COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA
Sobre o Evento
Comissão de Minas e Energia discute e vota propostas legislativas em 27/11/2024.
Deputado
Bom dia. Reunião extraordinária deliberativa, 27 do 11 de 2024, havendo número regimental declaro aberta a presente reunião extraordinária deliberativa da convenção de mina e energia, para apreciação de matéria publicada em pauta. Por ter sido previamente publicada dispenso com a concordância do plenário a leitura da ata da reunião extraordinária deliberativa realizada no dia 13 de novembro. Em votação a ata, os senhores deputados que estiverem de acordo, permaneçam como se encontram aprovado. Ordem do dia. Existe aqui 2 inversão de pauta, A do deputado Raimundo Santos, que já se encontra aqui presente, e a do deputado Otto Alencar Filho. Você deveria ter entrado aqui no sistema. Se o plenário concordar, os deputados, os colegas concordarem a gente abre essa exceção. Então veja bem, tem 1 inversão de pato do deputado Otto Alencar que sim, não se encontra então o conheço é prejudicado. Tem, 1 inversão de pato do deputado Raimundo Santos que se encontra presente. E tem feito agora neste momento o deputado Kenjandro Braga. Se o deputado concordar concordar. Deputado concorda? Permaneça. Então pronto, plenamente com todos concordaram. Obrigado Em votação, a inversão de pauta do deputado Raimundo Santos, primeiro lugar, e depois do deputado Kenjo Braga, em votação deputado Jacob de submissão aprovado. Me puxa. Proposições sujeito de apreciação inclusiva das comissões tramitação ordinária. Projeto de lei número 4732 de 2016, do deputado Alceu Moreira que concede descontos para as cooperativas de eletrificação rural na compra de energia. Relator deputado Raimundo Santos, parecer pela aprovação deste do projeto de lei número 7493, 2017, apensado e do substantivo adotado pela comissão de agricultura pecuária, abastecimento e desenvolvimento rural com substantivo. Concedo a palavra. Há pedido de retirar do deputado Vander porém ele se encontra ausente. Então vamos continuar. Com a palavra o deputado Raimundo Santo relator da matéria. Bom dia, senhor presidente e deputado
Deputado
Ferrari meu presidente do PSD do Pará, saúdo a vossa excelência aos pares desta comissão, ao povo do Pará e ao povo brasileiro e por equidade senhor presidente peço venha para ir direto ao voto. Diz o voto senhor presidente, inicialmente ressalto Eu só gostaria de silêncio por favor, deputado está falando é muito importante o silêncio nesta comissão, continue deputado.
Deputado
Projeto de lei senhor presidente em 4
Deputado
3 2 de autoria do ilustre deputado Alceu Moreira. Tem como ementa o seguinte consegue descontos para as cooperativas de eletrificação na compra de energia. E o voto proferido está vazado nos seguintes termos. Ressalto que as cooperativas de crédito, ou melhor de eletrificação rural, foram fundamentais para permitir o desenvolvimento em muitas áreas do interior do Brasil, levando energia elétrica a locais que não eram atendidos pelas concessionárias de distribuição. Por meio da mobilização dos cidadãos locais, as cooperativas promoveram os investimentos pioneiros na construção das redes elétricas, que permitiram, em muitas localidades o acesso aos avanços tecnológicos, surgidos no século 20. Dessa forma, eximiram as concessionárias de distribuição, da obrigação de realizarem esses aportes de capital, e de arcarem com custos mais elevados da prestação dos serviços nessas áreas. Ocorre que para atender a a esses consumidores, as cooperativas de eléticação rural, necessitam adquirir energia elétrica proveniente de 1 supridora que normalmente é a concessionária de distribuição que atende as áreas próximas. Entendo, senhor presidente, eu não estou conseguindo me ouvir dado ao barulho que está aqui. Mais 1 vez. Silêncio, silêncio, por favor.
