COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO
Sobre o Evento
Discussão e votação de propostas na Comissão de Comunicação em 27/11/2024. Participação de diversos deputados.
Deputado
Havendo número regimental, declaro aberta a décima reunião deliberativa extraordinária da comissão de comunicação. Em apreciação a ata da nona reunião deliberativa realizada no dia 5 de junho. Informo que a leitura da ata está dispensada nos termos do parágrafo único do artigo quinto do ato da mesa de número 123 de 2020. Em votação à ata, aqueles que aprovam permaneçam como se encontram, aprovada. Deforma ao plenário que a relação completa do expediente encontrase publicada na página da comissão, por esse motivo deixo de ler o expediente. Reforma ao plenário sobre o recebimento de comunicado de alteração do controle societário, CAC barra 2024 que submete à apreciação do Congresso Nacional, acompanhado de exposição de motivos do senhor Ministro de Estado das Comunicações, o ato constante da portaria 11 935 de 11 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da união 19 de janeiro de 2024, que transfere permissão outorgada, bispo Guaporé, radioufusão limitada, para SDC sistema digital de comunicação limitada, para executar sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no município de Amargosa, estado da Bahia. Informa, senhores membros, que deferiu o requerimento de número 36 barra 2024 de autoria do deputado Fred Linhares e em consequência, declarei prejudicados os peres 48 76 2020, e seus apensados, e 48 28 2 23 por haver impedimento, impedido aliás terem, haverlhe perdido a oportunidade. Despacho declaração de prejudicialidade. Requerimento número 36 2 24, PL 4, PL 48 76 2020, PL 49 89 2020, PL 48 96 2020, PL 49 50 20 e PL 42 28 2023. Com fundamento do artigo meia 4, e o regime interno da câmara dos deputados declaram a produtividade do arquivamento projeto de números, 48 76 2020, autoria do deputado André Figueiredo, e dos apensados 48 89 2020, autoria do deputado Pedro Paulo, 48 e 96 2020 de autoria do deputado Daniel Silveira, 49 50 e de autoria do deputado Júlio César Ribeiro, PL 49 82 de autoria do deputado Felipe Barros, PL 124 2020 e de autoria do deputado Osíris Damasu, PL 40 427 2020 e de autoria do deputado Airton Faleiros, PL 42 28 de autoria do deputado Zé Silva, por haverem pedido perdido a oportunidade em virtude da aprovação da lei geral do esporte, lei número 14 597 de 2023, que trata da mesma temática das proposições interna, a saber, exposições sobre o chamado direito da arena, sobre espetáculos esportivos. Sala de comissão, trata de hoje, deputado Silas Câmara. Ordem do dia, matéria sobre a mesa. Informa os senhores membros que diferiam o requerimento 36, não, olha, de novo, requerimento de versão de pauta dos itens 3 4 8, PL 4 meia 9 2024, 350 PL 13 56 2024. E 3 5 4, PL 2 27, 2024 de autoria da deputada, deputada Silver Alves. Requerimento de versão de pauta para o item 327, PL 29, meia meia de 2020, de autoria do deputado Margoni, Maragoni, requerimento de diversão de pauta para os itens 320 e PL 40, 26. 2004. 12 PL 37 8 9 2023 19, PL 20 meia 3 2020 de autoria do deputado Júlio César Ribeiro. Em votação de requerimento de versão de pauta. Presidente. Pois não. Só só 1 dúvida aqui, é que o dos projetos que está sendo investido que é o item.
Deputada
8 que é o PL 4 meia 9, está pedido no, tem requerimento pedindo audiência pública para amplificar o debate porque é tema complexo mundialmente. Eu queria perguntar se seria possível primeiro garantir a audiência pública pra depois votar o projeto antes de vencer. Essa é a intenção, deputado. Se a audiência pública for aprovada, aí a
Deputado
Retira. Não é porque está invertendo por isso que eu estou Sim mas. Está invertendo mas não do requerimento, o requerimento vai ser votado primeiro os requerimentos. Entendi já, entendi já. Deputada Silvia, autor, é a relatora. Se a gente pudesse aguardar audiência pública pra votar porque é tema bastante é 1 discussão mundial.
Deputada
A gente pode conceder a inversão de pauta logo após os requerimentos Exatamente. Vai ser aprovar a audiência pública, não entra na pauta? É isso que eu estou É isso, é isso. Primeira inversão dos projetos. Está ok então.
Deputado
Mais 1 inversão também, né? E requerimento de inversão de pauta também para o 3 3 7, 24024, deputada Silveira. Lembrando que, como foi levantada a questão de ordem da deputada Jandira, aprovado o requerimento de audiência pública e o retiro de ofício, está bom? Peço licença pra ir direto ao voto presidente.
Deputada
Não desculpa Desculpa que foi feito o acordo pra votar primeiro os requerimentos.
Deputado
Sim, eu falei e e foi concordado. Isso. Não estou de acordo, não voltamos, então está de acordo, eu vou, nós vamos, vamos fazer sim, calma. Vamos vamos votar os requerimentos, diversão de pauta, aí conforme eu lhe A inversão não pode vir primeiro? Não. Eu lhe perguntei se a senhora aceitava nós votarmos os requerimentos de versão de pauta, e aí fazermos primeiro a votação dos requerimentos. Aprovado o requerimento de audiência pública para este projeto de lei, aí a gente retira ele de ofício, faz a audiência pública semana que vem, está aí volta o projeto de lei. Presidente, eu não estou de acordo pelo
Deputada
Essa comissão, me perdoe AAA explanação, essa comissão virou 1 verdadeira brincadeira. Essa essa comissão virou 1 verdadeira brincadeira. Presidente, eu peço até a atenção do senhor por gentileza, isso aqui virou 1 verdadeira brincadeira, jogo de interesse de empresa privada. Essa comissão de comunicação, ela não é pra isso, pelo menos eu faço parte aqui como titular pra que não seja 1 brincadeira com o povo brasileiro. E eu só fui eleita pra pra representar as pessoas. Eu acredito que já teve oportunidade de entrar com esse pedido de audiência pública, não decoram porque não quiseram estar, porque aqui nessa casa estavam, e agora querem fazer isso porque a gente está com 1 sala lotada de interesse privado. Então pra mim, como parlamentar, eu me sinto até ridicularizada nessa situação. Presidente, apenas pra pra dizer eu não tenho não sei nem quem está nessa sala.
