COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

27 nov. 2024 07:26 às 09:55

Sobre o Evento

Reunião da Comissão de Meio Ambiente para discussão e votação de propostas legislativas em 27/11/2024.

Status
Concluído
ID: 74890Total: 88 discursos
#1
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Bom dia. Havendo número regimental, declaro aberta a presente reunião. Em apreciação à ata da décima nona reunião deliberativa extraordinária realizada no dia 13 de novembro de 2024. Fica dispensada a leitura da ata nos termos do parágrafo único do artigo quinto, do ato da mesa número 123 de 2020. Em votação a ata, aqueles que aprovam permaneçam como se acham. Aprovada. Vamos pro expediente, informo que o expediente encontrase disponível na página eletrônica da comissão. Começar pelo requerimento essa pauta. Encontrase sobre a mesa o requerimento para inclusão a esta pauta do requerimento meia 8 barra 2024 de autoria, coletiva, para encaminhar a favor do requerimento, deputado coronel Crisóstomo. Ele não está aí. Vai caminhar contra o requerimento dessa pauta?

0:001:21
27 de nov, 10:26
#2
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Subscrever presidente? Isso. Ela pode falar né? Foi?

0:000:15
27 de nov, 10:28
#3
Transcrição por IA

Deputada quer quer encaminhar a favor? Quer falar alguma coisa? Não né? Não. Mas Deputado Nilton, encaminhar contra. Quer falar Nilton? Nilton.

0:000:22
27 de nov, 10:28
#4
Deputado Nilto Tatto
Nilto Tatto

Deputado

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Contra porque, acho que não cabe a essa comissão fazer 1 declaração em cima de 1 colocação inoportuna, indecente, tudo aquilo que a gente pode adjetivar, do ponto de vista da declaração desse, dirigente desse CEO do Carrefour, tá? Aqui é a comissão de meio ambiente que trata do ponto de vista ambiental, E, e nós por outro lado, nós temos 1 ação enérgica feita pelo próprio governo brasileiro, pedindo 1 retratação, que de certa forma, já deve ter até saído já essa retratação por parte da empresa. É a gente querer trazer e criar fato político em cima de 1 1, podemos dizer assim de 1 besteira feita por CEO de 1 empresa. Essa comissão aqui tem muito mais o que fazer, nós temos 1 pauta carregada aqui hoje de projetos importantes que nós devemos analisar a partir do ponto de vista ambiental, e e acho que não deveríamos, entendeu, perder tempo inclusive, tirando 1 nota de repúdio para 1 empresa, tá? Se tivesse que essa casa tomar alguma atitude, talvez essa noção deveria estar na comissão de agricultura, eu imagino que devo estar também pautando lá. O próprio presidente Lira também está acompanhando de perto, e ontem inclusive estava previsto pra votar a urgência de projeto de lei no plenário e que depois ele acabou retirando, né, a urgência. Até porque precisa analisar melhor, se de repente essa câmara precisa se posicionar e dar essa importância, entendeu, à a declaração de 1 empresa. EEA não é a empresa que vai pautar, entendeu, o debate dentro dessa casa, dentro do Parlamento brasileiro, e principalmente dentro dessa dessa comissão. Por isso, caminho contrário, entendeu, a votação desse extrapauta aí.

0:002:21
27 de nov, 10:28
#5
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Nilton. Conforme exigências regimentais, a a presidência convoca os senhores deputados e as senhoras deputadas para que tomem os seus lugares, a fim de darmos início à votação pelo processo nominal. Está iniciada a votação pelo sistema eletrônico.

0:000:15
27 de nov, 10:31
#6
 Início da Votação
Início da Votação

Transcrição automática

Transcrição por IA

Está encerrada a votação. Vamos pro resultado.

0:0010:06
27 de nov, 10:31
#7
 Fim da Votação
Fim da Votação

Transcrição automática

Transcrição por IA

0:000:10
27 de nov, 10:41
#8
Transcrição por IA

Votação encerrada, não 6, rejeitado. Rejeitado o requerimento desta pauta, vamos voltar pra pauta. Ordem do dia, consulta o plenário sobre a possibilidade de votarmos os os requerimentos em bloco. Não havendo objeções, submeta a votação em bloco. Em votação, os requerimentos meia 7, meia meia meia 7, itens e 2 da pauta, aqueles que os aprovam permaneçam como se acham. Aprovado. Tá. Requerimento meia meia de 2024 da senhora Duda. Conceda a palavra, Duda.

0:000:58
27 de nov, 10:41
#9
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Obrigada presidente. Só antes da da pauta especificamente peço até desculpa por quebra do do rito, mas pra, estava em discussão a se a a comissão iria colocar ou não em pauta o requerimento sobre a fala do do CEO do Carrefour, que envolve esse debate sobre a carne, parece que ele disse que a carne brasileira não seguiu os padrões, exigidos pelo comércio internacional, e aí eu me abstive na votação só pra explicitar os motivos pelos quais eu me abstimo porque, neste tipo de cenário eu acho que tem que levar 1 reflexão mais profunda, sobre a pegada hídrica e ambiental do consumo de carne. Temos que lembrar que pra produzir quilo de carne, a indústria gasta cerca de 16000 litros de água. Além disso, a indústria da carne está devastando nosso cerrado, que eu somando nosso cerrado em pasto, pra vender carne pra fora, e deixar os danos socioambientais do Brasil. Então não estou dizendo que as pessoas têm que parar de comer carne, mas estou dizendo que a gente tem que refletir sobre a tributação da carne, sobre reduzir impostos sobre alimentação saudável no Brasil, as alimentos de origem vegetal ainda são altamente tributados no Brasil, e deveriam ser facilitados por exemplo, é absurdo no Brasil pacote de biscoito recheado, ser mais barato do que 1 maçã orgânica. Então, eu me abstive pra dizer que nessa briga sobre carne, eu sou do time que promove 1 reflexão sobre a redução do consumo de carne, no Brasil e no mundo, a fim de a gente pensar 1 alimentação mais saudável, com 1 pegada sócioambiental menor, e cultuando ou valorizando a cultura de paz, respeitando os animais e todas as formas de vida no planeta. Muito obrigada presidente.

0:002:07
27 de nov, 10:42
#10
Transcrição por IA

Quer falar? Presidente

0:000:04
27 de nov, 10:44
#11
Transcrição por IA

Pra contraargumentar aqui a fala da deputada com todo o respeito, mas eu sou 1 consumidora de carne, e principalmente picanha, e gostaria o meu sonho presidente, era que no prato de cada cidadão brasileiro pudesse ter 1 carne de qualidade de excelência. Eu venho de estado forte, rico, pujante no agronegócio, na produção bovina, E eu acho absurdo né, falas como essas que venham contra a economia do nosso país, porque se tem algo que desenvolve o Brasil, a gente está falando aqui do do agronegócio, a gente está falando dos pequenos, dos médios, dos grandes produtores, que dependem também desse consumo, e com certeza o cidadão brasileiro gostaria de poder ter condição de consumir muito mais carne no nosso país. Obrigada presidente.

0:000:56
27 de nov, 10:44
#12
Transcrição por IA

Manifestados com a palavra nosso barbudo. Concorde com as moléculas. Com

0:000:06
27 de nov, 10:45
#13
Transcrição por IA

Com a colega que me antecedeu, e quero deixar meu testemunho aqui registrado senhor presidente, do absurdo que foi comentado agora. Não se trata, não se trata essa discussão com Macron e União Europeia de carne, se trata da soberania nacional, Carrefour dando pitaco. A carne brasileira, senhor presidente, é a mais saudável do mundo. A a carne brasileira é a carne mais barata do mundo, e nós estamos alimentando o nossos irmãos. Nada contra quem não gosta de carne, quer ser vegano, quer comer alface, batata, também tem a cadeia produtiva. Agora dizer que precisa ser estudado melhor, com todo o respeito, eu respeito a opinião de qualquer O que eu não respeito é presidente que não tem 2 por 100 do seu território conservado, vindo a pitaco, onde nós só utilizamos 7 por 100 pra produzir carne. Acabar com a produção de carne é mandar milhões de irmãos brasileiros, especialmente os matogrossenses, pra filhinha daqueles que ficam pedindo esmola para o sistema socialista. É isso que eles querem, transformar o Brasil numa Venezuela. Lá sim, não tem carne, não tem nada, as prateleiras são vazias, porque são cidadãos e cidadãs que pensam dessa maneira e destroem o sistema produtivo, transformando o nosso Brasil numa numa numa republiqueta de banana. Não vamos admitir, nem Macron, nem CEO de Carrefour, vim adaptar, o Brasil é autônomo, e a produção de carne no Brasil é 1 das maiores do mundo. Nós estamos em defesa dos nossos produtores. Obrigado senhor presidente.

0:002:10
27 de nov, 10:45
#14
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Obrigado. Item 3, a gente não vai falar agora, o Túlio já volta já o deputado Túlio, vamos pro item 4. Projeto de lei 29 20 de 2019 do Senado Federal, Vanderlan Cardoso, que altera a lei número 7797, de 89, que cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente, para dispor sobre a aplicação de recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente na limpeza urbana e no manejo de resíduos sólidos. Parecer pela aprovação, conselho a palavra ao relator, deputado Nilton Tato, para proferir seu parecer.

0:000:36
27 de nov, 10:48
#15
Deputado Nilto Tatto
Nilto Tatto

Deputado

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Presidente, vou direto ao voto. O projeto de lei número 924019, originado no Senado Federal, propõe alterações na lei 7797 de 1989, para me permitir que recursos do fundo nacional do meio ambiente sejam aplicados na limpeza urbana e no manejo de resíduos sólidos. A proposta busca ampliar o uso de recursos públicos em áreas críticas de saneamento básico, especialmente no que tange à gestão de resíduos sólidos urbanos. O saneamento básico no Brasil apresenta graves deficiências, com destaque para o baixo desempenho no serviço de esgotamento sanitário, drenagem urbana e manejo de resíduos sólidos. Embora a coleta de resíduos urbanos seja satisfatória, em muitas cidades, a coleta seletiva e a substituição de lixões por aterros sanitários, avançam em ritmos lento e insatisfatório. A Política Nacional de Resíduos Sólidos, que previa o fim dos lixões até 2014, continua sendo descumprida, com adiamentos e atrasos significativos. Portanto, permitir a utilização dos recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente, para limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, é visto como 1 medida positiva e necessária, considerando a precariedade do setor. A autorização de aplicação dos recursos, não cria 1 obrigação automática, permitindo flexibilidade no uso do fundo, que também enfrenta limitações financeiras. Cabe salientar que a que há alguns dilemas especialmente no que se refere ao equilíbrio orçamentário. Os recursos direcionados a essas áreas, podem ser retirados de outras rubricas ambientais igualmente necessitadas. Por isso, a decisão final sobre a aplicação dos recursos deve priorizar critérios técnicos e estratégicos para maximizar os benefícios ambientais. Independente desta questão, há mérito ambiental nesse projeto, pois ele contribui para melhorar o cenário crítico de manejo de resíduos sólidos no Brasil, direcionando recursos para as áreas de saneamento básico e manejo de resíduos sólidos. A proposta contribuirá para reduzir os impactos ambientais e sociais, relacionados à gestão inadequada de resíduos. Portanto, peço o apoio dos pares pela aprovação desse relatório. Obrigado presidente.

0:002:44
27 de nov, 10:48
#16
Transcrição por IA

Em discussão o parecer do relator. Com a palavra deputada Célia.

0:000:09
27 de nov, 10:51
#17
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Senhor presidente, primeiro parabenizar Nilton Tato pela importante relevância quando nós tratamos por muitas vezes quando a gente visita as cooperativas, cara companheira Camila. Essas cooperativas sobretudo em Belo Horizonte, Duda Salaberte. Elas nunca fala que elas são ambientalistas mas são as maiores ambientalistas porque hoje tratar o resíduo sólido numa possibilidade inclusive de pensar 1 autonomia dessas práticas parece trabalho periférico mas na verdade hoje quando as pessoas inclusive é em período de festa de carnavais consumo alto índice também e produz alto índice de lixo nós precisamos falar diretamente na limpeza urbana e no manejo desse resíduo sólido inclusive em grandes shows ao quanto de lixo que se produz e não tem lugar definitivo para essa tratativa por isso que vejamos aqui também nessa proposta Legislativa 1 grande possibilidade tendo em vista também que já tem previsto também mas assim ele inclui o fundo trocado a 1 pequena quantia disponível já suficiente para atender às prioridades dessa ação se não tivermos contingenciamento ele gerencia na prática 4000000 de reais por ano que não dá nem para comprar caminhão como que vamos tratar essa questão do resíduo sólido urbano sem que tenha possibilidade e investimento tendo em vista que quando as pessoas catadores e catadoras os garis que estão na cidade se eles faz greve é a cidade se transforma num caos então é importante essa destinação para esses resíduos tendo em vista que nós precisamos repensar esse alto consumo de resíduos sólido, porque, lamentavelmente, por muitas vezes esses resíduos sólidos chega também, inclusive nós estávamos discutindo, caro companheiro Nilton Tato, quando esses resíduos chega por exemplo em alguma determinada aldeia, essas pessoas acabam usando esses vidro inclusive que são de agrotóxico e acaba contaminando. Então é preciso ter 1 destinação e 1 também 1 1 forma de reciclagem, mas também 1 forma que vai de separação, porque por muitas vezes eles são auto contaminável, por isso a importância desse investimento. Mais 1 vez, parabenizar pela iniciativa porque o planeta já perde socorro, não precisamos de mais lixo, precisamos apenas pensar de política que trata os resíduos sólido.

