COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER

27 nov. 2024 11:20 às 12:08

Sobre o Evento

Comissão discute e vota propostas sobre direitos da mulher, com intervenções das Deputadas Ana Pimentel, Rogéria Santos, Reginete Bispo e Erika Kokay.

#1
Deputada Ana Pimentel
Ana Pimentel

Deputada

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Boa tarde, vamos dar início à nossa vigésima terceira reunião deliberativa extraordinária, havendo número regimental eu declaro aberto os nossos trabalhos da vigésima terceira reunião deliberativa extraordinária da comissão de defesa dos direitos da mulher na presente sessão legislativa. Informo que as atas das reuniões anteriores foram encaminhadas aos gabinetes pelo sistema infoleg estão disponíveis na página da comissão. De acordo com parágrafo único artigo quinto do ato da mesa 123 de 2022 fica dispensada a leitura das atas, em apreciação a ata da vigésima segunda reunião deliberativa extraordinária do dia 19 de novembro aquelas que aprovam permaneçam como se encontram aprovada a ata. Comunico que o expediente se encontra à disposição na secretaria da comunicação e também na página da comissão na internet informo que foi feita a designação de relatorias, e peço a atenção de todas deputadas. Solicitamos às senhoras e aos senhores membros da comissão que encaminha a comissão suas sugestões de emendas ao orçamento de 2025, tanto a LOA como a LDO, até às 13 horas do dia 2 de dezembro segundafeira. O prazo pra entrega na CMOC encerrará no dia 4 de dezembro, e as sugestões serão apreciadas na reunião deliberativa da comissão de mulher, no dia 3 de dezembro terçafeira às 13 e 30. Eu retiro de, passamos agora a ordem do dia, retiro de ofício o item 3, que é o PL 10018 de 2018, a pedido da relatora deputada Rogério Santos pra reexame da matéria. Requerimento de inversão de pauta, encontramse sobre a mesa os requerimentos pra inversão de pauta dos seguintes itens, item 11 projeto de lei 6020 de 2023 a pedido da relatora deputada Rogério Santos, o item 5 projeto de lei 3324 de 2003 a pedido da deputada Laura Carneiro relatora, item 14 projeto de lei 77 de 2028 20 e retifico, a pedido da deputada Ana Pimentel, o item 15 projeto de lei 3042, de 2022 a pedido da relatora deputada Ana Pimentel, e tem 4 projeto de lei 4840 a pedido da deputada Ana Pimentel e tem 16 projeto de lei 569 de 2023 a pedido da deputada Ana Pimentel, submeta a votação os de inversão, as deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram, aprovado o pedido os pedidos de inversão. Começamos com o item 11 que é o projeto de lei 6020, há sobre a mesa, pedido, o de requerimento de votar de retirada de pauta, mas ele está prejudicado pois a autora não está presente então. A relatora Rogério Santos fez a leitura do parecer na reunião do dia 13 de novembro e foi concedida à vista à deputada Cris Tonietto. Há sobre a mesa requerimento de adiamento da discussão apresentado pelas deputadas Júlia Zanata e Cris Tonietto que estão prejudicados pois ambas não estão presentes. Em discussão o parecer da relatora. Não havendo quem queira discutir declaro encerrada a discussão, a sobremeta da requerimento de adiamento de votação apresentado que também se encontra prejudicado pois essas autoras não estão presentes, em votação o parecer da relatora, aquelas que o aprovam permaneçam como se encontram, aprovado, parabéns deputada Rogéria. Gostaria de fazer o uso da palavra? Sem dúvida, é

27 de nov, 14:20
#2
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Projeto, na verdade, é relatório que tende a fortalecer a aprovação do projeto nesta casa que traz coerência ao cumprimento da medida protetiva. A gente sabe muito bem que que a questão da do voluntariado do agressor torna 1 flexibilização muito grande em relação à violência, portanto, eu fico muito feliz de ter aqui esse relatório aprovado porque sempre nesta comissão nós primamos sempre pela proteção e garantias de direito às mulheres de 1 forma muito integral. Então eu agradeço muito a presidente e aos demais as demais deputadas que votaram a favor do relatório. Obrigada.

