COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO

27 nov. 2024 08:08 às 08:46

Sobre o Evento

Discussão e votação de propostas na Comissão de Desenvolvimento Urbano em 27/11/2024.

Status
Concluído
ID: 74874Total: 25 discursos
#1
Transcrição por IA

Bom dia a todos e a todas havendo número regimental, declaro aberta a presente reunião deliberativa extraordinária da comissão de desenvolvimento urbano. Em apreciação a ata da décima segunda reunião realizada no dia 13 de novembro, informo que a leitura está dispensada nos termo do ato da mesa número 2 3 de 2020. Em votação a ata, aqueles e aquelas que concordam, permaneçam como se acha. Deputada Leda veio magrinha, aprovada a ata, expediente, informa ao plenário que a relação completa do expediente, bem como as designções de relatoria, foram encaminhadas pelo Infoleg, por este motivo, deixo de ler. Passemos a apreciação das matérias constante na pauta. Item requerimento de número 19 2024 do senhor deputado Toninho. Que requer realização de audiência pública para discutir sobre as indenizações do seguro obrigatório de danos pessoais causado por veículos automotores de via terrestre ou de sua carga a pessoas transportadas ou não, DPVAT, especialmente em relação aos sinistros ocorrido a partir de 15 de novembro de 2023. Para encaminhar a favor, conceda a palavra ao autor até por até 3 minutos. Para encaminhar a favor. Senhor presidente

0:002:07
27 de nov, 11:08
#2
Transcrição por IA

A, essa questão doença que hoje não é mais de debate, ela está necessitando de debate mais, próprio sobre as questões de como vão ser as indenizações, principalmente essas pessoas que estão desde 15 de novembro de 2023 sem receber, porque há vácuo aí de entre AA0 DPVAT e o SPVAT. Então nós estamos propondo esse debate, inclusive tem 1 lei que a a defensoria pública da união pediu pra que nós fizéssemos, essa lei também vai estar sendo debatida, né, que é a a questão exatamente de criar normas para que as pessoas possam receber realmente aquilo que o seguro se compromete ao pagamento de indenização de vítimas dos acidentes, principalmente das vias urbanas. Então, seria importante nós estamos sugerindo a o convite à secretaria nacional de trânsito, a CenaTRAN, a superintendência de seguros privada, a SUSEP, também a a convite a Associação dos Procuradores de Seguro, ANPS, representantes da Caixa Econômica que é o que vai gerenciar o fundo SPVAT. Também com a convidar o representante da do SOS Estradas, né? Pra trazer 1 visão sobre os impactos dos acidentes em áreas urbanas e necessariamente aprimoramento das políticas de segurança viária, e o representante da assessoria pública ah o DPU. Então é necessário realmente que a gente faça essa essa audiência pública pra aprimorar e pra esclarecer como vai ser essa utilização desse seguro que existe 1 lei aprovada, mas nós não sabemos ainda como vai ser feito os pagamentos, qual vai ser o valor, nós não temos ainda o valor que vai ser pago pelos proprietários dos imóveis, dos dos carros, né? Dos veículos. Então acho que é necessário a gente fazer esse debate aqui na comissão pra esclarecer todos esses fatos e termos 1 clareza sobre esse processo do SPVATO. É isso aí senhor presidente, eu conto com o votos e com a aprovação dos colegas.

0:002:38
27 de nov, 11:10
#3
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Havendo quem queira discutir, passemos a o processo de votação, em votação o requerimento, aqueles que aprovam permaneçam como se acham, Aprovado o requerimento. Item 2 da pauta. Informe que há sobre a mesa, requerimento de retirada de autoria do deputado Toninho, para o item 2, do PL 9 3 7 2007, Para caminhar conceda a palavra ao autor. Senhor presidente, eu gostaria de gente. Talvez.

