COMISSÃO DE TRABALHO
Sobre o Evento
Comissão debate impactos da reforma trabalhista com diversos especialistas e representantes.
Deputado
Boa tarde a todos e a todas. Até eu quero de saída dizer que se alguém quiser ocupar mais à frente mesmo sendo de assessoria de entidades, tens nosso super aventurado pra poderem vir mais aqui à frente, pra ocupar nosso espaço. Neste importante debate desta reunião que eu declaro aberta que foi convocado em consequência da aprovação do requerimento número 70 e de 2024 da CETRAB da minha autoria deputado Bomgaz, para debater o tema, os impactos da reforma trabalhista da lei 13467 de 2017, após 7 anos da sua vigência. Informa aos senhores parlamentares e a todos os presentes e quero já anunciar a presença do meu colega deputado Luiz Carlos Mota, que está presente aqui, meu colega da comissão. Também lembrar aqui que o coronel Vieira passou aqui também já, outros parlamentares devem passar aqui também, que esta reunião será realizada de forma presencial e via web por meio do aplicativo Zoom ao vivo pela internet no site da câmera e na página da comissão do endereço CDLEG BR CTASP. Esclareço que salvo, a manifestação explícita em contrária a participação dos palestrantes na mesa da apresentação dos debates deixa subentendida autorização e publicação por qualquer meio, em qualquer formato inclusive mediante transmissão pela internet pelos meios de comunicação dessa casa, seja ao vivo ou gravado e por tempo indeterminado dos pronunciamentos e imagens pertinentes à participação nessa audiência pública realizada hoje observados nos incisos 10 27 28, do artigo quinto da constituição federal e também da lei 9610 e 98 que trata dos direitos autorais. Comunico aos senhores membros dessa comissão e que o tempo destinado a cada convidado para fazer sua exposição, isso é acordo político que nós vamos fazendo aqui, as pessoas terem objetividade nos 10 minutos, tá? Claro que nós não vamos impedir que alguém possa concluir seus pensamentos, mas serão muitos palestrantes porque nós queremos ouvir diferentes opiniões de todas as entidades que estão aqui que eu já vou apresentar pra ter a a compreensão de vocês. Os deputados vão obedecer a a regra regimental para interpelar os os convidados, e poderão fazêlo estritamente sobre o assunto da exposição pelo prazo de 3 minutos, sendo interpelado igual tempo para responder a juízo da presidência, facultadas réplica e réplica pelo mesmo prazo, não sendo permitido ao orador e interpelado quaisquer dos presentes. De forma ainda que as imagens, áudio e vídeo estarão disponíveis para serem baixadas na página dessa comissão logo após o encerramento dos trabalhos e que os fotos do evento se houver serão disponibilizados no banco de imagens da agência Câmara, na página da Câmara dos Deputados. Assim, vamos estruturar então a mesa dos trabalhos, que devido à complexidade de aposta aqui, nós dividimos em 3 3 mesas. Mas eu já quero dizer pra vocês, que nós vamos formar a primeira mesa, vamos iniciar os trabalhos, e eu sei que tem pedido às entidades que querem talvez alterar seu horário, nós vamos junto com a assessoria administrar pra gente poder ouvir todos e ninguém ter prejuízo, né, frente à sua exposição aqui. Importante que o conteúdo do debate não seja prejudicado pela importância, né, da questão posta. Apresentação à primeira mesa de pesquisa sobre os impactos da lei 13467, no mercado de trabalho, na qualidade do emprego, na judicialização trabalhista. Pra isso nós vamos convidar de imediato, eu gostaria que viesse à mesa conosco, Cláudio Mascarenhas Brandão, ministro do supremo, do Tribunal do Trabalho, né, ao TST, nosso ministro. Obrigado por poder contar com a sua honrosa presença aqui e a colaboração nos debates. Maria Lopes diretora técnica do Departamento Intersindical de Estudos Estatísticos do DIESI. Bemvinda. Silvia Lorena Teixeira de Souza representante da Confederação Nacional da Indústria CNI. Está no Zoom. Ah está no Zoom, isso então vai participar conosco pelo Zoom, obrigado também pela presença, a participação, isso obrigado já. Estamos visualizando aqui, abraço. Adriana Araújo Bering, coordenação de pesquisas por amostras de domicílios do IBGE. Adriana. Isso, então não ainda não está aqui. Nós vamos trabalhar então pessoal, a nossa agradecer muito a presença de todos vocês. E quando eu propus e tive a aprovação dos colegas que eu quero agradecer aos colegas deputados, de a gente avaliar esses 10 anos, da nossa, das 7 anos isso, os 7 anos da reforma trabalhista. E eu vou colocar umas razões pelas quais elas podem ter obviamente no debate é pra isso né, sem ter sua contraposição, mas a tese que você trabalhou na época, e eu enfrentei muito esse debate na comissão, no plenário, em audiências públicas, no debate da sociedade, tudo o que nós ouvimos quando foram retirados sem artigos da CLT, o que nós ouvimos que isso ia gerar emprego. Que a economia ia crescer. Que isso daria estabilidade. E esta análise que eu quero que se confronte ou já darlhe. Se essa promessa de emprego, essa promessa de estabilidade, se realmente aconteceu. Porque a leitura que eu tenho, que este foi o pior período na época inclusive com a abolição dum processo democrático que infelizmente nós estamos novamente agora recebendo tantas notícias que queriam abolir a democracia no nosso país, e de forma tão abrupta inclusive com assassinatos, o que nós vimos à época era também 1 impedimento de governo, que estava legitimamente eleito que foi retirado, e ao ser retirado foi imposta 1 reforma dessas com essa tese. E essa tese, no meu entender, não se confirmou, porque nós viramos período de grande desemprego, de flexibilização das legislações trabalhistas de altíssima instabilidade, né, e de decréscimo da economia. E somente tivemos 1 reposição de crescimento econômico agora com 1 outra visão de políticas públicas no atual governo, graças a essas políticas, não à reforma. Então aí tem 2 teses, é essa tese que nós queremos debater com profundidade. Por isso que eu convidei os senhores e as senhoras pra podermos participar desse debate pra fazer 1 reflexão profunda, porque eu no meu entender, acredito que nós devemos criar consciência na sociedade pra ter como a pesquisa própria mostrou que a cada 10 pessoas, 7 gostariam de ter empregos formais, preocupação com o futuro. Talvez isso pra juventude não seja elemento tão forte. Eu quando era jovem também nunca pensei na minha preocupação com a aposentadoria e com a estabilidade futura. Isso talvez seja 1 característica da juventude, mas agora a gente vê como é importante nós criarmos 1 consciência desde cedo, as pessoas terem a sua perspectiva futura de estabilidade e de segurança. Então nesse sentido, eu acredito, e aí eu já quero antecipar e gostaria que isso fizesse parte do nosso debate, se nós não deveríamos criar força, espaço político e força social para revisarmos aspectos da reforma votadas no Congresso Nacional. Eu acredito que tem reforma sim que precisam ser revistas, do ponto de vista social da organização social sindical, do ponto de vista em relação à previdência, de idades e outras coisas mais e também do trabalho intermitente e outras que foram tão prejudicadas, retirando categorias especiais de trabalho que nós tivemos. Então esse é o debate então que está posto. Análise dos 7 anos e pra isso eu passo a palavra então pro pro nosso primeiro, né, orador neste momento, que é o senhor Claudio Mascarenhas Brandão, ministro do tribunal superior do trabalho. Qual palavra?
Ministro - Tribunal Superior do Trabalho - TST
Boa tarde deputado Mongalz é prazer estar aqui nesta tarde tão importante na discussão de tema relevante que impacta a sociedade brasileira como todo, deputado Carlos Mota é prazer também ter você ser presente, senhoras e senhores membros da mesa, demais presentes, presidente seguirei fielmente o tempo que foi destinado portanto as reverências ficaram para o segundo momento, que cabe nos apreciar de que maneira a reforma trabalhista impacta esses 7 anos. E eu escolhi, claro, diante da diversidade temática das pessoas que participaram da mesa seguinte e das posteriores também. De que maneira a a reforma impactou em 3 vertentes principais na geração de empregos a partir dos modelos novos de contratos estabelecidos na reforma, na atuação sindical e também a litigiosidade que aqui diz respeito mais diretamente à atuação no que toca a ações judiciais que poderiam ser ajuizadas. Eu preparei aqui 1 apresentação pra facilitar. E a primeira observação que faço diz respeito à amplitude da reforma trabalhista. Essa reforma foi maior na história brasileira, não há registro de impacto tão grande no cenário dos temas em relação aos quais ela tratou. Não apenas pela quantidade de dispositivos que foram inseridos na legislação nova, mas também naqueles foram alterados, eu quero redação alterada e também dos que foram revogados. Então, é 1 seguramente a maior reforma que até hoje já se praticou na lei trabalhista brasileira. No que toca ao plano individual, apesar de na época se dizer que não havia redução de direitos, é clara redução e tem vários dispositivos que assim o comprovam. No que toca a atuação dos sindicatos, houve também viés restritivo claramente demonstrado na reforma, falo sobre isso daqui mais pouco e também 1 tentativa de limitação do acesso à justiça, é a restrição do direito de acesso à justiça, como também falarei na sequência. No que toca, por exemplo, a questão de direitos, poderia enumerar várias situações, seja oriundas elas de lei própria da própria CLT, sejam situações que eram reconhecidas há décadas pelo nosso produto de trabalho surgiu jurisprudência, dispositivos que começaram na jurisprudência se transformar dispositivos legais, seja por conta de práticas já sedimentadas na habitualidade da relação ao trabalho empregado empregador. Por exemplo, entre muitos, a incorporação auxílioalimentação pago habitualmente que não decorrese de adesão ao programa de trabalhador chamado PAT. Essa parcela se incorporava habitualmente desde que paga ao empregado e isto é 1 redução salarial clara porque até então essa parcela compunha os ganhos de empregado para todos os efeitos legais. Horas em Tíndere que também é 1 discussão antiga que o TST começou pela soma 90 se incorporou posteriormente pela legislação, daqueles casos em que não há transporte público regular e que a empresa fornece o transporte a seu empregado. É 1 situação que gera reconhecida há mais de 20 anos pela nossa jurisprudência, a eleições incorporou que a legislação nova a reforma trabalhista extinguiu. Falaria de outros de outros de outros necessário só fazer 1 pesquisa e fica claro que o viés de de exclusão, de redução de direitos plano individual, marcou a diretriz, a tentativa da do projeto de lei no qual se transformou a reforma trabalhista. Portanto é importante ressaltar, que, esse viés destrutivo presidiu as alterações. Mas eu abiateia a 2 modelos contratuais que na época foram introduzidos, introduzido integralmente e outro por alteração do texto até então existente, que foram na época dito, disse disse na ocasião que era 1 forma de inserir trabalhadores que que pesavam serviço de forma eventual para que se aspas legalizasse o trabalho informal prestado por aqueles trabalhadores que não faziam, isto é que não prestam seu serviço todos os dias da semana, que é o trabalho intermitente. Há no mundo 3 modelos de contrato intermitente, o modelo italiano, o espanhol, o modelo francês e o modelo britânico. O modelo português, o modelo francês, espanhol e o modelo britânico. O modelo português tem 1 série de regramentos para os tempos de inatividade, contrato intermitente, o nome já diz, é aquele que alterna tempos de serviço e tempos em que o empregado não está a trabalhar, está portanto na ociosidade, mas era empregado durante todo o período. O Código de Trabalho Portugal estabelece 1 série de direitos para esse tempo de inatividade, recebe menos, mas tem contrato válido e eficaz e de fato efetivo. O modelo, por exemplo, da França e da Itália, reservam para negociação coletiva, caso isso não tenha êxito, a lei desses países estabelece o mínimo de direitos na na época da na inatividade. Mas o modelo chamado contrato 0 hora, assim chamado, denominado, modelo britânico, em que o empregado nada recebe na inatividade, o contrato continua em vigor, mas ele não recebe nenhum tempo de serviço e pode não ser provocado nunca para trabalhar. Ele pode ficar 5 anos numa empresa e nunca trabalhar, ele continua empregado, mas não recebe remuneração, ele tem que ser demandado 48 horas antes, se ele não trabalhar, não justificar recursos ele paga organização e o Brasil adotou esse modelo chamado contrato 0 hora. Dos 3 modelos existentes no mundo, o Brasil adotou o pior deles, que é alvo de crítica de deputado inclusive no país do qual era originário no Reino Unido. Há até o discurso da rainha, em 2018, em que ela fala muito sobre isso, que era modelo que precisava revisão porque em alguns países é disseminado essa forma de contratação. Então introduziuse essa nova legislação, esse é modelo contratual no Brasil e também se modificou o contrato a tempo parcial, sob a justificativa que esses 2 modelos contratuais possibilitariam novos trabalhadores serem legalizados, digamos assim, né? Então, em relação ao contrato de trabalho intermitente, aqui é alguns pontos que caracterizam, que está na lei brasileira, enfim, na CLT, como esse modelo que guarda a semelhança com o contrato de trabalho do Reino Unido. Pode observar, o grande parcial aumentou a quantidade de horas, mas se perceberem, o impacto na geração de empregos é mínima, ou seja, não houve portanto desses contratos o objetivo que o objeto que alcançava de gerar novos empregos se fosse 1 forma exponencial de aumento da mão de obra legalizada. Isso não se verificou conforme dados do CAGED que eu coletei agora na última pesquisa. Perceba então, que a própria mídia fala muito sobre isso, geração de empregos não foi objetivo, aqui eu peguei matérias de ano, de 4 anos, de 5 anos mostrando que a geração de empregos que eram os obtidos que inspiraram a reforma não aconteceu. Matérias públicas portanto carente aqui de qualquer outra divulgação. A acesso à justiça, nesse particular, a lei é clara, ao estabelecer 4 premissas que dificultaram o acesso à justiça. O mais polêmico de todos eles eram empregados pagarão honorários advocatícios, sucumbciais, se o seu pedido não for acolhido. Historicamente no Brasil não há esta regra, nunca houve, o empregado pode mitigar gratuitamente e se perdeu a demanda não paga normas de sucumbciais porque essa era a regra na legislação até em torno de voo. A regra criou