27 de nov, 14:25
#3
Deputada Ana Pimentel
Ana Pimentel

Deputada

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Deputada Rogéria, eu pude acompanhar o esforço da senhora porque projeto tão importante fosse aprovado aqui na comissão, dia importante pra todas nós mulheres, principalmente aquelas que dedicam a vida pra cuidar de todas as mulheres obrigada. Agora passamos ao item 5, é o projeto de lei 3324 de 2023 do senado federal, que altera, a senadora Zenaide Maia que altera a lei 14600 e de 19 de junho de 2023, pra conferir prioridade à família da mulher em situação de violência doméstica e familiar, entre os beneficiários do programa Bolsa Família, a relatora deputada Laura Rogéria fizesse a leitura do parecer deputada Rogéria. Então como bendito pela

27 de nov, 14:25
#4
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Hora a pedido, da querida deputada Laura Carneiro, a gente segue direto ao voto. Precisamos reconhecer que num país de profundas desigualdades sociais e econômicas, o programa Bolsa Família representa 1 política pública importante no auxílio às famílias de baixa renda. Neste contexto, de maneira atenta e à efetiva realidade do país, a iniciativa da nobre senadora Zenaide Maia articula o enfrentamento à pobreza com o combate contra a violência doméstica e familiar contra a mulher. Como consideramos que o programa Bolsa Família é 1 das ferramentas essenciais da proteção social das mulheres, ao aperfeiçoar alguns princípios da lei número 14600 e de 2023, o projeto de lei número 3 de 1324 de 2023, prevê que dos princípios do programa é promover o desenvolvimento e a proteção social das famílias, especialmente das crianças, dos adolescentes, dos jovens e das mulheres em situação de pobreza. Além disso, tendo como propósito principal particular as ações de combate à à pobreza com as iniciativas de combate à violência contra a mulher, 52 por 100 da população brasileira. O PL, em tela, deixa bem claro, que dos objetivos do programa é a articulação entre o Bolsa Família e as ações de saúde, de educação, de assistência social, de enfrentamento da violência doméstica e familiar, e de outras áreas que atendam o público beneficiário executadas pelos governos federais estaduais municipal e distrital. Por essa razão, o aperfeiçoamento do programa Bolsa Família proposto pela senadora Zenaide Maia, e aprovado pelo plenário do Senado Federal, visa conferir urgência e efetividade para o atendimento das mulheres que, além de serem pobres tiveram a infelicidade de sofrerem a violência doméstica e familiar. Elas precisam muito da ajuda financeira do estado nas suas nas 3 esferas. Como esse objetivo o artigo quinto a da lei 14600 e de 2023 passará a prever que terão prioridade para ingressar no programa Bolsa Família, as famílias de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, que estejam sob monitoramento de medidas protetivas de urgência, nos termos do parágrafo único artigo 38 A, da lei 11340 de 7 de agosto de 2006. Sem sombra de dúvidas, ao chamar atenção para articulação entre a situação social e econômica das mulheres pobres que sofrem violência doméstica e familiar, as alterações propostas pelo PL número 3324 de 2023, na execução e alcance do programa Bolsa Família são muito bemvindas e merecem o suporte e aprovação desta casa. Em face do exposto nosso voto é pela aprovação do projeto de lei número 3324 de 2023. Este é o relatório senhora presidente da excelentíssima senhora deputada Laura Carneiro.

27 de nov, 14:26
#5
Deputada Ana Pimentel
Ana Pimentel

Deputada

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Obrigada deputada Rogéria, agradecemos também tendo o agradecimento à deputada Laura Carneiro e coloca em discussão o parecer da relatora. Não havendo quem queira discutir declaro encerrada a discussão em votação parecer da relatora aquelas que o aprovam permaneçam como se encontram aprovado o parecer da relatora Agora nós passamos o item 14 e eu vou, transferir a presidência para a deputada Reginete, pois eu sou a. Acho que sou a relatores.

27 de nov, 14:30
#6
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Tem parecer. Tem as meninas, tem ali. Boa tarde.

27 de nov, 14:31
#7
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6, lei Maria Maria da Penha, para garantir o direito à cirurgia plástica reparadora, no âmbito do sistema único de saúde, à mulher, vítima de violência doméstica, da qual tenha resultados sequelas físicas. E a sobre a mesa o requerimento de retirada da matéria apresentado pelas deputadas cristo neto e júlia zanata e pedido para votação nominal O autor e relator não está presente, fica prejudicada a matéria. De imediato concedo a palavra a senhora relatora deputada Ana Pimentel para fazer leitura do parecer.

