e único de que não, na comissão de de finanças para, ora a comissão de finanças tem buscado as outras comissões pra discutir essa postura porque tem lá milhares de projetos paralisados da comissão de finanças por falta de, de estudos que viabilizem 1 conclusão final, 1 palavra final daquela comissão em relação ao projeto. Enquanto governo, nós não pudemos aprovar esta proposição, porque ela significará aumento de custos e nós não temos claramente o nível de impacto que isso significará. Nós aprovamos aqui aumento significativo do Fundeb com apoio unânime de todos e é importante pra o ensino público brasileiro, a educação básica, e vamos estamos lutando para continuar, né tendo a possibilidade de garantir todos os investimentos necessário pra o crescimento do ensino médio, como foi 000 também adotado a política do pédemeia, e a manutenção das universidades e da pesquisa científica, etcétera. Queremos Prouni vigoroso, mas queremos estudos de impacto financeiro para a aprovação dessa nessa natureza.
Deputado
E deputada Alice Portugal com a palavra por 3 minutos. Senhor presidentes, senhores deputados
Deputada
Bom, primeiro é dizer que o projeto é meritório, é de conteúdo, não é, muito importante inclusive porque aborda a condição da mulher vítima de violência. Então não há dúvida que o projeto ele nós tínhamos que arrumar caminho pra que esse conteúdo seja aproveitado. No entanto, é de conhecimento de todos, nós estamos enfrentando, né? Possivelmente esta semana, por favor, dona Gilberto, por gentileza. Nós estamos enfrentando essa semana a discussão sobre corte de gastos. Isso é 1 realidade. Eu, evidente, vou me posicionar contra corte de gastos. Lutei de maneira, assim ferrenha pra que colocasse no texto que que foi a termo nas emendas de comissão e na natureza estratégica a educação superior porque estava fora, a ciência e tecnologia porque estava fora, o direito das mulheres né? E a igualdade racial. Então nós sabemos que vamos enfrentar grandes dificuldades. 1 coisa positiva é que eu estou vendo aqui que a comissão toda vai votar contra corte de gastos. Não é? Eu já podia até tirar 1 moção presidente, e agora eu queria sugerir a relatora, né? Se fosse possível fazer o mantendo os valores da legislação vigente, não é? Podendo, como é o nome dela? Hã? Franciane. Deputada Franciane, mantendo os valores da legislação vigente, apontando pra não mudar o conteúdo que já foi votado na comissão da mulher, apontando para 2 e meio, aponta para 2 e meio mas mantém a a os valores que da legislação atual não é? E nós aprovaríamos a matéria porque ela é meritória a matéria tem 1 conteúdo relacionado com essa questão da violência muito importante eu adoraria aumentar né? Mas sem o impacto pra nós é algo que nos será cobrado de maneira muito dura politicamente. Então eu penso que se o relatório se adequar a gente mantém o conteúdo, mantém os valores atuais e aponta para essa majoração no tempo do debate da do cálculo do impacto. Seria 1 sugestão para aproveitar o conteúdo da matéria senão nós estaremos votando contrariamente para, né, o meu descontentamento, digase de passagem.
Deputado
Aos demais membros da comissão de educação. Eu queria começar deputada Franciane parabenizando porque, tem aqui no no substitutivo da comissão da mulher que vossa excelência acolhe como substitutivo, parágrafo, Alice, que é de fato, me parece parágrafo consensual entre nós, né? O parágrafo sétimo, as estudantes mulheres e jovens vítimas de violência doméstica e intrafamiliar, assim como as estudantes mulheres responsáveis por família monoparental, terão prioridade na concessão de bolsas de estudo que se refere o caput desse artigo. As bolsas de estudo vinculadas ao programa ao Prouni. E mais abaixo tem também a lógica da priorização dos recursos do FIES nas mesmos critérios. Esses 2 parágrafos, essa ideia de que mulheres vítimas de violência, chefes de família, tenham prioridade, elas têm pleno acordo da bancada do PSOL. Este projeto, com esta ideia, nós votaremos favoravelmente. Onde é que está o nosso problema? E assim como a deputada Alice disse, eu também sou contrária ao corte de gastos. Mas eu quero especificamente chamar atenção, é e a deputada Alice também apontou isso, quero chamar atenção que, mesmo diante de cenário em que a gente vai votar contra o corte de gastos, eu acho que ampliar o gasto com o Prouni, diante de 1 necessidade de ampliação dos gastos com a educação pública, está equivocado na minha opinião. O Prouni tem papel importantíssimo, muito importante no cenário da educação brasileira. Mas eu gostaria de mais estudos pra dizer assim, o Prouni é renúncia de receita, é renúncia, é isenção fiscal, é bolsa de estudo financiada com renúncia de receita do estado brasileiro, que acaba indo de fato para as pra educação privada, pras universidades privadas. E aí o limite pra isso é debate que precisa ser feito com mais calma, transparência. Eu até toparia aumentar o limite caso fique provado que o tipo de renúncia de receita, que é a diferença entre salário mínimo e meio, que é o que aponta a legislação hoje, e 2 salários mínimos e meio que é o que aponta o substitutivo, significa quanto de renúncia de receita, isso vai impactar quanto do dinheiro pra educação pública das nossas universidades, institutos federais, etcétera. Esse debate é o debate que me deixa com dificuldade pra votar a favor do projeto, que embora o projeto tenha 1 intenção positiva que é priorizar as mulheres vítimas de violência, seu impacto maior não será nisso, será no aumento pra 2 salários mínimos e meio. Então ele é projeto sobre o aumento do financiamento do Prouni, que tem adendo que é a questão da violência contra a mulher. Nós precisamos inverter esse caso, aprovar projeto que garanta prioridade às mulheres vítimas de violência e chefes de família, e deixar o debate sobre a expansão dos, só pra concluir a última frase, e deixar o debate da da expansão dos gastos do Prouni pra momento onde esse seja o tema, pra que a gente não misture 2 assuntos e dificulte a aprovação de algo tão importante como esses parágrafos que eu destaquei. Obrigado, senhor presidente.
Deputado
Com a palavra por 3 minutos deputado Zeca Dirceu.
Deputado
Quero iniciar tranquilizando a todos, no que diz respeito aos gastos. Presidente Lula já disse várias vezes e eu vou repetir aqui. Esse tipo de ação não é gasto, é investimento. Inclusive, movimenta a economia, faz girar né o funcionamento, das instituições de ensino privadas no nosso país, isso envolve salário de professores, envolve atividades de pesquisa, de extensão, e a própria formação que depois acaba impactando né o mundo do trabalho, e o emprego. O Prouni, é 1 das muitas ações dos nossos governos de sucesso, que marcou época, que transformou a realidade do país, num governo que prioriza e investe muito, no ensino público, nas nossas universidades públicas, mas que soube construir 1 relação também propositiva com as instituições privadas. Aumentar a renda per capita, depois de período de muito tempo em que, o país viu o aumento de renda, o aumento real do salário mínimo ser 1 realidade retomada agora inclusive nesses últimos 2 anos, é algo extremamente necessário. E olhar com prioridade. Mulheres, jovens, que tenham sido vítimas de qualquer tipo de violência, inclusive não só em relação ao Prouni, como trato o projeto, mas também em relação à prioridade no acesso ao FIES, é também 1 decisão muito acertada. Então eu queria me somar aqui aos que apoiam essa iniciativa, já adiantar aqui a minha manifestação favorável e esperar de fato que a gente avance aqui nesse tema tão importante. Obrigado presidente. Obrigado deputado.
Deputado
Com a palavra deputada Franciane por 3 minutos.
Deputada
Bom presidente, primeiro, quando a gente fala em gastos do governo, engraçado que sempre há 1 preocupação com aumento de gastos mas o mesmo discurso é no aumento da da educação, do acesso, da pessoa que precisa, eu acho que esse assunto do cálculo do gasto deve ser debatido na comissão de finanças nessa casa, que existe pra debater impacto financeiro dos projetos. E mais, muitos contra o corte de gastos, eu também sou contra corte de gasto na educação, eu acredito que esse governo pode cortar gastos, por exemplo, em vez de fazer 1 cascata artificial na granja do torto, investe esse dinheiro em educação, em vez de estar comprando sofá, cama e cortina nova pro palácio, investe esse dinheiro em educação, Em vez de pensar em avião novo, surreal, que eu não sabia nem que existia avião deste porte com tanta coisa dentro pra viajar por aí, pra fazer turismo e viagem de lua de mel, investe na educação. Eu quero dizer que existe sim onde cortar gastos neste governo. Gastos que estão sendo feitos de maneira errada e responsável, não pensando no Brasil e na população brasileira, mas pensando no seu conforto e na esbanja, que gosta de usar pra fazer show e festinha, dinheiro público que era pra estar na educação, que era pra estar na saúde, mas está no conforto e na esbanja por aí. Eu vou continuar defendendo este relatório, esse projeto como está, e faço aqui o apelo aos nobres colegas que entendam que nós estamos falando de acesso à educação para as mulheres vítimas de violência mas também para aqueles que precisam ter o acesso à educação. E que a discussão do ponto de gastos e de finanças fica para a Comissão de Finanças, tanto que no substitutivo e na comissão do direito da mulher não foi debatido o assunto da comissão de finanças, aqui nós estamos mais 1 vez debatendo o mérito de acesso à educação das mulheres vítimas de violência, e deixando o cálculo de finanças para os especialistas na comissão de finanças. E corte de gasto tem onde ser cortado, é só saber administrar assim como nós sabemos administrar na nossa casa e cortamos nos nas nos confortos muitas vezes pra poder dar 1 educação de qualidade pros nossos filhos, esse governo tem onde cortar pra poder dar educação de qualidade pro povo brasileiro. Obrigado deputada.
