COMISSÃO DE TRABALHO

27 nov. 2024 07:16 às 08:56

Sobre o Evento

Discussão e votação de propostas na Comissão de Trabalho.

Status
Concluído
ID: 74895Total: 55 discursos
#1
Deputado Lucas Ramos
Lucas Ramos

Deputado

Transcrição por IA

Bom dia a todos, obrigado pelas presenças, havendo o número regimental sobre a proteção de Deus em nome do povo brasileiro. Iniciamos os trabalhos declarando aberta a presente reunião, por ter sido disponibilizada na página institucional da comissão, e atendendo o que diz o artigo quinto do ato da mesa número 123 de 2020, dispenso a leitura da ata da trigésima sexta reunião, realizada no dia 13 de novembro. Não havendo quem queira discutila, colocam em votação, aqueles que aprovam permaneçam como se encontram, é aprovada a ata, por unanimidade. Eu gostaria de informar, que, há 1 solicitação da deputada Erica Cockai pra inversão de pauta, pra que a gente possa, como primeiro item da ordem do dia de hoje, apreciar o projeto de lei número 1827 de 2019, do senhor Célio Estudante que dispõe sobre o piso salarial do assistente social, apensados os PLs 40 e de 2020 e PL 4442 de 2020 e e PL 2466 de 2022, que tem como relatora a deputada Érica Kocai, o parecer pela aprovação deste e dos projetos de lei número 40 e de 24 4 4 2 de 20 e e 2 4 meia meia de 22. Se ninguém se opuser, eu coloco em discussão e votação aqui pra que o plenário decida sobre a inversão de pauta, não havendo quem se opunha, a gente então aprova a solicitação da deputada Érica Cocai. Comunico que foram recebidos os seguintes ofícios, Número 210 de 2024 da Câmara Municipal de Pedralva, Minas Gerais, que encaminha moção de apoio à aprovação do projeto de lei número 2530 e de 2020 e que institui o piso salarial nacional para os profissionais dos quadros de pessoal técnico e administrativo da educação básica. Ofício número 197 2024, da Câmara Municipal de Pedralva, Minas Gerais, que encaminha a moção de apoio à aprovação do projeto de lei número 1214 de 2019, que estabelece a jornada de trabalho de 30 horas para os profissionais da psicologia, do projeto de lei número 2079 de 2019, que estabelece o piso nacional aos profissionais da psicologia. Os documentos encontramse na secretaria da comissão e estão à disposição das senhoras e dos senhores membros desta comissão. Informamos ainda que na próxima quartafeira dia 4 de dezembro será realizada a reunião para discussão e votação das emendas a serem oferecidas pela comissão de trabalho a lei de diretrizes orçamentárias, LDO, para o ano de 2025, o PLN 3 de 2024, do Congresso Nacional, e a lei orçamentária anual LOA para o ano de 2025, PLN 26 de 2024, do Congresso Nacional. Desta forma, senhoras e senhores, atenção, devido à exiqüidade do prazo estabelecido pela comissão mista do orçamento para apresentação das referidas emendas, peço a todos que fiquem atentos para o cumprimento do emendas, peço a todos que fiquem atentos para o cumprimento do prazo estabelecido por esta comissão, para encaminhamento das sugestões de emenda por vossas excelências, para terçafeira, dia 3, às 18 horas. Repito, terçafeira, dia 3 de dezembro, às 18 horas. Esse é o prazo que a comissão de trabalho vai receber as propostas das possamos possamos deliberar sobre aquelas que serão acatadas e apresentadas formalmente. Alguma dúvida sobre o calendário? Se não, a gente então coloca em bloco a discussão dos requerimentos que chegaram a esta comissão. Requerimento número 80 de 2024, da senhora Érica Cockai que requer aditamento ao requerimento número 72 de 2024 para inclusão de convidados na audiência pública que debaterá as consequências do trabalho em plataformas de entrega de alimentos para a saúde do trabalhador e da trabalhadora de aplicativo. Requerimento número 80 e de 2024, dos deputados Alexandre Lindema e Raymon, que requer a realização de audiência pública conjunta na comissão de trabalho e administração e serviços públicos destinado ao debate sobre a lei dos portos. Requerimento número 83 de 2024, dos deputados senhor capitão Alberto Neto, que requer que seja convocado o ministro de estado do trabalho senhor Luiz Marinho para prestar esclarecimentos a respeito da proposta do governo sobre o fim do saque aniversário do FGTS. Requerimento número 85 de 2024 deputado Túlio Gadelha que requer a realização de audiência pública para debater o fim da jornada de trabalho 6 por as alternativas, os impactos sociais e o papel do Parlamento diante dos desafios na implementação de novo modelo de jornada. O requerimento número 86 de 2024, do deputado Evair Vieira de Melo, que requer a realização de audiência pública, destinado a debater o projeto de lei número 353 2011, que dispõe sobre as atividades dos caixas de supermercado. Requerimento número 87 de 2024, do deputado Alexandre Lindemayer que requer a realização de seminários nos estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo para debater a proposta de emenda à constituição que pretende o fim da escala de trabalho, 6 por Deputado Alexandre Limdemeyer com a palavras. Senhor presidente

0:006:55
27 de nov, 10:16
#2
Transcrição por IA

Ia fazer requerimento pra ditar como convidados pra reunião relacionada ao requerimento número 80 e que fosse incluída a Federação Nacional de das Operações Portuárias. Se pudesse incluir também como convidado no requerimento 80 e de 2024, a federação nacional das operações operações portuárias. Aditado a sugestão

0:000:28
27 de nov, 10:22
#3
Deputado Lucas Ramos
Lucas Ramos

Deputado

Transcrição por IA

Obrigado. De vossa excelência. Presidente, deputado capitão Alberto Neto, com a palavra.

0:000:04
27 de nov, 10:23
#4
Transcrição por IA

Sobre a convocação do Ministro do Trabalho. Primeiro explicar o motivo dessa convocação, saiu devido a 1 reportagem do G que diz o seguinte. Lula deu aval para fim do saque aniversário do FGTS, e maior acesso ao consignado diz Ministro isso preocupou milhares de trabalhadores brasileiros porque o saque aniversário tem sido 1 ferramenta importante para salvar o trabalhador no momento de crise além de ter esse crédito quando ele precisar, é recurso que pertence ao próprio trabalhador. Isso causou 1 comoção na classe dos trabalhadores em todo o Brasil, e eu como representante dessa, nessa pauta que tem trabalhado a desde o mandato passado, fui muito acionado. Por isso o motivo da convocação mas graças a sua liderança Presidente o grupo a equipe do Ministro do Trabalho teve hoje nós reunimos hoje com o professor Luizinho e foi acertado 1 reunião prévia antes dessa convocação. Nós vamos fazer 1 reunião prévia, pra explicar os motivos e 1 talvez 1 outras propostas que o ministro tem, e ele queria, dialogar antes de 1 convocação pra ver se é necessário ou não a presença do ministro aqui, para explicar se se essa fala do presidente Lula vai prosperar, se não vai prosperar, porque isso causou 1 grande comoção em todo o país. Então eu aceitei a proposta, acho que a proposta é válida, a gente está aqui pra dialogar, construir, nós queremos o bem do nosso país. Jamais nós vamos fazer 1 oposição pela oposição, mas 1 oposição querendo Brasil melhor. Por isso, eu peço a vossa excelência que retire o requerimento de convocação, e nós vamos marcar 1 reunião, técnica, junto ao Ministro do Trabalho. Excelente deputado.

0:001:56
27 de nov, 10:23
#5
Deputado Lucas Ramos
Lucas Ramos

Deputado

Transcrição por IA

Capitão Alberto Neto, vale ressaltar a importância que tem o diálogo nesta casa, o parlamento é o lugar para os entendimentos, no que tange às divergências a gente se encontra naquilo que nos motiva que é o Brasil melhor sem dúvida nenhuma, e então a mesa cata a solicitação de vossa excelência retirada de pauta a pedido do autor. Presidente só mais minuto de fala se eu me permitir.

0:000:30
27 de nov, 10:25
#6
Transcrição por IA

Se interem sobre esse assunto que é assunto muito importante. Estudar o FGTS é 1 ferramenta importante pro nosso país, pro desenvolvimento do Brasil, é construído desde a da época de Roberto Campos. Que mesmo com a criação do saque aniversário, nós só tivemos aumento do fundo do FGTS, nenhum momento teve prejuízo do FGTS, nós tivemos aumento ano após ano, aumento todo de 14 por 100. Então o saque aniversário não tem sido prejuízo, né? Cuidado com algumas falas de alguns setores da economia, mas que o saque aniversário não tem sido nenhum momento ferramenta de prejuízo para o para o nosso FGTS muito pelo contrário tem sido 1 ferramenta para ajudar o trabalhador brasileiro e desenvolver a economia do nosso país o deputado Alexandre demais

0:000:52
27 de nov, 10:25
#7
Deputado Lucas Ramos
Lucas Ramos

Deputado

Transcrição por IA

0:000:03
27 de nov, 10:26
#8
Transcrição por IA

Presidente, eu gostaria de subscrever também o requerimento 85 de 2024, deputado Tulio Gabriele. Excelente.

0:000:09
27 de nov, 10:26
#9
Deputado Lucas Ramos
Lucas Ramos

Deputado

Transcrição por IA

Então, subscrevo também presidente e deputada Rebeca. Deputado deca Coca Cocakai também subscreve. Podemos então colocar em votação em bloco, os requerimentos, 82024, 82024, 85 2024, 86 2024, e 87 de 2024 aqueles que aprovam por favor permaneçam como se encontram, aprovados, seguimos então para. Sobre a mesa, 3 requerimentos de retirada de pauta. Projeto de lei, número, 12 não, item 12 projeto de lei número 3762 de 2019, do deputado André Figueiredo que regulamenta a profissão de biotecnologista. Também, retirada de pauta, do projeto de lei número 464020 e do senhor Franco, Carta Fina, que altera o decreto lei número 9295 de 27 de maio de 1946, estabelecer a inviabilidade do computador por seus atos e manifestações no exercício da profissão, e também o item 17, projeto de lei número 1813 de 2023, do deputado Jonas Donizetti, que acrescenta parágrafo 12, ao artigo 12, da lei número 11788 2008, que dispõe sobre estágio de estudantes, pra fixar valores mínimos, para a bolsa ou outra forma, de contraprestação concedida ao estagiário. Retirados. Precisa? Não. Num acordo. Em em votação os requerimentos de retirada de pauta aqueles que concordam falou permaneçam quando se encontram. Os itens são aprovados eu vou ficar com a sua porque essa aqui está desatualizada. Conforme requerimento da deputada Erica Cockai, a a inversão de pauta então vamos agora discutir o projeto de lei número 1827 2019, do senhor Sérgio Estudart, que dispõe sobre o piso salarial do assistente social, a pensar dos PLs 66442 2020 e e 2466 de 2022, que tem como relatora a deputada Érica Cocai o parecer pela aprovação deste, e dos projetos de lei número 40 e de 24442 de 20 e e 2466 de 2022, apensados na forma de substitutivo com a palavra deputada Érika Cockai a relatora. Indo ao voto.