27 de nov, 14:32
#8
Deputada Ana Pimentel
Ana Pimentel

Deputada

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Presidente, eu peço autorização para ir direto ao voto. Cabe à comissão de defesa dos direitos da mulher apreciação de mérito do projeto 77 de 2020 e de seus apensados no âmbito de sua área temática estabelecida no artigo 32, vigésimo quarto do regime interno. Ora o tema das proposições é de interesse da câmara dos deputados e situase com toda a certeza na área de competência dessa comissão, afinal temos nos dedicado repetidamente à proteção e recuperação das condições de vida digna das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Não há como negar que garantirlhes acesso em tempo hábil a procedimentos cirúrgicos, recuperação frente às lesões sofridas está entre nossas principais preocupações. As cirurgias plásticas reparadoras constituem frequentemente recursos fundamentais para a recuperação da saúde física e mental das mulheres vítimas de violência. As normas dirigidas ao tema, encontramse fundamentalmente na lei 13239 de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a oferta e realização no âmbito do SUS de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões, causadas por atos de violência contra a mulher. A lei número 11340 de 7 de agosto de 2006, por sua vez, é a lei Maria da Penha, ao tratar de maneira abrangente da situação de violência doméstica familiar também se vincula com a matéria. Não por acaso tramitam juntas proposições que se deem incidem sobre esses 2 diplomas legais como aquelas sob nossa análise. Algo semelhante aconteceu recentemente com a aprovação do projeto de lei 2 7 3 7 de 2019, transformado na lei 14 887 de 12 de junho de 2024, que tratando de questão análoga a que está sendo discutida aqui, também incidiu sobre a lei 11340, de 7 de agosto de 2006, a lei 13279 de 30 de dezembro de 2015. Talvez não seja demais afirmar que a lei recém promulgada já resolveu em seus traços principais o problema de que estamos aqui tratando. Isso se deu quando introduziu na citada lei de 2015, no artigo que manda os hospitais e centros de saúde pública informarem as vítimas de violência da possibilidade de acesso gratuito, a cirurgia plástica para reparação das lesões ou sequelas de agressão comprovada, novo parágrafo determinando que a mulher, vítima de violência, terá atendimento prioritário entre os casos de mesma gravidade. Com isso, a prioridade para a mulher que sofreu violência está resultado positivo do procedimento cirúrgico. Isso não torna irrelevante, contudo, a preocupação do projeto de lei número 20 e de trazer para lei marinha da Penha que trata justamente da violência doméstica e familiar contra a mulher, a garantia do acesso prioritário à cirurgia reparadora, muito menos afasta preocupação das proposições a ela apensadas. Nessa linha de atuação, a redação do projeto de lei 4470 de 2020 e não trata apenas da operação propriamente dita, mas também dos procedimentos préoperatórios. A conjugação dessas 2 preocupações e o mesmo diploma legal é perfeitamente possível, e é o que propomos fazerem substitutivas proposições sobre análise. Anti o exposto, o voto é pela aprovação do PL número 77 de 2020 e do PL 3900 900 de 2020 e o 8470 de 2020 EE0 163 de 2022 com substitutivo. Obrigada.

27 de nov, 14:33
#9
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Ainda a sobre a mesa o requerimento de adiamento de discussão apresentado pela deputada cristo onietto e pedido de votação nominal na ausência da autora do requerimento passamos adiante fica prejudicado né e coloco em discussão o parecer da relatora se alguém cima não havendo mais quem queira discutir é declaro encerrada a discussão né e ainda há sobre a mesa o requerimento de adiamento da votação apresentado pela deputada Cristo Nieto e pedido de votação nominal na ausência da autora do requerimento passamos para a votação do parecer da relatora e o as senhoras e senhores deputados que aprovem permaneçam como se encontram é aprovado parecer da relatora altera a lei 10890 e de 9 de julho de 2004, que instituiu o bolsa atleta para dispor sobre a prorrogação dos prazos de vigência do benefício nos casos de maternidade e adoção. Concedo a palavra senhora relatora deputada Ana Pimentel para fazer leitura de seu parecer. Presidente.

