COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
Sobre o Evento
Comissão discute e vota propostas legislativas para defesa dos direitos da pessoa idosa.
Deputado
Havendo número regimental, declaro aberto a presente reunião da comissão de defesa dos direitos da pessoa idosa. Informa aos senhores parlamentares que a ata da reunião deliberativa do dia 13 de novembro foi disponibilizada na página da comissão, e indago ao plenário se algum membro deseja solicitar alguma retificação. Em votação a ata. Deputados que a aprovam permaneçam como se acham. Aprovada. Informo aos senhores parlamentares, que o expediente referente à presente reunião, foi enviada na data de ontem a todos os gabinetes através do sistema Infoleg comunica, e disponibilizado na página da comissão. Comunico ainda que esta comissão recebeu nota técnica do Ministério da Saúde em resposta ao requerimento de informação 3 333 de 2024 da Cidoso, que solicitava informações quanto à publicação do Protocolo Clinico e Diretrizes Terapêuticas PCDT, da anemia por deficiência de ferro, e a referida nota foi enviada aos gabinetes de vossas excelências pelo sistema Infoleg Comunica. Informo também que a partir de amanhã estará aberto o prazo para apresentação de emendas a sedoso tanto para LDO como para a LOA de 2025. O prazo encerrará no dia 3 de dezembro próxima terçafeira às 16 horas. A votação das emendas ocorrerá na quartafeira 4 de dezembro às 13 horas. Requerimento número 59 2024 do senhor Pedro Ayara. Que requer a ratificação do memorando de entendimento número de 2024, com vistas a estreitar as relações entre a comissão de defesa dos direitos da pessoa idosa na câmara dos Deputados e a comissão nacional de população e desenvolvimento. Só que, só que, só que, só que, só que, só que, só que, só que, o deputado Luiz Couto, com a palavra.
Deputado
Padino que pede pra subscrever, pra subscrever e voltar. Está certo.
Deputado
Acolhida sob inscrição do deputado, não havendo quem queira discutir declaro encerrada a discussão em votação requerimento, quem os deputados que o aprovam permaneçam como se acham, aprovado.
Deputado
O projeto de lei, do companheiro, deputado, Marcos Tavares, e com 1 relatora, a deputada Mede, aqui no pedido para que o voto da da mesma, o voto separado seja votado nesta sessão. Nós vamos.
Deputado
Deputado Luís Couto a gente então vai direto a esse a esse projeto, porque a deputada marcou presença e a gente pede ao senhor que faça a leitura do relatório. Projeto de lei 2 9 2 meia de 2004, do senhor Marcos Tavares que institui o programa nacional de tecnologia assistiva. Assistiva para idosos, com o objetivo de fornecer tecnologias que auxiliem idosos com limitações físicas ou cognitivas, melhorando sua qualidade de vida e independência. Com a palavra, deputado Luiz Couto.
