COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Sobre o Evento
Discussão e votação de propostas na Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, com participação dos deputados Julio Cesar Ribeiro e Ossesio Silva. Troca de presidência durante a sessão.
Deputado
Décima sétima reunião deliberativo extraordinária na comissão de ciência e tecnologia e inovação. Havendo número regimental declaro aberta a décima sétima reunião deliberativa extraordinária da comissão de ciência, tecnologia e inovação. Em apreciação às atas da décima quinta e décima sexta reuniões, realizadas no dia 13 de novembro de 2024, informo que a leitura das atas está dispensada nos termos o parágrafo único do artigo quinto da mesa, do ato da mesa de número 123 de 2020. Em votação as atas, aqueles que aprovam permaneça como se encontram aprovadas. Expediente, a relação completa das correspondências recebidas, encontrase publicada na página da comissão, por esse motivo não será lida. Informa que recebemos justificativas de ausência dos deputados, Gilvan Máximo para o dia 13 de novembro, e Davi Soares para os dias 14 e 28 de agosto. De forma ainda que no dia 13 de novembro foi realizada a designação de relatoria e o termo foi publicado no Diário da Câmara dos Deputados. A relação completa dos relatores está disponível na página eletrônica da comissão. Peço a compreensão das pessoas que estão aqui na comissão né, que já iniciamos a sessão acho que é importante a gente ter o silêncio necessário e peça aí que quem queira conversar, puder fazer isso lá fora, a gente agradece. Emendas à LDO e à Lua. Por fim, aviso que o prazo para o envio das sugestões à comissão de ciência e tecnologia das emendas, ao projeto de lei diretrizes orçamentárias, e ao projeto de lei orçamentária anual da união LDO e LOA, será até terçafeira dia 3 de dezembro, às 12 horas, as sugestões de emendas deverão ser encaminhadas por meio do sistema Lexo. A reunião da de sistematização para escolha das emendas da CCTI, ocorrerá na secretaria da comissão também na terçafeira dia 3 de dezembro às 16 horas, na sala da presidência da comissão. A reunião de votação das emendas está prevista para o dia 4 de dezembro do período da manhã. E após a audiência pública prevista para a mesma data. Todas essas informações serão encaminhadas aos gabinetes via Infoleg, comunica. Encontrase sobre a mesa o seguinte requerimento de diversão de pauta, do excelentíssimo deputado Gilvan Máximo, para o item 0 3, PL, 2764 de 2020 e submeta a votação, o requerimento de diversão apresentado, aqueles que aprovam permaneça como se encontra aprovado. Concedo então agora a palavra ao relator do projeto deputado Gilvan Máximo para proferir seu parecer. Presidente, eu quero ir direto ao.
Deputado
Em primeiro lugar cumprimentar o senhor pelo belíssimo trabalho que tem feito aqui na Câmara dos Deputados, representando aí o nosso Distrito Federal. Em primeiro lugar cumpre ressaltar a importância fundamental da televisão no Brasil. Sendo conforme pesquisa, o meio de comunicação presente em mais de 96 por 100 dos lares, superando até mesmo o telefone celular. Nesse sentido, o PL, 27 meia 4 de 2020 e ganha ainda mais relevância social. A TV aberta desempenha papel crucial em oferecer conteúdo acessível gratuitamente à população brasileira. Conforme destaca o autor da proposta, a TV aberta é dos meios de comunicação mais importantes do país, trazendo informação, entretenimento e integração à nação brasileira. Esse é meio fácil de acesso, já conhecido da população e gratuito, pois não exige o pagamento de assinaturas, demandando apenas que o usuário tenha aparelho para a recepção dos sinais. A proposta de tornar obrigatória a antena embutida nos televisores, alinhase com a necessidade de facilitar ainda mais esse acesso, no contexto convergência tecnológica. Alinhados com o parecer anterior do deputado Marcos Tavares, apresentando nessa comissão entendemos que a inclusão de antenas integradas aos televisores também representa avanço na democratização do acesso às transmissões digitais. Especialmente para populações em áreas remotas ou com recursos limitados. Nessas áreas onde a TV continua sendo meio de comunicação vital, e a mão de obra para estelar antenas separadas pode ser escassa ou cara. A antena embutida simplifica significamente o acesso aos sinais de radiodifusão. Além disso, essa integração é 1 evolução natural do processo de convergência tecnológica, onde dispositivos estão cada vez mais integrados facilitando o uso e a manutenção. A antena embutida nos televisores representa passo adiante nessa direção, oferecendo 1 solução prática e eficiente para os consumidores, especialmente em áreas menos acessíveis. Outra sim, é importante abordar a preocupação sobre o potencial aumento de curso das televisões devido à obrigatoriedade de antenas integradas. Acreditamos que este possível impacto negativo será compensado pelo ganho na escala na produção dos aparelhos com antenas embutida, mitigando assim qualquer aumento significativo de preço para o consumidor final. Além das vantagens mencionadas da antena embutida, é importante destacar que a necessidade de comprar 1 antena separada frequentemente resulta em gastos necessários e decisões equivocadas por parte do consumidor. Muitas vezes os consumidores não possuem conhecimento técnico suficiente para escolher a antena mais apropriada para as suas necessidades e localização. Podendo acabar adquirindo modelo inadequado para o seu aparelho e região. Isso não apenas não apenas aumenta o custo mas também pode comprometer a qualidade da recepção de sinal, tornando a antena embutida embutida 1 solução, mais eficiente e econômica. Para aumentar a eficiência e a aplicabilidade da lei, estamos apresentando emenda ao projeto original estabelecendo multa por descumprimento da lei no valor de 10 salários mínimos por aparelho. Considerando que o mérito da proposta apresentada, apresenta 1 solução econômica prática eficiente e inclusiva para os consumidores. Nosso voto é pela aprovação do projeto de lei 27 meia 4 de 2020 e e da emenda que é hora apresentamos.
