COMISSÃO DE TURISMO
Sobre o Evento
Discussão e votação de propostas legislativas na Comissão de Turismo.
Deputado
Havendo o número regimental de parlamentares presentes, declaro aberto os trabalhos. Ata da décima oitava reunião deliberativa realizada em 13 de novembro. Cópias da ata foram as vossas excelências. Fica dispensado a leitura da ata nós temos parágrafo único do artigo quinto do lado da mesa 2 3 de 2020. Em votação a ata, aqueles que aprovam permaneçam como se acham aprovado. Expediente, informe que os pedidos de escusa foram lançados no no sistema SILEG, foram designados as relatoria no dia 13 de novembro, e publicadas no Diário da Câmara dos Deputados. Serão abertos amanhã dia 28 de novembro os prazos de apresentação de emendas, para o projeto de lei de diretrizes orçamentárias 2025. E para o projeto lei orçamentária 2025. A comissão turismo deliberará na próxima quartafeira dia 4 de dezembro às 13 e 30 as sugestões de emendas a serem encaminhadas à comissão mista de orçamento. Na terçafeira dia 3 de dezembro às 15 horas, será feita 1 reunião na sala da comissão de turismo, para que os membros da comissão debatem sugestões apresentadas. As sugestões de emendas deverão ser apresentadas pelo sistema Lexotor, impreterivelmente até segundafeira dia 2 de dezembro às 16 horas. Ordem do dia, requerimento número 22024 deputado Gabriel Nunes, requer a realização de audiência pública para debater o projeto de lei, 4179 de 2019, que institui o estatuto do turista. O autor do requerimento não se faz presente então colocaremos em discussão o requerimento. Eu eu presidente de libera por favor. Sim que está. Subscrever, o requerimento do Gabriel Nunes. Está ótimo. Necessária a leitura? Sei vossa excelência prefere se não. Eu eu estou bom pra ler hoje. Então você está pronto? Não o Gabrielzinho é gente boa. Gente boa. Pedro Nunes nosso grande amigo. A vossa excelência é muito grande obrigado. Projeto de lei 4 7 9 de 2019 institui o estatuto do turista. Marco legal
Deputado
Regular os direitos e deveres das pessoas. Seja nacionais e estrangeiras que realizem a atividade do turismo no Brasil. A proposição destaca a importância do turismo para a economia do país sendo a oportunidade de promover o turismo com conscientização e inclusão social. O estatuto tem por objetivo ajudar a promover o desenvolvimento econômico social das regiões brasileiras e incentivar o comportamento acolhedor e inclusivo dos visitantes consolidando o Brasil como destino turístico. Nesse sentido, a proposta estabelece direitos dos turistas, o que aumenta o nível de confiabilidade e fomenta o desenvolvimento do setor. No entanto, há pontes que necessitam de maior debate, como as questões relacionadas à acessibilidade, à inclusão para turistas com mobilidade redigida ou deficiência redigida ou deficiências físicas. Além dos deveres dos turistas e das penalidades a serem aplicadas em caso de descumprimento da lei é necessário debater. Igualmente quais os órgãos responsáveis pelo acompanhamento da implementação e monitoramento da efetiva ação do estatuto. Portanto a realização desta audiência pública é fundamental dentro do processo legislativo do projeto de lei 40 e 79 do ano de 2019. Nesse sentido peço aos nobres pares apoio para a aprovação deste requerimento. Sala de comissões Gabriel Nunes autor.
Deputado
Presidente obrigado. Obrigado deputado Vermelho. Em discussão requerimento, não havendo mais quem queira discutir encerrada a discussão, passemos a votação do requerimento. Em votação os que concordam permaneçam como se acham aprovado o requerimento. Nós temos hoje 1 pauta extensa são 19 projetos ou melhor 20 projetos de lei para serem apreciados aqui nesta comissão, no entanto nós temos ausência de diversos relatores desses projetos portanto nós passaremos para aqueles que deixaram o relatório aqui nesta comissão, e o deputado vermelho vai fazer a gentileza dele alguns deles que está aqui então, nós faremos a inversão de pauta nós, iniciaremos aqui pelo item 9, da pauta, que é o projeto de lei número 3253, de 2023, da senhora Silvia Uaipi. Na Índia. Isso acho que eu falei certo né. É. Insere os parágrafos terceiro e quarto quinto sexto sétimo e oitavo no artigo 30 da lei número 11770 e de 2008 que dispõe sobre a política nacional do turismo, define as atribuições do governo federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico. Revolga a lei número 6505 de 1977, o decreto lei número 204294 de 1986, e dispositivos da lei número 8180 e de 90 e e da outras providências para estabelecer medidas de segurança que previnam a ocorrência de crimes em eventos públicos em geral nos termos que especifica. O relator deputado Robson Faria que não está presente, mas o deputado vermelho está com o relatório e tem a palavra para
Deputado
Paulo eu gostaria primeiro de parabenizálo pela condução da nossa grande e competente comissão do turismo nesse período, nesse ano que se finda vossa excelência que é meu colega, meu conterrâneo paranaense, trabalhamos praticamente nas mesmas regiões sudoeste, oeste do Paraná e vossa excelência representa o Paraná com muita dignidade nesse momento aqui na comissão de turismo. Vamos juntos construir turismo sempre melhor pra nossa gente. Estamos aqui hoje o paranaense então Paulo e o Paulo e o vermelho tocando essa comissão do turismo em prol de todos os brasileiros. Obrigado pela concessão da palavra e eu peço licença presidente pra ir direto ao voto do relator em virtude da extensão do voto. Ele precisa obrigatoriamente ser lei. Ser lido. Então vamos lá. O nosso relatório é do nosso querido Robson Farias da nossa deputada Silva que é autora. Então a segurança pública é 1 das maiores chagas do nosso país. Dados do mapa de segurança pública de 2024. Ano base 2023. Dão conta de que foram registrados no Brasil no ano passado nada menos que 39200 mortes violentas. Entre homicídios dolosos, latricínios e lesões corporais. Essas lesões corporais inclusive com agravante da seguida de morte. Correspondendo a terrível índice de aproximadamente 18.5 dessas mortes para cada 100000 habitantes. Esse dado alarmante por si só tem graves implicações humanas sociais, econômicas, inclusive para o turismo, campo temático deste colegiado. De fato a divulgação dos números da nossa carnificina cotidiana é dos fatores que mais prejudica a captação de visitantes estrangeiros. Dado o potencial do turismo para a geração de emprego, principalmente nos segmentos mais jovens e de menor especialização profissional da nossa população. Podese inferir que para além das perdas de vidas a violência causa perda de renda. Assim iniciativas que buscam melhorar as condições de segurança pública no país devem ser saudadas. É o caso do projeto sob análise, que procura atuar na prevenção de crimes para tanto determina que as empresas organizadoras de eventos deverão evitar eletronicamente aos órgãos policiais, enviar melhor dizendo, eletrônicamente aos órgãos policiais locais os dados pessoais de todos os compradores de ingresso para os eventos que organizarem. Prevê que as autoridades policiais deverão realizar o cruzamento desses dados com os cadastros de condenados e de mandados de prisão em aberto. Preconiza que no caso de identificar das pessoas que cometerem crimes hediondos órgãos os órgãos policiais manterão o registro de suas presenças no evento para posterior eventual investigação em caso de crime nele ocorrido. Determina que no caso de identificação de agressores alvo de medidas protetivas estando a pessoa protegida presente no presente evento deverão ser adotadas pelos órgãos policiais locais medidas de vigilância para impedir a ocorrência de crimes por parte do agressor contra a vítima sobre a qual recaem as medidas de proteção. Estipula que havendo pessoas sobre as quais incidam mandados de prisão a serem cumpridas a empresa deverá adotar todas as medidas para a sua identificação quando do recolhimento do ingresso a fim de que sua efetiva detenção seja executada pelas autoridades policiais competentes. E prevê que a informação da identificação dessas pessoas na listas de compradores de ingressos do evento deverá ser repassada pelos jogos policiais locais o mais rapidamente possível. Em nossa opinião se implementada essa iniciativa em muito contribuirá para a prevenção de crimes seja pelo monitoramento das pessoas que cometeram crimes hediondos seja pela guarda a pessoas beneficiadas por medidas protetivas seja ainda pela identificação de pessoas com mandados de prisão a serem cumpridos. Tratase de aproveitar a capacidade de coleta de dados do público pelas empresas organizadoras de eventos para em colaboração com as autoridades policiais permitir a adoção de medidas preventivas ou repressivas que certamente levarão à redução do cometimento de crimes. Somos portanto favoráveis à proposição no âmbito desta comissão e temos a certeza de que o projeto será aperfeiçoado no campo temático da comissão de segurança pública e combate ao crime organizado. Quando de sua sempre ilustre e tempestiva manifestação. Não obstante a nossa concordância com o mérito da proposição em tese cabe pequeno reparo no seu texto onde o parágrafo sexto introduzido da lei 30 do artigo 30 da lei 11 7 7 de 2008 pelo artigo primeiro do projeto em exame preconiza que no caso da identificação de pessoas que incidam o inciso 2 parágrafo quarto se a pessoa protegida estiver também no evento deverão ser adotadas pelos órgãos policiais locais medidas de vigilância para impedir a ocorrência de crimes por parte do agressor contra a vítima em análise. Sobre aquele recai as medidas de proteção ocorre porém que o inciso 2 parágrafo quarto referese a presos ou aos presos com o benefício da saída temporária. Agresores alvo de medidas protetivas são na verdade objeto do inciso terceiro mencionado parágrafo quarto. Parecenos claro assim que o parágrafo sexto deveria fazer referência às pessoas que incidam o inciso terceiro do parágrafo 4. Desta forma tomamos a liberdade de oferecer 1 emenda nesse sentido contributiva com o objetivo de proceder a necessária correção. Para todos os motivos votamos pela aprovação do projeto de lei 3253 do ano de 2023 com a emenda de nossa autoria. Falo em nome então do nosso relator Robson Faria qual eu parabenizo o relatório e parabenizo a nossa querida Silva pela iniciativa presidente Paulo. Muito importante pra proteger quem realmente quer participar de eventos turístico seja de qualquer natureza quando se tem algum bandido criminoso por perto a polícia tem que ser acionado. Obrigado peço o apoio de todos.