0:001:07
27 de nov, 11:13
#4
Deputado Cleber Verde
Cleber Verde

Deputado

Transcrição por IA

De retirar 000 projeto considerando que o deputado Toninho, e já dialogamos aqui pra fazer ajuste no no texto do do relatório. Vossa excelência ao relator. Isso.

0:000:13
27 de nov, 11:14
#5
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Pedido do deputado. Não tranquilo, tranquilo. A pedido do deputado, Cléber Valverde, que é o relator da matéria, retiro de pauta, o item 2, Passamos, passemos ao item 3 de projeto de lei número 1905, 2020 e 905 2023, do senhor deputado doutor Josiel, que acrescenta ao dispositivo da lei número 13 4 meia 5 de 11 de julho de 2017, com o objetivo de ampliar o leque de beneficiários da regularização fundiária urbana, ReURB, e incluir o Conselho Federal dos Técnicos, CFT, como agente apto a realizar levantamentos e georeferenciamentos. O relator é o deputado Abílio Brunini. Deputado Abílio, Abílio Brunini, se elegeu prefeito, e deve estar fazendo a transição, né, eleitoral administrativa, lá do seu município. Como Como essa matéria já veio várias vezes aqui ao plenário, e o relator, pela terceira vez, não se encontra presente, eu eu pergunto ao plenário, aos deputados, se alguém está apto a fazer a leitura desse relatório em substituição, ao deputado Abílio Brunini. Senhor presidente

0:001:54
27 de nov, 11:14
#6
Deputada Lêda Borges
Lêda Borges

Deputada

Transcrição por IA

Vossa excelência pra ler esse relatório e o voto. Eu não vi a deputada, desculpa. Gostaria de solicitar a vossa excelência, pra que eu possa ler o, o voto deste projeto Eu eu, não pode ser o voto do relator anterior.

0:000:18
27 de nov, 11:16
#7
Transcrição por IA

Eu tenho que, eu tenho que, ele não está presente, eu tenho que designar vossa excelência. Gostaria de pedir substituição. Eu, eu tenho que designar vossa excelência pra ser a nova relatora do projeto. Se vossa excelência acatar, calma deputado Josiel, estou me dirigindo. É isso mesmo. Não é isso mesmo deputado, calma. Ela não pode pura e simplesmente ler o relatório do deputado Brunilde. Se ela quiser, Se ela quiser, eu estou forçando pouco a barra aqui pra atender vossa excelência, porque já é a terceira vez que esse projeto vem à mesa. Eu, pediria a deputada, que vai ser designada por, pela mesa agora, por mim, pela presidência, como nova relatora. Eu vou, eu vou pedir a deputada, pra que ela tenha tempo de analisar o relatório do deputado Abílio Brunini, e cabe a ela fazer esse novo relatório. Eu vou, eu vou, como diz lá no Ceará, eu vou pular esse item para o final, vou transferir esse item para o final pra que vossa excelência possa fazer relatório pela cabeça de vossa excelência, sem ser o relatório obrigatório do deputado Abílio, e sem obviamente com todo o respeito, bem querer que eu tenho, se a interferência do autor, que é o meu querido deputado Josiel. Então eu vou, eu vou, eu vou, dar esse período pra vossa excelência analisar com sua assessoria vossa excelência pode até concordar com o relatório e poderá fazer a leitura, mas vossa excelência precisa se inteirar que a vossa excelência está sendo designada nesse momento como nova relatora em substituição ao deputado Abílio Brunino, ok? Então vamos ao próximo item da pauta, retornando no final dessas reunião para esse projeto. O item 4 da pauta de autoria do senhor deputado Adriana Ventura e Marcel Van Haten, acho que é isso Van Haten mesmo, que altera a lei número 11 4 4 5 de 5 de janeiro de 2007, para vedar a equiparação, a prestação direta sem licitação, a prestação dos serviços públicos e saneamento básico em determinado município realizado por entidade que integre a administração de outro ente federativo e da outras providências. O relator é o deputado Fernando Monteiro, deputado Fernando Monteiro teve que sair pra ir presidir 1 outra reunião e como ele não vai estar presente, ele me pediu, ele é o relator, ele me pediu a retirada de pauta, de ofício no dia de hoje. Então, eu vou tirar, retirar de pauta, para que o deputado Fernando Monteiro possa, né? Vir ao plenário para fazer a leitura do relatório. Eu quero dizer que em relação ao item anterior felizmente pra ele e talvez infelizmente pra essa comissão porque ele era grande deputado aqui nessa nessa casa, ele foi eleito como como prefeito e obviamente deve tá fazendo a transição, não, não tem tempo de vir, não devo tá tendo tempo de vir aqui, por isso eu pedi a eu designei a substituição pela deputada Leda. Então está retirado de pauta o item 4, a pedido do relator deputado Fernando Monteiro. Item 5 da pauta, projeto de lei número 4284 de 2023, do senhor deputado Marcos Tavares, do senhor deputado, Marcos Tavares, que institui a obrigatoriedade de construção e manutenção de escolas, creches e unidades básicas de saúde, nas proximidades dos conjuntos habitacionais, financiado com recursos federais em todo o território nacional e dá outras providências. A relatora deputada Leda Borges, comparecer pela aprovação na forma do substitutivo que apresenta, em discussão o parecer, desculpe, conceda a palavra deputada Leda Borges para a leitura do seu parecer.