27 de nov, 14:37
#10
Deputada Ana Pimentel
Ana Pimentel

Deputada

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Eu pergunto à mesa já que não há nenhum pedido de retirada de pauta e de adiamento de discussão, se pode ser dispensado o parecer da leitura. Pode

27 de nov, 14:38
#11
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Em discussão o parecer da relatora. Não havendo quem queira discutir, declaro incerada a discussão. Em votação o parecer da relatora. As senhoras e senhores deputados que aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado o parecer da relatora. Projeto de lei número 4840 de 2020 do senhor Alexandre frota que cria o programa meninas grávidas para proteção e conscientização de crianças e adolescentes sobre a gravidez precoce e das de outras providências. A pensado PL 4883 de 2020 de autoria do poder executivo. A sobre a mesa, requerimento de retirada de pauta e requerimentos para votação da retirada apresentadas pelas deputadas Cristo Neto e Julia Zanata, e votação nominal de requerimentos. Na ausência das autoras fica prejudicado o requerimento. Concedo. Assim, prejudica também o adiamento da discussão, E concedo a palavra autora, a relatora, se não estiver prejudicados os requerimentos em virtude da ausência, né? Bem, assim. Concedo a palavra a senhora relatora deputada Ana Pimentel, para fazer uso da leitura, fazer a leitura do seu parecer. Obrigada.

27 de nov, 14:39
#12
Deputada Ana Pimentel
Ana Pimentel

Deputada

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Presidente, peço autorização pra ir direto ao voto. A gravidez na adolescência é fenômeno complexo que envolve fatores sociais econômicos e culturais. Segundo a OMS, cerca de 12000000 de adolescentes entre 15 e 19 cerca de 12000000 de adolescentes entre 15 e 19 anos, e 2 e meio milhões de meninas com menos de 16 anos, gestam anualmente em países de desenvolvimento. O Brasil apesar das quedas significativas da gravidez na adolescência visualizadas pelo menos desde 2013, e 13, continua sendo dos países na América Latina como a prevalência de gravidez na adolescência, 14 por 100, perdendo apenas para o Paraguai, Equador e Colômbia, demandando portanto ações de prevenção e cuidado integral deste segmento. É necessário que realizemos discussões elecanto elementos de prevenção da conscientização do cuidado e da saúde das adolescentes. Nesse sentido, é importante aprofundar o debate em relação sobretudo à aderência do projeto principal à legislação e às políticas e estratégias já realizadas pelo Sistema Único de Saúde e pelo sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente valorizando os esforços que já vêm sendo realizados nesse sentido e ampliálos. No ano de 2016 por exemplo foi aprovada por esta casa a lei número 13257 de 2016, que dentre outras coisas tratou da dimensão do cuidado e acolhimento, às adolescentes grávidas e seus bebês no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente. Quanto às políticas públicas, cita o programa Saúde da Escola instituído pelo decreto 6286 de 5 de dezembro de 2007, que desde então vem atuando na prevenção da gravidez na adolescência. Da mesma maneira, a estratégia saúde da família, parte da política nacional de atenção básica já inclui ações de saúde voltadas pra adolescentes com ênfase na prevenção da gravidez precoce, através de consultas orientação e distribuição de métodos contraceptivos. Assim acredito que seguindo a orientação geral dos projetos em tela, podemos avançar ainda mais no debate, resguardando o papel positivo da legislação de estabelecer direitos, diretrizes, eixos e direcionamento para a elaboração de políticas ante o exposto, voto pela aprovação dos projetos de lei 4840 de 26883 de 2020 nos termos do substitutivo em anexo. Obrigada.

27 de nov, 14:40
#13
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Em discussão o parecer da relatora. Não havendo quem queira discutir declaro encerrada a discussão. Ainda há sobre a mesa, requerimento de adiamento de votação e votação nominal apresentado pela deputada Cris Tonetto, na ausência da autora do requerimento prejudicado ao requerimento. Em votação o parecer da relatora. E as senhoras e senhores deputados que aprovem o relatório permaneçam como se encontram é aprovado relatório Neste momento então devolvo. 16 16. Ah tem mais Projeto de lei número 569 de 2023 da senhora deputada erika Kokai que estabelece diretrizes para aplicação do princípio da igualdade entre homens e mulheres na formulação no desenvolvimento e na avaliação na avaliação das ações programas e políticas de saúde e nas pesquisas clínicas com seres humanos. Ainda sobre a mesa o requerimento de retirada de pauta com votação apresentadas pelas deputadas cristonieta, júlia zanata e Clarissa Clarissa tércio. Na ausência na ausência das deputadas fica prejudicado o requerimento. Tá bom então nesse momento eu passo a palavra para relatora. Obrigada.