Deputado
Obrigado deputado Vermelho. Em discussão parecer favorável com emenda, não havendo mais quem quer discutir encerrada a discussão. Passamos a votação do parecer, em votação, os que concordam permaneçam como se acham, aprovado o parecer. Nós passamos agora para o item 11 da pauta que é o projeto de lei número 5006, de 2023 da senhora Fernanda Pessoa, que institui no calendário turístico oficial do país, o festival Fortal, no município de Fortaleza no estado do Ceará. O relator deputado Paulinho Freire que não se encontra mas deputado vermelho tem aqui o relatório em mãos, e eu passo a palavra para o nosso deputado vermelho. Seria.
Deputado
Do item 13 ou 16? Ao 11 perdão, desculpa, está aqui. Ah tá, desculpa, desculpa. Então eu peço autorização também para ler o relatório, vou direto ao voto, presidente, com a sua anuência. Então vamos lá ficamos muito satisfeito em relatar a presente proposição afinal alegria é característica distintiva do brasileiro. As festas populares são as em forma coletiva e vibrante desta faceta distintiva do nosso povo. Falamos sobre a Fortal nos traz a lembrança, folheões, contagiados por ritmos empolgantes, trios elétricos arrastando multidões em 1 atmosfera pintada por abadás de cor sempre vivas. A proposição tem a penalidade de incluir no calendário turístico oficial do país o festival portal do município de Fortaleza estado do Ceará. É evento grandioso ocorre anualmente no mês de julho e tem tradicionalmente 4 dias de duração. Vamos pra lá presidente. Para aqueles que não dispensam 1 folia fora do período de carnaval. O Fortal tem 1 data muito propícia por se inserir no período de férias do meio do ano. Fazendo 1 dobradinha com a carnatal que garante a alegria dos micareteiros das férias do final de ano. O Fortal é evento presente na vida de Fortaleza há mais de 30 anos. Nascido de bloco de amigos chamado araboneco. Em 1992 foi se tornando agora grandioso e hoje chega a atrair cerca de 400000 foliões ao longo dos 4 dias de festa. A covid 19 inviabilizou a realização do evento por 2 anos. E ainda ficamos apreensivos nesse ano de 2024 com impasses sobre a definição do local do evento. Mas felizmente tudo se resolveu e a festa segue garantida. É importante ressaltar presidente Paulo os efeitos do Fortal para o povo de Fortaleza em termos de geração de renda montadores estruturas, costureiras de abadá, taxista, ambulantes e todo o comércio local e fortemente impactada pelo evento. Segundo o relatório produzido pela grande secretaria de turismo do município de Fortaleza e também o observatório em 2022 o gasto médio diário do turista participando de eventos foi de cerca de 800 reais. Ou seja, o Fortal por si só representa 1 relevante injeção de dinheiro na economia local. Mas os efeitos serem ainda mais significativo pois segundo pesquisa divulgada pela nossa secretaria do Ceará cerca de 95 por 100 dos turistas que visitam o estado durante a alta estação pretendiam voltar. Em outras palavras o Fortal traz o turista enquanto as belezas do Ceará e a hospitalidade do seu povo se encarregue de convencêlos a voltar sempre. Ao inserirmos o Fortal no nosso calendário turístico oficial reforçamos então a divulgação desse evento grandioso e por consequência contribuímos para o aumento da renda e do crescimento do turismo no Ceará. Por isso o nosso voto é pela aprovação do projeto 5006 de 2023. Este é o parecer, o relatório do nosso grande Paulinho Freire. Mais 1 vez deputado
Deputado
O parecer pela aprovação, não havendo mais quem queira discutir encerrada a discussão. Passamos a votação. Em votação o parecer os que concordam permaneçam como se acham, aprovado o parecer. Passamos agora para o item 13, que é o projeto de lei número 6223 de 2023, do deputado Yuri do paredão, que inclui no calendário turístico oficial do país, as datas de romarias do município de Juazeiro do Norte na região do Cariri, estado do Ceará. O relatório deputado André Figueiredo que não está presente, mas o deputado vermelho fará mais 1 vez a gentileza de de o relatório deputado agora André Figueiredo. Olha hoje vai render. Como eu falei, o estado do Paraná está trabalhadorzinho. Presidente, vermelho hoje, deputado vermelho, vai se notabilizar como o mais 000 vai entrar pro Guinness Book né? Como deputado que mais leu relatório nessa comissão. Serão 5 deputado? Numa numa única sessão isso tem que ser comunicado ao Guinness porque aí o vermelho ganha mais essa notabilização. Com certeza eu vou aumentar o meu salário como deputado
Deputado
Com todo o trabalho que vocês me deram aqui. Dá 1 pedir música no Fantástico, né vermelho? Brincadeiras à parte, agradeço as suas palavras querido amigo e sempre é prazer relatar aqui também nosso querido André Figueiredo, tem o maior apreço por ele. O próprio Yuri do paredão também que é o ator. E eu peço permissão então para ir direto ao voto presidente. Cabenos agora nesta comissão de turismo apreciar a matéria quanto ao mérito nos aspecto atinentes a contribuição do colegiado nos termos do artigo 32 parágrafo décimo nono do regimento interno desta casa. A lei 14 8 meia 5 de maio de 24 instituiu o calendário turístico oficial do Brasil com o propósito de nos termos do artigo primeiro incentivar o turismo e o desenvolvimento local mediante divulgação de todos os eventos que acontece regularmente ou não em todo o território nacional. De acordo com o parágrafo com o do mesmo dispositivo o calendário turístico oficial do Brasil será composto com base em informações a serem emprestadas voluntariamente pelos municípios e incluirão incluirá todos os eventos que constatarem dos calendários jurídicos oficiais municipais. Inclusive aqueles capazes de atrair visitantes mas que não ocorrem todos os anos. O município de Juazeiro do Norte tem forte tradição de romarias que são eventos religiosos que representam 1 expressão significativa de fé e devoção. Ligando os devotos ao santo de sua remuneração e atraem devotos de todo o Brasil. As datas instituídas no calendário nacional para as romarias em Juazeiro do Norte, descritas na proposição, tem grande importância para a comunidade local e também para aqueles peregrinos que visita a cidade. Cada data comemora 1 ocasião, 1 figura religiosa específica proporcionando aos fiéis a oportunidade de expressar sua fé e participar de rituais dos rituais e celebrações e celebrações. Essas datas são justificadas pela sua importância histórica, cultural e religiosa. Cada romaria tem foco específico. Algumas em memória e de figuras religiosas importantes regionalmente como a beata Maria de Araújo e o padre Cícero. Outras que seguem de celebração e são santos católicos como São Sebastião, Nossa Senhora do Candeias e São Francisco. A de pessoas que comparecem as romarias em Juazeiro do Norte é muito grande. Estimase que a cada ano cerca de 3.5 milhões de pessoas visitam Juazeiro durante esses eventos. O que reflete o seu forte impacto econômico. Assim é inegável a importância das romarias para o turismo local bem como para a atividade econômica de toda a região do Cariri. Nesse sentido a inclusão de todas essas datas do calendário turístico nacional terá o condão de aumentar a divulgação dos eventos a nível nacional e será grande estímulo para o desenvolvimento do turismo naquela localidade. Diante do exposto votamos pela aprovação e é 1 alegria relatar o nosso querido André Figueiredo o qual eu peço o apoio de todos nossos pares. Obrigado presidente.