Deputado
Eles encerraram a as discussões Meu presidente.
Deputada
Só pra dizer o seguinte, não devo estar ali só pra fazer ponto, é porque se eu
Deputado
Palavra pra vossa excelência, eu vou ter que abrir para as demais também quero comentar e aí ficar de setembro, obrigado. Encerrando a a discussão passe a votação e votação parecer aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram, está aprovado. Próximo projeto, item 7 da pauta, projeto de lei número 3766 2023, da senhora Adriana Ventura que institui o programa nacional de apoio à educação básica. Encontrase sobre a mesa requerimento para retirada da matéria da de pauta de autoria do deputado Tarcísio Mota, informe que concederia a votação nominal de ofício nos termos do artigo 186 do ensino segundo. Com a palavra o autor do requerimento para encaminhar a favor por 3 minutos, deputado Tarcísio Mota.
Deputado
Senhor presidente, aqui nós temos debate, que é o seguinte, né? A a ideia, é que o financiamento da educação, né, precisa passar por critérios muito claros sobre definição do que a gente precisa pra isso. E aqui nós temos processo, projeto que é claramente de precarização do processo de educação sobre a duração de estágio, sobre o processo de possibilidade de estágio remoto. Nesses elementos, na nossa opinião, eles tornam ainda mais precário o debate sobre a educação pública e o papel do estágio como formação docente, como formação do profissional de trabalho. É por essas, é por esse elemento central e geral, de que nós nos posicionamos contrário e achamos que esse projeto não deve prosperar e por isso solicitamos a retirada de pauta dele.
Deputado
Pra discutir aconselho a palavra, perdão, pra encaminhar o deputado Gilberto Nascimento. Senhor
Deputado
Nobres senhoras e senhores, deputados, membros dessa importante comissão de educação. Eu quero cumprimentar aqui o deputado Tarcísio, que de qualquer forma colocou aqui a sua posição pedindo inclusive e a é nisso que nós discutimos agora é esse requerimento de retirada de pauta. Na realidade, eu acho que foi colocado aqui pelo deputado Zeca Dirceu, quando a gente está colocando que, qualquer coisa que se faça em educação, ou mesmo alguma coisa que possa comprometer orçamento, e não é o caso, tá? Não é gasto, é investimento. Qualquer coisa que nós façamos é em investimento. Eu vejo por exemplo que a deputada quando a deputada Adriana Ventura ela faz aqui a sua, o projeto que é o projeto de lei 3 7 meia meia 2023, ela coloca que você pode fazer assim como a lei Rouanet, você pode num determinado momento, você pode colocar até 4 por 100 pra que você faça esta opção, como volto a dizer a lei Rouanet. Então você pode até 4 por 100 encaminhar ou dar de doação à escola, pra que esta escola possa com isso transformar em bolsas de estudos. Queira a escola pública, queira a escola privada. Eu não vejo maiores transformações disso. Por outro lado, eu também ainda sou daqueles que acham que nós temos, é, que nós temos.
Deputado
De gentileza, deputado Gilberto, está praticamente a uns 5 metros, acredito da minha distância, mas eu não estou conseguindo ouvilo mais 1 vez, agradeço a todos que estão aqui hoje na casa que é são suas né? É a casa que é do povo, vários de estados de visita, várias pessoas que estão aqui por outras também em outras demandas agradeço a presença de todos, mas peço pra que a gente tenha só mínimo de silêncio pra que a gente consiga manter a reunião aqui e tocála de forma como a gente sempre tocou, continua o seu tempo deputado Gilberto.
Deputado
Deputado Nicolas. Como estávamos falando? Então, o que a deputada está propondo? É talvez talvez eu vou ouvir, então vou repetir, como se faz com a lei Rouanet. A lei Rouanet você pode pegar por exemplo determinado valor e aplicar em cultura. Eu não sou contra a lei Rouanet, pelo contrário, talvez, se eventualmente existe algumas críticas é na forma que esse recurso é usado. O que a deputada, mais 1 vez volto a dizer, ela está propondo que 4 por 100 que você possa dar até 4 por 100 do ar queira de empresas de de pessoa jurídica, ou pessoas físicas, que possam encaminhar a 1 determinada escola para que ela possa converter isto. Eu acho que, eu se gostaria de que, ah está aqui, opa, o nós estamos aqui com o nosso querido deputado Tarcísio que está nos ouvindo bem claro, não é? Deputado Tarcísio que a gente tem sido assim, ele tem tem nos respeitado tanto, temos essa convivência tão boa, não é? E eu acredito que essa eu acredito que essa discussão também será será de de de de de numa boa condição. Então o que a volta dizer, o que o deputado Adriana está pedindo é que as escolas possam ter 4 por 100 deste valor caso a pessoa queira doar a escola que quer escolas públicas ou privadas. Claro que na escola privadas você pode tornar isso bolsa de estudos, quando no caso da escola pública, você de qualquer forma pode dar isso associação de pais e mestre ou as associações que cuidem da escola e ela pode fazer 1 série de coisas desde fazer a reforma ou mesmo investir naquela fase de educação então Deputado Tarcísio é esta a ideia em que a deputada coloca se nós fossemos é claro que aqui nós não vamos entrar em qualquer discussão é porque já se disse aqui olha a gente pode talvez se gaste mais nisso e gaste mais aquilo esse é país que infelizmente paga 2000000000 540 milhões de juros todos os dias Talvez nós tivéssemos fazer redução nesses juros ou nesses cuidados pra que pudéssemos investir mais de educação. Quando é que se discutiu há pouco por exemplo, o caso de que estava tentando se dar que eu vou concluir aqui presidente, percentual pra que se resolvesse o problema da violência, mulheres agredidas tal, se nós tivéssemos maior investimento em educação, talvez tivéssemos menos mulheres agredidas nesse país. Então deputado, Tarcísio, é exatamente por isso que eu gostaria de encaminhando então contra o seu requerimento, e gostaria de pedir a vossa excelência que nós pudéssemos depois fazer esse debate na comissão de finanças, que seria o local ideal. Muito obrigado deputado Tarcísio por me ouvir com tanta. Obrigado.
Deputado
Gilberto, a presença solicita aos senhores deputados que proceda a votação pelo aplicativo Infoleg, está iniciada a votação. Vamos às orientações? Orientação.
Transcrição automática
Orientar a bancada por minuto, como orienta a pele.
Deputado
Não é retirada. Para orientar a orientação PT, PCdoB e PV. Pela retirada.
Deputado
União, PP, republicanos. Republicanos orienta não a retirada sim ao
Deputado
SD. Orienta não presidente. PDT, federação PSDB e Cidadania, federação pessoal e rede. Senhor
Deputado
Primeiro peço desculpas porque no debate anterior que ficou tanto confuso da primeira da primeira eu acabei orientando a retirada de falta do item 3, que também é da deputada Adriana Ventura. Nós vamos poder fazer o debate se o projeto continuar em pauta, mas eu quero ser claro com relação a isso. Essa ilusão de que a gente terá dinheiro privado resolvendo os impasses da educação pública é 1 ilusão que nós somos contrários a ela, porque ela significa o seguinte, que aquela escola que conseguir fazer lobby pra garantir que doador resolva o problema do seu prédio, resolva o problema dos seus equipamentos, ela terá isso resolvido, enquanto várias outras em lugares normalmente mais vulneráveis, ou que não haverá lobby, e que a responsabilidade do Estado garantir isso não terá forma disso. Essa ilusão de que a benesse de doador vai resolver o problema da educação está errada, ainda mais nesse caso, que ela sugere que possa inclusive para escolas privadas, não só pra escolas públicas. Essa é o objetivo do estado. E como é renúncia fiscal vai sim retirar dinheiro, que cabe à educação, essa não é a concepção de educação pública e verba pública pra escola pública, por isso somos a favor da retirada.
Deputado
Podemos, orientação PSB, orientação avante, PSB orientação sim, orientação novo, orientação maioria, orientação minoria, orientação oposição. Pra orientar novo.
Deputada
Obrigada. Na verdade, assim, a gente está com o requerimento de retirada de pauta, mas eu eu gostaria aqui de ressaltar a importância deste relatório, a importância desse programa educacional de apoio à educação básica, porque a nossa educação básica precisa de apoio, porque o que que ele faz? Ele busca contribuir pra educação básica por meio de incentivo a doações privadas pra escola pública, né? Boa, é 1 maneira de fazer chegar na escola dinheiro que muitas vezes não chega, eu quero somar com o tempo da minoria, se você deixar presidente. Agora 1 outra coisa, também permite doação pra bolsa integral. Bolsa integral quer dizer, dá chance pra quem hoje não tem. Hoje nós temos várias pessoas que conseguiram estudar e subir a rampa, sair da pobreza, ter outras condições por causa de doação de bolsa, tá? Então é muito importante que isso seja incentivado. E em troca, pode deduzir de imposto de renda, pode tanto de pessoa física como pessoa jurídica, são coisas que em outros lugares do mundo funcionam comprovadamente. Agora há preconceito absurdo aqui, porque a doação é privada, porque isso porque aquilo, em detrimento pra variar do aluno, em detrimento pra variar da educação. Então eu acho lamentável que a gente continue numa comissão de educação, falando que é básico, falando que o que importa é o aluno na ponta, a gente dá oportunidade pra quem está na ponta, principalmente aquele aluno pobre que não tem condição, então esse programa vai nesse sentido, por isso a gente orienta não a essa retirada de pauta porque quem retira de pauta é porque não valoriza a educação, não quer que a pessoa saia da rampa da pobreza, não quer dar oportunidade pra aquela criança que precisa de 1 oportunidade e precisa de 1 bolsa lamentável lamentável lamentável orientação é não do novo e da minoria. Alguém quer falar orientação
Deputado
No governo. Senhor presidente, eu oriento pela retirada.