27 de nov, 14:43
#14
Deputada Ana Pimentel
Ana Pimentel

Deputada

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Presidente, vou peço autorização para ir direto ao voto, como estabelece o artigo segundo da lei 8.080 de 1990, conhecida como lei do SUS, a saúde é direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Por sua vez, o parágrafo primeiro do mesmo artigo prevê que é dever do Estado estabelecer condições que assegurem o acesso universal igualitária às ações e os serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. Enquanto promotor do acesso universal igualitário, as ações e aos serviços vinculados à saúde, entendido como princípio definidor das ações do SUS, o projeto de lei 569 de 2023 de autoria da nobre deputada Erika Kokai, prevê que a regra sobre a igualdade entre homens e mulheres deverá ser aplicada também na formulação no desenvolvimento e na avaliação das ações programas e políticas de saúde e nas pesquisas clínicas com seres humanos. Ao chamar atenção pra necessidade que as políticas de saúde levem em conta as especificidades do corpo feminino, a autora do PL Intella busca regulamentar as pesquisas científicas na área de saúde, de modo que diferenças biológicas ou sociais associadas a estereótipos, não sejam utilizadas como justificativa pra discriminação entre homens e mulheres. Além disso, nós estamos conscientes de que a legislação sobre a saúde no Brasil considera, que os serviços públicos que entregam sistema único de saúde constituem campo de prática para ensino e pesquisa mediante normas específicas elaboradas conjuntamente com sistema educacional como define o artigo 28 da lei do SUS. Assim, na área de educação, o projeto prevê iniciativas educacionais meritórias importantes, voltadas para prevenção da discriminação entre homens e mulheres, a prevenção do assédio sexual, e a capacitação para o enfrentamento de situações de violência de gênero. Nesse contexto de pesquisa ensino, o PL intella tem o mérito de favorecer o aumento da participação das mulheres nas pesquisas científicas, na área da saúde. Assim quando se trata do estudo das doenças que afetam mulheres e homens, o projeto visa estimular a presença das mulheres pra contribuir nos estudos científicos sob diferentes manifestações de sintomas específicos nos seus corpos e dos homens. Nesse sentido, o rigor científico deve ser o mesmo, de modo que a amostra populacional das das pessoas pesquisadas pelos estudos préclínicos com seres humanos, expressa a igualdade, inclusive nos programas e políticas de saúde formuladas por instituições ensino e pesquisa. Isso quer dizer que do ponto de vista estatístico, as pesquisas clínicas realizadas com seres humanos devem observar, salvo exceção, justificada do percentual de representantes de cada grupo. Em face do exposto, o nosso voto é pela aprovação do projeto de lei 569 de 2023 da autora deputada, Erika Kokai, na forma do substitutivo anexo e pela rejeição das emendas modificativas número e 2 do deputado Diego Garcia.

27 de nov, 14:45
#15
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Deputada, em discussão o parecer da relatora. Encerrada a discussão. Há sobre a mesa ainda requerimento de adiamento de votação com pedido de votação nominal apresentada pela deputada cristo Neto. Na ausência da deputada fica prejudicado o requerimento. Em votação o parecer da relatora, as senhoras e os senhores deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado. Presidente eu queria só.

27 de nov, 14:48
#16
Deputada Ana Pimentel
Ana Pimentel

Deputada

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Com relação a esse projeto em específico, cumprimentar a deputada Erika Kokai, que esse é tema presente na história das pesquisas das políticas científicas no país em que as mulheres, historicamente foram das pesquisas e grande parte das pesquisas realizadas, elas não contam com a participação igualitária de homens e mulheres. E, sendo assim, nós podemos afirmar que as pesquisas, elas tinham viés, ou sejam eram pesquisas masculinistas, que tinham os homens como foco, e que cujo resultados das pesquisas colocavam em segurança os homens mas deixavam as mulheres em situação de insegurança. É a mesma situação inclusive, atinge diretamente ainda hoje as pessoas negras, as pesquisas elas reproduzem a desigualdade da sociedade entre homens e mulheres, pessoas brancas, pessoas pretas. Então esse é momento importante pra gente avançar na igualdade, na realização de pesquisas clínicas. Então queria cumprimentar muito a deputada Erika Kocai, e que bom que a senhora está presidindo nesse momento, que eu sei que a senhora concorda comigo.