Deputada
Tem nem interesse em nenhuma empresa que está aqui, o requerimento de audiência pública do deputado Fernando Coelho Filho não é meu, eu apenas considero diante da complexidade do tema que é preciso debater, não dá pra votar dessa forma tema de tamanha importância. Então se tem 1 audiência pública pedida e for aprovada, não tem como votar antes, o presidente está correto. Eu queria sustentar a posição do presidente da câmara, da comissão que tem autonomia pra fazer o que está o que está anunciando. Eu
Deputado
Embora eu tenha autonomia pra, anunciar o que eu estou, pra dizer o que eu estou dizendo, é impossível eu retirar o requerimento de versão de pauta, de ofício porque a autora inclusive está aqui no plenário. Só temos 2 alternativas, ou votamos todos os requerimentos e vamos de inversão de pauta, e vamos ver onde vai dar o requerimento, porque eu não posso retirálos, ou fazemos o acordo que eu propus. Como presidente, eu não tenho autonomia pra impor absolutamente nada apenas para tentar conciliar as 2 situações pra que a gente possa, de ofício eu não retiro, eu não retiro porque, eu eu tive bastante tempo até porque essa comissão tem 2 semanas que não dá quórum, 2 semanas que não dá quórum. Justamente porque as pessoas não queriam votar a pauta, e por conta disso, com toda a humildade, esforço pessoal muito grande meu hoje, de desde manhã trabalhar pra que nós tivéssemos esse quórum. E e, eu ainda eu ainda faço mais apelo, no seguinte aspecto, pra ver se a gente consegue, vamos dizer assim, fazer o entendimento. A gente poderia também, deixar fazer a leitura do relatório só. Eu voto à audiência pública, está certo? E a gente faz audiência pública, eu vou repetir semana que vem, relatório já lido, votase, o relatório seguido à audiência pública, porque a audiência pública não passará da semana que vem, você pode ter certeza absoluta. Se a gente aprovar a audiência pública, quem solicitou tem que viabilizar a presença das pessoas que estão convidadas para fazer as suas razões e apresentações, na terçafeira próxima, que é a data que a gente reservou, pra que essa audiência pública seguisse. Mas, repito, desde que haja entendimento. Eu não havendo entendimento, a gente vai primeiro votar a inversão de pauta que não foi votada ainda. Votado a inversão de pauta, se não houver entendimento, a gente vai, obviamente, inverter a a prejudicialidade dos requerimentos se não houver entendimento. Aí eu pergunto à relatora Não não há entendimento presidente. Pergunto à propositora. Presidente, o que o senhor está propondo tem razoabilidade, porque se vai aprovar 1 audiência pública ela tem que acontecer
Deputada
É o projeto, isso é isso é óbvio, né? Então o senhor está propondo inclusive aquela leia leia o relatório pra respeitar a inversão, mas que a a votação aguarde a audiência pública. Eu acho que isso é bastante razoável, na minha opinião. Porque não teria prejuízo da inversão de
Deputado
A primeira, se se o que eu estou propondo for razoável, até porque vamos combinar se houver pedido de votação nominal para o relatório, para o projeto, dificilmente a sessão não cairá. Então pra manter a sessão, eu estou propondo o acordo. Qual é o acordo? A gente vota em versão de pauta, todos votamos juntos, a senhora lê o relatório Voto às requerimento das vezes vota nos requerimentos e não dá cor se houver ano que vem. Não, dar quórum sim. A partir de agora, com todo o respeito, com a minha presença aqui dificilmente não dá quórum. Obrigado. Não dá quórum porque nós temos, somos mais de 40, somos, somos 38 deputados, é impossível a gente não ter 20 e na próxima, na próxima quarta pode ter certeza. Então, eu garanto à senhora, deputado, de ver que na próxima quarta nós teremos o quórum pra E também, já já, já digo também, deputada, Jandira, que está ausente o autor do requerimento, alguém vai ter que subscrever o requerimento pra ser votado, e de audiência pública. E já avisar ao autor, de que terçafeira próxima será audiência pública e quartafeira será a votação Eu subscrevo o requerimento. Do, a votação do do do relatório. Então, tendo acordo, agora eu eu pergunto. Em votação os requerimentos de versão de pauta. Pronto, por por acordo, todos votamos a favor do requerimento de versão de pauta. Agora nós vamos para o item, 348. Você tem que votar os requerimentos logo presidente? De elite? Não, ela ela leu o relatório, porque ele foi votado, aí a gente suspende o relatório e vota os requerimentos, conforme foi feito o acordo, está bom? Oi? Foram aprovadas, foram aprovadas, foram aprovadas. Com o acordo que foi feito aqui deputado Júlio Santos. Alô. Projeto de lei 4 meia 9 2024, senhor David Soares, acrescenta o artigo número, letra A da lei número 12965, de 23 de abril 2014, Marco seguiu da internet, para proibir que provedores de conexão de internet, instituam cobrança direcionada aos provedores de aplicações de internet por geração de tráfego de dados, relatora deputada Solvier Alves. A sobremesa, requerimento de retirada de pauta, quem está requerendo? Deputado Gilmar, mas a gente fez acordo. Feito o acordo, o deputado Gilmar não está, eu retiro de ofício o o requerimento, e a deputada lê o relatório como o acordo foi feito. Concedo a palavra à deputada Silvia Alves. Antes de
Deputada
Direto ao voto presidente, eu queria pedir encarecidamente como a deputada Segale se posicionou com tanta braveza em relação a isso, que eu acho que é assunto realmente polêmico e ela enxerga dessa maneira. Eu não sei o que passa, mas eu gostaria que ela também se responsabilizasse assim como eu farei de contactar os deputados pra se fazer fazer quórum na semana que vem. Então, isso eu peço que a gente se una nisso pra que esse projeto não fique à mercê de 2025. Posso direto ao voto presidente? Pode. Por gentileza. O projeto de lei número 4 meia 9 de 2024 tem como objetivo garantir a manutenção dos princípios de neutralidade da rede, conforme estabelecido no marco civil da internet. A proposta proíbe a cobrança específica pelos provedores de conexão de internet aos provedores de aplicações de internet com base no tráfego de dados gerado, evitando a discriminação talifária que poderia violar a neutralidade da rede. Destacase que a tapeação pela conexão à internet no Brasil, tem sido baseada no princípio de que os usuários do serviço devem ser os principais responsáveis pelo pagamento de sua utilização. Esse modelo assegura 1 distribuição equitativa dos custos e a manutenção da infraestrutura de rede, propostas que sugerem que grandes provedores de aplicações como plataformas de streaming e redes sociais paguem mais pela infraestrutura de rede que que podem comprometer esse princípio, além de violar a neutralidade da rede e aumentar os custos para os consumidores finais. Consideramos ainda que a proposta garante a igualdade no acesso à internet, tendo em vista que 1 modalidade de cobrança diferenciada pelos provedores de conexão, poderia criar barreiras significativas para novos entrantes no mercado de provedores de aplicações, dificultando a inovação e a competitividade, assim, mantendo a neutralidade, assegurase que os provedores de conteúdo, independentemente do seu tamanho, tenham as mesmas condições de acesso à infraestrutura de rede. Ademais ao longo prazo, a manutenção de 1 internet acessível e justa, tem o potencial de gerar benefícios econômicos. Pequenos provedores de aplicações de internet poderão crescer e contribuir para a economia digital do país, gerando empregos e promovendo o crescimento econômico. Projeto de lei também se alinha à melhor regulação da internet, tendo em vista que ao estabelecer 1 política de maior rigor, relativamente à neutralidade da rede, reforçase o compromisso com 1 internet aberta e igualitária, além de estabelecer regras claras que evitem abusos de poder econômico e práticas anticompetitivas. Dessa forma, considerando que a manutenção da neutralidade da rede é essencial para 1 internet livre e justa, que a cobrança diferenciada pode prejudicar a concorrência e a inovação, além de onerar indevidamente os consumidores finais, consideramos que o projeto é meritório e deve ser aprovado. E no obstante tais aspectos, nonoA, os provedores de aplicação são usuários dos provedores, de conexão, e têm que levar seu tráfego ao menos até ponto de troca de tráfego, caso não tenham construído 1 rede própria pra isso. Nesse caso, quem levará o tráfego serão os provedores de conexão. Assim, da forma como esse dispositivo está redigido, proibisse os provedores de conexão de cobrar até mesmo pelo fornecimento do serviço dos provedores de aplicações nos moldes do que é feito atualmente, o que seria injurídico, vez que obrigaria os provedores de conexão a fornecer serviço gratuitamente a provedores de aplicação. A discussão em torno da network fee é que os provedores de conexão querem instituir modelo de cobrança que vai além do mero pagamento por conectar os principais provedores de aplicação, que seria 1 remuneração baseada em tráfego, que não é o modelo tradicional da internet, e certamente violaria a neutralidade de rede. Nesse contexto, oferecemos 1 emenda que corrige essa imprecisão, substituindo a expressão cobrança por tráfego por, tarifação baseada em tráfego. Diante do exposto o voto é pela aprovação do projeto de lei número 4 meia 9 de 2024, e pela aprovação de nossa emenda. Obrigada presidente, desculpe à rouquidão. Conforme foi votado ainda há pouco e todos.
Deputado
Concordamos, agora nós vamos para o a votação dos requerimentos. Presidente Pois não. Eu gostaria que quando a gente fosse botar o requerimento.
Deputado
Incluir mais participante nessa audiência pública, para que a gente possa ter amplo debate, pra que, já com o relatório muito bem elaborado pela deputada Silvier, a gente possa após esse debate, votarmos, né, o projeto na próxima semana.
Deputado
Fernando Coelho Filho que requer que seja realizada a audiência pública, na comissão de comunicação para debater o PL 4 meia 9 2024, que acrescenta o artigo nono letra A da lei 12975 de 23 de abril, 2014. Marco civil da internet para proibir que provedores de conexão de internet instituam cobrança direcionada aos provedores de aplicações de internet com geração de tráfego de dados. Subscrito pela deputada Jandira, imagino que também eu solicito presidente, a inclusão da associação brasileira de provedores de
Deputado
Se também conseguirmos, a gente incluir a Aberte e Abratel, e a Brinque eu já fiz o pedido já, pra que a gente possa ter debate muito mais amplo, que todos possam participar. Aproveito o ensejo presidente, e peço vistas do PL 4 meia 9. Eu
Deputado
Eu, eu concedo a palavra deputada Jandira como. Não presidente, apenas eu acho que à vista.