0:002:29
27 de nov, 10:51
#18
Transcrição por IA

Mais alguém? Com a palavra deputada Duda. Obrigada.

0:000:04
27 de nov, 10:54
#19
Transcrição por IA

Presidente parabenizar o relator Nilton Trato pelo brilhante relatório, e já antecipar nosso voto favorável, e dizer que alocar recursos da política ambiental, para a gestão de resíduos, é fortalecer a política ambiental no Brasil. Como a deputada Célia citou, olha que absurdo, em Belo Horizonte que a terceira ou quarta capital mais rica do Brasil, não recicra nem por 100, nem por 100 dos seus resíduos. E o trabalho é feito por catadores que são grandes, atuantes no no campo ambiental. Por isso parabenizo o deputado do Tato, pode contar com o nosso voto favorável, e repito, não é retirar dinheiro do meio ambiente, pelo contrário, é fortalecer a política ambiental que não pode estar separado da política de resíduos e do trabalho brilhante dos catadores que são na verdade verdadeiros agentes ambientais no Brasil.

0:001:00
27 de nov, 10:54
#20
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Mais alguém? Com a palavra deputado Buzado. Presidente.

0:000:06
27 de nov, 10:55
#21
Transcrição por IA

Eu quero primeiro parabenizar o o deputado Nilton pela pela pela criação dessa pra essa proposta aqui da criação do fundo nacional do meio ambiente. Eu fui prefeito de 1 cidade chamada Canoas, lá no Rio Grande do Sul, e e nós, na minha gestão de prefeito, nós criamos o a primeira, na dentro do estado, a primeira usina de reciclagem de resíduos sólidos do estado do Rio Grande do Sul. É 1 usina que tem dado resultado muito grande, infelizmente a próxima a gestão subsequente não não incrementou a usina, mas ela é exemplo de como se faz a separação dos resíduos sólidos. E essa usina agora, no próximo ano com a nova gestão, já conversei com o prefeito eleito e o viceprefeito que é meu filho casualmente, nós vamos incrementar novamente essa usina na separação do lixo urbano. Ele é reaproveitado pra várias obras do município, né, E isso acaba criando 1 cadeia de consciência dentro da população. Então quero parabenizar aqui pela proposta, ao deputado Nilton, e tem o nosso apoio aí. Muito obrigado.

0:001:23
27 de nov, 10:55
#22
Transcrição por IA

Bom.

0:000:06
27 de nov, 10:56
#23
Transcrição por IA

Bom dia primeiramente a todos. Agradecer aqui o deputado Mateus Loyólogo por ter presidido aqui enquanto estava chegando. Não havendo mais sem querer discutir, não havendo mais sem querer discutir declaro encerrada a discussão, em votação, apareceram aqueles que aprovam pelo menos como se acham. Aprovado. Voltamos voltando ao item 3, projeto da comissão de relações exteriores e defesa nacional que aprova o terço de acordo sobre o terço do acordo sobre subsídios a peça da Organização Mundial do Comércio, assinado pelo Brasil em Genebra, na Suíça, em 17 de junho de 2022. Com a palavra o relator deputado Lula dele.

0:000:51
27 de nov, 10:56
#24
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Agradeço essa comissão por pautar 1 mensagem tão importante e acordo feito pelo nosso país. E na condição de relator da lei do mar e também coordenador do grupo de trabalho do mar na frente parlamentar ambientalista. Esse foi projeto 1 mensagem que eu tive muito prazer em relatar aqui nessa comissão. Dessa forma peço autorização pra ir direto ao voto, e faço a leitura do nosso voto aqui. A mensagem de número 468 de 2023, apresenta as razões que levaram o Brasil a assinar o acordo sobre subsídios à pesca da Organização Mundial do Comércio. O principal objetivo do acordo é restaurar os estoques pesqueiros mundiais a níveis biologicamente sustentáveis, 1 necessidade urgente considerando que os estoques em níveis sustentáveis diminuíram drasticamente de 90 por 100 pra 66 por 100 em apenas 48 anos. Essa queda alarmante é atribuída principalmente aos subsídios que incentivam a captura em ritmos e capacidades insustentáveis. Além disso, o acordo visa nivelar as condições de concorrência do setor pesqueiro global Obrigado. Abordando as assimetrias causadas por subvenções maciças e distorcidas, bem como as grandes disparidades de subsídios entre os estadosmembro. Essa medida está alinhada com o interesse do Brasil em recuperar os oceanos e promover 1 concorrência justa e leal no setor pesqueiro mundial. Pro governo brasileiro, nossos índices de captura pesqueira são baixos, e os subsídios ao setor limitados. E o acordo, ele oferece 1 oportunidade de encontrar condições mais equânimes. Condições equânimes de concorrência, caso o país decida expandir sua participação no mercado global pesqueiro. Importante ressaltar que os programas de apoio atualmente concedidos pelo Brasil ao setor da pesca nacional são considerados legítimos à luz do acordo e poderão ser mantidos após sua entrada em vigor. Aspecto particularmente positivo, é que a implementação do acordo não deve resultar em mudanças ou impactos significativos. Tanto nas receitas, quanto nas despesas, ou até nas políticas públicas brasileiras. Isso sugere que o Brasil possa se beneficiar das vantagens do acordo sem enfrentar grandes desafios de adaptação. A adoção desse acordo representaria passo importante pro Brasil no cenário da pesca global, alinhando o país com os esforços internacionais pra sustentabilidade dos oceanos e pra 1 competição mais justa no setor pesqueiro. Considerando esses fatores recomendo que o acordo seja submetido à apreciação do Congresso Nacional para a sua eventual aprovação, razão pela qual votamos pela aprovação do projeto de lei, do projeto decreto legislativo de número 113 de 2024. Muito obrigado.

0:003:26
27 de nov, 10:57
#25
Transcrição por IA

Parecer do relator, não havendo quem queira discutir declaro encerrada a discussão e votação parecer, aqueles que eu aprovo permaneço como se acham, aprovado. E tem 5, projeto de lei número 372022 do senhor Kim Kataguiri, que altera a lei número 9433 de 1997, o decreto número 2463 de 1934 e a lei número 9605 de 1998 para dispor sobre a prevenção da perda de água por conta de vazamento na rede hidráulica. Com a palavra o relator deputado Nilton Tato. Presidente, o direto

0:000:40
27 de nov, 11:00
#26
Deputado Nilto Tatto
Nilto Tatto

Deputado

Transcrição por IA

Ao voto, no projeto de lei número 372022, apresentado pelo deputado Kim Kataguiri, visa alterar a lei das águas, lei número 9433 de 97, o código de águas, é o decreto de 2463 de 1934, e a lei de crimes ambientais, lei número 9605, de 1998, para implementar medidas de prevenção à perda de água devido à vazamento nas redes hidráulica. A justificativa destaca a relevância estratégica dos recursos hídricos, e a necessidade de ações públicas e privadas para combater o desperdício. Elogiável a intenção do proponente de combater as perdas de água, porém entendemos que há problemas significativo no texto proposto. Dos exemplos de problemas, é a introdução de normas redundantes como os que citam a perda de água tratada, já tratado amplamente na lei de saneamento básico, a lei número 11445, 2007, com dispositivos que tratam da racionalização, eficiência e metas progressivas de redução de vazamentos. Outro ponto que considero redundante, é a tentativa de alterar o código de águas, que embora não revogado formalmente, está amplamente obsoleto e incompatível com a legislação atual. A proposta carece de sentido prático nesse ponto. A perda de água, devido a vazamento, ser considerado algo passivo de de caracterização de crime ambiental é desproporcional, e pode ocasionar incriminalização de pessoas que agem de boafé. O Código Penal em seu artigo 265, já contempla crimes contra serviços de utilidade pública, como o abastecimento de água. O marco legal vigente, incluindo as alterações feitas na lei de saneamento básico em 2020, é suficiente para abordar o problema das perdas de água. A questão reside na implementação e fiscalização das normas existentes, e não na criação de normas. Portanto, em que pese reconhecer a importância da temática e o mérito do autor ao trazer o debate à tona, o projeto não apresenta inovações que justifiquem sua aprovação introduzindo dispositivos desnecessários ou inadequados, gerando confusão normativa. Sendo assim, Cocro pela rejeição do projeto, este é meu voto presidente.

0:002:49
27 de nov, 11:01
#27
Transcrição por IA

O parecer do relator, não havendo quem queira discutir declaro encerrada a discussão e votação parecer aqueles que aprovam permaneçam como se acham. Aprovado. E tem 6, projeto de lei número 1456 de 2024, da senhora Camila Jara e outros, que majora a pena do crime de poluição por uso indevido de substância tóxica, quando aplicada por pulverização aérea sobre área húmida. Com a palavra o relator deputado Nilton Tato.

0:000:35
27 de nov, 11:04
#28
Deputado Nilto Tatto
Nilto Tatto

Deputado

Transcrição por IA

Vou direto ao voto senhor presidente E o que é de vista nesse

0:000:05
27 de nov, 11:05
#29
Transcrição por IA

Eu peço vista no no projeto. Tá, eu vou pedir ao ao.

0:000:05
27 de nov, 11:05
#30
Transcrição por IA

Faça a leitura do do parecer e depois eu concida à vista vossa excelência. Primeiro quero

0:000:07
27 de nov, 11:05
#31
Deputado Nilto Tatto
Nilto Tatto

Deputado

Transcrição por IA

Aqui os autores do projeto deputado Amon Mandel, Camila Jara, Duarte Júnior, Duda Salaber, Emanuel Pinheiro Neto, Pedro Campos, Socorro Neri, Tábata Amaral, Vander Lobert. A proposta trazida ao exame desta comissão, surge no contexto de dos crimes ambientais mais danosos já investigado no estado do Mato Grosso, no qual foi constatado o desmate químico de 1 área superior a 80000 hectares de vegetação nativa no pantanal, para a formação de pastagem para gado. Para atingir esse objetivo, o infrator fez aplicações de herbicidas ao longo de 3 anos, por meio de pulverização aérea, o que teria custado 25000000 de reais só com a compra de agrotóxicos, de acordo com as notas fiscais apreendidas durante as investigações. O pecuarista em questão, tem outros crimes ambientais em seu histórico, sendo réu em 2 processos e contabilizando desde 2019, 15 autuações por danos ao meio ambiente no Pantanal, se é que é possível chamar de pecuarista alguém que comete esses crimes. O caso evidencia 1 das maiores fragilidades da lei de crimes ambientais, a eficácia. Isso deve em parte, à sensação de impunidade por aquele que, mesmo depois de reiterada as práticas criminosas, seguem livres e com seu patrimônio intacto. Segundo, Jair Smith, atual diretor de proteção ambiental do Ibama, de forma geral, entre aspas, as pessoas realizam desmatamento ilegal se a vantagem econômica for maior que o risco de punição e os custos da infração, fecha aspas. Para reverter esse quadro de impunidade, enrijecer as penas, nos parece caminho apropriado, embora insuficiente. Como bem apontado pelos autores da justificação do projeto, é preciso que a legislação sobre agrotóxico, além de normatizar os registros da substância, para exercer controle e consistência, com a responsabilidade pelo cuidado da saúde pública e pela preservação do meio ambiente, também deve controlar e fiscalizar a utilização dessas substâncias regulamentadas, vedando sua aplicação indevida, preocupandose em mitigar ao máximo seu potencial lesivo. De todo modo, naquilo que compete à lei de crimes ambientais, entendemos que a proposta trazida à pauta é relevante e oportuna, por reforçar o aparato que busca impedir o cometimento de delitos. É com esse propósito, que naquilo que compete a esta comissão opinar, voto pela aprovação do projeto de lei número 1456 2024, nos modos do substantivo em anexo e peço apoio dos pares para aprovação. Obrigado presidente.

0:003:22
27 de nov, 11:05
#32
Transcrição por IA

Deputado Nilton Tato pelo parecer e concedo fica concedida à vista ao deputado Nelson Barroso. Obrigado senhor presidente.