Deputado
1 vez deputado Vermelho, em discussão o parecer favorável do deputado André Figueiredo. 1 vez mais quem queira discutir encerrada a discussão, passamos a votação, em votação parecer os que concordam permaneçam como se acham, aprovado o parecer. Nós vamos passar agora para o item décimo sexto, que é projeto de lei número 4 3 2024 da senhora Flávia Moraes, que inclui no calendário nacional de eventos do Ministério do Turismo, a a festa, me ajude aqui, como é que é? Totus Tus, acho que é isso né? No município de Goiânia, estado de Goiás. O relator deputado André Figueiredo que não está presente mas o deputado Vermelho tem o relatório em mãos e fará a gentileza de fazer a leitura. Eu eu vejo de 1 grande
Deputado
Todos esses trabalhos que nós temos feito aqui na comissão do turismo, nosso inclusive fomos autores já de inclusão de festas também no Paraná importante no calendário nacional. Isso divulga muito e mostra que nós estamos prontos e preparados e temos o que mostrar para o Brasil e para o mundo. Então eu louvo bastante autoria e relatoria com relação a esses projetos que vem aqui aumentar ainda mais dentro do nosso calendário essas oportunidade do brasileiro de ter. Seja evento religioso, turismo, qualquer coisa. Isso é importante, diz respeito e muito. Voto do relator, nosso André Fernandes. Cabenos agora nesta comissão de turismo apreciar a matéria quanto ao mérito. Nos aspectos a contribuição do colegiado nos temos do artigo 32 do regimento da casa. O calendário nacional de eventos tem como objetivo divulgar os eventos turístico brasileiros e agregar valor a imagem dos nossos destinos. Além de fornecer informações de quantidade e qualidade sobre a oferta turística do Brasil. Que possam ser úteis ao turista e no momento planejar de planejar a sua viagem. O turismo religioso no Brasil país de grande população devota tem se mostrado importante fonte de recurso para as regiões de atração de peregrinos. O projeto em análise tem como objetivo inserir a tradicional festa Totus Tools no município de Goiânia, estado de Goiás, no calendário nacional de eventos, 1 vez que é considerada a maior manifestação católica do centrooeste dedicada à Virgem Maria. Promovido pela arquidiocese de Goiânia, e realizado pela paróquia Nossa Senhora da Assunção, teve sua primeira edição em 2015, e desde então, busca proporcionar 1 experiência rica e abrangente, envolvendo diferentes expressões artísticas e manifestações de fé para fortalecer a devoção da Virgem Maria. No ano de 23 compareceu à festa público de 25000 pessoas provenientes de diversas regiões do Brasil, caracterizando movimento ascendente no turismo religioso, que impacta positivamente na rede hoteleira e de alimentação local e impulsiona a valorização da herança cultural de Goiás. Consolidando o evento como marco relevante do nosso calendário anual. Assim faz todo o sentido que o evento seja incluído no calendário anual de eventos do Ministério do Turismo. Capaz de divulgar e impulsionar o turismo religioso da região em benefício de toda a comunidade. Diante do exposto votamos pela aprovação do projeto de lei número 413 do ano de 2024. É o relatório do nosso querido deputado relator André Fernandes. Obrigado senhor
Deputado
Obrigado deputado Vermelho. Em discussão, André Figueiredo, em discussão o parecer pela aprovação. Não havendo mais quem queira discutir encerrada a discussão, passamos a votação parecer, votação os que concordam permaneçam como se acham, aprovado o parecer. Pela ordem presidente, por favor deputada, acredito que eu perdi o item.
Deputado
Eu estou como relator se vossa excelência permitir eu gostaria de falar ler o voto da relatoria posteriormente, se possível. Deputado Vermelho. Deputado Vermelho. O próximo item da pauta seria o item que vossa excelência iria relatar mas o deputado Rodrigo Gambare
Deputado
Aqui pra relatar o item décimo quinto que que era o item anterior. Sem problema, vamos dividir os nossos times para a nossa comissão, obrigado. Pouco e vou passar aqui para o item décimo quinto. Então vou dar 1 folga pro deputado. Tá. Tá, então é o projeto de lei número 309 2024 do doutor Victor Linhares, que dispõe sobre a sobre incentivos tributários para o turismo de aventura e o ecoturismo. Nós temos aqui pedido de retirada, dessa matéria da pauta, pelo deputado Bacelar, mas o deputado Bacelar não está aqui presente então fica prejudicado, esse de retirada. Então nós passamos agora para o relator que é o deputado Rodrigo Gambale que tem a palavra.
Deputado
Peço permissão aqui pra ir direto ao voto. Inicialmente cumpri lembrar que nos termos do artigo 55 do regimento interno da Câmara dos Deputados, a nenhuma comissão cabe manifestarse sobre o que não for de atribuição específica. Assim, não abordaremos nesse colegiado os aspectos tributários do projeto sob exame. Matéria que pertence ao campo temático da Igregia a comissão de finanças e tributação. A próxima a apreciar a proposição sob exame. Após as dificuldades trazidas pelas medidas de combate à pandemia de Covid 19, o ano de 2023 consolidou a recuperação do turismo mundial, com contingente estimado de 0.29 bilhão de turistas internacionais, o que equivale aí a movimento de 88.4 por 100 de 2019. Responsável por mais de 0.6 trilhões de receitas cambiais de dólares, e mais de 5 trilhões de dólares de gastos domésticos e impacto econômico direto e indireto de 11 vírgula trilhões de dólares. Panorama do Brasil foi semelhante. No ano passado recebemos a visita de 5.9 milhões de turistas estrangeiros, que geraram aqui 6.9 bilhões de dólares em divisas. Faturamento do setor turístico brasileiro foi estimado em 189.4 bilhões em 2023, e aumento de 7.8 em relação ao ano anterior. Prevesse, para este ano, novo crescimento, da ordem de 2.8 por 100. Devese notar, porém, que a retomada das atividades turísticas não significa a volta ao turismo que se tinha antes da pandemia. Esperase então substancial aumento da demanda pelo turismo dito de experiência, consistindo na associação entre as atividades turísticas, experiências personalizadas e vivências completas. Esperase também o aumento da proeminência do turismo sustentável baseado na conscientização ambiental, no contato do visitante com a natureza, na busca pelo bemestar físico e mental, nas atividades ao ar livre e na crescente importância do componente ecológico dos destinos turísticos e na infraestrutura turística. O Brasil, ele está singularmente preparado para atender a essa demanda e se tornar dos principais mercados turísticos em escala global. Com efeito, o país tem enorme variedade de biomas, 2 dos quais Amazônia e Pantanal, únicos no mundo, com mais de 8000 quilômetros de litoral, centenas de unidades de conservações federais, parques estaduais e áreas de proteção ambiental. Temos portanto, 1 vantagem compara 1 vantagem comparativa insuperável na oferta dos produtos turísticos cada vez mais desejados. Para que logremos aproveitar esse potencial, no entanto, é fundamental que se efetuem investimentos em infraestrutura turística verde, de modo a gerir eficientemente nosso patrimônio turístico natural. De 1 forma mais geral, é necessário que preparemos nossos atrativos turísticos para as mudanças climáticas, alinhados à agenda de 2030, nos objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU, de modo a promover a agenda do desenvolvimento do turismo por meio de valorização do patrimônio cultural e natural da economia criativa. O projeto sob análise traz 1 iniciativa que se implementada poderá contribuir para que atingjamos todos esses objetivos. Em resumo, a proposição em tela busca beneficiar prestadores de serviços de turismo, de aventura e de ecoturismo, com a suspensão da exigência de 7 tributos, quando incidente sobre a aquisição no mercado interno ou na importação de máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos e materiais novos para serem empregados na construção restauração ou reforma de equipamentos de infraestrutura física destinada ao apoio à realização das atividades de turismo de aventura e de ecoturismo. E na execução pelos turistas das atividades de turismo de aventura e também de ecoturismo. A concretização desses estímulos redundará em maior capacidade de investimento na modernização e na melhoria da infraestrutura física desses nichos turísticos pelos prestadores de serviços de turismo e aventura e de ecoturismo. Em consequência, aumentarão a segurança e a qualidade desses serviços, com reflexos positivos na demanda, e melhor posicionamento no mercado da indústria turística brasileira. Além disso, incentivará o desenvolvimento de novos modelos de negócios que conciliem turismo, a conservação ambiental, e reforçará a marca Turismo Brasil, como sinônimo de destino turístico sustentável. Somos portanto, favoráveis à proposição sob exame por todos os motivos expostos, votamos pela aprovação do projeto de lei número 320, 309 de 2024. Obrigado presidente. Obrigado deputado Rodrigo Gambale.
Deputado
Senhor presidente Coloco em discussão senhor presidente por favor. Meu Deus.
Deputado
Presidente eu tenho certeza que a intenção tanto do deputado Vitor Liares quanto do ilustre deputado Rodrigo Gambale, é incrementar o setor, trazer melhorias para o setor. Mas, os prejuízos causados por essa iniciativa são muito grandes e superam em muitos benefícios. A começar porque ela não respeita a lei de responsabilidade fiscal, coisa que os liberais brasileiros tanto clamam e tanto reclamam, mas quando chega a nosso momento de decidir sobre isso, é 1 coisa infelizmente comum no Brasil, a gente defende as providências para os adversários e para quem não é amigos, mas na hora que vem pra beneficiar setor ou determinado determinado segmento nós esquecemos da dos nossos compromissos com a lei de responsabilidade fiscal, com a lei de diretrizes orçamentárias, por isso eu peço vistas. E peço também desculpa presidente, à vossa excelência e aos colegas, por ter chegado aqui só pra essa antipática atitude, mas é que eu estou na CCJ desde 10 horas da manhã e ainda não temos lá o deputado Paulo Lito, não conseguimos votar nada. Está bom. Não vamos votar nem nada.