Deputada
Hora da votação a gente agora vai votar? É por isso que eu não coloquei pra votar. Eu estou vou continuar a votação da do requerimento, depois vou votar a inclusão dos dos convidados que Agora.
Deputado
Ele proveu, aí, conforme a gente fez a a conforme a gente estabeleceu o acordo, eu retiro A0A projeto com o relatório, voto já lido de pauta, e volta depois da audiência pública, quando aí então caberá o pedido de vistas. Obrigado Senhor. Tenho a palavra, deseja usar a palavra. Em votação o requerimento adicionada dos convidados propostos pelo nosso presidente e senhor presidente Amaro. Aprovado o requerimento. Requerimento número 43 2024 da deputada Simone Marquito, que requer a realização de audiência pública para promover produção e divulgação do audiovisual católico do Brasil. Subscreva presidente. Subscreve, com a palavra do deputado Amaro.
Deputado
Simone Marquito, tem trabalho, voltado à comunidade católica, e ela gostaria de ter essa audiência pública, pra que pudesse, abordar o tema do audiovisual, católico no Brasil, com produção e divulgação, e eu acho meritório presidente, a gente poder aprovar pra gente ter também o debate aqui na nossa comissão dessa audiência pública proposta pela deputada Simone Marqueta, eu subscrevo. Senhor presidente. Pois não. Nós estamos discutindo 4 meia 9 2024, não é isso?
Deputado
Não, ele saiu de pauta. Audiência sobre a audiência? Não, a audiência já foi votada. Já estamos já no, já no requerimento 43. Mas dá pra subscrever? Dá pra subscrever. Aceito as vossas Olha pra mim que eu não estou conseguindo enxergar. Rodrigo Schutz da Associação Léo. Associação Léo pra incluir na pra audiência pública. É bom. Ele ele é representante de colisão de direitos na rede. Representante de de da colisão de direitos na rede. Oliveira dá brinde. E o último Marcelo Oliveira dá brinde. Tá, nós nós já passamos a votação do requerimento só só pouquinho com calma, pra gente poder dar 1, vamos dizer assim.
Deputado
Esgotar qualquer possibilidade de depois de terçafeira a gente ter qualquer debate que não seja, o democrático em termo de ouvir o máximo de pessoas que foram propostas. Lembrando, que essa audiência pública será única, será 1 1 única audiência pública, portanto, eu vou aceitar e vou colocar em votação aqui pra, com os deputados, a possibilidade de nós incluirmos mesmo tendo já passado a votação do requerimento de audiência pública, a proposta do nosso ilustre deputado. Alfredinho. Alfredinho. Alguém tem algum obstáculo? Não? Quantas pessoas nós já temos? Só 1, só, mais 2. Não, tranquilo. Presidente, só 1 Vamos o questionamento, né?
Deputada
A deputada, 9 2 bancadas. 2 bancadas. É quando dele, quando o Alfredinho 2 bancadas. E vai ser feito no horário estratégico ou não tem ordem Sim. Tranquilo Presidente. Até porque ao dia, audiência pública eu não tenho o preciso da hora do dia. Deixa eu só fazer 1 pergunta pra frente. Foram 3 indicações senhor presidente. Como? Foram 3 indicações que eu Suas? Aí aí é impossível porque já tem 10. Aí já tem 10. Que eu Tudo bem, você vai Não entre os 3 Você vai garantir é isso? Vou. Está bom. Está bom? Presidente, só mais detalhe, a deputada Feghali já se retirou, mas ela falou aqui sobre a questão do do pedido de vista, que a gente fez. Haverá acordo selado aqui, eu posso me comprometer por exemplo com o senhor, o senhor garantir como presidente, que não haverá pedido de vista na presidência Eu não posso, eu não posso fazer isso porque o presidente não pode inventar pedido de vistas. O o acordo teria
Deputado
Feito antes da leitura do relatório, tanto de pedida de vistas como também de que possível a votação não teria Não o acordo era pra fazer audiência. Não isso aí já está feito, agora pra pra não ter pedido de vista Mas não teve acordo pra leitura do relatório? Teve, teve. A senhora mesmo concordou Não, pra inversão de pauta. Só 1 pergunta, presidente. Eu consigo pedir vistas, agora.
Deputado
Momento do pl 4 meia 9 não porque não foi votado a votação só na próxima semana é só na próxima semana obrigado presidente agora agora
Deputado
Eu falar 1 coisa pra vocês na verdade o que nós estamos que nós fizemos aqui foi acordo pra que houvesse audiência pública e a votação do projeto de lei. Eu quero lembrar a vocês que ainda cabe ao projeto de lei, voto em separado, emendas, destaques, não é isso? Cabe 1 série de ferramentas legislativas que podem prover de repente a votação do projeto a data A leitura de vista é posterior à à leitura do relatório, mas foi o que foi feito. Não mas não foi não foi, não foi encaminhado pra votação. O pedido de vistas é feito no encaminhamento de votação, momento que está em apreciação o projeto, como ele foi retirado após a a votação a leitura do do a leitura do relatório conforme acordo, ele não cabe pedir de vistas nessa nessa reunião, só na próxima quartafeira. Só na próxima quartafeira. Requerimento, número 43 da deputada da senhora Simone Marquito. Já foi votada já né? Ah não fui não de fato só mesmo foi encaminhado pelo deputado Amaro. Em votação o requerimento, os deputados que o aprovam pra mim como se contraaprovado. Eu vou solicitar ao deputado Amaro que ocupe aqui a presidência, nós temos 2 requerimentos pra serem votados, que eu sou autor, e aí eu eu solicito então que ele.
Transcrição automática
Faço o encaminhamento.
Deputado
Requerimento 35 de 2024 do deputado Silas Câmara que requer autorização de despesa para confecção do relatório anual da comissão de comunicação referente aos trabalhos deste colegiado no exercício de 2024. Concelho a palavra ao autor, o deputado nosso presidente Silas Câmara para defender o seu requerimento. O requerimento
Deputado
Autoexplicativo que ele requer autorização de despesa para a confecção do relatório anual desta comissão. Portanto, os trabalhos dessa comissão, que foi 1 produção extraordinária esse ano, precisam estar registrados em de 1 forma que nós tenhamos esse relatório anual disponível para a distribuição, portanto solicito aos deputados que aprovem o requerimento. Concedo a palavra se algum deputado
Deputado
Exercer o uso da palavra, ninguém quer falar, em votação o requerimento, aqueles que aprovam permaneçam como se encontram, aprovado. Requerimento 45 de 2024 do deputado Silas Câmara que requer a realização do evento interno para recepção de autoridades. Consulda a palavra ao nosso deputado Silas Câmara para defender o seu requerimento. Também está muito
Deputado
Claro, o requerimento, como é o protocolo da comissão, nós estamos solicitando aos membros titulares do espectro da comissão, que nós tenhamos essa autorização para poder a fazer da agenda da comissão, na agenda da comissão esse evento interno para acepção das autoridades. Ninguém quer usar
Deputado
Abra em votação o requerimento, aqueles que aprovam permaneçam como se encontram, aprovado. Devolva a condução dos trabalhos ao presidente Silas Câmara.
Transcrição automática
Deputado
Seguindo o rito das diversões, item 350 projeto lei número 2 24, do senhor Fred Linhares que institui o dia nacional de combate ao crime cibernético, tem como relatora a deputada Silveira tenho vossa excelência a palavra.
