COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Sobre o Evento
Reunião da Comissão de Agricultura para discutir e votar propostas legislativas. Vários deputados participaram da discussão.
Deputado
Nobres deputados eu vou direto ao relatório que já foi divulgado anteriormente o projeto voto do relator cabe a esta comissão de agricultura pecuária abastecimento e desenvolvimento rural, né? Analisar o projeto, o mérito projeto de lei 3506 de 2023 de autoria do deputado Lúcio Moschini, que altera a lei de número 13259 de 16 de março de 2016, no dispositivo que trata a da ação em pagamento de bens imóveis, como forma de extinção de tributário inscrito na dívida ativa da união. Em sua justificativa o autor destaca que possibilitar aos devedores da união, sobretudo aos produtores rurais, a utilização de imóveis rurais em da ação de pagamento, ampliará a capacidade do governo federal na montagem e de repositório de terras que possam ser destinadas a agriculturas familiares beneficiários da reforma agrária. O projeto estabelece critérios claros e transparentes para avaliação e aceitação de imóveis rurais em da ação de pagamento, isso inclui avaliação pelo INCRA e a manifestação sobre a viabilidade de destinação e a beneficiários da reforma agrária garantindo segurança jurídica para todas as partes envolvidas. De fato, a proposição é extremamente benéfica e visa proporcionar 1 solução prática, eficiente para auxiliar na liquidação de dívidas tributárias ao mesmo tempo que contribui para a reforma agrária no Brasil. A iniciativa é positiva para o governo federal que tem mais 1 forma de reduzir o seu passivo tributário. Para o devedor ela poderá regularizar sua situação fiscal, e para os agricultores familiares que aguardam a oportunidade de acesso à Terra, promovendo acesso à Terra promovendo justiça social e a redução dos desequilíbrios do campo. Ademais com a regulamentação das dívidas fiscais os produtores do país poderão ter acesso AAA recursos financeiros incentivando investimentos e o desenvolvimento econômico das suas áreas rurais. E como bem informa o autor a aprovação do projeto pode contribuir para a paz no campo, 1 vez que a destinação de imóveis para agricultores familiares favorece a redução de tensões sociais e fomenta ambiente de cooperação e desenvolvimento rural. Por fim, é importante ressaltar que as questões tributárias envolvidas em projeto dessa natureza serão analisadas com maior profundidade pela comissão de finanças e tributação. A população no entanto, precisa de alguns ajustes à sua redação para evitar ambiguidades intempestivas. Pelo exposto meu voto é de aprovação pelo projeto de lei de número 3506 de 2023 com a emenda em anexo. Sala das comissões 27 de 11 de 2024. Esse é o relatório. Em discussão.