0:003:06
27 de nov, 10:26
#10
Deputada Erika Kokay
Erika Kokay

Deputada

Transcrição por IA

Primeiro gostaria de saudar a a Clarice que aqui está representando o conselho federal o SEFES, e é 1 alegria ter a oportunidade de defender os direitos de quem defende direitos e constrói direitos direitos todos os dias que são os e as assistentes sociais nosso país com ainda o direto ao voto o projeto em análise busca preencher 1 lacuna legislativa nossa constituição federal garante aos trabalhadores e as trabalhadoras piso salarial proporcional à extensão e à inciso quinto. Fixar piso por lei é de fundamental importância para boa atuação de determinadas atividades, proporcionando melhores condições de trabalho aos profissionais, pois lhes asseguram 1 remuneração proporcional às suas responsabilidades. Tal prática colaborará para a fixação de assistentes sociais em seu campo de trabalho e reconhecendo o papel essencial que exercem na sociedade. Pesquisa recente publicada pelo conselho federal de serviço social em 2002 titular perfil da categoria das dos assistentes sociais no brasil nos fornecem informações atualizadas sobre se identificam com o gênio feminino e mais de 50 por 100 se autodeclararam pretas ou pardas indicando a continuidade predominância feminina na procissão e destacando a pertence a pertença étnicoracial ainda como destaque a pesquisa revela que mais de 42 por 100 seu universo em forma ter regimento mensal de até 3000 reais, tendo 11 por 100 declarado possui mais de vínculo de trabalho para efeitos de complementação da renda. Os dados sobre o rendimento bruto de acidentes sociais, considerandose todos os vínculos empregatício da profissão, revelam processo de rebaixamento nível salarial e de empobrecimento da categoria profissional, que se insere no processo mais amplo de precarização e degradação das condições de vida da classe trabalhadora, ainda que assistentes sociais façam parte do segmento de profissionais 70 e por 100 dos dados e dos profissionais possuem apenas vínculo profissional, enquanto aproximadamente 15 por 100 declaram não possuir nem vínculo e nem rendimento. Este último dado precisa ser melhor apropriado por outras pesquisas, pois evidencia alto nível de ocupação na categoria profissional maior do que a média nacional entre as e os pouco mais de 80 por 100 que indicaram possui rendimentos permanência histórica predominância de baixos salários 56 por 100 declararam até 3000 no prazo de encerramento da coleta em dezembro 2019 o setor público especialmente Municipal segue sendo o principal empregador mas o ingresso por concurso público responde somente por 40 por 100 o que revela a intensificação de contratações temporárias estáveis e realizadas por critérios privados e pouco transparente jornadas até 30 horas semanais são majoritários 52 por 100 o que seguramente resulta da lei que estabeleceu essa jornada há 12 anos após intensa luta da categoria de modo indiscutível tratase segmento cujo exercício da profissão desafio que se renova e as assistentes sociais sofrem nos mais diversos espaços socioocupacionais, as agruras da precarização de serviços públicos, da banalização da vida social e da deteriorização das condições e relações de trabalho, realidade evidenciada, realidade vivenciada que se mostre heterogênea, multifacetada, quando fazemos o recorte regionalizado da caracterização dessa categoria profissional. Eis a realidade laboral idoso e das assistente social no Brasil, justamente quando Eis a realidade laboral idoso e das assistente social no Brasil, justamente quando busca materializar o seu projeto ético político profissional, fundado em valores e princípios libertários igualitários e emancipatórios, comprometidos comprometidas com a defesa intransigente de direitos e com a mobilização social permanente para a construção de 1 sociedade livre da pobreza, da miséria, da exploração de classe, gênero e raça e das amarras da opressão e intolerância. A área de serviço social merece especial atenção. Notauralmente por se tratar de 1 profissão ativa construída cotidianamente por trabalhadores e trabalhadoras, estamos a nos referir conforme bem destacado no aludida, no aludido estudo conduzido pelo CPF, de profissão que nasce das relações sociais contraditórias pelo capitalismo tardio, sendo ao mesmo tempo produto vivo de suas e seus trabalhadoras e trabalhadoras do protagonismo individual e coletivo de profissionais organizados e organizadas a partir de projeto éticopolítico. Entendemos que a proposta legislativa em questão está bem ajustada, tanto à realidade do mercado profissional quanto no que tange à necessidade de recomposição dos valores no tempo, impondose como medida imprescindível a sua efetivação para valorização e reconhecimento de tão relevante serviço serviço segmento profissional. Cremos que a aprovação da matéria além de reconhecer a importância do serviço social para o conjunto da sociedade brasileira, poderá estabelecer condições para oferta de melhor atendimento à população, principalmente o trabalho com grupos populacionais em contexto de vulnerabilidades e em risco pessoal e social, por pessoas que sabem que estão devidamente remuneradas para o exercício de suas missões de vida. Também concordamos no mérito com a judiciosa avaliação feita pela SEPASSE, na forma do parecer da relatora deputada Andreia Siqueira sobre a matéria. Entretanto avaliamos que a redação do parágrafo primeiro do artigo quinto b, proposto pelo substitutivo pode gerar ambiguidade dificuldade de interpretação o que pode comprometer a efetividade da norma assim a expressão valor abaixo do qual utilizada no parágrafo primeiro do citado dispositivo data não estabelece de forma nítida a vedação de fixar vencimento ou remunerações inferiores ao piso salarial podendo dar margem a interpretações divergentes e equivocadas comprometendo a eficácia e aplicação uniforme da lei motivo pelo qual modificamos a redação anterior. Registese que a construção do presente parecer contou com as valorosas contribuições ofertadas pelo Conselho Federal de Serviço Social, que no cumprimento de suas atribuições legais, que inclui representar os interesses gerais e individuais das e dos assistentes social em nosso país, fez relevantes apontamentos sobre o tema em debate. Pelas razões expostas, votamos pela aprovação dos projetos de lei número 18 27 2019, 40 e em 2024 4 4 2 de 2020 e 24 meia meia de 2022, na forma do substantivo anexo. É o que diz o parecer presidente pedindo permissão para dispensar a leitura do substantivo. Muito obrigado deputada Érica Kocai.

0:007:04
27 de nov, 10:30
#11
Deputado Lucas Ramos
Lucas Ramos

Deputado

Transcrição por IA

O parecer é pela aprovação. A gente então coloca, em discussão, está aberto para o debate deputado Alexandre líder Maia com a palavra? De de forma muito breve eu quero.

0:000:17
27 de nov, 10:37
#12
Transcrição por IA

Parabenizar o relatório, apresentação dos argumentos que foram expostos pela deputada Érica e enaltecendo principalmente o trabalho realizado pelas assistentes sociais, pelo serviço social, é de relevante importância para as nossas comunidades então, de antemão já até me manifestando, serei favorável ao relatório votando no sentido favorável. Com a antecipação do.

0:000:28
27 de nov, 10:37
#13
Deputado Lucas Ramos
Lucas Ramos

Deputado

Transcrição por IA

De vossa excelência, ainda em discussão, deputado Tulio Gadelha com a palavra.

0:000:06
27 de nov, 10:37
#14
Transcrição por IA

Presidente Lucas eu vim aqui pra primeiramente parabenizar todos e todas pelo debate mas sobretudo pra agradecer o nosso requerimento de número 85 que foi aprovado por unanimidade aqui nessa casa, que vai debater a importância da gente acabar com essa escala 6 por Nos dias de hoje a gente tem que, tem que discutir com profundidade a saúde mental do trabalhador, a gente precisa compreender que, existe correlações de forças aqui dentro dessa casa, que acham que o trabalhador deve ser explorado, que a saúde mental não é 1 pauta necessária pra se debater. Então presidente, eu queria antes de tudo parabenizar nossos pares aqui pela aprovação desse requerimento, vamos fazer 1 audiência pública, conversar com a classe trabalhadora, e discutir a importância do fim da escala 6 por Enquanto fazemos esse debate, por incrível que pareça existem deputados do PL aqui, coletando assinatura nos corredores dessa casa pra 1 PEC pra acabar com os feriados. É inacreditável presidente, acabar com os feriados no Brasil como se o povo brasileiro trabalhasse pouco. Então, a gente vem aqui na comissão do trabalho reforçar a importância da saúde mental no trabalho, do trabalho digno e saudável. Muito obrigado. Presidente, por gentileza.

0:001:13
27 de nov, 10:37
#15
Deputado Lucas Ramos
Lucas Ramos

Deputado

Transcrição por IA

Deputado Sandra. Deputado Tulio Gadele.

0:000:03
27 de nov, 10:39
#16
Deputado Sanderson
Sanderson

Deputado

Transcrição por IA

Meu vizinho de gabinete fez 1 citação ao deputado a deputado do PL eu quero contraditar não é verdade não é verdade isso que o senhor está falando. Deputado nem citei. Não é verdade. Nem citei o seu colega, viu? Mas eu eu mesmo jamais assinaria 1 proposta, nesse sentido, então acho que é injustiça. Essa sua fala dizer que que a proposta quer acabar com o seriado é absurdo o senhor está falando. Essa PEC? Eu não entendi deputado que que pé que é que você está falando? O senhor referiu agora que tem 1 Eu não fiz referência Referência sim senhor, pega as notas 4 graves diz que há deputados do PL 1 proposta de emenda à Constituição. Colhendo assinaturas pra acabar com os feriado, isso é 1 mentira, não é verdade. É injusto fazer fazer isso aí. É injusto. Eu peço que o senhor corrija isso aí porque não é verdade. Tomado, ainda

0:000:55
27 de nov, 10:39
#17
Deputado Lucas Ramos
Lucas Ramos

Deputado

Transcrição por IA

São Seu presidente, deputada Frederico. Não só pra parabenizar a deputada.

