COMISSÃO DE PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E FAMÍLIA
Sobre o Evento
Comissão debatendo legislação sobre previdência e assistência social. Votação conduzida por Deputados Eurico e Allan Garcês, com participação de outros deputados.
Deputado
Havendo número regimental declaro aberta a vigésima quarta reunião da deliberativa extraordinária da comissão de previdência, assistência social, infância, adolescência e família. Informo que esta reunião está sendo transmitida ao vivo pelo canal da Câmara dos Deputados no YouTube. Em apreciação ata da vigésima segunda reunião deliberativa extraordinária e da vigésima terceira reunião extraordinária de audiência pública, ambas realizadas no dia 19 de novembro de 2024. Informo que a leitura das atas está dispensada nos termos do parágrafo único do artigo quinto do ato da mesa número 123 barra 2020. Em votação às atas, aqueles que aprovam permaneçam como se acham aprovados. Informa que o expediente é recebido até a data de ontem bem como as designações de relatoria realizadas em discussão dos interessados na página da comissão na internet. Comunico também que a inscrição para o uso da palavra para a discussão dos projetos deverá ser feita por meio do aplicativo instalado no celular do senhor e senhoras deputadas. Informo aos membros da comissão que poderão encaminhar até as 10 hora da terçafeira dia 3 de dezembro sugestões, de emendas à LOA e ao orçamento de 2025 via sistema Lexo. As sugestões serão apreciada na reunião deliberativa da quartafeira, dia 4. Faremos nesse, faremos nesse momento o lançamento dos livros, análise da seguridade social e, a previdência social e a economia dos municípios pela Associação Nacional dos Aditores Fiscais da Receita Federal do Brasil a ANFIP. Antes de ouvirmos o senhor Vanderlei José Marselha presidente da, não ele é o presidente. Quem é o presidente da fundação? Ah espera aí. É o Vanderlei? E quem é o Arcano? Desculpa entender. Bom, antes da fala do senhor Vanderlei nós vamos passar a fala ao presidente da comissão do conselho executivo senhor Miguel Arcanjo Simas Novo. Está com a oportunidade para trazer a sua palavra. O conselho você pode falar? Ele quiser falar daqui pode ficar à vontade. Pronto já convidamos o senhor Vanderlei também para tomar assento ao mesmo. Ok meu Davi. Alô?
ANFIP
Boa tarde a todos e a todas. A nossa entidade AN FIPE, é a associação dos auditores fiscais da Receita Federal do Brasil, que tem 74 anos, ela tem, a origem dela é na previdência, porque os auditores da previdência antes da fusão em 2007, a fusão dos físicos da previdência com o físico da Receita Federal, se fusionário e fundar e foi criada a Receita Federal do Brasil e nós fomos pra Receita Federal. E nós não perdemos o DNA, o DNA da previdência, nós, na verdade, agregamos os tributos federais da nossa, na, no nosso DNA, mas a origem nós não perdemos. E nós temos assim, vários trabalhos já publicados sobre previdência, e esses 2 que vão ser lançado hoje, a análise da Seguridade Social, ela já está na vigésima quarta edição, ou seja, a nossa entidade ela publica esse livro todos os anos, e é 1 grande ferramenta para a a os parlamentares que militam na área social, que que se identificam com a previdência. Nesse livro nós temos 1 1 matériaprima muito boa para que os parlamentares defendam a previdência social. E esse outro livro, que é que é sobre a previdência social e a economia dos municípios, esse livro também ele ele originariamente ele foi feito por colega nosso expresidente chamado Álvaro Solo, EEAE em seguida a nossa entidade abraçou 000 livro e e vem atualizando. Ele inclusive estava já há quase 10 anos sem atualização e também é outra ferramenta para a quem defende a previdência social. Ali vocês vão ver nesse livro que existe assim mais da metade dos municípios do Brasil, a previdência paga mais do que o fundo de participação dos municípios. E o nosso colega Vanderlei, que é o presidente da fundação ANFIP, que também é coautor dos 2 livros, ele vai fazer 1 explanação pra vocês, pra vocês virem AA0 conteúdo que tem esses livro, pra quem defende a previdência, pra quem realmente não concordas com as as reformas que que o que os governos vêm fazendo aí da previdência e aqui nós vamos ter, nós vamos, estamos oferecendo argumentos suficientes para que a gente defenda a previdência como ela está, que ela sofra as, os ajuste, mas não tirando o direito do trabalhador, e sim criando fontes de receita. Então eu vou passar a palavra agora pro nosso colega Vanderlei Mananeiro, que vai fazer 1 explanação mais técnica aqui. Obrigado, hein? Pouquinho pra cá, Miguel. Boa tarde, senhor.
Boa tarde senhoritas, deputado pastor Eurico e a toda comissão manifestar o agradecimento em nome da fundação ANFIP e também da ANFIP, dessa oportunidade de a gente poder lançar aqui 2 publicações, a análise da seguridade social e também anunciar o lançamento do livro a previdência social e a economia dos municípios. O apresentação está no ar, por gentileza. Bom, nós estamos lançando a a vigésima quarta edição do livro Análise da Seguridade Social. Neste livro a gente faz 1 radiografia das fontes de recursos que financiam a seguridade e também da sua aplicação, ou seja, as fontes de recursos pra financiar as ações, serviços, programas e benefícios na área da saúde, na área da previdência e da assistência social. Onde tudo isso começa, tudo isso começa lá no título 8 da nossa da nossa carta de 88, lá no artigo 193, onde temos a inovação do termo seguridade social e já a sua definição, né, de maneira simples sendo conjunto de ações na áreas de da saúde para todos, da previdência para quem paga, e na área da assistência social para quem dela necessite. E logo no artigo 195, a nossa carta também define as fontes de recursos para fazer frente a todas essas necessidades. Então nosso legislador constituinte foi muito, foi muito pródigo, foi muito foi muito diligente em prever 1 cesta de tributos que incide sobre a folha de salários, sobre a remuneração de contribuintes individuais, sobre a receita ou faturamento, sobre o lucro, sobre o concurso de prognósticos e também do importador de bens e serviços do exterior. E essas essas contribuições incide sobre a quem paga essas contribuições são as empresas, os empregados e os demais segurados da previdência social. A a transparência não está no ar, né? Mas vamos lá, eu eu propiciar porque temos muitos números e isso seria importante para que todos vocês possam ter o conhecimento. Então, esses recursos que a gente arrecada pra fazer frente a essas necessidades são suficientes, nós já vamos ver em seguida botando a transparência pra gente poder ver. Mas nós temos alguns antecedentes que têm deteriorado muito a nossa base de contribuição. Então temos vários antecedentes, mas pelo diminuto tempo eu vou eleger deles só. Ele tem nome nome e sobrenome, gasto tributário, ou renúncia fiscal, ou benefício fiscal. Esse gasto tributário que no começo do século cortava em pouco menos de 2 por 100 do PIB, hoje representam quase 5 por 100 do PIB no na esfera federal e 7 por 100 do PIB se juntarmos às renúncias dos governos estaduais e também dos governos municipais. Então, pra termos 1 ideia, em 2023, nós tivemos 1 renúncia de 274000000000 de reais somente em contribuições que foram criadas, foram carimbadas pra financiar saúde, previdência e assistência social. Nós temos