0:000:09
27 de nov, 11:08
#33
Deputada Camila Jara
Camila Jara

Deputada

Transcrição por IA

Gostaria de fazer uso da palavra. Por favor. Senhor Presidente, eu gostaria primeiro de agradecer ao deputado Amon, ao deputado Duarte Junior, a minha colega Duda, ao Emanuel, ao Pedro, à Socorro, à deputada Tábata e ao deputado Vandelobé. Senhor presidente, colega Nilton, muito obrigado pelo relatório. Nós estamos vivendo neste momento 1 polêmica em relação ao mercado consumidor brasileiro. E a gente sabe o quanto nós temos produtores que se esforçam pra seguir as legislações, pra fazer com que o nosso país e o mercado pecuário seja reconhecido principalmente por seguir as regras ambientais mas por outro lado produtores como esse que saem punis fazem com que comentários como que aconteceu em relação ao executivo da França tenham e possam ter laços Nesse momento, o papel desse parlamento é evitar que esses mal produtores que continuem punes e que desmatam 1 das maiores planícies pra que possam criar dados, saiam impunes e mostrem que realmente, a gente pode sim dar a entender que o agronegócio do Brasil pode não ser sustentável. É neste momento que esse Parlamento tem que dar 1 resposta e mostrar que o agronegócio brasileiro quer ser sustentável e que tem compromisso com o meio ambiente. É por isso que a gente precisa aprovar legislações como essa e punir quem é criminoso ambiental e quem não age diante da legislação e parabenizar e garantir que todo mundo que se esforça pra agir conforme a legislação manda, possa sim ter livre comércio, possa exportar pra que a gente consiga então garantir a proteção do nosso meio ambiente. Por isso que legislações como essas são a melhor resposta neste momento pra momentos polêmicos como esse. O Brasil e esse parlamento vai dar 1 resposta pro mundo inteiro dizendo que os produtores brasileiros têm compromisso com o meio ambiente, e que querem sim preservar e conservar o nosso patrimônio natural. Primeiro vou conceder

0:002:23
27 de nov, 11:08
#34
Transcrição por IA

Palavra deputada Célia em seguida eu passo a palavra deputado Nelson Bargura senhor presidente primeiro parabenizar a deputada Camila Jara por esse importante projeto

0:000:10
27 de nov, 11:11
#35
Transcrição por IA

E o relator Nilton Tato, tendo em vista que nessa casa se aprovou também a reforma tributária, e não se aprovou a tributação de imposto ao agrotóxico. Hoje nós somos autora da ADI que já tivemos 1 audiência no STF, porque sabemos que a poluição que passa por nossas respirações também tem sido consequência no Mato Grosso do Sul companheira Camila Jara pelo grande índice de comprometimento do feto de várias pessoas sobretudo nas comunidades indígenas onde 70 por 100 da população está comprometida mas isso não se trata somente da questão indígena porque assim como temos discutido a questão dos deslocado climático nós já estamos discutindo também pelos deslocado por agrotóxico, porque as pessoas estão com alto índice também de doenças respiratória quando chega no ambiente escolar, e nós que sabemos que passamos pelo processo do covid 19, onde se faltou oxigênio, não é possível. Respirar não pode significar também o adoecimento, assim como no processo das queimada, se aumentou o número de pessoas nos hospitais, o índice de agrotóxico também tem sido responsável por doenças crônica respiratória. Então é importante também que vários setores no Brasil, sobretudo do agronegócio, se comprometa também. Nós estamos falando de transição energética, nós precisamos também falar dessa transição de poluição por agrotóxico, porque na União Europeia já foi erradicado vários produtos que hoje no Brasil é consumido não somente pela poluição, mas assim também como já tem estudo companheira Camila Jara, que a pulverização sobretudo no estado do Mato Grosso do Sul por vias aérea também em determinadas localidade que tem ocasionado sobretudo na insuficiência respiratória. Mais 1 vez parabenizo a companheira Camila Jara deixa o Brasil respirar ano que vem vai ser de a COP não é possível com o Brasil que vai ser de a COP não se vote também medida estruturais e estruturantes nessa comissão de meio ambiente Independente do setor, nós precisamos falar que nesse momento o Brasil tem alternativa e não se pode respirar porque as pessoas não vai conseguir aqui chegar no Congresso Nacional. Isso adoece não é somente as pessoas atingidas, inclusive adoece as pessoas que faz também o uso dessa atividade com agrotóxico. A poluição tem sido responsável, inclusive, pelo envenenamento não somente da terra, mas pelo cinza do céu. Então é preciso dizer que até as chuvas estão contaminada. Hoje tomar banho de chuva, as primeiras chuva, também significa adoecimento. Por isso gostaria aqui mais 1 vez de falar da importância da aprovação, ainda que tenha pedido vista. Deputado

0:002:49
27 de nov, 11:11
#36
Transcrição por IA

0:000:01
27 de nov, 11:14
#37
Transcrição por IA

Presidente, senhor presidente, a cantilena das deputadas que me antecederam, elas estão fazendo crítica ao governo que eles defendem. A primeira diz que vamos provar ao mundo que o Brasil, o Brasil senhor presidente, tem o Código Florestal mais severo do planeta Terra. Nós não temos que provar mais nada pra ninguém. A nossa produção do agro é limpa, é correta, os produtores brasileiros dão exemplo em tecnologia ao mundo, e à cantilena dizendo que nós ainda vamos provar, não temos que provar nada, nós temos é que ser respeitados por aqueles que querem fazer do Brasil 1 colônia da Europa, em especial da França. Foi falado aqui pelas colegas que me antecederam, como 1 vitória em impor impostos aos insumos do agro. Vocês estão querendo tirar mais comida da boca do povo brasileiro? Já não está chegando, é o preço do feijão, que esse governo mentiu que o povo ia comer picanha? Cadê a picanha barato? Cadê o feijão barato? Cadê o arroz barato? Cadê o gás barato? Cadê o café barato? Põe bastante impostos em cima dos insumos, e vocês terão levando o povo a mais miséria do que já está se consumindo neste desgoverno. A colega que me antecedeu vem falar de queimada. Por favor colega, ampliouse a queimada no governo que a senhora defende. Ampliouse, não fizeram nada em 2 anos a não ser a cantilena de que o Bolsonaro era culpado pelo fogo no Pantanal, caro, colega, Tato. Banco dicionário, Bolsonaro aliás esquece o Bolsonaro pouco, fala do Lula, eu acho que não tem o que falar a não ser coisa ruim, dólar em alta, inflação em alta. O Brasil, se continuar sem projeto de governo, chegará no fim do vosso mandato que vocês defendem como o pior país da América Latina. Continue assim, criticando, criticando os produtores de carne, continue assim, pondo impostos nos insumos, continue assim, falando abobrinhas sobre queimadas. Cuidem do pantanal com investimento, cuidem do Rio Grande do Sul, que até hoje vocês não cumpriram com a promessa de bilhões dum povo trabalhador e ordeiro como o povo gaúcho. E eu vejo deputado gaúcho aqui se vangloriando de estar ajudando o Rio Grande, não estão, não cumpriram nem com 30 por 100 do prometido. Vanloriase bastante pra encerrar senhor presidente, em perseguir o produtor brasileiro, que vocês verão as nossas prateleiras ficarem iguaizinhas a da Venezuela, iguaizinhas a de Cuba. É isso que vocês querem? Continue com esta política. Muito obrigado senhor presidente. Presidente. Palavra presidente.

0:003:50
27 de nov, 11:14
#38
Deputado Nilto Tatto
Nilto Tatto

Deputado

Transcrição por IA

Cantilena Não, olha porque evidentemente eu sei, deputado Nelson Barbuza, até porque eu não quero fazer esse debate aqui nessa comissão, eu eu entendo inclusive, o desespero até por tudo aquilo que está sendo revelado nesse momento. Desespero. E acho que preciso estar acuado mesmo, porque a Polícia Federal no encalquece, né, de muitos. Mas não é esse o debate. Eu só estou falando aqui, EEEA fala inclusive da deputada Camila Jara deixou muito claro. Quando pede vista num projeto de lei desse, e o próprio discurso, mostra claramente que vocês estão defendendo, criminoso aqui, que não representa o agro, não representa o agro. Então é muito ruim, é muito ruim vocês virem aqui falar em nome do agro, porque vocês mancham a imagem do agro inclusive, tá? Mancham a imagem. Cara que vai lá e despeja EEEE herbecida, por 3 anos consecutivos em 80000 hectares dentro do pantanal, tá? Não dá pra defender. Não dá pra defender e não podem classificar esse como membro do agro. Porque se vocês fazem isso, e você está fazendo isso na medida que pede vista, né, que é o direito que está me locado. Ô Nilton, mas eu estou falando assim Como colega Não vou discutir aquela cena nego. Porque o problema o problema daquilo que vocês estão fazendo Como colega, como colega? Eu estou falando assim, então não Me perdi. Fazer isso, deixa que a polícia resolve, o Polícia Federal resolve outro problema, o outro problema a polícia do Bom Geraldo, é outro bom que era o debate. Deixa eu falar, é ruim. Vocês estão achando que o produtor de lá está impune?

0:001:57
27 de nov, 11:18
#39
Transcrição por IA

Ele está respondendo, e e outra coisa em momento algum eu falei aqui, que eu estou defendendo o cidadão, e que o o cidadão que passou veneno em 80 e 1000 hectares lá, aonde o senhor viu eu defender Nilton? E outra coisa, vocês estão falando que ele está impune? O cara está pra tomar uns 300 anos de cadeia que o processo jurídico ele é moroso, mas é ele está respondendo civil e criminalmente e eu nunca balizarei 1 tragédia como ele cometeu. Nós somos defensores do meio ambiente. Sobre esse caso em específico, do porque é do Mato Grosso, eu conheço, ele está respondendo e tenho 1 convicção que ele deverá ser condenado à cadeia. Foi crime absurdo que ele cometeu e eu não avalizo o que ele fez, muito pelo contrário, eu repudio e eu acho que a lei tem que punir severamente quem comete 1 ação como ele cometeu. Deputado Ivan. Senhor presidente.

0:001:02
27 de nov, 11:19
#40
Transcrição por IA

0:000:01
27 de nov, 11:21
#41
Deputada Camila Jara
Camila Jara

Deputada

Transcrição por IA

Deixa eu só só garantir a palavra ao deputado Ivan, em seguida eu passo pra você. Camila quer falar? Sim. Camila quer falar Sim. Não, eu só queria deixar ele trazer por favor, só que esse criminoso já teve projetos que prescreveram e ele já teve outras multas que não foram pagas e esse projeto visa justamente tornar as penas mais rígidas para que crimes como esses não saiam impunes e que para que a gente consiga penalizar quem comete esses crimes. Deputado e deputado

0:000:31
27 de nov, 11:21
#42
Transcrição por IA

Só minutinho, eu vou eu vou garantir a a fala aqui do deputado Ivan, em seguida posso falar vossa excelência, pra pra gente encerrar essa discussão, vossa excelência já pediu vista, tá, não adianta a gente discutir projeto que vai retornar na pauta nos próximos dias. Deputado Ivan. Tem que ligar o microfone. Tem que ligar o microfone, deputado Ivan.

0:000:22
27 de nov, 11:21
#43
Deputado Ivan Valente
Ivan Valente

Deputado

Transcrição por IA

Está bom agora? Está está ao nível? Obrigado presidente. Bom primeiro eu queria colocar o seguinte né, essa comissão de meio ambiente, essa geração da comissão de meio ambiente, é anterior, é diferente da anterior. Lembra Tato? Tinha correlação de forças. Aqui, é comissão de defesa do meio ambiente, não é de ataque ao meio ambiente. O negacionismo climático, as ações do poder econômico, aqui vão perder, e têm perdido, têm perdido. Chega de grilagem, estolagem no campo, queimadas, na na esses daí, é o seguinte, agora, é hora de pegar esses que são contra o Ibama, contra o ICMBIO, a destruição da legislação ambiental, entende? Não quer licenciamento ambiental, a gente sabe de que lado está. Só que agora, a presidente não é mais a Carla Zambelli, ela está sendo, é é real, o supremo tribunal federal, por usar revólver pra matar 1 pessoa na rua, tá? Essa era aqui acabou. Aqui é a comissão de defesa do meio ambiente. Quero. Não sei o que você falou aí, mas eu não estou te dando. Quem vai estar Sérgio Daniel, para com essa bobagem, vocês estão tudo incriminado aí, olha. Saiu o relatório da polícia federal, vocês estão é com medo, vai parar tudo na cadeia, inclusive seu chefe Bolsonaro. Cala a boca, boy, eu estou falando, cala a boca, cala a boca, eu estou falando. Cala a boca é que eu estou falando. Senhor e deputado. Deputado deputado Nelson Marble, deputado Ivan, por favor. Por favor. Por favor do deputado Nelson. Deputado Nelson, por favor.

0:002:11
27 de nov, 11:21
#44
Transcrição por IA

Por favor, por favor, eu peço, eu peço aqui que vamos ter, vamos ter, vamos ser ordeiros, óleo de couro, por favor, tá? Isso não, essa essa, algumas dessas pautas que vossa excelência estão tratando, não fazem, não têm correlação ao projeto que a gente está discutindo, por favor. Vamos nos ater aqui ao projeto que foi, que foi relatado pelo deputado Nilton, e que vossa excelência já pediu vista. Por favor, deputado Ivan, podemos ir à próxima pauta, por favor? O próximo item? Por favor. Pra pra pra encerrar, deputado Ivan, por favor. Ligar o microfone, por favor.