essa essa possibilidade de horários subcomvenciais, discussão enorme sobre que se se pedido acolhido parcialmente gerava ou não direito, enfim, de pagar esses honorários, mas o fato é que a regra foi introduzida pagando também custas processuais em caso de não gratuidade, também estabeleceu sua discussão enorme se a declaração que é de que a empregado presta de que não tem recursos suficientes valeria como prova, o tribunal há poucos poucas semanas finalmente consolidou a estratégia do TST na forma do Código Civil, sei declaração pessoa natural presume miserabilidade, aquele fato de quem a declaração pode atingir, poderá demonstrar que empregado de fato não tem, ele tem recurso e portanto poderia pagar as custas do processo. Nesse particular, observem que a relação existente entre processos ajuizados e casos novos demonstra que historicamente no Brasil, ao contrário do que se diz que ao excesso de de de critiosidade, o percentual entre o nome de empregados que perdem seus empregos a cada ano, trabalhadores, aqui os dados oficiais são da do TST do CAGED, mostram que não ultrapassam, ficam sempre na casa de 10 por 100, ou seja, apenas 10 por 100 dos trabalhadores que são dispensados por ano vão à Justiça do Trabalho. E observem na mudança que há nesse período, decréscimo das ações judiciais o que mostra que a intenção inicial de redigir e reduzir a quantidade de processos prevaleceu e hoje ela se observa movimento sentido contrário, depois que o PM Federal declarou e decidiu que não era possível que o empregado tivesse retido do seu valor, o que era para pagar nós advocatistas da sucumbência. O PM decidiu finalmente na DEM 5 7 meia meia que essa norma era inconstitucional. Admiti a capacidade de cobrança, mas não previamente e admitiu também claro que o empregado pudesse provar a sua chamada carência de recursos econômicos, sua miserabilidade econômica. Tem somente minuto, só para demonstrar também aqui, é importante observar, que há aumento de informalidade no Brasil, dados que comparativos a 1017 de 2024, e aí tenho aqui representante da da PNAE, não vou vim entrar nesse mérito, mas só pra mostrar que o Brasil, a informalidade aumentou substancialmente. Aqui gráfico que mostra a queda de processos novos ajuizados desde então, a queda é brusco no no período inicial da reforma e depois passa processo de estabilização e começa, percebam a a subir, não se sabe até que ponto isso representativo de aumento expressivo. E por último, aqui é tema importante, se discute muito, o que se o que se pede a esse trabalho? Se pede o que é decorrente do contrato de trabalho, são os temas mais comuns. Observem que aqui aviso prévio, férias e recessão contratual é o equivalente a alguém que vende produto e não recebe, alguém que tem 1 casa alocado não recebe a sua locação, é o cumprimento contratual, é obrigação que resulta o contrato de trabalho. São os temas mais comuns demandados na justiça. Aqui observem também que é 1 queda na renda do trabalhador, que o aumento da participação no mercado formal para quem ganha salário mínimo cresce a cada ano. Ou seja, trabalhadores são contratados por salários menores como revela aqui dados da PNAD. Aqui também ponto importante pra mostrar quem ganha até 5 salários de meninos apresenta hoje 0.6 por 100 da força de trabalho brasileira em contratos formais, o que revela também demonstra também que os trabalhadores cada vez mais estão ganhando menos. Se você for seu trabalho há 1 redução potencial do poder aquisitivo do trabalhador. E por último presidente, já encaminhando pro final tem segundo, espero terminar. Em 4, em em em 5 pontos, termine aqui 9 minutos, vou pedir só mas tem que O senhor vai ter seu tempo pra
Deputado
Porque está indo muito disciplinado ao nosso ministro.
Ministro - Tribunal Superior do Trabalho - TST
Sindicato, vários pontos afetam diretamente a atividade sindical. A criação da comissão de fábrica. Por que a comissão de fábrica? Porque ela, além, deu a possibilidade de interlocução com a empresa, mas eles estão dentro da empresa, então ao longo do tempo, tornase mais familiar ao trabalhador a comissão de fato do que o sindicato, porque ela está dentro da empresa. Então, esse é o elemento que foi criado pela reforma. A contribuição sindical deixou de ser obrigatório para a pessoa ser fecundativa e isso tem gerado debate longo sobre AA0 tribunal vai decidir, sobre a oposição se prévia ou posterior, enfim, ou se em assembleia o debate sabe pro tribunal decidir. Acabou com 1 alocação correção contratual e a homologação no momento final em que o sindicato verificavase as parcelas estavam cumpridas ali enfiei o momento interlocução direto em trabalhador, sindicato, empresa. Acabou portanto afastou sindicato também desse universo. E é momento aqui na matérias de então provo, né, que matéria da época, agonista sindical e a matéria agora 2024, em que a no Senado Federal já aprovado projeto que dificulta mais ainda a Cobras da da contribuição sindical. É importante que vai sindical seja atento a isso. Projeto cria dificuldade muito grande para contribuir com para que o empregado recue a contribuição sindical. E a consequência é essa que está aí quem está, a queda vertiginosa da filiação sindical. E é importante que nós saibamos, deputado, que os sindicatos são vitais para a sociedade brasileira, porque é por intento sindicatos se constrói, se constrói o diálogo social. Sindicato não é o elemento de nociva sociedade, ao contrário, é quem capitaliza interesses opostos de empresas e trabalhadores, sentouse à mesa e constrói soluções. Lembrase o tempo da greve dos caminhoneiros, o que aconteceu ali? Movimentos e lideranças legítimas e isso dificultou interlocução com o estado brasileiro. Portanto, cumprindo meu tempo, deputado, muito obrigado pela pela gentileza e desculpe a pressa, mas eu tinha que cumprir quem é que me fez a irmã.
Deputado
Nosso Nicolas Mascarenhas Brandão, ministro, do TST então, muito obrigado. E nós vamos seguir nosso debate, eu já gostaria de chamar também o Roberto Lopes pra vim aqui na mesa conosco, tá? Que é representante da Confederação Nacional do Comércio, né? E eu vou passar a palavra para a Silvia Lorena, vamos fazer intercalado, 1 presença, 1 participação presencial, minha participação é online virtual. Então, Silvia Lorena Teixeira de Souza, que é representante da Confederação Nacional da Indústria. Nós vamos repassar a palavra neste momento, tudo bem? A palavra é sua. Obrigada.
Superintendente de Relações do Trabalho - Confederação Nacional da Indústria - CNI
Muito obrigada, boa tarde. Nobre deputado Bongaço muito obrigada pelo convite e pela oportunidade aí de participar dessa importante audiência pra falar sobre os impactos da reforma trabalhista após 7 anos de vigência. Já já inicio aqui dizendo que a reforma era necessária pra adequar 1 legislação da década de 40 as novas formas de trabalhar e de produzir e valorizou o diálogo a negociação coletiva e a resolução de conflitos de forma extrajudicial. Quanto à geração de empregos já registra aqui que é 1 lei sozinha não é capaz de resolver 1 situação estrutural de desemprego ou gerar empregos de maneira imediata, né? Lei não gera empregos, o que gera empregos é investimento, né? E 1 lei moderna, 1 lei clara, 1 lei adequada à modernidade, Ela propicia ambiente de negócios aí para crescer e para investir bom em razão do tempo, eu vou focar em 2 pontos fundamentais da reforma trabalhista a negociação coletiva fortalecimento da negociação coletiva e a redução da litigiosidade e ao examinar esses 2 pontos fica claro como a reforma trouxe melhorias significativas as relações do trabalho. A valorização e o efetivo reconhecimento da negociação coletiva foram sem sombra de dúvidas a espinha dorsal da reforma é resultado aí de 1 percepção de que é necessário no mundo atual bastante diversificado e complexo dar capacidade e força pra trabalhadores e empresas estabelecerem as condições e regras que regem a rotina do trabalho por meio do diálogo e de soluções extrajudiciais. A Constituição Federal já estabelecia o reconhecimento dos instrumentos coletivos, contudo mesmo assim era comum antes da reforma a invalidação das normas coletivas sem que fosse identificado qualquer vício na negociação, mas a reforma trouxe regras claras sobre o que é permitido e o que não é permitido negociar ou seja trouxe balizas parâmetros para negociação coletiva para se ter maior segurança jurídica o artigo 611 a trouxe rol exemplificativo de temas que podem ser objeto de negociação coletiva o artigo 611 B estabelecer rol taxativo de temas que não podem ser objeto de negociação coletiva por reduzir ou suprimir direitos indisponíveis e reproduza ali em grande parte os direitos trabalhistas consagrados na Constituição Federal o STF também reconheceu o negociado sobre o exilado por meio do estabelecimento da tese de repercussão geral 10 4 meia e nessa tese como todos sabem o Supremo reafirmou que as cláusulas coletivas são válidas mesmo aquelas que se sobrepõem à legislação, desde que não violem os direitos indisponíveis além aí dessa previsão constitucional teve seus parâmetros aí fixados a negociação coletiva teve seus parâmetros fixados então pela reforma trabalhista e foi considerado constitucional pelo STF e aqui cabe destaque. O Brasil tem 1 alta cobertura de negociação coletiva. Segundo a OIT, o Brasil tem a décima oitava maior taxa de cobertura de negociações quase 65 porcento é maior do que a Alemanha e é 518 Argentina, 49.4, Suíça, 47.7, Canadá, em torno de 30 por 100, Reino Unido, em torno de 27 por 100, Chile, 20 e por 100 e México em torno de 10 por 100. AAAAA propósito a taxa média nas Américas é de 25 por 100 e a média global 35 por 100. Até a média média europeia de 60% é inferior à taxa do Brasil e isso mostra a importância de se reconhecer a negociação coletiva e a importância da reforma trabalhista que valorizou esse diálogo. E quando se examinam né os dados da litigiosidade fica claro que após a reforma houve 1 queda no número de sobre vários temas que foram objetos da reforma trabalhista. Me concentrarei aqui em apenas alguns em razão do tema. O primeiro deles é justamente relativo à negociação coletiva, segundo estatísticas do TST com a reforma houve 1 grande queda nas reclamações trabalhistas que tinham por objeto questionamento da validade das cláusulas coletivas De fato o número de de ações ajuizadas por ano que pediam anulação dos instrumentos coletivos de trabalho caiu entre 2018 e 2023 em mais de 70 por 100. Além disso diversos temas importantes que eram objetos de negociação coletiva, também tiveram queda vertiginosa no número de novas ações por exemplo horas initiner, cerca de entre 2018 e 2023 houve 1 queda de mais de 90 porcento nos processos em que questionavam cláusulas coletivas com essa temática. O outro tema é muito importante é a terceirização como sabem ela foi regulamentada em 2017 e complementada essa regulamentação na lei da reforma trabalhista e dos principais pontos dessa regulamentação foi a superação da súmula 3 3 do TST que gerava incerteza jurídica sobre aquilo que era possível ou súmula é somente permitia a terceirização de atividades meio e proibia portanto a terceirização de atividade fim com a regulamentação da terceirização essa incerteza jurídica foi encerrada, pois a lei passou a reconhecer a plena licitude da terceirização de quaisquer atividades e o STF em 2018 no julgamento da dpf 324 e na tese de repercussão geral 725 também reconheceu a licitude de terceirização de qualquer atividade por escolha da empresa e com isso trouxe maior segurança jurídica e entre 2018 e 2023 houve 1 redução notável de cerca de 90 porcento no número de novos litígios nas varas do trabalho sobre a ilegalidade da terceirização. Além disso outro ponto aí. É com muitas outras reclamações decorrentes da terceirização também tiveram aí redução em relação aos aos litígios. Esses são alguns exemplos nós poderíamos dar vários outros aqui, mas em razão do tempo já vou me encaminhando aí para o fim. E pra isso destaco que em linhas gerais também houve 1 redução no número total de novas reclamações trabalhistas ajuizadas por ano que é muito positivo pro país de 2000 e entre 2016 2027 foram cerca de 2.7 milhões de novas reclamações trabalhistas por ano a partir de 2018 o número de novos casos nas varas caiu a queda portanto aí nos primeiros 2 anos após a reforma foi de cerca de 60 de 40 por 100 e entre os 2022 pouco inferior a 35 por 100. E aqui essa diminuição na queda tem algumas explicações como a não observância do texto da lei, como demonstra estudo da Fecomércio de São Paulo recentemente divulgado. Por outro lado, não posso deixar aqui de destacar que a reforma também prestigiou mecanismos voluntários de resolução de conflito. O principal exemplo é a homologação de acordos extrajudiciais pela justiça do trabalho nesse caso entre novembro de 2017 até novembro de 2022 o judiciário recebeu mais de 300 1000 pedidos de homologação de acordos extrajudiciais para dar para dar definitividade a eventual conflito por acordo destacase também que entre 2018 e 2022 2 o número de pedidos de homologação de acordo extrajudicial distribuído nas varas do trabalho cresceu 53 por 100. Por fim destaco é outro ponto aí muito positivo na última segundafeira o TST decidiu com efeito vinculante para toda a justiça do trabalho que a reforma trabalhista deve ser aplicada a todos os contratos de trabalho a do início de sua vigência em 11 de novembro de 2017 ou seja ela vale tanto para os novos contratos firmados pós a vigência da reforma como para aqueles que estavam em vigor antes da reforma, tratase aí de 1 decisão que resolve 1 situação de incerteza jurídica e que alimentava milhares de casos na justiça do trabalho, portanto essa decisão foi ganho para segurança jurídica é importante portanto reconhecer que a reforma trabalhista pelos exemplos aqui dados tem contribuído para modernização e fortalecimento das relações do trabalho no entanto há muito a ser feito para continuar a modernização ao mesmo tempo em que é necessário continuar trabalhando para que não ocorram retrocessos é importante que essa casa analise qualquer projeto que tenha como objetivo revogar ou modificar pontos da reforma trabalhista com foco nos impactos sociais nos impactos econômicos garantindo claro direito dos trabalhadores, mas ampliando a segurança jurídica e fomentando a produtividade e a competitividade. Conclua essa participação, reafirmando que a reforma trabalhista é marco na modernização e fortalecimento das relações do trabalho. É crucial mantêla, implementála, continuamente e seguir avançando em leis trabalhistas modernas para o país. Obrigada.