Deputado
Conversa os corredores estão à disposição por favor muito obrigado. Obrigado
Deputado
Retornando a leitura do voto. Entendo que essas cooperativas são prestadoras de serviços públicos, e assim devem comprar essa energia em condições especiais, não podendo ser tratadas como se fossem consumidores finais, sob pena de se impor os consumidores das cooperativas tarifas com valores não razoáveis. Fazendo 1 analogia com o comércio e mercadorias, devemos entender como se a cooperativa devesse adquirir energia elétrica nas condições de venda ao atacado. Mais favoráveis enquanto os consumidores finais seriam atendidos nas condições de varejo. Portanto, o desconto na aquisição de energia pelas cooperativas, necessita ser restabelecido. Cabe mencionar ainda, que é segundo problema referente às cooperativas de eletrificação rural, que também precisava ser enfrentado, e foi solucionado com a aprovação da lei número 13 360 barra 2016. Por intermédio dessa norma legal, foi criada acertadamente 1 subvenção às cooperativas em razão da baixa densidade de carga, para compensar o menor consumo, verificado por quilômetro de rede elétrica, que leva a a maiores custos unitários. Isso com a medida evitouse elevados ônus a seus consumidores. Todavia, essa mesma norma que solucionou problema, criou outro senhor presidente, 1 vez que determinou a extinção dos descontos concedidos de cooperativas na aquisição de energia proveniente das concessionárias supridoras, o que a nosso não se justifica. Isso porque como já mencionado, o problema do valor da energia adquirida é de natureza complementar, diversa da questão dos custos decorrentes de baixa densidade da carga de carga das cooperativas, tanto é assim, que na definição das tarifas de todas as distribuidoras do país, a ANEEL trata da aquisição de energia por meio da denominada parcela A, enquanto os custos próprios da distribuidoras compõe a chamada parcela B, sendo essas parcelas fixadas de maneira totalmente independente. Dessa maneira, acredito que as cooperativas não podem ter o desconto na aquisição de energias suprimidos em decorrência de criação da subvenção por pequena densidade de carga. Portanto julgo importante que a lei restabeleça o desconto na aquisição de energia a ser concedido às cooperativas de eletrificação, o que é objetivo da proposta em análise. Ressalto porém, que foram necessários ajustes ao PL. Ora, relatado, em decorrência dos novos dispositivos acrescidos à lei número 9427, de 1996, porque nos levou à elaboração de substitutivo. Por sua vez, entendemos que o substantivo proposto pela comissão de agricultura, pecuária, abastecimento e desenvolvimento rural, tem abrangência limitada, pois mantém os descontos no suprimento às cooperativas de de eléticação rural, apenas para o caso das autorizadas, sem beneficiar aquelas enquadradas como permissionárias ou concessionárias. Por essa razão, acolhemos parcialmente suas disposições no substantivo que oferecemos. Diante de todo o exposto, voto pela aprovação dos projetos de lei 47 32 de 2016, e 7 4 9 3 de 2017. Bem como do substantivo apresentado pela comissão de agricultura, na forma do substantivo anexo, conclamando os nobres colegas parlamentares a acompanharem o que ora relato em seus votos. Lido voto senhor presidente. Deputado Max Lemos por favor.
Deputado
Gostaria de pedir de vista que eu tenho dúvida ainda se se isso sobrecarrega o consumidor final, aumentando.
Deputado
É a a CDE, deixa eu eu eu gostaria de pedir vista, na próxima sessão eu trago. Concedido vista a Balsendense, deputada Sansa. Parceria.