tributos como a COFINS, por exemplo, da qual nós arrecadamos 290000000000 ano passado, 289000000000 foram renunciados. Ou seja, nós criamos tributo de de de mentirinha. Olha, nós criamos tributo de 100, mas você só precisa pagar 50. Nós tivemos 49.7 por 100 da que foi renunciado no ano de 2023. Se somarmos as renúncias das as contribuições que que financia a Seguridade, as demais renúncias do imposto de renda, do IPI e assim por diante, a gente chegou a 1 soma de 519000000000 de reais de renúncias somente no ano de 2023, né? E há aquela guerra ideológica eu posso garantir a vocês, não importa se é de governo de centro, de esquerda ou de direita, a única coisa que a gente viu com certeza nos últimos 20 anos foi aumento significativo desse gasto tributário. Você pode me dizer se vão conseguir passar transparência ou não? Que eu estou eu estou estou meio perdido aqui. Verdade. Vamos lá, além das renúncias, das renúncias tributárias, nós tivemos no ano 2 23, 242000000000 de reais, 242000000000 de reais que foram compensados. Tanto que a Receita Federal está criando grupo de trabalho específico para verificar a origem dessas compensações. 242000000000 de reais em compensações representa 2.2 por 100 do PIB. Em nenhum ano em nossa história, o valor da compensação chegaram sequer à metade a metade disso. Vamos lá. Além, então, além desses antecedentes, nós tivemos comportamento bastante razoável da nossa arrecadação no ano de 2023, nós arrecadamos cerca, arredondando os números, cerca de bilhão e trilhão e 200000000000 de reais. Arrecadamos com quê? Com o Confins que incide sobre o faturamento, com a CSL que incide sobre o lucro, com a receita previdenciária que incide sobre a folha de salários e demais receitas da seguridade. Nós tivemos desempenho muito bom da receita que incide sobre a Folha, apesar de todos os percalços, e desempenho muito ruim da da contribuição que que que incide sobre o lucro, a CSL. Enquanto a Folha aumentou quase 12 por 100, a CSL diminuiu quase 7 por 100, e num ano que as empresas brasileiras tiveram lucros avassaladores. Como diria a minha a minha avó, a minha, Babka Maria, algo não conjuina aí, alguma coisa está errada nesse nesse ambiente aí. Vamos adiante. Então, arrecadamos, vou arredondar o grupo porque não não lembro eles no no detalhe. Arrecadamos bilhão e 200, trilhão e 200. E gastamos quanto? Gastamos trilhão e 500. Gastamos trilhão em benefícios previdenciários, nós gastamos 900000000000 de reais. E a gente fala esse número, ótimo, vamos lá. Então, antes eu deixo aqui nesse, pra encerrar o assunto, renúncias fiscais, né? Quando a gente fala que renunciamos 519000000000, é difícil a gente mensurar o que que é 519000000000, né? Não cabe nenhum bolso, obviamente. Então, esse quadro aqui lhe traduz o que daria para ser feito com esses recursos da dos 519000000000? São 11000 hospitais de grande porte, de PT no porte, quase 3000 hospitais de grande porte, milhão e meio de casas do de Minha Casa Minha Vida, 173000 quilômetros de saneamento básico e assim por diante. Isso é dinheiro né que está deixando de entrar nos cofres públicos e de ser revertido à população mediante por exemplo as obras que estão aqui aqui elencadas. Por gentileza adiante, ah aqui eu estava, falando sobre 000 os recursos então, trilhão e 100000000000 foi o que é arrecadado, 250, 200, aliás, bilhão 100000000186, 274 de renúncia daria 1 arrecadação de trilhão e meio. A próxima por gentileza, por favor, mais E aqui, o dispêndio, né, seja com benefício previdenciário, como eu falei, 900000000000 de reais, benefícios assistenciais, aqui é o benefício da LOAS, o BPC, o benefício da lei orgânica da assistência social, bolsa família, 170000000000, valor que cresceu muito e 2019, ele representava 30 e poucos bilhões, mas lembremos que no primeiro semestre de 2022, o valor médio do auxílio auxílio Brasil aquela época e hoje o Bolsa Família, o auxílio médio era pouco inferior a 200 reais e do segundo semestre de 2022 ele passou para valor médio pouco acima de 600 reais por família. E as demais despesas então tem 1 despesa tal de bi e meio. Então teria saldo negativo de 200 e 270000000, mas se somarmos as renúncias ainda teríamos superávit. E de desde do ano 2000, quando faz seu levantamento, pastor Eurico, até 2023, em todos os anos haveria excedente exceto 2020 que tiramos da nossa análise porque os recursos aplicados realmente a necessidade de de investimento na área social foi muito grande. O próximo por gentileza. E já, eu eu, por problema aí da da da da parte técnica né, eu deixei de de de de fazer agradecimento especial ao Flávio Tomelli Vaz, e ao Vanderson, Vanderson Dias ferreiras, que junto comigo, né, trabalhamos nessa obra, tanto na preparação dos textos quanto da coordenação. Agora você, anunciar vocês, serei breve deputados, a avançaremos a próxima terçafeira, 19 horas na ANFIP, essa publicação, a previdência e a economia dos municípios. É 1 1 publicação e também gostaria de registrar agradecimento ao Álvaro solo de França, que foi 000 autor inicial dessa publicação, o Airton Nagelsangini, o Bruno Lopes, a a Marivaldo Azevedo dos Santos Braguini, o Moacir Mondarno e ao Vanderson Dias que comigo também ajudou a coordenar a publicação desse livro. E o que que esse livro traz? A preocupação maior desse livro, grande, grande pra caramba, é trazer para os municípios, aqui nós temos dados dos 5570 municípios brasileiros, que nós temos dado do que se paga de benefício na área urbana, o que se paga de benefício na área rural, o o que se paga de auxílio de Bolsa Família, os benefícios assistenciais, quanto se repassa do FPN, do Fundeb, o IDH, o índice de desenvolvimento humano e demais informações município por município, 2 5570 municípios, por quê? Para que as pessoas tenham ideia, por favor pode botar a próxima apresentação. A próxima apresentação no próximo slide por gentileza. Esse slide aqui ele demonstra, né, na na parte azul, ele demonstra ele a pobreza verificada hoje no Brasil. Pode ver que a pobreza nas idades menores ela é maior, e quando vai chegando 65, 70, 75 anos, a pobreza, essa mostrada em azul, ela reduz significativamente. Há estudo, esse estudo não é da ANFIM, esse estudo é no Ministério da Previdência, que demonstra que se não fosse os benefícios previdenciários e os benefícios assistenciais, essa pobreza estaria nessa faixa vermelha. Então nós temos 1 redução de 14 pontos percentuais da pobreza em função desses benefícios seja aposentadoria, pensão, LOAS ou Bolsa Família. O próximo por favor, em relação à extrema pobreza também, esse efeito provoca 1 1 redução de 12 de 8 pontos percentuais na nas na nas condição de extrema pobreza. Sempre lembrando, pobreza, renda per capita de de meio salário mínimo 606 reais em 2023, e extrema pobreza renda per capita familiar inferior até a quarto do salário mínimo, 303 reais em 2023, por gentileza pode passar o próximo. E aqui eu estou só para efeito de de de chamar atenção de vocês os dados do livro, né? Aqui são eu elenquei os 15 municípios onde há a maior relação entre o benefício previdenciário e a população. Aqui dos 15 município nós temos 10 municípios do Rio Grande do Sul, temos 2 do Piauí, da Bahia, do Rio Grande do Norte e da minha Santa e Bela Catarina, que é o o município de Serra Alto. Nova Petrópolis do Rio Grande do Sul, 66 por 102 terços da população recebem benefício previdenciário. A lógica é o