Deputado
Silvia Lorena Teixeira de Souza, representada a posição da CNI e nós passamos imediatamente para o senhor Roberto Lopes, que é representante da Confederação Nacional do Comércio, sem antes agradecer ao senhor Claudio Mascarenhas Brandão que é o nosso Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, que vai se deslocar pra outra atividade que eu estou vendo já que vai participar da mesa seguinte em outra atividade então muito obrigado pela sua presença aqui. Obrigado. Prestígio pra nós aqui na comissão ter vossa presença aqui. Roberto Lopes, com a palavra. Muito
Repr. Confederação Nacional do Comércio
Senhor presidente, obrigado. Agradeço o convite em nome do presidente da CMC, doutor José Roberto Taddos, é muito importante participar de 1, 1 reunião como essa. O que a eu gostaria de ressaltar é ponto que vem a reboque do que a a minha antecedora, antecessora colocou, é a questão da da representatividade das entidades sindicais pósreforma trabalhista. No âmbito do comércio de bens, serviços e turismo que nós representamos, nós percebemos que os sindicatos patronais após a reforma trabalhista, eles passaram a ter 1 preocupação maior com a sua representatividade junto a sua às categorias econômicas que representam. E isso se deu em também em função da da prevalência, do princípio da prevalência do negociado sobre o legislador, e da facultatividade da contribuição sindical, que era 1 das principais receitas das entidades sindicais como todo. Ela a partir do momento que ela se tornou facultativa, ela teve decréscimo, muito grande, e com a valorização da negociação coletiva, o principal produto, só assim posso dizer do sindicato, que é negociar, passou a ser 1 a a ela passou a ser realçada pela reforma trabalhista. E, a reboque disso, a contribuição assistencial passou a ter 1 relevância maior que antes não tinha, por conta da contribuição sindical. Mas para que a contribuição assistencial, que é a contribuição devida pela participação das entidades sindicais no processo de negociação coletiva, ela precisa estar com ter 1 cláusula na convenção coletiva estabelecendo o seu pagamento, a sua forma de cobrança, ela passou a ter essa essa relevância e vem se transformando no principal, na principal fonte de receita das entidades sindicais. E, isso vem também em função da da da reforma trabalhista ter realçado a vontade coletiva da categoria, e também a vontade individual, fazendo com que o trabalhador e o sindicato que o representa passassem a ter papel que a constituição já o garantia de relevante importância para a negociação. Antes haviam 1 muitas questões que, ocasionavam a anulidade das convenções coletivas em ações ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho, por conta de interpretações de cláusulas, que com o princípio do negociado sobre o legislador e o artigo 611 a e 611 b, meio que resolveu essa questão no sentido de dar 1 segurança jurídica. Porque o 611 b, que que contém as normas que não podem ser negociadas, se os senhores forem e fizeram 1 leitura comparativa como eu fiz, da do artigo sétimo dos seus incisos com os incisos que estão lá no 611 b, os vão os senhores vão vão ver que há 1 repetição de alguns, alguma de várias direitos fundamentais garantidos na constituição que estão ali AAAAAA abergados. Com relação aos 611 a, o que não está contido naqueles artigos do 611 b, pode ser negociado. E isso, no âmbito da organização sindical, permitiu 1 espécie de, não vou chamar de reforma sindical, mas fez com que os sindicatos repensassem a sua atuação junto às categorias econômica e profissional, eu falo dos 2 lados, porque a essa situação ocorreu em ambos os lados, e isso fez com que a concertação social no âmbito do processo negocial, ficasse mais relevante e o sindicato tiver, passaram a olhar com olhar mais mais pontual, EEE conhecendo, passando a ter conhecimento maior dos anseios das categorias que representam. Eles precisaram ter raio x do que o que a categoria precisa tanto do lado patronal quanto do lado laboral. Então, a CNC entende que o processo negocial ele saiu fortalecido na com a reforma trabalhista e outro ponto que também é importante é a segurança jurídica que isso deu para as relações de trabalho. E muitas das questões que geraram dúvidas com relação à validade da da de alguns pontos da TST como foi colocado aqui, decidiu a questão da aplicação temporal da reforma trabalhista nos contratos antigos EEEE atuais, o Supremo decidiu a constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial para todos os membros da categoria, porque havia 1 discussão será só associado ou não associado né? Não seria justo que aquela aquele aquele trabalhador ou aquela empresa que se beneficia de cláusulas que lhe favorecem na convenção coletiva, não fizesse a justa contribuição ao sindicato que obteve aquela vitória pra ela. Então, ambos passaram a ter que contribuir e o supremo decidiu isso, assim como o supremo decidiu a validade dos 611 AEG do negociado sobre o deslado, desde que não não fira fundamentais do trabalhador. Então só agora depois de 7 anos nós estamos vendo as as cortes do TST também decidir essa questão que eu já falei do da da temporalidade, nós estamos vendo as altas cortes definindo algumas questões que geravam insegurança jurídica para AAA classe patronal e de trabalhadores. Então, a CNC é 1 defensora incansável da negociação coletiva, nós temos 1 1 comissão de negociação 4 federações né, as nacionais e as estaduais, então todas elas possuem 2 representantes nessa grande comissão, em que nós estudamos, fazemos estudos, debates, aperfeiçoamento dos dirigentes sindicais pra que eles tenham 1 boa conhecimento, nós temos programa de de que a gente disponibiliza cláusulas, aspectos econômicos, as categorias econômica pra saber como é que está sendo negociado no nordeste, no sul, naquele município, naquele estado, qual é o percentual que está sendo dado de aumento de piso salarial. Vejam, nós entendemos que todo essa todo esse processo, a reforma trabalhista fez com que os sindicatos dessem giro de 180 graus, se reinventassesem, procurassem ter o maior número de serviços pra prestar pros seus, pra suas categorias econômicas. Então, nós, lógico que muita coisa ainda precisa ser ajustada senhor presidente, algumas coisas precisam ser melhoradas né, depois desse tempo todo, verificamos que algumas coisas não deram não não foram resolvidas a contento, algumas coisas precisam realmente ser reajustadas, mas isso é só através de debate sério, debate técnico, debate que possa ouvir todas as partes né? É como a a colega que me falou, a que se fazer esse debate aqui nessa casa que é a seara adequada pra esse tipo de discussão. Então a CNC vê com com com com com 1 certa, vou dizer assim, esperança né de que a tendência daqui pra frente é que se consolide essa situação que foi gerada, com essas decisões que os tribunais superiores estão dando, e com a maturidade que as entidades sindicais dos trabalhadores, com as centrais sindicais, as confederações laborais possuem, né, mas há processo histórico que elas têm de representação dos trabalhadores, que isso tudo seja consolidado daqui pra frente pra que e auxilie no processo de de da economia do país, da rigidez da atividade empresarial e o bemestar do trabalhador que é o que todos nós queremos dentro desse processo capitalista que o que o Brasil exercita. Então senhor presidente, era essas as ponderações que a que a CNC queria fazer e eu agradeço mais 1 vez a oportunidade de externála para as senhoras e os senhores. Obrigado. Obrigado.
Deputado
Agradecemos, né, a sua presença Roberto Lopes pela configuração nacional do comércio, eu chamo também a mesa enquanto vou passando a palavra pro DIESI. Eu vou convidar também pra que o Vander Francisco Costa, que é o presidente da configuração nacional do transporte venha conosco a mesa aqui. E enquanto ele se desloca aqui pra mesa, eu já passo a palavra agradecendo a presença pra Mariel Lopes, que é diretora técnica do Departamento Interscenical de Estudos e Estatísticos, o nosso DIESI. Com a palavra?