0:000:44
27 de nov, 11:24
#45
Deputado Ivan Valente
Ivan Valente

Deputado

Transcrição por IA

Até comandado por vossa excelência, aqui se respeita, os oradores. Orador não pode interferir, ele se inscreve, ele pede a palavra, entende? E aí, ele vai falar, entende? Isso, esse mandonismo, essa tentativa de restaurar a ditadura militar na marra, entende? De perpetuar delinquentes e bandidos na presidência da república acabou. E não vai ter anistia não, nem vai quebrar a inelegibilidade. Então, eu quero dizer assim, a proposta da deputada Camila, é 1 boa proposta, ela age em cima de fato, e ela age em cima de 1 questão que prejudica o meio ambiente, que é a pulverização de tóxicos, agrotóxicos. Então, ela tem o nosso apoio, entende? E é 1 boa proposta, e é aumento de penalidade que nós não costumamos fazer, porque lá no plenário é o contrário. Pra qualquer tipo de ladrãozinho aqui, 10, 15 anos, quando chega na hora de de debater aquilo que vai envenenar milhares de pessoas, entende o solo, a água e tal, aí então, a proteção de de pessoas que não devem ser protegidas, inclusive no bem inclusive da valorização do agronegócio como o tato falou aqui. Obrigado presidente.

0:001:23
27 de nov, 11:24
#46
Transcrição por IA

Próximo item, item 7, projeto de lei número 3077 de 2024, do senhor delegado Mateus Leiola e outros que altera a lei número 9605 de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de consultas, de condutas e atividades ao meio ambiente, para tipificar como crime a manutenção de animais presos concorrentes ou objetos assemelhados. Com a palavra ao deputado Bruno Ganin não está aí. Como relator o deputado Bruno Ganin, fica retiro de pauta de ofício. Item 8, projeto de lei número 1640 e de 2019, do Senado Federal, Veneziano Vital do Rego, que altera a lei número 9433 de de 8 de janeiro de 1997, para incluir, dentre os fundamentos da política nacional de recursos hídricos, o reuso da água e a compatibilidade entre qualidade do recurso hídrico e as exigências de seu uso. Com a palavra a relatora deputada Duda.

0:001:10
27 de nov, 11:26
#47
Transcrição por IA

Obrigada presidente, peço autorização para ir direto ao voto. O autor do projeto busca incluir os fundamentos da política nacional de recursos hídricos e reuso da água, e a compatibilidade entre a qualidade do recurso hídrico e as exigências de seu uso. O reuso se insere em 1 abordagem mais ampla do uso racional ou eficiente da água, que compreende o controle de perdas e desperdício, a redução do consumo de água e de produção de afluentes. Cabe registrar que o reuso de afluentes sanitários já consta expressamente na lei do saneamento básico, listado entre os princípios fundamentais dos serviços públicos de saneamento básico. Porém, há lacuna regulamentória no âmbito federal a esse respeito. Por isso o governo federal está em articulação para regulamentação infralegal do reuso de afluentes sanitários, inclusive com o estabelecimento de padrões de qualidade, por modalidade de reuso, visando da maior segurança jurídica e saúde ambiental. A mesma lei, também estabelece no seu artigo 49, que o âmbito da política federal de saneamento básico, a união estimulará o uso das águas de chuva e o reuso não potável das águas cinzas, em novas edificações, e nas atividades paisagísticas, agrícolas, florestais, industriais, conforme o regulamento. Por outro lado, a política nacional de recursos hídricos ainda não aborda expressamente o reuso, diante das distintas afetações pelas mudanças do clima, e crescentes níveis de poluição, considerando que o reuso de água, dentre outros aspectos possa contribuir com a redução da emenda da demanda sobre mananciais. Para melhor compreender a intenção do parlamentar, convém analisar o projeto em sua origem, cuja redação previa que nenhuma água de melhor qualidade, a menos que exista em excesso, deverá ser empregada em usos menos exigentes. O texto inicial do projeto sofreu alterações durante sua tramitação no Senado, Especialmente durante, diante do receio de prejuízo, à produção de alimentos. Apenas para contextualizar a preocupação relacionada à produção de alimentos, convém lembrar que a lei de política nacional de recursos hídricos, traz em seus instrumentos, o enquadramento de corpos de água em classes, segundo o uso preponderante da água. Esta lei estabelece que o enquadramento de corpos de água, em classe de em classes, visa assegurar as águas de qualidade compatível com os usos mais exigentes a que foram destinados, bem como diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes. As classes dos corpos de água, e as diretrizes ambientais para o seu enquadramento, são altamente fixadas pela resolução do CONAMA, número 3 5 7 de 2005. Nessa resolução, as águas doces são classificadas em 4 classes. A mesma norma prevê expressamente que as águas de melhor qualidade podem ser aproveitadas em uso menos exigente, desde que, este não prejudique a qualidade da água, atendido outros requisitos pertinentes. Sem essa regra, e como se fosse aprovado pelo Senado o PL tal como redigido inicialmente, prevendo que nenhuma água de melhor qualidade, a menos que exista em excesso, deverá ser empregada em usos menos exigentes, 1 água de classe 2 por exemplo poderia ser aplicada, para irrigar o plantio, que admitisse recursos de água classe 3. A depender da situação fática, poderíamos cair na armadilha do quanto pior, melhor. Assim, diante dos debates e aprimoramentos realizados, no curso da tramitação da matéria, entendemos que o texto aprovado pelo Senado, e remetido à Câmara, que aborda o reuso de água, e a compatibilidade entre a qualidade do recurso hídrico, e as exigências do seu uso, não compromete tampouco limita sob o viés do princípio da vedação do retrocesso, os fundamentos que alicerçam a própria política nacional de recursos hídricos. Bem como poderá ensejar impacto positivo aos recursos hídricos, haja vista que, visa favorecer o uso múltiplo de águas pelo reuso, não potável, e aqui propomos como acréscimo da água. Antes de retornar ao ciclo natural da água, a água de reuso pode ser utilizada mais de 1 vez. Importante destacar que o conselho nacional de recursos hídricos, dentro de suas atribuições legais, já se manifestou acerca da prática do reuso de águas, tendo por sua vez, emitido 2 resoluções sobre o assunto. A primeira estabelece modalidades, diretrizes, critérios gerais para a prática de reuso direto, não potável da água, e dá outras providências. Enquanto a última, em específico, estabelece diretrizes e critérios para a prática de reuso direto, não potável de água na modalidade agrícola e florestal. Cumpre registrar, que a coordenação geral de gestão de recursos hídricos, da segurança nacional de segurança hídrica, ligada ao ministério do movimento regional, manifestouse favoravelmente ao presente projeto de lei. Diante do exposto, propomos apenas 4 breves ajustes ao texto original. O primeiro, para incluir a expressão não potável ao reuso da água. O segundo para incluir a expressão e quantidade, após qualidade do recurso hídrico. O terceiro para acrescentar a expressão, a análise de viabilidade técnica e econômica de sua adoção. Ao reuso não potável da água, para considerar ainda aspectos técnicos relacionados ao impacto de sua aplicação, bem como a viabilidade econômica. E para finalizar, a última proposta de alteração pra deslocar o inciso que se pretende incluir no artigo primeiro dos fundamentos para o artigo segundo, que trata dos objetivos da política nacional de recursos hídricos para figurar sequência no inciso quarto, que trata do incentivo e promoção da captação e preservação e aproveitamento das águas pluviais. Assim, diante do exposto, somos pela aprovação do PL meia 4 de 2019, na forma de substantivo em anexo. Muito obrigado presidente.

0:007:53
27 de nov, 11:27
#48
Transcrição por IA

Em discussão parecer, não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão, em votação parecer aqueles que o próprio permaneçam como se acham, aprovado. 9 a 12 é do coronel ele pediu pra pular 9 a? Tá. Fica, nós vamos pular aqui pro item 14? 12. Item, item pro item 13, por isso que o deputado coronel Crisóstomo está aqui mas me parece que, está chegando aí. Vamos ao item 13. Projeto de lei número 3937 de 2020 e do senhor Nereu Crispim, que institui o Dia Nacional de combate à destruição ambiental no Pantanal. Com a palavra a relatora deputada Camila Jara.

0:001:02
27 de nov, 11:35
#49
Deputada Camila Jara
Camila Jara

Deputada

Transcrição por IA

Senhor presidente, eu gostaria primeiro de parabenizar o autor do projeto, o deputado Nereu, a gente sabe a importância do reconhecimento do Pantanal, que o nosso país tem várias riquezas, Pantanal é a maior área úmida do planeta, e a gente sabe a importância de preservar e o quanto ele tem sofrido com as mudanças climáticas. Criar dia de conscientização e dia pra que a gente possa debater a destruição desse bioma é muito importante pra que a gente consiga avançar. Esse dia já existe e fazer com que ele seja então reconhecido e vire projeto de lei é muito importante, e é por isso que a gente também pede para que essa data seja reconhecida em 2 dias também em agosto, que a gente sabe que infelizmente é onde acontecem os maiores picos de queimadas e também foi quando nós perdemos brigadista que estava bravamente dedicando a vida pra evitar que o Pantanal pegasse fogo e a gente precisa conscientizar as pessoas sobre a importância de não provocarem incêndios no Pantanal. A gente já tem estudos que comprovam que a maior parte dos incêndios são por ação humana, então a gente precisa desses dias pra que a gente consiga evitar isso. Então eu vou ao meu voto, e, e vou ler relatório. O pantanal é a maior área úmida continental do planeta, e foi reconhecido como patrimônio nacional pela constituição brasileira em 1988. Além disso, no ano 2000 foi reconhecido pela UNESCO como patrimônio natural da humanidade. O fator ecológico fundamental do Pantanal é o pulso de inundação, que determina os processos bióticos e abióticos do bioma, bem como as composições das unidades de paisagem. Esse pulso de inundação é o que permite a exuberância desse ecossistema. A viabilidade anual altera entre enchentes e secas, em ocorrência ao aumento exacerbado da seca, que o bioma vem enfrentando, representa 1 ameaça à sua biodiversidade e aos recursos naturais, e o modo de vida da população pantaneira. O Pantanal está enfrentando desde 2019, o período mais seco das últimas 4 décadas, e a tendência é que 2024 tenha sido a pior crise hídrica já observada no bioma. De acordo com a nota técnica publicada pela WWF, em do julho em julho deste ano. Os dados levantados revelam que o pantanal não teve período de cheia em 2024. Nos primeiros 4 meses do ano quando deveria ocorrer o ápice das inundações, a média diária coberta por água foi menor do que o período de cerca do ano passado. A seca extrema traz consigo outras ameaças à planície pantaneira, como o avanço descontrolado dos incêndios florestais sobre o bioma. O número dos focos de incêndios pantanal desse ano, supera o registrado no mesmo período de 2020, ano recorde de queimadas em todo o bioma. As queimadas nos 6 primeiros meses de 2024, já são 8 por 100 maiores em comparação com 2020, no ano de de 2020 até então o pior ano para o Pantanal. Cerca de 26 por 100 do bioma já foi consumido pelo fogo. O projeto em apreciação objetiva chamar a atenção para a população do problema ao instituir o Dia Nacional de combate à destruição ambiental do Pantanal, a ser comemorado no dia 12 de novembro a cada ano. Observamos entretanto que apesar de não existir 1 lei ainda federal sobre o tema, a data é a mesma escolhida para a comemoração do Pantanal conforme o moção do Conselho Nacional do Meio Ambiente, e também conforme a lei estadual do Mato Grosso do Sul, em homenagem ao ambientalista Francisco Anselmo Barros. Francelmo, que morreu no dia 12 de novembro de 2005, após alterar fogo no próprio corpo em protesto pra salvar a defesa do bioma. Em 1 das cartas deixadas pelo ambientalista, ele acerva que já não temos voto pra salvar o Pantanal, vamos dar a vida pra salválo. Entendemos também se é necessária a instituição de dia nacional de combate à destruição do Pantanal, mas avaliamos que tal data deveria coincidir com a temporada de incêndios florestais no bioma, por motivos simbólicos. Para tal data escolhemos o dia 13 de agosto, em homenagem à morte heróica do trabalhador rural, Edilson Gonçalves, ocorrida em 2004. Edson abririam anseio com trator na tentativa de criar 1 barreira natural contra os incensos, quando o vento mudou de direção, levando o fogo justamente para onde ele estava. Por todo o exposto, apresentamos o substantivo que institui 2 datas comemorativas para este bioma tão relevante de de impacto, o dia nacional do Pantanal no dia 12 de novembro, e o dia nacional de combate à destruição do Pantanal no dia 13 de agosto. Somos portanto pela aprovação do projeto de lei 3937 do dia de 2020 e na forma de substantivo em anexo.