Deputada
Licença pra ir direto ao voto presidente. Tenho vossa excelência apreensão. Nos termos do artigo 32, inciso 270 e alíneas DEH do regimento interno da câmara dos deputados, compete a esta comissão de comunicação, proferir parecer acerca do mérito do projeto de lei número 1356 de 2024. Considero meritório o presente projeto tendo em vista que combate o mal tão comum nos dias atuais, o crime cibernético. Estatísticas recentes mostram que em 2022, o Brasil sofreu mais de 100000000000 de tentativas de ataques cibernéticos, sendo o segundo país com mais registros de ataques na região de países da América Latina e do Caribe. As novas tecnologias de inteligência artificial, embora tragam inúmeros benefícios, podem ser exploradas por criminosos para sofisticar ainda mais os ataques, tornando a segurança cibernética 1 questão cada vez mais urgente. Os ataques cibernéticos costumam explorar 2 tipos de vulnerabilidades, técnicas e humanas. A vulnerabilidade técnica envolve a busca por falhas em sistemas, como brechas e softwares, redes de comunicação e outros componentes tecnológicos, que os criminosos utilizam para invadir e comprometer a segurança de dados. Por outro lado, os ataques também exploram vulnerabilidades humanas, por meio da engenharia social, 1 estratégia em que os atacantes manipulam as pessoas para que inadvertidamente forneçam acesso ou informações confidenciais. Esse trabalho de convencimento que pode envolver emails fraudulentos, telefonemas ou até interações diretas, é tão perigoso quanto as falhas técnicas, pois se aproveita da confiança e da falta de conhecimento da vítima para obter acesso a sistemas protegidos. Esse projeto de lei combate ambos os tipos de ataque. O artigo segundo, inciso primeiro, atribui aos entes federativos e demais instituições públicas, a responsabilidade de promover a conscientização sobre o que constitui crime cibernético, utilizando anúncios, divulgação de conteúdos e medidas educativas. Essa iniciativa atenua falta de conhecimento das vítimas e reduz a incidência da vulnerabilidade humana. Ao educar a população sobre os riscos e as formas de proteção, esperase diminuir a eficácia desses ataques e consequentemente, a ocorrência de crimes cibernéticos. Por outro lado, a vulnerabilidade técnica requer tratamento diferenciado, que envolve a constante analisação dos equipamentos e o aprimoramento contínuo do corpo técnico, responsável pela segurança cibernética. O artigo segundo, inciso terceiro da proposta, ao promover a cooperação e coordenação entre o Brasil e outros países para prevenção, pesquisa e análise de crimes cibernéticos, enfrenta diretamente essa necessidade. Anti o exposto, voto pela aprovação do projeto de lei número 1356 de 2024. Obrigada presidente. Em discussão o parecer do relator.
Deputado
Não havendo quem queira discutir declaro encerrada a discussão, em votação parecer aqueles que a prova permaneçam se encontram aprovado. Item 3 5 4, projeto de lei 27 7 7, 2024, a senhora Silveira Alves, que dispõe sobre medidas de valorização de proteção e promoção dos direitos de mulher das mulheres trabalhadoras operadoras de telemarketing. Parecer do deputado Cléber Verde. Que não se encontra, pode deixar de ofício. O relator não se encontra. Eu vou precisar retirar de ofício, fica pra próxima reunião. Em seguida o item 3 2 7. O chá de lei número 29 meia meia 2020, do senhor Eneas Reis, que institui normas sobre a pergunta digital. Relator, deputado Marangoni. Ausente sua excelência, retirado de ofício. Item número 3 2 Projeto de lei 4 2 meia 2004, do senhor Claudio Magrão, que dispõe sobre os limites de concentração econômica nos meios de comunicação social e dá outras providências, pensado PL meia meia meia 7 2009. Relator deputado Júlio César Ribeiro, ausente sua excelência, ah não. Deputado Júlio, tem sua excelência a palavra.
Deputado
Peço autorização pra ir direto ao voto. A importância dos controles de propriedade dos meios de comunicação social reside na necessidade de garantir a pluralidade e diversidade de vozes no espaço público. A concentração econômica e a propriedade cruzada pode levar à formação de monopólios e oligopólios que restringem a diversidade de opiniões e limitam e limitam o acesso da população a diferentes fontes de informação. Desde a implementação do decretolei 236 de 1967, o Brasil tem buscado regulamentar o setor de radiodifusão, para evitar a a concentração excessiva de poder midiático nas mãos de poucos grupos empresariais. Essas medidas são cruciais para o fortalecimento da democracia, pois asseguram que múltiplas perspectivas sejam representadas no meios de comunicação. No entanto, as regras estabelecidas pelo decreto de lei 236 tornaramse arcaicas ao longo do tempo, insuficientes para lidar com o ambiente de comunicação digital emergente. A digitalização das comunicações trouxe novas formas de concentração de propriedade por meio de plataformas digitais, serviços de streaming, e conglomerados de mídia que operam em múltiplas frentes desde a produção de conteúdo até a distribuição. Essas mudanças tecnológicas, desafiaram os mecanismos tradicionais de controle, e exigir 1 atualização legislativa para abordar as novas dinâmicas de mercado e as formas de concentração do poder econômico. Desse modo, a legislação na década de 60 não vinha sendo o suficiente para garantir o mandamento contigo no parágrafo quinto do artigo 220, da Constituição Federal, no qual se estabeleceu que os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio. A necessidade de reformas no controle de propriedade dos meios de comunicação tornouse evidente, exigindo legislação que fosse mais adaptada às realidades contemporâneas. O projeto de lei, 4026 de 4004, bem como seu apenso, PL meia meia meia 7 de 2009, foram elaborados precisamente com o objetivo de estabelecer limites mais claros, e restrições mais contemporâneas, que pudessem ao mesmo tempo evitar a concentração horizontal dos grupos empresariais de comunicação social, porém de maneira a fortalecêlos competitivamente em relação aos entrantes estrangeiros, e de outros setores de mídia. Mais, especificamente o PL 42 meia de 2004, propõe que as emissoras de radiodifusão sonoras e som imagens obedeçam as restrições específicas quando ao número de concessões que 1 única entidade pode deter, por exemplo cada entidade só poderá possuir número limitado de estações de radiodifusão sonora, em diferentes categorias, como ondas, médias, tropicais, curtas e frequências modulada, além de estações de radiodifusão de sons e imagem e outras modalidades. Adicionalmente, o projeto busca limitar a operação em rede de emissoras para impedir que a audiência nacional ultrapasse 50 por 100 dos lares em qualquer horário e restringe a veiculação simultânea de programação por mais de 1 estação de cada localidade. Outro aspecto importante, o PL 40 26, 2004, é imposição de condições para novas outorgas ou renovações de concessões, bem como alterações societárias. Senhor presidente, seu o barulho né seu presidente? Outro aspecto importante do PL 40 26 2004 e a imposição de condições das novas outorgas, ou renovações de concessões bem como para alterações societárias, que afetem a composição acionária das empresas de radiodifusão. A intenção é assegurar que os limites de concentração sejam sempre observados. Além disso, o projeto proíbe a transferência direta ou indireta de concessões sem autorização prévia do poder concedente. A violação dessas regras, especialmente no que diz respeito à concentração de audiência poderia levar à suspensão das operações em casos de reincidência, à cassação da outorga. O projeto também especifica que em frações relacionadas à concentração de mercado serão tratadas como domínio de mercado relevante, conforme legislação a legislação antitrus vigente. O projeto de lei meia meia meia 7, de 2009, por sua vez, estabelece limites tanto para a concentração horizontal quanto vertical dos grupos empresariais de comunicação social e proíbe a propriedade cruzada nos meios de comunicação. Concentração horizontal referese à detenção de múltiplas operadoras da mesma plataforma enquanto, a concentração vertical vertical se refere ao controle de várias etapas da cadeia produtiva de comunicação, como produção, programação, empacotamento e distribuição. Adicionalmente a proposição apensa impõe limites rígidos ao número de concessões de radiodifusão sonora e dissuam imagens, que 1 única entidade pode possuir no âmbito local regional e nacional. Ele também estabelece restrições para a construção de redes e emissoras, impedindo que qualquer grupo organize conjunto de afiliados que ultrapasse 10 por 100 exploradores de serviços de comunicação, a menos que respeitem a exigência de veiculação de no mínimo 50 por 100, de conteúdos próprio pros seus afiliados. O projeto permite alterações nos atos constitutivos e na composição do quadro social das entidades detentoras de outorgas, desde que sejam mantidas condições exigidas para a outorga inicial. Ainda que meritórios, entendemos que ambos os projetos terminaram por ser, em grande parte, prejudicados pela aprovação da lei 14 812 de 2024, que altera o decreto lei, 236 de 28 de fevereiro de meia 7. A nova legislação oriunda iniciativa parlamentar estabelecida por meio do projeto lei número 7 de 2023, do nobre deputado Marcos Pereira, fixa o número máximo de autocas que 1 única entidade pode deter para serviço de radiodifusão sonora de som e imagens de 20 incluindo modalidades como frequência modulada, ondas médias, ondas tropicais e ondas curtas essa medida, visa evitar a concentração excessiva de poder midiático, promovendo a diversidade e prioridade no setor de comunicação social além, disso a lei flexibiliza a forma de subscrição das cotas ou ações, conforme disposto disposto na concessão federal. A lei 14 812 2014, 2024, estabelece ainda que 1 estrutura regulatória clara e abrangente, que visa garantir 1 distribuição mais equitativa nas concessões de radiodifusão, portanto, entendemos que a lei número 14 812 atende praticamente na totalidade as preocupações constantes do projeto de lei, 40 26 2004 e 6 6667, de 2009. A proposição principal propõe limites específicos para o número de concessões de radiofusão sonora de som e mais, algo já contemplado pela lei 14 812, que fixa esse número de 20 outorgas por entidade, abrangendo diversas modalidades de radiofusão além disso, a nova legislação também aborda a questão da operação em rede, prevenindo a concentração excessiva de audiência, ponto central do PL 42026, 2004. A proibição da transferência direta ou direta de concessões sem autorização prévia, do poder concedente presente na proposição em meia 7, por sua vez, trata de a concentração horizontal e vertical, dos grupos empresariais de comunicação e proíbe a propriedade cruzada, estabelecendo limites rígidos ao número de concessões e a construção das redes emissoras. A lei 14 812 2024, aborda essas preocupações, a limitar o número de outorgas e a modernizar o controle das concessões, impedindo a formação de monopólios oligopólios, as disposições sobre a flexibilização na forma de subscrições das cotas ou ações também contribui para o ambiente regulatório mais transparente e equitativo, atendendo aos requisitos da diversidade e pluralidade defendidos pelo PL é pensado. Portanto, 1 vez que a lei 14 812 de 2024 engloba, as principais diretrizes dos projetos que aqui relatamos, oferecendo 1 solução legislativa já aprovada, e em vigor que promove o setor de comunicação social mais justo, competitivo e diversificado, não nos resta outra opção, em não se ofertar o voto pela rejeição da proposição principal 40 26 de 2024, e pela rejeição no seu apenso PL meia meia meia 7, de 2009 senhor presidente esse é o voto.