extremo, é o maior do país, mas aí que retrata isso daqui, imagina a cidade de de Nova Petrópolis, 4 8 9 mais 58, sem os 550000000 anuais de valores que são pagos a com benefícios previdenciários. O que seria a economia desses municípios? Aliás, 100 104000000 por ano de benefício previdenciário, isso dá quase 8000000 por mês, e o benefício previdenciário como o Bolsa Família, excetuando as atualmente né, esse é o que a gente costuma chamar de consumo na veia. O beneficiário recebe a pensão, recebe a aposentadoria, ele vai lá no mercado paga a sua conta aquele dinheiro já injetado na economia, e isso gera efeito extraordinário para o Brasil, tanto que se a gente olhar o PIB sob a ótica do consumo das famílias, os dados são bem interessantes. Vamos adiante? E aqui dos 4 dos 5570 municípios aqui estão estados por estados, nós temos 4103 deles ou seja 73.7 por 100, né dos 5 574103, onde o que se paga lá de recurso só de benefício previdenciário. Esse valor é maior pro FPM. E a gente sabe que nos municípios o FPM, juntamente com o FUNDEP é o principal fonte de renda daqueles municípios, fonte de receita daqueles municípios. Então, em 4103 deles, nós temos pagamento de benefício previdenciário maior do que o FPM. Por gentileza. E esse gráfico aqui apesar de ser meio meio difícil de entender, mas ele talvez seja a justa tradução do que os benefícios previdenciários e aqui adiciono os benefícios assistenciais e também o Bolsa Família, provoco na realidade dos municípios brasileiros. Se olharmos lá a esquerda são os é o IDH do de 1000 e o que que é o IDH? Nós temos o PIB que que mede o crescimento econômico dos países, e desde 1990, o PNUD que é da ONU, da ONU, eles criaram índice que demonstra o desenvolvimento humano, sob a ótica da educação, da renda e da longevidade que está muito ligado com a saúde. Então em 1990 e se olharmos ao lado esquerdo das faixas vermelha, tem a boca da fome, né? AAA desigualdade era muito grande, 0EA diferença entre o melhor IDH que era de Brasília, e o pior que era do Maranhão, era de 0 2 5 9 pontos. Em 2020 e né 30 anos depois, nós vemos que nós temos país, ainda assim com muito problema, mas com certeza nós temos país bem menos desigual do país que éramos há 30 anos atrás, isso aqui é resultado do quê? Previdência, mantendo as pessoas, os idosos no campo, mantendo o arrimo de família, as pessoas não vão pra cidade, não vão pra debaixo da ponte, essas pessoas têm dinheiro, a o benefício previdência ele não só diminui a pobreza, ele a erradica. Aquela pessoa que passa a receber benefício previdenciário, ela nunca mais vai passar fome. Então é 1 erradicação da pobreza. E esse gráfico aí que ele explicita muito bem isso. Isso aqui é parabéns para o povo brasileiro para o estado brasileiro. Nós precisamos por merecer isso. Eu acho que aí eu concluo e fico à disposição para eventuais perguntas.
Deputado
Nós queremos agradecer aos nobres expositores, e quando se trata 2 auditores fiscais, a ideia que se tem é que o senhor só se preocupa em arrecadar. Só em buscar dinheiro, mas vocês estão trazendo aqui informações não só da preocupação, aquilo que se arrecada em que está sendo aplicado, como está sendo aplicado e os resultados positivos que existe. Lamentandose quando se fala fala de benefícios todos os governo é que eu não voto não vou aqui a falar de governo A, B ou C mas em todos os governos nós temos tido dificuldades haja vista a índole né? Que temos aí ainda temos no Brasil boa parte da índole de muita gente querer ter proveito e aí no final há alguns que não são beneficiados e outros que não precisavam e estão sendo beneficiados. Por isso que as fiscalizações elas cada vez mais apertam e na minha condição de parlamentar eu fico assim preocupado porque às vezes tem pessoa que nos procurou, tem benefício tal foi cortado. E tudo bem, mas se a pessoa tem suas necessidade e comprovadamente pode se reivindicar o direito de volta, beleza, mas tem gente que procura a gente que a gente sabe que eles não precisam. E é difícil falarmos a verdade pra alguns tipos desses. Só querem ter proveito. Mas a gente vê aí que tem muita coisa sendo feita, isso todos os governos têm buscado fazer. Então nós queremos parabenizar o trabalho dos senhores, trazer, isso aqui não se junta tão facilmente, né? Eu acho que queimou muita pestana, mas parabéns pelo nosso trabalho, nós só temos a agradecer aos senhores, agradecer a atenção de todos e dizermos que essa comissão na sua essência tem a ver também com a previdência, estar à vossa disposição e claro queremos contar também com o vosso apoio em muitos temas que passam por aqui e por vezes precisamos de informações mais peneiradas viu senhores tem essas informações. Então muito obrigado, agradeço de coração em nome dessa comissão aos senhores. A sobre a mesa, a seguinte vista de inversão de pauta. Deputada Christian Nilton e pede a inversão de pauta do item 3 do PL 2 8 93 2022, deputada Samuel Bonfim, o item 18 que aí trata do PL 5466 2023 deputada Cris Tonietto item 5 PL 620 barra 2024 deputada Laura Carneiro item 6 PL 2035, 2020, item 7, deputada Laura Carneiro, aliás, item 19, deputada Laura Carneiro, PL 27 9 0 2024, deputada Flávia Moraes, Item 13 PL 2 meia 9 meia 2020 e Deputado Flávia Moraes item 12 PL 8 4 meia 2020 e Deputado Alan Gar 6, item 10 PL 16 16 2019. Item 9, passou sargento seguidor PL 9418 barra 2019. Item 16, pedido da deputada Rogério Santos, PL 2 5 4 2023. Em votação as inversões da pauta proposta os deputados que aprovou permaneçam como se encontram os contratos que irão se manifestar, aprovada a inversão. Com a concordância do plenário iremos inicialmente apreciar o requerimento da pauta e depois os projetos constantes da inversão aprovada. Requerimento número 7 76 barra 2024 da senhora Flávia Moraes que, requer o aditamento do requerimento 43 2024 para inclusão de convidados na audiência pública com o objetivo de discutir, os danos da autorização de cigarros eletrônicos por crianças e adolescentes. Passase a votação, em votação requerimento o senhor dos senhores deputados que o que o aprovemos como se encontram, aprovado. Item 3 da pauta, projeto de lei número 2893 2022 do senhor David Soares que aumenta a pena de crime previsto no artigo 238 da lei número 8069 de 3 de julho de 1990, relator deputado Cristo Onietto. Nós vamos fazer o seguinte, em respeito aos deputados que estão presentes nós vamos fazer o seguinte, nós vamos já que a relatora não está presente, nós vamos deixar em aberto, ela chegando nós voltaremos vamos à sequência. Como já tinha anunciado vamos ao item 18, depois voltaremos à sequência do deputado leilão, mas vamos ao deputado presente. Deve estar, item 18, 18. 14717 30 de outubro de 2023 que institui pensão especial aos filhos dependentes e crianças ou adolescentes órfãos em razão do crime de feminicídio para acrescentar a pensão especial para a vítima da tentativa quando resultar em capacidade permanente do trabalho. Ela toda deputada Samuel Bonfim, não estando presente vamos aguardar ela chegar, hoje então passando pra. Tá. Acabamos de chegar à deputada Samuel Bonfim, já regiu presença por favor. Bom mas, não resistando, não resistando, na hora pegou o microfone já contesta como presidente está tudo ok, vamos lá. Com a palavra relatora do projeto deputada Samuel Bonfim para proferir o seu parecer projeto de número 5466 2023 é o item número 18 de nossa pauta.