Deputado
Obrigado deputado Bacellari. Então em função do pedido de vistas a gente retira aqui nos termos do regimento por 2 sessões. O projeto de lei número 309 2024. Nós passamos agora para o item 17 que é o projeto de lei número 283024, do deputado Pompeu de Matos e outros, que cria a rota dos tropeiros dos estados de São Paulo Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Com a palavra o relator e provador deputado vermelho.
Deputado
Presidente, é projeto de lei muito importante, cultural, profundo, abrange o nosso estado do Paraná, abrange São Paulo, Santa Catarina e também o belo e querido Rio Grande do Sul. Eu ia direto no voto mas está tão bonitinho aqui está tão escrito tão bacana que eu quero ler o relatório ele é tão objetivo eu acho que merece aqui tanto o Pompeu de Matos como Gilberto Nascimento nosso grande amigo Vitor Lipe É 1 alegria relatar projeto desses tauras do parlamento brasileiro. Então resgatando aqui 1 história muito importante que é o projeto de lei que cria a rota dos tropeiros do estados que eu acabei de falar. Vamos pro relatório. O projeto de lei 12 80 de 2024 de autoria dos novos deputados gaúcho, Pampeu de Toledo, Paulista Gilberto Nascimento, Paulista Vitor e outros cria a rota tropeira dos estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul. E onde mais Paraná, São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Na justificativa do projeto o ilustre autor ou os ilustres autores descrevem o itinerário pelo qual as tropas de animais adquiridas no sul do Brasil olha como isso é histórico, transitavam em direção das províncias do sudeste durante o período colonial brasileiro. No auge da atividade aurífera, o caminho das tropas, também conhecido como estrada das tropas, estrada Viamão, Sorocaba, Estrada Real, Caminho da Serra ou Estrada do Sertão, representou o trajeto pelo qual a integração interna da colônia foi fortalecida. O traçado do caminho das tropas engloba municípios como Viamão, Vacaria, no Rio Grande do Sul, Lages em Santa Catarina, Rio Negro, Ponta Grossa e Castro no Paraná, além de Sorocaba em São Paulo. Com o passar do tempo as trilhas percorridas pelos tropeiros gradualmente se converteram em núcleos urbanos e cidades. O projeto almeja estabelecer 1 rota turística que siga na maioria o percurso original do caminho das tropas promovendo resgate cultural e histórico através da homenagem à cultura dos tropeiros. Há também o enfoque é o estímulo à geração de renda por meio do ecoturismo e do cicloturismo. O projeto de lei 12 80 foi distribuído em 18 do 4 de 24 pela ordem. As comissões de turismo e comissão de constituição, justiça e cidadania, nos termo do artigo 54 do regimento interno da Câmara de Deputados. Em regime de tramitação ordinária, a matéria tramita e está em prestação conclusiva. Encaminhada à proposição ao nosso colegiado em 19 de abril de 24. Cabenos agora nesta comissão do turismo apreciar a matéria quanto ao mérito aos aspectos atinentes à contribuição do colegiado nos termos do nosso sempre artigo 32 do regimento interno dessa casa. Este é o relatório e agora então presidente eu vou ao voto do relator. Que é construído com muito carinho por representar muito pelos nossos antepassados, pra nossas origens e pra civilização como todo. A criação da rota dos tropeiros visa estimular o desenvolvimento sustentável das atividades turísticas, econômicas, especialmente nos município. Bom Jesus, Cambará do Sul, Canela, Gramado, já Quirana, linha nova, Nova Petrópolis, Novo Hamburgo, Porto Alegre, Sapiranga, São Francisco de Paula, São Leopoldo, Taquara, Vacaria e Viamão. Essas no Rio Grande do Sul. Capão Alto, Correia Pinto, Curitibanos, Lages, Mafra, Monte Castelo, Papanduva, Santa Cecília, no nosso querido estado de Santa Catarina. Arapoti, Balça Nova, Campo do tenente, Campo Largo, Carambeí, Castro, Curitiba, Jaguareíva, Palmeiras, Piraí do Sul, Ponta Grossa, Porto Amazonas, Rio Negro e São Luís do Purunã. Também Sengé teremos que o Bob Tibagino o nosso querido e belo estado do Paraná. E buriti, Itapem, Itape, Itaararia, Sorocaba, na grande sempre São Paulo. Querido estado de São Paulo. Creamos assim que a criação da rota dos tropeiros Paulo Lito nos estados de São Paulo, nosso Paraná, Santa Catarina, nosso querido e originário Rio Grande do Sul é a iniciativa mais que justa e oportuna. Entendemos que na sua implementação promoverá o fortalecimento necessário no mercado turístico nacional e internacional através do ecoturismo, do cicloturismo, do fomento ao lazer e atividade física através da valorização da cultura histórica dos tropeiros. Além de estimular também o desenvolvimento regional, a criação de empregos e estimula a economia local. Que bonito hein Thaís? Bem escrito, parabéns. Como bem apontam os autores da proposição, a criação da rota dos tropeiros possibilitará a potencialização do turismo na região sul e 1 parte do sudeste. Representado pelo estado de São Paulo. Para tanto pretendese garantir a manutenção desta tradição viva através da disseminação, disseminação desta cultura de grande importância. Sendo assim o que o objetivo de assegurar os principais municípios tropeiros, o PL 12 80 de 24, dos autores deputado Vitor Lipe através do requerimento 20 e 84 deste ano apresentado pela Câmara Municipal de Tatoí devidamente aprovada na sessão última extraordinária realizada em 18 de junho do corrente ano, solicitou a inclusão do município no inciso quarto do artigo segundo do PL como também município de Capão Bonito. Ambos o estado de São Paulo. Justamente para cumprir legítima solicitação apresento o substitutivo. O meu gabinete que juntos construímos esse belo parecer. Por todos os motivos expostas votamos pela aprovação do projeto de lei 12 80 de 2024 na forma do substitutivo. É o relator meu caro presidente. Obrigado.
Deputado
Vermelho, parabéns pelo pelo seu relato aqui desse importante projeto, você e sua equipe, incluindo municípios importantes para história do nosso país. Em discussão a o parecer pela aprovação como substitutivo, não havendo mais quem queira discutir, encerrada a discussão, passamos a votação do parecer, em votação os que concordam permaneçam como se acham aprovado o parecer. Passamos agora para o último item da pauta que é o número 20, projeto lei número 2203 de 2024, da deputada Ana Paula Leão, que inclui no calendário nacional de eventos, vinculado ao Ministério do Turismo, o festival de quadrilhas juninas no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais. O relator é o deputado Keniston Braga, que tem a palavra. Obrigado presidente. Depois dessas, ela eloquente.
Deputado
Apresentações aqui do meu amigo deputado vermelho, vou tentar pegar 1 1 sobrinha aqui e ver se eu pego extra também. Presidente, peço autorização pra ir direto ao voto. Autorizado deputado. Cabenos agora nesta comissão de turismo, apreciar a matéria quanto ao mérito. Nos aspectos atinentes às atribuições do colegiado. Nos termos do artigo 32, parágrafo 19, do regimento interno desta casa. O calendário nacional de eventos tem como objetivo divulgar os eventos turísticos brasileiros, e agregar valor à imagem dos nossos destinos, além de fornecer informações de qualidade sobre a oferta turísticas do Brasil. Que possam ser úteis aos turistas no momento de planejar suas viagens. O projeto de lei em epígrafe pretende justamente inserir o festival de quadrilhas juninas, no município de Uberlândia, no estado de Minas Gerais, no calendário turístico nacional. Em razão da sua importância cultural e turística. Em 2024, o festival completará a sua décima quarta edição. Já deve ter completado, né? Com a participação de diversos grupos de quadrilhas juninas, denominado quadrilheiros, em espaço que promove interação e troca de experiências durante todos os fins de semana do mês de junho. O evento vem se ampliando e se aprimorando a cada ano, e reconhecidamente as quadrilhas juninas auxiliam na construção de 1 política cultural no aspecto social, comunitário e econômico. E além de contribuir para fomentar o turismo no município de Uber. Nesse sentido, consideramos que a inclusão do festival de quadrilhas juninas no calendário nacional eventos do Ministério do Turismo, será fator que impulsionará ainda mais nos anos vindouros a realização desta manifestação popular e cultural nacional, que são as festas juninas, além de contribuir para o progresso turístico do município, e de toda a região do Triângulo Mineiro. Por isto posto, voto meu meu meu parecer é favorável pela aprovação desse que como tantos outros aqui, projetos de lei busca fomentar o turismo, ampliar as nossas fronteiras turísticas, gerando emprego, distribuindo renda, e aumentando os atrativos das nossas características nacional nacionais para turistas de dentro e de fora do nosso país presidente.