27 de nov, 14:48
#17
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Deputada Érico Cocar e a senhora deputada Ana Pimentel pela excelente relatoria por trazer presente esse tema que é tão importante, né? Que as pesquisas elas são fundamentais pra designar tratamento, pra ver os avanços na ciência e nós mulheres e nós negros está no centro desse debate na promoção da igualdade é fundamental então deputada Érica Cokai sempre à frente nessas pautas e a senhora presidindo aqui esta comissão está de parabéns também pela pela excelente condução e pelos temas que tem colocado em pauta. E nesse momento tenho a devolver a presidência

27 de nov, 14:50
#18
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Passamos agora.

27 de nov, 14:50
#19
Deputada Ana Pimentel
Ana Pimentel

Deputada

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Dos requerimentos constantes na pauta, são 2 requerimentos, e aí eu consulto o plenário se a concordância de nós apreciarmos em bloco, os requerimentos e 2, que são os itens né e 2 são os requerimentos 108 e 109 de 2024. Tendo concordância com 1 aprovação em bloco. Tendo concordância, as senhoras e os senhores que os aprovam permaneçam como se encontram, aprovados os requerimentos. Então vai ter que retirar né? Linhares altera o código civil brasileiro pra dispor sobre o divórcio em casas de violência doméstica e familiar contra a mulher, com a perda dos bens independentemente do regime de partilha de bens adotados na constância do casamento ou união estável. Há dobramento os requerimentos de retirada de pauta, com votação apresentados pelas deputadas Cris e Julia Zanata, Cris Tonetto e Julia Zanata, que se encontram prejudicados pela ausência das 2 autoras. A deputada Gisela leu o parecer da relatora deputada Professora Gorete no último dia 19, e foi concedida vista às deputadas Júlia Zanata e Laura Carneiro. A deputada Laura Carneiro apresentou votos separado em 25 de novembro de 24, eu vou retirar esse item da pauta de ofício e a gente retorna, quando tiver a presença da relatora. Agora o projeto de lei, 110 de 2020 e do senhor Alexandre frota, que altera a lei 10714 de 13 de agosto de 2003, que autoriza o poder executivo, a disponibilizar em âmbito nacional número telefônico destinado a atender denúncias de violência contra mulher para tornar obrigatório placas com o número do disque denúncia nos locais que especifica e dá outras providências. A também sobre a mesa, requerimentos de retirada de pauta com votação nominal, que se encontram prejudicados pela ausência dos autores que são deputada Cris Tonietto, Julia Zanata, Clarissa Tércio e Nicolas Ferreira. A relatora deputada Érica Kokai fez a leitura do parecer na última reunião do dia 13 de agosto e foi concedida vista deputada missionária Michele. Collins. Há também requerimento de adiamento da discussão apresentado pelos mesmos deputados deputada Julia Cris e deputado Nicolas que se encontram também prejudicados pela ausência. E sendo assim eu coloco já tendo sido realizada a leitura do parecer eu coloco em discussão, o parecer, da lei 110 de 2020 e do senhor Alexandre Frota. Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão e coloco em votação o parecer aquelas que o aprovam permaneçam como se encontram, aprovado o parecer, da relatora deputada Erika Cocai. Agora, o item 8 é o projeto de lei 1299 de 2020 e 22 do senhor Cléber Verde que altera a lei 11340, de 7 de agosto de 2006 que cria mecanismos para coibir, desculpa, a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do, artigo oitavo de 2 226 da Constituição Federal, da convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres e da outras providências acrescentando o parágrafo artigo não. A relatora deputada Silver Alves e ela fez a leitura do parecer na reunião de 13 de novembro, e foi concedida vista à deputada Cris Tonietto. A deputada Júlia Zanata apresentou o requerimento de adiamento de discussão mas o retirou então não se encontra nenhum requerimento. Ela também havia apresentado o requerimento de adiamento de votação que também retirou. Então eu coloco em discussão o parecer da relatora que é a deputada Silvia Alves. E não havendo quem queira discutir, eu declaro encerrada a discussão, em votação parecer da relatora aquelas que o aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado parecer da relatora. Projeto de lei 1111 de 2022 da senhora Maria do Rosário que altera o artigo 377 a, 377 b, 377 c, 377 b, 377 c do decreto, lei 5452 de primeiro de maio de 1943 pra determinar a criação da comissão interna da mulher trabalhadora em médias e grandes empresas para promover a segurança igualdade e combate à discriminação às mulheres. Há sobre a mesa, requerimento de retirada de pauta das deputadas Júlia Zanata e Cristo Neto que estão prejudicada pela ausência das autoras, a a deputada relatora Samia Bonfim fez a leitura do parecer na reunião do dia 13 de novembro e foi concedida vista a deputada Cris Tonetto. Há também requerimento de adiamento de discussão apresentada pelas deputadas Cristoneto, que se encontra pelos prejudicados, prejudicado pela ausência, das autoras e, sendo assim, coloca em discussão o parecer da relatora. Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão há também sobre a mesa de requerimento de adiamento da votação apresentado pelas deputadas Julia Zanata e Cris Tonietto, que se encontram prejudicados pela ausência das deputadas, em votação o parecer da relatora. As senhoras e senhores deputados que o aprovam permaneçam como se encontram, aprovado o parecer da relatora. Presidente me permite apenas