Deputada
Presidente estava também participando de outras comissões ao mesmo tempo então peço perdão pelo atraso mas felizmente deu tudo certo. Bom, vamos direto ao voto do projeto de lei 5 4 meia meia com autorização do presidente. O projeto de lei, 5 4 meia meia de 2023 pretende estender a pensão especial prevista na lei 14617, de 30 e de outubro de 2023, as vítimas de tentativa de feminicídio que tenham incapacidade permanente pro trabalho, em decorrência da violência de que foram vítimas, observado o limite de renda de quarto do salário mínimo por pessoa. Vale ressaltar que a lei 14717 de 2023, institui pensão especial aos filhos dependentes, crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio, observado o mesmo limite de renda. A proposição é oportuna e meritória. Desculpa, pois representa passo fundamental na luta. Contra os efeitos da violência de gênero no Brasil. A garantia de 1 pensão especial pras mulheres que se tornam incapazes devido a tentativas de feminicídio, não apenas ampara a vítima como também reafirma o compromisso do estado com a proteção e a dignidade das mulheres. Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, indicam que a violência contra a mulher no Brasil continua crescendo. Constatação que leva em conta registros de diferentes crimes com vítimas mulheres, tais como homicídio e feminicídio, agressões em contexto de violência doméstica, ameaça, perseguição, stalking, violência psicológica e estupro. Embora a lei 14717 de 2023, tenha representado importante marco na garantia de direitos dos dependentes das mulheres vítimas fatais de violência, não enfrentou o drama das mulheres que perdem a capacidade laboral em decorrência da prática de tentativa de feminicídio. Em 2023, com 2797 registros, houve aumento de 7 vírgula por 100 nas tentativas de feminicídio. O número supera o de feminicídios consumados que chegaram a 1467 no ano passado. Certamente nem todas essas mulheres ficaram permanentemente incapacitadas e 1 parte delas pode receber benefícios do regime geral da previdência social, ou de regimes próprios de previdência social desde que tenham contribuído previamente. Há 1 parcela no entanto cuja extensão exata não podemos precisar, que fica incapacitada pro trabalho de forma permanente, e não está afiliada a qualquer regime de proteção contributiva, podendo assim, ficar em situação de extrema vulnerabilidade. Vale ressaltar que mais de terço da população feminina não goza de cobertura previdenciária, e 1 vez que a população ocupada com contribuições pra previdência em qualquer trabalho, chegou a 66 por 100 entre as mulheres no quarto trimestre de 2022. Em situação de total incapacidade laboral e muitas vezes com os seus cônjuges ou companheiros presos, medida necessária pra sua proteção, a subsistência dessas mulheres e filhos fica completamente comprometida. É imperativo, portanto, que o estado intervenha de forma eficaz e garanta apoio e proteção a essas vítimas e seus familiares. Medida a ser concretizada pelo PL 5466 de 2023, que reconhece a gravidade da questão do desamparo em que se encontra essas mulheres e oferece o apoio necessário. Cumpre ressaltar que a proposta estabelece condições claras não só pra concessão do benefício como para a sua manutenção. A pensão apenas poderá ser concedida após a realização de perícia médica que atestará a existência de incapacidade permanente pro trabalho. Além disso, em caso de recuperação da capacidade laboral, o benefício será acessado. O caráter alimentar do benefício não permite que a mulher seja obrigada a aguardar o trânsito em julgado da decisão, que reconheça a tentativa de prática de feminicídio pra concessão do benefício por isso, o projeto prevê a concessão provisória da pensão, desde que demonstrados indícios de materialidade da tentativa do crime de feminicídio. No entanto, se sobrevier decisão transitada em julgado que reconheça a inexistência de tentativa desse crime, o benefício será acessado imediatamente, e a beneficiária deverá ressarcir os valores recebidos caso tenha agido de máfé. Por fim, a fim de aprimorar a proposta, apresentamos emenda a fim de que de forma análoga ao análoga ao que ocorre com os segurados do regime geral de previdência social, a beneficiária com incapacidade permanente pro seu trabalho, mas suscetível de recuperação pra outra atividade laboral, seja submetida a processo de reabilitação profissional pelo exposto, votamos pela aprovação do projeto de lei 5466 2023 com a emenda anexa, obrigada.
Deputado
Discussão para a senhora relatora. Não havendo ninguém quer discutir a camisa certa discussão, passei a votação, votação para os seus deputados que aprovamos como se encontram aprovado. Vamos aí de número 5 da pauta. Projeto de lei número Vou dar o deputado Alan Garcez pra presentear já que eu sou o relator deste projeto.
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Deputado
De lei número 620 barra 2024 do senhor general Pazuello, que estabelece de forma mais clara os requisitos para o reconhecimento do tráfego privilegiado. Além disso torna, a posse de arma de a posse de arma de fogo crime autônomo, em relação ao delito de tráfico de entorpecentes. Relator, deputado pastor Eurico, concedo a palavra. A sobre a mesa requerimento de votação nominal do requerimento retirada de pauta do projeto de autora, de autoria da deputada Érica Kocai, do pastor, só da Érica, ok. Passa a ser a votação do requerimento. Votação simbólica. Em votação, requerimentos senhores deputados e deputadas que aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado. Ou rejeitada. Vamos passar a votação nominal do requerimento de retirada de pauta. Encaminhamento de votação para encaminhar a favor. Não tendo ninguém pra falar a favor da retirada. A presidência solicita às senhoras e senhores deputados que votem por intermédio de seus aplicativos ou pelos terminais disponíveis na bancada. Está iniciada a votação?
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Só ressaltando.
Deputado
Para manter a retirada de pauta. Não a retirada de pauta. Mas não tem que voltar não. Já voltou, Gilmar? Já voltou? Ah você não é da comissão. Massa, massa. Faltam 2. Esse projeto da previdência. Bom, a gente está encerrada a a votação. Vamos ver o
Deputado
Foi rejeitado com 8 votos, a retirada de pauta. Concedo a palavra ao relator do projeto deputado pastor Eurico para proferir o seu parecer.
Deputado
Ok, ok, ok. Senhor Presidente, com a essência de vossa excelência vamos direto a o voto. Compete esta comissão de seguridade social e família se manifestar sobre os o mérito das proposições em exame, por se tratar de material relativa à à criança e ao adolescente e à proteção do direito dos menores a teor do disposto no artigo 32 inciso décimo sétimo da linha a linha TEU do regimento interno desta casa. O projeto de lei sobre o exame propõe alterações na lei número 11343 de 23 de agosto de 2006 e da lei número 8069 de 3 de junho de 1990 Estatuto da Criança e do Adolescente. As principais mudanças visam esclarecer os requisitos para o reconhecimento do tráfico privilegiado e tornar a posse de arma de fogo crime autônomo em relação ao tráfico de entorpecentes. No tocante a clareza dos requisitos para o reconhecimento do tráfico privilegiado a proposta altera o parágrafo quarto artigo trigésimo terceiro da lei número 11343 de 2006 estabelecendo critérios mais rigorosos e claros para a aplicação do tráfico privilegiado. A exigir cumulativamente que o agente seja primário tenha bons antecedentes não se dedique à atividades criminosas não seja flagrado com quantidade de drogas que possam ser alienada a mais que 3 pessoas e ou a posse de arma de fogo não tenha ligação com facção criminosa e não cometa o delito em local de atuação notória da facção criminosa, essa lei busca assegurar que apenas aqueles que realmente merecem o benefício do tráfego legiado sejam contemplados. Que se refere a posse de arma de fogo como crime autônomo a sugestão legislativa propõe modificação no artigo 40 da lei número 11343 de 2006, estabelecendo que o uso de arma de fogo em crime de tráfico de droga seja tratado em concurso material de crimes, reforça a autonomia da posse da arma de fogo. Essa medida visa garantir que a posse de arma de fogo seja tratada com a devida gravidade, desestimulando o armamento legal e a violência associada ao tráfico de entorpecente. Já em relação à proteção da infância e da adolescência o projeto de lei propõe alterações no artigo 122 do ECA, reforçando a necessidade de penalizar atos infracionais cometidos mediante grave ameaça ou violência, analisar os aporte ilegal de arma de fogo e outros crimes graves. Essa medida é fundamental para proteger crianças e adolescentes de ambientes violentos e criminosos garantindo 1 abordagem legal mais rígida e proporcionar e proporcionar a gravidade dos atos infracionais. Considerando as melhorias propostas no tratamento legal do tráfico de drogas e da posse de arma de fogo, e os benefícios que essas alterações trarão para a segurança pública, proteção da infância e adolescência. Nosso voto é pela aprovação do projeto de lei número 622024, esse é o nosso relatório, senhor presidente. Do dia vista presidente.