0:005:27
27 de nov, 11:36
#50
Transcrição por IA

Discussão ao parecer da relatora, não havendo quem queira discutir declaro encerrada a discussão, em votação ao parecer daqueles que aprovam permaneçam como se acham. Aprovado. Item 14, projeto de lei número 4330 e de 2020 e da senhora Elis Santos, que assegura a qualquer pessoa o direito de ingressar e de permanecer com seu animal doméstico, em todo o estabelecimento aberto ao público de uso público e privado de uso coletivo. Com a palavra o relator deputado Bruno Ganei.

0:000:34
27 de nov, 11:41
#51
Deputado Bruno Ganem
Bruno Ganem

Deputado

Transcrição por IA

Presidente gostaria de ir direto ao ao voto. É fato mais que evidente que a relação entre humanos e animais, de estimação tem se transformado significativamente ao longo dos anos. Não se trata apenas de 1 moda passageira, mas também em primeiro, de 1 evolução nas formas de convivência socialemocional. Já é comum observar que os pets são considerados membros integrais das famílias, participando ativamente do cotidiano e das atividades de seus tutores. Em verdade o papel dos pets dentro dos núcleos familiares ampliou inverossimilmente o conceito de família, fazendo nascer por exemplo o conceito da família multiespécie. Tratase de evidência radiante da crescente valorização dos laços afetivos entre humanos e animais. Não se pode no entanto tornar trivial a questão que é muito mais sutil e profunda. Diversos estudos evidenciam os os inúmeros benefícios que a convivência com animais domésticos traz pra saúde integral das pessoas. Animais de estimação contribuem para a redução do estresse, o aumento da atividade física, e a melhora da saúde mental. A presença de pet pode ser 1 fonte significativa de apoio emocional, auxiliando na diminuição de sentimentos de solidão e de depressão. A interação diária com animais domésticos envolve portanto, e mesmo que de forma não consciente, 1 busca por saúde, por equilíbrio mental e por experiências afetivas mais profundas. Última instância a inserção dos pets é fator fortalecedor da civilização, haja vista que promove a convivência mais harmoniosa entre as pessoas, facilitando a criação de laços sociais, e também fortalecendo as comunidades. Clara Mendes autora do livro Família Multiespécie, os 4 pilares para a felicidade do seu cão e para sua também sintetiza muito bem a questão. Os cães deixaram de ser restritos ao quintal para ocupar todo o espaço da casa inclusive as camas e seus humanos. Os cães passaram a participar ativamente da rotina da família, frequentando lugares que num passado não tão distante, seria absurdo considerálos como. É o caso de diversos restaurantes e cafés, que oferecem áreas específicas para que clientes possam levar seus cães, em alguns casos até dispõe de cardápios especiais para os animais. Hotéis e pousadas também passaram a adotar serviços de hospedagem, pet friendly, com oferecimento de camas para os animais e até disponibilização de brinquedos. É bastante comum ainda que lojas e shopping centers permitam a entrada de pets e têm crescido o movimento de empresas, que permitem cães de seus empregados nos seus escritórios de trabalho. Esse novo molde de relacionamento, magnífica os benefícios mentais e emocionais que a companhia dos cães proporciona às pessoas. De fato, ter cão pode te fazer muito mais feliz. A presença de cachorro contribui para a redução do estresse e da ansiedade, reduz a solidão, além de trazer propósito, e vínculo para a vida dos tutores, sendo importante aliado no tratamento da depressão. Ademais os cães oferecem afeto, conforto, proporcionam alegrias e brincadeiras e contribuem para a formação de 1 rotina diária mais sólida. Ter cão é inegavelmente 1 experiência emocionalmente profunda. Não é sem razão que a tendência mundial de permitir a entrada e permanência de animais domésticos em locais abertos ao público, tem ganhado força nos últimos meses em locais abertos ao público, tem ganhado força nos últimos anos. Em diversos países, a integração dos animais de estimação em espaços públicos não é só permitida, como também incentivada, reconhecendo o papel vital que esses companheiros desempenham na vida das pessoas. Na Itália por exemplo, a entrada de animais é permitida em quase todos os estabelecimentos, além de contar com praia dedicada especialmente para os cães. No Reino Unido desde 2012, com algumas regras básicas é possível viajar com cães, gatos e furões para Inglaterra, Escócia, país de Gales Irlanda, além de outros países da União Europeia. Os Estados Unidos também estão ampliando as possibilidades friendly. Foi recentemente noticiado por exemplo que a empresa aérea do país oferecerá voos para animais viajarem com seus tutores na cabine. Abrindo parênteses inclusive, o aqui no Brasil o governo federal tem trabalhado nessa direção também. Os pets terão direito à bebida e a serviço de limpeza. O PL número 4330 e de 2020 e apenas reforça portanto, que já está se consolidando de forma natural e orgânica. Apesar disso, mantém importância, na medida em que institui direito oponível a todos e determina a obrigatoriedade de regulação para a questão, a fim de que a segurança, saúde e higiene sejam preservadas. Esse último aspecto é de especial importância pois a convivência com os pets tem potência bilateral ou seja pode trazer benefício importantes para a saúde ou também facilitar a sua destruição por meio da disseminação de doenças. Assim é fundamental que a garantia a ser instituída, atenda a critérios rigorosos de segurança, saúde e higiene que deverão ser regulamentados de forma clara e precisa. Diante de todos os argumentos expostos, temos que o projeto de lei número 4330 e de 2020 e está alinhado à tendência global de fortalecimento da convivência com animais, e do compromisso para a construção de 1 sociedade mais inclusiva, harmoniosa e segura. Motivo pelo qual votamos pela sua aprovação. Em discussão

0:005:40
27 de nov, 11:42
#52
Transcrição por IA

Do relator, não havendo em que discutir, declaro encerrada a discussão, em votação parecer aqueles que o aprovam permaneçam como se acham, aprovado. Item 15 fica retirado de pauta pela ausência do relator, e prejudicado requerimento de retirada de pauta encaminhado pela deputada Duda Salabete. Item 16, projeto de lei número 50 de 2023 do senhor Marangoni, que cria a comenda do mérito ambiental. Com a palavra o o concedo a palavra o relator, deputado Mateus Leiola.

0:000:38
27 de nov, 11:47
#53
Transcrição por IA

Peço permissão pra direto ao voto. O projeto de lei que chega à análise dessa comissão, surge em momento oportuno e traz 1 estratégia de reconhecimento valiosa para aqueles que praticam ações em defesas do meio ambiente, e do desenvolvimento sustentável. Como bem destaca o autor do projeto, o Brasil tem posição privilegiado na corrida para intensificar o desenvolvimento econômico e social, de forma compatível para a preservação ambiental, especialmente pela rica biodiversidade e pela abundância de recursos naturais que aqui possui. Entendemos ser oportuno o momento para legislar a matéria porque, em meio a desastres ambientais cada vez mais intensos e frequentes, a sociedade enfim passou a reconhecer a importância dos profissionais que há anos vem alertando sobre os riscos das mudanças do clima, assim como daqueles que trabalham arduamente para retardar seus efeitos. O fato é que o reconhecimento da problemática e as ações de mitigação e adaptação às mudanças do clima se mostram, em certa medida, tardias. O custo de reparação e de adaptação tem se mostrado muito maior que as ações preventivas que deveriam ter sido adotadas antecipadamente. Perdas econômicas estão se acumulando e, mais grave que isso, vidas estão sendo perdidas a cada catástrofe. Nesse contexto, a criação da comenda do mérito ambiental é passo relevante para criar movimento de reconhecimento, valorização e incentivo a ações que objetivam manter ou melhorar a qualidade ambiental. Enaltecer o trabalho daqueles que se dedicam incansavelmente a essa causa é não apenas justo, mas também estímulo para que mais pessoas e organizações se engajem nessa missão. Em relação às regras para a concessão do prêmio, entendemos pertinente incluir no texto o dispositivo trazido pelo projeto apensado, o PL número 2197 de 2024. Segundo o qual o colegiado responsável pela concessão da comenda será constituído por representantes do governo, da iniciativa privada, de organizações não governamental ambientalistas e da comunidade científica. Também acolhemos a emenda modificativa de autoria do deputado Bandeira de Melo, que passa a nominar a comenda de, comenda de mérito ambiental Chico Mendes. O legado deixado por Chico Mendes tem sido inspiração para a causa ambientalista e já deu nome ao Instituto Nacional de Conservação da Biodiversidade, criado a partir da divisão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos recursos naturais renováveis, o Ibama, em 2007, nominar a comenda com tal referência, portanto, reforça a sua importância. Ainda em relação à emenda, não foi acolhida tão somente à retirada da periodicidade anual, por entendermos que a regularidade é salutar ao processo. Assim, naquilo que compete a essa comissão se manifestar, voto pela aprovação do PL 50 de 2023, do PL 2 9 7 de 24 e da emenda número de 2023 apresentada nessa comissão na forma do substantivo. É o voto

0:003:07
27 de nov, 11:48
#54
Transcrição por IA

Obrigado deputado Mateus. Em discussão o parecer, 90 quem querer discutir, encerro a discussão. Em votação o parecer aqueles que a própria permaneçam como se acham. Aprovado. Item 17, ficarei retirado de pauta pela ausência do relator, deputado Covatti. Com a item 18, projeto de lei número 3272 de 2023, do senhor Jonas Donizete, que institui o fundo de custeio da ampliação das áreas verdes arborizadas urbanas e da outras providências. Com a palavra a relatora deputada Célia Chapeaban. Obrigado senhor presidente, se me permita

0:000:39
27 de nov, 11:51
#55
Transcrição por IA

Direto ao voto. Eu quero só pedir, só minutinho, só pedir pro pessoal do som a ele aumentar pouquinho o volume por favor. Muito bem senhor presidente, a voz agradece. Vamos lá. Direto ao voto, a proposição em análise traduz o intuito de fomentar os município as ações originária do poder público ou de entidades privada para aumentar as áreas verde, arborizadas e urbanas o aumento dessas áreas arborizadas Urbana garante o cuidado a proteção da biodiversidade e em resposta à crise ambiental sofrida pelo mundo inteiro o plano proposto no projeto de lei pode ser importante para 1 ferramenta do combate ao desmatamento para a redução do impacto das emissões de carbono a responsabilidade pelo cuidado do ar não permanece restrita aos territórios rurais ou aos povos indígenas sendo este 5 porcento da população global mas que é responsável pela preservação de 80 por 100 da biodiversidade mundial existe desafio colocado ao poder público de atenuar os reflexos do aquecimento derivados também na ausência e insuficiência das áreas verdes urbanas a proposição Legislativa está em conformidade da lei 12.651 de 2012 naquele que tange o espaço urbano e prevê o fundo administrativo por conselho gestor que contemple os órgãos federais competentes e também assegura a participação de representantes da sociedade civil competentes ainda considerando que pode ser o poder público municipal a será responsável pela destinação do fundo e ampliação das áreas verdes urbanas é importante que indica membro para representálo no conselho gestor outro destaque em relação o critério de priorização previsto a partir do índice de área verde que vista de necessidade de levar em conta a realidade da demanda concreta do município pode ser substituído por 1 abordagem multifatorial que considere primeiro a biodiversidade os biomas municipais a quantidade de área verde já existente a qualidade das áreas verdes a partir da acessibilidade e da conectividade com os outras áreas o potencial da ampliação do município que guarda Os desafios relacionado à arborização em cada município. A qualidade e a participação social, que possa salva aguardar a representação da sociedade civil no conselho gestor. É importante que seja priorizado a partir dos critérios mencionado às árvores nativas, frutífera e diversos biomas, relacionado à organização de cadeias produtiva dos municípios. Há também a importância de definir o prazo da regulamentação, a fim de garantir a estrutura temporal e clara das autoridades responsáveis. Essa medida ajuda a evitar o adiantamento e na elaboração das regras específica e necessária para o funcionamento do fundo criado, assegurando assim, que a lei cumpra seus objetivo de maneira oportuna e eficaz, de modo a englobar todas previsões que faz necessário elaborar o substitutivo com pequenas alterações recomendadas pelo melhor, pela melhor técnica Legislativa dessa forma somos favorável pela aprovação do projeto de lei de número 3.272 de 2023 na forma do substitutivo mais 1 vez aqui parabenizar o autor tendo em vista que estamos em pleno século 20 e e por muitas vezes nós sabemos que cada de nós podemos ser parlamentar, junto nós somos o parlamento, cada de nós podemos ser seres sociais, junto nós somos a sociedade, cada de nós podemos ser seres humano, junto nós somos a humanidade, cada de nós podemos ser árvore, junto nós podemos ser floresta. Arborização significa também pensar 1 melhor qualidade do ar, e nesse sentido nós temos desafio companheira Duda, companheiro Nilton Tato, de reflorestar não somente hectares de terra, tendo em vista que as pessoas estão desmatadas por dentro. O Congresso Nacional precisa se reflorestar. Também precisa pensar que o salão verde continua mais desmatado do que nunca. Porque o Congresso Nacional precisa assumir a responsabilidade prestes a acontecer a copa e 30 no Brasil nós temos desafio de reflorestar as mentes e não somente as barbas e nesse sentido senhor deputado que já saiu Nelson barbudo poderia muito bem ser chamado Nelson barbárie quando trata nós de cantilena na verdade nós somos responsáveis por ser Guardiões a irresponsabilidade das questões ambientais nós que passamos pelo estado de Minas Gerais companheira Duda e passamos por processo de grande corte de árvore ali no Mineirão e sobretudo que afetou com a poluição sonora nós que sabemos que já está alterando o calendário escolar por conta da questão do grande índice de calor, vai ter que fazer adaptações nas praça, pras crianças tomar banho durante o período da escola. Nós que vivemos 1 sociedade impaciente, a nossa luta não é somente pra reflorestar, a nossa luta é para não desmatar porque se as pessoas não têm paciência para aprovar projeto de 4 anos imagina a reflorestar que demora 50 anos a nossa luta não é só para curar mas sobretudo para não adoecer entendemos que nesse momento convidamos a todos os parlamentares aprovar essa importante iniciativa porque a árvore plantada significa mais 1 criança 1 geração futura de pé muito obrigado senhor presidente