Deputado
Avaliar a mesma, o mesmo quesito. Também visto em conjunto também com deputada Silvia. Vamos passar para, o projeto de lei 752, que é o relator Kennedy Tu Braga, e comunicar como já está chegando, as as autoridades que vão falar, inclusive já chegou também o presidente do Ibama, a Petrobras, vamos ter 1 audiência 11 e meia muito importante meus colegas deputados, que é, a audiência pública Gabriel deputado Gabriel, sobre a exploração, de petróleo na margem equatorial na Foz do Rio Amazonas, que nós marcamos 11 e meia em virtude, nós estamos já chegando no final do ano, e nós vamos fazer essa audiência pública, porque tem horário aqui a partir das 14 horas, da comissão da mulher então, depois a gente vai explicar como é que vamos conduzir essa audiência pública, é muito importante então, queria que vossa excelência concordassem, vamos fazer a leitura do deputado Kennedy Braga e depois a gente pode iniciar essa audiência pública tão importante para o país, ok? Projeto de lei número 752 2024, deputados Átila Lins, que altera a redação do artigo oitavo da lei número 9250 de 26 de dezembro de 1995 para permitir a dedução da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física dos gastos com equipamentos para geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis. Relator, deputado Cândido Braga, parecer pela aprovação com emenda. Presidente, peço autorização Antes de passar a vossa excelência por questões de formalidade, tenho pedido de retirada do deputado Wander, só que aí se encontra ausente, é prejudicado. E agora eu concedo a palavra do deputado Cristo Braga, relator da matéria pra que proceda a leitura do parecer. Obrigado presidente, peço
Deputado
Pra ir direto ao voto. O Brasil é país que tem como grande diferencial, o fato de dispor de múltiplas fontes renováveis, renováveis que podem ser utilizadas para a produção de energia elétrica limpa e de baixo custo. Assim, consideramos meritória a proposta em exame, pois pretende fomentar o aproveitamento desse valioso potencial pelos cidadãos, permitindo a dedução dos dispêndios incorridos pela para instalação de geração renovável de da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas. A medida certamente terá importante reflexo no sentido de manter o virtuoso crescimento da micro e da minigeração distribuída a partir de fontes renováveis, que se observou após a aprovação da lei número 14300 de 2022, originária desta casa. Dessa forma, poderemos contribuir para a segurança energética por meio de diversificação de nossas matrizes de energia elétrica, com a maior utilização de fonte como a solar fotovoltaica, que é complementar a nosso parque hídrico. Assim, poderemos também reduzir a necessidade de geração termoelétrica, a partir da utilização de combustíveis fósseis, com reflexos ambientais muito favoráveis. Além disso, o projeto permitirá a geração de emprego e renda por intermédio de toda a cadeia produtiva associada a esses empreendimentos. Todavia, com o intuito de aperfeiçoar a proposição, apresentamos 1 emenda que objetiva explicitar o biogás no hall, no hall das fontes que terão direito ao benefício proposto. Isso porque, o biogás é 1 importante fonte renovável, que possibilita a utilização de resíduos agropecuários para a produção de energia elétrica. Essa opção traz relevantes ganhos, como a redução dos custos de energia elétrica para o produtor rural, e a disponibilidade de eletricidade em áreas com fornecimento ainda precário. Além de evitar a poluição dos corpos d'águas com o material que pode ser utilizado como fonte de energia. Diante do exposto, votamos senhor presidente pela aprovação do projeto de lei número 7000 número 752 de 2024, com a emenda e em anexo. Obrigado presidente. Quero pedir vista. Concedo a
Deputado