Deputado
Vista concedida à deputada Helica Cocai. Passou a a presidência da mesa o pastor Eurico.
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Deputado
Lei número 2635 2020 do senhor Gervasio Maia que altera a lei número 8662 de 7 de junho de 1993 que dispõe sobre a profissão de assistente social e dá outras providências, a relatora deputada Laura Carneiro, que não se encontra presente. A DOC. Pedimos à deputada, a Rogéria.
Deputada
Senhor presidente, a pedido da, vereador, da deputada Laura, sigo direto, ao voto. O projeto de lei em análise propõe alteração alterações da lei da profissão de assistência assistente social para estabelecer a data de 15 de maio como dia nacional do assistente social aplicar a jornada de 30 horas semanais aos assistentes sociais do serviço público e conceder desconto de 50 por 100 sobre a anuidade dos conselhos regionais durante o período da pandemia de covid 19 a importância do assistente social na operação do Sistema Único de Assistência Social suas é indiscutível tratase de profissional de nível superior com a formação específica e presença obrigatória tanto nos centros de referência da assistência social CRAS que constitui constituem a porta de entrada para cidadãos conseguirem acesso a todos os serviços de proteção básica oferecidos pelo suas quanto nos centros de referência especializados de assistência social CREAS que representam os polos de referência para coordenar e articular a proteção especial de média complexidade Cabe observar que a tipificação nacional de serviços sócioassistenciais, aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social, define e detalha 3 serviços de proteção social básica. Serviço de proteção e atendimento integral à família serviço de convivência e fortalecimento de vínculos e serviço de proteção social básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas. O primeiro deles deve ser prestado exclusivamente pela equipe de referência do CRAS, enquanto os outros 2 serviços podem ser prestados por entidades de assistência social, porém, necessitam ser referenciados no CRAS. Desse modo, o assistente social é profissional essencial para oferta de serviços do suas e demais políticas públicas correlacionadas, inclusive e principalmente quando vinculados ao serviço público. Por esse motivo, entendemos meritória a proposta e aprovamos com os aperfeiçoamentos oferecidos pela comissão de trabalho, que corrigiu a técnica legislativa, suprimiu a disposição sobre o período da pandemia de covid 19, em virtude do término da situação de emergência de saúde pública de importância internacional, e adotou, de forma mais clara, a aplicação da jornada de 30 horas semanais aos ocupantes de cargo, emprego e função de assistente social assim compreendidos aqueles que independentemente da denominação exijam como requisito habilitação profissional prevista em lei Não obstante, recebemos sugestões em mais de 1 oportunidade por parte do Conselho Federal do Serviço Social, de aperfeiçoamento do texto do substitutivo adotado pela comissão de trabalho, as quais acrescentamos ao presente voto, na forma de substitutivo com 2 alterações principais. A, a primeira oferece nova redação ao parágrafo único do artigo quinto a, da lei 8662 de 7 de junho de 93, para reforçar o alcance do dispositivo de modo a eliminar interpretações restritivas e possíveis ambiguáds. E, a segunda, modifica o artigo 4, que prevê a adequação da jornada de trabalho, sem redução de salário, para os profissionais da iniciativa privada que se enquadre nos critérios do artigo quinto a, da lei 8662 de 7 de junho de 93, de modo a deixar claro, que o direito já está assegurado desde a promulgação da lei 12317 de 26 de agosto de 2010 e, consequentemente também suprime o artigo quinto, que dispõe sobre a revogação da lei 12317 de 26 de agosto de 2010. Pelo exposto, votamos pela aprovação do projeto de lei número 2635 de 2020, e do substitutivo adotado pela comissão de trabalho na forma do substitutivo em anexo. Este é o relatório da deputada Laura Carneiro senhor presidente.
Deputado
Em discussão parecer da relatora não havendo ninguém escrito no mercado encerrado da discussão passe a votação do parecer. Aqueles que aprovam permaneçam como se acham os contrários se manifestem aprovado. 30. 30. Item 2019 e 92024 da senhora Laura Carneiro que altera os artigos 124 da lei 8069 de 3 de julho de 1990, para tornar obrigatória a realização de orientação vocacional na escolarização e profissionalização do menor em cumprimento de medidas socioeducativas, relator deputada Rogeria Santos, a qual concedemos a palavra.
Deputada
Sigo direto ao voto senhor presidente. O projeto de lei número 2790 de 2024 altera os artigos 120 e 124 da lei 8069 de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente. Para tornar obrigatória a realização de orientação vocacional na escolarização e profissionalização do
Deputado
Por favor tenha deputada além no relatório gente por favor. Se quer reunir por favor reunir lá fora porque está atrapalhando a relatora. Pra mim ler mais alto.
Deputada
E profissionalização do adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas. Conforme argumenta a autora, em sua justificação, a formação educativa e profissional ofertada aos adolescentes tem de ser adequada às necessidades desses jovens, preparandoos para enfrentar o mercado quando retornem à vida social regular. A matéria é oportuna e meritória, a orientação vocacional aprimora o autoconhecimento e ajuda na identificação de aptidões e interesses, proporcionando ao adolescente mais controle sobre suas escolhas profissionais e acadêmicas. Neste sentido, é 1 ferramenta que promove os direitos educacionais, além de contribuir para 1 melhor ressocialização desses adolescentes. Com a orientação vocacional, esses jovens terão a oportunidade de explorar suas habilidades e compreender melhor seu potencial, o que auxilia na construção de 1 trajetória profissional mais alinhada a seus perfis. Esse processo oferece 1 perspectiva concreta de futuro com maior estabilidade e realização pessoal, bem como fortalece a reintegração à sociedade minimizando riscos de reincidência e promovendo a cidadania. Portanto, somos favoráveis À proposição apresentando apenas 1 emenda para corrigir inadequação vocabulário presente na redação original. Diante do exposto votamos pela aprovação do PL 2790 de 2024, com as emendas em anexo. Esse é o relatório, senhor presidente.