0:005:00
27 de nov, 11:16
#8
Deputada Lêda Borges
Lêda Borges

Deputada

Transcrição por IA

Presidente, esse parecer já foi lido na sessão. Vossa excelência.

0:000:12
27 de nov, 11:21
#9
Transcrição por IA

A palavra deputada lida. Tente, nós já.

0:000:05
27 de nov, 11:21
#10
Deputada Lêda Borges
Lêda Borges

Deputada

Transcrição por IA

Temos a leitura deste parecer de voto na reunião anterior. Se vossa excelência entender eu posso ler mais 1 vez. Não

0:000:16
27 de nov, 11:22
#11
Transcrição por IA

Quem queira discutir, parecer da deputada Leda Borges. Em discussão o parecer, não havendo quem queira discutir? Declaro encerrada a discussão, em votação o parecer aqueles que aprovam permaneça como se acham. Aprovado o parecer da deputada Leda Borges. Senhor presidente gostaria de

0:000:36
27 de nov, 11:22
#12
Deputada Lêda Borges
Lêda Borges

Deputada

Transcrição por IA

Vossa excelência por ter pautado esta matéria, muito obrigado.

0:000:10
27 de nov, 11:22
#13
Transcrição por IA

Da, projeto de lei, item 6 da pauta, projeto de lei número 4646, 2023, do senhor deputado Bruno Ganen, que altera a lei número 11009 7 7, de 7 de julho de 2009, inserido no inciso 6, do artigo 73, para segurar no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida, a opção de unidade habitacional com ou sem muro, e ou cerca, de acordo com a escolha do mutuário. O deputado Gilson Daniel. Essa porta também por favor. O deputado Gilson Daniel estava aqui presente, mas foi convocado pra 1 reunião com o nosso candidato a presidente dessa casa e pediu para que eu pudesse retirar de ofício essa matéria de pauta. Então, tá a retirada de ofício essa matéria. A pedido do deputado relator, Gilson Daniel. Item 7 da pauta, projeto de lei número 5306 de 2023, do seu deputado capitão Alberto Neto, que altera a lei número 12587, de 2012, que institui as diretrizes da política nacional de mobilidade urbana, para dispor sobre o fomento a curso de capacitação para motoristas que prestam serviço de transporte remunerado, privado e individual de passageiros, sobre como proteger os passageiros e as passageiras. Especialmente as que se encontrem em situação de vulnerabilidade por embriaguez, sedação, uso de entorpecentes ou outra forma de que dificulte ou comprometa seu discernimento. Pelo que eu entendi, esse projeto se refere aos homens em proteção às mulheres que estão aqui usam o mesmo meio de transporte. A relatora é deputada Leda Borges, o parecer pela aprovação ao PL 5306 de 23, na forma do substitutivo adotado pela comissão de defesa dos direito da mulher, com subemenda substitutiva, conceda a palavra a deputada relatora Leda Borges, para sua leitura. Obrigada senhor presidente.