0:000:05
27 de nov, 10:40
#18
Deputado Alfredinho
Alfredinho

Deputado

Transcrição por IA

A Érica e todos que participaram, da construção desse projeto das Ciências Sociais, das Ciências Sociais, é 1 questão de justiça, a assistente social, ela tem 1 função importante na comunidade através daquelas famílias que mais precisam, através de orientação, através de 1 série de trabalho que ela desenvolve, e ganham muito pouco no Brasil como todo, né então definir piso é o é o começo de você definir 1 renda e salário justo pra esses profissionais, que tanto faz bem a a comunidade e a população. Parabéns a deputada Eric a todos, pela aprovação aí desse desse projeto. Muito obrigado deputado Alfredo, não

0:000:39
27 de nov, 10:40
#19
Deputado Lucas Ramos
Lucas Ramos

Deputado

Transcrição por IA

Quem queira tratar, colocamos em votação o parecer da relatora deputada Érica Kocai, aqueles que concordam permaneçam como se encontram, o parecer de vossa excelência é aprovado por unanimidade, eu quero aqui registrar nessa manhã importantíssima, histórica para a classe, a presença da senhora Clarissa Conceição, presidente do conselho federal de serviço social está aprovada a representante do conselho federal está aprovada então a matéria com a palavra ao relator. Presidente primeiro antes agradecer a esta comissão a todos os parlamentares.

0:000:43
27 de nov, 10:40
#20
Deputada Erika Kokay
Erika Kokay

Deputada

Transcrição por IA

Os parlamentares que a compõem pela aprovação desta desta proposição extremamente relevante para o país porque muitas vezes acho que os use as assistentes sociais eles vão puxando os fios de vida estão sobre os escombros de 1 sociedade com tantas desigualdades e discriminações, e vão construindo amanhã de inclusão, de cidadania, e de respeito para com as pessoas. Use as assistentes sociais lidam com o Brasil muitas vezes invisibilizado, Brasil profundo, e a partir daí constrói Brasil com muita com muita esperança e com muita determinação por isso eu queria aqui parabenizar todas e todos profissionais da assistência social que são fundamentais pra gente construir brasil mais igualitário e mais justo e aqui esta comissão de forma muito concreta ao aprovar esta matéria ela está reconhecendo a importância dos e das profissionais de assistente social. E por fim dizer que queremos também aprovar no dia de hoje a regulamentação da profissão de doulas que é fundamental para o parto humanitário para que as crianças possam vir a vida com sem medo, da própria sem medo do próprio mundo. Era isso presidente. Muito obrigada.

0:001:26
27 de nov, 10:41
#21
Deputado Lucas Ramos
Lucas Ramos

Deputado

Transcrição por IA

Presidente, deputada Flávia Moraes precisou, se ausentar temporariamente deste plenário, e pediu portanto que a gente apreciasse as matérias em que ela é relatora, na sequência da nossa reunião, eu então passo ao item 8 antes, eu queria ouvir o deputado Túlio Gadelha. Senhor presidente Lucas.

0:000:27
27 de nov, 10:43
#22
Transcrição por IA

Eu queria apenas presidente, por 1 questão de justiça e de transparência, com os pares colegas aqui nessa comissão e com aqueles que estão acompanhando essa audiência, eu fui interpelado pelo colega vizinho deputado Sanderson, quando disse que não haveria PEC que acabasse com os feriados, por parte de parlamentar do partido dele. E eu queria aqui presidente, ler, com muita clareza o artigo primeiro da PEC do colega dele. A PEC diz assim, essa lei transfere a comemoração dos feriados para o primeiro domingo subsequente à data do feriado. No seu parágrafo primeiro diz, à data do feriado que não inserir domingo haverá expediente de trabalho normal nas repartições públicas e será facultado a iniciativa privada determinar se haverá expediente no seu âmbito. Então presidente, esse é projeto que foi apresentado, e que transfere o feriado pra o domingo subsequente. E caso a empresa decida que o trabalhador deve trabalhar nesse dia de feriado, não haverá descanso, haverá expediente normalmente. Então essa PEC, colega Sanderson do seu, correligionário Marcon Pollon, Marcos Pollon do PL nem conheço o colega deputado aqui me desculpe. Essa PEC, ela acaba com os feriados no Brasil. Ela obriga o trabalhador a trabalhar em 1 data comemorativa, e é sobre isso que a gente tem que discutir obrigado. Obrigado pelo

0:001:38
27 de nov, 10:43
#23
Deputado Lucas Ramos
Lucas Ramos

Deputado

Transcrição por IA

Deputado Túlio e o deputado Océlio Silva. Seu presidente, o item 7, eu havia colocado requerimento retirado

0:000:08
27 de nov, 10:45
#24
Transcrição por IA

Falta desse projeto, mas entrei em acordo com a Flávia Moraes, a gente decidiu, então vou fazer a retirada desse desse requerimento, está bom? Pra seguir. Obrigado presidente é só isso. Muito obrigado deputado OCésio.

0:000:15
27 de nov, 10:45
#25
Deputado Lucas Ramos
Lucas Ramos

Deputado

Transcrição por IA

A gente segue então ao item 8 projeto de lei Presidente, só Alexandre Neymar, com a palavra. Não sei se o senhor julgaria.

0:000:07
27 de nov, 10:45
#26
Transcrição por IA

Meu pleito, mas em relação ao requerimento número 5, a possibilidade de inclusão de 2 outros participantes, ou se o senhor prefere que a gente faça pedido de editamento. Pode ser? Normalmente, a gente Então pediria que também constasse como convidados a Confederação Nacional dos Trabalhadores no comércio e serviços, e também a Confederação Nacional dos Trabalhadores no comércio, tá, no item 5 proposta requerimento proposto pelo deputado Evair. Obrigado. Não havendo.

0:000:36
27 de nov, 10:45
#27
Deputado Lucas Ramos
Lucas Ramos

Deputado

Transcrição por IA

Por divergência, quem discorde da proposta de vossa excelência, a mesa então acata a sugestão de aditamento. O item 8, projeto de lei número 386 de 2023, do Senado Federal, da senadora Damares Alves que altera a consolidação das leis do trabalho CLT aprovada pelo decreto lei número 5452 de primeiro de maio de 1943 para prorrogar a licençamaternidade em até 120 dias após a alta hospitalar do recémnascido e da sua mãe e a lei número 8213 de 24 de julho de 1990 e para ampliar o prazo de recebimento do salário maternidade, tem como relator o deputado Sanderson parecer pela aprovação, e eu passo a palavra pra vossa excelência. Muito obrigado presidente Lucas, mais 1 vez parabenizando vossa excelência pela dinâmica.

0:000:55
27 de nov, 10:46
#28
Deputado Sanderson
Sanderson

Deputado

Transcrição por IA

Espetacular que esta comissão adotou desde a sua chegada na presidência, parabéns mesmo do fundo do coração o senhor faz trabalho belíssimo, ajustando arestas parabéns pela pelo resultado espetacular que a comissão atingiu em 24. O projeto de lei. 3 8 meia de 23, veio do Senado de autoria da senadora. Damares Alves, senadora muito diligente e conhece muito essa matéria que diz. Diz respeito. A prorrogação ou prorrogar a licençamaternidade em até 120 dias após a alta hospitalar do recém nascido e do e da sua mãe. Amplia o prazo de recebimento do salário maternidade então, presidente, eu vou direto ao voto relator. Que diz que a licença gestante, sem prejuízo do emprego e do salário está prevista no inciso, 18 do artigo sétimo da Constituição Federal. De acordo com o artigo 3 9 2 da CLT, a licença maternidade de 120 dias pode ter início entre o vigésimo oitavo dia, antes do parto, e a ocorrência do parto. O prazo de repouso pode ser aumentado em 2 semanas antes e segurada da previdência social faz jus ao benefício do saláriomaternidade, em valor correspondente. Ao de sua remuneração integral nos termos da lei 8213 de 90 e esse período. De repouso remunerado desconsidera que muitas mães e bebês permanecem na unidade hospitalar no por períodos prolongados, quando há intercorrências sérias na gestação ou no parto nesses casos, após a alta hospitalar, a mãe precisa se recuperar física e psicologicamente e ainda prestar cuidados especiais à criança para propiciar o seu desenvolvimento. É relevante mencionar que quase metade das restantes brasileiras são solteiras ou separadas de acordo com os dados do Ministério da Saúde. Infelizmente, mesmo no caso das restantes casadas ou em união estável, a responsabilidade pelos primeiros cuidados quase nunca é compartilhado pelo pai. O parto prematuro é caso emblemático. Primeiro, porque é 1 situação frequente em nossa sociedade. Mais de 300000 bebês nascem prematuramente todos os anos no Brasil. Dito de outro modo, a cada 100 nascidos vivos, 11 tiveram menos de 37 semanas de gestação nos últimos 10 anos de estatísticas disponíveis. Em segundo lugar, essa condição oferece riscos à saúde da mãe e do bebê, saúde da mãe e do bebê. Exige 1 série de cuidados e pode debandar a permanência dos pacientes na unidade hospitalar por algumas semanas ou meses. De acordo com o observatório da prematuridade iniciativa da da Associação Brasileira de Pais familiares amigos e cuidadores de bebês prematuros. 29 por 100 dos casos de termo precoce levam à internação e 20 e por 100 dos internados são admitidos em realidade de terapia intensiva neonatal. Certas situações requerem tempo especialmente prolongado de internação, como as anomalias congênitas, cuja incidência em bebês prematuros é de 2.5 vezes superior a verificada naqueles nascidos a termo segundo dados do Ministério da Saúde. Notamos que, essas observações, então em plena sintonia com a decisão do STF no âmbito da ADI, meia 3 27. Em março de 2020, o o ministro Edson Fachin indeferiu liminar posteriormente pelo plenário para conceder considerar a data da alta da mãe ou do recémnascido como marco inicial da licençamaternidade do salário maternidade nos casos mais graves. O acordo de outubro de 22 confirma o teor da adição inicial por unanimidade de votos. O relatório destaca a omissão legislativa, e observa que o benefício e a fonte de custeio já existem. Pela juros por dentro do STF então, a extensão do prazo da licençamaternidade do benefício previdenciário conexo, não contraria a norma do artigo quinto, do parágrafo quinto desculpa, do artigo 195 da Constituição Federal com efeito, o mesmo entendimento havia prevalecido na decisão acerca da equiparação da licença adotante a licença restante, no âmbito do recurso ordinário número 7 7 8.889, relatado pelo ministro Roberto Barroso, em face da decisão de repercussão geral, na DI, O INSS já considera alta hospitalar como termo inicial nas concessões e prorrogações administrativas do salário maternidade nos casos de internação por período superior a 2 semanas, conforme portaria conjunta número 28 ao 19 de março de 20 e em face disso. Senhor presidente. Não se há de falar em inexistência de recursos financeiros orçamentários para o cumprimento do disposto no artigo no PL 3 8 meia de 23 de autoria da senadora Damares Alves, que de fato já se encontra implementado pela autarquia previdenciária brasileira. Nesses, nesse contexto e nesses termos, votamos pela aprovação do projeto de lei 3 8 meia de 23. E pedimos o apoio dos deputados e deputadas da comissão de trabalho da Câmara dos Deputados, sala das da comissão. Hoje 27 28 27 né, 27, de novembro de 2024. Muito obrigado deputado