Deputado
Em discussão o parecer da relatora, não havendo oradores descrito no mercado encerrado a discussão, passa a votação os senhores e senhoras deputados que eu aprovo ou permaneçam como se encontram os contratos se manifestem aprovado. Vamos ao item 11. Projeto de lei de número 4764 2020 o senhor Alex Santana que acrescenta parágrafo 16 17 e 18 artigo 20 da lei 8742 de 7 de dezembro de 1993 para assegurar a com a convenção do benefício de prestação continuada BPC em pensão aos dependentes e cuidador informal ou atendente pessoal não remunerados. Apensados ao mesmo os PLs 27 8 2 2020 e 28 3 9 2020 e 12 7 3 2023 16 0 5 26896, 2023, complementação de voto, passa a continuação de discussão. Não havendo ninguém inscrito para discutir, mercado encerrado, passa a votação, aqueles que o próprio Ministro como se encontra os contratos se pronuncie. Aprovado. Vamos ao item número 13. Os PLs, 3 3 34 2022 2 9 2023 4 Relatora deputada Flávia que está chegando, vamos passar para o próximo item de número 12. É então ela vai estar, vamos. Ah ok o projeto 8 408 4 meia 2020 e do senhor Oberval Alves que altera a lei que disciplina se chama de garantia de direitos de crianças e do adolescente vítima de violência a fim de estabelecer a possibilidade da concessão de incentivo pecuniário ao comunicante. O relatório já foi lido. Está em aberto a discussão, não havia ninguém inscrito para discutir, declaro encerrado. Deputados e deputadas que a própria vez como se encontram, Contrato ser, se pronunciei. Aprovado. Item de número 12. 12 12 12 12. 12 12 12 12. Já foi? Já foi? 10. É o projeto número 10, tem que podia tirar daí. Aliás, ah mas eu sou relator, sou relator. Deputado Alan Paul Bob Provisec, só sei se puder predizer aqui já que, a legislação permita que eu conduza essa votação.
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Deputado
Retiro de ofício a pedido do relator. Volto à presidência ao pastor Eurico.
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Próximo.
Deputado
Bom, 000 projeto, o item não é o projeto lei número 9418 da senhora Mariana Carvalho que é regulamento o período específico para acolhimento institucional. O relator deputado que não está presente mas já pedido de retirada então, 1 retirada de ofício pra nós depois ele volta à pauta. Vamos ao próximo. Item de número 16. Projeto de lei número 254 2023 do senhor doutor Fernando Maximus. Cadê ele? Projeto esse que altera o artigo 20 capítulo do, e o parágrafo terceiro da lei 8742 de 7 de dezembro de 1993 bem como o artigo primeiro da lei número 14176 de, 22 de junho de 2020 e para flexibilizar os critérios e acesso ao benefício, benefício de prestação contábil BPC previsto na lei orgânica da ciência social, por parte das pessoas com deficiência a pensar dos PLs. 5 2 9 2023, PL 532023, PL 2084 2023, PL 4093, 2023. Bom, a relatora deputada Rogério Santos, esse parecer já foi lido em 9 do 10 de 2024, foi pedido vista em 9 do 10 de 24 pela deputada apresentado por complementação de voto de 2011. O parecer já foi lido e cumprido o prazo de vista, a relatora apresentou a complementação, então discussão o parecer da relatora. 1 vez que queira discutir, declaro encerrado, passamos a votação, em votação aos senhores deputados que eu aprovei como segundo aprovado. Deputada Rogério, tem pedido da senhora aqui. Item número 3. Repita aí por favor, bota aí abre abre aí abre aí. Estava aguardando deputada que ele não chegou mais tem pedido pra senhora ler. Projeto de lei número 2893 2022 do senhor David Soares que aumenta a pena de crime previsto no artigo 238 da lei número 8069 de 13 de julho de 1990. Relatora e a DOC pedimos a nossa querida deputada Rogeria, a Rogeria para estar lendo parecer. Pode direto ao voto, à conclusão que já é projeto bem conhecido.
Deputada
Ao voto da deputada Cristo Onieto. Compete a esta comissão de previdência assistência social infância adolescência e família, manifestarse sobre o mérito do estado expediente já ressaltado por oportuno e de antemão a extrema relevância da temática. Salientese inicialmente que o direito penal é 1 das áreas mais significativas e delicadas do nosso sistema jurídico, pois define quais condutas são consideradas criminosas pela sociedade. Dentro desse contexto, emerge o postulado da última rádio, que estabelece que o direito penal só deve intervir quando as demais áreas do direito não lograrem êxito na resolução dos litígios existentes. Seguir esse mandamento é indispensável para evitar a excessiva criminalização de condutas no seio social, bem como a utilização desordenada do do aparato de censura estatal, obstando por conseguinte a banalização da lei punitiva. Com essas considerações em mente, é necessário ressaltar que as medidas em questão são valiosas, pois visam aprimorar a legislação penal no combate ao crime constante no artigo 2 3 8 do Estatuto da Criança e do Adolescente que pune com reclusão de a 4 anos e multa aquele que promover ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa bem como, o indivíduo que oferecer ou efetivar a paga ou recompensa. Sobre o tema, transcrevermos, exceto, da justificação que acompanha a proposição e exame. Inicialmente, é importante registrar que crianças e adolescentes são sujeitos de direito e não simplesmente objetos de domínio dos seus pais. Nessa senda, não é lícito que estes sobre qualquer argumento, cedam esses menores a terceiros, em arrepio às disposições legais existentes sobre a matéria. Caso os genitores, por qualquer motivo, não pretendam promover a criação e educação de seus filhos, terão o dever de se atentar aos comandos normativos que preveem dentre outras regras, procedimentos tendentes à manutenção dos vínculos familiares. E na hipótese de insucesso, a observância dos protocolos acerca do instituto da adoção. Neste sentido, em regra, haverá o respeito à ordem de inscrição no cadastro de interessados existentes, ressalvada a presença de hipótese excepcional que permita o acatamento de solução diversa. Desta forma, as pessoas interessadas na adoção, devem percorrer o trâmite instituído por lei, consistente na prévia habilitação e preparação perante a vara da infância e da juventude, não podendo se valer de meios desonestos, para conseguirem concretizar o desejo da paternidade ou da maternidade. No entanto, é preciso registrar que a sociedade brasileira tem assistido ao expressivo aumento no número de crimes envolvendo a promessa ou a efetiva entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa bem como da conduta relacionada ao oferecimento ou concreto pagamento recompensa. É de rigor portanto, que o poder legislativo coíba com austeridade essa essas práticas criminosas, censurando apropriadamente os seus agentes, logo mostrase imperiosa a elevação das balizas penais previstas no preceito secundário do crime em comento promovendo assim a adequada retribuição do mal perpetuado, além de desestimular o seu futuro cometimento por outros indivíduos. Desta forma, após 1 análise miniciosa das regras legais existentes, concluímos que o cenário atual realmente justifica a intervenção do direito penal na conduta ilícita acima descrita, com o endurecimento das penas previstas para o crime do artigo 2 3 8 do Estatuto da Criança e do Adolescente, na forma constante no expediente em tela, No tocante à proporcionalidade da pena, registrese que essa será objeto de exame no âmbito da comissão de constitucionalidade e justiça e de cidadania. Anti o exposto voto pela aprovação do projeto de lei número 2893 de 2022 senhor presidente, este é o relatório da deputada Cristonietto.
Deputado
Em discussão o parecer da relatora. Vai falar? Não havendo quem queira discutir declaro encerrado passamos a votação aqueles que eu aprovo permaneçam como se acham os contrários se pronuncie. Só a senhora está contrário não? Não não. Ah a senhora rodou o dedo aí. Não não, pra falar depois. Aprovado com a palavra da doutora.
Deputada
Presidente e novos colegas parlamentares, só agradecer a aprovação no ano desse projeto importante, agradecer também à nossa relatora a Dockma Geração por pela benevolência de ter feito a leitura, só justificando minha ausência eu estava na CCJ, estávamos votando a PEC da Vida, a PEC meia 8, e perdão meia 4 2012, que foi graça desaprovada, depois entramos numa pauta de consenso enfim, tinham projetos importantes na também na CCJ, e como a gente não exerce o dom da ubiquiidade né, dom de estar em 2 lugares ao mesmo tempo então, eu pedi generosamente a relatora ou melhor a relatora Doc, a Rogério vai que fizesse então a leitura então só agradecer e demonstrar a importância da aprovação do mérito desse projeto, tendo em vista que a gente está tratando de recrudescer, de endurecer as penas, ainda mais quando a gente trata, por exemplo, de questões relacionadas à criança, né? Sem dúvida essa comissão, ela tem essa competência temática, de proteção da infância da da criança e sem dúvida esse recrudescimento das leis penais pra que a gente possa buscar essa medida, eu acho que ela vem muito boa hora. Então só pra agradecer os nobres pares pela aprovação dessa matéria. Muito obrigada presidente. Parabéns à nobre deputada.