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O parecer do relator, não havendo quem queira discutir declaro encerrada a discussão, em votação parecer, aqueles que aprovam
Deputado
Como se encontram, aprovado. Item 12, projeto de lei 37 8 9 de 2023. O relator é o deputado Júlio César, aparecer pela aprovação com o substantivo, conceda a palavra ao relator pra proferir o seu parecer. Considerando.
Deputado
A intenção do projeto de lei 37 8 9 de 2023, de combater a apologia aos maus tratos aos animais, esta é a meu ver 1 forma eficiente de proteção da nossa fauna pelo poder público, o que é 1 prerrogativa constitucional. Entretanto, é importante considerar a aplicação dos direitos constitucionais, em conjunto para equilibrálos de forma que o benefício alcançado pela aplicação de direito não comprometa demasiadamente o outro, se por lado são claros os benefícios de proteção à fauna abordados pelo PL, por outro lado também é evidente que ele estabelece restrições à liberdade de expressão. Assim é necessário balancear essas questões. Na forma atual o projeto considera todo e qualquer tipo de divulgação, como apologia aos maus tratos de animais sem exceções. Nesse aspecto, entendo ser necessário adequar o projeto para compatibilizálo com o inciso nono do artigo quinto do, e com parágrafo primeiro da constituição federal número artigo 220, esclarecendo que a lei não a lei não deverá ser aplicado nos casos de publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmico. Essa restrição além de delimitar de forma clara, as atividades recepcionadas pela lei, e preservar a segurança jurídica dos cidadãos, em empresas de mídia, ainda é compatível com o princípio do projeto. Como exemplo a publicação de 1 informação jornalística sobre maltratos e suas consequências, pode ter efeito de desincentivo à prática. Outro aspecto do projeto que merece atenção é o seu artigo quarto, que estabelece a obrigação das empresas de mídia, provedoras de internet e redes sociais a remover, no prazo de 48 horas qualquer conteúdo identificado como analogia aos maus tratos aos animais. Além disso, estabelece que as empresas serão responsabilidades solidariamente em caso de descumprimento. Nesse contexto, é essencial compatibilizar o projeto com a lei 12965 de abril de 2024, Marco civil da internet, que de acordo com essa legislação, os os provedores de conexão à internet, não são responsabilidades civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros. Já os provedores de aplicações de internet poderão ser, responsabilidades pela não remoção de conteúdo. E em caso de descumprimento de ordem judicial, ou mesmo sem ordem judicial, em caso de violação da intimidade da pessoa com vídeos de sexo ou nudez. Entendo, que as condições impostas pelo marco civil da internet são adequadas, visto que visam assegurar a liberdade de inspeção e impedir a censura. Por isso, proponho que o projeto seja alterado para considerar que os provedores de aplicação de redes sociais somente serão obrigados a remover o conteúdo mediante ordem judicial. Ante o exposto, voto pela aprovação do projeto de lei número 37 8 9 2023, na forma do substitutivo em anexo. Esse é o relatório senhor presidente. Em discussão
Deputado
Do relator, não havendo quem queira discutir, encerro a discussão, em votação o parecer, aqueles que aprovam permaneçam como se encontram, aprovado. Projeto de lei 20 e meia 3 de 2020, do deputado Júlio César ao relator, parecer é pela rejeição deste. Consulda a palavra ao deputado Júlio César pra proferir o parecer. O projeto de
Deputado
20 e meia 3 2020 trouxe preocupação muito relevante. Oi? Ah, perdão, trouxe 1 preocupação muito relevante a saúde mental da população, diante das grandes dificuldades sobretudo as advindas da pandemia do covid 19. A necessidade de isolamento social, de trabalho remoto, todas as mudanças impostas pela pandemia, o medo da doença e as perdas familiares, causaram muita tristeza, destacando a necessidade de atendimento emocional. Nesse contexto, divulgar a existência do apoio gratuito promovido pelo centro de valorização da vida, era extremamente importante. Para conhecimento da população sobre esse serviço, o projeto propôs a divulgação do serviço ligue 8 8, de apoio gratuito e e sigiloso, para pessoas em sofrimento psíquico. Durante a emergência de saúde pública causada pelo coronavírus, o ligue 188, faz parte da política nacional de prevenção da automutilação e do suicídio, instituída pela lei 13 819 2019. A inserção de mensagens de utilidade pública nos meios de comunicação, é tema frequente nessa comissão, sendo geralmente voltada para políticas permanentes, no entanto, o grande número de políticas relevantes torna difícil priorizar algumas em detrimento de outras, já que é impossível divulgar todas as políticas públicas. Por isso, muitos projetos que exigem divulgação de rádio e tv, não são aprovados. Isso, não ocorre porque as políticas não são importantes, mas sim, pela dificuldade de se ponderar entre todas elas, quais devem ser priorizadas e em que momento. Felizmente o país não enfrenta mais 1 emergência de saúde pública de importância internacional, e o projeto em debate foi elaborado para aquele momento crítico, que já não se aplica. Por essa razão, entendemos que a proposição perdeu objetos senhor presidente, e sua aprovação agora pode gerar prejuízos em vez dos benefícios originalmente esperados. A lei 13 819 de 2019, já estabelece a política nacional de prevenção de automutilação e do suicídio, incluindo a promoção da saúde mental e estratégias próprias de divulgação, como mídias sociais e mecanismo de busca. Aprovar novas medidas de divulgação agora poderia ser contraproducente, criando comunicações sobrepostos que não atendam às necessidades atuais, em que pese, as boas intenções iniciais do projeto entendemos que não seria salutar a sua aprovação no momento atual, frente à existência de política mais abrangente em sentido similar. Diante do exposto, votamos pela rejeição ao projeto de lei 20 e meia 3 de 2020 senhor presidente. Em discussão o parecer do
Deputado
Não havendo quem queira discutir declaro encerrada a discussão, em votação o parecer, aqueles que aprovam permaneçam como se encontram, aprovado. Senhor presidente, só pra finalizar a minha parte agora
Deputado
Embora, já relatei os meus 3 projetos só queria pedir a retirada de pauta do projeto de lei 34 30 e de 2020 e o qual sou relator, obrigado.