Deputado
Defesa dos direitos da pessoa idosa, a análise de mérito do projeto de lei 2926, de 2024, que institui o programa nacional de tecnologia assistiva para idosos, no que se refere aos temas próprios do colegiado constante do regimento interno da câmara dos deputados artigo 32. A o programa busca promover, através da tecnologia assistiva, a autonomia e a integração social das pessoas idosas reconhecendo a crescente proporção desse dessa população do brasil a proposta legislativa em tela de em tela define tecnologia assistiva como qualquer item ou produto que possa aumentar ou melhor as capacidades funcionais das pessoas idosas além disso determina que exista monitoramento contínuo da eficácia das tecnologias fornecidas, assegurando que as soluções sejam atualizadas e eficazes. De acordo com o texto, o financiamento do programa será garantido por meio de dotações orçamentárias da união, parcerias com entidades privadas e contribuições de programas internacionais. A implementação ficará a cargo do ministério da saúde em colaboração com o ministério da ciência e tecnologia e inovações incluirá capacitação para profissionais de saúde e tecnologia. O projeto é conveniente e oportuno, dentre seus benefícios podem se destacar, a promoção da independência das pessoas idosas, a redução de custos de saúde, a inclusão, a terceira inclusão social e bemestar social e emocional, além do item 4 que é o apoio a cuidadores, na quinta, o acesso à tecnologia moderna. O sexto, monitoramento e avaliação, o projeto inclui monitoramento e avaliação contínua da eficácia das tecnologias fornecidas, o que assegura que as soluções implementadas sejam eficazes e atualizadas de modo a atenderem sempre da mesma maneira possível as necessidades das pessoas idosas. Observamos contudo que o projeto precisa de alguns ajustes tendo em vista a lei 10740 e de 2003, estatuto da pessoa idosa, e a lei de 13146 de 2015, estatuto da pessoa com deficiência, ou a lei brasileira de inclusão. Destacamos a os princípios aspectos, os principais aspectos que foram, objeto de modificação. Ah, o termo próprio para o tratamento do público alvo desta lei é pessoa idosa, é na não só o, no estilo de enfatizar a condição universal e comum de pessoa humana daqueles que a lei dispensa tratamento especial em função de desvantagens ou de impedimento que os a cometem. B, é necessário harmonizar a definição de tecnologia assistiva, do projeto com aquela já prevista pela lei número 13 146 2015, artigo terceiro, inciso terceiro. C, é preciso observar que a pessoa idosa já é preventivamente contemplada pelo conceito de pessoa com mobilidade reduzida pela lei 13146 2015, artigo terceiro inciso nono. É de de é preciso articular o projeto de lei com as ações de de estudo e de pesquisa previstas pela lei 13 146 de 2015 artigo 28 inciso sexto, e sétimo. É é preciso articular o projeto de lei com as medidas de apoio ao desenvolvimento e à difusão de tecnologias assistivas, assistivas já previstas pela lei 13 146, 2015, artigo 75. Tanto o ante o exposto voto pela aprovação do projeto de lei número 2926 de 2024 na forma do substantivo em anexo. Sala da comissão deputada celi neli Aquino relatora em discussão
Deputado