Economista - DIEESE
A todos e todas, muito obrigada deputado Bom Gás pelo convite, gostaria de cumprimentar os deputados todos presentes aqui que estão acompanhando de maneira remota, e também os convidados que estão aqui na na pessoa do Roberto né, que hoje já é a segunda agenda que a gente participa juntos, DIESI né, o Departamento InterSindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, a gente vai fazer 70 anos o ano que vem né, exercendo papel de assessoria do movimento sindical que estou vendo vários sindicalistas aqui que são nossos parceiros, nossos sócios, trabalhando né como como inserir, obrigada, como inserir né os trabalhadores brasileiros de maneira com que a gente tenha direitos respeitados, que a gente tenha melhorias econômicas para esses trabalhadores. Durante a discussão da reforma trabalhista, em 2016 e 2017, nós tentamos mostrar continuamente como que a reforma poderia ser negativa para os trabalhadores e também para os representantes dos trabalhadores né, no caso, os sindicatos em todo o país né. Concordo que a negociação coletiva como foi comentada aqui né pelos representantes da CNC e da CNI, ela tem papel fundamental e nós o JESI defendemos os papel dessa negociação nas na resolução de disputas e conflitos entre capital e trabalho, mas a reforma veio justamente num sentido contrário, de enfraquecer a negociação coletiva né. E 1 das das principais questões que foi introduzida naquele momento na reforma, e que foi falado aqui pelo Ministro do TST, Claudio Mascarenhas, foi a questão do do da possibilidade de de contrato de trabalho intermitente né, que é realizado de forma individual né, entre as empresas e os trabalhadores, e a gente tem observado então desde 2018 como que esse essa possibilidade de contrato se inseriu no mercado de trabalho né, porque naquele momento de divulgação da proposta e depois da aprovação da proposta da reforma, foi comentado que seria possível né, você criar até 14000000 de empregos nos próximos 10 anos né, então até 2027, só através da criação dessa nova modalidade
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De contrato de trabalho né, que é o contrato intermitente ou contrato 0 hora. Como o ministro aqui explicou antes né de mim, quando esse contrato foi implementado aqui no Brasil, a gente já tinha experiências internacionais mostravam como que ele era negativo, e principalmente como que ele era prevalente entre as populações mais jovens, né, e como que isso tinha implicações de longo prazo pra trajetória desses trabalhadores no mercado de trabalho. Porque se você entra no mercado de trabalho e você tem contrato né intermitente que você não tem muita certeza quando que você vai trabalhar, você tem mais dificuldade de criar né vários vínculos por exemplo de comprar 1 casa, às vezes de consumir bens né, de planejar férias, de comprar carro, de formar família, e a gente já tinha o a experiência do Reino Unido mostrando que isso de fato tem impacto negativo. Aí coincidentemente, amanhã nós do jazz vamos divulgar boletim pra nossas entidades sócias né, chamada de boletim emprego em pauta, que a gente publica várias vezes no ano, e o boletim que nós vamos divulgar amanhã é focado especificamente no trabalho intermitente. Desde 2018 a gente analisa esse tipo de contrato através da relação anual de informações sociais, a Rais, que é a base de dados por excelência do mercado formal brasileiro, que é computada pelo Ministério do Trabalho. E aí o que a gente observou né, nesse nesse boletim que vamos divulgar? Em primeiro lugar, que a prevalência do contrato intermitente não aconteceu né, já temos 7 anos da reforma e a gente tem no final de 2023, 417000 contratos de trabalho no Brasil de contrato de trabalho intermitente né? E isso representa menos de por 100 do total de vínculos de trabalho no mercado formal que a gente tem, então não houve essa prevalência né. O que a gente acha positivo por lado né porque como eu comentei esse tipo de contrato, a experiência internacional não mostrava que era que era tipo de contrato interessante e benéfico para os trabalhadores, mas o que a gente observa é que os trabalhadores, né, esses 417000 vínculos, que podem ser até 417000 trabalhadores, eles não têm contrato interessante e benéfico e que traga bemestar né. Então o que a gente mostra? No final de 2023 né, 40 e por 100 dos vínculos de trabalho intermitente não geraram qualquer tipo de renda. Então esse contrato esteve vigente ao longo de 2023, mas não teve nenhuma situação em que o empregador acionou o empregado pra trabalhar. Né. Lembrando que é nesse contrato intermitente, é o o empregador pode chamar o o trabalhador até 48 horas antes, né do horário que seria o dia entrada, é, no no trabalho. E aí o que acontece? Isso dificulta bastante a vida dos trabalhadores porque como você vai né se planejar se em 48 horas você pode ser chamado pra trabalhar, como que às vezes você vai viajar enfim, vai realizar outras questões né vai às vezes fazer curso, esse tipo de coisa, sendo que você tem contrato vigente e você pode ser chamado né? É a mesma coisa, você está na na sextafeira às 5 e meia da tarde, o seu empregador te liga e avisa que na segunda, 8 horas da manhã, você tem que estar no no serviço. E às vezes no ano inteiro ele não te chamou, né, então isso é 1 coisa bem ruim pros trabalhadores né. 1 outra questão também é que dos empregos, dos contratos de trabalho intermitente, 76 por 100 não tiveram 1 remuneração muito interessante. Então assim, 76 por 100 tiveram 1 remuneração média zerada ou inferior a salário mínimo né, de 1320 reais no ano passado. E a remuneração média daqueles né que estavam trabalhando foi de 762 reais, ou seja 58 por 100 do salário mínimo em 2023. Então é é 1 remuneração assim, totalmente descasada da realidade brasileira, e da necessidade né dos trabalhadores, porque você coloca ele no contrato de trabalho pra receber por mês menos do que o salário mínimo né? E recorte importante desses dados é é a gente considerar que há 1 diferença entre a remuneração dos homens e das mulheres que têm contrato de trabalho intermitente. No caso das mulheres e também das pessoas mais jovens, a renda média foi de mais ou menos 660 e reais né. Além disso, eu vou passar aqui alguns slides, meu tempo já está quase acabando, mas como eu falei, a gente vai divulgar esse boletim amanhã. Eu queria mostrar aqui que esse essa modalidade de contrato de trabalho intermitente, né esses 417000 vínculos estão concentrados em sua maioria no setor de serviços né, 60 por 100. O setor de serviços é o maior setor né que emprega no Brasil, então isso faz pouco de sentido. Em segundo lugar vem a indústria, a construção, o comércio e a agropecuária né. E aí outra informação interessante, que na hora que a gente olha essa questão setorial, a gente observa que por exemplo no caso da dos trabalhadores no setor de construção, 50 e 0.7 por 100 não tiveram trabalho em nenhum momento ao longo de 2023 né então assim mais da metade dos contratos nesse setor não tiveram nenhum tipo de atividade né? E a média de todos os setores ficou em 40 e 0.5 por 101 outra 1 outra informação que é, opa desculpa, muito importante, né e aí nesse nesse gráfico aqui a gente vê de 1 maneira mais clara né, é como essa questão da remuneração ficou ruim pros trabalhadores né, que a gente tem 76 por 100 com 1 remuneração inferior ao salário mínimo né? E se a gente pensar 1 remuneração acima de 2 salários mínimos, ou seja, é mais ou menos, menos de 3000 reais né? A gente teve só 6 por 100 dos trabalhadores contratados né. Opa. Ah, pronto. Por fim, eu gostaria de mostrar aqui como eu já comentei, a questão da diferença né dos dos vínculos pra homens e mulheres. A gente observou que a remuneração média dos homens fica por volta de 819 reais, em 2023, o que ainda é muito baixo né, bem inferior ao salário mínimo, 43 por 100. No caso das mulheres, a gente observou 1 remuneração ainda menor de 660 e reais né? E é interessante porque, a gente colocou a remuneração testando né, durante todo o ano, e também fizemos a estimativa da remuneração durante o período do contrato, e aí a gente chega esses valores mais baixos ainda né, no caso das mulheres 1 remuneração inferior a 500 reais. Então eu acho que esse exemplo aqui já foram comentados outras questões da da reforma trabalhista e vai ser falado muito que daqui né nos próximos participantes, mas esse exemplo acho que mostra como que aqui na Câmara nessas discussões são super importantes e é muito legal que a gente tenha participação da sociedade, mas isso mostra que às vezes o que está no planejado sai muito diferente do que de fato acontece né? No caso naquele momento, os estudiosos de mercado de trabalho já indicavam que as previsões, né de crescimento dos empregos eram muito otimistas e descoladas do que de fato, tá tranquilo, obrigada, de do que de fato ia acontecer, porque a gente tinha experiências de flexibilização da legislação trabalhista acontecendo em outros países, e não tinham acontecido resultados positivos. E aí o que aconteceu? A gente teve a reforma aqui no Brasil né, houve enfraquecimento muito forte da negociação coletiva, e isso se reflete diretamente no fato de que os trabalhadores brasileiros encontramse numa situação de que a gente volta a ter mercado de trabalho né, em 2023, e agora 2024, com 1 movimentação maior, taxa de desemprego caindo, mas a gente agora está começando a recuperar 1 renda de 10 anos atrás, né e isso mostra que a gente fortalecer a negociação coletiva e a discussão né e a representação dos trabalhadores é fundamental, porque quando os trabalhadores têm que negociar por conta própria, como é no caso aqui do contrato de trabalho intermitente, eles têm 1 condição de remuneração muito mais baixa. Eu agradeço o convite e estou à disposição pra conversar.
Deputado
Agradecer a diretora técnica do DIESI, a Ariel Lopes, e passo a palavra em seguida ao doutor Frederico Toledo Melo, advogado que está aqui representando o presidente Vander Francisco da CNT Confederação Nacional do Transporte. Agora sim.
Repr. Confederação Nacional do Transporte - CNT
Boa tarde a todos, é prazer estar aqui falando em nome do sistema transporte, eu cumprimento todos que estão nos ouvindo na pessoa do deputado Mota. Bom, pode pagar minha apresentação André, por gentileza. Eu sou Frederico Tulido Melo, sou advogado e estou como gerente de relações de trabalho sindicais da Confederação Nacional do Transporte. Aponto pra onde? Aí pronto. Bom, falando pouquinho sobre a questão da dos saldos de empregos, né, o deputado Motos, a gente pode observar que a reforma trabalhista era de 2017, e era do do mês de 2017 e a gente teve período pra que pudesse haver as adequações. Então assim, se a gente eliminar o ano de 2017, a gente vai observar que a gente veio de 2 anos muito ruins de de perda, de mais de 1000 milhões de empregos, e a gente salta pra 2 anos seguintes com mais de 700000 empregos. Então a gente tem 1 diferença de mais de milhão de empregos no período antes reforma trabalhista pro período depois de reforma trabalhista. Obviamente que a gente tem gap gigantesco em 2020, por causa da pandemia, e aqui é importante ressaltar que pelos dados do OIT a provisória de perda de 10000000 de empregos, então tivemos 1 quantidade de medidas eficazes pra mitigar essa quantidade de perda de empregos, não à toa após AA0 retorno das atividades a gente teve salto exponencial de 2.5 bilhões de empregos, mas a gente continuou crescendo nos anos seguintes e crescemos aqui numa média de quase 2000000 de empregos ano a ano, né? E aqui alguns dados comparativos, a Organização Internacional do Trabalho ela estima que 57.8 por 100 das pessoas no mundo têm 1 taxa de emprego informal, e 1 taxa de desemprego de aproximadamente 5 por 100. Segundo os dados do IBGE, 6.4 por 100 é a nossa taxa de desemprego nesse terceiro trimestre, ou seja, ainda é superior à média mundial, mas com relação aos dados do IPA de 2022, nós temos muito muito menos pessoas na informalidade do que o restante do mundo. E observe, a gente fala muito mal da do contrato de trabalho intermitente que de fato não há 1 continuidade na prestação de serviço, 1 previsibilidade de recebimentos, mas por outro lado, muito dessas pessoas já se encontravam na informalidade fazendo bicos e passaram a ter todos os direitos formais garantidos, né, como férias, décimo terceiro, até mesmo a parte do do recolhimento previdenciário. E é importante a gente fazer 1 análise pra dentro do Brasil. Se a gente observar os dados, a gente desde 2012, a gente flerta, desde 2012 não, desde 2016 a gente flerta com os 2 dígitos na área de desemprego, chegando a 14 por 100 nos momentos maiores, e hoje a gente flerta com a média mundial. Os 6.4 por 100 representa o menor dado histórico de 2012 pra cá. Se a gente observar, a a reforma trabalhista ela passou a ter eficácia em 2 em novembro de 2017. A gente tinha 12 vírgula por 100 de desempregos. Seguimos foi dizer que a gente achatou a o desemprego em metade. Então assim, eu não eu não não acredito, o sistema transporte não acredita que 1 lei sozinha é capaz de fazer isso. É o fortalecimento da atividade econômica, mas o fortalecimento da atividade econômica vem com clareamento de regras, e não há nenhuma dúvida que muita, muito do que a reforma trouxe na sua modernização foi justamente trazer pacificação. Muito das dos temas que lá foram tratados eram objetos de conflitos judiciais que estimulavam a judicialização e por conseguinte desestimulava a criação de novos trabalhos, né. A gente tem que admitir que houve sim a queda no desemprego e a gente percebe que de fato esse número seja cada vez menor, ou inexistente, né? E aqui trazendo pouco sobre a os dados de judicialização, o o deputado Mota, a gente pode observar e esses dados são do relatório do TST de 2023. A gente vê 1 queda abrupta na no ajuizamento de ações da reforma trabalhista. E depois a gente vê 1 crescente depois de 2020 e Então você tem ali 1 queda abrupta, você tem período de estabilização e hoje em dia você tem 1 crescente. Por que que será que a gente tem essa crescente de 2020 e pra frente? O ministro Cláudio até antecipou esse fato, né? O supremo a a ao julgar o tema 9 3 5, que é a DI 7 5 7 meia meia desculpe, que fala sobre a inconstitucionalidade dos artigos 790 e 790 e Eles tratam de forma muito específica sobre o pagamento de sucumbências e o pagamento de perícias. Ora, se eu tenho ações em que eu corro o risco e se perco tenho que pagar, eu vou ajuizar estritamente sobre aquilo que eu entendo que tenho direito. Se eu posso ajuizar sobre qualquer questão e basta 1 mera declaração como dito aqui pelo pelo próprio ministro Cláudio Brandão, de que não vai ter nenhum prejuízo ao trabalhador, por que que ele não vai tentar todo o tipo de aventura jurídica? Esse curso está ficando estritamente para o estado, ao estar custeando a Justiça do Trabalho, e pra quem está sofrendo litígio, que tem que se defender e contratar advogado, e eventualmente está discutindo sobre isso. E é é dado muito interessante que a gente tem, que há aumento de 34 por 100 desde a decisão do supremo pra cá, de novos litígios. Então distintamente do que foi dito aqui nessa mesa, a gente tem dado sim, e tem artigo muito bom do do juiz Rogério Neiva aqui do TRT 10, que demonstra justamente esse aumento de litígios ano a ano após a decisão de inconstitucionalidade. Porque observe, é risco 0. E aqui eu acho que esse não é problema só da relação de trabalho em si. Há outros há há outros problemas que estão intrinsecamente ligados ao excesso de industrialização, porque infelizmente o excesso de industrialização não acontece só na esfera e nós temos que que que ser verdadeiros com isso, porque ano a ano os dados da Justiça do Trabalho acompanham as demais justiça. A gente tem problema seríssimo de litígio predatório. A gente tem 1 quantidade de advogados no país que representa texto dos advogados do mundo. Essas pessoas precisam trabalhar, e eles precisam de litígio. Então há estímulo real à judicialização no país. Não à toa em 2020 e a OAB, por meio do do do Conselho Federal, estimulou a a capacitação de clientela. E aí basta ir no Google e colocar algumas questões muito simples, marketing digital pra advogado trabalhista, ou o tráfego pago pra advogado trabalhista, tem monte de gente ensinando curso a justamente como estimular o litígio, a estimular a judicialização. E ora, a justiça do trabalho ela é 1 porta de entrada excepcional, porque não tem custo. Se a pessoa perder não vai acontecer nada com ela, ela tem que comparecer a 1 audiência. Então a gente tem 1 questão muito séria que está intrinsecamente ligada aqui entre as questões da Justiça do Trabalho e o excesso de advogados que nós temos no Brasil, e eles precisam de fato trabalhar, nós temos quase milhão e meio de advogados, né? Então se você bota, por exemplo, o termo trabalhei sem fechar no Google, aparece 1 série de links patrocinados todos de escritório trabalhista querendo pegar ações desse tipo. E aí a gente tem, mas eu acho que esse também não é o único problema, observe que eu acho que a o que a gente está discutindo aqui, 000 deputado Mota, ele não tem 1 única causa, porque a gente também tem 1 insurgência muito grande e a gente tem que ser honesto da própria Justiça do Trabalho. Está no site da Namatre, então assim, isso não é dado contestável pelos próprios juízes do trabalho, haja vista que a Namatre representa a maior parte expressiva dos juízes dos magistrados trabalhistas no país. O STF recebeu 2566 reclamações de direito de trabalho em 2023, e são quase todas sobre a mesma temática, que é sobre reconhecimento de vínculo desrespeitando a decisão do supremo. Isso representou 54 por 100 das reclamações trabalhistas, das reclamações recebidas pelo STF, no ano de 2023. A gente tem que parar pra pra pensar, é essa justiça que está criando o pai social? É essa justiça que está desestimulando o litígio? Ou é essa justiça que promove o a florescer de novas ideias pra serem debatidas lá dentro sobre pagamento de pecúnia? Então eu termino aqui dizendo, 000 deputado Mota, que sim, a reforma trabalhista foi bom instrumento. E ela merece como disse Silvia, continuar sendo aprimorada, se aquilo eventualmente a casa errou, a gente merece ter revisão, mas ela merece ser aprimorada. Nós outros temos que por outro lado, observar com olhar mais holístico quais são as verdadeiras causas raízes do excesso de socialização que a gente está tendo no país. Obrigado.