Deputado
Retirou a pedido do relator. Item 347, projeto de lei 3 3 7 2024, do deputado Bibo Nunes, que determina a suspensão da carteira nacional de habilitação e das linhas telefônicas de titular do pichador, além de perda do direito de pegar empréstimo subsidiado e consignado e dá outras providências. Relatora, deputada Silvia Alves, parecer pela aprovação, conceda a palavra à deputada silvier.
Deputada
Peço pra retirada de pauta, por gentileza. Projeto.
Deputado
Retornamos à ordem natural da pauta, projeto, item 5, projeto de lei 25 14 de 2015, do senado federal, CPI pedofilia, disciplina forma os prazos e os meios de preservação e de transferência de dados informáticos mantidos por fornecedor de serviços a autoridades públicas para fins de investigação criminal, envolvendo delito contra a criança ou adolescente e dá outras providências. A pensado o PL 7 8 7 3 de 2017, deputada CIBR relatora, pela aprovação deste, e do PL 7 8 7 3 de 2017, apensado com substitutivo. Sobremesa tem requerimento de retirada de pauta com requerimento de votação nominal da autora Júlia Zanather. Como a deputada Júlia Zanatta não se encontra, concedo a palavra à relatora deputada Silvié pra proferir o parecer.
Deputada
Presidente, eu acho que eu fico até emocionada da gente trazer em pauta projeto tão importante como esse, que protege nossas crianças, nossos adolescentes. Eu acho que a internet é mais do que nunca, a gente sabe que os grandes abusos, sexuais infantojuvenis começase hoje pela internet. Então, é mais que nosso dever enquanto parlamentares, que a gente consiga ajudar os nossos meninos e meninas. Eu peço licença pra ir direto ao voto, presidente. O presente projeto de lei é fruto dos trabalhos da CPI da pedofilia do Senado Federal. A CPI foi instaurada para apurar a utilização da internet na prática de abusos sexuais contra crianças e adolescentes, bem como a relação desses crimes com o crime organizado. A fim de subsidiar nossa relatoria, bate aos abusos de exploração sexual infantojuvenil na internet. Realizamos 1 audiência pública nesta comissão de comunicação, em 24 de abril de 2024, com o fio de debater, feito de debater, com a sociedade civil, plataformas de conteúdo, provedores, aplicativos e órgãos federais, o modus operandi dessas ações criminosas, bem como os meios legais necessários para combatêlos. Assim, alteramos a nomenclatura de pedofilia e de pornografia infantojuvenil para abuso sexual infantojuvenil, que traduz essa conduta como 1 violência clara às crianças e aos adolescentes. Quanto aos provedores de aplicação, prescrevemos que, eles mantenham a estrutura adequada para o atendimento hábil e tempestivo das solicitações às autoridades públicas competentes, com resposta à informação em até 48 horas, contadas da identificação do conteúdo ou do comportamento ilícito contra crianças e adolescentes habilitados o acesso habilitando o acesso ao conteúdo ilícito. Também os provedores de conexão e de aplicação serão responsáveis pela monitoramento a navegação das pessoas condenadas em primeira instância, pela prática de abuso sexual infantojuvenil, e após, deverá suspender as contas daqueles que possuem condenação transitada em julgado pela prática de abuso sexual infantojuvenil, pelo prazo de cumprimento da pena. No que se refere à competência do estado, sugerimos a criação de canal de denúncia para o registro de ocorrências por meio telefônico, constituindo portal específico para monitoramento e transparência dos dados de abuso sexual infantojuvenil no país. Alteramos o marco civil da internet para ampliar o conceito de administradores de sistema autônomo, incluindo os pequenos provedores, provedores maiores e os que alocam ao usuário final, como também para aqueles que provenham a internet de modo gratuito e geral. Outra alteração foi na lei número 14069 de primeiro de outubro de 2020, para que seja criado o cadastro nacional de pessoas condenadas por abuso sexual infantojuvenil. Também modificamos a lei do fundo para aparelhamento e operaização, quase que não sai mas vocês entenderam, das atividades fim da polícia federal, o Funapol, para destinar por 100 dos recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, Fistel, para o Funapol, a fim de dar instrumentos à polícia federal no combate a esses crimes. Promovemos também, alteração no código de processo penal para introduzir a possibilidade de proibição de acesso a endereços eletrônicos pela internet, inclusive por meio de smartphones e dispositivos de comunicação móvel, bem como aos provedores de aplicação. Por todo o exposto, votamos pela aprovação do projeto de lei número 25 14, 2514 de 2015, e do projeto de lei número 7873 de 2017, apenso na forma do substitutivo que ora apresentamos. Obrigado presidente. Em discussão o parecer, sim. Eu
Deputado
Falar aqui pelo PL, em relação a esse projeto, eu gostaria de pedir vistas, pra que a gente possa adequar operacionalmente o projeto, porque ele.
Deputada
Aqui insegurança jurídica. Por exemplo, ele atribui aos provedores a responsabilidade de condutas que são típicas do estado, como o poder de polícia, o que configura inconstitucionalidade. A gente está vivendo momento de franca censura no país, promovida pelo STF, e a gente está trazendo projetos aqui que precisam ser melhor analisados, porque senão eles vão de novo, representar a censura. Então eu gostaria de pedir vistas. Presidente, só minuto. Não há censura, pelo amor de Deus né gente? Não é aquela questão de censura, não tem nada a ver, eu estou falando de estupro de.
Deputada
Crianças e adolescentes, estou falando de abuso sexual infanto juvenil, e não tem nada absolutamente, até porque eu não quero proteger aqui o vagabundo, o estuprador e o pedófilo que vai agir na rede social. Não. E a questão é o seguinte, às vezes provedor mantém ali milhão de acessos. E E como é que eu vou saber? Se eu não der responsabilidade a estes pra que eles forneçam informação pra justiça, não não será eu que sou 1 deputada federal, leiga no assunto de investigação, conseguirei fazêlo. Então não é 1 questão de insegurança jurídica, é 1 questão de não proteger pedófilos, e é 1 questão maior ainda, é 1 questão de dar responsabilidade a quem tem que ter responsabilidade. Compreendo o debate, mas como é regimental?
Deputado
Tenho que dar vistas ao pedido da doutora Maíra Pinheiro, pedido de vistas concedido. Dos itens 6 ao item 12, os projetos de lei e os relatores nos fazem presente aqui na nossa reunião, por isso o retiro de ofício. Serviço de rádio fusão passase apreciação em bloco dos atos de outorga e de renovação de outorga de serviços de rádiofusão sonoras de sons e imagens. Itens 13 a 318 da pauta. Não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão, em votação, os senhores deputados que aprovam permaneçam como se encontram, aprovado. Item 320, projeto de lei 35 0 4 de 2020 e da deputada Adriana Ventura, o relator ao deputado Gustavo Gaia, como ele não se encontra, retiro de ofício. Desculpa, deputada Jandira. Compreendo compreendo o seu pedido mas como eu já fiz o anúncio, peço peço desculpas à deputada. Peço desculpas à deputada porque é regimental e foi foi o que me passou à secretaria da mesa Item 323 projeto de lei 90 49 de 2017 do deputado capitão Augusto o relator deputado pastor Diniz, a parecer pela aprovação com o substitutivo, concedo a palavra ao deputado pastor Diniz pra proferir o seu relatório, o seu parecer.