Parecer do relator. Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão, em votação parecer. Os deputados que o aprovam permaneçam como se acham. Aprovado. Quero aproveitar nesse momento aqui, não sei se me cabe muito mas eu estou aqui na na direção da reunião, mas quero também, dizer que durante o g 20, a nossa comissão esteve presente no Rio de Janeiro, fazendo ou melhor participando de diversos debates, o nosso presidente Pidaihara, ele nos conduziu lá na no G 20, num painel, numa num encontro né de diversos, diversos parlamentares da da comissão da do idoso, né? Estávamos presentes lá, me ajudem a recordarei o padre Luiz Couto, eu estava presente, o próprio presidente Pedro Aihara, estava também o OCécio, deputada OCécio, a deputada Flávia Nogueira, Flávia Flávia Moraes, o deputado Alexandre Lindemeyer, o deputado pastor Gil, acho que éramos esses né? Estávamos lá, fizemos lá, demos a nossa contribuição para o debate da política pública de defesa da pessoa idosa. Participamos também de encontro na marinha do Brasil, que falava sobre medicina. O pessoal que que lida né com as questões as questões voltadas para a saúde do idoso, né o corpo o corpo médico né, cientistas pesquisadores, 1 das questões que, que que eram tocadas lá é questão da neuro neurociência, né, e portanto as doenças do cérebro, notadamente a questão do AVC, a questão também da epilepsia, e 1 das questões que foram colocadas lá, até pra dar ciência a vocês que nos acompanham aqui, na comissão do idoso, 1 das questões colocadas lá por dos palestrantes, padre do Scoto deve se lembrar muito bem, foi quando se falou sobre a questão de fundo chamado fundo do cérebro. É fundo do cérebro, porque se faz fundo pra tantas coisas, e a gente entender que as doenças do cérebro, as doenças neuronais, elas acabam sendo na idade adulta, na idade idosa, né, na idade, na vida das pessoas idosas, às vezes são são fatais, né, 1 acidente vascular cerebral, 1 1 epilepsia que não precisa nascer com ela, pode ser 1 epilepsia adquirida, né, adquirida por alguma intercorrência. O próprio AVC, ele pode também trazer como consequência, né como como, o Pedro vem montado, motorizado Pedro? Vai, eu estou falando aqui do fundo do cérebro, eu vou querer fazer também o fundo da perna agora, porque aqui nessa nessa comissão é assim, 1 hora é 1, 1 hora é 1 outra hora é outra? Deputado Pedro, Aiara. Pois eu estava falando aqui Pedro da nossa participação no G 20 elogiando a sua, o seu protagonismo né sua liderança, e falando tanto sobre o encontro que fizemos lá no próprio espaço do G 20 como também, a discussão feita na Marinha do lá com cientistas que tratam da questão da neurociência, né, e falava aqui dos acidente vascular cerebral do AVC, falava também da epilepsia, e falava também de 1 proposição que nos foi trazida, e que nós ficamos também de pensar conjuntamente, né, porque o nosso grupo de parlamentares da comissão do idoso, é grupo que tem muita sintonia, a gente tem dialogado muito juntos e todos nós queremos muito bem uns dos outros, aqui não há competição entre nós. Falava aqui sobre a questão da de 1 proposição chegada lá, que era a questão da construção de fundo chamado fundo do cérebro, né, e que certamente você como nosso timoneiro aí, como como nosso líder, presidente da nossa comissão, que a gente, né, talvez vai em algum momento dar 1 resposta àquelas demandas que nos chegaram lá. Então eu queria, estava dando aqui na verdade, resumo, né, muito muito imperfeito, na verdade, do que do que aconteceu lá durante o g 20, na cidade Ásia, é bom que se diga né, na cidade mais bonita do mundo, né? Que se chama Rio de Janeiro, né? A segunda né depois de Belo Horizonte. Estava lá. Belo Horizonte tem horizonte belo, né tem horizonte belo, mas não é 1 não não é 1 Rio de Janeiro né? Falta o mar, tem serra mas estão, minerando tudo, né? Mas Belo Horizonte é linda também. Já morei em Belo Horizonte viu? Bom saber meu amigo. Nós vamos então ao ao item número 6, que é o projeto de lei 24 45 2024, das do senhor do deputado Duda Ramos, que dispõe sobre o marco regulatório da responsabilidade filial em relação à pessoa idosa. O relator é o deputado Pedro Ehara, pra quem eu passo a sua palavra, pra leitura do relatório.