0:005:37
27 de nov, 11:52
#56
Transcrição por IA

Aparecer, não havendo quem queira discutir, encerro a discussão, em votação parecida aqueles que o aprovo permaneçam como se acham, aprovado. Senhores, eu vou rapidamente aqui, eu vou passar a presidência ao deputado Mateus Layla pra continuar a nossa sessão. Mas antes eu gostaria de fazer informe, antes de passar, antes também de fazer 1 outra consulta aqui ao plenário. Nós temos cronograma de de das emendas de comissão, tá. Então, eu pedi aos senhores que encaminhe sugestões aqui pra comissão, tá. Nós vamos receber até essa próxima segundafeira todas as sugestões dos membros dessa comissão pra que a gente lute pra fazer a inclusão daquilo que for sugerido pelos senhores na nossa lei orçamentária e na LDO. Então o prazo é de hoje, até segundafeira pra fazer o encaminhamento e na próxima quartafeira a gente tenta ao máximo fazer aglutinação dentro dos limites, nós temos 4 emendas pra LDO, 3 emendas pra lei orçamentária de do ano de 2025, então nós vamos receber todas as sugestões e trabalharmos juntos com vocês pra que a gente chegue às 3 que são os nossos limites, tá? Lembrando que 50 por 100 das emendas de comissão deverão ser direcionadas à área da saúde, tá? Então qualquer outra dúvida que vocês tiverem pode encaminhar aqui pra assessoria da comissão, pra nossa secretária executiva que é a Raquel que tá aqui ao meu lado, tá bom? E antes de passar a presidência ao deputado Mateus, perguntar aqui ao plenário se a gente, o deputado Célio Célio Sudobert precisa se ausentar e gostaria de fazer a relatoria do item 27. Então se os senhores concordarem, eu vou direto ao item 27, no qual quem vai ler vai ser presidente Mateus.

0:002:02
27 de nov, 11:58
#57
Transcrição por IA

Bom dia.

0:000:13
27 de nov, 12:00
#58
Transcrição por IA

Vamos pro item 27, projeto de lei 4096 de 2023 do senhor Felipe Becari, que dispõe sobre o acolhimento de animais domésticos, de pequeno e médio porte que acompanham seus tutores, os abrigos emergenciais, albergues, centros e serviços, restaurantes comunitários e casas de convivência no âmbito nacional. Parecer pela aprovação deste do PL 5 meia 50 de 23 e do PL 17 8 7 24 apensados como substitutivo. Concedo a palavra ao relator, senhor deputado Sérgio Studert, para proferir seu parecer.

0:000:41
27 de nov, 12:00
#59
Transcrição por IA

Presidente fico feliz em poder ler esse relatório na presença de vossa excelência já que é tema tão caro e tão importante para o seu mandato para o nosso mandato aqui nesta casa. Como eu pedi para anteciparmos vou ser muito muito breve e vou e peço para ir direto ao voto. Voto do relator nós temos a constituição da república federativa do Brasil de 88, determine seu artigo 225 que, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondose ao poder público e à coletividade, o dever de defendêlo e preserválo para os presentes e futuras gerações. Parágrafo primeiro para assegurar a efetividade desse direito, incube ao poder público, sexto promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente. Proteger a fauna e a flora, vedadas na forma da lei, as práticas que coloquem risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade. O projeto de lei número 4096 de 22023, tratase de 1 nobre e meritória proposta de acolhimento de animais de estimação de pequeno e médio porte, juntamente aos seus tutores, nos abrigos emergenciais, albergues, centros de serviços, restaurantes comunitários e casas de convivência em todo o território nacional. Esse Esse é problema real, que deve ser enfrentado por pelo poder público. Isso ficou ainda mais claro após os desastres naturais no estado do Rio Grande do Sul, em que pessoas mesmo sobre risco de morte, somente buscaram abrigos quando forlhes oferecido acolhimento aos seus animais de estimação. São fundamentais o desenvolvimento e a implementação de políticas públicas voltadas às necessidades, não só sociais, psicológicas de humanos, em vulnerabilidade, mas também as de bemestar de animais de estimação. O presente projeto de lei representa 1 medida que traduz esse desenvolvimento do bemestar animal, além de demonstrar responsabilidade e empatia de 1 sociedade solidária e integrada. Os animais são seres sencientes, ou seja, possuem sentimentos, sentem fome, frio, calor, medo, angústia, entre outros. Ademais são vistos como membros de suas famílias, e servem igualmente como apoio emocional para milhares de pessoas, diminuindo o estresse e a ansiedade humana. Logo, essa medida fomenta e fortalece os laços afetivos e familiares, fornecendo ambiente mais seguro e confortável para os abrigados e seus animais. Além de evitar eventuais abandonos forçados pela notável falta de opção relativa a esses abrigos. Por outro lado, os óbices relativos à ingresso de animais nos referidos espaços, podem levar a aumento significativo de abandono de animais durante situação de calamidade pública, como observamos, já citei na tragédia no Rio Grande do Sul. O projeto promove 1 cultura moderna de respeito e empatia em nossa sociedade. Estudos mostram que, lugares que implementaram políticas semelhantes, comprovam que a integração de animais de estimação em serviços de assistência social aumenta a eficácia dos programas e melhora os índices de saúde e bem estados beneficiários dos animais. Os projetos apesardos da PL 4096 de 2023, buscam trazer 1 legislação no mesmo sentido da proposição principal, visando a proteção e o bemestar animal juntamente com seus tutores ao procurarem abrigos emergenciais e locais de natureza semelhante. Todavia, entendese que o texto necessita de sutis alterações e acréscimos para se aperfeiçoar o teor legal da proposta e alcançarmos o objetivo do projeto, as quais serão demonstradas no substitutivo em anexo. Isso porque não há dispositivo, senhor presidente, que assegure o obrigado a permanecer com seus bens pessoais e itens de trabalho, trazendo certa omissão quanto aos pertences dessas pessoas. Ademais a proposta condiciona o acesso e a permanência do animal nos espaços de acolhimento, a estadia do morador em situação de rua, mas não prevê as providências a serem tomadas em caso de impossibilidade do animal de continuar com seu tutor, seja por qualquer razão. Logo, pelo exposto, reconhecendo a importância e relevância temática da medida proposta, somos pela aprovação do projeto de lei número 4096 de 2023, e seus apensados, PL 5650 de 2023, e também projeto de lei, 1787 de 2024, na forma do substitutivo apresentado. É este o relatório senhor presidente.

0:005:39
27 de nov, 12:00
#60
Transcrição por IA

Parabéns pelo pelo projeto de lei, pelo relatório extremamente importante em discussão, parecer do relator. Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão, em votação parecer aqueles que o aprovam permaneçam como se acham. Aprovado. Parabéns sério. Agora a gente vai pro próximo item, o item 19, há vários requerimentos de obstrução para a retirada desse item, que é o PL 44 9 de 23. Aí, tratou se você, a gente pode colocar em votação, Ou ou vocês vão negociar essa essa retirada ou não? Obrigado.

0:000:53
27 de nov, 12:06
#61
Deputado Nilto Tatto
Nilto Tatto

Deputado

Transcrição por IA

Nós deveríamos votar aí se vai retirar porque na verdade o projeto, não há possibilidade de acordo do ponto de vista do texto, tá? Então em algum momento nós vamos ter que enfrentar esse debate e enfrentar o voto. Então, eu estou falando assim, o projeto ele vai no sentido daquilo que a gente observou com relação ao próprio desmonte de todo o sistema nacional de meio ambiente que a gente teve recentemente no governo anterior, e a desestruturação do Ibama. E então é projeto que vamos nessa então eu estou falando assim, então eu eu, até adiantado da hora, tá? Mas, eu estou falando assim, nós não vamos ter, não vai ter possibilidade de acordo aqui nesse sentido, tá? Estou falando do ponto de vista do texto, tá? O projeto ele vai no caminho de quebrar as pernas do Ibama. E o Ibama pelo contrário precisa ser fortalecido, tá? Então eu acho que é é portanto é projeto antiambiental, né? E nós precisamos aqui fazer a defesa do meio ambiente e fazer a defesa das ferramenta, dos instrumentos, das instituições que cuidam da do do meio ambiente, né. Então eu não tenho como retirar isso aqui, eu acho que a gente precisa enfrentar, mesmo considerando o adiantado da hora.

0:001:30
27 de nov, 12:07
#62
Transcrição por IA

A fala do do deputado com relação ao projeto de lei ele fala de desestruturar o Ibama, e é óbvio que o nosso projeto não trata nada disso. Nosso projeto ele trata de proteger o produtor o pequeno o médio o grande pela forma como essas fiscalizações como essas essas expressões por parte do Ibama ela vem acontecendo principalmente no em Rondônia, no Acre, no Amazonas e no Pará. Hoje o que a gente observa é que vários agricultores do norte brasileiro eles tiveram suas atividades interrompidas devido às acusações de atividades supostamente legais sem a certeza ainda até. As operações elas ocorreram majoritariamente nos nesses estados o qual eu relatei, e há 1 série de penalidades ambientais tais como aplicação de multas, apreensão de cabeças de gado e de equipamentos, que a forma como os agentes do Ibama chegam muitas vezes até mesmo, muitas vezes eu recebi vídeos de produtores, pais, mulheres chorando com os filhos desesperadas, sem saber pra onde ir, sem saber pra onde levar as suas famílias, porque naquele exato momento estavam sendo obrigadas a serem retiradas das suas propriedades a qual eles já vêm investindo há muito tempo, pequenos produtores que fazem as suas, realizam ali financiamentos pra poder investir na sua terra, e de repente se vem de 1 maneira desesperadas, devendo e sem poder contribuir com as suas famílias e perdendo ali o seu gado que 1 família inteira 1 geração inteira levou pra poder cultivar aquela tradição. O que a gente está falando aqui é de monitoramento, é são de câmeras que estarão nesses agentes pra resguardar tanto os produtores, quanto os próprios agentes. Porque se aquele agente do Ibama ele está fazendo trabalho ali que ele considera dentro das normativas as quais eles precisam ser executados, não há medo, não há porque temer que aquilo esteja sendo registrado. É 1 forma até de resguardar esse esse agente do Ibama, e também de proteger ainda mais e resguardar o proprietário daquela terra no qual está acontecendo aquela expansão. Então aqui não tem nada de desestruturar o Ibama, pelo contrário, a gente está falando de proteger tanto o produtor e a sua família em cima da sua terra, quanto de proteger o próprio agente do Ibama que vai estar fazendo aquele trabalho no momento. Por isso a gente pede a retirada do projeto de lei pra 1 melhor discussão presidente.

0:002:49
27 de nov, 12:08
#63
Transcrição por IA

Deputada, encontrase sobre a mesa o requerimento de retirada de pauta, e requerimento de votação nominal para retirada do PL 44 9 de 23, item 19 dessa pauta, ambos de autoria da deputada Cristiane Lopes. Vou conceder a votação nominal do requerimento de retirada de pauta de ofício. Fica então prejudicado o requerimento de votação nominal apresentado pela deputada Cristiane Lopes. Pra encaminhar a favor do requerimento de retirada de pauta, deputada Cristiane Lopes. Já, já encaminhado. Pra encaminhar contra o requerimento, o Nilton já falou. Vamos iniciar então, iniciada a votação pelo sistema eletrônico.