Deputado
Oi, presidente boa tarde eu peço autorização pra ir direto ao voto do relator. A concentração econômica no setor de comunicação social tem sido 1 preocupação permanente desta casa, tanto assim que ficou escrito na Constituição Federal o seguinte dispositivo constante no artigo 220, inciso quinto. Os meios de comunicação social não podem direto ou indiretamente seu objeto monopólio ou ligapólio. Tratase de exposição essencial à saúde do regime democrático tendo em vista que a diversidade de veículos e a competição entre estes garantem o acesso do público aos dados e fatos relevantes para a sociedade e as diferentes avaliação quanto os fatos noticiados. Nesse sentido, somos sensíveis à preocupação do ilustre autor, no entanto, não podemos deixar de observar que 1 parcela relevante da informação acessada pela população e do debate público transmitam pelos novos meios de comunicação digitais proporcionados pela internet. A proposição portanto ao enumerar apenas a impressão escrita e a mídia eletrônica ou seja rádio difusão e serviços de televisão por assinatura revelase insuficiente. A mídia digital aumentou significativamente sua relevância na última década, em 2010 segundo os dados do projeto Intermeios, sua participação na publicidade brasileira era de cerca de 4 por 100 do total contra 63 por 100 do meio de televisão, 12 por 100 do meio jornal, e 8 por 100 do meio de revistas. Em 2022 segundo a pesquisa sempre meios à internet já participava de 37 por 100 do chamado bolo publicitário, contra 43 por 100 da televisão e menos de quarto 100 destinandose aos jornais e 0.3 por 100 das revistas. Do mesmo modo, alterouse a preferência do público segundo a pesquisa, TIC domicílios em 2010 44 por 100 dos internautas, faziam uso das redes para obter notícias, e em 2019, essa proporção foi de 58 por 100, não apenas a internet se expandiu, mas seu uso para obter informações cresceu em relação ao total de usuários, a mídia digital traz desafio adicional aos exames da concentração de mercado na comunicação social, enquanto a concentração de outros veículos dáse em mercados locais em que a audiência e a circulação evidenciam 1 preferência por 1 emissora ou 1 publicação em especial em 1 cidade ou região. No caso das redes sociais e dos portais de notícias em concentração dáse em nível global, com importantes efeitos no ambiente de comunicação social de cada país, somente serviço de vídeo congrega nacionalmente mais de 120000000 de usuários segundo os dados de 2023, essa mesma concentração se revela em nível mundial, superando cada 1 das 3 principais plataformas de serviço digital em 2000000000 de usuários regulares no mesmo ano. Tal configuração resulta em acrescido potencial para a prática de atos de concentração previsto na legislação de defesa da concorrência. Seu exame pela autoridade regulatório e pelo Judiciário devem levar em conta no entanto a relevância da mídia digital, bem como dos serviços noticiados tradicionais, veiculados mediantes, outras tecnologias como imprensa, radiodifusão ou redes de telecomunicação para a formação de opinião pública deve ser assegurada a coexistência de diversidades, de opiniões e respeito ao dos fatos relevantes da vida política da nação e deve ser estimulada a veiculação correta de informações fidedignas, nesse sentido, a proposta e exame merece ser aperfeiçoada, de modo a assegurar o exame de atos de concentração praticados por empresas de comunicação social independentemente da tecnologia utilizada, e de modo de negócios adotados pelos investigados ademais é importante que o exame de infração e a aplicação da penalidade não comprometa a diversidade de fontes de informação e a variedade de opiniões a respeito dos fatos com valor de notícia, essa diversidade será assegurada, pela atuação de veículos concorrentes dentre mercado relevante, no âmbito da união europeia foi aprovado 2022 digital regulação 24925, 1 legislação que combina aspectos de 1 regulação em anti com a vedação de certas condutas com regras próprias do direito do concorrente relativas às às aquisições, investigações de mercado, ações em informação internet de plataformas etcétera. A existência dessas regras é importante porque o mundo digital, o direito antitrutes é muitas vezes lento e incapaz de dar respostas em tempo hábil, observase enfim que o sistema de defesa da concorrência tem sido em estado a examinar episódios de possível infração por empresas jornalísticas de radiodifusão de internet, desempenhandose adequadamente na aplicação de direitos para análise de cada caso, no entanto tipificação oferecida pela lei parecenos apropriada, nesse sentido, primeiro acrescentamos a expressão provedores de aplicações de internet na emenda da proposta, a fim de refletir sua abrangência sobre os atores de publicidade que atuam no campo da rede mundial de computadores. Em seguida agregamos dispositivos mais específicos 1 vez que prevê condicionamento da venda de bens ou prestação de serviço a cláusulas de exclusividade, impedido sem razão justificar eventuais contratações entre o adquirente E0E adquirente desses bens e serviços e terceiros em outros determinados que fica vedada a a veiculação em 2 ou mais serviços de vale da concentração dos meios para induzir o comportamento potencialmente prejudicial dos consumidores. Por fim, deixamos claro que quando a apuração das infrações previstas no artigo 36 da lei 12529 de 2012, seja por empresas jornalísticas de comunicação social ou por provedor de educação de internet, deverão ser considerados efeitos da concentração de mercado e na preservação da diversidade da opinião decorrente da confecção entre veículos, são fatores que preveem a concentração como fonte de redução artificial artificial da audiência da concentração, e contratos de veículo ação com cláusulas de exclusividade abusivas e publicidade cruzada entre veículos, recursos eventualmente utilizados pra bloquear o acesso da competidores do mercado e para alavancar audiência por empresas que tenham atuado em 2 ou mais mercados, nosso voto em suma é pela aprovação do projeto de lei 9049 de 2017 na forma do substantivo que oferecemos a esta douta comissão. Em discussão o parecer do relator.
Deputado
Presidente, gostaria de pedir vistas, por gentileza. Concedo vistas à deputada Silvier, sobre o projeto de lei 90 49 de 2017. Itens 324 e 329, na ausência A 329, 324 A 329, na ausência dos relatores, é retiro de ofício. Projeto de lei 43 0 8 de 2020 do deputado Haroldo Martins que altera a lei 65 38, de 22 de junho de 1978 para proporcionar tarifas reduzidas para o envio de objetos postais a pessoas presas custodiadas em qualquer parte do território nacional. O relator é o deputado Silas Câmara, mas o pastor Diniz vai ler o relatório pela aprovação. Com a palavra, pastor Diniz.
Deputado
Presidente peço autorização pra ir direto ao voto do relator. Antes de entrar no mérito da questão eu informo que este parecer utilizou como base o parecer anterior do deputada Lisiane Bayer, apresentado em 2022 para a qual, peço venha para utilizar partes da sua ponderações, apesar de o referido parecer ter sido utilizado como base, houve algumas atualizações em função dos argumentos contraditório trazidos pelo deputado Rodrigo Valadares, que preferiu parecer nesta dessa comissão em 2023 porém também não apreciado. O presente projeto de lei representa avanço importante para o núcleo social das famílias de pessoas privadas de liberdade e para a consolidação de 1 sociedade mais inclusiva durante a pandemia sanitária do covid 19, quando este projeto foi apresentado, os parentes e familiares de preso sofreram severas restrições em relação à vista à visita íntima, à visita social e mesmo à entrega dos kits contendo produtos pessoais para os detentos. Nesse ínterim, apesar de algumas unidades prisionais terem aceitado o envio de kits por Sedex, várias dessas encomendas acabaram sendo devolvidas em razão de atrasos eventuais itens foram, da listagem autorizada a mesma em razão da transferência de preso sem aviso prévio às respectivas famílias. É notável, trouxe, que houve problemas relevantes em relação às cartas enviadas e recebidas pelos presos, que muitas vezes não chegavam ao seu destino ou tardavam demasiadamente. Essa devolução de atrasos e mesmo e não entrega das cartas e encomendas causaram grandes privações, comoções nas famílias envolvidas, apesar de as dificuldades impostos especificamente pela pandemia do covid 19 não estarem mais presentes nos dias atuais algumas barreiras ainda independem dessa situação segundo o autor do projeto familiares dos custodiados perdem praticamente dia de trabalho se deslocando até 1 unidade penitenciária pra fazer entrega pessoalmente, o que só ocorre devido aos altos valores para o enviar sedex podendo chegar a mais de 200 reais. Tal obstáculo financeiro permanece independentemente da de já não haver mais dos entrarmos específicos relacionados à pandemia do Covid 19. A a relatora inicial na CCTCI, lembrou que a função social da empresa brasileira de Correios e telégrafos, ela reclamar por 1 medida para lidar com a situação tão injusta, é nesse contexto que a proposta sobre o exame se coloca, por isso é bastante oportuna aí a inserção da expressão políticas sociais