Deputado
Agradecer o doutor Francisco, que aqui representou a CNT, e vamos passar logo em seguida pra mesa número 2, que, fala sobre a repercussão da reforma trabalhista para o desenvolvimento econômico do país. E a gente chama primeiramente a Marilane Teixeira, economista, assessora sindical e pesquisadora na área de relações de trabalho e gênero, da Unicamp, ela está pela pelo Zoom. Ok Boa tarde.
Economista, Assessora - CESIT/Unicamp
Boa tarde a todas, boa tarde a todos, meu agradecimento especial a comissão de trabalho por propor organizar essa audiência, tão importante esse momento em que chega a 7 anos né da implementação da reforma trabalhista e meu cumprimento ao deputado Potter e ao deputado, eu vivo bom gás pela pela condução atividade da audiência pública. Bom primeira eu queria destacar que naquele momento em que se iniciou o debate sobre a reforma trabalhista do ponto de vista econômico as principais motivações né que eram levantadas e como argumento né pra sustentar necessidade da da reforma ela gerava em torno do debate sobre a o potencial de geração de empregos é o problema da segurança jurídica do potencial de ampliação da capacidade de melhorar o dever de competitividade da indústria nacional produção nacional e dos investimentos. Bom, naquele momento nós estávamos num contexto de saída de 1 crise profunda, que foi a crise de 2015, 2016, em que o produto interno bruto ele recuou em torno de 7 e meio por 100, e a taxa de desemprego dobrou neste período. Da mesma forma nós também no final de 2026 tivemos 1 implementação de 1 política né de austeridade fiscal conhecida como no ajuste fiscal, a a PEC dos gastos, que limitava os gastos né públicos nos próximos 20 anos. Toda a crise econômica, ela pressupõe e historicamente quando a gente olha as crise econômicas no Brasil desde os anos 80, todos os momentos de crise econômica, a economia volta a se recuperar, mas muito a partir da ação e da atuação do Estado. O Estado é fundamental como indutor da retomada da atividade econômica, quadro de crise com queda de 7 por 7 e meio por 100 do produto e o dobro né, a taxa de desemprego, o estado passa a ter papel muito importante assim como teve nos anos 80, nos anos 90, na crise final dos anos 90, na crise de 2008. Problema é que diante da política de ajuste fiscal, a capacidade do estado de a partir dos investimentos ser o indutor da retomada dos investimentos públicos foi absolutamente limitada, e portanto ganha naquele momento o espaço pra que medidas que podem ser adotadas no marco das relações de trabalho, do mercado de trabalho, como a saída para retomada dos níveis de emprego. Então aí tem pressuposto equivocado que a ideia de que mudanças legislativas, excesso de rigidez e a flexibilização nas regras, elas por si só, são capazes de retomar os níveis de atividade econômica, isso não tem nenhuma base econômica. Historicamente todas as grandes crises econômicas sejam crises mais curtas, sejam crises mais longas, tiveram papel fundamental indutor do estado para retomada atividade econômica num primeiro momento, num segundo momento evidentemente, a a iniciativa privada por meio dos dos investimentos ela conduz o processo de vamos dizer de sustentabilidade do crescimento econômico. E o outro pressuposto é que a ideia, outro pressuposto equivocado que a ideia de que a geração de empregos ela poderia ser obtida por meio das medidas de flexibilização, quando ele está falando, de país que tem nível de rotatividade elevadíssimo. No Brasil roda mais de 40000000 de pessoas entre admitidos e desligados pra gerar em torno de milhão e meio a 2000000 de postos de trabalho. Então não há, vamos dizer, dificuldade em relação às regras para a dispensa. A dispensa no Brasil ocorre, as pessoas trabalham em média, 6 meses, terço consegue completar no máximo ano no mesmo oposto posto de trabalho. E a expectativa em relação ao contrato intermitente também já foi dita aqui por várias pessoas, ela não se concretizou, é só olhar os resultados ano a ano, de quantos postos de trabalho intermitente foram gerados na comparação com total de vínculos formais e nós vamos observar que em 2018 isso correspondeu a 0.004 por 100 e agora em 2023 ele corresponde a 0.014 por 100, e o saldo em 2023 é de 0.06 por 100. Então a capacidade de retomar os níveis de emprego ela se dá corretamente como já foi afirmado por várias das pessoas que aqui se manifestaram, que é por meio da atividade econômica, a retomada do nível de atividade econômica que depende fundamentalmente ou de fatores externos, né, quando a economia está impulsionada por contexto econômico externo que favorece a retomada da atividade econômica em caso diante de crise, ou pela própria papel do estado no sentido de implementar e de ampliar os seus investimentos. E o que ocorre né, quando a gente analisa do ponto de vista do mercado de trabalho, é de que não houve geração de novos postos de trabalho, postos de trabalho gerar em 2017 e 2018 retõem na verdade ainda abaixo da média de 2014, o estoque de empregos formais, mas muito aquém inclusive de períodos de crises anteriores e que não foi inclusive caracterizado por momentos em que reformas trabalhista e flexibilização do trabalho foram adotadas, ou seja, as a reforma trabalhista em 2017 foi absolutamente inócuo, nesse sentido, e gerou muito menos pós no trabalho que em outros momentos de crise retomada de atividade econômica e de pós trabalho, e atividade econômica inclusive voltou de forma muito mais intensa do que 2018, 2019, 2020 que a economia cresceu pouco mais de por 100. Então essa dinâmica econômica determinou que postos de trabalho fossem substituídos por contratos atípicos, contrato por exemplo pela figura do autônomo, a figura do PJ, a figura do MEI, e muito marginalmente o trabalho intermitente, de maneira que quando nós olhamos para os dados atuais em relação ao trabalho, o que a gente verifica é que nesse período entre 2000, por exemplo, 2012 e 2024, nós tivemos aumento de nov 0.6 por 100 ao assalariado formal, mas crescimento no trabalho por conta própria né, que é por PJ MEI autônomo de 28 por 100 e crescimento no trabalho sem carteira de 22 por 100. Então a busca pela segurança jurídica ela não encontra evidências nos dados relativos ao mercado de trabalho. O que mais cresceu no período foi o trabalho por conta própria e foi o assalaria sem carteira, o assalariamento sem carteira inclusive porque como sindicato se fragilizaram muito diante desse contexto da reforma trabalhista, as práticas de assalaria mento informal elas não só se mantiveram como elas cresceram nesse contexto e que não foi favorecido pela maior segurança jurídica porque não reverteu os contratos de assalaria mento e sem carteira para contratos de assalaria mento com carteira. E por último, pra finalizar, nós estamos num contexto mais favorável né, de geração de emprego, de crescimento econômico que está muito mais vinculados às políticas econômicas, as políticas e os o investimento né na economia do que então ou seja o resultado do mercado trabalho decorre de 1 dinâmica econômica e não inverso, como muitas vezes se faz parecer quando se afirma que a reforma, que a geração de empregos e que o bom desempenho da economia é resultado da reforma trabalhista como tem sido dito por vários vários órgãos de imprensa e por setores favoráveis à reforma. Bom agradeço a oportunidade, agradeço a presença aqui e 1 boa tarde pra todas e todos. Agradecer
Deputado
Teixeira, né? Que representou aqui as assessoria sindical e pesquisadora da área de relações de trabalho e gênero da CESIT Unicamp. E eu chamaria aí do da mesa 2 o nosso companheiro Thiago Oliveira, representante da Associação Brasileira de Economista pela Democracia, e o Luiz de Souza Arrais, né? Primeiro secretário da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio, CNTC. Pra compor aqui a mesa. Bom gasto, você está no seu direito de voltar aqui rapidamente. Quem quer falar primeiro Tiago ou Luiza Raiss? Vocês que mandam. Luiz que está sem problema de novo né? Então vai Tiago e depois do Luiz.
Representante da Associação Brasileira de Economistas pela Democracia - ABED.