Deputado
Em discussão. Está vermelho tem a palavra.
Deputado
Inicialmente parabenizar o meu colega Kennisto Braga, experiente parlamentar que congregue e agrega muito em prol do Brasil nesta casa. Parabéns pelo seu belo parecer. Também não deixar de fazer justiça através da nossa autora a deputada Ana Paula Leão, esposa do leão, nosso grande prefeito de Uberlândia. Tive a oportunidade de estar lá aproveitando e visitando projeto piloto do aproveitamento do loto. Exemplo que o Uberlândia dá agregando ao pó de pedra e transformando em mineral adubo e corretivo de solo e também adubo para a nossa produção contribuir muito com o agro. Essas ideias importantes nasce em Uberlândia através da gestão competente do nosso prefeito Leão que é o esposo da nossa deputada Ana Paula Leão que eu agradeço muito pela competência, pela capacidade, pela inovação com que o Uberlândia contribui com o Brasil, em especial nessa questão do agro, lá é laboratório de ideias, eu voltarei à Uberlândia, gostei muito do que vi e tenho muitas ideias importantes pra pôr em práticas no nosso Paraná e no sul do Brasil através de Uberlândia. Parabenizar a Ana Paula Leão e você também por essa atividade de inserir também mais dos tópicos importantes da formação cultural da nossa gente que são as quadrilhas juninas, as quadrilhas do bem nobre deputado. As quadrilhas juninas que fazem e representam muito bem a tradição, a cultura da nossa gente, do mineiro, do gaúcho enfim do brasileiro, do nordestino como todo. É também é importante isso e nós estamos avançando bacana e pra isso serve a nossa comissão do turismo aqui pra referendar, aprovar, valorizar todas as iniciativa dos nossos municípios brasileiro. Parabéns, a Vila Ana Paula Leão, viva o prefeito Leão, viva o Kennel Braga, valeu, estamos junto. Obrigado deputado e o senhor mencionou 1 assunto
Deputado
Muito importante. De verdade é esse esse produto originário dessa pedra que vira fertilizante lá, eu tive a oportunidade de conhecer a partir de 1 apresentação da deputada Ana Paula, e depois eu fui fazer 1 pesquisa, tenho muito interesse nos minerais, eu venho de 1 região mineradora que é cidade de Parauapebas lá no sul do Pará, e de verdade será sem soma de dúvida, já é já é 1 realidade mas acho que vai contribuir muito pra produção agrícola do nosso país. E a deputada Ana Paula ela tem sensibilidade pra todas as áreas né? Essa da da da inclusão desse festival junino lá de Uberlândia. Da Bacia leiteira. Da Bacia leiteira também ela é 1 defensora disso, então são figuras como a deputada Ana Paula que a gente precisa cada vez mais nesta casa porque contribui de 1 maneira eclética, de 1 maneira bastante ampliada, pra que a gente possa produzir o que o povo brasileiro espera de nós todos aqui. Então com certeza vale a pena ressaltar essa brilhante participação. E as quadrilhas juninas que são, as quadrilhas juninas são muito mais, intensas no nordeste né? Tínhamos presidente anterior que era defensor ferrenho disso, hoje temos o Paulo Lito que deputado Paulo Lito que incentiva também em busca, esse ambiente da dos festivais juninos pra promover o turismo brasileiro então, acho que estamos todos de parabéns sim.
Deputado
Obrigado presidente. Obrigado deputado Kenniston, deputado vermelho, continue em discussão, parecer. Em votação o parecer então os os que concordam permaneçam o cobucci acham aprovado o parecer. Eu vou pedir licença aos senhores deputados que eu tenho compromisso na sequência e o deputado José Airton vai fazer a gentileza de presidir esta esta reunião porque temos aqui a presença do deputado Eduardo Bismarck que tem 3 itens para relatar na sequência. Mas especial ao deputado Vermelho pela gentileza de de ler os relatórios dos demais deputados, a presença aqui dos dos deputados Murilo Galdino, Eduardo Bismarck, Vermelho, Rodrigo Gambale, o Kendson Braga, o José Airton Bacelar e o Jorge Buete que passaram por esta comissão, registrar aqui a presença também do Rubens Bueno segundo que é o chefe de representação do estado do Paraná que está aqui. O Mário Celso Petrallha Filho que é empresário, filho do presidente do Atlético Paranaense, filho do presidente do Atlético Paranaense, seja bemvindo e Murilo Dalberto também empresário. Está aqui também os vereadores de São José dos Pinhais, Paulinho Maradona, Renan Machado e o Jean Zanquetta. Sejam todos bemvindos à nossa comissão. Aqui é nosso prefeito e viceprefeito do Paulo Frontin eleitos que vão assumir a partir do ano que vem, obrigado pela presença de vocês também. Então, passo aqui a presidência do deputado José Airton, e agradeço a todos a compreensão.
Boa tarde a todos e a todas.
Deputado
Ter aqui, agradecimento pelas visita aqui presente já foram dominadas, e passar aqui, a análise do projeto de lei, entre 2 3 3 de 2019, do deputado Daniel Feliciano, que institui contribuição destinada a financiar planos, projetos, ações e empreendimentos, interesse turístico. Para relatar matéria, passo a palavra ao nosso querido deputado Eduardo Bismarck. Obrigado querido deputado Zé Airton.
Deputado
Parabéns aí pela condição da presidência, peço licença pra ir direto ao voto. Muito obrigado. Podese dizer que a importância econômica social do turismo já é de comum de conhecimento comum, de conhecimento comum. Governo e sociedade tem bem claro o papel que o setor pode desempenhar na geração de emprego e renda, na preservação do meio ambiente no aproveitamento sustentável dos nossos atrativos. Se olharmos para outros países, constatar emos que o desenvolvimento e a expansão do turismo ocupam das mais elevadas prioridades de quase todas as nações desenvolvidas e em desenvolvimento. Não pode ser diferente do Brasil, temos a matériaprima insubstituível para nos tornarmos 1 das potências turísticas mundiais. Nossas belezas naturais, nosso clima ameno, nosso povo hospitaleiro, nossa sociedade multicultural. Ocorre que ocorre porém que esses ativos são condições necessárias mas não suficiente para nos afirmarmos como dos principais destino turístico do mundo. Afinal, o mercado do turismo hoje é notavelmente competitivo, a dramática da redução dos custos de transporte e comunicação trazido pelo progresso tecnológico formou 1 legião de viajantes exigentes e independentes. Já não foram já não bastam florestas, gente alegre, sol, sal, sul para garantir o fluxo de visitantes. Atualmente a liberdade de escolha dos destinos dos destinos, mananciais de formação praticamente grátis, acrescenta novos importantes itens ao cardápio que deve ser oferecido aos viajantes. Esperase antes de mais nada, infraestrutura física moderna e confiável, abarcando estradas, portos, aeroportos, redes de telecomunicação, internet, serviço de informação, formações sobre atrativos turísticos e serviços de atendimento ao turístico. Esperase também 1 indústria turística localizada e bem equipada, capaz de prestar serviço de maneira personalizada. Igualmente relevante é a questão da segurança pública. Talvez nosso calcanhar turístico de Aquiles não se trata apenas da efetiva insegurança enfrentada pelos visitantes, mas também e talvez principalmente da percepção de insegurança. De fato, as poucas armas são tão letais para a reputação de destino turístico quanto quanto a divulgação recorrente de notícias sobre seus elevados índices de criminalidade. Naturalmente, o cumprimento de todos esses requisitos demanda tempo, vontade política e recursos financeiros, justamente sobre esse último aspecto, recurso financeiro que se debruta o o projeto em análise, mediante a criação e contribuição destinado a planos, projetos, ações, empreendimentos, interesses turísticos. Proposta inicial propõe 1 contribuição chamada de com turismo, que incide alíquota de por 100 sobre a diária paga pelos consumidores dos serviços prestados pelo meio de hospedagem. Seus contribuintes seriam portanto consumidores desse serviço correspondente montante seria recolhido mensalmente pelos meios de hospedagem. De acordo com o projeto sobre exame, o produto de arrecadação com o turismo, seria repassado ao FUNGETour, fundo nosso fundo geral de turismo criado pelo decreto de lei 1190 e de 70 e e obrigado pela lei 11 7 7 de 0 8. No entanto, apesar de considerar que o autor teve boa intenção, entendemos que a implementação da iniciativa sob o exame nos termos já apresentado significará mais fator de prejuízo à indústria hoteleira já submetido à concorrência desleal das plataformas digitais de intermediação de aluguéis para temporada. Com efeito, enquanto os hotéis obedecem obedecem rígidas regulamentações trabalhistas de posturas sanitárias, são devidamente fiscalizados pelo poder público e são pesadamente tributados os proprietários que alugam seus imóveis por meio das plataformas são virtualmente poupados da regulamentação, fiscalização e tributação. Essa desigualdade de tratamento leva condições notáveis favoráveis aos empreendimentos turísticos formalmente com meio de hospedagem apresentando inaceitável na assimetria de tratamento e fornecedores do mesmo serviço turístico. Dessa forma, julgamos que seria adequado determinar que a com turismo, em vez de ter o fator gerador a prestação de serviço a alojamento temporário, pelos meios de hospedagem como estipulado por projeto, tenha serviço de intermediação por plataforma de digitais de locação de imóveis por temporada. Sobre esse prisma então, a base de cálculo do com turismo deve ser a diária paga pelos locatários dos imóveis alugados para a temporada, com intermediação de plataformas digitais. Adicionalmente os contribuintes passam a ser consumidores dos serviços prestados por plataformas digitais de locação para a temporada. Por fim, combinase a essas plataformas a responsabilidade pelo reconhecimento mensal do Coturismo até o dia quinto dia útil do mês de cada mês. Julgamos ainda que a Coturismo deve ser cobrada apenas dos locadores dos usuários de plataformas digitais que permaneçam 7 ou menos dias no imóvel para temporadas alugadas. De fato sabes que os turistas de lazer são tipicamente aqueles que permanecem menos tempo no destino turístico, portanto, é esse contingente que causa mais impacto na localidade de visita, sobrecarregando o serviço de coleta de lista de saneamento de trânsito nas vias. É justo, então, que seja esse grupo de turista a contribuição com os recursos que poderão ser destinados a investimentos destinados à ampliação e à melhoria de infraestrutura do destino turístico. Dessa forma, tomamos a liberdade de oferecer substantivo à proposição sob exame, contemplando essas alterações por todos os motivos, voltamos pela aprovação do projeto de lei 3233 de 2019, na forma de substantivo de nossa autoria em anexo. Eu voto, salvo o melhor juízo, sábado das comissões 27 de novembro de 2024, Eduardo Bismarck.