no artigo 33, como parâmetro a ser levado em consideração quando de fixação das tarifas, preços e prêmios a devalorem. Entendese que a possibilidade aberta pelo projeto, hora em debate, não abrirá precedentes negativos em caso de demandas para a concessão, de valores semelhantes por outras categorias conforme alegou o deputado Rodrigo Valadares, isso porque a concessão do benefício não é automática, cabe 1 avaliação antes de qualquer concessão do benefício, e ressalta se o próprio artigo 34 veda concessão subjetiva e isenções ou redução de tarifas. Entendemos razoável que haja tarifas e preços reduzidos para o envio de objetos postais a pessoas presas brasileiras ou estrangeiras custodiadas em qualquer parte do território nacional pros seus familiares, nesse quesito, a a inserção da expressão política social nas exceções referentes à vedação de concessão de isenção de redução subjetiva das tarifas, preços e prêmios por trazer maior coerência das políticas que hoje já adotadas, 1 vez que deverão estar estabelecidas em regulamento. Essa maior coerência, auxilia o combate às dificuldades financeiras enfrentadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, apontadas pelo deputado Rodrigo Valadares. Ademais não se pode afirmar que, afirmar que eventuais problemas de fluxo de caixa estejam relacionados à medida da proposta já que ela ainda não está em vigor, nesse sentido, a presente medida ao exigir a disposição das políticas de preço regulamentado pelo, pode servir como instrumento de reflexão e transparência sobre as práticas adotadas pela empresa. Cabe destacar que, esta exceção vemse somar a outros cassepcionais como os dos da calamidade pública e aquelas previstas nos artigos internacionais, todos consoante a dispositivo e regulamento conforme exposto na iniciativa em análise as condições para a redução dos valores das tarifas preço limitações critérios de legibilidade deverão ser estabelecidos pela regulamentação instrumento próprio para detalhamento necessário dessa política social diante da a razoada votação, votamos pela aprovação do projeto de lei 4308 2020 de autoria do ilustre deputado Aroldo Martins que altera a lei número, 6538 de 22 de junho de 1070 de 1978 para proporcionar tarifas reduzidas, para o envio de objetos postais às pessoas presas custodiadas em qualquer parte do território nacional esse é o nosso voto. Informa que esse item 330
Deputado
2 requerimentos de retirada de pauta, e também de adiamento de votação, com o requerimento de votação nominal, mas os deputados que fizeram o requerimento Gustavo Gaia e Nicolas Ferreira não se encontram no nosso plenário na nossa reunião. Em discussão o parecer do relator, não havendo quem queira discutir, declarou encerrada a discussão, em votação parecer, aqueles que aprovam permaneçam como se encontram, aprovado. Dos itens 330 e a 346, retiro de ofício com a ausência do relator. Os itens 347 e 348 já foram invertidos no requerimento de inversão de pauta no início dos nossos trabalhos. Vamos ao item 349, projeto de lei 13 29 de 2020 do deputado Alberto Fraga. Deputado Silas Câmara é o relator, parecer pela aprovação com o substantivo na ausência do deputado Silas Câmara, deputado pastor Diniz vai proferir o relatório, o parecer.
Deputado
Presidente peço autorização para direto ao voto do relator. O projeto hora em análise acrescenta 2 parágrafos no artigo ao artigo 19 do marco civil da internet. Transcrevemos abaixo o cappute do referido artigo de modo a contextualizar o debate. Artigo 19 com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes do conteúdo gerado por terceiros, se após ordem judicial específica não tomar as providências para no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as exposições legais em contrário. Como se percebe logo no início do artigo, seu objetivo é assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, tal objetivo deve permear a redação tanto do kapout quanto de seus parágrafos o que se observa por exemplo no inciso primeiro, esse parágrafo exige a identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, de modo a evitar a retirada indiscriminada de conteúdo. Ao examinar o projeto em debate, percebese que ele se coduna com o objetivo principal do artigo 19, ao qual seja a garantia da liberdade de expressos proposto pela PL determina sob pena de nulidade, que a ordem judicial para tornar conteúdo disponível deve ser sempre motivado, motivada e pública ou seja, é preciso que existam justificativas para retirada e conteúdo que se tenha acesso a elas, caso contrário, como como atestar que a liberdade de expressão está sendo preservada? Inciso sexto acrescido ao artigo 19, pelo projeto vai à mesma linha, esse parágrafo propõe que seja nula a ordem judicial que determine ou oriente ao provedor de aplicações a assumir como sua, sob alegação de violação de termo ou contrato ou qualquer outra razão, a responsabilidade para tornar o Gotendose disponível, a utilização de termos de serviço dos provedores como baliza para ordens judiciais, nos pareceres 1 inversão de valores. Entendemos que a ordem judicial para retirada de conteúdo ou suspensão de perfil deve utilizar os comparando da legislação à jurisprudência e não termos de serviço ou qualquer outro documento. Produzido pelo provedor de aplicações os termos de serviço dos provedores de aplicações que deveriam se basear nas leis e na jurisprudência, não ao contrário apesar de concordarmos com a intenção do autor, o texto proposto para o parágrafo utiliza expressão ou qualquer outra razão ou argumento, entendemos que ao dar redação da tão ampla, mesmo razões previstas em legislação poderiam ser afetadas, fazendo assim substantivo para que o objetivo de evitar a terceirização de decisões judiciais seja concretamente alcançado sem impossibilitar o comprimento de outros dispositivos. Cabe destacar ainda que o projeto não está concordando com as ordens judiciais que suspendem conteúdos ou perfis, ao contrário, está expondo as razões para que as suspensões que conforme trazido pelo autor da proposição, já ocorre esperase que com a publicização das razões e das justificações das ordens judiciais eventuais abusos e poder possam ficar mais flagrantes, considerando que a liberdade de expressão e a coibição censura são temas caros e as da e esta comissão de comunicação entendemos que é o papel deste colegiado atuar no sentido de zelar por eles situações em que, algum conteúdo seja retirado das redes deve ser absoluta exceções e com fortíssima justificativa nesse sentido, no que se refere a competências dessa comissão o projeto merece ser aprovado, faço ainda aí 1 sugestão de kung rá rá rá rá, a emenda aplicam a todos os provedores de aplicação, assim apenas retiro essa menção da emenda, de modo a tornála mais representativa em relação ao conteúdo do projeto. Sobre as questões processuais e jurídicas, esta comissão não tem competência para retratálas. Para retratálas o que fica a cargo da CCJC Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania. Por todo o exposto, votamos pela aprovação do projeto de lei 1329 de 24 2024, nos termos de substantivo em anexo. Em discussão
Deputado
Antes de encerrar os trabalhos, concedo a palavra à deputada Simone Marquito, pra ela falar pouco sobre requerimento que foi aprovado na nossa reunião hoje, de audiência pública pra promover a produção e divulgação audiovisual católico no Brasil. Concando a palavra à deputada Simone Marquito. Presidente amada, eu fico muito feliz pelo seu carinho, deixar com que
Deputada
As nossas pautas cristãs sejam colocadas, e quando o senhor subscreve 1 pauta tão importante dessa, sendo, evangélico, eu fico muito feliz. Nós estamos falando de conteúdos às nossas famílias, conteúdos às nossas crianças, aos nossos adolescentes. Essa semana eu discutia que 1 família hoje vai promover 1 festa de aniversário pra 1 jovem de 13, 14, 15 anos, como é a idade da minha filha, no playlist de 1 música a gente não encontra qualidade para jovens ouvirem. A gente não consegue fazer playlist que seja agradável ao aos nossos ouvidos sem ofender 1 jovem, sem ofender 1 família. Então nós precisamos reagir a isso, e nós temos empresários que estão desenvolvendo programas, projetos, audiovisuais, cinema católico, pra que a gente possa levar as nossas casas. Então eu fico muito feliz em ter o seu apoio dos nossos colegas aqui de trabalho na comissão de comunicação, então a gente fica feliz em poder representálos e com isso nós estamos trabalhando também 1 pauta específica, que são as pautas do cinema católico. Mostrar a realidade de tudo o que nós conseguimos pela nossa fé. Então a gente fica muito feliz por isso, muito obrigada, e continuemos trabalhando com as nossas pautas cristãs.
Deputado
Agradeço aos colegas que colaboraram nesta sessão presidida pelo presidente Silas Câmara, que teve que se ausentar, por 1 audiência externa à nossa Câmara dos Deputados, e encerramos os nossos trabalhos, nada mais havendo a tratar, declaro encerrado os trabalhos e convoco os senhores membros da para a reunião deliberativa extraordinária da comissão de comunicação a ser realizada dia 4 de dezembro quarta feira às 14 horas nesse plenário com pauta a ser divulgada está encerrada a sessão ea reunião