Deputada
Falta, não pelos argumentos no, discordando e rebatendo totalmente os argumentos da deputada Adriana. Toda política de renúncia fiscal, ela tem que encontrar caminho de organização e debate com a própria fazenda, porque você tem que ter impacto geral, embora possa até o PT discordar, mas ela tem umas ela tem que ter 1 referência. E esse projeto ele permite renúncia fiscal para a escola privada sim. Então, eu acho que é problema Adriana, porque você retira dinheiro do governo, você tira dinheiro do governo com renúncia fiscal pra botar numa escola numa escola privada. Essa renúncia já existe organizada pelo governo, como por exemplo o programa do PROUNI, mas na medida em que cada começar a fazer isso e botar na escola. Presença de vida e como de Opedida. Orientação
Deputado
Deputado coronel Zuc. Obrigado senhor presidente.
Deputado
Bom, nós precisamos deste apoio porque o projeto visa contribuir pra educação básica por meio de incentivo a doações privadas, permite doações pra bolsas integrais, e estudantes de baixa renda, de bom desempenho acadêmico, pessoas e empresas podem escolher as escolas para as quais farão a doação, em troca poderão deduzir essa doação do imposto de renda, imposto de renda pessoa jurídica limitada a 4 por 100, do imposto em, deputada a senhora respeite a minha fala, tá a senhora respeite a minha fala, depois a senhora pode falar no seu tempo. A ideia Eu quero Deputado está me cortando deputado? O senhor está me cortando a palavra? Por gentileza, eu retomo o tempo do do deputado coronel Zuko por gentileza pra concluir. Obrigado, deputada está exaltada, ela tem que aguardar agora a minha vez. O projeto de, de novo deputado, Deputada, a senhora está querendo cumprimentar. Senhores, senhores, senhores deputados, deputados, eu peço por gentileza, pra que tome os 30 segundos deputado coronel Zugo, pra poder concluir, e a gente dar, e a gente dar continuidade. Por gentileza, continue. Não é no grito não coronel. Obrigado obrigado, Obrigado. Que isso. Senhores, senhores, por gentileza, deputado coronel Zucco só instante de gentileza, a reunião está se transcorrendo bem, peço pra que o que o deputado coronel Zucco, finalize os seus 30 segundos, e a gente encaminha pro encerramento da votação, com a palavra e garantida a sua palavra deputado coronel Zucco. Muito obrigado senhor presidente. Então as pessoas e empresas poderão escolher as escolas pras quais farão a doação, em troca poderão deduzir dessa doação depois de renda. A ideia é incentivar o envolvimento direto da comunidade com a melhoria das escolas, e da educação das crianças de baixa renda. Então senhor presidente, nesse sentido, eu acredito que não tenhamos porque, né ir contra, ir contra esse projeto, obrigado presidente. Está, todos os deputados já votaram? Senhor presidente, desculpe, eu acabei tentando registrar o voto aqui mas infelizmente estamos com problema nas 3 máquinas aqui, correto? Está. Eu eu sugiro aos deputados que estão me escutando, pra que votem pelo celular, pelo Infoleg, porque talvez as máquinas aqui estão dando certo problema técnico. Votem pelo Infoleg. Agora, já já já diz que tudo. Vamos lá, vamos tentar aqui vai, pra educação de novo. Cadê o a educação? Ok. Pauta. Hora do dia? Pauta. Não consegui entrar. Pode. Senhor presidente, eu gostaria de registrar
Deputado
Não, né? Ok. Lamentavelmente as nossas máquinas aqui não registram por gentileza deputado Gilberto Nascimento voto não. Obrigado. Algum deputado está tendo problema técnico ou podemos encerrar
Deputado
Rafael Brito. Já foi? Voto não né? Estou ligado? Ok, ok está encerrada a votação. Pode.
Transcrição automática
Sim, aprovado o requerimento a matéria está retirada a ordem do dia. Vamos continuar a pauta. Item item projeto de lei número 114 2015 do senhor Alceu Moreira, que regulamenta o exercício da profissão de quiropraxista. Vista concedida 23 2 de 2023 lido o parecer e encerrada a discussão, em 5 do 9 de 2023. Encontro sobre a mesa requerimento para retirada da matéria de pauta de autoria do, da deputada Alice Portugal. Informe que concederia a votação nominal de ofício nos termos do artigo 116 do inciso segundo, com a palavra a autora do requerimento para encaminhar a favor por 3 minutos do deputado paulista de Portugal. Obrigada presidente. Presidente.
Deputada
Relatora dessa matéria durante bom tempo, ela entrou aqui em 2015. Na verdade nós temos muito respeito à técnica da quiropraxia, que é estudada nos Estados Unidos da América do Norte por 5 anos. Mas os currículos das faculdades implantadas no Brasil, as primeiras, foram faculdades montadas sob o signo da franquia da Palm Beach. Elas não se adequavam ao sistema educacional do setor saúde brasileiro. Nós tínhamos grave problema de leitura de imagem, de formação, e aqui no Brasil, nós temos curso regulamentado há mais de 60 anos, que é o curso da fisioterapia. Todos aqui já devem ter sido assistidos por fisioterapeuta. São 4 anos e meio a 5 anos de formação, onde a técnica da quiropraxia é também ensinada e o fisioterapeuta pode adequarse a essa técnica e realizála. Criar 1 profissão, não é, que paralalize a partir de apenas 1 técnica. A fisioterapia é algo muito estranho para a organização das profissões de saúde no Brasil. Por isso eu tenho me posicionado pra que a quiropraxia, toda a sua estrutura montada no Brasil, passasse a ser 1 especialização da fisioterapia. No entanto, houve até tentativas de acordo, os fisioterapeutas conversaram com as as representações da quiropraxia, mas infelizmente o que essas representações optaram é pra que o fisioterapeuta fosse excluído da possibilidade de realizar, é como o rabo abanasse o cachorro. Então de fato, nós entendemos que não é algo que deva ser apreciado desta forma, não é 1 coisa simples, é 1 área cinzenta profissional, e acima de tudo, é risco à saúde pública da medida em que não havendo adequação ao sistema curricular básico da formação em saúde, nós teremos bons profissionais, mas alguns profissionais que estarão, não é, sendo vítimas dessa sua própria formação, correndo riscos éticos, mas infelizmente a saúde, né, é que estará correndo risco maior. Por isso eu peço o apoio dos deputados, a melhor forma é não votarmos ainda e constituirmos mais conversas entre o COFITO, o Conselho Federal de Fisioterapia, que aqui se faz apresentar com minhas saudações, e as associações de quiropraxia a quem também saúde, mas essa discussão é 1 discussão que deve se dar em âmbito acadêmico pra se chegar a 1 conclusão sobre essa área cinzenta, pra que ela seja resolvida e a saúde da população preservada. Por isso, em apoio e a pedido do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, peço aos meus pares a retirada de pauta dessa matéria pra que essa negociação possa ir a termo nas condições, né, e do tempo que o Conselho Federal e as Associações de Queinopratas acharem justa para chegarem à conclusão. Se essa conclusão não for tomada vamos a voto, e eu espero que o voto seja a favor da sociedade das organizações, das estruturas curriculares e profissionais na área de saúde. Assim me posiciono, peço a retirada de pauta com os argumentos levantados, mas acima de tudo e respeito à necessidade do diálogo entre os fisioterapeutas e os queropratas. Obrigado.
Deputado
Aos senhores deputados que proceda a votação pelo está iniciada a votação. Vamos às orientações para orientar a bancada por minuto, como orienta PL. Como orienta PT, PCdoB, PV, depois eu volto. PT PCdoB PV, senhor presidente.
Deputada
Orienta pela retirada, portanto é sim a retirada, exatamente pelos argumentos de que é 1 matéria delicada, é 1 matéria fina, é necessário que as os grupos profissionais se reúnam para chegar a 1 conclusão. Caso não cheguem, o projeto está na casa e nós teremos que enfrentar depois o debate. Sim a retirada de pauta. Orientação.
Deputado
União orienta assim presidente. Orientação PP. Orientação republicanos. Orientação MDB. Orientação PSD. Orientação PDT. Presidente, é PSD? PSD. Orientação PDT, orientação PSDB Cidadania, federação pessoal e rede. Orienta pela retirada senhor presidente, sim. Orientação podemos, orientação PSB. Presidente. PSB, PSB orienta sim. Orientação avante? PSDB cidadania sim. Orientação PSDB sim. Orientação novo? Sim presidente. Orientação maioria. Orientação minoria. Orientação oposição. Oposição e PL orienta o nome não presidente. Orientação governo. Sim. Senhor. Senhores, somente 8 deputados registraram voto. Peço pra que registre. Olha está vendo? Vou lançar 1 campanha pelo fim do Infoleg. Não eu sei eu sei. Voto impresso auditável aqui. Eu sou pela revisão dos computadores da bancada aqui viu, eu se eu podia tomar essa providência
Deputada
Deixa comigo. Eu tenho umas marcas de computador pra sugerir presidente. Olha só mais coisa. Com certeza. Mas rapaz, sempre com
Deputado
Ainda vai pedir isenção aqui na comissão. Eu forneço a antena, do Elon Musk. Aproveita, pega umas viagens aqui. Temos quórum, está. Temos quórum e está encerrado a votação. Pode se encerrar. Aprovado o requerimento, a matéria está retirada da ordem do dia. Prosseguimos ao item 2 da pauta, projeto de lei 237 de 2019, do senhor Nei Lei Le Prevost, que dispõe sobre a exigência de atestado de antecedentes criminais para admissão e estabelecimentos de ensino escolar regular em préescolas, públicos e privados, destinados ao atendimento de crianças, conforme especifica, para proferir, perdão, antes proferir o parecer, há também o requerimento de retirada de pauta, encontrase sobre a mesa, requerimento para retirada da matéria de pauta, de autoria do deputado Tarcísio Mota, informe e considerei a votação nominal de ofício, com a palavra o autor do requerimento, para encaminhar a favor por 3 minutos deputado Tarcísio.