Deputado
Com para a discussão parecer substitutivo do relator. Eu presidente e o
Deputado
De manifestar pouquinho aqui. Primeiro saudar o presidente do legislativo municipal de Francisco Beltrão no sudoeste do Paraná onde eu nasci O Tupi Prolo que está aqui ao meu lado que está participando de eventos importantes e encontros aqui em Brasília. Parabéns Tupi pelo teu trabalho. Leva o nosso abraço ao meus conterranos beltronense. Eu nasci no interior de Beltrão, na comunidade chamada Jacaré, com muito orgulho. E do Jacaré para o Brasil e aqui estou. Obrigado pela visita, conta com a gente aqui. Parabéns prefeito. Caro relator Eduardo, eu acho de muito valia esse projeto do Damião, nosso colega, não sei porém como é que vai ser a implementação desta contribuição destinada a financiar os planos e projetos da ação de interesse político que é muito importante e bom. Você tem conhecimento como é que vai ser a implementação disso só pra eu clarear pouquinho aqui já estou aprovando e votando o seu relatório sem problema nenhum. Obrigado deputado vermelho.
Deputado
Vossa excelência que é aqui 1 referência pra todos nós da comissão de turismo e grande lutador pelo turismo do nosso querido Paraná e de todo o Brasil. Aliás, esse ano eu acho que nós não fizemos missão lá pro Paraná, mas eu acho que ano que vem nós vamos ter, né? Vamos fazer. Foz do Iguaçu, exatamente. Bom, sobre isso, por ser 1 contribuição, que nós estamos aqui tirando o ônus da parte da dos hotéis, e recaindo sobre as plataformas digitais que não não fazem nenhum recolhimento, o que que nós desejamos aqui? Que a contribuição, ela tenha, ou seja, regulamentada a implementação por decreto, que é como funciona normalmente. A gente cria por lei aqui a contribuição e posteriormente o executivo faz o decreto de como será a implementação, da onde que, aonde será o fator da incidência que gerará 000A contribuição. Eu agradeço não ter entendido que
Deputado
Plataforma é tranquilo, é tranquilo. Eu achei que seria 1 1 matéria mais fisicamente né? Mas se a plataforma está fácil de implantar e a gente realmente ter essa arrecadação paralela, tirando pouco dos ombros do hoteleiro né? Da hotelaria como todo e passando pouquinho também da responsabilidade para as plataformas digitais. Obrigado meu querido Bismarck você que é a referência nossa aqui sempre é prazer ter você aqui aprendendo com o seu caminhar. Obrigado vamos lá. Obrigado.
Deputado
Mais quem queira discutir encerrada a discussão, passamos a votação do parecer. Os que concordam permaneçam como se acham. Aprovado o parecer do relator substantivo do deputado Eduardo Bismarck. Queria aproveitar registrar aqui também a presença do exdeputado Geninho Suliane, ao todo o projeto de lei 3 3 4 2020 e no item 5. O 7 agora né? No item 5. Ah 5? Projeto de lei, 3 3 3 4 3 4 barra 2020 e do deputado Geninho Suliani, que altera dispositivos da lei 9433 de 8 de janeiro de 1997, que institui a política nacional de recursos hídrdrico, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e dá outras providências. Relator, deputado Marangoni. Está aqui. Estou aqui. Eu acho que eu não sei se é a competência dessa dessa comissão tratar dessa desse projeto, que é envolve a área de recursos hídricos. Ele passou nas outras comissões, e e já foi enviada.
Deputado
Passou pela comissão de de de meio ambiente, e está pra, agora pra comissão de turismo pra última análise. Beleza então vamos à apreciação.
Deputado
Do nosso querido deputado Maragoni, relator.
Deputado
Presidente, primeiro agradecer, agradecer a todos os membros dessa comissão e agradecer a presença aqui do nosso sempre deputado Geninho Zuliani, autor desse desse projeto e nosso prefeito eleito agora da cidade de Olímpia, que é dos principais destinos turísticos aqui do nosso país. Nós temos 12 prefeitos aqui presentes, os
Deputado
Vão aumentar aí pras nossas participações nas cidade. Senhor presidente peço
Deputado
Venha pra ir direto ao voto do relator. A proposição que está sobre o nosso exame possui mérito bastante nobre, qual seja, o setor de turismo e lazer utiliza os recursos hídricos de forma direta e indireta em suas atividades, como a navegação, banhos e natação, passeios marítimos, turismo de pesca, competições desportivas, dentre outros. Segundo o Fórum Econômico Mundial, o Brasil é responsável por 12 por 100 das reservas de água doce do planeta. Dentre as belezas naturais do país, alguns são reconhecidos como patrimônio natural da humanidade como, Amazônia, Pantanal, Cataratas do Iguaçu, o arquipélago de Fernando de Noronha, entre outros. Turistas brasileiros e estrangeiros são atraídos para o lazer em nosso território, que além de oferecer turismo em águas naturais, possui os lagos artificiais explorados em grande parte pelos aventureiros. Daí a conexão com essa comissão e com o turismo. Alguns exemplos desses lagos artificiais podemos citar os cânions São Francisco entre Alagoas e Sergipe, o lago de Furnas, principalmente Capitólio, Minas Gerais. Os recursos hídricos são dos vários recursos utilizados pelos seres humanos para satisfazer suas necessidades e melhorar sua qualidade de vida e o meio ambiente. Setor do turismo e lazer utiliza os recursos hídricos de forma direta e indireta em suas atividades, como já narrado anteriormente. Pra promover o desenvolvimento da atividade turística devese buscar planejamento com técnicas e métodos apropriados para a sua viabilidade e para a sua sustentabilidade. Tanto da atividade quanto do meio ambiente, como com a preocupação de manter as características essenciais dos patrimônios turístico, cultural e natural. A gestão dos recursos naturais deve ser feita de forma que mantenha 1 preocupação constante com sua correta utilização, a fim de possibilitar a sua preservação e existência. Os recursos naturais devem ser geridos de maneira que não falte à manutenção das relações dos ecossistemas e também da forma que os resultados da sua utilização possam ser distribuídos e alcançados pelo maior número de pessoas. Portanto, a proposta se adequa à realidade turística visando a sustentabilidade do sistema hídrico brasileiro. Em vista do exposto no que cabe a esta comissão analisar somos pela aprovação do projeto de lei 3340 e de 2020 e É como voto senhor presidente, muito obrigado. Em discussão
Deputado
O parecer do relator, nosso deputado Vermelho. Presidente, primeiro para
Deputado
Ao deputado prefeito né? Nosso querido Geninho parabéns aí pela vitória, vai fazer trabalho executivo mais 1 vez agregando esses conhecimentos já que são largos em sua vida política e pública, e vai com certeza deixar feliz aquele povo. Eu até questionei o marangona aqui no início mas agora eu entendi Tupi, isso diz respeito inclusive às águas termais lá de Francisco Beltrão, de onde a gente veio. Há 1 responsabilização, e eu louvo essa sua iniciativa, Geninho, porque realmente você entrou numa matéria importante que tudo está ligado com o turismo quando você fala em recurso natural, recurso hídrico. Nossas águas, nossos rios, nossos parques, nossas termais, nosso mar, enfim, tudo. Parabéns pela tua iniciativa, parabéns pelo relatório, voto sim.