Deputado
Nós só temos a agradecer, a sua luta garrida aqui em prol de nossas crianças e adolescentes. Item 13 da pauta projeto de lei número 2696 2020 e do senhor Pompeu de Matos que altera a lei número 8212 24 de julho de 1990 e Projeto esse que visa suprimir a obrigatoriedade do beneficiário de comprovação de vida junto ao INSS. A pensada a esse temos os PLs 3 3 34 2022 2 9 2023 4073 de 2023 847023, proceder com a leitura do seu parecer.
Deputada
Obrigado presidente. Vamos então direto ao voto. O projeto de lei pretende alterar a redação do artigo 69 da lei 8212 de 90 e com a finalidade suprimir o conteúdo do seu parágrafo oitavo, que trata da comprovação de vida realizada anualmente pelo pelos beneficiários do Instituto Nacional de Seguro Social para recebimento de suas aposentadorias pensões por morte morte e benefício de prestação continuada O autor alega que a prova de vida é drama pra grande parte desses segurados que enfrentam longas filas aglomerações gente sem máscara risco de contrair o coronavírus em pequena em tempos de pandemia, pedintes e golpistas em portarias de agências financeiras. Observamos que a lei 14199 2020 e terá o referido, parágrafo oitavo para dispor que a comprovação de vida será realizada preferencialmente por meio de atendimento eletrônico com o uso de biometria ou outro meio definido pelo INSS que assegura a identificação inequívoca do beneficiário implementada pelas instituições financeiras pagadoras dos benefícios, além disso a prova de vida poderá ser realizada por representante legal ou por procurador do benefício a área legalmente cadastrado no INSS a instrução normativa número 2 8 de 2022 do presidente do INSS dispõe seu artigo 614 que a comprovação de vida que trata o parágrafo oitavo do artigo 69 da lei 8212 de 90 e será realizada apenas quando não for possível o INSS confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado em base de dados dos órgãos, entidades ou ou instituições mantidos ou administradas pelos órgãos públicos federais estaduais municipais e privados, na forma prevista dos acordos de cooperação quando for o caso. São considerados válidos como prova de vida realizada dentre outros o acesso ao aplicativo Meu INSS, com o selo Ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas, que possuam certificação e controle de acesso no Brasil ou no exterior. Desse modo, a regulamentação segue no mesmo sentido dos projetos lei e apreciação ao preservar o rigor do trato com os recursos públicos, mas de 1 forma que não impõe a ônus desnecessários aos segurados, dessa forma são previstos meios alternativos de comprovação de vida de modo a permitir ao INSS por exemplo, a prova de vida por meio de aplicativos de troca de mensagens e email mediante encaminhamento de foto pessoal de documento com foto e comprovante da data de captura da imagem entendemos necessária a positivação dessas disposições para que tenham perenidade e possam facilitar a comprovação dos beneficiários com acesso a aplicativos. A solução nos parece mais factível que a supressão da possibilidade de exigência de prova de vida, sob pena de sérios prejuízos ao controle correto dos benefícios em manutenção e consequente repercussão das despesas públicas. Observamos ainda que o artigo 69 da lei 8212 de 90 e faz menção aos benefícios administrados pelo INSS entre os quais será o benefício de prestação continuada da assistência social que não é previdenciário mas está sujeito a mesma comprovação de vida e compõe parcela importante do orçamento da Seguridade Social Portanto apresentamos substitutivo para que para aprovar o projeto principal e seus apensados para acrescentar aplicativos de mensagens conforme regulamentação a ser adotada pela autarquia previdenciária bem como adiar por até 12 meses a necessidade realizar a prova de vida em caso de estado de calamidade pelo exposto votamos no mérito pela aprovação do projeto de lei 2906 e 96 2020 e e de seus apensados, projeto de lei 3334, de 22 129 de 23, 2 572 de 23, 4 73 de 23, 5 840 e de 27 24, na forma de substitutiva anexo. Esse então presidente é o nosso parecer.
Deputado
Em discussão o parecer da relatora não vem ninguém inscrito inscrito declaramos encerrado, temos a votação se acham aprovado. Presidente, queria agradecer. O deputado. Queria agradecer a
Deputado
Projeto 26 96, senhor presidente, quero aqui agradecer a aprovação do projeto, o meu projeto 40 73 está pensado a ele, eu gostaria de destacar a brilhante parecer da deputada Flávia Moraes, que acatou na íntegra o seu substantivo ao projeto de minha autoria. Meu projeto fala sobre aprovação de vida do INSS, que poderá ser feito pelos meios eletrônicos. Esse projeto vem de encontro aí aos noticiário, as pessoas que são acamadas, que 1 vez por ano tem que provar que está vivo pra receber o benefício do INSS, e que no na pandemia já diminuiu pouco, mas que ainda assim, com essa regulamentação, com essa lei vai ficar a responsabilidade por conta do INSS, nos bancos, provar que o beneficiário da Vivo através dos dos benefícios que hoje temos que é biometria, leitura facial e outros benefício que a evolução eletrônica nos permite. Muito obrigado senhor presidente, parabéns aí e obrigado pela aprovação. Parabéns nobre deputado, pra gente honra ter
Deputado
Conosco nessa comissão, só lamento o senhor no segmento dessa comissão deveria ser fácil, não venha pra essa comissão, sou importante essa comissão. Na próxima
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Deputada
2 e 4 serão retiradas de ofício a pedido dos relatores. Agora passaremos ao próximo item da pauta pra apreciação. Item 7 projetos de lei 2276 2011 do senhor Hugo Leal, que acrescenta inciso ao artigo 50 e da lei 8078 de 90, que dispõe sobre a proteção do consumidor e da outras providências para configurar como abusiva a cláusula que autorize a resolução unilateral dos contratos de seguro sobre a vida ou a renovação em condições desfavoráveis ao consumidor. Esse projeto é como apensados o PL 29 3 2 2011 e também o PL 49 8 2015. Agora passo a palavra então ao nobre relator deputado Alan Garcez pra proferir seu parecer.