Deputado
Senhor presidente, eu vou começar com 1 frase que certamente será ignorada pelos meus oponentes depois do ano de debate, que é, eu considero o debate sobre segurança nas escolas debate muito importante. Ele é debate central, exatamente por isso inclusive participei de 1 comissão especial criada pelo presidente Arthur Lira, que se debruçou sobre o tema, que apresentou 1 série de legislações à respeito disso, apresentamos relatório, acompanhei no Rio de Janeiro 1 série de situações que envolviam a adoção de medidas pra garantir segurança de estudantes, profissionais de educação e da comunidade. Bom, mas o projeto que nós estamos discutindo aqui, ele entra nessa lógica de punitivismo, que inclusive trabalha com a seguinte situação, que agora no caso da educação nós teremos penas perpétuas. Pra evitar a convivência de crianças com pessoas que possam lhe fazer mal, qualquer pessoa que tem crime condenado, transitada em julgado, e é verdade que os últimos relatórios diminuíram pouco o rol de crime sobre isso, essas pessoas não poderão ser contratadas, não poderão ser sócios etcétera. Ou seja, a lógica aqui que a a aquilo que nós defendemos que a pena tem caráter inclusive de reabilitação daquele que cumpriu pena, nesse caso não haverá mais qualquer possibilidade sobre isso, neste caso a punição é perpétua nesse processo contrariando na minha opinião o sentido que se dá a lógica que nós temos do próprio direito, quando na verdade essas crenças estão expostas a qualquer possibilidade de de pessoas que lhes façam mal mesmo que elas não tenham sido condenadas processadas etcétera. Ou seja, ela caminha no sentido de 1 lógica punitivista do senso comum que não garante segurança e faz apenas populismo penal diante do debate da questão da educação e do sério debate sobre a garantia de segurança das escolas, que faz sobretudo com a lógica de equipamentos sim que precisam pra isso, de porteiros, formação, formação inclusive de equipe, né docente de equipe de supervisão dentro da própria escola, mecanismos que procurem identificar onde é que estão os riscos e lidar de forma democrática e plena com esses riscos pra evitar que as nossas crianças, jovens e adultos estejam expostos à possibilidades de violência. Neste ponto de vista, nós somos pela retirada do projeto, porque ele ele caminha neste princípio de 1 lógica de penas perpétuas e de populismo penal a partir de 1 lógica punitivista que dialoga, sim, com o senso comum, mas não tem nenhum dado que justifique a adoção dessa medida, nem nenhum dado que garanta que essa medida significará maior segurança pra nossas crianças e pra nossas escolas. Por todo o exposto, eu sou pela retirada do projeto da pauta da ordem do dia de hoje, da comissão de educação.
Deputado
Contra o requerimento, consigo a palavra ao deputado coronel Zucco por 3 minutos.
Deputado
Senhor presidente, importante salientar, que as proposições e análises, elas estão trabalhando, em relação à preocupação, proteção das crianças em ambiente escolar. No momento que a gente, possibilita condenado, pedófilo, homicida, que por 1 causalidade recorreu nessa. Justiça, que muitas vezes, ou na maioria das vezes demora, pra se fazer justa com a sociedade, nós podemos aqui nesta casa, proteger as nossas crianças, de criminosos condenados, que estarão no ambiente escolar. Vejam as senhoras e os senhores, o que estamos votando aqui. Nós não estamos sendo irresponsáveis. De tirar do convívio escolar a possibilidade não é condenado. É criminoso. Imagine vocês. Se vocês deixariam os seus filhos com condenado homicida. Assediador sexual. Eu não estou entendendo a dúvida. Ninguém está falando aqui da injustiça de por exemplo termos não não. Pode ser não não é pode ser. Ele foi condenado. Então é muito importante, que a gente saliente aqueles que vão votar contra esse projeto. Eu quero ver o argumento, que vão ter para a sociedade brasileira, se tu tens, Santos Gonçalves, ali, possivelmente homicida, que recorreu, que tem bons advogados, e que protelou. Assediador sexual. Pedófilo, e aí, a gente aqui está conjecturando de 1 punição, mas ele tem que pagar. Ele tem que pagar e não é na frente das crianças que ele vai ficar bonzinho. Ele não é coitadinho. Então pela proteção às nossas crianças, eu voto contra a retirada. A presidência solicita aos senhores deputados proceda à
Deputado
Pelo está iniciada a votação para encaminhar para orientar PL. Orientação PL. Partido liberal para orientação minuto.
Deputado
L logicamente vota não à retirada do do requerimento. Federação PT, PCdoB.
Deputado
Orientação união, união orienta não presidente. Orientação PP. Orientação republicanos. Republicanos orienta não. MDB. Rio? Oriente orienta não presidente. Orientação PSD. Orientação PDT. Orientação PDT. Orientação PDT PSDB e Cidadania. Federação pessoal e rede. Senhor presente, já defendi inclusive
Deputado
De retirada de pauta quero apenas esclarecer ponto. Estava perguntando aqui ao autor do projeto inicial do deputado Kim Kataguiri. Esse projeto trata de quem foi condenado e cumpriu pena. Não é quem está recorrendo em liberdade, quem driblou a justiça, esses sobre esses o projeto não fala nada. Vão continuar trabalhando se a legislação e a justiça permitir, continuarão a trabalhar. Então nós estamos tratando de 1 pessoa que foi condenada, cumpriu pena na justiça, retornou à sociedade, e esta pessoa pro resto da vida não poderá mais exercer qualquer função da escola, retirandose que a própria escola mesmo que ela seja particular, oriente pense o elemento que está lá colocado. É este o elemento que eu tenho dito de que isso aqui é a instituição de 1 pena perpétua pra alguém que foi condenado e cumpriu pena, voltou o convívio da sociedade. Nesse caso, essa pessoa não poderá mais ser sócio, dono de escola, se tiver sido sócio terá que desistir, ser professor, ser qualquer outra coisa. Agora só pra pra esclarecer, frase, não se trata de alguém que esteja recorrendo, essa pessoa continua com os seus direitos intocados por esse projeto
Deputado
Orientação podemos, orientação PSB, orientação avante, orientação do novo. Não presidente. Orientação maioria, orientação minoria, Oposição? Não presidente. Orientação governo? Minoria não também. Perguntar pelo pelo PT presidente, pela federação, é sim. Sim. Senhores registrem seus votos. Senhor, iniciaremos as votações. Não, isso ainda não. Conseguiu Ani? Foi? Está encerrado a votação. Está rejeitado o requerimento, vamos dar prosseguimento à pauta. Para proferir o parecer, aconselho a palavra ao relator deputado Zuko. Que se desejar já ir ao voto. Obrigado senhor presidente.
Deputado
Cara muito inteligente muito obrigado. O Rogério aqui né? Todas as proposições e análise têm 1 preocupação comum, a proteção da criança em ambiente escolar, a partir do entendimento de que a pessoa com antecedentes criminais, ou sem sanidade mental, representa risco aos educados. O tema infelizmente continua atual, sobretudo após a tragédia da creche em Blumenau. O PL 2 3 7, que está pensado, propõe, esse esse original propõe que as instituições de ensino que atendem crianças de até 12 anos devem exigir atestado antecedentes criminais dos funcionários contratados, sendo proibida a contratação de pessoas que tenham sobre si sentença penal condenatória transitada em julgado, independente da natureza do crime cometido. O PL, 1699, 2019 propõe inserção dos dispositivos na CLT, com previsão de que as empresas e estabelecimentos que prestam serviços à educação infantil, ou ensino fundamental, exigirão no momento da contratação dos empregados, comprovação de seus antecedentes criminais. O PL 23 5 13 2019, insere dispositivo no ECA, com previsão de que para o trabalho em creches ou instituições análogas, deverá ser exigido que o trabalhador, servidor ou prestador de serviços apresente atestado de sanidade mental, excetido negativas de antecedentes criminais. O PL 9 7 4 2019, contém conteúdo muito similar ao PL número 23 5 3, mas a proporção é de lei esparsa. O PL 5 2 2020, também prevê que para o trabalho em crédito ou instituições análogas, será exigido que o trabalhador apresente certidões pessoais negativas de antecedentes criminais e negativas de processos criminais. Da mesma forma o PL 18 2 2, prevê que as empresas de estabelecimento que prestem serviços de educação infantil, ou ensino fundamental exigirão no momento da contratação dos empregados, comprovação de seus antecedentes criminais. O PL 43 88 2020, propõe inserção de dispositivo no ECA, com a previsão de que os sócios, proprietários e funcionários de desenvolvimento de educação, cultura, esporte, lazer, assistência social, saúde e seminários, que acolham crianças e adolescentes, deverão apresentar certidão negativa de antecedência criminais, e certidão judicial criminal referente aos domicílios dos últimos 5 anos, atualizadas anualmente, sob pena de proibição ou suspensão de funcionamento. O PL 13 5 8 2023, como medida de proteção aos alunos de educação escolar básica, veado exercício de prestação de qualquer atividade contratada, empregada ou terceirizada, em todos os estabelecimentos de ensino de educação básica, pública ou privada, por pessoa que não comprovar a isenção de condenação por crimes contra a dignidade sexual transitada em julgado. O PL 4, 2023, 4004 2023, proíbe a contratação, nomeação, designação ou qualquer forma de admissão de professores com histórico de condenação por assédio sexual, em instituições de ensino público e privado, em todo o território nacional, e prevê sanções e instituições em caso de descobrimento. Sob o prisma do mérito educacional, as preocupações são meritórias. A escola é ambiente de acolhimento onde a criança deve estar e se sentir segura. Os pais têm o direito à escola para seus filhos onde estes não sejam expostos a pessoas que podem eventualmente representar risco à sua saúde e integridade física. E os poderes públicos e à escola devem garantir esse direito. Aspectos atinentes a discussões sobre danos morais, ou sigilos requeridos pela legislação penal, serão objetos de análise da comissão competente, no caso a CCJ. Diante do exposto, o voto é favorável ao projeto de lei 2 3 7, de 2019, e seus apensados na forma do anexo substantivo. Era isso senhor presidente? Passa
Deputado
Senhor presidente, peço vistas. Ok. Concedido vistas pelo deputado Tarcísio. Vista conjunta senhor presidente. Juntamente com o deputado sargento Gonçalves. O item de número 3, ah tá, retiro de pauta pedido dos relatores dos itens 3 e 4 da pauta. Agora vamos ao item de número 5, projeto de lei 2122, 2023, o senhor, que altera a lei 11947 de 16 de junho de 2009, ajustando a execução do programa nacional de alimentação escolar nos institutos federais, lido o parecer pelo relator deputado Fernando Mineiro, em 13 do 12 2023, vista do deputado professor Alcides em 13 do 12 2023. Para proferir o parecer, considero a palavra ao relator deputado Fernando Mineiro. Senhor presidente eu peço.