0:002:53
27 de nov, 11:23
#14
Deputada Lêda Borges
Lêda Borges

Deputada

Transcrição por IA

O projeto de lei hora em exame objetiva alterar a lei 12 5 8 7, de 3 de janeiro de 12, que trata das diretrizes da política nacional de mobilidade urbana, para dispor sobre o fomento a curso de capacitação. Na verdade são palestras, para motoristas que prestam serviços de transporte remunerado privado, individual de passageiros, cujo programa dispõe sobre como proteger as passageiras, especialmente aquelas que se encontram em situação de vulnerabilidade, decorrente em embriaguez, embriaguez da ação, uso de entorpecentes, ou outra causa que dificulte ou comprometa seu discernimento. Para tanto, acrescentase inciso ao parágrafo único do artigo 11 a, o qual dispõe sobre a regulamentação, e fiscalização do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros. O presente do projeto de lei, possui então o nobre propósito, de buscar formas de proteção, para as mulheres, em relação a todos os tipos de abuso ou formas de violência. Portanto, entendemos que é bastante coerente a preocupação, de que as diretrizes dispostas no parágrafo único do artigo 11 a, da PNMil, contenham norma referente ao quase princípio das mulheres, que utiliza esse transporte. Diante do exposto, no que cabe a esta comissão de desenvolvimento e banalizar, votamos pela aprovação do projeto de lei 5306 de 23, na forma de substantivo adotado pela comissão de defesa dos direito à mulher, com a sua emenda substitutiva anexa é o voto senhor presidente. Em discussão.

0:001:49
27 de nov, 11:25
#15
Transcrição por IA

Parecer da deputada Leda. Não havendo quem queira discutir declaro encerrada a discussão. Em votação o parecer aqueles que aprovam permaneçam como se acham. Aprovado o parecer da deputada Leda Borges. Próximo item da pauta, item 8, projeto de lei número 780, de 2024. Da senhora deputada Flávia Moraes, que altera a lei número 14719, de primeiro de novembro de 2023. Para autorizar a retomada de obras e serviços de engenharia destinados ao saneamento em áreas urbanas e rurais. Relatora deputada Leda Borges pela aprovação do da matéria. Tenha a palavra vossa excelência. Muito obrigado senhor. É de tal modo premente.

0:001:12
27 de nov, 11:27
#16
Deputada Lêda Borges
Lêda Borges

Deputada

Transcrição por IA

De paralisação de obras, que o ministro Vital do Rego do Tribunal de Contas da União, remeteu à situação à existência de cemitério de obras inacabadas abandonadas no país. Na mais recente auditoria, sobre a gestão de obras paralisadas que envolvem recursos da OGU, a Corte de Contas registrou que o Brasil tem 8600 empreendimentos paralisados, e total de 20000 obras existentes. Destacou ainda, que em comparação aos últimos 3 anos, a porcentagem de obras paralisadas aumentou de 29 por 100 em 2020, para 40 e por 100 em 2023, mesmo com a significativa redução no total de obras no mesmo período. Nas palavras do ministro relator do processo Vital do Rego, esses problemas têm gerado impactos diretos e indiretos na população. Afinal, além do desperdício dos recursos públicos investidos, a paralisação impede à população de usufruir de benefícios de cada bem público não concluído. Diante do todo exposto, é nosso dever moral para com a população brasileira votar pela aprovação do projeto de lei 780 de 2024. É o voto senhor presidente.