Deputado
Senhor presidente, muito obrigado. Primeiramente gostaria de cumprimentar todos e todos aqui presente, agradecer pela gentileza de vossa excelência de poder presidir essa comissão na data de hoje, eu justamente por essa por esse problema que eu estou enfrentando no eu estou tendo que passar por 1 1 série de consultas com especialistas né então hoje está na minha semana de estar aí nesse nesse carrinho que recentemente muito honrosamente foi ocupado por vossa excelência então a gente fez esse PitStop aí agradecer bastante, e em relação ao G 20 também destacar o quão feliz eu fico, da gente ter tido 1 participação de tanto sucesso e só foi possível graças à colaboração de todos. Então também deixar o meu registrado o meu agradecimento também à nossa equipe de toda a comissão de idoso aqui, a gente esteve lá com a representação da Rafa, que muito nos assessorou, passamos por momentos muito divertidos né Rafa? Pra conseguir entrar nos lugares lá, a gente estava com 1 grande dificuldade com o nobre cerimonial, mas graças a Deus tudo deu certo, já pus alguns choros e lágrimas e rangers de dentes né, todos sobreviveram no final, mas principalmente parabenizar a dedicação e participação de todos. 1 coisa que é muito positiva nessa comissão é que pra além de ser lugar de discussão de ideias, de proposições legislativas é também lugar de amizades, e talvez seja a comissão que mesmo com a composição partidária ideológica tão diferente, seja lugar onde todos conseguem cooperar encontrar as melhores alternativas aqui pra nossa população em especial as pessoas idosas então eu fico muito feliz, e parabenizar e dizer que o protagonismo na verdade é de todos vocês, que muito acrescentaram e contribuíram pra essas discussões tanto lá no painel a gente fez dentro do g 20 social, como também a nossa participação no N 20 no encontro relacionado à neurociências né? É inerente à atividade parlamentar a gente ter que votar e decidir legislações que versam sobre os mais variados temas, e nesse sentido a gente valoriza muito a importância da qualificação técnica. Então lá nesse encontro do N 20, eu fui em misscue em assuntos que eu nunca tinha imaginado queria discutir, sempre com os maiores especialistas e com certeza, isso soma pra que a gente possa ter 1 participação mais qualificada aqui na nossa posição de legislador. Em relação ao projeto de lei 24 4 5 que dispõe sobre o marco regulatório da responsabilidade filial em relação à pessoa idosa de autoria do deputado Duda Ramos, peço licença ao presidente aqui, pra ser dispensado da leitura do relatório por 1 questão de aproveitamento de tempo aqui de todos que estão presentes na comissão, e passo diretamente ao voto. Tratase do projeto de lei número 24 45 de 2024 de autoria do nobre deputado Duda Ramos. O projeto estabelece normas de diretrizes pra responsabilidade filial em relação aos cuidados com as pessoas idosas. Cabe a essa comissão, avaliação do mérito da proposta com base nas atribuições temáticas previstas pelo artigo 32, inciso 25 do regimento interno da Câmara dos Deputados. Com efeito, não falta mérito ao projeto. A proposta enfrenta o problema da violação das garantias das pessoas idosas, que muitas vezes ainda são infelizmente relegadas a situações de pouco cuidado, negligência ou até mesmo de abandono. Isso preenche projetos de relevância do ponto de vista não só social como também econômico. O projeto é irrelevante social porque protege segmento da população que é vulnerável. Por outro lado, o projeto é irrelevante econômica, porque o cuidado com as pessoas idosas certamente reduz suas chances de desenvolverem quadros graves de adoecimento. Em outras palavras, garantir o bemestar das pessoas idosas equivale também ao cuidado preventivo com a sua saúde. Isso, além de ter valor intrínseco implica também em redução de gastos públicos. Não obstante, com a venha do nobre deputado autor do projeto essa relatoria propõe algumas modificações. Em primeiro lugar, é importante notar a relevância do artigo 2 2 9 da constituição federal, no que diz respeito ao projeto ora em análise. O dispositivo não é mencionado na proposta, contudo, ele dispõe exatamente sobre as responsabilidades filiais com relação à pessoa idosa. Eis o que diz a lei é maior. 