Deputado
Dispensa e vou direto ao voto do relator devido às modificações que surgiram à luz de várias discussões que tivemos sobre esse projeto. Conforme acentua o nobre autor, a atualização do programa nacional de alimentação escolar, PNAE, foi concebida considerando a realidade das escolas do sistema dos ensino de ensino dos entes subnacionais, sem considerar as especificidade das instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica, o que tornou mais difícil a operacionalização nos institutos federais de educação, ciência e tecnologia. Assim surgiram algumas dificuldades apontada por especialistas. Como os institutos federais, são autarquias educacionais detentora de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático pedagógico e disciplinar, diferente dos das executoras municipais e estaduais geridos pelos respectivos poderes executivos. 2, em relação aos recursos destinado para esse fim, os gestores das instituições federais eventualmente, entendiam que não se aplicava à instituição, e sem que houvesse utilização, ou eram devolvidos no fim do período do exercício financeiro no final do ano, ou eram utilizados em parte no custeio de gêneros alimentícios, sem a preocupação de atender as diretrizes objetivos do PNAE. 3, o conhecimento dos gestores docentes, discentes ou comunidade externa sobre o PNAE, e sua legislação e diretrizes nas instituições federais é pequeno, limitando ao diretamente desenvolvido em sua execução. Nesse sentido, a proposta oportuna isso gera 1 e isso supre 1 lacuna das normas vigentes. Consideramos oportuno que a elaboração dos cardápios prevê expressamente, além do respeito à cultura, às tradições e aos hábitos alimentares, o respeito à religião. Em relação à terceirização, consideramos que o modelo não se coadura com as boas práticas de incentivo à agricultura familiar, e ao desenvolvimento local, e não e são vislumbradas pela lei e pelo PNAE. Ademais a prática já é admitida a na legislação e atualmente adotada por diversas rede de ensino. Por sugestões dos órgãos técnicos de controle, prevemos que, a partir do exercício de 25, toda a operacionalização de transferência do PNAE aos dos estados, Distrito Federal e municípios, deverá ocorrer na ferramenta transferi ponto GOV do governo federal, ou em qualquer outra que venha sucedêla. Diante do disposto o voto é favorável ao projeto de lei número 2122 de 2022 de 2023 na forma do anexo substantivo, que entre outras exceções adota na ementa e no dispositivo de lei texto que identifica que o ajuste é feito em relação às instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica, e a expressão que engloba, os institutos federais de educação, ciências e tecnologia, a universidade tecnológica federal do Paraná, os centros federais de educação tecnológica, CEFETS, as escolas técnicas vinculadas às universidades federais e ao colégio Pedro Segundo. Aí passo a ler senhor presidente, o o substitutivo ao projeto. Altera a lei número 11 947, 16 de junho de 2000 e de forma a ajustar a execução do programa nacional de alimentação escolar, PNAE, as instituições da rede federal de educação profissional científica e tecnológica. O Congresso Nacional decreta, artigo primeiro, o artigo segundo da lei 11947 de 12 16 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação, artigo segundo, são diretrizes da alimentação escolar, inciso o emprego da alimentação saudável e adequada compreendendo o uso de alimentos variados seguros, que respeita a cultura, as tradições, a religião e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos, e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde inclusive, dos que necessitam de atenção específica. Artigo segundo, o artigo quinto da lei número 11947, de 16 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação, artigo quinto, os os recursos financeiros consignados no orçamento da união, para execução da do PNAE, serão repassados pelo fundo nacional de desenvolvimento da educação, FNDE, em conformidade com o disposto na lei, no artigo 208 da constituição federal, e observada as exposições desta lei. Inciso em parcelas definidas pelo conselho deliberativo do fundo nacional de desenvolvimento da educação, FNDE, inciso 2, em parcela única as instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológico no mês de março de cada exercício sendo mantido em contas específicas. Artigo terceiro, é inserido a o no artigo 8 a, o artigo 8 a na lei 11447, de 16 de junho de 2009 com a seguinte redação, artigo 8 ponto traço a, a partir do exercício de 25, toda operacionalização de transferências do PNAE, aos estados, Distrito Federal e municípios, deverá ocorrer na ferramenta transferia ponto GOV do governo federal, ou em qualquer outra que venha a sucedêla. Artigo 4, é alterado o capto o artigo 12 da lei número 11, 947, de 16 de junho de 2009, e nele é inserido, o o parágrafo terceiro com a seguinte redação, artigo 12, os cardápio de alimentação escolar deverão ser elaborado pelo nutricionista responsável com a, utilização de gêneros alimentícios básicos, respeitando as referências nutricionais, os hábitos à cultura, religião e à tradição alimentar da localidade, pautandose na sustentabilidade e diversificação agrícola da região na alimentação saudável e adequada. Os planos de desenvolvimento institucionais, PDI's e projetos pedagógicos institucionais, PPI's, dos institutos federais deverão estabelecer normas para a execução do PNAE, observadas observados os dispositivos dessa lei, inclusive em relação à responsabilidade técnica pela alimentação escolar exercida por nutricionista. Artigo quinto é inserido o parágrafo quarto no artigo 14 da lei 11947, de 16 de junho de 2009 com a seguinte redação. Parágrafo quarto, nas aquisições realizadas por meio das cooperativas dos agricultores familiares, dos demais beneficiários que se enquadrem no artigo terceiro da lei 11326 de 2006, constituição ato cooperativo dos termos do artigo de 79, da lei número 5764 16 de dezembro de 1970 e as operações com os produtos, associados a com a sua cooperativa, bem como das cooperativas associadas entre si, ou por meio de centrais, federações e confederações às quais aquelas estiverem associados. Artigo sexto é inserido o parágrafo 7 no artigo 18 da lei 11947, 16 de junho de 2009, com a seguinte redação. Parágrafo 7 caberá às instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica, instituir conselhos de alimentação escolar, Kai, órgãos colegiados de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, compostos na forma de regulamento editado pelas instituições no nome da sua autonomia, observado o disposto no artigo, décimo nome, artigo 7 essa lei entra em vigor na data da sua publicação, esse é o relator senhor presidente, esse é o relatório senhor presidente.
Deputado
Deputado Tarcísio pelo tempo de de líder? Discussão ok logo após Reginaldo Veras, fico com a palavra. Senhor presidente primeiro.
Deputado
Parabenizar o nobre relator, deputado Fernando Mineiro, e a iniciativa dessa proposição. Ela de fato, resolve 1 lacuna na legislação, eu sou o professor do colégio Pedro Segundo, portanto da rede federal, e de fato os recursos pra alimentação escolar nessa importante rede educacional brasileira não estavam bem definidos na legislação, e definir que os recursos do PNAE também vão pra essas escolas que são de educação básica, que são de ensino médio, são de ensino tecnológico e técnico, é acerto, e parabéns ao deputado e parabéns essa legislação que ela consiga tramitar e nós tenhamos isso aprovado. Quero também parabenizar, porque o relator previu aqui aqueles elementos que são conquistas muito importantes na lei do PNAE. A questão do acesso à agricultura familiar e da agricultura local, a questão do Conselho de Alimentação Escolar, e portanto a fiscalização desses recursos a partir de princípio do controle social. Parabéns deputado Fernando Mineiro por essa relatoria e faço muita força pra que esse projeto possa ir logo à aprovação final e sancionado, ela será 1 conquista pra nossa importante rede federal de ensino. E aproveito pra dizer que o nosso mandato tem inclusive recebido lá no Rio de Janeiro algumas denúncias sérias, e eu gostaria de solicitar aqui a assessoria do MEC, que pudesse dar tratamento a elas. Nós recebemos de pai de aluno do SEFET Maracanã, portanto fazendo parte da rede federal, 1 denúncia de que o bandejão lá está sendo cobrado cerca de 10 reais pra cada estudante. Quando nós estamos diante de cenário de necessidade de política de permanência estudantil, não é possível que a gente tenha 1 cobrança nesse valor pra alimentação escolar. Nós recebemos denúncias sobre a UFRJ em Paracambi, em que a alimentação também não está adequada que não tem nem bandejão. Tomara que esse projeto dê conta de mais recursos pra rede federal, nós sabemos das dificuldades de recursos pra rede federal, eu mesmo como parlamentar tenho destinado emendas individuais à rede federal de educação pra melhorar as condições de estrutura e de permanência. Nós sabemos que a política de permanência estudantil é 1 política que custa dinheiro, mas é preciso que o MEC olhe com cuidado e carinho pra rede federal, e resolva ainda esse ano, no que falta pro ano letivo, problemas pontuais como esses do SEFET Maracanã, do FRJ Paracambi, ou que pelo menos planeje pro ano que vem, que a gente não tenha situações mais como essa. Esperamos que o dinheiro do PNAE contribua pra isso, mas mesmo sem o dinheiro do PNAE, nós não podemos deixar de garantir alimentação de qualidade para os estudantes da rede federal de ensino, que é o objeto principal desse projeto. Parabéns e vamos à aprovação dele.