0:001:27
27 de nov, 11:28
#17
Transcrição por IA

Discussão o parecer da deputada Leda Borges. Não havendo quem queira discutir em votação o parecer aqueles e aquelas que aprovam permaneçam como se acham. Aprovado o parecer da deputada Leda Borges. Item 9 da pauta. Projeto de lei número 5576 de 2023 Do senhor deputado Romero Rodrigues, que acrescenta dispositivo à lei número 12007 meia 4, de 27 de dezembro de 2012, que institui a política nacional de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista. É importante. E altera o parágrafo terceiro do artigo 98 da lei número 8122 de 11 de dezembro de 1990. Proibindo a aplicação de qualquer sanção em condomínios decorrente de perturbação do sossego envolvendo pessoas diagnosticadas com transtorno de espectro de autista. O autor é o o relator, desculpe. O autor é o deputado Romero Rodrigues e o autor o deputado Cléber Verde. Entenda, entende a presidência dessa matéria como 1 matéria extremamente importante, sensível porque há diagnóstico muito grande, muito crescente de pessoas com autismo nesse país e a gente precisa olhar para essas pessoas. Então deputado Cléber Verde que apresenta o relatório pela aprovação como substitutivo de sua autoria, eu concedo a palavra para que vossa excelência faça a leitura do seu relatório. Senhor presidente,

0:002:01
27 de nov, 11:30
#18
Deputado Cleber Verde
Cleber Verde

Deputado

Transcrição por IA

Cumprimentar os pares aqui dessa comissão, ao mesmo tempo que cumprimento todos os deputados quero cumprimentar também a prefeita eleita de São João do Sote no Maranhão, prefeita Lacerda que nos dá a honra de estar aqui com a gente, eleita com a votação expressiva no seu município, acompanhada aqui do nosso querido vereador da cidade de Caxias, vereador Lacerda. Então os cumprimento, cumprimento a todos e agradecer pelo pelo privilégio de relatar essa matéria senhor presidente, dizer que o autor Romero Rodrigues, que ao apresentar esse projeto de lei, 5576, ele acrescenta dispositivo à lei 12764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a política nacional de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista, e altera o parágrafo terceiro do artigo 98 da lei 8112, de 11 de dezembro de 1990, proibindo a aplicação de qualquer sanção em condomínios decorrentes de perturbação do sossego envolvendo pessoas diagnosticadas com transtorno de espectro autista. Eu considerando que já apresentamos o relatório, eu vou direto ao voto senhor presidente, com a vossa permissão, com a que a essência de todos os pares dessa comissão. O projeto de lei em análise propõe, vedar qualquer sanção em condomínios inclusive, as previstas dos artigos 1306 e 1307 do Código Civil, decorrente de perturbação do sossego envolvendo pessoas com transtorno do espectro autista. Concordamos com propostas e somos favoráveis à sua aprovação. Considero essencial que a lei ofereça mecanismo de proteção, aos direitos das pessoas com transtorno do espectro autista. Traço comum das pessoas com transtorno de espectro autista, o TEA, especialmente crianças, é a extrema irritabilidade e a dificuldade de comunicação, que se manifestam por meio de reações e comportamentos explosivos muita das vezes. Agitação e gritos são muitas vezes as únicas maneiras de que essas pessoas dispõem para lidar com as crises. Naturalmente, a pessoa com transtorno do espectro autista, é quem mais sofre nesse cenário, com os parentes e cuidadores que também enfrentam situações extremamente desafiadoras, e precisam ter resiliência para oferecer todo o suporte e cuidados demandados. Por outro lado, insensível aos obstáculos enfrentados por essas famílias, alguns condôminos abrem mão da empatia e da paciência, e tendo vizinhos nessas condições demandam providências ao síndico, e acabam levando algumas consequências né? No fim do dia, as multas aplicadas por perturbação do sossego, chegam a essas famílias com sabor de intolerância e indiferença. Dessa forma, é importante que a lei decepcione esses casos, e não permita a aplicação de multas por perturbação do sossego, quando se tratar de crianças e automaticamente pessoas com crises, com transtorno de espectro autista. Essas multas foram idealizadas para educar e coibir abusos, daqueles que não respeitam a coletividade. Contribui em nada para a situação de 1 família que precisa lidar com as crises pelas quais as pessoas com o transtorno do espectro autista passam. Contudo, de maneira proposta, o texto pode ter interpretação mais abrangente do que o ideal com relação aos seus efeitos. A redação menciona os artigos 1306 e 1307 do Código Civil, que tratam de deveres do condomínio de forma ampla. Neles há por exemplo obrigações relativas não só, à preservação de sossego mas, à participação nas despesas, o zelo pela segurança e a conservação das áreas externas e comuns. Além disso, o texto fala em situações envolvendo pessoas com transtorno do espectro autista. Essa expressão pode incluir situações nas quais a perturbação não foi causada diretamente pela pessoa com transtorno do espectro autista, em decorrência de manifestação de sua condição. Oferecemos portanto, texto substitutivo que ajusta esses aspectos. Entendemos que a redação deve ser inequívoca com relação a situações nas quais não será admitida a aplicação de de multa especialmente às pessoas portadoras de terra, ou seja, transtorno de espectro autista. Assim, eu voto pela aprovação do PL número 5506 de 2023, na forma do substantivo em anexo senhor presidente, que já está inclusive nas mãos dos pares desta comissão para análise. É como voto esta matéria senhor presidente.