0:000:43
27 de nov, 12:11
#64
 Início da Votação
Início da Votação

Transcrição automática

Transcrição por IA

Presidente, enquanto vota, é porque eu ia pedir o, eu ia pedir. Pode pode sim pode sim deputada. Obrigada

0:003:12
27 de nov, 12:12
#65
Transcrição por IA

Semanas atrás, aconteceu o rompimento da barragem do Parque Lagoa do Nada em Belo Horizonte. E os danos, ambientais foram lastimáveis, sobretudo na flora e na fauna. E os danos não foram maiores graças à atuação do grupo de resgate animal de BH, que de forma voluntária, resgatou cerca de 750 animais no no local. E olha que trágico, se não bastasse o rompimento de 1 barragem, a prefeitura de Belo Horizonte, que é 1 das capitais mais ricas do Brasil, não tinha estrutura de funcionário pra resgatar os animais. Precisou do serviço voluntário do grupo de resgate de animal, pra poder salvar a fauna ali. Isso mostra como a política, ela é antropocêntrica, ou seja, ela é voltada exclusivamente para alguns humanos. E essa concepção antropocêntrica, colocou a gente nessa crise climática que nós estamos. Por isso a gente tem que lutar cada vez mais, pra que a política assuma 1 dicção cada vez mais egocêntrica, ou seja, contemple todas as formas de vida. Até porque como mostra a OMS, 70 por 100 das últimas doenças descobertas foram de origem zonótica animal, o que exige de nós 1 política pública voltada não só para o humano, ou seja, não só antropocêntrica, mas pras outras formas de vida, ou seja, é concêntrica. Por isso nós encaminhamos a essa comissão e parabenizo o grupo de resgate animal e caminhamos pra essa comissão 1 moção de aplauso que foi aprovada por unanimidade e deixo aqui todo o meu respeito, admiração, apoio ao grupo de resgate animal de BH, mas fica a provocação que as prefeituras e estados criem estruturas para resgatar a fauna em ambientes em em cenários trágico porque cada vez mais do que nos espera, com a avanço da crise climática, são tragédias naturais que precisam de 1 estrutura e adaptação dos estados e municípios. Então parabéns ao grupo de resgate animal de BH, pela atuação corajosa, cidadã e exemplar em defesa da saúde única em Belo Horizonte. Obrigado presidente.

0:002:47
27 de nov, 12:15
#66
Transcrição por IA

Obrigado Duda. Está encerrada a votação. Vamos pro.

0:000:05
27 de nov, 12:18
#67
 Fim da Votação
Fim da Votação

Transcrição automática

Transcrição por IA

Não. Foi.

0:000:07
27 de nov, 12:18
#68
Transcrição por IA

O requerimento de retirado de pauta, fica prejudicado o requerimento de adiamento da discussão da matéria de autoria da deputada Cristiane Lopes. E o requerimento de votação nominal do mesmo. Concelho a palavra ao relator deputado Nilton Tato para proferir seu parecer.

0:000:21
27 de nov, 12:18
#69
Deputado Nilto Tatto
Nilto Tatto

Deputado

Transcrição por IA

Presidente, vou direto ao voto. Projeto de lei número 4049 2023, de autoria da deputada Cristiane Lopes, propõe a obrigatoriedade do uso de câmeras corporais pelos agentes do Ibama, em todas as suas diligências externas, com o objetivo de promover maior transparência e legalidade em suas ações. O texto sugere, que as imagens e áudios capturados durante as operações, sejam armazenados por 5 anos e disponibilizados mediante solicitação dos envolvidos, garantindo confidencialidade e o uso exclusivo para os fins previstos pela lei. A justifica a justificativa da autora alega que a medida seria essencial para evitar abusos e equívocos nas autuações, especialmente em relação aos pequenos e médios produtores rurais, que segundo ela, muitas vezes enfrentam dificuldade para compreender a legislação ambiental. Esse projeto, da forma como está colocado, não contribui para o fortalecimento das ações de fiscalização ambiental, ao contrário, é o entrave criado para dificultálas. A proposta está enraizada em 1 lógica que inverte papéis ao tratar infratores ambientais como vítimas, e os agentes do Ibama, que exercem papel fundamental na preservação ambiental, como possíveis agressores. A implantação de câmaras corporais, em contexto tão variados e extremos, como as operações realizadas em regiões remotas, e sob condições severas, tornaria o projeto operacionalmente inviável e economicamente oneroso, sem previsão orçamentária adequada. Além disso, o exercício do poder de polícia ambiental pelo Ibama já é regulamentado pela legislação vigente, incluindo a própria constituição federal e as leis número 7735 de 1989, e 9605 de 1998, que garante direitos como contraditório e a ampla defesa aos atual aos autuados. Há inclusive, mecanismo para coibir abusos e responsabilizar servidores públicos, caso cometam excessos. O projeto cria 1 obrigação desnecessária e desproporcional, com foco maior em controlar os serviços do que em aprimorar a fiscalização ambiental. O projeto de lei número 4049 2023, não atende ao interesse público e apresenta alto risco de comprometer as já limitadas capacidades do Ibama de cumprir suas atribuições. Recomendo enfaticamente sua rejeição, em que pese a pertinência desse debate em outro formato, desde que alinhado ao objetivo de fortalecer a fiscalização ambiental e preservar os recursos naturais, para as futuras gerações. Esse é o meu voto presidente. Presidente.

0:003:31
27 de nov, 12:19
#70
Transcrição por IA

Discussão parecido errado. Quero fazer pedido de

0:000:02
27 de nov, 12:22
#71
Transcrição por IA

Vista

0:000:03
27 de nov, 12:22
#72
Transcrição por IA

Obrigada presidente. A gente vai ter que retornar agora, a gente vai ter que retornar agora o o coronel Crisóstomo, pediu pra gente adiar porque ele não estava aqui agora a gente vai voltar então ao 89 o projeto de lei 2 meia 3 de 2007, do senhor Popeu de Matos, que dispõe sobre diretrizes, critérios e limites na emissão de sons e ruídos de qualquer natureza. Parecer pela aprovação deste dos PLs 8 meia 3 de 2007, 23 30 de 2007, meia 2 de 2011, 7 meia 5 7 de 2017, apensados e do substitutivo adotado pela comissão de Desenvolvimento Urbano, a CDU, como substitutivo. Concedo a palavra ao coronel Crisóstomo para proferir seu parecer.

0:000:51
27 de nov, 12:22
#73
Transcrição por IA

Senhor presidente, primeiro meus cumprimentos, vossa excelência, meus cumprimentos a todos os parlamentares aqui presente. E, Vou relatar aqui Aleluia. Algo de extrema importância, em especial, para as pessoas que têm dificuldade de, de, ouvir ruídos que não são adequados, muitas vezes, sejam para crianças, idosos, temos diversas crianças aí dos exemplos, é crianças com autismo tem muita dificuldade quando o sol ultrapassa o limite adequado pra cada 1 dessas pessoas. Então, peço a vossa excelência pra eu ir direto ao voto. Projeto de lei, número 2 meia 3 de 2007, dispõe sobre diretrizes critérios e limites na emissão de sons e ruídos de qualquer natureza. O projeto de lei, 2 meia 3 de 2007, bem como os seus apensos, dispõe sobre diretrizes, critérios, limites, controle e fiscalização na emissão de sons e ruídos de qualquer natureza. A emissão de sons por entidades religiosas e a proibição de utilização de aparelhos de som automotivo, do tipo paredão, em logradouros públicos. A preocupação com o assunto decorre do incômodo e dos danos físicos provocados por sons e ruídos em alto volume e por períodos prolongados. De fato, os ruídos excessivos são considerados pela legislação brasileira, poluição sonora, definido no inciso terceiro do artigo terceiro da lei meia 9 38 de 80980 e que trata da política nacional do meio ambiente, PNMA. Artigo terceiro, para os fins previstos nesta lei entendese por, inciso terceiro, poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente. A, prejudique a saúde, a segurança e o bemestar da população. B, criem condições adversas às atividades sociais e econômicas. C, afetem, desfavoravelmente, a biota. D, afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente. E, lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos. A poluição sonora é objeto de controle pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente, o SISNAMMA, responsáveis pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental. Nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do artigo sexto da lei meia 9 38 de 1990 e A resolução número de 1990 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, CONAMA, por sua vez, é instrumento que determina os padrões, critérios e diretrizes sobre a emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive de propaganda política. De acordo com o estabelecido nesta resolução, para que a emissão de ruídos não prejudique a saúde e o sossego público, ela não pode exceder aos níveis considerados aceitáveis pelas normas NBR, 10150 e ou NBR 10005 2, da Associação Brasileira de Normas Técnicas. Tais normas tratam da avaliação do ruído em áreas habitadas, bem como dos níveis nesses, desses ruídos, para o conforto acústico, estabelecendo os limites máximos de em decibéis, a seres adotados em determinados locais. Além da resolução número 0 0 de 1990 do CONAMA, há também a resolução número 2 de 8 de março de 1990, deste conselho, que cria o programa nacional de educação e o controle da poluição sonora. Esse programa é coordenado, Instituto Brasileiro e Meio Ambiente e dos recursos naturais renováveis Ibama, e conta com a participação de ministérios do poder executivo, órgãos estaduais e municipais de meio ambiente, e demais entidades interessadas. Entendemos, deputado Tato, assim, que os limites para emissão de sons e ruídos por período do dia, diurno ou noturno, para 6 tipos diárias, estão bem definidos nas normas da ABNT. Como se trata de assuntos eminentemente técnico, o nível de detalhamento exigido não se adequa à forma legal de 1 lei ordinária, 1 vez que são inúmeras as condições de tratamento acústico, da fonte emissora por exemplo, bem como diversos são as atividades econômicas e sociais desenvolvidas no espaço comunitário. Além disso, observase também sobre o tema 1 importante atuação do CONAMA no sentido de estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente, conforme competência conferida pelo PNMA. A matéria analisada neste parecer é de competência legislativa comum da união, dos estados e do Distrito Federal e dos municípios. Entre as competências da união, está a de estabelecer normas gerais sobre o controle da poluição, entendida como de forma ampla, 1 vez que detalhes ou especificações técnicas devem ser objeto de normas infralegais. Além disso, constitucionalmente, cabe aos municípios legilares sob situações relacionadas a assuntos de interesse local. Por esse motivo, gostaríamos de abrigar as ideias propostas por esses propostas nos projetos em pauta, bem como o vise ao consenso e da lei, sem os excessos de detalhamento ou improbidade jurídicas e constitucionais apresentadas em alguns dispositivos das propostas analisadas. Desse modo, votamos pela aprovação dos projetos de lei número 2 meia 3 de 2007, número 8 meia 3 de 2007, número 23 30 de 2007, número meia 20 e de 2011, e número 7 meia 5 7 de 2017, na forma do substitutivo que ora apresentamos. Portanto, peço apoio e aprovação para os parlamentares aqui presentes. Obrigado deputado. Em discussão o parecer do relator. Não havendo mais queira.

0:008:56
27 de nov, 12:23
#74
Transcrição por IA

Encerrada a discussão e votação parecer daqueles que aprovam permaneçam como se acham. Aprovado. Com relação ao item 10, que é o projeto de lei 20 e 20 e de 2011, eu retiro de pauta de ofício pois o relator apresentará novo parecer com o substitutivo, e aí a gente tem que abrir novo prazo. Item 11, projetos de lei. É isso, deputado? É isso, né, deputado? Vamos lá então. Item 11, projeto de lei número 23 34 de 2015, do senhor João Marcelo Souza, que institui a política nacional para o manejo sustentável e plantio da palmeira do Babaçu. E dá outras providências. Parecer pela aprovação deste, dos PLs 3 5 meia 7 2015, 4 3 3 7 de 2016, 4 meia 9 0 de 2016, Meia 2 0 9 de 2016, e meia meia 7 2 de 2016, apensados na forma do substantivo adotado pela comissão de agricultura pecuária, abastecimento e e desenvolvimento rural. CAPDR. Conceda a palavra ao relator, nobre deputado coronel Crisóstomo para proferir seu parecer. Grato excelência. Aqui

0:001:20
27 de nov, 12:32
#75
Transcrição por IA

Com o meu nobre amigo que sempre está me apoiando, deputado Tato, tenho certeza que daqui pra frente ele muito mais vai me apoiar. Excelência, eu quero retirar de pauta pra eu fazer uns ajustes, se vossa excelência me permitir os parlamentares aqui presente, a gente faz o ajuste a gente retoma então solicita a vossa excelência que retire de pauta. Retirado de pauta pedido do relator, vamos para.

0:000:32
27 de nov, 12:33
#76
Transcrição por IA

O próximo item, item 12, projeto de lei número 20 12 de 2020 e do senhor do senhor Carlos Henrique Gaguin, que dispõe sobre benefício do imposto de renda, pessoa física, pela aquisição e retirada permanente de redução verificada de emissões de gases de efeito estufa por pessoa física. Parecer pela aprovação. Concedo a palavra, deputado coronel Crisóstomo, para proferir seu parecer. Excelência, obrigado. Mas esse eu quero.

0:000:36
27 de nov, 12:34
#77
Transcrição por IA

Iniciar pedindo pra retirar de pauta também. Eu quero reanalisar o parecer em virtude da aprovação do PL, do mercado de carbono. Então, solicito aos nobres parlamentares que me apoie nessa retirada de pauta, e vou reanalisar o parecer. Retirada de pauta.