Deputado
A palavra deputado Reginaldo Veras. Presidente bom
Deputado
Qual a lógica de os nossos estudantes da educação básica terem acesso à alimentação escolar e os nossos estudantes inseridos na educação básica nos institutos federais por exemplo não o terem então não há justificativa que sustente essa questão e eu acho que isso é suficiente para a gente entender a importância desse projeto mas eu vamos para o fato concreto Presidente aqui no Distrito Federal com exceção do Instituto Federal de Brasília localizado aqui na área central os outros 9 estão nas áreas periféricas e atendem, via de regra, a população mais vulnerável do Distrito Federal. E nós temos, em todos eles, instalado, a educação integral tecnológica de ensino médio. E os estudantes passam o dia inteiro na escola e não tem alimento presidente. Conversando, eu que sou professor da rede, conversando com os estudantes, fiquei até surpreso, isso pra mim era 1 novidade, eu não tinha conhecimento que os estudantes dos institutos federais não tinham acesso à alimentação, então pra tentar mitigar, pra tentar minimizar esse problema, aproveitando as emendas de bancada, a gente aportou 6000000 e meio para os institutos federais, o que permite conceder 1 bolsa alimentação, auxílio alimentação de 170 reais. Naturalmente presidente, sabemos que isso não é suficiente, mas entrevistando, conversando com os estudantes, eles já relatam com alegria e euforia a importância desse recurso. Uns aproveitam para fazer lanche, outros aproveitam para comprar 1 fruta e muitos utilizam essa grana para comprar alimento básico a fim de fazer marmita e esquentar nos microondas dos estabelecimentos de ensino. Então presidente, considerando tudo isso, eu acho que a gente tem, esse é o tipo de projeto que a gente tem que superar etapas, tal a sua relevância social e educacional. Já que o relatório é aqui do do nosso PT, já que o senhor tá, já que vossa excelência Presidente Nicolas está com os olhos brilhando ao ouvir a a esse projeto porque na gente não pedir logo requerimento de urgência para que esse projeto sim vá direto ao plenário como requerimento de urgência desta comissão sob a liderança de vossa excelência que é o presidente dessa comissão para tal a importância desse projeto fica aqui essa dica eu tenho certeza que nenhum deputado vai se furtar a aprovar urgentemente esse projeto em plenário o quanto antes pra que a gente já tenha o mínimo de recurso do PNAE para os institutos federais bancarem a alimentação dos nossos estudantes para o ano que vem. Fica aqui esse pedido com a liderança de vossa excelência, com o do deputado Rafael Brito, presidente da Frente Parlamentar Mista da Educação, com a contribuição aqui do nosso relator Fernando Mineiro e do nosso líder do PT que eu acho que isso é muito importante e a gente pode levar
Deputado
Né, de colocar algumas pautas em regime de urgência nessa casa né? Por mais que eu tenha posicionamento tanto quanto, digamos assim, sobre a realidade da casa, de que a gente sabe que as comissões e o trâmite devam se passar, mas enfim, a gente sabe que o requerimento de urgência está sendo instrumento, está sendo utilizado, e eu não tenho dúvidas que como o senhor disse, né, perfeitamente, se há da educação básica do ensino fundamental, por que não principalmente nos institutos federais? Passo a palavra, a sua sugestão, muito obrigado e iremos trabalhar nisso com a palavra do deputado Rafael Brito. Eu queria
Deputado
Só parabenizar a pauta parabenizar o relator Fernando Mineiro, deputado Reginaldo Veras, deputado Tarcísio, todos que me antecederam, eu só queria só deixar detalhe. Além dos institutos federais terem esse problema, eles também têm outro problema, que é a liberação pra concurso público ou contratação de merendeiras, auxiliares de cozinha, pessoas para trabalhar na cozinha dos institutos federais. Eu ontem mesmo estive com o reitor dos estudos federais de Alagoas o professor Carlos Guedes, e ele me disse que hoje tinha problemas de refeitório, tem 7 dos 11 institutos de Alagoas sem refeitório, e todos sem nenhuma merendeira contratada. Então é é projeto fundamental extremamente importante mas que ainda não resolve o problema, porque não adianta a gente mandar o dinheiro do PNAE, porque eles o que eles estão tendo que fazer é o seguinte, isso é problema sério no Brasil inteiro, eles estão terceirizando alimentação escolar, E quando você terceiriza o valor do PNAE que é muito pequeno Reginaldo, você não consegue atender todo mundo, porque as escolas só conseguem fornecer alimentação escolar porque pagam o gás, porque paga o salário da merendeira, porque paga auxiliar de cozinha, e com aquele valor eles fazem milagre ali e conseguem oferecer alguma alimentação ao aluno, mas, sem conseguir e sem liberar o concurso público ou a contratação de qualquer outra forma, das pessoas para trabalhar na cozinha, esse dinheiro da alimentação escolar ainda não chegará para a totalidade dos alunos dos institutos federais. Mas parabéns é grande avanço, é grande caminho, É cobre como disse o professor Tarcísio 1 lacuna importante, mas a gente precisa trabalhar nisso de 1 forma séria pra resolver o problema de 1 vez por todas.
Deputado
Deputado Rafael Brito, encerrada a discussão passe a votação e votação parecer, aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram aprovado. Presidente, eu Eu sou o deputado Velter sou autor desse projeto.
Deputado
Parabenizar a comissão o relator Fernando Mineiro, e as palavras enaltecedoras da importância pra os alunos aliás o testemunho de aluno que me sensibilizou e provoquei a assessoria legislativa dessa casa. Aluno que foi solidário com o outro, porque estava passando fome, ele repartia a marmita com ele. E esse projeto tem relevância social estratégica porque os alimentos que vão nutrir os estudantes da rede federal será alimento comprado da agricultura familiar. Parabéns presidente pela condução, parabéns ao relator e aos que se pronunciaram aí eu como autor também sou muito grato porque essa casa presta grande serviço à república em especial aos estudantes da rede federal e também à agricultura familiar que vai ampliar a sua entrega de produtos da do no no PNAE obrigado.
Deputado
Tarcísio, tem tempo de liderança seu aqui, eu eu poderia só passar pro próximo projeto eu acredito que tem tem entrada de pauta nisso? Não tinha retirado só pra poder adiantar aqui os projetos e logo após eu passo. A deputada Canziano está com o horário pouco apertado, eu só vou conceder 0A0 item o item 11 da pauta, Pode ser? Pode ser. Ok. Projeto de lei número 11358 2024, senhor Pedro Campos, que altera a lei 11096 13 de janeiro de 2005, que instrui o programa Universidade para Todos Prouni, para dispor sobre a oferta de imposto de graduação tecnológica, o incentivo à inserção de estudantes em ambiente organizacional, prático, para proferir o parecer, construa a palavra a relatora deputada Luiza Casiani. Muito obrigada.