0:005:06
27 de nov, 11:32
#19
Transcrição por IA

Em discussão o parecer do deputado Cléber é verde. Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Em votação o parecer. Aqueles que aprovam, permaneçam como se acham aprovado o referido parecer. E tem ideia da pauta Informo que há sobre a mesa, requerimento de retirada. De autoria do deputado Toninho. Seu presidente, na na posição de de relator.

0:000:43
27 de nov, 11:37
#20
Deputado Cleber Verde
Cleber Verde

Deputado

Transcrição por IA

Só só minuto. É sobre a matéria anterior ou sobre essa? Sobre essa. Só minuto.

0:000:06
27 de nov, 11:38
#21
Transcrição por IA

Informa que a sobremesa, requerimento de retirada de autoria do deputado Toninho, Wandercher. Para o item 10. Do PL 747023. Para encaminhar. Concedo a palavra ao autor. Relatado essa matéria e conversando com

0:000:36
27 de nov, 11:38
#22
Deputado Cleber Verde
Cleber Verde

Deputado

Transcrição por IA

Toninho, nós acordamos aqui pra fazer ajuste no texto, portanto eu peço pra retirar como relator esse projeto de pautas no dia de hoje. Bom, o autor, o autor não

0:000:12
27 de nov, 11:38
#23
Transcrição por IA

Não usou a palavra e sim o relator. Em votação o requerimento de retirada. Aqueles que eu aprovo permaneçam como se encontram. Aprovado a matéria está retirada de pauta. Item item décimo primeiro projeto de lei número 6000 35 de 2023. O senhor deputado Ronaldo Nogueira, que altera a lei número 6454 de 24 de outubro de 1977. Para proibir a denominação idêntica ou muito similar de diferentes logradouros, localizado no interior, dentro de mesmo município. Deputado relator, Saulo Pedroso. Deputado Saulo Pedroso não está presente. Vou entrar a matéria de pauta de ofício. Antes do encerramento dessa dessa reunião eu volto ao item 3 do projeto de lei número 1905 de 2023. Que de ofício eu havia transferido para o final, tendo em vista que houve a substituição pela mesa do relator deputado Abílio. De autoria do senhor deputado Josiel. Que acrescenta os dispositivo da lei número 13004 meia 5 de 11 de julho de 2017. Com o objetivo de ampliar o leque de beneficiário da regularização fundiária urbana ReURB e incluir o Conselho Federal dos Tec CFT como agente apto a realizar levantamentos plano e altimétricos e georreferenciamentos. Com a palavra a relatora deputada Leda Borges, para a leitura do seu relatório, e proferir o seu voto. Muito obrigado senhor.