0:006:15
27 de nov, 10:47
#29
Deputado Lucas Ramos
Lucas Ramos

Deputado

Transcrição por IA

Está em discussão, não havendo quem queira discutir colocamos em votação permanecendo como se encontra aqueles que aprovam, o parecer de vossa excelência é aprovado unanimidade parabéns inclusive, pelo conteúdo pela forma densa, a argumentação perfeita, excelente parecer relatado por vossa excelência sempre competente e obrigado pelas palavras generosas, eu acho que essa Derecidas. Está sendo feita com a ajuda de vocês não seria Parabéns. Possível, se não fosse isso. Eu quero passar para o próximo item da pauta, cumprimentar grande amigo, deputado Rafael Brito que é o relator da matéria projeto de lei número 4697 2012, do senhor Damião Feliciano, que dispõe sobre reserva de vagas para alunos oriundos da rede pública de ensino, nos contratos e convênios de estágio, apensados os PLs 963 de 2015, PL 6747 2016, 11243 de 2018, 4080 e de 2019, 6506 de 2019, 289 de 2020, e 1807 de 30693 de 2017, e por fim 3995 de 2019. O relator como eu disse deputado Rafael Brito parecia pela aprovação deste, do substantivo a votado pela comissão de educação, e dos projetos de lei número 963 2015, 6747 2016, 8693 2017, 3995 4020, e 1807 2020, apensados na forma de substantivo com a palavra vossa excelência.

0:002:01
27 de nov, 10:53
#30
Deputado Rafael Brito
Rafael Brito

Deputado

Transcrição por IA

Presidente Lucas, muito obrigado. Companheiro valoroso e obrigado por ter lido o número do PL e todos os seus apensados, ajuda bastante e por isso peço licença pra ir direto ao voto. Como bem salientado em todas as proposições, o estágio é mecanismo muito útil ao processo educacional. A integração do aprendizado acadêmico com a vivência prática é 1 experiência riquíssima e produz enorme diferencial para a formação do futuro profissional. Os estágios são oportunidade de experimentação da atividade profissional, da socialização, de treinamento, da aquisição de conhecimento e de integração práticoteórica. Para muitos dos autores das proposições em análise, seria recomendável estipular cotas para possibilitar que alunos mais vulneráveis, geralmente matriculado nas redes públicas de ensino, possam ter maior probabilidade de fruir desses benefícios. Com grande honra, podemos analisar no âmbito desta comissão, propostas para o aperfeiçoamento, aperfeiçoamento do instituto a fim de aumentar a participação de estudantes de baixa renda nas oportunidades de estágio. Nesse sentido, entendemos que o substitutivo apresentado pela comissão de educação oferece 1 resposta adequada com alguns ajustes. Ao ao estabelecer sistema de prioridade aos estudantes de baixa renda, para admissão nas vagas de estágio, busca de baixa renda, para admissão nas vagas de estágio, buscase minimizar desigualdades de oportunidades, favorecendo a inclusão no mercado de trabalho de grupos historicamente que enfrentam maiores barreiras. É importante ressaltar que as que as ações afirmativas são políticas públicas voltadas para corrigir essa desigualdades estruturais, a fim de promover a inclusão de grupos tradicionalmente excluídos. Essas medidas são fundamentais para a garantia do acesso equitativo a oportunidades em áreas como educação e trabalho, criando condições mais justas para fortalecer a justiça social, gerando impactos positivos em toda a sociedade. Compreendendo as peculiaridades das diferentes etapas de ensino, fazse necessário adotar critérios diferenciados para comprovação dos requisitos para preenchimento das vagas entre estudantes de escolas públicas de ensino médio e os de instituições públicas de ensino superior. Em geral, os alunos do ensino médio público pertencem à famílias de menor poder aquisitivo, contudo, essa mesma premissa nem sempre se aplica aos alunos de ensino superior. Desse modo, para os estudantes de escolas públicas de ensino médio, é suficiente a comprovação da matrícula, enquanto para os de ensino superior, a verificação deve ser feita com base na renda familiar. Devese levar em consideração o número de matrículas na educação básica a partir do senso da educação 2023 ao todo existem 43000000 de estudantes matriculados na educação básica em todo o país sendo que desse total, apenas 9423000 estudantes são da rede privada, o que corresponde a apenas 19.9 por 100 das matrículas. Já a rede pública, tem ampla maioria das matrículas da rede básica, sendo 37 a 1000 de estudantes matriculados, ou seja, 80 ponto por 100 de estudantes total, o que demonstra que a grande maioria dos alunos da educação básica são oriundos de escolas públicas, justificando que sejam adotados critérios de priorização para esse grupo. No que diz respeito aos estudantes vulneráveis de nível superior, a fim de tornar mais simples a comprovação da renda, entendemos que a inscrição no cadastro único para programas sociais do governo federal, CAD único, seria 1 forma mais adequada e eficiente, harmonizando com outras políticas públicas vigentes. Nessa mesma linha, outros projetos sociais como o programa Pad e Meia do Ministério da Educação, adotam a inscrição do CAD único como critério de seleção dos beneficiários. Esse ajuste também se coaduna com o decreto número 11.479 de 2023 que passou a prever prioridade na seleção de aprendizes que pertencem a famílias beneficiárias de programas de transferência de renda conforme redação atual do artigo 53 do decreto número 9579 de 2018 ademais alguns apensados tratam da oferta de vagas de estágio pela administração pública acolhemos a proposta do pl 5 de 2019, de autoria da deputada Jaqueline Cassol, para incluir disposição que obriga a administração pública a adotar critérios públicos e objetivos para a seleção dos seus estagiários. O substitutivo da CE, prevê que os órgãos da da administração devem obedecer aos princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade no preenchimento de vagas de estágio. A fim de garantir mais transparência e acessibilidade consideramos adequado explicitar a necessidade de realização de processos seletivo simplificado isso porque o processo seletivo simplificado não apenas cumpre com os princípios constitucionais, mas também assegura a contratação de estagiários de forma impessoal e objetiva, fortalecendo a legitimidade da da admissão no serviço público. No que concerne ao número de estagiários na administração pública, cumpre ressaltar que a autonomia de cada órgão é essencial pra garantir que as necessidade de cada setor sejam atendidas de forma eficiente. Desse modo, respeitase a autoorganização do Poder Executivo, especialmente no que diz respeito ao seu regime pessoal, devendo cada órgão abrir seu processo seletivo pra preenchimento do número de vagas que considerar necessário. No que se refere, as alterações promovidas na lei número 8985 de 1995, que dispõe as considerações de serviços públicos, entendemos que tais modificações são adequadas. As concessionárias são parceiras da administração pública, e por isso mesmo devem contribuir com políticas sociais que vivem, visem a redução das desigualdades. No âmbito das contratações públicas, no qual estão inseridas as concessões, é plenamente legítima a sua função regulatória. De modo específico, a função regulatória das contratações públicas, consiste na utilização destas para a promoção de objetivos de interesse coletivo, não associadas diretamente com o objetivo do contrato ou com a seleção da proposta apta a gerar o resultado mais vantajoso para a administração pública. É o caso do artigo número 116, da lei 14133 de 2020 e a lei de licitações e contratos administrativos que estabelece obrigatoriedade do cumprimento da reserva de cargos previstas em lei para pessoa com deficiência para reabilitar da previdência social ou aprendiz, bem como das reservas de cargos previstas em outras normas específicas durante toda a execução do contrato. Logo, notase que a preferência para a contratação de estagiários provenientes de escola pública ou de instituições da educação superior deste desde que escritos no CAD único vão ao encontro da lógica contida no citado artigo da lei número 14133 de 2020 e que abre margem pra outros tipos de reservas de vagas inclusive, digase de passagem, as disposições da lei geral de licitações e contratos são aplicadas às concessões exigidas na lei 8987 de 1995. Por fim, é preciso renumerar os parágrafos no substitutivo, já que a lei número 14913 de 2024, inclui o artigo número nono da lei número 11788 de 2008. Em suma, adotamos como base o substitutivo da comissão de educação, com os ajustes mencionados, tudo incorporado em novo substitutivo que apresentamos. Assim, votamos pela aprovação do PL número 4697 de 2012, principal, do PL número 2196963 de 2015, do pl 6747 de 2016, do pl número 8693 de 2018, do PL número 3995 de 2019, do PL número 4080 e de 2019, do PL número 6506 de 2019, do PL número 1807 de 2020, e do PL apensados e do substitutivo da comissão de educação na forma do substitutivo em anexo, esse é o voto senhor presidente. Muito obrigado deputado Rafael.