Deputada
Gentileza senhor presidente inclusive agradecer aos nobres colegas, pela gentileza conosco. Peço também licença presidente pra me dirigir direto ao voto, no sentido de que inicialmente cabe destacar como muito bem fundamentado pelo autor nosso nobre competente colega deputado Pedro Campos, que os cursos de graduação tecnológica desempenha papel que amplia as possibilidades de carreira para os brasileiros bem como no desenvolvimento do país especialmente contexto de rápida evolução tecnológica e de transformação digital esse tipo de graduação com 1 duração geralmente menor a 2 a dos cursos tradicionais, aliás, é estruturado para atender rapidamente às necessidades do mercado de trabalho atual. Com ênfase em habilidades práticas e específicas, os programas preparam profissionais extremamente qualificados em áreas essenciais como a tecnologia da informação, segurança digital, inteligência artificial e eficiência produtiva. Essas áreas não apenas fortalecem a inovação e a competitividade das empresas no Brasil, mas também são pilares importantes para o desenvolvimento de 1 economia mais sólida e moderna. Como destacado pelo autor, a proposta se inspir iniciativas como a do embarque digital de recife, reconhecida pelo fomento à formação de 10 soluções inspiradoras de 2023 na Associação Internacional de parques científicos e áreas de inovação O programa embarque digital oferece, através da Secretaria de Educação, vagas em cursos superiores de tecnologia totalmente custeados pela prefeitura. Além disso, os estudantes têm a oportunidade de vivenciar a prática do mercado de trabalho por meio das empresas parceiras localizadas no Porto digital, dos maiores polos tecnológicos do Brasil, que reúne mais de 350 empresas dos setores de tecnologia da informação e comunicação, economia criativa e tecnologia pras cidades. Dessa forma, o presente projeto de lei propõe alterações da lei número 11096, de 13 de janeiro de 2005, que criou o Prouni. Principal objetivo do projeto é ampliar a oferta de bolsas para cursos de graduação tecnológica incentivar a participação dos estudantes em ambientes práticos no mercado de trabalho o projeto altera o artigo primeiro e adiciona o artigo 20 20 a lei vigente a nova versão do artigo primeiro passa a contemplar a concessão de bolsas integrais e de 50 por 100 para estudantes matriculados em cursos de graduação tecnológica em instituições privadas de ensino superior e já o artigo 20 alínea a estabelece que o poder executivo aumentar a disponibilidade de vagas em cursos de tecnologia da informação e outros setores emergentes além de possibilitar parcerias com instituições públicas e privadas para o para oferecer residências profissionais preferencialmente em todos os semestres com o objetivo de integrar os estudantes ambientes organizacionais práticos a proposta em questão tem o potencial de gerar impacto significativo na ampliação das oportunidades de formação tecnológica no país, trazendo benefícios tanto no âmbito social quanto econômico. Com o aumento da oferta de vagas em cursos de graduação tecnológica, o projeto não apenas facilita o ingresso de maior número de estudantes no ensino superior mas também reforça a formação de profissionais capacitados para atuar em setores estratégicos da economia contemporânea essa iniciativa promove a inclusão ao garantir que mais pessoas tenham acesso à educação e a oportunidade de carreira ao mesmo tempo que responde a demanda crescente por trabalhadores qualificados a longo prazo a medida tem o potencial de fomentar a inovação, elevar a produtividade e competitividade das empresas nacionais, além de contribuir para desenvolvimento mais equilibrado e sustentável do Brasil. Por fim, elaboramos primeiro ajuste por meio da emenda em anexo referente ao artigo primeiro dessa proposta, tendo em vista que a intenção do autor é clara em alterar apenas o capt e não suprimir os demais parágrafos presentes no artigo primeiro da lei 11096 de 2 de 13 de janeiro de 2005. Diante dos argumentos expostos e certos na importância e urgente da medida somos pela aprovação do projeto de lei número 1358 de 2024 com emenda em anexo e peço apoio dos colegas para esse projeto de fundamental importância no sentido de fazer com que possamos ampliar a oferta da educação profissional e tecnológica no Brasil que na minha visão é 1 das grandes pautas da educação brasileira e consequentemente, visar 1 educação também mais inovadora de mais oportunidades pra todos, muito obrigada.
Deputado
Luiza Casiani passase a votação, em votação o parecer, aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram, está aprovado o parecer. Vamos ao item 8 da pauta, projeto de lei número 4655 2023, do senhor Fausto Pinato que dispõe sobre o fornecimento de suplementação alimentar, para crianças em estabelecimentos públicos de ensino de saúde e da assistência social e altere os artigos 70 e 70 e da lei 9394 20 de dezembro de 96. Relator ao deputado Rafael Brito, parecer pela aprovação com o substantivo, considero a palavra ao relator deputado Rafael Brito, com a palavra. Obrigado.
Deputado
Acho que já já resolveu. Já resolveu já. Tinha 1 retirada Tami. Vou pedir licença pra ir direto ao voto presidente. A proposição em exame de autoria do deputado Fausto Pinato tem como objetivo fornecer suplementação alimentar para crianças em estabelecimentos públicos de ensino, de saúde e da assistência social, bem como alterar os artigos 70 e 70 e da lei 6, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Pra esse fim, o autor do projeto traz em sua justificação, dados do inquérito nacional sobre insegurança alimentar no contexto da pandemia da covid 19 no Brasil, ao qual revelou, o qual revelou que a quantidade de pessoas em situação de insegurança alimentar grave, praticamente dobrou em menos de 2 anos no país, estando equivalente a 15.5 por 100 da população nessa situação. Dessa forma, o projeto almeja oferecer alimentação para crianças em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar, e pra isso, defende a aquisição de suplemento alimentar líquido que se faz segundo o autor, necessária na formação líquida farmacêutica, por ser mais vantajosa, por dispensar manuseio de preparo, e considerando que nem todos os usuários têm acesso à água potável. A aquisição da suplementação alimentar ficaria a cargo do sistema único de Saúde, do Sistema Único da Assistência Social, e ainda com base no texto original, poderia ser feita com os recursos de manutenção de desenvolvimento do ensino MDE, delimitados no artigo 70 e 70 e da LDB. No que diz respeito ao mérito educacional, consideramos relevante a preocupação com as condições alimentares e de saúde dos estudantes, o que certamente interfere em seus desempenhos. No entanto, em termos de orçamento público, é preciso respeitar a natureza de cada despesa, especialmente, ao considerar que a constituição federal traz vinculação obrigatória de impostos para gastos com saúde e educação, e que no caso de educação, são esses de manutenção e desenvolvimento de ensino que a proposta pretende alterar. A disposição que consta no artigo 70 e da lei 909394 e 96, excluindo as despesas com alimentação escolar daquelas consideradas como DMDE, realizadas com recursos da receita de impostos vinculados ao artigo 2 2 da constituição federal, recorre de mandamento explícito da própria constituição, que dispõe que os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no artigo 208, serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais, e outros recursos orçamentários. Cabe destacar, que o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, Fundeb, instituído com, o como instrumento permanente de financiamento da educação pública, reúne dentro da sua competência rol de obrigações em prol do desenvolvimento da educação e da valorização de seus profissionais, conforme indica a sua nomenclatura. No que diz respeito à utilização de recursos do Fundeb, destacase que, ao menos 70 porcento destinase à remuneração dos profissionais da educação básica e efetiva exercício, e que 30 por 100 se dirige às despesas de MDE, conforme disposição da emenda constitucional número 108 de 27 de agosto de 2020. As despesas de MDE, são previstas na forma taxativa no artigo 70 da LDB, de 20 de dezembro de 1996, no que diz respeito às despesas estritamente vinculadas de ensino. Fazse necessário portanto, a retirada dos artigos 70 e 70 e da LDB, conforme razões supramencionadas, assim como remuneração, renumeração dos artigos do texto para fim de reajustes formais, e adequação técnica legislativa por motivos pelos quais se fundamenta a apresentação do substitutivo. Destacase que, no caso da suplementação alimentar, acreditamos que os recursos orçamentários pertence ao universo das fontes típicas da saúde, bem como a definição no mérito da forma como essa suplementação deve ser realizada. Deixamos assim para a comissão responsável essa discussão, ou seja, que a próxima comissão que é a comissão de saúde desta casa, que trate sobre esse assunto. Diante do exposto, considerando que a proposição é meritória, votamos pela aprovação do projeto de lei número 4655 de 2023, na forma do substitutivo em anexo esse é o voto senhor presidente. Obrigado deputado, passe a votação, aí votação
Deputado
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram, está aprovado. Pelo tempo de liderança agora foi solicitado com a palavra o deputado Tarcísio. Senhor presidente.
Deputado
E demais membros da Comissão de Educação. Hoje, 1 das principais redes de educação do Brasil está em greve. A rede municipal de educação do Rio de Janeiro está em greve. E lamentavelmente eu não tenho aqui o Renan Ferreirinha, que em alguns momentos frequentou esta comissão pra debater com ele diretamente a covardia que Eduardo Paes e Ferreirinha estão cometendo com os professores, profissionais da educação e com os demais servidores do município do Rio de Janeiro. Mas eu quero me ater aqui a esse debate específico aos professores da rede municipal de ensino. Nós todos aqui sabemos que tempo de trabalho de professor é dividido em 2 partes. O tempo que ele tem de interação direta com os educandos, com os estudantes, e o tempo de planejamento. A lei 11738, aprovado por essa casa, determinou que há o período máximo de atividade e interação com os educandos, 2 terços. E portanto, período mínimo de tempo de planejamento de terço da carga horária dos profissionais. Eu quero frisar essa ideia de tempo máximo e mínimo. Por que que isso foi feito? Porque o entendimento corrente senhor presidente, que para a educação de qualidade acontecer, professor tem que ter tempo de planejar a sua aula, de corrigir as provas, de se formar, de fazer leituras, de se preparar pro processo. Isso é decisivo e fundamental. Sem isso, o trabalho do professor fica inócuo. E a garantia de que pelo menos terço aconteça, é 1 garantia hoje presente na legislação. E o que faz Eduardo Paes e Ferreirinha, numa manobra de calcular o tempo em minutos e não em horas, aumenta a carga horária de cada professor da rede municipal, sem tostão a mais de trabalho? O professor hoje de 40 horas da rede, que esteja numa matéria de 2 tempos semanais, vai ter que pegar 3 turmas a mais no ano que vem, sem centavo a mais, isso é covardia e é mesquinharia por parte de paz e ferreirinha. Eu quero dizer que, mesmo que eles ignorem a história da rede municipal de educação, que sempre foi contar o tempo de trabalho, a partir da hora à aula, do tempo de aula, é absurdo, que mesmo que eles ignorem isso, eles agora resolvam dizer que são obrigados a fazer por causa da lei. Não são. É 1 decisão política, de aumentar o trabalho e a carga horária, de trabalho direto com os educandos, no lugar de garantir o tempo de planejamento. E ainda tem a desfaçatege no material oficial, na Câmara de Vereadores, dizer que o tempo que não está contabilizado é tempo desperdiçado. Ora, quem conhece a realidade de professor aqui sabe que professor trabalha muito mais do que o tempo que ele assinou de contrato com a prefeitura. Eu quero saber, e eu vou terminar senhor presidente, peço só mais 30 segundos por favor. E eu quero que me digam aqui, que se o professor começar a contar o minuto que ele tem pra corrigir aula e preparar aula, e parar quando os minutos esgotarem, a rede municipal de educação do Rio para, porque aqueles professores trabalham muito mais do que o tempo que são remunerados pra isso. É absurdo, não faz sentido. Tem dinheiro na prefeitura. Eles querem ampliar o número de vagas e de escolas, botando o professor pra trabalhar mais. E quando o Brasil inteiro discute se é preciso reduzir a carga horária ou não, da questão da fim da escala 6 por Eduardo Paes e Renan Ferreirinha. Por isso, por isso, eu quero aqui der todo o meu apoio à greve dos profissionais de educação, e dizer que Eduardo Paes é inimigo da educação pública. Ferrerini é inimigo, nenhum deles precisa fazer isso, E que retire esse PL da Câmara. E que garanta o tempo de planejamento com qualidade pros professores do do do município do Rio de Janeiro. É isso que a educação precisa e é isso que nós vamos lutar até o fim. Obrigado presidente.