0:002:14
27 de nov, 11:39
#24
Deputada Lêda Borges
Lêda Borges

Deputada

Transcrição por IA

Presidente, dizer da importância da matéria, dizer da importância do relatório, e da minha concordância aí. O projeto sob análise, tensiona alterar a lei 13 4 meia 5 de 11 de julho de 2 17, que trata da regularização fundiária rural e urbana. Tem 2 objetivos distintos, permitir a aplicação da ReURB de interesse específico, a único imóvel isoladamente, e dispor sobre atividades dos profissionais ligados ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais. A respeito do primeiro aspecto devemos relembrar que a lei supracitada foi de fundamental importância para a regularização fundiária de núcleos urbanos informais com o propósito de ampliar o direito à moradia e promover a inclusão social. Trouxe segurança jurídica para os moradores, tendo em vista a possibilidade, de concessão de títulos de propriedade das áreas ocupadas. Ressaltase, a inclusão desses imóveis na economia formal, possibilita aos proprietários acesso ao crédito, e contribui para o desenvolvimento da atividade econômica. Além disso, possibilita o uso de recursos públicos para investimento em infraestrutura, e serviços, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população. A ampliação do da ReURB, para imóveis isolados, incluindo instituições religiosas, de assistência social, sem fins lucrativos, promovem a inclusão social. Essas instituições desempenham papéis cruciais, em comunidades vulneráveis, e a regularização de seus imóveis, permite que elas operem. Com maior segurança jurídica e estabilidade, além disso, permitir que a Rio Vier, seja aplicada em imóveis isolados, corrige 1 limitação, que tem dificultado, dificultado a efetivação da regularização em diversos municípios, estimulando iniciativas particulares. Quanto às atividades dos profissionais ligados à, ao CFT, parece que dos propósitos que se almeja, é a definição de quem seriam os profissionais habilitados a realizar determinadas atividades associadas à regularização fundiária, motivo pelo qual, entendo importante incluir o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas. Não obstante a boa intenção do autor, devese dizer que desde 68, existe a lei 5 5 24, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial de nível médio, também aplicável aos técnicos agrícolas conforme seu artigo sexto. Salvo o melhor juízo, não se tratou de novas atribuições aos profissionais, com a edição da lei 13 meia 3 9 de 2018. Nas questões técnicas, as que envolvem tanto áreas de atuação privativa, privadas, como técnicas, as que envolvem, como compartilhadas com outras profissões, continuaram a ser definidas em atos infralegais. Não convém que sejam aqui estabelecidas no texto da lei. Por outro lado, concordamos que o autor, com o autor que é a essência da expressão, termo de responsabilidade técnica que é o, o TRT, poderia criar dúvidas em relação à aplicação da lei 13 4 meia 5, no quase no caso de técnico, desempenhando atividade para a qual é competente. Dessa forma, tendo com, tendo em vista as adaptações para a inclusão da citada expressão, onde é necessário, de modo a resguardar a atuação dos técnicos iniciais, em atividades de regularização fundiária, propomos o substitutivo anexo. Por essas razões, no no que cabe a esta comissão analisar, somos pela aprovação do PL 19 0 5, de 2023 na forma do substitutivo anexo. É o voto senhor presidente.

0:004:02
27 de nov, 11:41
#25
Transcrição por IA

Em discussão o relatório da deputada Leda Borges. Não havendo quem queira discutir, no parecer, eu declaro encerrada a discussão, em votação o parecer da deputada Leda Borges. Aqueles que aprovam permaneça como se acha, aprovado o parecer da deputada Leda Borges E do deputado e o projeto do deputado doutor Josiel. Nada mais havendo a tratar do dia de hoje declaro encerrado os trabalhos e informe que a próxima reunião será convocada oportunamente. Está encerrada a presente sessão. Obrigado a todos e bom dia.

0:000:59
27 de nov, 11:45