Tiago representante da Associação Brasileira de Economistas Pela Democracia. Alô, opa. Deixa eu só pegar o, onde é que eu passo, aqui, pra frente, e pra onde eu aponto. Bom, boa tarde a todos e a todas primeiramente eu gostaria de agradecer em nome da Associação Brasileira de Economistas Pela Democracia pelo convite e pela que é, trazendo a nossa visão, a nossa interpretação sobre esse tema tão, é tão importante pra sociedade e pra economia brasileira, eu me chamo Tiago, eu tal como a professora Marilane sou pesquisador da área de mercado de trabalho, já há algum tempo né, há mais de 20 anos, seja na academia, ao fazer mestrado e doutorado na área, seja na realização de pesquisas na área de mercado de trabalho aqui no Brasil e também em Portugal. O o tema desse desse painel aqui né é o tema que procura associar o que nos foi proposto né associar a discussão de reforma trabalhista, com a discussão do desenvolvimento, com a discussão desenvolvimento econômico. E, pra não me alongar muito, eu queria apenas fazer 1 brevíssima introdução à respeito do tema, é de que quando a gente está fazendo a discussão de mercado de trabalho no Brasil, a gente não pode perder de visto que nós somos 1 1 economia subdesenvolvida. Ou seja nós temos, nós somos resultados de 1 expansão global do capitalismo original britânico, essa expansão global desse capitalismo que primeiro atravessa, em direção ao continente europeu e depois por todo o mundo, dessa interação entre a expansão do capitalismo do da forma de organização econômica capitalista, com formas précapitalistas que aqui existiam né dessa interação que surge e que de alguma forma ou de de de modo muito direto influencia até hoje a forma como nós nos organizamos economicamente e especificamente no que se refere o mercado de trabalho. Então dessa interação há 1 heterogeneidade estrutural muito grande no país, a gente não pode perder isso de vista, nós não estamos tratando aqui no mercado de trabalho francês, nós não estamos tratando aqui no mercado de trabalho alemão, nós não estamos tratando aqui no mercado trabalho do Canadá ou da Noruega, nós estamos tratando de mercado trabalho subdesenvolvido. É mercado trabalho que tem, como reflexo dessa dessas heterogeneidade estrutural, 1 heterogeneidade profunda de condições e de relações de trabalho que vigoram nesse mercado de trabalho. Então, só pra vocês terem 1 ideia, eu não consigo visualizar né sem sem olhar pra trás aqui na apresentação. Pra vocês terem 1 ideia, o professor Ricardo Infante é ligado à CEPAO né? Em estudo ele, em estudo de 2013 mas essas coisas não não se alteram tão, tão tão rapidamente né? Ele mostrou que os extratos econômicos de alta produtividade que responde por quase 70 por 100 do PIB né, ele responde tão somente do ponto de vista do emprego por 18 por 100 do emprego no país. Ou seja, o que significa que metade dos trabalhadores brasileiros estão alocados em segmentos econômicas de baixíssima produtividade. Pra vocês terem 1 ideia, esse mesmo estudo mostra que os estratos médio e baixo, estratos econômicos em termos de produtividade do Brasil, ele é inferior ao extrato econômico de baixa produtividade da economia portuguesa que é tida pelo autor como limiar ali do desenvolvimento, ou seja, nós temos cerca de tem 8 em cada 10 trabalhadores brasileiros trabalham com, em setores de atividade econômica de baixíssima produtividade, portanto tem salários muito baixos, tem condições de trabalho precárias, e portanto o acesso à proteção social pra esse largo contingente de trabalhadores, é nunca deixou de ser é 1 promessa né porque qual foi a lógica que norteou o desenvolvimento econômico brasileiro ao longo do século 20 qual era a esperança de nós economistas desenvolvimentistas era que com o desenvolvimento econômico a industrialização da economia, a gente ia pouco a pouco estruturando esse mercado de trabalho, a gente é formalizando as relações de trabalho, de modo que ao final desse processo a gente teria trabalho altamente formalizado e portanto a gente teria 1 1 abrangência da proteção social próxima da universalidade, acontece que apesar dos avanços até a década de 80, quando a gente entra na crise ali do modelo industrial calcado na substituição de importações, a gente perde o ponto da história do ponto de vista da organização e da estruturação desse mercado de trabalho, ou seja a gente avançou pouco não tanto quanto gostaríamos, mas a partir da década de 80 o Brasil toma outro rumo e o mercado de trabalho ele tornase ainda mais mais precário a partir de então, deixa eu avançar pra tratar do que mais nos diz aqui respeito diretamente. É bom a gente retomar né o discurso que vigorava lá em 2016, quando ele se discute a reforma trabalhista, que a reforma trabalhista de 2017 ela foi empacotada pra sociedade brasileira como 1 resposta que seria dada pela pelo pelo país, pra para o problema do desemprego e para o problema da informalidade. Esse era o discurso de quem apoiava esse esforço reformista, o maior que a gente já teve como já foi dito aqui, é aquela altura não é? Então, agora ouvi dizer que 1 lei não tem capacidade de gerar postos de trabalho, isso todos nós sabíamos desde sempre né? Não é novidade pra ninguém, e como a professora Marilanne também já já tocou aqui, não é novidade pra ninguém que você desregular o mercado de trabalho isso não tem impacto, isso é isso é pesquisa, eu vou citar o estudo aqui mais adiante, não há comprovação empírica robusta que sustente reformas trabalhistas que desregulam o mercado de trabalho são promotoras de geração de emprego, que formalizam relações de trabalho. Então, a reforma trabalhista de 2017 não trouxe nenhuma resposta pra esses problemas histórico estruturais no mercado de trabalho brasileiro que eu já falei aqui agora há pouco. Ponto não fomentou a formalização das relações de trabalho. 0.2, não incentivou a queda da taxa de desemprego. Aqui tem gráfico de artigo que eu publiquei recentemente com com o professor Marcelo Proni lá do Instituto de Economia da Unicamp no Lemond Diplomatique, no qual a gente faz pouco essa discussão olha, nós temos aqui 3 conjuntos de barras verticais, esse primeiro conjunto diz respeito ao setor privado, 000 conjunto intermediário ali diz respeito ao trabalho doméstico, e o último conjunto à direita, ou à esquerda a depender de quem está olhando aí não sei bem, mas enfim, num num lado tem setor privado, no outro o setor público, e no meio nós temos o o trabalho doméstico. Cada barrinha dessa diz respeito a ano de 2016 a 2023 sempre quarto trimestre de cada ano pra gente evitar questões de sazonalidade do dado. E que é que a gente percebe olha, pouco antes ali da instituição da reforma trabalhista no quarto trimestre de 2000 de 2016, 23.5 por 100, dos empregos eram do do, dos dos empregos eram sem carteira de trabalho assinada no setor privado. Em 2019, 16 17 18 19 pouco antes sai então da crise pandêmica pra gente não não não, tentar tirar o impacto da crise pandêmica sobre o mercado de trabalho. 000 emprego sem carteira de trabalho assinada avançou ao contrário do que foi prometido, não diminuiu. 1 vez passada a crise pandêmica e e trazendo pro período mais recente, avançou continua avançando ou mantevese estável se a gente compara com 19 e não com o primeiro ponto de 2016, você manteve estável ou avançou o emprego sem carteira de trabalho assinada, isso é válido tanto pro setor privado, tanto pro trabalho doméstico quanto pro setor público, ou seja, a reforma trabalhista passados 7 anos ela não fomentou a formalização do mercado de trabalho brasileiro, isso são dados PNAD contínua do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas, o famoso IBGE. E isso implica em que hoje o emprego dito protegido com proteção social ele é inferior no quarto trimestre de 2023 ele é inferior, ele é hoje 48 por 100, ele é inferior ao que tínhamos no quarto trimestre de 2016, estava em torno de 50 e por 100. O mercado de trabalho brasileiro, após reforma trabalhista, ele é mercado de trabalho mais informal, ele é mercado de trabalho com mais desproteção social. O segundo ponto, e aí eu dialogo com alguns colegas que aqui apresentaram os dados de de queda da taxa de de de desemprego, é verdade, a a taxa de desemprego ela cai a partir sobretudo, de 2022 mas notase, e aí eu vou concluindo que a queda da taxa de desemprego ela está diretamente relacionada com o aumento da atividade econômica. A reforma trabalhista ela foi implementada em 2017, a taxa de desemprego não caiu em 2018, não caiu em 19, não teria como cair em 2020 por causa da crise pandêmica, não caiu em 2020 e ela vai cair em 2022 e qual é a mágica? A mágica é crescimento econômico. A taxa de emprego isso é 1 correlação simples entre taxa de desemprego e crescimento econômico. Então, não é não é possível fazer 1 afirmação dessa natureza olha, eu implemento a reforma trabalhista, ela não funcionou em uns anos e ela vai funcionar daqui 5 6 7 anos, não, as barras verticais mostram isso. Então pra concluir, eu já citei o estudo famoso onde 2 pesquisadores, mostram e fazem 1 análise de conjunto de mais 110 países entre o período de 2008 e 2014, porque eles não veem associação entre comportamento da taxa de desemprego e reformas que desregulamentam o mercado de trabalho. Esse esse crescimento do emprego formal recente, é importante frisar, ele é inferior ao que a gente observou no período de 2010, 2014 e portanto antes da reforma trabalhista, então, esse crescimento econômico, a formalização do emprego, a reforma trabalhista ela não era necessária pra estimular a formalização do emprego. Nós conseguimos fazer isso em 2010 e 2014 sem reforma trabalhista. Então, pra concluir, com, eu chamo a atenção aqui que, da importância da regulação do mercado de trabalho ou seja, não é possível a gente construir 1 sociedade minimamente coesa do ponto de vista social, 1 sociedade que não ofereça aos seus habitantes trabalho digno. E, na minha visão e de muitos outros autores, essas convulsões sociais que se alastram pelo mundo, essas ascensão de de ideias enófobas extremistas, de raiz antidemocrática e e antipopular, tem na raiz é mercado de trabalho que cada vez menos entrega condições de vidas dignas pras pessoas. Então se a gente continuar avançando na precarização das relações de trabalho, se a gente continuar retirando a proteção social das pessoas, a gente vai continuar caminhando, trilhando esse caminho que muita sociedade têm trilhado, que é caminho bastante história ensina, e a gente precisa aprender com ela. Eu agradeço pela atenção de cada de cada 1 de vocês e
Deputado
Bom agradecer o Tiago, e antes de passar a palavra aqui pro Arraes, gostaria de agradecer a presença né do Reginaldo, que é da CNTI, da doutora Zilmara, o pessoal aqui do DIP, da delegação do DIP também está aqui, então agradecer a presença de vocês, e passo a palavra em seguida ao Luiz de Souza Rais, que aqui representa a CNTC.
!º Secretário - Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio - CNTC
Alô? Bom, boa tarde a todas e a todos. Olha já falaram os técnicos, os advogados, eu vou falar aqui como cidadão, que foi, brutalmente atingido por essa reforma. Eu acho que, o cidadão brasileiro, o trabalhador, ele tem que prestar mais atenção o que acontece aqui nessa casa e o que acontece na política no Brasil. Eu vou me reportar aqui, há uns 2 anos antes da da da da reforma, e do impeachment da presidente Dilma, foi aprovado aqui pelo PMDB, documento que dizia assim ponte para o futuro. E vou falar aqui o que o presidente, o cavaleiro do Apocalipse Michel Temer, o que ele falou no almoço pra empresários em Nova Iorque, pouco depois do impeachment da Dilma ele descia, não houve a a adoção da do programa do PMDB, pela presidente Dilma, por isso instaurou seu processo de impeachment, e eu fui efetivado como presidente. Então isso isso começou a acontecer politicamente pouco antes. A quem interessava a reforma trabalhista? Aos trabalhadores não. Porque quem vem aqui defender essa reforma trabalhista, está no papel dela vem aqui defender, e a gente é obrigado a a ouvir dela dizer que essa reforma trabalhista foi boa. Boa pra quem? Pra quem foi aí que essa reforma trabalhista foi boa? Porque, venderam pra sociedade brasileira, e a grande mídia colocou na na cabeça de todo brasileiro, que essa reforma era a salvação da da pátria. Que ela ia gerar emprego, que ia chover de investimento do país, aí ela dizia olha 1 lei só não gera emprego, mas os investimento gera. Que que é Deus investimento? Então essa reforma trabalhista, se gerou algum tipo de emprego, que tipo de emprego foi gerado por ela? Porque houve 1 precarização na na na na na na mão de obra absurda. A renda do trabalhador caiu, e e nós vimos aí por exemplo, ele não conseguiu implementar 100 por 100 essa reforma, se ele não não conseguisse deixar os o movimento sindical de joelho. E aí o que que eles fizeram? Retiraram do movimento sindical, o principal que mexeram nas finanças profundamente dos sindicatos aí eles dizem o seguinte, olha, a reforma privilegiou e prestigiou a negociação coletiva. Ora, o sindicato de joelhos, negociar com eles, que não foram atingido com reforma porque eles têm lá o tal do sistema S que é que é, administrado por eles, e o movimento sindical brasileiro de trabalhador não tem. Então o que que aconteceu? Muitos sindicatos pra não fechar as portas tiveram que fazer acordos retirando direitos dos trabalhadores, aqueles que não se submeteram a nada disso, muitos fecharam as portas, e é isso que a gente viu pelo país inteiro. Eu vou só dar exemplo aqui de de de como se dá essa negociação coletiva que eles que eles tanto falam em de prestigiar. Lá no estado do Ceará, tem sindicato que tira a sua convenção coletiva, participação nos lucros, cesta básica e e vale alimentação. O setor patronal disse olha está aqui a proposta, fez 1 1 contra pauta. Pra assinar a convenção com com vocês vocês têm que tirar a PLR, a a participação no lucro, a cesta básica e o ticket e a alimentação. Como o sindicato não se submeteu a isso, eles a partir de agora nós não assinamos mais convenção coletiva. E não dão o como acordo EE0E0 sindicato está há 5 anos sem convenção coletiva. É esse tipo de de de de de fortalecimento da negociação coletiva que o setor patronal tem. Então o que nós vimos aí nessa reforma também é colocar na cabeça daqueles jovens que eles são PJ, que eles não têm mais patrão, eles são agora empresários. Pra tirar salário mínimo eles vão morrer sem nenhum direito. Pra tirar eles se matam naquelas avenidas de São Paulo e naquela naquela marginal, pra pra pra tirar pouco mais de salário de salário mínimo. Tem caixa de posto de gasolina que o o dono disse agora você é PJ. Mas você tem horário, e tem e tem o gerente que manda em você, que também é PJ que é submetido ao horário e tu também que, que reforma é essa? Pra só servir o mesmo pra que o setor patronal fizesse essa precarização, pra retirar o direito dos. A terceirização, de do do jeito que está, é 1 aberração, o que o que as terceirizado fazem com os nossos trabalhadores é 1 coisa absurda. E aí você ouviu dum dum advogado aqui dizer o seguinte, se o trabalhador se sentir lesado e for à justiça, é 1 aventura jurídica, acabou de falar aqui o advogado, é 1 é 1 aventura jurídicas que o trabalhador vá à justiça, reivindicar seu direito. Então essa reforma, por isso que os trabalhadores brasileiro, têm que estar estar mais atento ao que acontece aqui. Quando trabalhador brasileiro, é tratorista de 1 fazenda e ele vota num fazendeiro, ele já sabe o que que vai acontecer aqui quando o fazendeiro vim aqui votar, nos nos nos projetos que favorece ele. Então nós nós brasileiros temos que ter mais mais essa preocupação, de estar mais atento na política porque, o que acontece nessa casa aqui ultimamente, é pra retirar direito de trabalhadores, é mexendo brutalmente na na aposentadoria dos trabalhadores, os trabalhadores quando geram emprego é é precarizado, os sindicatos aí aí estão sobrevivendo porque o movimento sindical brasileiro felizmente é muito forte e e conseguindo resistir estamos fazendo essa essa travessia, tem agora governo progressista que está fazendo com que a a geração de emprego melhore, que os investimentos aconteçam, e é assim que o que país começa a crescer e começa a desenvolver. Pra que serve país rico com com tanta com tanta pessoa miserável, com tanto morador de rua, os moradores de rua antigamente eram os alcoólatras os os usuário de água e você vê família na rua, porque não tem não tem onde morar. Recentemente eu eu vi o Brasil dos o maior produtor de suco de laranja, falou que em 9 horas estava mais barato suco de laranja que aqui. O pessoal aí do, os patriota do agropop, eles eles não quer saber de de de geração de emprego quer saber não, eles quer saber se o dólar está lá na altura, se a bolsa de valor estoura nos ponto lá que é pra pra eles ganhem nas importação deles, esses patriota, esses que são os verdadeiro patrão que qualquer coisa bota os trator na na na na na explorada do ministério, pra cobrar do governo, mais subsídio, menos menos juro na compra de seus equipamentos, são esses que chantageam o governo e que e que tem tem força aqui dentro do Congresso Nacional, e os trabalhadores não têm, então os trabalhadores têm que se rever a sua a sua posição. Não queremos país rico, pra alguns, e que não atenda e que essa riqueza não seja distribuído pra população, e que o o não seja os trabalhadores beneficiado também da riqueza que produz o Brasil, não é isso aí.