0:009:27
27 de nov, 10:55
#31
Deputado Lucas Ramos
Lucas Ramos

Deputado

Transcrição por IA

Pelo parecer apresentado, nesta comissão, muito bem elaborado inclusive, a gente coloca em discussão a matéria, não havendo quem queira discutir colocamos em votação permanecendo como se encontram, aqueles que aprovam o parecer de vossa excelência é aprovado por unanimidade. Passamos então para o próximo item da pauta Presidente, posso? Pois não Rafa. Eu queria, deputado. Parabenizálo, por chamar projeto como esse

0:000:30
27 de nov, 11:04
#32
Deputado Rafael Brito
Rafael Brito

Deputado

Transcrição por IA

É muito importante eu acho que no relatório e nos substitutivos e nos projetos de lei apensados e apresentados pelos colegas, fica muito claro essa necessidade. É óbvio que a gente tentar equalizar 1 política pública para que os alunos de escola pública tenham direito a 1 reserva de vagas em estágios públicos, é extremamente importante pra corrigir essa injustiça social, que é como 1 chaga dentro da nossa sociedade, então eu queria parabenizálo presidente por trazer esse projeto do deputado Damião Feliciano à pauta, e todos os seus apensados em anexo, e agradecer a essa comissão por essa aprovação. Mas por fim presidente, houve pedido de retirada de pauta do item 17 que eu também estava relatando, e óbvio respeito o pedido de retirada de pauta, mas ele trata basicamente do mesmo assunto. E ele cria piso salarial, como quiser chamar pra que as pessoas entendam, para os estágios em todas as suas regras, no país inteiro, em todos os órgãos, em todas as suas categorias. Isso é muito importante. Eu queria só pedir aos colegas da retirada de pauta, que se tem sugestão para o assunto ou para o texto, que surgiram pra que a gente possa incorporar ou justificar pra trazer o assunto em anexo. A gente não pode tirar projeto como esse de pauta, sob alegação de que, criar piso para estágio pode reduzir a vaga de estágios no Brasil, porque se fosse assim, a gente não pode criar piso salarial para nenhuma categoria. Se fosse assim o Brasil não poderia ter tido 1 CLT, se fosse assim, as empregadas domésticas não poderiam ter acesso a fundo de garantia. Todas as discussões sobre trabalho, sempre quando tem 1 medida de beneficiar o trabalhador e nesse caso o estagiário, surge sempre alguma dúvida sobre, ah se a gente tomar essa medida vai diminuir o número de vagas, e eu queria atentar a esse momento, em todas essas outras medidas nunca houve diminuição de vagas, e é muito importante que os estagiários no Brasil inteiro tenham direito a mínimo de salário mínimo para poder exercerem as suas funções tão importantes muito obrigado presidente

0:002:19
27 de nov, 11:05
#33
Deputado Lucas Ramos
Lucas Ramos

Deputado

Transcrição por IA

Presidente. Deputado Alexandre Lende Maia. Inclusive os autores

0:000:04
27 de nov, 11:07
#34
Transcrição por IA

Primeiro eu queria saudar ao deputado Rafael pela apresentação do relatório em relação ao projeto em discussão. Em relação ao tema de retirada de pauta que nós solicitamos, é por pelo entendimento de que nós precisamos sim aprofundar o debate em relação à remuneração dos estagiários. Talvez com o entendimento de que a proposta feita em termos de remuneração dos estágios que estão sendo debatidos naquele projeto seja 1 remuneração acanhada em relação ao que se tem no mercado agora evidentemente, o pedido da retirada que para que nós possamos fazer esse debate aprofundarmos e quem sabe buscarmos 1 composição antes mesmo de que esse projeto venha a votação.

0:000:50
27 de nov, 11:07
#35
Deputado Lucas Ramos
Lucas Ramos

Deputado

Transcrição por IA

Obrigado deputado Alexandre de Maia. Dessa forma a gente reitera aqui a disposição do deputado Rafael Brito de colocar a sua assessoria em contato com, todos os interessados no tema, pra que possamos construir, entendimento sobre a matéria, que esta mesa se compromete, a pautar ainda esse ano se houver, entendimento. Compreendese tratar de 1 iniciativa extremamente importante também, eu já fui estagiário eu sei o quanto isso precisa ser, definido 1 remuneração mínima, eu fui estagiário do Sebrae que pagava 1 bolsa muito melhor do que a média, mas a gente via em outras empresas outras instituições privadas, né não sei se era a realidade das públicas, mas 1 subvenção que não pagava as despesas do estagiário. Eu fui estagiário.

0:001:02
27 de nov, 11:08
#36
Deputado Rafael Brito
Rafael Brito

Deputado

Transcrição por IA

Graças a Deus na época eu não precisava, mas sem remuneração pra cumprir as as determinações óbvio do da formação mas é muito importante. O próximo item da nossa pauta.

0:000:16
27 de nov, 11:09
#37
Deputado Lucas Ramos
Lucas Ramos

Deputado

Transcrição por IA

11, projeto de lei número 2717 de 2019, do senhor Fred Costa, que dispõe sobre o reconhecimento da saúde estética como área de atuação do profissional de biologia, biomedicina, enfermagem, farmácia, fisioterapia e fonoaudiologia. Tem como relator o deputado Evair Melo, que está nesse instante presidindo a comissão de agricultura. E como o horário coincidente, a gente pede então a compreensão do deputado Sanderson, pra fazer a leitura do parecer do deputado Evair. O parecer que é pela aprovação, na forma de substantivo, passar palavra pra vossa excelência, deputado Sanderson. Com certeza, 1 honra pra mim relatar.

0:000:45
27 de nov, 11:09
#38
Deputado Sanderson
Sanderson

Deputado

Transcrição por IA

A DOC, projeto relatado estava lendo aqui. Brilhantemente pelo meu amigo, deputado e vair Vieira de Melo. Projeto de lei 27 17 de 19, vou direto ao voto do relator. Doutor Oliveira de Melo o autor do projeto deputado Fred Costa. E diz que o Brasil está entre os países que mais consome produtos cosméticos e realiza procedimentos com fins estéticos, seja ele cirúrgico ou não. De acordo com a pesquisa da Sociedade Internacional de Cerurgia Plástica só em 2020, o país foi considerado o segundo país no mundo em cirurgias plásticas perdendo apenas para os Estados Unidos da América. Em termos de cirurgias do rosto o Brasil foi campeão mundial, esses dados confirmam 1 característica da população brasileira, a busca pela estética por diversos motivos, é alta no Brasil e isso se reflete na ampla gama de produtos serviços e profissionais que participam da cadeia na área de estética. No caso em concreto, o projeto de lei 27 17 19 de autoria do deputado Fred Costa, busca trazer segurança jurídica aos profissionais que atuam na área da estética, visto que décadas atrás algumas áreas de atuação não eram possíveis ou mesmo impensáveis. Milhares de técnicas, produtos e procedimentos foram descobertos ao longo dos anos, e muitas profissões passaram a atuar no ramo da estética, visto que já atuavam, de maneira direta ou indireta na cadeia em questão. Por 1 questão lógica e da Constituição Federal, nem todos os tipos de procedimentos e processos na área são liberados a todos os profissionais como é o caso da cirurgia plástica, restrita obviamente aos médicos, mas muitos procedimentos externos como o caso da aplicação toxina botulínica, se se popularizaram entre outras classes profissionais. Presidente, o relatório é bastante extenso consta, no sistema, né, eu vou direto ao voto então. Entendendo a questão da estética como importante. E da iniciativa do deputado federal Fred Costa. Como honesta e de grande mérito, mas também analisando situações atuais e as questões da atuação sem controle na área optouse por apresentarmos substitutivo que defira melhor diversas situações no campo da estética, pois a estética como campo profissional, há muitas décadas é multiprofissional. Entendemos por manter de maneira clara a menção aos profissionais esteticistas, fragmentados primeiramente pela lei 12592 de 12, e depois pela lei 13, meia 4 13 de 2018, para não restar dúvidas de que seus direitos e prerrogativas são mantidos, pois alguns acharam que o projeto retirava seus direitos de atuação. Quando isso nunca foi mencionado no projeto de lei em questão, que é o esse que eu estou relatando 27, de 2019 ou seja, não há chance de os esteticistas perderem áreas de atuação ou serem desgramentados pela proposta legislativa em comento. Em contrapartida, resolvemos por melhorar, desculpa por melhor indicar o que não cabe aos profissionais. Que estariam habilitados em saúde estética na lei que são os os procedimentos estéticos classificados como invasivos privativos de médicos do limite da lei, Cirurgias plásticas privativas de médicos, procedimentos. E tratamentos para a saúde bucal privativos de cirurgião cirurgiões dentistas. Prescrição de dietaterapia privativa de nutricionistas, e a produção industrial e ou manipulação de cosméticos e fórmulas farmacêuticas, parcialmente dividida entre químicos e farmacêuticos e outras privativas do farmacêutico. Também há menção à necessidade do encaminhamento para outros profissionais da área de saúde, quando necessário, a clara obrigatoriedade da atuação em ambiente regularizado tanto pelos conselhos de fiscalização profissional como pelas profissional como pelas vigilância sanitárias e por fim, a indicação de que, apesar de incluirmos diversas possibilidades de atuação devido às particularidades de cada profissão, o Conselho de Fiscalização Profissional possa ser mais restritivo que a lei, visto que apesar de todos serem profissionais da saúde, a formação não é uniforme entre as diversas categorias. Por essas razões, somos pela aprovação do projeto de lei 27 17 de 2019, com o substitutivo que, em anexo apresento. Sala da comissão 27 de novembro de 2024 deputado Evair Vieira de Melo, deputado Sanderson Adoque. Presente aqui o substitutivo então. Que consta registrado já no sistema, acessível a todos os parlamentares pra poderem votar. O relatório que que hora apresento. Muito obrigado deputado Zanderson pela leitura.

0:005:25
27 de nov, 11:10
#39
Deputado Lucas Ramos
Lucas Ramos

Deputado

Transcrição por IA

Do parecer elaborado pelo deputado Evair Vieira de Melo, eu quero nessa manhã registrar aqui as presenças de representantes dos conselhos de fonoaudiologia, de biologia, da farmácia e da biomedicina, respeitando a manifestação desses representantes de classe. Aqui fica fácil aqueles que nos acompanham, pela transmissão desta reunião a verem a manifestação favorável, e eu acho que essa comissão levará em consideração evidentemente todas as manifestações. Nós vamos colocar em discussão a matéria, respeitando o trâmite e, ouvindo todos os pares que se quer que quiserem manifestasse. Começar pelo deputado Alexandre Lindem Maia com a palavra. Senhor

0:000:59
27 de nov, 11:16
#40
Transcrição por IA

Primeiro, eu gostaria de dizer que eu, eu não me sinto ainda convencido e confortável em relação a que esse projeto esteja pronto pra votação. Então eu eu entendo aqui que nós estamos trabalhando com a área de biologia, biomedicina, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, todos essas áreas com legislação própria, com regramento próprio, com controle próprio. E nós quando nós estamos tratando de saúde estética, nós temos visto de forma reiterada, recorrente, pela imprensa nacional vários casos que por vezes, não têm sido procedimentos que tenham sido seguros em relação à saúde das pessoas que recepcionaram esse, esses esses tratamentos. Então entendemos do, de por isso peço vista desse projeto, entendendo que haja necessidade de que nós possamos aprofundar o caso, de ser analisado nas legislações específicas dessas profissões então, não me sinto confortável ainda para votar favorável por isso, quero aprofundar essa discussão com o próprio relator e peço vista do do projeto.