Deputado
O nobre parecer do deputado Gilva Máximo. Não havendo mais quem queira discutir declaro encerrado, a discussão. Em votação o parecer, aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram aprovado. Como eu estou presidindo a a sessão aqui, eu vou pular aqui o item o qual eu sou relator, e vou para o item 5 aproveitando a presença do nobre deputado Ocesio Silva. Item 5 projeto de lei 674 de 2024, do senhor Pedro Ayara, que institui o programa de incentivo à participação em olimpíadas científicas, É a pensar do PL 29 5 9 de 2024 como ser a palavra ao relator deputado o César Silva para proferir seu parecer. Agora sim.
Deputado
Senhor presidente, bom dia a todos presente. Saudade meu amigo presidente, dessa sessão. Júlio César, conduzindo esse trabalho. Senhor presidente gostaria de, pedir a vossa permissão pra ir direto ao voto. Obrigado. O despertar para a vida acadêmica, para a exploração da ciência e o desenvolvimento do saber e a descoberta do fenômeno físico e da natureza deve ser instigado nos momentos mais precoces da vida de jovem. Entendo que a proposta ora em análise, de criação de programa de incentivo à participação em olimpíadas científica, com o objetivo de promover e apoiar a participação de aluno em ensino médio, de do ensino médio, e olimpíadas científica nacionais e internacionais. Tal como proposto pelo nobre deputado Pedro Yara, 1 iniciativa brilhante nesse sentido. O programa, muito bem desenhado em seus objetivos e ações, não se preocupa apenas com a instigação científica de alunos, mas busca reconhecer o mérito das escolas e professores se destacarem na preparação e orientação desses jovens futuros acadêmicos e profissionais. O programa procura desenvolver o setor, envolver o setor privado, ao permitir prêmios como bolsa de estudos, em universidade pública e privada, assim como o desenvolvimento de parceria com centro de pesquisa e empresas do setor tecnológico. Temos a firme convicção, que mediante iniciativa como esta, poderão estar sendo criada as condições necessária para o despertar de novos cérebro para as carreiras tecnológica, Então necessárias para o crescimento do país. É bem sabido, que o futuro do desenvolvimento socioeconômico dos países, é cada vez mais dependente da tecnologia. Essa iniciativa contribui assim para o futuro do desenvolvimento nacional, 1 vez que ajudará a despertar mais alunos para cursarem no setor de propiciar meios para o crescimento intelectual destes. Em que se pese entendemos que o estabelecimento para poderia trazer enorme contribuições para a população e consequentemente para o desenvolvimento da ciência. Não podemos nos furtar a analisar como esse programa iria se inserir no arcabouço de ações já em desenvolvimento do governo federal. Isso é importante, não apenas para contextualizar corretamente ações pretendida, como também para não incorremos em duplicidade de esforço e de lição de sobreposição às iniciativas já existentes. Nesse sentido, salta aos olhos a existência de 3 iniciativas. Primeiro a lei, 14533, de 11 de janeiro de 2023, que criou a política nacional da educação digital. E conformese o artigo primeiro, estruturada a partir da articulação entre programas, projetos e ações de diferentes entes federados, áreas e setores governamentais. A fim de potencializar os padrões e incrementar os resultados das políticas públicas nacionais ao acesso da população brasileira a recursos, a recursos, ferramenta e práticas digitais, com prioridade para as populações mais vulneráveis. Em segundo lugar, o programa nacional de popularização da ciência, com o objetivo de desenvolver a cultura científica, estimular a prática de da ciência, tecnologia, inovação para promover a inclusão social e reduzir a desigualdade social, instituído pelo decreto número 11 754, d 23. E por último, programa mais ciência na escola, com apelidado