COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Sobre o Evento
Reunião da Comissão de Agricultura para discutir e votar propostas legislativas. Vários deputados participaram da discussão.
Deputada
Direto ao voto senhor presidente. A proposição em análise tem como objetivo alterar os critérios para regularização da ocupação de lote sem autorização do INCRA em área de aceitamentos da reforma agrária. Para tal modifica o artigo 26 b da lei número 8629 de 25 de fevereiro de 93, que dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no capítulo 3 títulos 7 da constituição federal. Não se nega a importância de regularizar a posse dos agricultores que querem elaborar a Terra para dela retirar o sustento familiar, dandolhes a oportunidade de ingresso no programa nacional de reforma agrária. No entanto, as alterações legislativas necessárias para se fazer a regularização, de forma consciente, foram realizadas por esse parlamento no ano passado, a partir da promulgação da lei 14759, de 19 de dezembro de 2023, 6 b da lei número 8629, de 25 de fevereiro de 1993. A nova alteração, a nova alteração pretendida não se mostra adequada tanto pela proximidade temporal quanto por seu conteúdo propriamente dito. Nos moldes afirmados pelo autor, na justificativa da proposição, o principal objetivo da medida é retirar a obrigatoriedade de que, para regularização da posse irregular, tenha sido o assentamento criado há mais de 2 anos, contados a partir de 22 de dezembro de 2016. Quando da tramitação do projeto de lei número 2757 de 2022, que resultou na publicação da lei número 14007 de 19 de dezembro de 23, o tema foi amplamente debatido por esta casa. Na oportunidade, decidiu o parlamento que seria mantida a lei, na lei o prazo mínimo de 2 anos de criação do assentamento, como requisito pra que a posse irregular pudesse ser regularizada. Na ocasião, retirouse apenas o termo inicial da contagem desse prazo, até então estabelecido, em 22 de dezembro de 2016. A decisão foi correta. De fato, não se espera que em menos de 2 anos da criação do assentamento, também os beneficiários do programa nacional de reforma agrária, deixado seus votos abrindo margem pra que outros exercitem a posse irregular. Se assim estiver acontecendo, há algo errado na própria criação do assentamento. De fato, a retirada do prazo de 2 anos, constante do inciso primeiro do artigo 26 b, da lei número 8629, de 25 de fevereiro de 93, poderia incentivar pessoas a pleitearem o ingresso no programa nacional da reforma agrária, já com prévio intuito de se retirarem dos lotes, assim que os recebessem. Em outras palavras, poderia incentivar o recebimento do lote, já com prévia intenção de venda ou troca, o que não é compatível com a lógica de 1 reforma agrária séria, que busca a destinação de áreas a agriculturas, agricultores familiares, que querem trabalhar e produzir. Diante do imposto do do exposto, botamos pela rejeição do projeto de lei número 132 de 2023, e convocamos os nobres pares a igual posicionamento. Lembrando senhor presidente, que sou altamente favorável a 1 reforma agrária séria, 1 reforma agrária programada, e que realmente traga benefícios pra toda 1 sociedade. É assim o nosso voto. Em discussão? Senhor presidente eu gostaria de pedir.