27 de nov, 14:51
#20
Deputada Erika Kokay
Erika Kokay

Deputada

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Pra agradecer esta comissão, pela aprovação do projeto de autoria do deputado Alexandre Frota, que eu tive a oportunidade de relatar, e que ele assegura em âmbito nacional o número telefone destinado para atender denúncias de violência contra as mulheres. Então é 1 ação concreta, objetiva, na perspectiva de nós enfrentarmos a violência contra as mulheres, nós já construímos 1 das melhores legislações do país, mas a que é a lei da Penha, que é a violência doméstica, mas existem inúmeras violências que atinge as mulheres e cada dia que passa é preciso que nós tenhamos propostas objetivas como esse projeto deputado Alexandre Frota para termos canais de denúncia e ao mesmo tempo de enfrentamento de construção de enfrentamentos à violência que não pode ser permitida sob pena de se ferir à democracia ferir a liberdade e ferir a igualdade. Apenas pra agradecer este colegiado. Deputada

27 de nov, 14:58
#21
Deputada Ana Pimentel
Ana Pimentel

Deputada

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Também pra cumprimentála pelo projeto de lei que garante igualdade entre homens e mulheres que nós também aprovamos hoje e é grande mérito pras mulheres brasileiras. Com certeza

27 de nov, 14:59
#22
Deputada Erika Kokay
Erika Kokay

Deputada

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Agradeço a a aprovação do projeto de minha autoria para que nós tenhamos princípios de igualdade entre homens e mulheres na formulação, desenvolvimento, na avaliação de ações, enfim, em toda a atuação pra construção de políticas públicas que são instrumentos dos mais eficazes para que nós possamos fazer o luto dos períodos traumáticos da nossa história e para que nós possamos sempre lembrar que toda a violência dos períodos seja a escravização, a colonização ou a própria ditadura, são períodos onde se agrega 1 profunda violência de gênero.

27 de nov, 15:00
#23
Deputada Ana Pimentel
Ana Pimentel

Deputada

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Deputada Érico o período da ditadura isso foi pesquisa minha de doutorado, teve 1 parte, o período da ditadura foi o período que mais aconteceram violências nas pesquisas clínicas contra as mulheres no é período marcado como a senhora muito bem colocou né, pelas diversas violências e elas adentram o mundo da ciência de 1 maneira muito perversa é projeto realmente muito importante. Bom, vou retirar de pauta de ofício pela ausência das relatoras os itens 10 e 12 que são os projetos de lei 1213 de 2023 e 522 de 2024, e passamos, para o último item, que não, que pode ser algo simbólico mas é o item 13, projeto de lei 523 de 2024, do senhor Florentino Neto, que acrescenta parágrafo único ao artigo 1695 da lei 10406 de 10 de janeiro de 2002 do Código Civil, pra excluir o dever de prestar alimentos da vítima de violência doméstica e familiar em relação ao agressor. Concedo a palavra à senhora relatora deputada Reginete Bispo para fazer a leitura do parecer. Voto.