Deputado
Obrigado Arraes, passo a palavra agora pra concluir essa mesa número 2, para o doutor Renan Bernardo Kalil, procurador do Ministério Público do Trabalho, para que faça sua explanação.
Procurador do Ministério Público do Trabalho - MPT
Virtual. Boa noite. Boa noite. Boa noite deputado Luiz Carlos Mota, gostaria de agradecer o convite assim como deputado Bom Gás, em nome do Ministério Público do Trabalho pra, pra participar dessa dessa atividade e debater os pontos. Debater os impactos da reforma trabalhista depois dos 7 anos da da sua aprovação. Então, eu tenho eu estou acompanhando aqui o desenvolvimento da dos debates que estão acontecendo eu acho que, vários expositores já tocaram em diversos pontos e diante da amplitude da reforma trabalhista, eu eu decidi focar, 00A minha intervenção na questão da terceirização e nas modificações que foram promovidas pela, pela reforma de 2017, né? E daí pra começar a tratar esse tema me parece que a análise da terceirização, e das mudanças que foram promovidas tanto pela lei 13429, como pela pela lei 13467, elas não estão, elas não podem ser analisadas de 1 forma, desconexas das decisões que o Supremo Tribunal Federal, estão na no ponto de repercussão no geral 725, como na DPF 324. A a mudança da legislação trabalhista trouxe em relação à terceirização, é verdade que, que permitiu a a terceirização em qualquer tipo de atividade seja ela na atividade email ou na atividade fim. Hoje em dia não existe mais debate sobre sobre essa possibilidade, mas a e isso está tanto na na na lei 13429 como na lei 13467, né? E o posicionamento do supremo também foi nesse sentido. Então não existe mais 1 dúvida, debate jurídico sobre a a pertinência disso ou não. O que existe EEE me parece ser relevante de trazer aqui e e ao o enfoque na minha intervenção, é entender quais são os limites que a lei, que as leis, da reforma trabalhista trouxeram em relação à terceirização, que existe, e eu acho que a fala do do companheiro que que me antecedeu vai pouco nesse sentido, existe 1 percepção generalizada, de que, hoje em dia a terceirização pode ocorrer de qualquer forma, que a pegeotização ela pode se dar, de 1 forma completamente desregulada e sem parâmetro algum. E pelo menos do que está no texto legal não é isso que acontece. Por quê? É como a gente leu o artigo 4 a, da lei 13000, da lei 6019 que já foi reformada pela lei 13464, a gente extrai do do tudo do que é a terceirização, ou do que é a prestação de serviços a terceiros, que é o nome que a lei deu pra pra terceirização, a gente identifica 3 elementos centrais ali, né? Pra que a terceirização seja lícita, é fundamental que exista 1 transferência de execução de atividade à empresa prestadora, como objeto contratual, então o enfoque do que se está procurando é o serviço que essa empresa prestadora vai realizar. Não se pode buscar 1 empresa com enfoque único e exclusivamente no elemento humano, no trabalhador. A intermediação de mão de obra ainda é ilícita no Brasil. Além desse elemento, segundo, segundo que está presente na legislação, é a obrigação da empresa prestadora de serviço de ter autonomia na execução da da atividade, dentro do que se estabeleceu no objeto do contrato. Então a empresa prestadora de serviço ela tem que ter 1 autonomia formal organizacional administrativa e finalística para que ela possa prestar o serviço, considerando ela 1 unidade econômica distinta da empresa que está tomando o serviço dela. E0A terceira característica, e que a lei traz como 1 exigência para que a terceirização seja lícita, é 1 capacidade econômica da empresa prestadora de serviço compatível com a execução do contrato. Por quê? Porque essa empresa, ela tem que ser capaz de adquirir todas as suas obrigações relacionadas a esse contrato inclusive as trabalhistas, né. Então, a lei, a reforma trabalhista ela não permitiu a terceirização ocorrendo de qualquer forma inclusive com o prejuízo, ou então de 1 forma permitir a fraude trabalhista, né? E daí é o é é aqui que eu queria reforçar essa questão. A pelo menos na visão do no Ministério Público do Trabalho, a ela é, na verdade é 1 fraude. Por quê? Porque a na o que acontece é a a contratação de trabalhador subordinado. Ou seja, dentro do conceito que está previsto no artigo segundo e terceiro da CLT, então na pejador acontece a contratação de trabalhador subordinado, como sócio ou como titular de pessoa jurídica, com o objetivo de mascarar vínculo de emprego, por meio de 1 formalização que ela é contratual e autônoma, pra dar 1 aparência de 1 contratação cível legal dentro dessa relação, e isso acaba levando a 1 fraude na relação de emprego. E é por isso que se criou esse neologismo, pegeotização, porque se transforma de 1 maneira artificial, o empregado em 1 pessoa jurídica. Então, a gente tem 1 situação clássica da aplicação do artigo nono da CLT porque se utiliza desse mecanismo pra se furtar a aplicação da legislação trabalhista. A do jeito que ela acontece, do jeito que eu estou descrevendo, do jeito que o companheiro que mencionou anteriormente que eu dou exemplo do ponto de gasolina trouxe, essa ela não se enquadra no conceito de prestação de serviços a terceiros, que está previsto na na lei 6019 que foi alterado pela reforma trabalhista. Isso porque, pra que possa acontecer 1 real prestação de serviço, deve existir 1 transferência da execução dessa atividade e que essa atividade seja revelada de forma autônoma. E isso não existe num numa situação de de pejutização. Então, eu chamo atenção dessas questões conceituais pra que a gente consiga entender quais são os limites dela pra se evitar a realização de 1 fraude. E pra além de todos os problemas que isso gera pros trabalhadores em termos de perda de direitos, de segurança jurídica em relação ao recebimento dos seus direitos trabalhistas, a disseminação desenfreada e de forma fraudulenta da pejotização no Brasil, ela não afeta apenas e tão somente os trabalhadores, mas isso traz 1 repercussão brutal no erário público. E pra ilustrar o que eu estou dizendo, eu menciono 1 nota técnica que foi recentemente elaborada pelos professores da Fundação Getúlio Vargas, o Nelson Marconi e o Marco Caprário Branther, que se chama impactos da pegeotização sobre arrecadação tributária. Essa nota técnica foi encomendada pela seccional da OAB de São Paulo, e ela analisa as repercussões econômicas,
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Essa pesquisa ela mostra, que houve aumento significativo de trabalhadores por conta própria formais com CNPJ, principalmente a partir da reforma trabalhista de 2017. Nesse estudo, ele também aponta que a periodização, ela altera a a estrutura de encargos sobre o trabalho, porque vai resultar em alíquotas menores de impostos e 1 deterioração do resultado fiscal. Então no momento em que o Brasil se preocupa tanto e está na ordem do dia esse debate sobre a saúde das contas públicas, analisar os impactos fiscais da pegeotização, me parece caminho interessante a ser trilhado. Nessa nota técnica que eu estou, que eu estou mencionando aqui, os os professores eles utilizam dados da PNAD contínua do do IBGE entre 2012 e 2022. Em relação a esse período, a nota técnica estima que houve 1 perda estima 1 perda de arrecadação, se metade dos trabalhadores CLT se tornassem PJs formais. Né? Em 2023, a arrecadação média gerada por trabalhador celetista, foi de aproximadamente 25000 reais. Já trabalhador pejotizado, ele gera 1 arrecadação média de 1600 reais. Essa diferença ela pode gerar 1 perda de arrecadação anual, na casa do de 384000000000 de reais, que corresponde a mais de 16 por 100 da arrecadação federal de 2023. Então, vejam que a gente está tratando de números substantivos aqui, em que 1 pejotização completamente desenfreada, e que inclusive diz respeito aos próprios parâmetros que a reforma trabalhista tentou de alguma maneira colocar para permitir com que a terceirização seja lista ocorra né Então eu estou vendo que meu tempo já já está finalizando, eu gostaria de deixar então como 1 mensagem em relação a esse ponto, esses aspectos, da necessidade dos conceitos que foram estabelecidos com limites para terceirização ficarem mais claros, que não está permitida 1 completamente livre desenfreada, e da gente olhar pros impactos tributários que isso gera, porque isso interfere na capacidade do Brasil elaborar políticas públicas em prol dos trabalhadores e da sua população como todo. Gostaria de agradecer novamente o convite e a atenção e fico à disposição. Muito obrigado. Obrigado.
Deputado
Nós que agradecemos a sua presença aqui, e passamos ao Fausino Antunes, que é da central da CTB, Central dos Trabalhadores e Trabalhadores do Brasil. Fausino está contigo a palavra.
Pres. Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB/DF
Primeiramente queria saudar a todos que estão aqui presentes, que estão nos assistindo, ao deputado Bom Gás, pelo convite e pelo pelo Mota que esteve conduzindo os trabalhos aqui da comissão. Aliás eu quero fazer registro.
Deputado
Porque o Motta, meu colega, sempre trabalhamos junto da comissão, participou assiduamente desse seminário e ajudou a provar o nosso encontro, sinto ser também autor dessa proposição. Participou aqui, coordenou os trabalhos. Eu tive que dar 1 pequena saída justificar ela, porque ontem nós aprovamos a lei 4 4 8 que é da minha autoria, que ajuda o Rio Grande do Sul, que são 2 medidas provisórias pra continuar ajudando os que todos foram atingidos pelo pelas enchentes do Rio Grande do Sul, e essa foi votada no senado. E eu precisei acompanhar pra que aprovassese com rapidez e foi aprovado. Então é 1 notícia boa também que nós aprovamos ontem por unanimidade também, viu Mota? Então quero te agradecer e seguimos o nosso atividade aqui. Flausino está com a palavra.
