COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Sobre o Evento
Reunião da Comissão de Agricultura para discutir e votar propostas legislativas. Vários deputados participaram da discussão.
Deputado
Presidente e colegas parlamentares, obrigado aí pela confiança. E inicialmente cumprimentar deputado Pedro Cisae pela proposição. O projeto ele propõe, instituiu o programa desenvolvimento do sistema agroflorestais de base ecológica, e também inserir a certificação e estrela agroflorestal, incluindo 10 por 100 dos recursos do fundo nacional de mudanças climáticas, e 10 por 100 do fundo nacional do meio ambiente como fonte de financiamento aí desse programa de sistemas florestais, sistemas agroflorestais de base agroecológica. Pedi aí presidente, pra ir direto ao voto, e já destacando a importância desse projeto. O voto é o seguinte, a agricultura como todo tem passado por diversas modificações para reduzir os efeitos climáticos. No Brasil vários sistemas têm sido estudados e implementados para alcançar 1 agricultura sustentável. Nesse contexto o sistema agroflortais, tecnicamente conhecido como SAF, buscam trazer melhorias sociais e econômicas e ambientais favorecendo o cultivo das culturas e beneficiando os produtores rurais. O modelo predominantemente da produção agropecuária, tanto no Brasil quanto no mundo, embora essencial devido à demanda global por os alimentos, enfrenta diversos desafios sociais e ambientais que não podem ser desconsiderados, eis que, mais à frente podem vir a prejudicálos. A presente propostas se relaciona diretamente não apenas ao tema das mudanças climáticas, mas também à segurança alimentar com o objetivo principal de estabelecer marco normativo programático que oriente a elaboração e implementação de iniciativas para promover os sistemas agroflorestais de base agroecológica no país. Nos últimos tempos, os SAFs têm sido considerados 1 das vias mais promissoras para mitigação e adaptação às mudanças climáticas no setor agrícola, integrando as dimensões econômica social e ambiental, em único arranjo produtivo. Esses sistemas combinam práticas de adaptação para aumentar a resiliência da agricultura, com práticas de mitigação para reduzir as emissões de gases de efeito estufa. Conforme estudos desenvolvidos pela Embrapa, dado o seu caráter de uso múltiplo, o sistema agroflortais, em suas diversas modalidades constitui alternativas econômicas, ecológicas e sociais, viáveis para fortalecer a agricultura, consequentemente promovem 1 série de benefícios, como o aumento da produção, do nível de emprego e da renda dos produtores rurais, sempre focando no desenvolvimento sustentável, ou seja na produção com respeito ao meio ambiente. Quando manejado sob princípio agroecológico o SAF, tem apresentado e apresentam benefícios ainda maiores potencializando a conservação dos recursos naturais locais, fornecendo alimentos e energia, recuperando áreas degradadas preservando recursos hídricos, recompondo a biodiversidade do solo, da flora e da fauna, e contribuindo significativamente para o restabelecimento do equilíbrio ecológico do ecossistema entre outras vantagens em comparação aos sistemas convencionais. O grau extremo de artificialização recente do sistema agrícola até obrigado o produtor rural a 1 luta permanente contra a entropia, ou seja, desestruturação, compactação, erosão e perda de nutrientes do solo. A redução da infiltração da água da chuva que abastece os lençóis freáticos, e os custos d'águas, além da ocorrência de ataques massivos de pragas, e a colonização de espécies invasoras, entre outros problemas. Felizmente, mesmo dentro do modelo atual de agricultura, há espaço para inovações tecnológicas que além de aumentarem a produtividade, reduzem os impactos ambientais. Exemplo notável é o plantio direto, que melhora a saúde do solo, e diminui significativamente a erosão e a lixiviação, e aumenta a captura e a acumulação do carbono, trazendo vários benefícios tanto para o sistema agrícola quanto para o meio ambiente. Nesse contexto, o sistema agroflorestais podem e devem desempenhar papel crucial do desenvolvimento de modelos agrícolas mais sustentáveis, com efeitos sociais e ambientais positivos, como observa acertadamente o autor da proposta, deputado Pedro Czare em questão. O SAF especialmente quando guiados por princípio agroecológicos, potencializa a conservação dos recursos naturais locais, fornece alimento em energia e recupera a área degradadas, além de preservar e restaurar, recursos hídricos, recompõe a biodiversidade do solo, da flora, da fauna e contribui para o estabelecimento do equilíbrio ecológico dos ecossistemas entre outras vantagens que em comparação com os sistemas convencionais. De outro norte, o SAF também foram especialmente considerados na discussão da lei florestal 12650 e de 2012, que os consagra como atividade de interesse social e de baixo impacto ambiental, inclusive para fins de pagamento por serviços ambientais, em área de preservação permanente e no caso da agricultura familiar, o quais também pode ser contabilizado para fins de reserva legal. Levando em conta a necessidade de contínuo investimento para garantir o desenvolvimento da expansão e ampliação das iniciativas agrícola de forma compatibilizado os benefícios ambientais sociais e econômicos propostos, pelo sistema agroflorestalis a proposta se apresenta, oportuna e meritória. Disto considerando que a comissão de meio ambiente, houve parecer com voto pela aprovação do projeto na forma do substitutivo apresentado pela relator Nilton Tato, por tratarse de matéria não afeta a competência exclusiva desta comissão de agricultura conforme o artigo 126, do parágrafo do do do regime literário da Câmara dos Deputados, e o ano interação e orientação técnico legislativa 2 de 2023, deixe se manifestar sobre o seu mérito. No mais, com base em todo o esforço e restritas competências desta comissão de agricultura, declarou abastecimento e desenvolvimento rural, somos pela aprovação do do projeto de lei meia 5 29 2019 no formato substantivo e anexo. Salo das comissões, 27 de outubro, opa 27 de novembro de 2024. Presidente, tenho o substantivo aqui viu? Senhor presidente, eu gostaria de pedir vista desse