Deputado
Com o parecer do relator, permaneço como se acha. Aprovado o parecer do relator, a matéria está aprovada. Item. Item 7. Item 7, projeto de lei 24, 7 e meia de 2022, professor Ismael Israel Batista, que insere no calendário nacional de evento do Ministério do Turismo, a festa do morango do Distrito Federal. Relator deputado federal Eduardo Bismarck. Desculpa deputada, eu acabei me enganando e pulamos pro. Tá. Sétimo. Obrigado deputado presidente.
Deputado
Que hora presidente. Queria aproveitar pra registrar aqui a presença do Jonas Desidoro, que é secretário executivo do nosso secretaria de turismo, muito amigo de vossa excelência. Então está ali atrás, cumprimentar ele, acho que a secretária Ivana também está aqui, do do Ceará, que muito honra a nós 2 conterrâneos cearenses aqui nessa nessa tarde. Voto do o voto peço licença pra ir direto ao voto num voto que é mais curto do que o anterior presidente. Voto do relator, cabe dos agora nessa comissão de turismo apreciar a matéria quanto ao mérito nos aspectos atinentes à atribuição do colegiado nos termos do artigo 32, inciso 19 do regimento interno dessa casa. A proposição em epígrafe tem o objetivo de inserir no calendário nacional de eventos do Ministério do Turismo a festa do morango no Distrito Federal, que realiza anualmente na cidade de Braslan de Brasília, aliás que eu tive a honra de estar lá presente, é 1 festa muito grande e bonita mesmo. O evento foi criado em 1996 pela Associação Rural e Cultura Alexandre de Gusmão, e vai chegar a sua vigésima oitava edição nesse ano de 2024. Braslândia é responsável por 96 por 100 do cultivo de morango no Distrito Federal, segundo a Emater DF, foram colidas 6006.5 1000 toneladas em 2022, e há expectativa de crescimento 7 por 100 para este ano. O universo dos produtores de morango no DF envolve mais de 350 produtores, muito dos quais com origem na imigração, característica de e culinária, que permeia culinária e os eventos associados à festa. Na ocasião, o público pode provar e comprar não só a fruta, como também alimentos derivados, doces, geleias, licores, sucos, bolos e tortas, além de realizar a visitação aos campos, colher a fruta direto do pé. Também pode conhecer a Morangolândia, onde o morango é destaque e conta ainda com a exposição agropecuária, shows musicais e parte de diversão. Este evento já é 1 festa mais tradicional do Distrito Federal, muito caro à população e à colônia japonesa, e tem capacidade de atrair grande número de visitantes, impulsionando a econômica, usando impacto cultural. Nesse sentido, a inserção da festa do morango do DF no calendário nacional de eventos do Ministério do Turismo, terá o condão de dar maior visibilidade a toda a gama de eventos a ela associados, contribuindo para a sua continuidade e ampliação a cada nova realização. Diante do exposto, votamos pela aprovação do projeto de lei 474476 de 2022, sala da comissão, 27 de novembro de 2024, deputado Eduardo Marques relator.
Deputado
Parecer do relator, Bismarck, tu acha que tu vai se candidatar pelo Distrito Federal, pro senado, você está trabalhando já aqui em Brasília também? Parabéns, vamos lá nessa
Deputado
Do morango aí, 1 iniciativa importante. Parabéns aí pelo teu trabalho, teu relator. E você sabe que a gente brinca pouquinho pra poder levar a vida mais leve, né José Airton Félix Cirilo? Nosso presidente. É assim que se faz. É assim. Comissão com entusiasmo, com alegria, com energia. Tudo bem vermelho. Valeu meu irmão. Você nos dá gás, força.
Deputado
Energia e Que contagia. Disposição pra nos contagiar. Valeu Eduardo obrigado parabéns desculpa brincadeira. Não havendo mais quem queira discutir, encerrada a discussão, passamos a votação do parecer. Em votação parecer aprovado parecer do do relator deputado Eduardo Desmarck. Quero registrar também com muita satisfação a presença aqui do deputado Leul Lomanto Júnior da União da Nossa Querida Bahia, terra de todos os santos, e registrar também aqui reiterando a as palavra de boasvindas ao nosso secretário executivo do do Ceará, Jonas Desidoro, que junto com a secretária Ivana, estão aqui em Brasília nos visitando. Logo mais, teremos a reunião da bancada também do estado do Ceará. Agora eu tinha pulado aqui o item, deputado Eduardo, nós vamos agora ao projeto de lei, 3 5 7 8 2020 e do deputado Carlos Bezerra, que altera o parágrafo quarto do artigo 23 da lei 11007 7 de 17 de setembro de 2008, para possibilitar a redução do período de duração da primeira diária em meia, meio de hospedagem, A pensado, PL 20 e 11 2022, PL 44 82023, e PL 5 meia 7 meia de 2023. 1 palavra ao relator dessa matéria deputado Eduardo Bismarck do nosso querido Ceará.
Deputado
Obrigado deputado, que hora preside José Airton. Desta vez, peço licença para ler 1 ementa do do relatório, pra não cansálos. O relatório está disponível já na na nossa plataforma. Portanto, o projeto de lei sobre exame trata de matéria que tem suscitado muitos debates legislativos e algumas disputas judiciais nos últimos anos. A definição de diário devido a meio de hospedagem pela prestação de serviço, objeto do artigo 23 da lei 783008, lei geral do turismo, não merece reparos. O mesmo não ocorre porém com a aplicação do conceito a primeiro diário, tendo em vista a necessidade de período de algumas horas para limpeza e organização das unidades habitacionais entre a saída de hóspedes e a chegada do seguinte, é de fato impossível na prática que o consumidor possa usufruir do serviço de hospedagem pelas primeiras 24 horas completas. Temse então, 1 aparente contradição entre o conceito legal de diária e restrição, restrições objetivas da realidade. Quero observar que a fixação de horário de entrada e saída de hóspedes para fins de definição no período de 24 horas a que se refere à diária, é prática habitual de toda indústria hoteleira, não só no Brasil mas em todo o mundo. Tal sistemática decorre das características de operação dos hotéis baseado no planejamento de médio e longo prazo para ocupação dos quartos, fato dos hóspedes terem a faculdade reservar sua estadia com antecedência não raras vezes, com muita antecedência, pressupõe que lhe seja dada a garantia de que em determinada hora prazada a unidade habitacional ainda destinada estará devidamente limpo e desocupado. Dessa forma, a fixação de horário de entrada, e outro de saída é instrumento de coordenação de fluxo e ocupação sucessiva, da mesma unidade habitacional, sem a qual adviria o verdadeiro pesadelo logístico operacional. De outra parte dada a sistemática operacional da indústria hoteleira não nos parece razoável permitir a cobrança ordinária proporcional proporcional ao período de efetivação do quarto. A vigência de horários fixos de entrada e saída dos hóspedes implica de que cada unidade habitacional fica disponível exclusivamente para que o cliente que lá estiver alojado durante o período de 24 horas de área cobrada, mesmo que o hóspede desocupe o quarto poucas horas depois do início ou muitas horas antes do final do período da diária, o hotel não poderá destinar a unidade habitacional a outra enquanto não decorrer todo esse período, afinal o planejamento e ocupação do estabelecimento está baseado na previsibilidade do fluxo de clientes segundo horários préespecificados da entrada e saída nós que a situação é diversa da observada como hotéis em que a prática da cobrança por hora nesse estabelecimento caracteriza a ocupação de 4 períodos que em geral são inferiores a 24 horas ademais a demanda do seu serviço é de curtíssimo prazo, não se verificando a antecedência típicas das reservas de hotéis convencionais, assim a nosso ver os projetos apensados não merecem prosperar, com quantos estejamos de acordo com mérito da proposição principal, cremos que, juntamente com a possibilidade de reduzir a primeira diária em até 3 horas deve sim contrapartida preconizar a obrigatoriedade da aplicação de procedimentos operacionais relativos à entrada e saída de hóspedes, considerando o tempo necessário para arrumação e higienização do ambiente na unidade habitacional. Cremos que desse modo os clientes dos meios de hospedagem estarão seguros de que o período descontado da primeira diária, será efetivo eficazmente empregado para preparar a habitação para receber o próximo hóspede, dessa forma tomamos a liberdade de oferecer o substantivo ao projeto de lei número 3578 de 20 e de modo a contemplar este aspecto. Por todos os motivos expostos, votamos pela aprovação do projeto de lei 3578 de 2020 e na forma do substantivo de nossa autoria, em anexo, e pela rejeição dos projetos de lei 2111 de 2022, 4480 de 23, e 5676 de 23. Ressalvados, no entanto, as elogiados intenções dos seus ilustres autores. É como voto, salvo o melhor juiz, sala da comissão, 27 de novembro de 24, deputado Eduardo Bismarck relator.
Deputado
Parecer substitutivo do relator Eduardo Bismarck, em discussão. Eduardo, meu caro colega.