de disseminar o conhecimento científico e a educação digital, instituída pelo decreto 12000 49, D 24. Analisando o conteúdo desses 3 programas, verificamos que a lei do PNED é específica para o domínio das tecnologias digitais, assim verificamos que apesar de ser 1 política imprescindível para capacitação de todos os estratos sociais para o mundo moderno, esse instrumento não foi desenhado para o que propõe o projeto de lei, que ora, relatamos. Em contrapartida, os objetivo e linha de ações contida nos programas, ciência e mais ciência e mais ciência da escola, e muitos se assemelham ao proposto pelo deputado Pedro Ayara. O Davi oferece alguns campos de aplicação que ajudariam a execução e a popularização desse programa já existentes. A atividade a que se referimos diz respeito a concessões de estímulo para a participação de escolas, professores e alunos nos programas. Objetivo, o projeto determina que poderão ser oferecidos premiações, reconhecimento, bolsa, estágio como estímulo aos participantes e ganhadores de concurso e demais competições estabelecidas. Por esses objetivos, propomos substitutivo ao projeto de lei, que além de consolidar, em lei os 2 programas existente, adiciona os mesmo os critérios de premiações, premiação contido na proposta original. Estamos certo de que mediante a transposição dos programas pop, ciência e mais ciência na escola em lei, com aperfeiçoamento a que propostos? Estaremos oferecendo a perenidade necessária para as ações do governo e assegurando a manutenção de ações em benefício do desenvolvimento da população da ciência, popularização da ciência. De ações em benefício e desenvolvimento da população da ciência. Ademais, estamos garantindo que esse campo tão importante para o desenvolvimento socioeconômico do país, se dê de maneira justa, equitativa, inclusiva e com diversidade, de modo a que presente toda a sociedade brasileira. Não podemos deixar de destacar que esta medida, tal como projetamos no substitutivo, irá funcionar como complemento ótimo do PNED, e viceversa. O letramento E0E0 domínio digital poderão caminhar lado a lado, com a popularização e o desenvolvimento da ciência. Do ponto de vista regimental, cabe mencionar as questões formais relativa ao conteúdo programático, bem como os objetivos, diretrizes, ações, operacionalização do programa serão objetivo de análise aprofundada. Da comissão de educação. Bem pelo mesmo motivo regional, regimental, nossa análise da matéria se a teve ao mérito dessa comissão, tal como disposto no artigo 32, inciso 3, deste particular, neste particular, como dito anteriormente, acreditamos que a matéria irá contribuir para o desenvolvimento da ciência tecnologia e inovação bem como servirá para o estabelecimento de bases mais sólida da capital humana de capital humano para o flor orçamento de setor técnico industrial pujante em nosso país. Pelos motivos elencados, nosso voto é pela aprovação do projeto de lei 674 de 24, do apensado PL número 29 59, de 24, na forma do substitutivo anexo. Esse é o relatório, senhor presidente. Obrigado.
Deputado
Deputado OCésio, OCésio parabéns aí pelo seu belíssimo relatório, coloco mesmo em discussão. Não havendo, mas quem queira discutir declaro encerrado, a discussão. Em votação o parecer aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram aprovado. Convido o nobre deputado o Césio Silva, para presidir, os trabalhos aqui da comissão para que eu possa fazer o relatório, do item seguinte. Obrigado.
Transcrição automática
Bom.
Deputado
Tem 4 projeto de lei 587 2022, do senhor Carlos Henrique Gaguin, que institui a política federal, tiverde, para promover a retilização e a reciclagem de computadores e acessórios descartados pelo órgão público federal. Concedo a palavra o relator, deputado Júlio César Ribeiro, para proferir seu parecer. São. Obrigado senhor presidente.