0:001:29
27 de nov, 11:17
#41
Deputado Lucas Ramos
Lucas Ramos

Deputado

Transcrição por IA

Eu queria só pedir o respeito aqui às manifestações, favoráveis ou não o parlamentar ele tem o direito, e aqui foi através do mandato que lhe foi outorgado, de manifestarse à respeito de qualquer matéria que seja apreciada neste plenário. Da mesma forma que tem deputados que pensam a favor, a gente precisa também respeitar aqueles que pensam contrário e definitivamente não é o caso do deputado Alexandre Lindemayer. Hora nenhuma mostrouse em sua fala contra a proposta, apenas o pedido de vista que lhe é garantido no regimento desta casa, pra que possa aprofundarse no naquilo que foi apresentado pelo deputado Evair Vieira de Melo que inclusive está aqui conosco, o relator da matéria que poderá inclusive esclarecer né, ou na manhã de hoje, ou em outra oportunidade, dúvidas que restarem ao deputado Alexandre Leide Maia ou a qualquer outro parlamentar. Antes de acatar o pedido de vista de vossa excelência, eu gostaria de manter ainda em discussão, e antes de encerrar a discussão, eu me comprometo deputado Alexandre que se não forem vencidas as dúvidas de vossa excelência, aí sim a mesa acata o pedido de vista de vossa excelência, se assim desejarem, porque acho que é importante registrar a presença do relator, o deputado Evair que veio da comissão de agricultura pra atender esse momento que é importante das manifestações desses conselhos aqui representados pelos seus profissionais, e representando os profissionais da categoria, e a leitura brilhante aqui do deputado Sanderson, que num parecer bastante extenso completo a gente compreende que este plenário ele tem aqui as condições de avançar no debate tá respeitandose toda aquilo que estiver previsto no regimento da câmara dos deputados e eu agradeço a compreensão de todos. Então a gente ainda continua em discussão caso algum outro deputado ele queira manifestasse, ou o relator ser confrontado diretamente, pra esclarecimentos. Deputado Eva ir com a palavra vossa excelência, obrigado aí por estar em 2 lugares ao mesmo tempo.

0:002:27
27 de nov, 11:18
#42
Transcrição por IA

Presidente Lucas eu sou devoto de Santo Antônio eu consigo debilocação, porque eu tenho dor ao caso ao mesmo tempo essa, essa é fato conhecido no nosso mandato. Quer ser bem objetivo, até porque agradecer aqui o colega Sanderson, amigo que eu tenho aqui na casa, mas nós também dos parlamentares mais brilhantes que eu pude conviver nos últimos anos aqui na casa, pela gentileza de ter apresentado o nosso relatório Esse que é verdadeiro. Obrigado. Não só a carreira política como 1 carreira técnica e e profissional ilibada e invejado que realmente orgulha, não só o estado do Rio Grande do Sul, mas orgulho esse Parlamento brasileiro. Olha o deputado Alexandre aqui que fez a sua manifestação, de vista de algumas interrogações, não não preciso tratar as minhas posições estão muito claras no texto que está apresentado. Eu naturalmente ouvi todos aqueles que me procuraram, para que pudesse dentro também aí do meu do meu juízo no atendimento, da prerrogativa do relator pudesse fazer a minha manifestação de texto. E aí eu quero fazer 1 reflexão, muito objetiva, porque é claro, tem 1 debate de competências, tem debate de ilegalidades, de conhecimento. Mas eu quero avançar disso, eu recentemente visitei 1 UTI senhor presidente, de grande hospital, 100 por 100 com inteligência artificial e com robô. Manipulando medicamentos, controlando, regulando. 100 por 100, nada ali ali ali não tinha médico, não tinha enfermeiro, não tinha ajudante, não tinha tinha nada. 100 por 100, robotizada, já usando com inteligência artificial. Fui agora a outro centro, cirúrgico, de câncer dos hospitais mais renomados do Brasil, que é o nosso, Hospital do Amor de Barretos, que quem não conhece deveria conhecer e quem conhece deveria conhecer ainda mais, com certeza é trabalho mais brilhantes na área de de atendimento às pessoas que têm no Brasil, Hospital do Amor de Barretos, e também visitar centros de procedimentos médicos, daquilo que em tese, só os médicos teriam competência de poder fazer, 1 cirurgia por exemplo, é procedimento cirúrgico, realizado 100 por 100, vamos dizer assim, por máquina. Vou chamar de máquina, simplificando o que que é esse lá. Portanto esse debate aqui na casa, desse desse tema, ele é só 1 1 pequena ponta dos desafios que nós vamos viver daqui pra frente. Segundo diz o especialista daqui até bem pouco, pouco tempo daqui a, daqui uns dias, nós teremos centenas de profissões, que quem vai exercer com muito mais eficiência, competência e entrega são aquilo que nós produzimos pela educação, porque tecnologia é educação aplicada. Quem desenvolve robô, quem desenvolve 1 máquina, a inteligência artificial, é quem é fruto da educação, então quem defende a educação, em hipótese alguma pode fazer questionamento daquilo que a educação produziu que é a nossa a nossa tecnologia. Pra ficar mais lúdico, nós somos de 1 geração que vimos foguete da ré. Volto a dizer por isso pra dizer assim do desafio que nós temos pela frente portanto, citando esse esse exemplo, eu sei que nós temos vai ser monstruoso daqui a pouco eu vou ter debate aqui na casa, se se roubou vai poder fazer cirurgia ou se souber vai poder fazer cirurgia. Limpeza de pele? Daqui a pouco vão ter máquinas fazendo limpeza de pele. Daqui a pouco vai ter PL aqui pra questionar se a máquina pode ou se a máquina não pode. O desafio é legítimo do do do do do parlamento. Eu sou provador de café profissional. 30 anos de profissão, minha vida minha vida profissional sou pega agrícola, mas sou classificado e provador de café. Já tem máquinas, robô, que fazem, talvez não o mesmo barulho que eu faço quando eu provo, mas com a mesma eficiência. Análise sensorial de aroma. Se se nós olharmos o g, né, o que era só aquele, 1 1 1 troca de mensagem, à distância, que foi lá o 2 g, depois, o o 3 g, permitiu que nós passássemos mensagem, de de aparelho pra aparelho, o 4 G que permitiu os aplicativos, os aplicativos, o 5 G que está aí agora com todas essas entregas, e já pra antecipar pra todos o CG está pronto, porque é mais ou menos 10 anos, entre G e outro. O CG está pronto, e o CG na tela do telefone vai ter tato. Você vai poder tocar na tela e sentir, a textura, a espessura, o atrito, porque você vai lá. Quer saber o 7 G? Aroma, de alimentos, de perfume, o que for. Você está reforçando, ele pode dizer assim, eu quero pedir quem não concorda com o meu relatório pra ter assim, dizer assim, esse talvez seja o mais simples, desse debate nosso da questão de categorias e nada mais é claro hoje, os profissionais, da estética né estou estou dizendo da da estética mas pra poder todos os profissionais, não é do do 20 anos atrás, muita qualificação muito treinamento muito conhecimento, até porque se, aquilo que a eu até entendo que a categoria de médico acho que é 1 prerrogativa só deles, não tenho nem médico pra isso. Você imagina se assumir 2 responsabilidades, não tem médico pra atender olha, ou no nos PAA, no ponto socorro, tem tem falta literalmente de médico, que foram no território brasileiro. Às vezes você tem sobra no lugar mas no Brasil você não tem então, também é preciso ter atendimento e, os profissionais hoje têm conhecimento de informação capacitação com, tem tecnologia, aperfeiçoamento. E claro, eu tenho certeza que os profissionais da estética, a todos, se necessário for, eles vão ter ao seu lado, vão fazer consulta, eles têm 1 1 1 relação com com com com os profissionais que você conhece a profissão pra poder orientar, pra poder capacitar, porque eu não posso admitir a hipótese que o profissional vai fazer o procedimento desse correndo risco. Porque ali, se se ele não tiver conhecimento pleno, ele vai ser processado, vai ser julgado, vai ser condenado, vai ser multado, nunca vai perder todos os seus clientes então é loucura achar que profissional pode, vai usar disso pra pra cometer equívoco que é a sua profissão afinal de contas ele vive disso. Portanto eu quero pedir aos colegas, quero pedir ao Alexandre possa reconsiderar inclusive o seu pedido de vista, dentro desse desse tema e dizer assim nós temos que preparar pra debate muito maior daqui a pouco que é a nossa relação de de homem máquina, que foi o 4 G. O 5 G é máquina com máquina. 5 G é a minha geladeira falando com o meu carro que acabou o leite, o carro sai engrenagem sozinho vai ao supermercado. Se quiser de carro né senão ele aciona o a geladeira já fala com o drone do supermercado, já fala com o central de lá que já bota num drone que já entrega em casa, por isso a gente vai ter robô que já coloca na geladeira. Parece coisa de de filmes de ficção, mas isso é isso é tecnologia, isso é inovação. Portanto eu quero fazer essa reflexão pedir o Alexandre possa reclamar o pedido de vista, pra que possamos avançar com esse tema, com esse texto, e se essa comissão se preparar pra fazer esse debate de competências nas relações muito maiores, que não é de de de médico pra esteticista, médico pra dentista. Na verdade daqui a pouco somos de nós pra máquina, de máquina pra inteligência, e parece que essa é 1 tendência, o cabelo não tem volta. Nós estamos vendo aí, foguete dando ré, carro que o motorista é acessório, não tem não precisa mais de de de motorista, As oficinas mecânicas a cada dia mais são menos mecânicos e mais inteligentes que estão que estão operando, só só pra dar 1 avaliação até a minha categoria provador de café está aí tendo que se qualificar cada vez mais porque senão as máquinas vão nos atropelar. Muito obrigado.