27 de nov, 15:00
#24
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A relatora segundo estabelece o capítulo do artigo 1695 do código civil no capítulo sobre o regime de separação de bens do casal são devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bem suficiente, suficientes, necessários ao seu sustento. A justa e necessária inovação proposta pelo projeto de lei 523 de 2024, de autoria do nobre deputado Florentino Neto, é a introdução de parágrafo único no mesmo artigo para definir de modo claro e preciso que nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, o agressor ainda que verificada a situação de que trata o captù não pode pedir alimentos à ofendida, em outras palavras. Se o agressor não puder se sustentar, não será a mulher agredida que fornecerá ajuda. Nada mais justo para as mulheres que tiveram a infelicidade de sofrer a violência doméstica e familiar, assim, em sintonia com os princípios vedar a inaceitável possibilidade de que a mulher agredida forneça alimentos ao agressor. Para afastar essa possibilidade, a alteração prevista na redação do código civil ao fazer referência às casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, entrará em sintonia com os avanços legislativos recentes que fortalecem o arcabouço jurídico, visando a proteção da vida e do patrimônio da mulher agredida. Nesse contexto jurídico e social, que representa avanço para todas nós mulheres brasileiras, a legislação passará a conter explicitamente a regra que assegura a defesa dos direitos das mulheres que foram vítimas de violência doméstica e familiar, de modo a evitar o constrangimento de ver reduzido o seu patrimônio pessoal no sustento das despesas do agressor violento. Em face do exposto nosso voto é pela aprovação do projeto de lei número 523 de 2024. Esse é o voto relatora. Presidente. Obrigada.

27 de nov, 15:02
#25
Deputada Ana Pimentel
Ana Pimentel

Deputada

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Obrigada deputada Reginete, coloca em discussão o parecer da relatora, não havendo quem queira discutir declaro encerrada a discussão, e coloca em votação o parecer o parecer da relatora, aquelas que o aprovam permaneçam como se encontram, aprovado o parecer da relatora, parabéns deputada Redinete. Obrigada. Mais grande dia, mais 1 grande missão. Está bonita essa essa comissão hoje.

27 de nov, 15:04
#26
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A comissão está. Conseguimos aprovar

27 de nov, 15:05
#27
Deputada Ana Pimentel
Ana Pimentel

Deputada

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Conseguimos também tivemos seminário muito importante hoje pela manhã que a senhora também participou, tem muitas vereadoras de todo o Brasil presentes aqui, momento importante. Ana deputada.

27 de nov, 15:05
#28
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Da Ana Pimentel quero primeiro parabenizar por essa, né, esses importantes projetos que aprovamos aqui a relatoria, né, e não poderia ser diferente nesta semana, né, que a gente começa a os 20 e dias de luta contra a violência que é perpetrada contra as mulheres né. Então o dia 25 foi o dia internacional de lutas contra a violência e essa semana né onde o Brasil vai estar mobilizado vai fazendo esses enfrentamentos e essa comissão que não poderia deixar de ser não poderia ser diferente aprovase importantes projetos nesta semana então parabéns a senhora pela condição desta comissão e por colocar em pauta repetindo né esses projetos que sem dúvida serão avanço na luta e na proteção das mulheres e dos direitos das mulheres. Muitíssimo obrigada. Obrigada.

27 de nov, 15:05
#29
Deputada Ana Pimentel
Ana Pimentel

Deputada

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E cumprimento a senhora também pelo compromisso com a melhor luta que a luta pelos direitos das mulheres e quero agradecer também sempre pela solidariedade pela por ajudar no nos trabalhos da comissão que a gente precisa muito para que a consiga evoluir bem obrigada deputada reginete. Solicito às senhoras deputadas e os senhores deputados que permaneçam no plenário se puderem visto que teremos audiência pública para tratar do tema violência obstétrica assistida às 16 horas de autoria da deputada Juliana Cardoso. E indago os membros da comissão se é possível aproveitamento do painel eletrônico para audiência pública, que ocorrerá a seguir. Vamos aproveitálo. Agradeço a vossas excelências, havendo esse consenso nós vamos aproveitar a presença do painel eletrônico pra próxima reunião. Não havendo nada mais a tratar convoco as senhoras deputadas e os senhores deputados para as seguintes reuniões, reunião deliberativa para apreciação das sugestões de emendas ao orçamento na próxima terçafeira dia 3 de dezembro às 13 e 30. Reunião deliberativa para apreciação de proposições no dia 4 de dezembro às 13 e 30 com pauta a ser divulgada oportunamente. Reunião de audiência pública para debater a importância do tratamento do lipedema, seus principais sintomas e as opções de tratamento disponíveis de autoria da deputada coronel Fernanda, no dia 5 de dezembro às 10 horas. Agradeço a presença de todos e todos inclusive agradeço muitas assessorias presentes, e está acirrada a presente reunião.

27 de nov, 15:06