Deputada Silvia. Ela está pedindo pista. Exatamente. Concedida à vista para, para deputada. Vamos continuar até às 11 e 30, que é a hora que vamos começar a audiência pública da exploração de petróleo, da margem Equatorial, o quê? Os as autoridades aqui se encontram, ok vamos então cumprir nossos horário. Vamos Ordem do dia, requerimentos. Caro presidente Rodrigo Gaston, prazer. Requerimento número 109 do 24 deputado Padovani que requer o ditamento do requerimento número 70 e 100 do 24, para inclusão de convidados de audiência pública. No sentido. Ausente o deputado Padovani, retirado de pauta. Da mesma forma o requerimento 11, 110 2024, também do deputado Padovani está ausente em retirada de pauta. Requerimento número 118 de 2024, deputado Nilton Cardoso Júnior, que requer realização de audiência pública a fim de discutir sobre os prejuízos na arrecadação em impostos de mineradoras. Ausente também o deputado Nilton Cardoso Júnior retirado de pauta. Queria registrar aqui a presença do caro amigo deputado Raimundo Santos, do nosso vereador do município de Mãe do Rio que se encontra aqui, Leivison Gonzaga que é do PSD, seja bemvindo aqui à nossa comissão. Requerimento número 119 de 24 do deputado Júlio Lopes que requer, seja convidada a senhora Marina Silva ministra do meio ambiente e mudança do clima com a finalidade de prestar esclarecimentos sobre o projeto que cria unidade de conservação marinha na margem equatorial. Ausente? Eu gostaria de subscrever, o o requerimento do do do deputado Júlio Lopes. Eu também gostaria de subscrever. O quê? Requerimento do deputado Júlio Lopes, onde a deputada Silva está requerendo pra subir que haver Eu também pra frente, por gentileza, deputado Gabriel. O quê? Deputado Gabriel e deputado Rodrigo Castro. Não havendo mais nem nenhum deputado para debater o requerimento, em votação o requerimento deputados concordam pelo menos como estão, aprovado. Só comentário senhor presidente do jeito que a ministra gosta dessa comissão só em 2050 que ela atenderá o nosso convite mas. Requerimento número 122024, deputado Beto Pereira, que requer seja convidado o senhor Mauro Henrique Moreira Souza, diretor geral da ANM, agência nacional de mineração, o senhor Caio Mário Trivelato Seabra Filho, diretor da ANM, o senhor Rui Alberto Carvalho Geordani, superintendente da arrecadação e fiscalização de receitas da ANM, com a finalidade de prestar esclarecimentos sobre a demora em mais de 7 meses na divulgação final da lista e repasse aos municípios beneficiados da compensação financeira pela exploração mineral. Por pela presença de estruturas de mineração. Para subscrever, eu já sabia que o deputado Ken já ia se manifestar Eu queria subscrever e queria queria fazer 1, eu queria rememorar.
Deputado
Né? Presidente Rodrigo de Castro vai lembrar muito bem disso Nós nós fizemos esforço hercúlio aqui, nós nós demos entrada num requerimento, requerimento era o número de número 32, de 24 do 4. Tivemos 1 audiência pública no dia 14 do 5. Todos esses atores foram convidados. Nós fomos abordar justamente este tema, que era a suspensão do pagamento da SEFEM para municípios afetados por estruturas e os municípios. Fizemos acordo aqui, ficou claro inclusive nesta audiência racha muito grande dentro da agência nacional de mineração que nos preocupou, mas nós nos ficou acordo que em 30 dias isso seria resolvido. O deputado Beto tem total razão, já foram 7 meses, a gente não consegue ter 1 solução como essa, o mandato de alguns prefeitos está se encerrando, compromissos assumidos, contando com esse pagamento que até hoje não saiu então, é muito importante que a gente refaça essa audiência pública, mas refaça com compromisso assinado porque, de verdade o que que é dito aqui não está sendo cumprido e nós estamos com mais de 7 meses de atraso são 400 e poucos milhões de reais que são sonegados aos municípios com com a ausência do recolhimento dessa secretaria presidente. Senhor presidente.
Deputado
De de passar pra deputada Silvio subscrever, deputado Rodrigo e deputado Raimundo Santos, só queria incluir o requerimento número 120 e de 2024, deputado Fausto Santos Júnior, que é idêntico à matéria vossa excelência concorda então está subscrevendo os 2 requerimento agora o deputado Raimundo Santos a deputada Silva e o deputado Rodrigo de Castro correto? Correto. Não havendo mais ninguém para debater o requerimento. Deputados concordam, permaneçam como estão, aprovado os 2 requerimentos. Em virtude já do horário, são 11 e 20, vamos dar o intervalo, está chegando as autoridade 10 minutos, e vamos começar a audiência pública. Qualquer? Vamos encerrar, a presente comissão, não vendo mais nada a tratar, convoco senhores mesmo para a reunião de audiência pública a fim de debater a exploração de petróleo na pós do Rio Amazonas, realizada na na segunda neste mesmo plenário, em seguida, está encerrada a presente de reunião. Às 11 e 30 vamos começar, vou fazer vou receber as autoridades nesse momento.