229, os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar a amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade, fecha aspas. Esse dispositivo constitucional sem sombra de dúvidas recepciona a proposta legislativa do nobre deputado Duda Ramos, relevante sua importância. O artigo determina o dever filial de cuidado, por parte dos filhos maiores, com relação aos pais em idade mais avançada. Lembremos que hoje, já contamos com a lei 10740 e de 2003, que é o estatuto da pessoa idosa, que institui sistema de proteção. O estatuto dispõe sobre 1 série de direitos fundamentais das pessoas idosas. Respeito, alimentação, saúde, cultura, lazer, assistência social, entre outros. A leitura sistemática do estatuto da pessoa idosa, permite inferir que ele material iza o que a constituição prevê, em seu artigo 230. Eis o que diz o dispositivo da carta maior. A família, a sociedade e o estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bemestar, e garantindolhes o direito à vida. Como se nós dignidade e bemestar, e garantindolhes o direito à vida. Como se nota, a constituição federal estabelece, através do artigo 230, que a defesa dos direitos das pessoas idosas constitui dever solidário da família, da sociedade e do estado. Contudo, quis o constituinte destacar especificamente em dispositivo próprio, que é o artigo 229, os deveres filiais. Tal prestígio que legislador originário concedeu a esses deveres, que ele estabeleceu no artigo 230, os deveres solidários, que incluem aqui, a família, a sociedade e em seu conjunto estado. Mas por meio do artigo 229, o constituinte originário deu relevo especial a esses deveres filiais. Nesse sentido, propomos aqui algumas modificações nos artigos primeiro e terceiro do projeto de lei ora e análise. Essas modificações sempre objetiva explicitar a relação da proposta com a previsão constitucional aqui citada. Além disso, as modificações propostas também procura articular de maneira mais explícita e objetiva os deveres filiais do artigo 229 com os deveres solidários que estão lá no artigo 230. Com efeito em muitos casos, os filhos maiores faltam aos seus deveres de cuidado com relação às pessoas idosas, não por negligência, mas por falta de meios materiais e culturais para cumprilos. Esse fato não escapa ao projeto original que já prevê deveres do estado em seu artigo quinto. Conduto, nos segura, contudo, nos segura adequado articular deveres filiais aos deveres solidários no próprio corpo do artigo quarto. Por lado entendemos que aos filhos não aos filhos que não dispõe dos meios para prover adequadamente os cuidados, cabem no dever de buscar por esse apoio junto ao serviço de assistência social, como também o de saúde. Por outro lado, entendemos que cabe ao sistema único de assistência social e ao sistema único de saúde, no nível da atenção básica, 1 busca ativa das famílias em que pessoas idosas e seus filhos maiores sofrem em conjunto as agruras da carência e do abandono. Também ajustes no artigo quinto da proposta para melhor harmonizálos aos títulos 3 e 4 do estatuto da pessoa idosa, 1 vez que tais títulos versam respectivamente sobre as medidas de proteção e sobre a política de atendimento à pessoa idosa. Já caminhando aqui pro final, sugerimos ainda 1 nova redação para o parágrafo único do artigo quinto, para que no lugar do texto originário, original perdão, que trazia 1 disposição meramente autorizativa, propondo determinar que a política nacional do idoso observa que se prevê neste marco regulatório. Finalmente senhor presidente, acreditamos ser salutar, a proposta suprimir os artigos 11 e 12. Estamos na verdade tratando de projeto de lei, não de regulamento. Sendo assim, as dúvidas e controvérsias decorrentes de sua interpretação serão necessariamente dirimidas no âmbito do poder judiciário. Nesse sentido a conclusão, que ante o esforço, o nosso voto é pela aprovação do projeto de lei número 24 45 de 2024, na forma do substantivo em anexo, motivo pelo qual apresenta esse relatório aos ilustres pares para discussão. Muito obrigado senhor presidente. Obrigado.
Deputado
Deputado, presidente. Em discussão o parecer do relator. Não havendo quem queira discutilo, declaro encerrada a discussão. Em votação o parecer. Os deputados que o aprovam permaneçam como se acham, aprovado. Por ausência dos relatores, retiro de pauta de ofício, os itens 2, 3, 4 e 5. Antes de encerrar, algum deputado quer usar a palavra, Pedro e Padre Luiz Couto. Nada mais havendo a tratar, vou encerrar os presentes trabalhos antes porém, convocando em segunda em seguida, reunião de audiência pública neste mesmo plenário em entendimento ao requerimento número 57 2024, de autoria dos deputados do esgoto Alexandre Lindema e Raymon, em caso de consentimento de todos os presentes informa que o painel de presença será aproveitado para a próxima reunião. Declaro encerrada esta reunião.