0:008:40
27 de nov, 11:20
#43
Deputado Lucas Ramos
Lucas Ramos

Deputado

Transcrição por IA

Muito obrigado deputado, Evair Vieira de Melo. Lembrando que aqui não vamos tratar de constitucionalidade, tá? Não é o mérito da condição de trabalho, portanto esse debate ele ficará, né sob a responsabilidade de outra comissão, quando da tramitação né de encaminhamentos. Deputado Alexandre linda Maia, vossa excelência, solicita o pedido de vista.

0:000:33
27 de nov, 11:29
#44
Transcrição por IA

Alguém mais quer discutir esse projeto? Bom então eu queria colocar o seguinte. Primeiro, eu. Respeito a manifestação deputado Evair penso que, o debate nesse projeto não se trata de na área de biotecnologia, tem 1 outra pauta que está sendo colocada no projeto. Me preocupa que nós estejamos dentro de diante de projeto que possa. Flexibilizar passar 1 sensação de liberalidade em relação a a usos, generalizados de de medicamentos e procedimentos que possa estar sendo feitos sem a devida análise dos conselhos respectivos com o rigor necessário em relação ao uso desse tipo de de procedimentos. Agora considerando que não houve mais debate e considerando que pela posição do deputado. É de manutenção do projeto. Eu vou retirar o meu pedido de vista mas já justificando aqui. O meu voto contrário porque não sinto segurança de que esse projeto de lei da forma como ele está sendo proposto ele vai ter as características as exigências necessárias para que nós possamos estar diante de procedimentos que sejam realizados com a segurança necessária para a preservação da saúde das pessoas, então, considerando que não há mais debate, considerando que me parece sentimento de de entendimento favorável ao que está sendo apresentado no projeto, no relatório e voto do do relator em si. Eu quero retirar o processo projeto a o pedido de vista mas já externando que vou me posicionar contrário no meu.

0:001:57
27 de nov, 11:30
#45
Deputado Lucas Ramos
Lucas Ramos

Deputado

Transcrição por IA

Obrigado. Obrigado deputado Alexandre com, o encerramento da discussão a gente parte então para a votação do parecer deputado Evair, aqueles que concordam com o parecer lido pelo deputado sanderson, elaborado pelo deputado evair veira de melo permaneçam como se encontram, aqueles que discordam como a manifestação antecipada do deputado Alexandre, a gente então aprova com o voto contrário deputado Alexandre e segue a nossa pauta. Cumprimentando aqui o retorno da deputada Flávia Moraes e já dando trabalho pra ela, com, a discussão do projeto de lei número 3946 de 2020 e o item 7 da nossa pauta do senado federal, a senhora Mayusa Gomes, que dispõe sobre o exercício da profissão de doula, apensados, apensar do PL número 8363 de 2017, que tem a deputada Flávia Moraes como relatora, o parecer pela aprovação com emenda e rejeição do projeto de lei número 8363 2017, o apensado com a palavra relatora deputada Flávia Moraes.

0:001:30
27 de nov, 11:32
#46
Transcrição por IA

Obrigado presidente. Vamos então direto ao voto PL de número 8.363 estabelece 1 série de requisitos para a prática da profissão de doula. Entre eles estão a exigência de que as doulas possuem formação específica obtenham certificação apropriada a fim de assegurar a qualidade de serviços prestados e isso pode incluir cursos teóricos e práticos que abordem aspectos técnicos do parto suporte emocional e primeiros socorros. Registro profissional em órgãos competentes para exercer a profissão legalmente e definição das atribuições das doulas como suporte emocional e físico durante a gestação e o parto, mas sem interferir em procedimentos médicos que continuam sob a responsabilidade da equipe de saúde. Eu quero aqui ao ler esse parecer cumprimentar todas as doulas que estão aqui hoje na nossa comissão, sejam muito bemvindas. A regulamentação da profissão de doula traz benefícios não apenas para gestantes mas também para o sistema de saúde e para a sociedade atuação das doulas está vinculada a menores taxas de intervenções médicas como a cesariana a cesariana, que é mais cara e com maiores riscos de complicações, e a atuação profissional de Madola pode reduzir os custos relacionados ao parto, ao minimizar a necessidade de intervenções cirúrgicas complexas e melhorar o desfecho de saúde tanto da mulher quanto do recémnascido. A profissão de doula conscientiza a gestante ao oferecer informações e apoio em 1 base de longo prazo, resultando em decisões de parto mais informadas e, além disso, a experiência de parto se torna mais positiva e é menos traumática para o profissional de saúde da mulher. Por fim, contribui para a inclusão social e permite novas oportunidades de trabalho de mulheres. No Brasil, a regulamentação da profissão de doula marca passo importante para a valorização do serviço. Durante a gestação parto e pósparto as profissionais asseguram suporte físico e emocional fundamental para o adequado desenvolvimento das gestantes o relacionamento oficial é fator de dignidade e respeito ao trabalho dessas mulheres vários estudos mostram que a presença de doulas durante o trabalho de parto melhora os resultados para as mães e os bebês 1 doula pode reduzir a taxa de cesarianas, diminuir o uso de outras intervenções laborais com anestesia peridural, tornar a mãe mais satisfeita com o parto e encurtar o tempo de trabalho. Doulas podem ajudar a reduzir cirurgias desnecessárias e taxas de cesarianas, o que pode ter impacto significativo no sistema de saúde. O custo da cesariana e as intervenções é superior ao dos partos naturais, portanto as doulas podem ajudar a melhorar a utilização dos recursos de saúde pública. A Organização Mundial de Saúde defende a humanização do parto através da regulamentação das doulas. A humanização do parto envolve o reconhecimento do poder de decisão da gestante, a minimização de procedimentos médicos desnecessários e o apoio emocional contínuo todos defendidos pelas doulas. As doulas ajudam a gestante a ser mais independente, e a tomar melhores decisões sobre o parto, especialmente em momento em que as mulheres se sentem fragilizadas e vulneráveis. O apoio emocional e físico da doula está ligado à diminuição da depressão e ansiedade pósparto. O bemestar da mãe e do bebê está intimamente ligada à sua saúde mental, e os cuidados prestados por 1 doula podem ter impacto positivo a longo prazo. A regulamentação pode levar a novas vagas de emprego, a formalização da profissão, a criação de mercado de trabalho mais estável para as doulas, e a inclusão de profissionais comprometidos em prestar apoio durante a maternidade, que com certeza é passo crucial para 1 sociedade mais justa e equitativa. Algumas informações que trago no parecer do Ministério da Saúde, é possível identificar que a incontestável importância desse projeto de lei, cabendo ressaltar a relevância profissional das atividades desenvolvidas pelas Douglas. De fato, estudo publicado em 2017, abrangendo 15858 mulheres, verificou que o apoio contínuo durante o parto, proporcionado por 1 única profissional, tem resultados positivos. Esse apoio contém cuidado emocional, informações sobre o progresso do parto e técnicas para lidar com a dor, resultando em trabalho de parto mais breve, menos necessidade de analgezias e 1 experiência mais satisfatória para as parturienses. O colégio americano de obstetras e Ginecologistas e o colégio americano de Enfermeiras Obistétricas, indica que o cuidado contínuo por doulas está conexo a melhores resultados para as mulheres em trabalho de parto. Os benefícios implicam redução do tempo de trabalho, menor necessidade cesáreas e maior satisfação de experiência do parto. Estudo de 2022, publicado na Denset, evidenciou que mulheres que receberam cuidados de doulas tiveram menores taxas de cesárea e depressão pósparto. Esse estudo destaca a eficácia das doulas em melhorar a saúde materna especialmente entre populações vulneráveis com resultados consistentes em diferentes grupos raciais e étnicos. A aprovação do projeto de lei representa avanço significativo na promoção de parques mais humanizados, no fortalecimento da autonomia das gestantes e na melhoria dos resultados perinatas. Além disso contribui para a valorização profissional das doulas e eficiência econômica no sistema da saúde. A regulamentação da profissão de doula é portanto 1 medida necessária e benéfica para a sociedade como todo. Entendese que referido projeto de lei deve ser aprovado com a emenda de redação que constou no parecer com complementação de voto aprovado pela comissão de saúde. A emenda de redação uniformiza o texto com a substituição da da expressão pessoa grávida por gestante, garantindo 1 maior precisão do texto legislativo em prejudicar o objetivo do projeto. Quanto ao projeto de lei, apesar de sua louvável intenção, compreendemos que o seu teor já está acolhido na proposição original, que é o projeto de lei 8363, razão pela qual não deve ser acolhido, especialmente quando se tem revista que o projeto de lei principal é oriundo do Senado Federal estando em fase de revisão por esta casa. Antes o exposto, somos pela aprovação, projeto de lei 3946 2020 e com a emenda de redação aprovada pela comissão da saúde e pela rejeição do projeto de lei 8363 esperando contar com o necessário apoio dos ilustres pares esse é o parecer presidente.

0:007:27
27 de nov, 11:33
#47
Deputado Lucas Ramos
Lucas Ramos

Deputado

Transcrição por IA

Muito obrigado deputada Flávia Moraes, pela leitura do parecer. Está em discussão a matéria, por não cuidado viu Daniel, por pedir o primeiro. Deputado Alexandre demais com a palavra

0:000:19
27 de nov, 11:41
#48
Transcrição por IA

Mas eu sou jovem há mais tempo do que Daniel, mas assim, primeiro eu quero parabenizar a o relatório e voto proferido pela deputada Flávia, eu acho que é muito completo, pertinente, 1 pauta extremamente justa, já tem regulamentação em alguns estados, em alguns municípios e não vejo a hora de que a gente tenha no âmbito federal 1 regularização, 1 regulamentação em relação a esse tema tão importante de profissionais que oportunizam as mulheres gestantes, 1 gestação e parto humanizado então, quero parabenizar mais 1 vez a posição emitida pelo relatório voto e de antemão muito feliz por esse momento que é importante para todas as doulas do Brasil e principalmente para aquelas mães que estarão sendo beneficiadas pelo acompanhamento das doulas, obrigado senhor presidente. Nós que agradecemos

0:001:00
27 de nov, 11:41
#49
Deputado Lucas Ramos
Lucas Ramos

Deputado

Transcrição por IA

Alexandre Maicon a palavra ao deputado Daniel Almeida.