Deputado
Peço autorização pra ir direto ao voto. O presente projeto de lei foi distribuído a esta comissão em razão do estabelecido no artigo 32, vigésimo nono letras, HI do regimento interno da casa dos deputados. De maneira que a proposição em análise atende ao dispositivo do regimento interno e, neste quesito, não merece reparo em sua estrutura e textual ou de tramitação. No mérito, a proposição principal tem como objetivo, instituiu 1 cláusula abusiva a práticas que autorize a resolução unilateral dos contratos de seguro de vida, ou a renovação em condições desfavoráveis ao consumidor. Os projetos apensos possui objetivos semelhante, sendo que o PL 4098 de 2015, pretende alterar o artigo 12 do decretolei número 73 de 20 e de novembro de 1966, que dispõe sobre o sistema nacional de seguros privados, regula as operações de seguros, e resseguros, para assegurar que o atraso nas parcelas de seguro não enseja o o cancelamento da nem a suspensão dos efeitos do contrato, se não houver a interpelação prévia do segurado. Com efeito, tem razão o nobre proponente, 1 vez que apesar da clareza cristalina dos dispositivos constante no código de defesa do consumidor, que devam práticas, que vendam práticas abusivas, subsistem no mercado, securitário, pátrio o reprovável hábito de, descontinuar habitariamente o seguro de vida em relação ao envelhecimento do tomador, seja de modo direto, por rescisão ou indireta por meio da renovação impositiva em novas bases contratuais, com majoração excessiva de preços e redução injustificada de benefícios. A mídia tem publicado diariamente casos extremos, em que segurados são surpreendidos com a rescisão de seus contratos por parte das empresas e, em muitos casos, sem qualquer aviso prévio. Este comportamento, nefasto, demonstra a necessidade de 1 legislação inovadora, que imponha às seguradoras 1 conduta retilínea, impedindo que o segurado venha a ser pego de surpresa sob pena de violação de boafé objetiva, que deve reger as relações contratuais desde o início até o fim do contrato. No que se refere à rescisão de contrato de seguro por falta de pagamento, o STJ possui jurisprudência no sentido de que deve ser pressentida da interpretação do segurado para a sua constituição embora. Súmula 616. A matéria, diante de sua relevância para os consumidores requer aprovação urgente, de modo a assegurar tratamento digno para os consumidores, notadamente para aqueles com poucos recursos financeiros, e que dependem da manutenção do contrato de seguro. Considerando a pertinência dos projetos de lei apensados, ao principal e buscando enaltecer a excelência iniciativa, excelente iniciativa dos nobres parlamentares que se dedicaram ao tema, apresentando proposições individuais, elaboramos substitutivo que busca contemplar todas as proposições e análises. Isto posto votamos ao mérito pela aprovação do projeto de lei número 2276, de 2011, e seus apensos, apensados. PL 2932, 2011, PL 4098, 2015, na forma do substituto de vendax. Sala da comissão 22 de agosto de 2022. Deputada Alanga 6. Peço a votação aos pares.
Deputada
Relator, não havendo oradores escritos, eu quero encerrada a discussão, passase então a votação do parecido relator, em votação parecer os senhores deputados e deputados que o aprovam permaneçam como se acham, aprovado o parecer. Parabéns deputada Agradeço. Pois não. Só para agradecer a
Deputado
Isso é projeto importante porque a gente, de vez em quando surpreendido com notícias de quebra de contrato unilateral, e a pessoa que paga seguro durante 1 vida inteira, acaba sendo prejudicado. Hoje, essa casa faz justiça, e acaba com isso.
Deputada
Será retirado então pela ausência da relatora? Será retirado de ofício? Próximo item pra apreciação, projeto de lei número 3062 2020 e que dispõe sobre o cálculo dos benefícios do regime geral de previdência social e assegura adicional no valor do benefício no caso de mulheres que se dedicam ao cuidado de filhos. Concelho a palavra ao relator do projeto deputado Alan Garcez, para proferir seu parecer.
Deputado
Obrigado presidente. Peço pra ir direto ao voto. Projeto de lei extremamente importante. A emenda constitucional número 103, de 2019, que tratou da última reforma da previdência, dispôs em seu artigo 26, sobre a forma de cálculo dos benefícios, do regime próprio da previdência social, da união e do regime geral da previdência social, RGPS, que a lei nova, que lei nova disciplinasse a matéria. O projeto de lei e análise pretende substituir parcialmente em regra, ao disciplinar bônus no cálculo dos benefícios do RGPS para as mulheres que têm se dedicado ao cuidado de filhos. Serão acrescido de 10 pontos percentuais no cálculo da média aritmética adotada para o valor do benefício, sendo 2 pontos percentuais por filho ou filha nascido vivo. 4 pontos percentuais por criança adotada, e 2 pontos percentuais adicionais aos previstos anteriormente, quando o filho ou filha nascido vivo, ou criança adotada for inválida, ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave. A justificação indica que a inspiração veio da legislação argentina, adaptações para a realidade brasileira no sentido de compensar parte das diferenças nos valores dos benefícios dos homens e das mulheres. 1 vez que estes permanece tempo considerável fora do mercado de trabalho para se dedicar ao cuidado dos filhos e às tarefas domésticas, sem mencionar as assimetrias remuneratórias de cargos e salários. Eu conheço muitas famílias assim. O voto da relatora na, comissão de defesa dos direitos da mulher, que nos antecedeu na análise desta família, aponta que essa diferença alcança 15 por 100 em desfavor das mulheres. Considerando se os dados de 2019, cita ainda, 1 penalização histórica a partir da aplicação do fator previdenciário nas aposentadorias por tempo de contribuição das mulheres que acumulam períodos menores, com média inferiores. Desse modo, concordamos com as motivações expostas e entendemos ser justa a emeritória a iniciativa no sentido de se conceber o ajuste de cálculo dos benefícios do RGPS para as mulheres que comprovem filhos nascidos vivos ou adotados sob determinadas condições. A proposta não cria contágio de tempo de contribuição fictício para a concessão do benefício. E portanto, está de acordo com a regra do artigo, 200 e parágrafo 14, da constituição federal. Ademais, a introdução de incentivo para as mães, proporcional ao número de filhos até o limite de 10 pontos percentuais, na forma do cálculo de renda de benefício, poderá ter impacto financeiro atenuado se for considerado segmento específico da população, principalmente se levada em consideração a redução nas taxas de natalidade do Brasil. De fato, tivemos no período recente 4, recuos consecutivos do número de nascimento, recuos consecutivo do número de nascimento, Segundo o instituto brasileiro, de geografia e estatística o IBGE. O total de 2554000, de nascidos vivos em 2022 representa 1 queda de 3.5 por 100 na comparação de 2020 e chegando ao menor patamar desde 1977, em 1 série histórica que foi iniciada em 1974. Mesmo considerando a média dos 5 anos anteriores, a pandemia do COVID, 2015, 2019, houve 1 diminuição de 11.4 por 100. Por sua vez, a população com deficiência em nosso país foi estimada em 18.6 milhões de pessoas com idade de 2 anos ou mais, equivalente a 8.9 da população nessa faixa etária, para terceiro trimestre, para o terceiro trimestre de 2022, conforme pesquisa nacional por amostra de domicílios o PNAD, pessoas com deficiência 2022 lançada em julho de 2023. A evolução populacional mostra país com menos nascimentos e mais necessidade de cuidados para as parcelas da população com impedimentos a longo prazo. Representando sério desafio para as políticas públicas relacionadas à atenção das pessoas com deficiência. É por isso que, sobre o aspecto previdenciário, somos favoráveis às regras compensatórias, que, além de auxiliar na correção de distorções estruturais em nosso sistema, possam colaborar com regras de cálculos mais favoráveis para as mães de filhos com deficiência. Com esse propósito, oferecemos a emenda aditiva, para acrescentar a expressão com deficiência aos filhos considerados no projeto. Sendo assim, voltamos pela aprovação do projeto de lei, número 3062 2020 e com a emenda aditiva em anexo da comissão 28 de maio 2024 deputado Alan Garcês. Em discussão apareceu
Deputada
Não havendo oradores escritos eu quero encerrada a discussão, passase a votação do parecer. Em votação aparecer os deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado parecer. Parabéns deputado Alan pela aprovação. Obrigado
Deputado
De agradecer mais 1 vez a aprovação e dizer quantas famílias que tem crianças com deficiência, onde os pais se dedicam a cuidar dessas crianças. Esse projeto hoje aqui vem reconhecer e vem fazer justiça aqui dentro da medida do possível obrigado.
Deputada
Encerro então a presente reunião, antes convocando reunião de audiência pública extraordinária para debater o tema, inadequação da inclusão da vacina da covid 19 no PNI, através da nota técnica para crianças de 6 meses a 5 anos, a ser realizada a seguir neste plenário. Está encerrada a presente reunião, que Deus abençoe a todos.