0:000:23
27 de nov, 12:34
#78
Transcrição por IA

Por solicitação do nobre relator, vamos para o próximo item, o item 20, esteve que pular, item 20 projeto de lei 4 7 40 de 2023. Dos senhores Roberto Monteiro, pai e coronel Telhado, que altera o artigo 20 e da lei 9 meia 0 5 de 98, lei dos crimes ambientais, para obrigar a instalação de placas com informações relativas aos danos ambientais causados por pessoa jurídica, e às respectivas ações de reparação. Para ser pela aprovação, concedo a palavra ao relator, deputado Nilton Tato, para proferir seu parecer. Presidente, vai direto.

0:000:39
27 de nov, 12:35
#79
Deputado Nilto Tatto
Nilto Tatto

Deputado

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Ao voto. Nos últimos anos estamos vendo aumento do chamado Green Washing, que é termo em inglês que se pode ser traduzido como lavagem verde, é 1 forma de divulgação de informações falsas e enganosas relacionada à sustentabilidade de produtos ou empresas. No Brasil, não é incomum que empresas condenadas por crimes ambientais, utilizem o cumprimento da sanção como propaganda ambiental, por exemplo, ao falar que está recuperando 1 área degradada, quando na verdade esta ação é 1 pena imposta pelo poder público e não 1 atitude involuntária. Nesse sentido, o projeto de lei número 4740 de 2023, de autoria dos deputados Roberto Monteiro Pai e coronel Telhada, altera o artigo 20 e da lei 9605 de 12 de fevereiro de 1998, a lei de crimes ambientais, vem para coibir esse tipo de postura das empresas ao obrigar a instalação de placas com informações relativas aos danos ambientais causados por pessoa jurídica e as perspectivas de reparação. Tal medida também é 1 forma de publicizar as ações de combate aos crimes ambientais pelo poder público, bem como de controle da sociedade que poderá avaliar ao longo do tempo, se sanção imposta foi devidamente cumprida. Assim, pelo exposto e com certeza de que a proibição auxiliará no combate de práticas, de Grinho achem, eu em nosso país voto pela aprovação do projeto de lei 746023 e peço o apoio dos pares nesse sentido. Em discussão

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27 de nov, 12:35
#80
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Ser do relator. Não havendo mais quem queira discutir declaro encerrada a discussão, em votação parecer aqueles que o aprovam permaneçam como se acham. Aprovado. Ipê 20 e projeto GD 5 8 3 0 de 23 do senhor Pedro Aihara, que acrescenta o inciso oitavo, ao artigo 14 da lei 14133 de 2020 e para vedar a disputa e licitação, participação da execução de contrato direto ou indiretamente de pessoas físicas ou jurídicas condenadas por grave infração ambiental. Parecer pela aprovação com substitutivo. Concelho a palavra relatora, deputada Duda Salaberti, para proferir seu parecer. Obrigado

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27 de nov, 12:37
#81
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Peço autorização pra ir direto ao voto. Autorizado. Obrigado. O projeto sob análise, propõe alterar a lei número 14133 de 2020 e que disciplina as licitações e contratos administrativos para administrações públicas direta, autárquicas e fundacionais da união, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, para que pessoas físicas e jurídicas que tenham cometido infrações ambientais graves, estejam sujeitas a restrição da participação em processo de licitação e na celebração de contratos com órgãos públicos quando condenado por infração ambiental grave, a menos que demonstrem, de forma inequívoca e documentada medidas de reabilitação ambiental, compensação dos danos causados e cumprimento integral das sanções aplicadas. A licitação é o procedimento administrativo prévio, as contratações da administração pública. Por força do artigo 37, as, inciso 20 e da constituição federal, em regra, o poder público deve se valer desse procedimento, quando pretende contratar determinado serviço ou adquirir determinado bem. O regime jurídico aplicado segue preceitos de do direito público, e exige a observância de princípios como, legalidade, moralidade, eficiência, da motivação, da articulação ao edital e da segurança jurídica. Por sua vez, o o respeito ao direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, também vale para as contratações públicas. Vide previsão expressa no artigo quinto da lei 14133 de 2020 e do princípio do desenvolvimento nacional sustentável como objetivo. No âmbito internacional, o plano de implementação de Jonesburgo, elaborado na cúpula mundial de desenvolvimento sustentável, reforça o arcabouço legal que sustenta as compras sustentáveis pelo poder público. Adicionalmente, em 2015 a resolução 70 barra da ONU, aprovou a agenda 20 30, que fixou 17 objetivos do desenvolvimento sustentável, dentre eles, o ODS 12, que diz, assegurar padrões de produção e consumo sustentáveis, sendo que 1 das metas é promover práticas de contratações e gestão pública com base em critérios de sustentabilidade, de acordo com as políticas e prioridades nacionais. À luz do histórico de degradação ambiental, e ocorrência mais recente de desastres e crimes socioambientais, envolvendo pessoas jurídicas, vamos lembrar da Vale, ou físicas, no desenvolvimento de suas atividades econômicas, e que muitas vezes participam de licitação, e contratos com a administração pública, é desejável o enquadramento do cometimento de crimes ambientais como, comportamento idôneo do de licitantes, submetidos ao regime jurídico da lei 14 3 3 de 2020 e Por óbvio, o estado pautado, pelo essencial e indispensável respeito ao meio ambiente, não pode por consequência, ser obrigado a licitar ou contratar quem destrói o meio ambiente, que tenha ciência de condutas especialmente graves praticadas. A proposta no entanto, merece reforma para garantir eficácia e segurança jurídica. O texto como está, veda a participação nas licitações de pessoas que cometeram infrações ambientais, Porém, há diversas legislações administrativas, no âmbito federal, estadual e municipal, que prevê infrações ambientais. Infrações essas, que podem depois de serem, recorrida judicialmente revertidas. Além disso, não há banco de dados unificados que permite a identificação, de quem foi punido administrativamente por infrações ambientais. Desse modo, pode ser impossível ao gestor saber se a pessoa que está concorrendo à licitação, sofreu ou não sanção por infração ambiental. Para solucionar esse problema, nós sugerimos a alteração da redação de forma a restringir a vedação apenas as pessoas físicas ou jurídicas, que forem condenadas judicialmente, com o trânsito em julgado por crime ambiental. Isso não implica numa redução de esfera de proteção do projeto, já que apesar de não existir plena correspondência entre infração e crime ambiental, a maioria das infrações administrativas ambientais se veste de alguma conduta criminalmente tipificada. Existe ademais, o mandado constitucional de criminalização e responsabilização administrativa e cível, que prevê que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente, sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. A retirada da expressão a qualquer tempo do texto original é razoável, pois sua manutenção significaria na na condenação perpétua do licitante. Daí, no nosso substantivo, a gente propõe o critério de 5 anos anteriores à divulgação do edital, Em razão da autonomia das instâncias responsabilizadoras, a aplicação da sanção de declaração de idoneidade para licitar ou contratar não exime responsáveis do ressarcimento de eventuais danos ambientais causados à administração pública, e ou ao meio ambiente, sendo neste caso, imprescritível a pretensão de reparação civil, ou civil. Pra finalizar, verificada a possibilidade de aplicação de medidas sancionatórias, prevista no âmbito de licitações e contratos administrativos, as pessoas naturais jurídicas responsáveis pela prática de infrações ambientais, especialmente graves. O texto substantivo busca fortalecer e promover a cultura da sustentabilidade associada à responsabilidade ambiental no âmbito da administração pública. Também visa dar robustez aos instrumentos de controle, mitigação, contingicionamento dos riscos já existentes nos procedimentos licitatórios, sob a ótica dos princípios constitucionais da proteção do meio ambiente, da sustentabilidade e da da livre iniciativa. Tratase sem dúvida de proposição legislativa meritória. No âmbito dessa comissão, somos pela aprovação do PL, 5830 de 2023 na forma

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27 de nov, 12:38
#82
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Substrutivo. Obrigado presidente. Em discussão o parecer da relatora. Excelente excelência Bom dia. Ótimo. Fiquei

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27 de nov, 12:47
#83
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Aqui a leitura da deputada Duda. Está muito bem calcado, Mas eu estou com, 1 pequena dúvida e por isso eu solicito pedido de vista. Vista

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27 de nov, 12:47
#84
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Seguida. Próximo item. 22. Encontrese sobre a mesa requerimento retirada de pauta de autoria do deputado Bandeira de Melo, para o item 22. A gente vai retirar de pauta por ausência do relator, deputado. Uhum. Está bom então. Está bom então. Prejudicado o requerimento retirado de pauta por ausência do relator. Próximo item 23. Retiro de pauta por ausência do relator. Próximo item 24 preciso que alguém assume aqui porque eu sou o relator.

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27 de nov, 12:47
#85
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Item 24,

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27 de nov, 12:48
#86
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Lei número 1412 de 2024, da senhora Daiane Bittencourt, que dispõe sobre medidas de proteção e segurança para cães e outros animais que atuam em operação de busca, resgate e salvamento, entre outras, nos órgãos de segurança pública, forças armadas e demais instituições. Parecer pela aprovação. Concelho a palavra ao relator, deputado, delegado Mateus Laiola, para proferir seu parecer.

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27 de nov, 12:49
#87
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Autorização predi direta ao voto. Autorizado. O uso de animais e resgate de pessoas remonta à idade média com a utilização de cães da raça São Bernardo para salvar pessoas presas na neve. Porém oficialmente o uso de animais nessa atividade é contabilizado a partir da Segunda Guerra Mundial. Para utilização de animais nas operações de busca, resgate e salvamento entre outras, é necessário que eles possuam características específicas, como por exemplo, olfato e audição aguçados, além da necessidade de passagem por intensos treinamentos. Infelizmente esses animais assim como os agentes de segurança pública se sujeitam a perigos e podem não retornar de suas missões. A exemplo do cão Barney, que participou das buscas de Brumadinho e morreu afogado em 1 missão de resgate. Nesse sentido é importante que o poder público estabeleça regras para o uso desses animais nessa missão, e que envolvam etapas, treinamentos e cuidados. Assim, o PL 14 12 de 24 da deputada Daiane Bittencourt é meritório pois determina que os animais devem ser submetidos ao treinamento ético, obriga a utilização de microchip de sistemas de localização dos animais utilizados em operações, Determine a criação de protocolos de segurança específicos para atuação dos animais. Garante atendimento veterinário, obriga a investigação administrativa no caso de perda do falecimento dos animais em operação. E trata da aposentadoria desses parceiros da segurança pública. Observase que a proposição trata desde o treinamento do animal até a sua aposentadoria. Reconhecendo assim a sua importância em operações de buscas, resgate e salvamento. Além disso, ela vai ao encontro da obrigação constitucional do poder público de de proteger a fauna, e vedar práticas que submetam os animais à crueldade. Ao estabelecer regras para utilização de animais em operações de busca, resgate e salvamento, bem como direito a esses seres. Estamos atuando para que práticas cruéis não venham ocorrer. Esse projeto de lei é muito meritório, na medida em que, apesar de haver 1 alguma resistência, e algumas pessoas apaixonados pelo pelos animais dizendo que, os animais não devam ser utilizados pra força pelas forças de segurança, a gente entende que esse caso é extremamente importante, extremamente necessário, se a gente pegar passado não muito recente a gente vê que esses animais, são extremamente bem cuidados, esses animais salvam vidas humanas, salvam vida vidas não humanas. No Paraná, a gente tem êxito muito grande com a com relação à utilização desses animais pelas forças de segurança, a polícia civil, polícia militar, corpo de bombeiro fazem trabalho fantástico inclusive a gente já encaminhou recurso público via emenda parlamentar para que esses animais tenham ainda mais tratamento ainda melhor pelas forças de segurança. Então esse esse projeto de lei é muito importante pra estabelecer diretrizes para o melhor, para melhor a atuação desses animais em eventos que, ou humano veja a necessidade da participação desses animais. Então a gente vota pela aprovação do PL 14 12 de 2024.

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27 de nov, 12:49
#88
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Em discussão parecer do relator, não havendo mais sem querer discutir declaro encerrar a discussão, em votação parecer aqueles que o aprovam permaneçam como se acham, aprovado, parabenizo o deputado delegado Mateus vaiola pelo texto e dizer que o senhor é 1 das principais vozes do Brasil em defesa dos direitos dos animais, então tenho certeza que esse espaço EAE0 ativismo todos estão contemplados com não só seu relatório, mas só ativismo. Parabéns e eu como defensor também dos animais fico cada vez mais surpresa com a sua atuação positiva, propositiva em defesa dos animais. Então o Brasil só ganha tendo o senhor como deputado. O item 25 e o item 26 é o retiro de pauta de ofício por ausência dos relatores. Nada mais havendo a tratar, agradeço à presença de todos e convoco a reunião de deliberativa para quartafeira, 4 de dezembro, às 10 horas, com pauta a ser divulgada. Lembro que amanhã será realizado o seminário Instituição do Dia da Restauração Ecológica, às 10 horas no plenário 2. Está encerrada a reunião.

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27 de nov, 12:53