0:000:03
27 de nov, 11:42
#50
Transcrição por IA

Senhor Presidente também para cumprimentar vossa excelência que pautou esse tema a relatora deputada Flávia, que faz brilhante relatório expondo alguns elementos centrais desta atividade que sempre foi exercida voluntariamente no ambiente familiar, nas comunidades, mas fazem parte dessas atividades que estão presentes na sociedade e que, tem 1 demanda cada vez mais necessária, e que precisa ter visibilidade, que precisa ter reconhecimento, que precisa ter qualificação, aprimoramento para prestar serviço cada vez mais adequado. Se você perguntar na sociedade o que é doula, boa parte ainda não conhece, e trazer esse tema a debate, transformar isso numa ação organizada, e depois em políticas públicas que logo logo nós vamos conseguir fazer, é 1 atividade fundamental que o parlamento pode fazer. Então eu quero cumprimentar todas as doulas, todas as mulheres, todas as mães, não é? Que, vão ter 1 qualificação e acima de tudo reconhecimento e colocar luz, dar visibilidade a essa atividade. Parabéns, nosso voto é favorável à regulamentação da profissão de doulas.

0:001:29
27 de nov, 11:42
#51
Deputado Lucas Ramos
Lucas Ramos

Deputado

Transcrição por IA

Muito obrigado deputado Daniel Almeida, encerrada a discussão, a gente coloca, em votação permanecendo como se encontram aqueles que aprovam o parecer da deputada, Flávia Moraes, o parecer aprovado por unanimidade, parabéns a todas. A gente segue agora Senhor presidente eu só quero agradecer aos pares viu por esse

0:000:27
27 de nov, 11:43
#52
Transcrição por IA

Oi eu tenho certeza que hoje é muito importante a gente ter aqui a visita das nossas doulas que vieram pessoalmente acompanhar essa votação é sonho delas esse reconhecimento e acho que essa comissão hoje faz 1 grande justiça reconhecendo essa profissão histórica, né que até hoje não tinham reconhecimento e que é tão fundamental principalmente no momento onde a gente discute tanta violência obstétrica, né muito importante a gente poder dar esse reconhecimento a vocês parabéns sejam sempre bemvindas aqui no Congresso Nacional.

0:000:33
27 de nov, 11:44
#53
Deputado Lucas Ramos
Lucas Ramos

Deputado

Transcrição por IA

Só pra constar em ata, acabamos de aprovar, com a emenda de redação, que veio da comissão de saúde, e rejeição do projeto de lei número 8363 2017. É isso o que consta o parecer da deputada Flávia morais que já está inclusive no sistema para a apreciação de todos os interessados. Próximo item da nossa pauta ainda com a deputada Flávia Moraes é a discussão do projeto de lei número 4463 2020 e do senhor Otávio Leite que institui o escritório contábil parceiro, ele expõe sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de contador, técnico em contabilidade e pessoas jurídicas devidamente registradas, em conselho regional de contabilidade também dá outras providências. Tem como relatora a deputada Flávia Moraes, o parecer pela aprovação deste e também do projeto de lei número 736 de 2023, apensado com substitutivo quero aqui antes de passar a palavra pra vossa excelência registrar a presença do deputado Heriberto Medeiros o expresidente da assembléia legislativa de Pernambuco enquanto eu era deputado estadual tive a honra de ser liderado por ele deputada Flávia com a palavra. Obrigada.

0:001:28
27 de nov, 11:44
#54
Transcrição por IA

Presidente, a utilização do sistema de parceria para contratação de profissionais já é 1 realidade em nosso país, a exemplo da legislação que regulamentação e regulamentou os salões parceiros, através da lei 13352 de 27 de outubro de 2016. Prevêse, por intermédio do presente projeto de lei, a adoção do sistema análogo, com a criação do escritório contábil e o parceiro, permitindose a contratação de contador e de técnico em contabilidade na condição de parceiro, o que implica dizer que não haverá vínculo de emprego do profissional parceiro com o escritório parceiro e tampouco relação societária entre essas mesmas partes. O uso do sistema de parceria traz benefícios tanto para o escritório quanto para o profissional parceiro. Para o escritório, o contrato de parceria, o exime do pagamento de encargos trabalhistas decorrentes de contrato com vínculo de emprego tais como férias, décimo terceiro salário ou fundo de garantia. Já o profissional parceiro poderá estabelecer as condições em que executará o trabalho, que poderá ser prestado no próprio estabelecimento ou em sua casa por exemplo bem como o valor que irá perceber sobre o serviço realizado assim ainda que não haja contrato de emprego o controle o contrato de parceria traz segurança jurídica as partes devendo dele constar cláusulas obrigatórias mínimas que estabeleçam qual o percentual poderá ser retido pelo escritório sobre os valores percebidos, a obrigação por parte do escritório de promover a retenção no recolhimento dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional junto com a possibilidade de rescisão unilateral do contrato entre outras outro importante aspecto decorrente do projeto é o fato de que a celebração do contrato de parceria vinculada tão somente às atividades fim da fins da empresa. Desse modo, o escritório não poderá contratar na condição de parceiro 1 secretária ou pessoal para executar o serviço de limpeza, por exemplo, estando a contratação restrita aos contadores e aos técnicos de contabilidade. Cabe ressaltar que o Supremo Tribunal Federal já teve a oportunidade de se manifestar contra a constitucionalidade da contratação de profissionais de beleza sobre a forma de parceria, entendendo que esse tipo de contrato, quando utilizado regularmente não ofende a proteção constitucional da relação de emprego na apreciação da ação direta de inconstitucionalidade número 5.625 formulouse a tese de que é constitucional a celebração de contrato civil de parceria entre salões de beleza e profissionais do setor nos termos da lei 3552 de 2016 é nulo contrato civil de parceria referido quando utilizado para dissimular relação de emprego, de fato existente a ser reconhecida sempre que se fizer presente seus elementos caracterizadores. Embora concordemos com o teor da proposição em linhas gerais, há que se fazer, ao nosso ver, alterações no texto original. Deve ser suprimida a previsão de que os sindicatos da categoria profissional podem prestar assistência mesmo aos profissionais parceiros inscritos como pessoas jurídicas. Apesar de essa assistência ter nítido caráter preventivo, visando evitar fraudes, pejoizações, fato é que os sindicatos profissionais não representa as pessoas jurídicas, mas sim os trabalhadores pessoa física. Assim, atribuir ao sindicato profissional assistência a pessoas jurídicas pode sobrecarregar e desvirtuar a atuação das referidas entidades sindicais. Por outro lado, os escritórios de contabilidade exerce atividades que podem ser grande impacto sobre a vida financeira de seus clientes, assumindo, portanto, risco considerável. Em sendo presente projeto transformado em lei, esse mesmo risco também incidirá sobre os escritórios contábeis parceiros e, assim sendo, deve ser estabelecida 1 responsabilidade solidária entre essas 2 partes quanto às atividades desenvolvidas em conjunto. Nos mesmos moldes previstos na legislação do salão parceiro, estamos acrescentando dispositivo prevendo que os escritórios contábeis parceiros estarão submetidos à fiscalização do trabalho. Também estamos acrescentando o dispositivo para deixar claro que o contrato de parceria não é instrumento pra faldar ou camuflar legítimas relações de emprego, conforme inclusive decidido pelo STF, na ação direta de inconstitucionalidade número 55625, que analisou a constitucionalidade da lei que regulou o salão parceiro. Assim, presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego, contrato de parceria será nulo. Por fim, visando dar maior segurança jurídica aos trabalhadores, alteramos a redação do artigo quarto do projeto para submeter à Justiça do Trabalho os conflitos provenientes do descumprimento do contrato de que trata presente projeto. Diante do esforço, concordamos na íntegra com a matéria em análise desta comissão, razão pela qual votamos pela aprovação do projeto de lei 4463 de 2023, nos termos do substitutivo em anexo. Esse é o parecer presidente.

0:005:22
27 de nov, 11:46
#55
Deputado Lucas Ramos
Lucas Ramos

Deputado

Transcrição por IA

Moraes o parecer é pela aprovação, está em discussão, não havendo quem queira discutir coloco em votação permanecendo como se encontram aqueles que aprovam, o parecer é aprovado. Passamos pro próximo item da pauta, item número 15 projeto de lei número 2907 2022, do senhor Francisco Júnior que cria o programa de incentivo de retorno ao mercado de trabalho. Tem como relator o deputado Duarte Júnior, o parecer pela aprovação, foi lido no dia 30 de outubro do corrente ano, discutida a matéria e pedido de vista do deputado Alexandre Lindem Maia, na mesma data. O projeto volta à nossa pauta no dia de hoje, e coloco em votação o parecer lido pelo deputado Duarte Júnior, aqueles que concordam permaneçam como se encontram, o parecer é aprovado. Próximo item da pauta número, 16, projeto de lei número 832023, por ofício, retiro de pauta, o relator deputado capitão Alberto Neto precisou se ausentar, voltará à pauta desta comissão na próxima reunião. Sobre a mesa. Também por ofício, faço a retirada de pauta do item 18, projeto de lei número 1098 de 2024, tem como relator o deputado Clodoaldo Magalhães em respeito à sua ausência, a gente volta com a matéria na próxima reunião. Como já era do conhecimento anteriormente foi retirado de pauta o item 17, o projeto de lei número 1813 de 2023 portanto, encerramos a ordem do dia, e agradeço a presença de todos as manifestações, são sempre bemvindas aqui em nossa comissão. A gente só pede o respeito à ordem por conta dos trabalhos. A gente então, encerra, a presente reunião por não haver mais nada a ser tratado, agradecendo a todos e convocando as senhoras e os senhores deputados membros desta comissão pra participarem da audiência pública pra debater os impactos da reforma trabalhista lei número 13467 2017 após 7 anos de vigência, em atendimento ao requerimento número 70 e de 2024, do deputado Bom Gás, a ser realizada na data de hoje dia 27 de novembro 16 e 30, Em plenário a ser definido está encerrada a reunião.

0:004:53
27 de nov, 11:51