Deputado
Tarcísio, dando continuidade à nossa pauta, item 9, projeto de lei número 4806 2023, do senhor. Pode retirar a retirada. Ok, do senhor Kim Kataguiri, que altera a lei 9394, 20 de dezembro de 96, que estabelece as diretrizes e base da educação nacional para dispor sobre a atividade de professor e educador. Relator o deputado professor Alcides, parecer pela aprovação com o substantivo, foi lido o parecer pelo relator em 30 do 10, e vice do deputado Raymond no mesmo dia. Concelho a palavra ao deputado. Passo essa discussão, algum deputado gostaria de discutir? Presidente, eu gostaria de pedir.
Deputado
Já já foi pedido vice, Reginaldo? Seja nome. Senhor presidente, eu gostaria de discutir. Claro. Vontade. Fazendo a análise do projeto aqui, começa a chamar atenção o nome lá. O projeto institui o professor educador. Professor educador, pra gente usar aqui os mecanismos da linguagem no mínimo é 1 redundância pleonástica, porque todo professor, naturalmente, é educador. Nós estamos por meio desse projeto criando mais 1 categoria, o professor dentro do professor, cujas definições não estão absolutamente claras e específicas. Eu, no final das contas, pra não alongar muito esse debate, é chover no molhado esse tipo de projeto. Obrigado presidente. Passe a votação.
Deputado
Rotação parecer, aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram, está aprovado. Registro o voto contrário da professora Lucilene, Luciene perdão professor Luciene, professor Luciene e professor Reginaldo Vedas. Presidente, falar como
Deputado
O projeto primeiro agradecer vossa excelência agradecer o deputado o professor Alcides só informar o deputado acho que ele não leu o relatório final do deputado Alcides que coloca como professor formador que é 1 figura que existe em boa parte dos países desenvolvidos, eu pessoalmente tive a experiência de conhecer pessoalmente 2019, essa figura em missão oficial ao Japão, é é professor que possui mais experiência, é professor que tem 1 didática avaliada como superior à de muitos dos seus colegas, e no mesmo no Brasil a gente tem experiências bemsucedidas de professor que é referência inclusive entre os seus colegas, e que não deixe de dar aula pros seus alunos, mas também parte da sua carga horária que se mantém a mesma, ele utiliza pra ensinar a sua didática pra ser difusor das melhores práticas em sala de aula. Acho que a gente discute muito na comissão de educação desde da época em que eu fui presidente na comissão e muito antes sobre orçamento, sobre investimento, sobre gasto, Hoje proporcionalmente a gente já gasta a mesma coisa que países desenvolvidos quando a gente compara com a CDE. O que falta é a análise do gasto, é a qualidade do gasto, é a gestão, e a qualidade da do ensino. A gente tem informações do próprio Ministério da Educação mostrando que 40 por 100 dos docentes, dos professores brasileiros, não têm a formação adequada pra lecionar os conteúdos que estão ensinando a milhares de alunos todos os dias. Então, a ideia do projeto é 1 ideia já testada, aplicada, bem sucedida, de multiplicar transformar esse professor que é 1 referência num agente multiplicador pra que a sua didática seja espalhada pelo município, pelo estado e pelo país, e que a gente consiga avançar quem sabe dia, num nosso num num país muito próximo de nós, que é o Chile, em ter 1 avaliação nacional de quais são as melhores práticas das melhores escolas, e quais são as piores escolas pra gente criar plano e caderno de referência pra que os diretores das piores escolas sigam esse plano, e aí sim, se eles não consigam melhorar os seus indicadores em 2 anos, eles sejam mandados embora e substituídos por novos diretores que vão aumentar a qualidade do ensino. Então, só pra fechar presidente, nesse ano, eu estou aprovando em comissões 3 projetos que apresentei da época em que fui presente na comissão de educação. 1 em relação à busca cativa pra gente diminuir a falta né pra gente diminuir a abstenção em sala de aula, segundo em relação ao programa do mérito educacional pra gente premiar os alunos que mais se esforçam aqueles alunos dentre a dentro da própria escola, que são destaque e vão poder fazer viagens internacionais e ter experiências fora da sua realidade, fora da sua perspectiva, e enxergar que eles têm a capacidade de sentir muito além da realidade da sua comunidade local, e o terceiro projeto agora do professor formador, obrigado presidente. Presidente, só pra fazer comentário final. Projeto de lei presidente, além de
Deputado
E as normativas constitucionais ele tem que tem que se enquadrar no regime jurídico ele tem que ser execível eficaz e original não há originalidade no projeto do deputado Kim Kataguiri na prática isso já existe eu não posso criar profissional dentro da profissão Professor formador, convido o deputado Kim e quem quiser desta comissão, aí bem aqui olha, 3 quilômetros de distância daqui, escola de aperfeiçoamento dos profissionais de educação da secretaria de educação, onde se faz exatamente o que o deputado propõe sem que você tenha que criar 1 profissão dentro da profissão. Obrigado presidente. Item 12, projeto de lei 2000
Deputado
59 2024, do sócio Cavalcante, que dispõe sobre a elaboração do plano de ação da educação escolar indígena, em cada território etnoétanoeducacional, de forma abrangeira a todas as etapas e modalidades da educação básica. Relatora deputada Bia quis parecer pela aprovação, passo a palavra pro professor Alcisio pra poder ler, o relatório.
Deputado
Colegas deputados e deputadas, projeto de lei e análise de autoria do nobre deputado Sócio Cavalcante visa dispor sobre, elaboração do plano de ação da educação escolar indígena, em cada território étnico educacional, de forma abrangeu todas as etapas de modalidade de educação básica. A matéria foi distribuída às comissões de educação da Amazônia e dos povos ordinários, e tradicionais de constituição de justiça e de cidadania. A tramitação dáse com regime ordinário, artigo 150 e apreciação é conclusiva por parte dessa comissão de educação. Cumprindo procedimentos esgotados, os prazos não foram apresentadas emendas à proposição. Eis o relatório. A proposição em exame é de grande relevância, como aponta o nobre autor, a efetivação dos direitos educacionais dos povos indígenas tem como desafio, romper com os obstáculos que o regime de colaboração entre o sistema de ensino apresenta, metade das escolas e das matrículas indígenas está sob responsabilidade dos municípios, e a outra metade com os estados. O decreto número 6860 e de 2009, que dispõe sobre a educação escolar indígena, define sua organização em territórios étnicoacionais, que compreendem independentemente da divisão políticoadministrativa do país, as terras indígena mesmo que descontínuas ocupadas por povos indígenas que, mantêm relações intersocietárias, caracterizada por raízes sociais e históricas. Relações políticas e econômicas, filiações linguísticas, valores e práticas culturais compartilhados. Grande parte dessas relações sobretudo se há aldeamento, dãose entre os territórios étnicocionais e os municípios. Com a diminuta oferta da vaga do nível médio nas escolas nas aldeias, os índios para continuar os estudos acabam se deslocar para as cidades, onde enfrentam 1 série de dificuldades, transporte, moradia, alimentação, discriminação e inadequação das propostas das escolas urbanas para a sua realidade. Assim, a proposição em tela alcança razoável nível de organização para assegurar o direito à educação dos indígenas. Na hipótese em que todo o território, étnico, de 1 nação indígena esteja contínua, num único município, este elaborará e executará o plano previsto no capto, no capto, em regime de colaboração com o respectivo estado. Nos casos em que o território étnico educacional, abranger mais de município. O plano de ação da educação escolar indígena será elaborado e executado em regime de colaboração pelos municípios e estados envolvidos. Em qualquer caso, as escolas municipalizadas em aldeias indígenas, poderão oferecer o ensino médio com o devido investimento por parte do município, com apoio técnico e financeiro por parte dos estados envolvidos e da união. Registrese que embora os municípios deva atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil não estão impedidos de atuar no ensino médio indígena. O próprio Plano Nacional da Educação em vigor posto que prorrogado até o final de dezembro de 2025 prevê os entes federativos, inclusive os municípios, estabelecerão os respectivos planos de educação e estratégia que considerem as necessidades específicas das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas. Assegurada a equidade educacional e a diversidade cultural. Artigo 8, inciso 2, lei número 55014, PDE. Diante do exposto o voto é favorável ao projeto de lei 20 e 59. Obrigado deputado professor
Deputado
Faça a votação e votação aparecer. Presidente, gostaria de pedir vistas ao projeto? Ok, consegui dito vice professora Lucilene. É Luciene. Luciene, perdão, eu acho que é aí eu vou no outro e eu sempre erro. A pedido dos relatores é tiro de pauta os itens 10 e 13, e sendo assim nada havendo mais a tratar, está encerrada a nossa reunião.