Deputado
Acho que é 1 matéria que merece pouquinho a gente conversar, e eu gostaria de saber pouquinho mais do teu substitutivo, quando a gente está tratando de período de duração de diárias em meios de hospedagem. Isso mexem com todo o segmento do setor. No caso no seu substitutivo, você mantém o horário normal das diárias, há 1 redução, qual que seria a proposição caro Eduardo? Por gentileza.
Deputado
Vermelho, obrigado pela ponderação muito pertinente. O que que nós estamos propondo aqui, é que na primeira diária, certo? Haja 1 tolerância de 3 horas para a entrada do hóspede. Isso para evitar que por exemplo, o hóspede que está na habitação, ele tem o direito de ficar até meiodia, com o conceito de diária, diária são 24 horas, ele fica até meiodia, e o outro teria em tese o direito de entrar meiodia em minuto, tem que ficar até 11 e 59, o outro tem que entrar meiodia em minuto, ou meiodia e 0 minutos. E aí qual que é a aplicação desta lei? O que que nós estamos colocando em 1 demanda do setor hoteleiro, até pra evitar 1 sobrecarga de custos, 1 1 logística melhor, pra que ele não tenha que ter quartos ociosos, é que, na primeira entrada, a a diária, o checkin possa se dar com até 3 horas. Então o hotel vai marcar lá nas suas regras, no ato da reserva, que o hóspedes vai poder entrar a partir de 3 horas da tarde por exemplo. E aí sim fica resguardado o direito do consumidor, se ele ficar 1 semana as outras, as outras diárias não vão não vão ter prejuízo, é apenas na hora da entrada pra que o quarto esteja limpo e higienizado. Bem bem ilustrado.
Deputado
Eduardo mesmo porque Estados Unidos mantém inclusive esse critério né? Europa como todo eu acho que nós estamos no sentido certo na legislação protegendo também o empreendedor que coloca o seu empreendimento à disposição, que tem lá camareira à disposição, que tem ciclo ou período de trabalho de todo mundo, e não dá também pra pensar, não pensar no custo desse setor que emprega e agrega receita. É importante, eu volto com você. Obrigado meu caro Eduardo. Obrigado entenderam. Não havendo
Deputado
Quem queira discutir, encerrada a discussão, passamos a votação do parecer, votação do parecer, os que concordam permaneçam como se acham. Aprovado o parecer do deputado Eduardo Bismarck. Vou agora passar o item 10, teve requerimento aqui de inversão de pauta, mas o deputado AJ Albuquerque já está presente, não foi necessário votar aqui o a inversão de pauta deputada AJ Albuquerque. Então vamos ao projeto de lei 5004 de 2023 de Fernanda Pessoa, nossa conterrânea, que institui no calendário turístico oficial do país festival espocrato, no município do Crato, no estado do Ceará. Pensado o PL 68 3 de 2023. Como relator deputado A J Albuquerque.
Deputado
Senhor presidente, meu querido amigo José Airton, peço pra ir direto ao voto, voto do relator. Cabenos agora nesta comissão de turismo apreciar a matéria quanto ao mérito, aos aspectos atinentes às atribuições do colegiado, nos termos do artigo 32, do inciso 19 do regimento interno desta casa. A matéria exame inclui no calendário turístico oficial do Brasil, o festival expocrata, no município do Crato, no estado do Ceará. Em razão de sua importância cultural econômica e social e por refletir a rica tradição agropecuária da região, já enraizada na história e identidade do povo do Crato do povo do Ceará. De fato, tendo sido inaugurada em 20 e de junho de 1944, a exposição ao longo dos anos, transcendeu o aspecto de celebração local e ganhou o caráter nacional, atraindo visitantes de todo o país, e se transformando em 1 rica fonte de intercâmbio cultural. De outra parte, o concurso deste grande número de visitantes, impulsiona a economia local, o comércio hotelaria, a gastronomia e diversos outros setores, gerando empregos diretos e indiretos. Com efeito, o evento chegou a movimentar, mais de 30000000 de reais no último ano, contribuindo para o desenvolvimento econômico sustentável da região. Neste sentido, consideramos que instituir a expocrata no calendário turístico oficial do país significa reconhecer sua importância para a comunidade local e destacar seu papel fundamental como promotor cultural, polo de desenvolvimento econômico e coesão social em nível nacional. Destacamos, todavia, que os 2 projetos principal e apensado, são complementares em detalhes, razão pela qual optamos por apresentar substitutivo, integrandoos. Diante do exposto, votamos pela aprovação do projeto de lei 5004 de 2023, e de seu apensado, projeto de lei 6083 de 2023, na forma de substituto ativo anexo. Substituivo dos projetos de lei de 5004 2003 e 6080 83 de 2023. O Congresso Nacional decreta, artigo primeiro, esta lei inclui ao calendário no calendário turístico oficial do país o evento expocrata. Artigo segundo, fica incluído no calendário turístico oficial do país o evento expocrata no município do Crato e na região do Cariri, localizado no estado do Ceará. Parágrafo único, o evento de que trata o CAPES realizarseá anualmente no mês de julho. Artigo terceiro. Esta lei entra em vigor no primeiro dia útil do ano civil e imediatamente subsequente à data de sua publicação. Sala de comissões dia 27 de novembro, era isso senhor presidente.
Deputado
Discussão parecer do relator com a palavra primeiro o nosso decano aqui, o vermelho e segundo o nosso deputado Eduardo Bismar. A gente ganha aqui por falar
Deputado
Vamos falar. Primeiro parabenizar o AJ Albuquerque meu amigo, companheiro. Dizer que é 1 alegria também participando aqui e aprovar o seu relatório. Porque o Crato Ceará é a terra do tio Raimundo Bezerra. Exdeputado médico cardiologista que morreu do coração. Que era deputado que representava o Crato. Pois minha sogra era do Crato Ceará também. Hoje já votamos matérias importantes aqui do Crato, votamos matérias de, terno do padre Cícero. Juazeiro. Juazeiro, vizinho do Crato. E a gente se sente pouco cearense também em estar aqui defendendo e apoiando o teu relatório e apoiando a autoria desse projeto. E é claro que vamos inserir. Fernando Pessoa, nosso grande deputado, parabéns pela iniciativa, parabéns pelo relatório, vamos inserir sim nossa querida e Bela Crato nesse cenário importante do turismo brasileiro. Obrigado, voto com você. Vermelho.
Deputado
Passo palavra agora ao nosso deputado Eduardo Bismarck. Obrigado.
Deputado
Presidente, queria parabenizar aqui nesse momento a iniciativa da deputada Fernanda Pessoa por esse projeto de lei, a parabenizar também o deputado J Albuquerque que fez a relatoria. É 1 grata alegria que hoje aqui estamos representado 3 parlamentares nessa comissão de turismo do Ceará, para votar projeto de tamanha importância, porque talvez 00A Expocrática seja o maior festival, talvez do nosso estado, em número de pessoas, visitação, se você somar todos os dias, e fluxo de pessoas, fora todos os negócios que giram naquele local com financiamentos do Banco do Nordeste, vendas de produtos, serviços, é lota cidade ali, o Crasjubá, que é o Crato, Juazeiro e Barbara, então a rede hoteleira fica totalmente lotada, que é muito bom os restaurantes, então, portanto, isso é 1 festa que nós todos da bancada, eu tenho certeza se aqui tivesse uns 22 deputados federais da bancada cearense, todos estariam votando favoravelmente a esse projeto. Parabéns deputada J, parabéns deputada Fernanda, deputado Iori também do paredão tem 1 grande participação lá na execução e na organização do evento e parabéns quem está nos presidindo agora, deputado José Airton também pela iniciativa de ter pautado esse projeto.
Deputado
Quero, não havendo mais quem queira discutir, né? Está aprovado, aliás, passo agora a votação do parecer, aprovado a matéria e eu quero também aproveitar, felicitar e parabenizar primeira iniciativa da deputada Fernanda Pessoa, companheira muito atuante, batalhadora do nosso estado, vossa excelência a J Albuquerque como relator, e a todos demais colegas aqui da casa que estão a, que aprovaram essa matéria tão importante para o turismo do estado do Ceará. A feira do Crato é 1 feira renomada nacionalmente, e em boa hora vai ser inserido também desse calendário. Quero aproveitar aqui, antes de encerrar, registrar a presença do empresário, presidente da CDL, do Assis, né? Que é é o homem das ódio visão lá no Ceará, o homem enxerga longe, entendeu? Então assim será bemvindo aqui nossa comissão, prazer enorme. Antes de encerrar, informo que o painel de presença será aproveitado para a reunião da audiência pública, logo a seguir presidido pelo nosso querido deputado Vermelho. Não havendo mais também registrar que os item 2, 4, 8, 12, 14, 18, 19 foram retirado de pauta, em virtude da da ausência dos relatores, né? Não havendo mais quem queira fazer uso da palavra e nada mais havendo a tratar, convoco a reunião de audiência pública logo a seguir neste mesmo plenário para debater a qualidade da prestação de serviço das empresas aéreas brasileira. Está encerrada a presente reunião.