Pres. Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB/DF
Continuando as saudações, o Reginaldo da da nova central e da CNTI, que está aqui presente, e todos os que me antecederam na nas mesas anteriores né. Então é importante que, em nome do nosso presidente Adilson Araújo da CTB nós estamos aqui representando ele, né, então a gente tem na CTB princípio desde 2022 pela revogação já da dessa reforma trabalhista de 2017, nem 108 artigos da CLT porque a gente defende a CLT, a gente defende a unidade sindical, a gente defende os direitos dos trabalhadores, a gente defende 1 soberania nacional, 1 independência do do econômica do do país e e sabemos que por esse caminho nunca foi o caminho necessário para o desenvolvimento igual e uniforme do país, né. Então essa reforma trabalhista como já me falaram antes veio de ambiente pós impeachment da Dilma, com 1 proposta da ponte do futuro, pelo PMDB pelo Temer, e colocando como culpa da da falta de geração de emprego, falta de crescimento econômico, falta da do desenvolvimento do país os direitos trabalhista, colocando como culpa a CLT, e falando que se revogasse tudo isso, que era atraso, que eram coisas nefastas e tal, o o Brasil ia voltar a crescer. Então venderam essa promessa, e logo em seguida, com a eleição de 2018, o o antigo presidente do país falava que o que a atrasa o país era a escolha de emprego ou direitos né, então o trabalhador, o tinha que escolher isso, né, enganando o povo porque a gente estava com crises econômicas, né estava num num momento de crise econômica global do no país 1 crise política, e jogaram isso como 1 proposta ideológica pra favorecer os empresários, pra mudar a balança de correlação de força entre o capital e o trabalho no país. É isso que está sendo colocado isso nunca foi nunca foi pra gerar emprego. Isso foi pra reduzir custo das empresas e aumentar a margem de lucro sem que isso em contrapartida fosse realmente necessário pra geração de empregos, porque a gente sabe né, é é histórico, é econômico, é na academia econômica, que investimento público, investimento privado que gera desenvolvimento, não é tirando por lei direitos e garantias que isso vai gerar emprego e crescimento, né são fatores, né de investimento público em infraestrutura, educação, ciência e tecnologia, inovação, que aumentasse a produtividade e consequentemente gerasse mercado interno na qual incentivasse também a o investimento privado. Então é assim, são coisas econômicas que não tem nada a ver com coisas jurídicas de ambiente jurídicos, porque o Brasil sempre cresceu com a CLT. Tivemos períodos de crescimento de 7, 10, 11 por 100 com a CLT. Então nunca foi entrave, né os direitos nunca foram entrave, os direitos dos trabalhadores nunca foram entrave pro crescimento e desenvolvimento do país. Então, e hoje, né, 7 anos depois a gente pode fazer balanço, pode fazer balanço de que todas essas promessas ideológicas vazias não geraram aquilo que eles prometeram, né então não teve geração de emprego, não teve aumento da produção, não teve redução de ações judiciais, e não teve nenhuma questão de modernização da relação capitaltrabalho, teve precarização, nada assim talvez o 1 legalização de home office alguma coisa assim mais mais século 20 e talvez, mas o de restante não, e restante foi precarização, foi a questão que nas questões mais da da dos trabalhadores com mais baixa renda, é que teve 1 enfraquecimento da relação, né, então a gente sempre sempre sempre defendeu que o legislador também tem que ser superior ao ao ao negociado, né? O legislado superou ao negociado, pra apesar de que aqui todos falaram que foi grande avanço as questões negociais tal, mas a gente não tem do outro lado, contraponto de mesmo nível da da atividade da representação sindical com os com os empresários. Então ficou negócio desigual, né a gente não tem além de as entidades sindicais trabalhista estarem fragilizada, as as intermitente que o cidadão trabalhador ia negociar direto com o empresário, ainda era mais precário então a gente não viu nenhum nenhuma dessas situações como realidade da da das promessas. A gente viu aqui até o economista da ABED falando que o que gerou emprego foi a retomada de investimento, foi a retomada da da atividade econômica. Nada a ver com questões da perda de direitos. Então aqui ficou bem claro, né que isso, que quem está defendendo, foi só a área patronal, e eles não investiram nada no país, o investimento privado se manteve igual de 2017 até hoje, né, não tivemos aumento do investimento privado. Então a gente tem essa situação, e quando eu estava falando da desequilíbrio das entidades de trabalhadores e de empresários, em 2017, a arrecadação das as entidades sindicais, trabalhistas, girou em torno de 2200000000 de reais no ano de 2017. 4 anos depois, caiu pra 22000000. Em contrapartida, os empresários, a entidades sindicais da da patronal, continuaram crescendo suas as suas as suas arrecadações até pelo sistema este deputado Bongaço, estão em torno de 15000000000 de arrecadação. É desigual, né, porque você vai entrar com 1 ação, você vai entrar com 1 mobilização, 1 atividade de defesa dos trabalhadores, o que eles têm da sua própria máquina de arrecadação, é é brutal, né 15000000000 ano, e isso vem pra sufocar ainda mais essa essa questão ideológica da da qual a patronal se se coloca em cima da da nossa da nossa representação sindical trabalhista. Então aqui a gente coloca isso bem bem claro, então a gente defende que precisa ser revogado algumas coisas, principalmente na representação sindical dos trabalhadores. Então a gente tem aqui, como como mensagem eu acho que pra finalizar nós estamos já estou indo pro encerramento, né que apesar das flexibilidade e todas essas, parafenárias e ilusórias que venderam pra nós, nós precisamos retomar o crescimento econômico do país. Gerar emprego com qualidade e com direitos, né então a gente defende, não é que a gente defende que a terceirização é ruim, a gente acha que a terceirização do jeito que foi feito sem direitos que é ruim, porque gerar emprego sempre é bom pro nosso nosso povo. Então a gente aqui defende. Deputado, a volta do Banco Central pro governo, fim dessa essa independência próbanqueiro, a redução imediata das taxas de juros, porque com a redução da taxa de juros, a gente consegue ter a nível internacional, não é pra dar calote não, é reduzir a taxa de juros a níveis internacionais, porque o Brasil está entre os 3 maiores inclusive com países que estão em guerra, então a gente não precisa ter 1 taxa de juro pra especulação, a gente precisa ter 1 taxa de juro condizente pra geração de emprego e crescimento, né que é dos princípios da criação de Banco Central, é você além da atender pela inflação mas atender a geração de emprego. Isso daria respaldo, reforço, fôlego pro orçamento público capaz de investir na reforma agrária, nos nos direitos sociais, na ciência e tecnologia, no, na na nova indústria Brasil, no apoio à micropequena empresa, que a gente a renovação de de da nossos portos, aeroportos, que a gente arrecada 4 trilhões, quase 2 trilhões de reais vai pra pagamento de juro pro setor financeiro fazer especulação e sem que isso gere emprego. Então se a gente está pensando no país por desenvolvimento soberano, desenvolvimento que seja igual pra todos, pra empresários, porque com a redução da taxa de juro vai ter mais investimento em vez de aplicação em em bolsa ou em na especulação financeira, a gente teria crescimento tanto no setor privado como no setor público, mas quem garante que isso vai acontecer é o governo federal, né o governo federal fazendo com que a gente aumente o salário mínimo, a gente aumente as condições de de salário, que a gente tenha mercado, mercado interno que puxe a demanda pra geração de investimento privado, então a gente precisa defender essas coisa, agricultura familiar, então temos país inteiro pra reconstruir, mas a gente não pode destinar 50 por 100 do orçamento público para a especulação financeira, então isso aqui é o que mais a gente defende pra geração de emprego. E por por fim eu acho que também reformar o Copom, o Copom deveria ser menos burocrata, menos cabeça de planilha de arcondicionado do Banco Central, e ter representantes das entidades patronais da CNC, da CNI, mas também das centrais sindicais que formem a bancada da geração de de emprego e crescimento do país. Então assim são política que a gente poderia mudar e a gente deixa aqui em nome da CTB como sugestão, né, a revogação total e plena da reforma trabalhista de 2017 e as mudanças econômicas que sejam boa para nossos trabalhadores e trabalhadores e pro Brasil. Muito obrigado.
Deputado
Eu quero te agradecer, tá? E a todas as representações sindicais, então o nome deixa 1 saudação grande a todas as representações que estão presentes conosco e que estão acompanhando né o nosso debate. E eu recebi esses dias no gabinete, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho. O Tiago, que ele estava conosco, nós conversamos novamente. E eu além de convidálos para vir pra cá, diz que se viessem, poderiam também fazer a sua saudação. E é o meu compromisso será honrado. E portanto eu passo a palavra pro nosso amigo Tiago representando o Tom a Associação e Ação dos Procuradores do Trabalho, por favor. Então boa tarde a todos.
Assoc Nacional dos Procuradores do Trabalho
Boa noite Jane a todas a todos e a todos. Deputado parabéns pela condução pela pelo protagonismo com a temática tão cara a nossa sociedade, quero parabenizar aqui o os representantes dos trabalhadores que trouxeram, que trouxeram a realidade no chão de fábrica, a realidade dos trabalhadores, o senhor vossa excelência delimitou bem o que o senhor queria nessa audiência pública, a resposta às promessas da da reforma trabalhista que era a modernização das relações de trabalho, a maior quantidade de postos né, 10, 6000000 de de de postos em 10 anos, sendo 2000000 nos 2 primeiros anos, maior produtividade, e a resposta foi foi trazida pelos cientistas e pesquisadores e pela base dos trabalhadores. A resposta é não, deputado. A a promessa não foi alcançada. E a realidade nos mostra para nós procuradores e procuradores do trabalho que estamos na ponta da linha, 1 maior precarização das relações de trabalho, aumento da informalidade, 1 diminuição dos salários, enfraquecimento dos sindicatos, o enfraquecimento das negociações trabalhistas, a estagnação da produtividade, e o aumento da desigualdade. O cientista Tiago Oliveira falou de heterogeneidade estrutural, na realidade é 1 desigualdade estrutural, que vem de país colonizado. Se nós considerarmos os marcadores sociais, raça, gênero, orientação, sexual, identidade, gênero, nós veremos o abismo social que existe desses recortes sociais na nossa sociedade. E a reforma do trabalho está sequer tratou desses recortes. Então houve o maior empobrecimento e o maior, 1 maior exploração do trabalhador. E obviamente que isso afeta para além do mundo do trabalho, isso afeta a previdência social, isso afeta a assistência social, isso afeta a saúde porque a informalidade, a precarização incrementa aumento nos acidentes de trabalho, e quem arca com tudo isso é a sociedade. Então como procurador, como representante da nossa Associação Nacional de Procuradores e Procuradores do Trabalho, trago a nossa preocupação da entidade, a preocupação de cada procurador, de cada procuradora, deixar bastante claro que o artigo segundo e terceiro da CLT não é 1 opção, essa lei é dever, preenchidos os requisitos da relação de emprego, ali tem 1 relação de emprego, então a pejotização ou a a terceirização também não é 1 opção, preenchidos os os requisitos da relação de emprego no artigo segundo e terceiro, há que se considerar a relação de emprego. Então agradeço mais 1 vez a oportunidade de falar, não poderia deixar de me manifestar, porque é 1 preocupação não só do mundo do trabalho, é 1 preocupação do nosso futuro, né, sobre o que que o que queremos para o nosso país a partir da reforma trabalhista, a partir desse modelo que nos foi apresentado. Arquitetura do mundo do trabalho pode ter mudado as relações digitais, as a plataformaização, mas o trabalhador continua apenas com a sua energia de trabalho pra trocar com capital. Muito obrigado, deputado. Muito bem, obrigado pela.
Deputado
Aí, também pela sua manifestação e eu quero, pro nosso encerramento, eu quero agradecer. Né? Agradecer aos colegas deputados que aprovaram primeiro que essa reunião pudesse ser realizada a audiência pública aqui. Agradecer à equipe da assessoria da nossa bancada e do gabinete que me acompanhou, aos colegas deputados que vieram, a toda a equipe da infraestrutura da Cetrab aqui porque tem feito acompanhamento direto, tanto nos convites enfim, na orientação agora no acompanhamento, a todos os palestrantes né que vieram para suas entidades trazer a sua reflexão para cá. E eu quero dizer para vocês assim, que o objetivo quando nós propusemos, era lembrar o que aconteceu há 7 anos atrás, num período já na excepcionalidade da democracia, porque havia havido golpe de afastamento injusto de 1 presidenta, e isso arquitetou essa alteração da CLT naquele momento como foi falado aqui já pelos expositores. Nós queríamos aqui ouvir todas as manifestações porque essa casa aqui é da da democracia. Então aqui todos puderam se manifestar, colocar as suas opiniões, e eu quero cotejar com números, com dados, com realidade, os argumentos que estão postos aqui. E pra mim ficou muito evidenciado que não há, possibilidade nenhuma, de a gente ter 1 democracia a respeito se a gente não tiver direitos às pessoas. E essa falácia à época e Flausino levantou aqui, que você vai querer optar entre emprego ou direitos, eu respondi, eu quero emprego com direito. Então não se trata de fazer 1 falsa polêmica, você quer direito, ou quer emprego? Não, eu quero emprego com direitos. E na verdade nós perdemos empregos e direitos, e os empregos precarizaram. Então esse é debate que nós temos que fazer. E se alternativa, tanto pra democracia como pra essas relações de empregabilidade e economia estar bem e gerar emprego. E que essa economia não seja também concentrada. Não adianta crescer economia concentrando, nós temos crescer economia, distribuindo renda. E essa distribuição de renda é o grande segredo do debate. Então nesse sentido eu quero parabenizar todos que participaram aqui de diferentes matizes que deixaram suas opiniões aqui, mas eu quero fazer este registro de nós continuarmos fazer o debate, em cima de realidades e fatos concretos, e que a partir daí a gente possa sim, do ponto de vista o que é legislativo aqui, nós estudarmos possibilidades de melhorias. Ninguém quer piorar, não se vai melhorar. Então se os debates que foram apresentados aqui, devem ser avaliados pra gente ter 1 correção de forças que permita também levar e constituir num movimento social, porque a sociedade tem que participar desse debate e levar ao convencimento interno pra que isso possa realmente acontecer. O debate em relação à economia e políticas que façam as pessoas terem renda, terem políticas claras e aí sim, eu sempre sou lutador aqui pela diminuição da taxa de juro tem nenhuma razão do Banco Central segurar esta onda tão alta, como também não teve nenhuma razão de votarmos aqui a direção do Banco Central dum governo pro outro governo pra terminar em 30 e de dezembro e governo eleito pelo povo não poder interferir no sentido de coordenar melhor a política, né, no país. Então esse é outro debate e e é isso que nós precisamos retomar e colocar pra sociedade os prejuízos que isso está trazendo. Então nós estamos aqui avaliando sim os 7 anos preocupados com o que aconteceu e buscando aqui compreender e ouvir pra gente ver a melhor condução que a gente possa fazer pra frente na linha de termos não 1 decisão entre emprego ou direito, mas trabalharmos para termos empregos com direitos e 1 economia crescente distributiva, tá? É isso que foi refletido aqui hoje à tarde. Então, depois os meus agradecimentos a todos, acho que não esqueci ninguém, foi o que eu precisei fazer nesse momento, eu quero agradecer aos senhores e senhores convidados pelas ilustre presenças, nada mais havendo a tratar. Declaro encerrados os trabalhos, antes convidando para audiência pública a ser realizada nesta quintafeira dia 28, às 13 horas no plenário 12 do anexo 2 da Câmara dos Deputados para debater a importância dos profissionais da física nas escolas. Está encerrada a reunião. Obrigado.