Deputado
Dessa sessão deputado OCESI parabéns pelo trabalho, exercício, exercido aqui nessa comissão. Peço autorização para ir direto ao ao voto senhor presidente. A democratização do acesso às tecnologias da informação e comunicação, ao mesmo tempo em que se representa importante vetor de desenvolvimento econômico e social, também produz novos desafios para a sociedade, em especial, para os gestores públicos. O processo de apropriação dos avanços proporcionados pela inovação tecnológica, se por lado demanda AEA demanda continua com a modernização do parque instalado de computadores, celulares e outros dispositivos eletrônicos. Pelo outro, oportuniza o risco de danos ao meio ambiente decorrente do desgaste do descarte inapropriado desses equipamentos na natureza. O projeto de lei em exame propõese a endereçar 1 solução para esse problema no âmbito da administração federal, nesse sentido, a iniciativa prevê a criação da política federal TI verde, que tem por objetivo promover o recondicionamento, reutilização, reciclagem e disposição final adequada de computadores e seus acessórios descartados pelos órgãos públicos federais. As medidas propostas, além de contribuírem para a redução do volume de resíduos eletrônicos produzidos também aceleram o processo de inclusão digital da população ao estimular o recondicionamento e reaproveitamento de equipamentos eletrônicos e seus computadores. Tratase pois de matéria de grande relevância, e que não por acaso tem sido objeto de recorrente preocupação e estudo por parte de especialistas e autoridades públicas. A realidade em relação às dificuldades de gestão do chamado lixo eletrônico, manifestase em pesquisas que expressam a escalada no descarte de material eletrônico em nível global. Como bem apontou o relator da matéria na comissão do meio ambiente, o nobre deputado Amon Mandel. Os resíduos eletrônicos descartados do planeta registraram crescimento de 20 e por 100 no período de 5 anos, de acordo com o e waste monitor de 2020, quadro semelhante observado no cenário local de 2019. O Brasil descartou mais de 2000000 de toneladas de resíduos eletrônicos, dos quais menos de 3 por 100 foram reciclados. Não obstante, o inegável mérito da matéria é oportuno registrar que posteriormente, a a apresentação do projeto de lei 5 8 7 de 2022, o Congresso Nacional aprovou a lei 14 479, de 20 e de dezembro de 2022, que instituiu a política política a política nacional de desfazimento e recondicionamento de equipamentos eletrônicos, na época eu mesmo fui o relator, desse projeto a exemplo do que propõe o projeto em tela, a norma aprovada estabelece instrumentos e procedimentos que visam garantir o descarte e reaproveitamento de equipamentos e bens de informática da administração pública direta, e das autarquias e fundações de maneira correta e sustentável. Em linhas gerais portanto o conteúdo do projeto de lei número 587 de 2022 já foi incorporada ao texto da lei número 14 479 de 2022 quando da sua aprovação. Apesar disso, é possível vislumbrar na iniciativa hora apreciada, 1 importante oportunidade de aperfeiçoamento na lei que criou a política nacional de desfazimento e recondicionamento de equipamentos eletrônicos isso porque o projeto de lei 587 2022 propõe atribuir aos órgãos públicos federais a obrigação de realizar o diagnóstico da situação atual dos computadores, e seus acessórios e as previsões de descarte desses equipamentos, bem como estabelecer metas para o seu recondicionamento reutilização e reciclagem, disposição que não foi contemplada na lei 14 479 de 2022 entendemos, que a introdução desse dispositivo representará importante complemento a legislação em vigor, pois demandará dos gestores dos órgãos federais 1 atuação mais proativa e eficiente na implementação da política estabelecida por esse motivo, optamos pela elaboração de substitutivo que altera a lei 14 479 de 2022, de modo a contemplar essa contribuição. Em sínteses, por considerarmos que a medida proposta contribuirá para promover 1 cultura de uso sustentável dos recursos naturais e estimular o descarte, e o reaproveitamento responsável dos equipamentos eletrônicos, utilizados pela administração pública o voto é pela aprovação do projeto de lei 587 de 2022, na forma do substitutivo em anexo. Este é o relator senhor presidente. Obrigado deputado Júlio
Deputado
Parabéns pelo, coloco em discussão, não havendo quem quer discutir declaro encerrada a discussão, em votação do parecer, aqueles que o aprovam permanecem como se encontram, aprovado. Das emenda, à LDO, e à LOA. Aviso que o prazo para o envio de sugestões à comissão de ciência e tecnologia, das emendas ao projeto de lei e diretrizes orçamentária, e e ao projeto de lei orçamentária anual da união, LDO e LOA, será até terçafeira dia 3 de dezembro, às 12 horas. As sugestões de emendas deverão ser encaminhada por meio do sistema Lexoon. Reunião de sistematização para a escolha das emendas da CCTI, ocorrerá na secretaria da comissão, também na terçafeira 3 de dezembro, às 16 hora na sala da presidência da comissão. A reunião de votação das emendas estará prevista para o dia 4 de dezembro no período da manhã, após a audiência pública prevista para a mesma data. Todas essas informações serão encaminhadas aos gabinetes e o sistema de Infolato. Eu devolvo a, a presidência, o deputado Júlio César, soma tua cadeira, volta, vem pra cá. Você que sabe. Está bom então. Está bom. Em razão da ausência dos relatores, o item e 2 serão retirados de pautas. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrado os trabalhos e convoco reunião à audiência pública para debater tecnologia e regulamentação do sistema inteligência artificial para quartafeira dia 4 de dezembro às 9 horas. Reunião deliberativa para votação das emendas, LDO e a LOA, também para quartafeira dia 4 de dezembro após a audiência. Reunião deliberativa extraordinária para quartafeira dia 4 de dezembro após reunião de votação das emendas orçamentária. Assim declaro encerrada essa reunião obrigado a todos.



